18 – quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo Decreto 44.866/2008 e Edital LEIC 01/2014 e, tendo em vista a decisão que concedeu provimento
ao recurso, comunica a aprovação do projeto abaixo especificado:
Ressalta que a aprovação do presente projeto se deu após a aprovação
do recurso apresentado contra a desclassificação do projeto no Edital
LEIC 01/2014 e análise/aprovação do conteúdo artístico-cultural pela
CTAP.
Protocolo: 0248/001/2014
Nome do Projeto: Ciranda da Trança – Gravação do CD E SHOWS
Empreendedor: Silvia Couto Lessa
Município: Belo Horizonte
Valor: R$ 230.000,00
O Certificado de Aprovação está disponível para retirada no site www.
cultura.mg.gov.br/sfic
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015.
Felipe Rodrigues Amado Leite
Presidente da Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
20 699652 - 1
Secretaria de Estado de Cultura-Retificação
Resolução nº 012, de 15 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais do dia 16/05/2015, Seção Executivo, página
73, Expediente, onde se lê: RESOLUÇÃO Nº 012, DE 15 DE MAIO
DE 2015 Dispõe sobre a criação e composição da Comissão encarregada de promover o levantamento de inventário eventual do Termo de
Parceria 019/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e
o Instituto Cultural Filarmônica.
Leia- se: RESOLUÇÃO Nº 013, DE 15 DE MAIO DE 2015 Dispõe
sobre a criação e composição da Comissão encarregada de promover
o levantamento de inventário eventual do Termo de Parceria 019/2008,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural Filarmônica.
20 699645 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
EDITAL FCS Nº. 05/2014, de 21 de outubro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS
CARREIRAS DE PROFESSOR DE ARTE E ANALISTA DE GESTÃO ARTÍSTICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
CLÓVIS SALGADO.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação
– IBFC, no uso de suas atribuições, COMUNICAM:
1. O resultado dos recursos contra a nota preliminar da prova prática
estará disponibilizado para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.
org.br, na data de 22/05/2015, a partir das 15 horas.
2. O Resultado Preliminar (classificação) referente ao somatório das
notas estará disponibilizado para consulta no endereço eletrônico www.
ibfc.org.br, na data de 22/05/2015, a partir das 15 horas.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015. Augusto Nunes Filho
- Presidente.
20 699754 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2271, de 15 de Maio de 2015.
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista
o disposto nos artigos 199, VII; 203, XI; 205, VIII e 207, XVIII da Lei
Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20 de
dezembro de 2011, 45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22 de
dezembro de 2011 e 46.636, de 28 de outubro de 2014.
RESOLVEM:
Art. 1° Fica delegado aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e
assessoramento constantes desta Resolução Conjunta, o ato de ordenar
despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação
de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades
Orçamentárias do SISEMA.
Art. 2° O ordenamento de despesa no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:
I - Ação 2001 – Direção Superior:
a. Chefe de Gabinete;
b. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
c. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
d. Subsecretário de Inovação e Logística.
II - Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:
a. Chefe de Gabinete;
b. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
c. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
d. Subsecretário de Inovação e Logística;
e. Superintendente de Recursos Logísticos e Manutenção;
f. Superintendente de Tecnologia da Informação;
g. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
h. Superintendente de Regularização Ambiental;
i. Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;
j. Assessor de Comunicação Social;
k. Diretor de Compras, Patrimônio e Transportes;
l. Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação;
m. Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
n. Diretor de Convênios e Contratos;
o. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens.
III - Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a. Chefe de Gabinete;
b. Subsecretário de Inovação e Logística;
c. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
IV - Ação 4062 – Apoio à Gestão Ambiental:
a. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Regularização Ambiental;
c. Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;
d. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental da FEAM;
e. Chefe de Gabinete do IGAM;
f. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas
do IGAM;
g. Chefe de Gabinete IEF.
IV - Ação 4159 – Inovação dos Instrumentos de Regularização
Ambiental:
a. Superintendente de Tecnologia da Informação;
b. Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação;
c. Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
d. Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada;
e. Superintendente de Regularização Ambiental;
f. Diretor de Apoio Técnico;
g. Diretor de Coordenação e Apoio aos Colegiados;
h. Chefe de Gabinete da FEAM;
i. Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da FEAM;
j. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental da FEAM;
k. Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;
l. Chefe de Gabinete da IEF;
m. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF;
n. Diretor de Áreas Protegidas do IEF;
o. Diretor de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade IEF;
p. Chefe de Gabinete do IGAM;
q. Diretor de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas
do IGAM;
r. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia do
IGAM.
