Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Pauta da 106ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 29 de maio de 2015, às 14h. Local: Auditório da FIEMG - Av.
Brasil, nº 4.000, Centro, Governador Valadares/MG. 1. Execução do
Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Secretária de Estado Adjunta
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
URC Leste Mineiro, Dra. Marília Carvalho de Melo. 3. Comunicado
dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame das Atas da 104ª RE
de 28/10/2014. RETIRADA DE PAUTA em 24/11/2014 e da 105ª RO
de 24/11//2014. 5. Processo Administrativo para exame de Alteração
de Condicionantes da Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação - Concedida “Ad Referendum”: 5.1 AngloGold Ashanti Córrego do Sitio Mineração S.A. - Pilhas de rejeito/estéril - Santa Bárbara/
MG - PA/Nº 00111/1988/030/2013 DNPM 930.181/2008-Condicionantes nº 08, 09 e 10 - Classe 5. 6. Processo Administrativo para exame
de Alteração de Condicionantes da Licença de Instalação Corretiva Concedida “Ad Referendum”: 6.1 Guanhães Energia S.A. / PCH Fortuna II - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Guanhães/MG
- PA/Nº 00221/2001/004/2013 - Condicionantes nº 17, 18 e 20 - Classe
3. 7. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva: 7.1 Extramil Extração e Tratamento de Minérios S.A. - Correias
transportadoras - Antônio Dias/MG - PA/Nº 42309/2013/001/2014 Classe 3. 8. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação Corretiva: 8.1 Boi da Terra Empreendimentos e Participações
Ltda. - Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles até
o couro acabado, com curtimento ao cromo, seus derivados ou tanino
sintético - Ipatinga/MG - PA/Nº 00078/1990/009/2012 - Classe 6. 8.2
Laticínios Gardingo Indústria e Comércio Ltda. - Preparação do leite
e fabricação de produtos de laticínios, resfriamento e distribuição de
leite em instalações industriais/ Ponto de abastecimento de combustíveis - São João do Oriente/MG - PA/Nº 598/2004/004/2013 - Classe 3.
8.3 Cipalam Indústria e Comércio de Laminados Ltda. - Produção de
laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico
superficial, produção de substâncias químicas e de produtos químicos
inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-depedra e da madeira, subestação de energia elétrica - Santana do Paraíso/MG - PA/Nº 11842/2008/004/2011 - Classe 3. 8.4 Posto Longana
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - João Monlevade/MG PA/Nº 03331/2001/004/2013 - Classe 3. 8.5 Laticínios Mutumilk Ltda.
- Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Mutum/
MG - PA/Nº 1593/2006/003/2013 - Classe 3. 9. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença de Operação: 9.1 Celulose
Nipo-Brasileira S.A. - CENIBRA - Fabricação de celulose branqueada
de eucalipto - Belo Oriente/MG - PA/Nº 003/1977/042/2013 - Classe
6. 9.2 Empresa Mineira de Explosivos - EMEX Ltda. ME - Fabricação
de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de
segurança, postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistema retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044,
de 18/05/88 - Teófilo Otoni/MG - PA/Nº 00975/2003/006/2012 - Classe
6. 9.3 Comercial Simoura Ltda. - Fabricação de produtos domissanitários, exclusive sabões e detergentes - Teófilo Otoni/MG - PA/Nº
02937/2005/003/2012 - Classe 3. 9.4 Usinas Siderúrgicas de Minas
Gerais S.A. - USIMINAS - Aeroportos - Santana do Paraíso/MG - PA/
Nº 10903/2006/005/2014 - Classe 6. 10. Proposta de agenda anual para
as reuniões da URC Leste Mineiro do COPAM para o ano de 2015.
11. Encerramento. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado
Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/LM.
