quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 – 73
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Estadual 14.184/2002, seja encaminhado recurso de ofício à Autoridade imediatamente superior.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 028/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga procedente tal feito, determinando ao servidor Sandro Márcio Salim
Lana a devolução das verbas ora apuradas neste processo administrativo, ciente de que a Administração poderá revogar os atos
eivados de nulidade, bem como proceder à sua cobrança pois tal
pagamento indevido configura-se enriquecimento ilícito do servidor às custas do Estado.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 043/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga procedente tal feito determinando ao servidor Élcio Gonçalves Dutra a
devolução das verbas ora apuradas neste processo administrativo
por estar dentro do prazo em que a Administração pode revogar
os atos eivados de nulidade, bem como proceder à sua cobrança
pois tal pagamento indevido configura enriquecimento ilícito do
servidor às custas do Estado
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 044/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal extingue
o referido processo administrativo, por ter operado a decadência
administrativa em face do servidor. Nada mais a decidir, que os
presentes autos sejam arquivados.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 045/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal extingue
o referido processo administrativo, por ter operado a decadência
administrativa em face do servidor. Nada mais a decidir, que os
presentes autos sejam arquivados.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Júlio César Dos Santos Esteves
Expediente
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
AFASTAMENTO: FÉRIAS-PRÊMIO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à
servidora:
MASP 327.621-9, Maria do Socorro de Sousa Vianna Pereira, por
2 (dois) meses referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 29/12/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
MASP 669.483-0, Aldemir de Carvalho Guimarães, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 22/12/2013.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, no art. 2º do Decreto nº 45.795, de
05/12/2011, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para elaboração do Relatório de Controle Interno relativo ao
exercício de 2014, nos termos da Instrução Normativa TCE nº.
13, de 14/12/2011,
Art. 7º À Diretoria Central de Controle de Contas, integrante da
Superintendência Central de Controle da Gestão, a fim de atender
ao disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X do art.
6º, compete:
I - analisar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por
meio da aplicação de indicadores específicos, a partir da disponibilização, pela Superintendência Central de Contadoria Geral da
Secretaria de Estado de Fazenda (SCCG/SEF), do Balanço Geral
do Estado;
II - verificar a compatibilidade dos instrumentos de planejamento
governamental referente ao exercício de 2014, por meio da análise
de atributos relativos a um programa estruturador de cada Rede de
Desenvolvimento Integrado;
III - avaliar a realização dos objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento governamental, a partir da análise,
por amostragem, dos indicadores do PPAG 2012-2015 disponibilizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG).
IV - certificar, por meio dos registros no Armazém de Informações do SIAFI-MG, o cumprimento das exigências estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, a partir dos valores
constantes nos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal do 3º
Quadrimestre de 2014;
V - avaliar e certificar, por meio dos registros no Armazém de
Informações do SIAFI-MG, o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos orçamentários, a partir dos valores constantes nos demonstrativos relativos aos limites constitucionais de saúde, educação e amparo e fomento à
pesquisa;
VI - consolidar as informações relativas aos trabalhos de auditoria
desenvolvidos no exercício de 2014;
VII - avaliar as medidas e providências adotadas pelos gestores
públicos com vistas ao cumprimento das recomendações previstas
no parecer prévio do exercício de 2013;
VIII - certificar a existência de suficiência financeira vinculada à
saúde e ao ensino no final do exercício, para cobertura dos Restos
a Pagar não Processados – RPNP – inscritos, computados nas aplicações em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e
desenvolvimento do ensino para fins de cumprimento dos limites
constitucionais, por meio dos registros no Armazém de Informações do SIAFI-MG;
§ 1º Os demonstrativos mencionados nos incisos IV e V serão
disponibilizados pela SCCG/SEF.
§ 2º A avaliação prevista no inciso VII será realizada após a consolidação, pela Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão, das informações prestadas pelos órgãos e entidades do Poder
Executivo previstas no art. 6º, inciso VII, da Instrução Normativa
TCE nº 13/2011.
§ 3º A certificação estabelecida no inciso VIII será realizada a partir da disponibilização da metodologia e da memória de cálculo
pela SCCG/SEF.
RESOLVE:
Art. 1º A Controladoria-Geral do Estado atuará de forma articulada na elaboração do Relatório de Controle Interno para o atendimento das exigências previstas no art. 8º da Instrução Normativa
TCE nº 13, de 14/12/2011.
Art. 8º À Diretoria Central de Controle de Contas serão encaminhadas as informações relativas aos trabalhos de auditoria desenvolvidos no exercício de 2014, por cada Diretoria integrante da
Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão, para atender
ao disposto no art. 7º, inciso VI.
30 646995 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
AFASTAMENTO: FÉRIAS-PRÊMIO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, á
servidora:
MASP 350.263-0, Mônica de Fátima Diniz, por 6 (seis) meses: 3
meses referente ao 5º quinquênio, 1 mês referente ao 4º quinquênio e 2 meses referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 30/12/2014.