V - Ação 4151 - Fiscalização Ambiental Integrada:
a. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada;
c. Superintendente de Atendimento e Controle Processual.
VII - Ação 4434 - Prevenção e Controle de Eventos Críticos:
a. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;
c. Diretor de Prevenção e Emergência Ambiental;
d. Diretor de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos
Críticos.
VIII - Ação 4544 - Regularização Ambiental Integrada:
a. Chefe de Gabinete
b. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
c. Superintendente de Regularização Ambiental;
d. Diretor de Apoio Técnico;
e. Diretor de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas.
IX - Ação 1209 - Revitalização da Bacia do Rio das Velhas:
a. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Regularização Ambiental;
c. Assessor de Gestão Estratégica e Inovação;
d. Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;
e. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental da FEAM;
f. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF;
g. Gerente dos Biomas Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres do IEF;
h. Chefes dos Escritórios Regionais do IEF;
i. Chefe de Gabinete IEF.
X - Ação 4403 - Apoio à Inscrição de Estabelecimentos Rurais da Agricultura Familiar no CAR:
a. Subsecretário de Regularização e Gestão Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Regularização Ambiental;
c. Diretor de Apoio Técnico.
Art. 3° - O ordenamento de despesa no âmbito da Fundação Estadual
do Meio Ambiente – FEAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área
de atuação:
I – Ação 2001 – Direção Superior:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental;
c. Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
d. Diretor de Gestão de Resíduos.
II - Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
c. Subsecretário de Inovação e Logística;
d. Superintendente de Recursos Logísticos e Manutenção da SEMAD;
e. Superintendente de Tecnologia da Informação da SEMAD;
f. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
g. Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da SEMAD;
h. Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação
da SEMAD;
i. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental;
j. Diretor de Gestão de Resíduos.
III - Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a. Chefe de Gabinete;
b. Subsecretário de Inovação e Logística;
c. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
d. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD.
IV – Ação 4031- Bolsa Reciclagem:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão de Resíduos.
V- Ação 4097- Gestão de Efluentes e da Qualidade do Ar e do Solo:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental.
VI - Ação 4561 – Ambientação - Educação Ambiental em Prédios
Públicos de Minas Gerais:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão de Resíduos.
VII- Ação 1216 - Mitigação e Adaptação ás Mudanças Climáticas:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
c. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental;
d. Diretor de Gestão de Resíduos.
VIII- Ação 4121- Produção Sustentável:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
c. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental;
d. Diretor de Gestão de Resíduos.
IX- Ações 1231 - Redução e Valorização de Resíduos e 4090 - Gestão
Ambiental de Resíduos:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão de Resíduos.
X - Ação 7004 - Precatórios e Sentenças Judiciárias:
a. Procurador Chefe;
b. Chefe de Gabinete.
XI - Ação 7009 - Complementação Financeira do Regime Próprio de
Previdência Social RPPS:
a. Subsecretária de Inovação e Logística;
b. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
c. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD.
Art. 4° - O ordenamento de despesa no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados,
observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:
I - Ação 2001 - Direção Superior:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal;
c. Diretor de Áreas Protegidas;
d. Diretor de Pesquisa e Proteção a Biodiversidade.
II- Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal;
c. Diretor de Áreas Protegidas;
d. Diretor de Pesquisa e Proteção a Biodiversidade;
e. Subsecretário de Inovação e Logística;
f. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
g. Superintendente de Recursos Logísticos e Manutenção da SEMAD;
h. Superintendente de Tecnologia da Informação da SEMAD;
i. Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da SEMAD;
j. Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da
SEMAD;
III - Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a. Chefe de Gabinete;
b. Procurador Chefe;
c. Subsecretário de Inovação e Logística;
d. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
e. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD.
IV - Ação 1378 - Rota das Grutas de Lund:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Áreas Protegidas;
c. Gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;
d. Gerente de Unidades de Conservação.
V - Ação 1196 - Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga:
a. Diretor de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade;
b. Diretor de Áreas Protegidas;
c. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal;
d. Gerente de Proteção à Fauna e Flora;
e. Gerente de Monitoramento de Vegetação e Biodiversidade;
f. Gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;
g. Gerente de Unidades de Conservação;
h. Gerente de Compensação Ambiental;
i. Gerente dos Biomas Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres;
j. Gerente do Bioma Mata Atlântica;
k. Chefe de Gabinete.
VI - Ação 4058 - Proteção da Biodiversidade e Desenvolvimento da
Pesquisa:
a. Diretor de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade;
b. Gerente de Proteção à Fauna e Flora;
c. Gerente de Projetos e Pesquisas;
d. Chefe s Regionais;
e. Chefe de Gabinete.