Pauta da 121ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental-COPAM. Data: 01
de junho de 2015, às 13:30h. Local: Sede Regional do Sisema - Avenida
Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha/MG. 1. Execução do Hino
Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Secretária de Estado Adjunta de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Sul de Minas, Dra. Marília Carvalho de Melo. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Processo Administrativo para exame da
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 4.1 Água
de Minas Indústria, Comércio e Exportação Ltda. ME - Extração de
água mineral ou potável de mesa - Conceição do Rio Verde/MG - PA/
Nº 07893/2009/001/2013 DNPM 830.253/2002 - Classe 3. RETORNO
DE VISTAS pelo conselheiro Guilherme Daher de Almeida Junqueira
representante da PGJ. 5. Processos Administrativos para exame de
Revalidação da Licença de Operação: 5.1 Brito e Rodrigues Ltda. Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Pouso Alegre/MG PA/Nº 03869/2001/002/2014 - Classe 3. RETORNO DE VISTAS pelo
conselheiro Guilherme Daher de Almeida Junqueira representante da
PGJ. 5.2 Irmãos Capistrano Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento; rochas ornamentais e de revestimento, pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de minério/estéril; obras de infraestrutura
(pátios de resíduos e produtos de oficinas); unidade de tratamento de
minerais - São Thomé das Letras/MG - PA/Nº 00287/1994/011/2013
DNPM 4416/1959 - Classe 5. RETORNO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA. 6. Processo Administrativo para exame de prorrogação de
prazo de validade da Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação - “Ampliação”: 6.1 Mineração Corcovado de Minas Ltda.
- Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de
revestimento (mármores e granitos) - Santa Rita de Caldas/MG - PA/
Nº 00361/1998/004/2010 DNPM 831.394/1987- Classe 3. RETORNO
DE VISTAS pelo conselheiro Adriano Garcia de Souza representante
do IBAMA. 7. Processo Administrativo para exame de prorrogação
de prazo de validade da Licença de Instalação Corretiva: 7.1 Luzboa
Três S.A./PCH Luminárias - Barragem de geração de energia hidrelétrica - Luminárias/MG - PA/Nº 00041/2003/002/2009 - Classe 3.
RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro Adriano Garcia de Souza
representante do IBAMA. 8. Processos Administrativos para exame de
exclusão de condicionantes da Revalidação da Licença de Operação:
8.1 Yoki Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não
especificados ou não classificados, fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras bebidas
não alcóolicas, exclusive sucos, beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação,
fabricação de conservas e condimentos - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
11479/2006/018/2013 - Classe 5. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro Paulo Roberto Carvalho representante do CBH Afluentes Mineiros do Alto Rio Grande - GD1. 8.2 Curtume Toinzinho Ltda. - Fabricação de couro por processo completo a partir de peles até couro acabado,
com curtimento ao cromo, seus derivados ou taninos sintéticos - Claraval/MG - PA/Nº 00076/1981/009/2010 - Classe 5. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro Paulo Roberto Carvalho representante do CBH
Afluentes Mineiros do Alto Rio Grande - GD1. 9. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia: 9.1 Central de Tratamento de
Resíduos MG Ltda. - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos; tratamento e disposição final de resíduos de serviços de
saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos), exceto incineração; aterro
e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou
áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos
da construção civil e volumosos; aterro para resíduos perigosos - classe
1, de origem industrial; compostagem de resíduos industriais; aterro
para resíduos não perigosos - classe 2, de origem industrial; incineração
de resíduos - Nepomuceno/MG - PA/Nº 27429/2013/001/2014 - Classe
5. 10. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 10.1 Caldas Energética Ltda./
PCH Clayton Ferreira - Barragens de geração de energia hidrelétricas
- Caldas/MG - PA/Nº 00525/2004/002/2011- Classe 3. 11. Processos
Administrativos para exame da Licença de Instalação Corretiva: 11.1
Picoró Auto Posto Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Arceburgo/MG - PA/Nº 00207/2004/003/2013 - Classe 3.