30 646996 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
oito dias, á servidora:
MASP 262.048-2, Márcia de Andrade Dornellas, a partir de
13/12/2014.
30 646994 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Processo Administrativo 046/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga o presente feito, determinando a extinção do presente processo, devido
à verificação da Decadência, perdendo a Administração o direito
de anular e cobrar o débito gerado.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
AFASTAMENTO: FÉRIAS-PRÊMIO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao
servidor:
MASP 358.642-7, José Luiz dos Santos, por 1 (um) mês, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 5/1/2015.
Processo Administrativo 056/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga procedente tal feito, determinando ao servidor Douglas Fernandes
– MASP 386.060-8, a devolução das verbas ora apuradas neste
processo administrativo, haja vista que a Administração poderá
revogar os atos eivados de nulidade, bem como proceder à sua
cobrança pois tal pagamento indevido configura-se enriquecimento ilícito do servidor às custas do Estado.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Estabelece diretrizes para elaboração do Relatório de Controle
Interno relativo ao exercício financeiro de 2014, nos termos da
Instrução Normativa TCE nº 13/2011.
Processo Administrativo 219/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga o presente feito, determinando a extinção do presente processo, devido
à verificação da Decadência, perdendo a Administração o direito
de anular e cobrar o débito gerado.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 221/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga o presente feito, determinando a extinção do presente processo, devido
à verificação da Decadência, perdendo a Administração o direito
de anular e cobrar o débito gerado.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 223/2014
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga o presente feito, determinando a extinção do presente processo, devido
à verificação da Decadência, perdendo a Administração o direito
de anular e cobrar o débito gerado.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
30 647475 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do gabinete Militar: Cel PM Alex de Melo
Expediente
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
O Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador,
registra o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 6º do art. 36 da CE/1989 e Art. 11 do Decreto nº 42.758/2002,
ao servidor: Masp 366577-5, José Eustáquio Santos da Cruz, a
partir de 30 de dezembro de 2014, referente ao cargo efetivo de
Oficial de Serviços Operacionais, Símbolo/Nível OSO2 / II Grau
J do Gabinete Militar. GMG, Belo Horizonte, aos 30 de dezembro
de 2014. (a) Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM, Subchefe do
Gabinete Militar do Governador.
30 646871 - 1
os números dos relatórios, as áreas, unidades e setores auditados,
escopos examinados e os cronogramas executados, acompanhada
de síntese dos resultados alcançados, das irregularidades detectadas e recomendações indicadas, bem como o percentual de efetividade da implementação dessas recomendações;
VII - avaliação do cumprimento, ao longo do exercício, das recomendações ou determinações em pareceres prévios de exercícios
anteriores, contendo as justificativas de eventual descumprimento
e providências adotadas;
VIII - certificação, a partir de memória de cálculo e metodologia
demonstrada pelo Poder Executivo, da existência de suficiência
financeira vinculada à saúde e ao ensino no final do exercício, para
cobertura dos Restos a Pagar não Processados – RPNP – inscritos,
computados nas aplicações em ações e serviços públicos de saúde
e na manutenção e desenvolvimento do ensino para fins de cumprimento dos limites constitucionais;
IX - avaliação das unidades de auditoria setoriais e seccionais no
âmbito dos órgãos e entidades do Estado, relatando as fragilidades
identificadas e os aperfeiçoamentos implementados;
X - parecer conclusivo sobre as contas de governo.
30 647448 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 027, de 30 de dezembro de 2014
Art. 2º Os titulares das Subcontroladorias indicadas nesta Resolução são responsáveis pela elaboração, revisão e encaminhamento
das informações pertinentes para composição do Relatório de
Controle Interno.
Art. 3º A responsabilidade pela consolidação do Relatório de Controle Interno é da Subcontroladoria de Auditoria e Controle de
Gestão.
Art. 4º As informações serão encaminhadas ao Gabinete da Controladoria-Geral do Estado pelas Subcontroladorias de Correição
Administrativa e da Informação Institucional e da Transparência
até o dia 02 de fevereiro de 2015.
Art. 5º À Subcontroladoria de Correição Administrativa e à Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência
compete elaborar documento identificando os principais resultados alcançados e as ações desenvolvidas no exercício de 2014 que
irão compor o Relatório.
Art. 6º A Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão
estabelecerá o escopo e a abrangência das análises que subsidiarão as manifestações exigidas pela Instrução Normativa TCE nº
13/2011, a saber:
I - avaliação da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, observados os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade;
II - avaliação quanto à compatibilidade entre os instrumentos de
planejamento do governo estadual, quais sejam, o Plano Mineiro
de Desenvolvimento Integrado, o Plano Plurianual de Ação
Governamental, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III - avaliação quanto à realização dos objetivos e metas previstos
no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, no Plano Plurianual de Ação Governamental e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, enfatizando o cumprimento dos resultados dos programas
de governo, bem como avaliação de desempenho, nos âmbitos da
despesa e da receita, com base em indicadores criados e utilizados
pela Administração, em especial, quanto à eficiência, economicidade, eficácia, efetividade e equidade das políticas públicas;
IV - certificação do cumprimento das exigências estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;
V - certificação e avaliação quanto ao cumprimento dos limites
constitucionais e legais de aplicação de recursos orçamentários;
VI - relação de auditorias planejadas e realizadas, identificando
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1215/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Congonhas.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência por mais 365 dias, passando seu término para
12/12/2015. Assinatura: 12/12/2014.