VII - Ação 4060 - Gestão das Unidades de Conservação:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Áreas Protegidas;
c. Gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;
d. Gerente de Unidades de Conservação;
e. Gerente de Regularização Fundiária;
f. Gerente de Compensação Ambiental;
g. Chefe Regionais.
VIII - Ação 4156 - Gestão da Pesca e Aquicultura:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade;
c. Gerente de Proteção à Fauna e Flora.
IX - Ação 4275 - Proteção e Recuperação da Mata Atlântica Fase II PROMATA II:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade;
c. Diretor de Áreas Protegidas;
d. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal;
e. Chefes Regionais.
X - Ação 4532 - Criação e Adequação de Unidades de Conservação:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Áreas Protegidas;
c. Gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;
d. Gerente de Unidades de Conservação;
e. Gerente de Regularização Fundiária;
f. Gerente de Compensação Ambiental;
g. Chefe Regionais.
XI - Ação 4564 - Ampliação das Áreas de Vegetação Nativa e Recuperação de Áreas Degradadas:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal;
c. Gerente do Bioma Mata Atlântica;
d. Gerente dos Biomas Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres;
e. Gerente de Produção e Reposição Florestal;
f. Chefes Regionais.
XII - Ação 4038 - Regularização Fundiária de Unidades de
Conservação:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Áreas Protegidas;
c. Gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;
d. Gerente de Unidades de Conservação;
e. Gerente de Regularização Fundiária;
f. Gerente de Compensação Ambiental.
XIII - Ação 4360 - Revisão do Zoneamento Ecológico Econômico:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade;
c. Gerente de Proteção à Fauna e Flora.
XIV - Ação 7004 - Precatórios e Sentenças Judiciárias:
a. Procurador Chefe;
b. Chefe de Gabinete.
Art. 5° - O ordenamento de despesa no âmbito do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas - IGAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área
de atuação:
I - Ação 2001 - Direção Superior:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia.
II - Ação 2002- Planejamento, Gestão e Finanças:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
d. Subsecretário de Inovação e Logística;
e. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
f. Superintendente de Recursos Logísticos e Manutenção da SEMAD;
g. Superintendente de Tecnologia da Informação da SEMAD;
h. Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da SEMAD;
i. Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da
SEMAD;
III - Ação 2067 - Operacionalização dos Comitês de Bacias:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
c. Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas.
IV - Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
c. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
d. Subsecretário de Inovação e Logística;
e. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
f. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD.
V - Ação 4562 - Pesquisa, Projetos e Programas para a Gestão de
Recursos Hídricos:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
d. Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento em Recursos Hídricos.
VI - Ação 4178 - Mapa das Águas:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;
d. Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos.
VII - Ação 1236 - Revitalização das Bacias Rio Doce, Paraopeba e
outras Bacias e Desenvolvimento dos Instrumentos de Gestão dos
Recursos Hídricos:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
c. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas.
VIII – Ação 4069 – Repasse da Cobrança pelo Uso de Recursos
Hídricos
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
c. Gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.
IX - Ação 4088 - Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos
Hídricos - Pro-Água:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia.
X – Ação 1063 - Plano de Segurança Hídrica:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia.
XI - Ação 7004 - Precatórios e Sentenças Judiciárias:
a. Procurador Chefe;
b. Chefe de Gabinete.
Art. 6° - O ordenamento de despesa no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de
cada área de atuação:
I – Ação 2048 – Manutenção das Atividades da Secretaria Executiva
do FHIDRO:
a. Diretor Geral do IGAM;
b. Chefe de Gabinete do IGAM;
c. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas.
II - Ação 2090 - Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas:
a. Diretor Geral do IGAM;
b. Chefe de Gabinete do IGAM;
c. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
d. Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas.
III - Ação 4560 - Bolsa Verde Ampliação e Conservação da Cobertura
Vegetal Nativa:
a. Diretor Geral do IEF;
b. Chefe de Gabinete do IEF;
c. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF;
d. Gerente de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade do IEF.
IV - Ação 4565 - Ampliação das Áreas de Vegetação Nativa e Recuperação de Áreas Degradadas – FHIDRO:
a. Diretor Geral do IEF;
b. Chefe de Gabinete do IEF;
c. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF;
d. Gerente dos Biomas Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres do IEF.
V - Ação 4558 - Operação do Radar Meteorológico:
Minas Gerais - Caderno 1
a. Diretor Geral do IGAM;
b. Chefe de Gabinete do IGAM;
c. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas
do IGAM;
d. Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos.
VI - Ação 1017 - Elaboração dos Planos Diretores de Recursos Hídricos
e Enquadramento dos Corpos de Água – FHIDRO:
a. Diretor Geral do IGAM;
b. Chefe de Gabinete do IGAM;
c. Diretor de Gestão de Águas e Apoio aos Comitês de Bacia do
IGAM;
d. Gerente de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Águas.
VII - Ação 4044 - Monitoramento da Qualidade e Quantidade da
Água:
a. Diretor Geral do IGAM;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas
do IGAM;
c. Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas.
VIII – Ação 4036 - Apoio à Gestão de Recursos Hídricos e Ação 4043 Apoio à Gestão de Recursos Hídricos – Recursos Reembolsáveis:
a. Diretor Geral do IGAM;
b. Chefe de Gabinete do IGAM;
c. Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF;
d. Diretor Geral do IEF;
e. Chefe de Gabinete do IEF.
IX – Ação 4354 - Implantação do Mosaico de Áreas Protegidas:
a. Diretor Geral do IEF;
b. Chefe de Gabinete do IEF;
c. Diretor de Pesquisa e Proteção a Biodiversidade do IEF;
d. Gerente do Monitoramento da Cobertura Florestal e da Biodiversidade do IEF.
X – Ação 4356 - Reabilitação de Áreas Contaminadas:
a. Presidente da FEAM;
b. Chefe de Gabinete da FEAM;
c. Diretoria de Gestão de Resíduos da FEAM.
Art. 7º. O ordenamento de despesa na Superintendência Regional de
Regularização Ambiental – SUPRAM e/ou no Escritório Regional do
IEF, independente da Ação e da Unidade Orçamentária pertinente, é
de responsabilidade no âmbito da sua Unidade Executora, dos titulares
dos cargos abaixo:
I – Superintendência Regional de Regularização Ambiental – SUPRAM/
SEMAD:
a. Superintendente Regional;
b. Diretor Regional de Apoio Operacional;
c. Diretor Regional de Apoio Técnico.
II – Nos Escritórios Regionais do IEF, pelo Chefe do Escritório
Regional.
§1º O Diretor Regional de Apoio Operacional e/ou o Diretor Regional
de Apoio Técnico somente poderão ordenar as despesas nos casos de
ausência ou impedimento do Superintendente Regional.
§2º Os servidores, cuja delegação de competência se dará por Resolução Específica, somente poderão Ordenar despesas na ausência do
Chefe do Escritório Regional do IEF.
Art. 8º - Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto
à concessão de diárias de viagem, deslocamento em veículo não oficial,
permanência e retorno de servidores em finais de semana e feriados e
ressarcimento de despesa em se tratando de casos emergenciais, em
obediência a legislação em vigor.
I – Na SEMAD:
a. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
b. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
c. Subsecretário de Inovação e Logística.
II - No IEF:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Áreas Protegidas.
III- No IGAM:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
c. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas
do IGAM.
IV – Na FEAM:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental;
c. Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
d. Diretoria de Gestão de Resíduos.
V – Na SUPRAM:
a. Superintendente Regional.
VI – No Escritório Regional do IEF:
a. Chefe do Escritório Regional.
Art. 9º Compete aos Dirigentes Máximos, Secretário Adjunto, Subsecretários e Chefes de Gabinete dos órgãos e entidades que compõem
o SISEMA autorizarem, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo superior a 10 (dez) dias,
a equiparação de diárias e a realização de viagem com pagamento em
trânsito.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2170, de
03 de outubro de 2014 e alterações posteriores.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2015.
(a)Luiz Sávio deSouza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente em exercício; (b)Adriana Araujo Ramos - Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas;(c)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas.
20 699377 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 19/05/2015 - pág. 28)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda., através do processo nº 24425/2014/001/2015 - Classe 3, solicitou
Onde se lê:
“Licença de Operação Corretiva (...)”
Leia-se:
“Licença de Instalação Corretiva(...)”
Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *BMA
Tecnologia de Resíduos Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe 1 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 17239/2005/003/2015
- Classe 3. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
URC/RV.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação:
*Cerâmica Tiradentes Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas
- Igaratinga/MG - PA/Nº 01298/2003/004/2015 - Classe 3. (a) Marília
Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Pauta da 118ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM. Data: 26 de maio de 2015, às 10h. Local: Sede Regional do
Sisema - Rua Bananal, 549, Santo Antônio, Divinópolis/MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Secretária de Estado
Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Alto São Francisco, Dra. Marília Carvalho de Melo. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Processo Administrativo
para exame da Licença de Instalação Corretiva: 4.1 SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna - Tratamento de esgotos sanitários, interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto - Itaúna/
MG - PA/Nº 00323/1995/006/2013 - Classe 3. 5. Encerramento. Marília
Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.