1 cm -30 647494 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0716/2012/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Belmiro
Braga. Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para
prorrogar a vigência por mais 365 dias, passando seu término para
27/12/2015. Assinatura: 26/12/2014.
1 cm -30 647484 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0782/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Presidente
Juscelino. Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio por mais 365 dias,
passando seu término para 05/12/2015. Assinatura: 04/12/2014.
Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl. 110).
2 cm -30 647487 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0489/2012/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Novo Cruzeiro. Objeto: I) Convalidar todos os atos e procedimentos relativos para execução no período de 26/06/2014 a 19/12/2014;
II) Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência por mais 537 dias, passando seu término para
14/12/2015. Assinatura: 18/12/2014.
2 cm -30 647478 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0876/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de São Pedro
do Suaçuí. Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio por mais 365 dias,
passando seu término para 05/12/2015. Assinatura: 05/12/2014.
Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl.92).
2 cm -30 647488 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0486/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Ferros.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio por mais 365 dias, passando seu
término para 03/12/2015. Assinatura: 03/12/2014. Publicação
extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl. 111).
2 cm -30 647477 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0676/2012/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Santa Vitória. Objeto: I) ) Convalidar todos os atos e procedimentos realizados no período de 04/07/2014 a 19/12/2014; II) Alterar a Cláusula
Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio
por mais 534 dias, passando seu término para 19/12/2015. Assinatura: 19/12/2014.
2 cm -30 647479 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0680/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Uberaba.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio por mais 365 dias, passando seu
término para 05/12/2015. Assinatura: 04/12/2014. Publicação
extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl. 141).
2 cm -30 647480 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0710/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Mato Verde.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio por mais 365 dias, passando seu
término para 05/12/2015. Assinatura: 05/12/2014. Publicação
extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl. 94).
2 cm -30 647481 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0712/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Sacramento.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio por mais 365 dias, passando seu
término para 05/12/2015. Assinatura: 04/12/2014. Publicação
extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl. 122).
2 cm -30 647483 - 1
Art. 9º À Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria, integrante da Superintendência Central de Auditoria Operacional, a fim de atender ao disposto no art. 6º, incisos I e IX,
compete:
I - analisar a gestão operacional, por meio da aplicação de indicador específico;
II - avaliar as unidades de auditoria setoriais e seccionais, relatando as fragilidades identificadas e os aperfeiçoamentos
implementados.
Parágrafo único. Os dados dispostos nos incisos I e II serão
encaminhados à Diretoria Central de Controle de Contas para
consolidação.
Art.10 À Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação compete
gerenciar o cumprimento dos prazos previstos na presente Resolução, de forma a não comprometer a entrega do Relatório de Controle Interno ao Tribunal de Contas e à Assembleia Legislativa
do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da abertura da
sessão legislativa do exercício de 2015.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
30 647454 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
4º Termo Aditivo ao contrato 5127 – (Processo de compra:
1491031 000123/2010). Partes: SEGOV e a empresa PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência por 12 meses e reajuste
contratual (6,59% pelo INPC). Vigência: 12 meses, a partir de
31/12/2014. Valor: R$107.646,54. Dotação Orçamentária: 1491
04 122 701 2002 0001 339039 36 0 10 1. Assinam: Márcio Eli
Almeida Leandro e Carolina Rocha Vespúcio, pela SEGOV; Raul
Monteiro de Barros Fulgêncio e Maria de Oliveira Jakitsch, pela
PRODEMGE.
2 cm -30 647444 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0719/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Paracatu.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio por mais 365 dias, passando seu
término para 05/12/2015; II) Alterar a Subcláusula Primeira da
Cláusula Terceira do Convênio original para substituir o número
da conta bancária do convenente. Assinatura: 05/12/2014. Publicação extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl.
170).
2 cm -30 647485 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 720/2012/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Japaraíba.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência por mais 365 dias, passando seu término para
27/12/2015; II) Alterar o caput da Cláusula Terceira – Recursos
Financeiros e inserir a Subcláusula Quarta, com fins de adequar o
valor conveniado. Assinatura: 27/12/2014.
2 cm -30 647486 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0886/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Campo Azul.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio por mais 365 dias, passando seu
término para 05/12/2015. Assinatura: 05/12/2014. Publicação
extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl. 155).
2 cm -30 647489 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0896/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Luisburgo.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência do convênio por mais 365 dias, passando seu
término para 05/12/2015. Assinatura: 04/12/2014. Publicação
extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl. 146).
2 cm -30 647491 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1216/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Alvinópolis.
Objeto: Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para prorrogar a vigência por mais 365 dias, passando seu término para
12/12/2015. Assinatura: 12/12/2014.
1 cm -30 647495 - 1