11.2. Abateboi José Marcus PR Eireli ME - Abate de animais de médio
e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos,
muares, etc.) - São José do Alegre/MG - PA/Nº 21655/2013/003/2014
- Classe 3. 11.3 Companhia de Saneamento de Minas Gerais/COPASA
- Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Varginha/MG - PA/Nº 20198/2014/001/2014 - Classe 3.12. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva - “Ampliação”: 12.1 Real Comércio e Laticínios Ltda. - Preparação do leite e
fabricação dos produtos de laticínios - Bom Jardim de Minas/MG - PA/
Nº 01057/2003/003/2014 - Classe 3. 13. Processos Administrativos
para exame da Licença de Operação: 13.1 Thyssenkrupp Brasil Ltda.
- Division Valvetrain - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Poços de Caldas/MG - PA/
Nº 04516/2013/002/2015 - Classe 3. 13.2 Falcão Indústria e Comércio
de Tintas Ltda. ME. - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,
impermeabilizantes, solventes e secantes. - Campos Gerais/MG - PA/
Nº 05629/2011/002/2014 - Classe 3. 14. Processos Administrativos
para exame da Licença de Operação Corretiva: 14.1 Radin II Ltda. Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistema
retalhista e postos flutuantes de combustíveis. - São Gonçalo do Sapucaí/MG - PA/Nº 03587/2001/001/2012 - Classe 3. 14.2 Posto do Moinho II Ltda. e outro. - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistema retalhista e postos flutuantes de combustíveis.
- São Gonçalo do Sapucaí/MG - PA/Nº 03477/2001/003/2011 - Classe
3. 14.3 Britasul Indústria e Mineração Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril,
estradas para transporte de minério/estéril - Pouso Alegre/MG - PA/
Nº 03156/2001/007/2014 - Classe 3. 14.4 Formato Estofados Indústria
e Comércio Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco
ou com predominância destes materiais, fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma, fabricação de móveis
estofados sem fabricação de espuma - Elói Mendes/MG - PA/Nº
24547/2009/002/2014 - Classe 3. 14.5 Helicópteros do Brasil S.A. Helibras - Base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo/GLP - Itajubá/MG - PA/Nº 00042/1988/006/2014 - Classe 3. 14.6
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. - Comércio atacadista de produtos farmacêuticos - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 03911/2012/001/2014
- Classe 5. 15. Encerramento. (a) Marília Carvalho de Melo Secretária
de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/SM.
Pauta da 22ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Sul de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 01 de
Junho de 2015, às 10h. Local: Centro Administrativo Regional Sul de
Minas/Sala de Videoconferência do SISEMA Sul - Avenida Manoel
Diniz, 145, Industrial JK, Varginha/MG. 1. Execução do Hino Nacional
Brasileiro. 2. Abertura pelo Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da Comissão Paritária Sul de Minas, Sr. Nalton Sebastião Moreira da Cruz. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata da 21ª RO
de 06/04/2015. 5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal
Nativa com destoca:
NRRA Passos: 5.1 Bernardo Joaquim Pinto/Fazenda Esmeril - São João
Batista do Glória/MG - PA/Nº 10030000210/14 - Área de RL: 7,6800
ha - APP: 1,9892 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha.
NRRA Lavras: 5.2 Flavio Tarciso Paiva Carrara/Fazenda Santo Expedito - Santo Antônio do Amparo/MG - PA/Nº 10020000016/15 - Área
de RL: 9,5457 ha - APP: 3,0741 ha - Área de Intervenção Ambiental: 2,3854 ha. 5.3 Mineração Santo Antônio de Varginha Ltda./Ribeirão Santana II - Varginha/MG - PA/Nº 10020000022/15 - Área de RL:
23,9881 ha - APP: 7,3171 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,1434
ha. 6. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental para Manejo Sustentável da Vegetação Nativa:
NRRA Caxambu: 6.1 Roberto Campos Rocha/Fazenda Pinhão Assado
- Itamonte/MG - PA/Nº 10010000828/14 - Área de RL: 128,6356 ha
- APP: 60,0891 ha - Área de Intervenção Ambiental: 7,4825 ha. 6.2
Mauri Siqueira Amaral/Sítio do Taquaral - Baependi/MG - PA/Nº
10010001043/14 - Área de RL: 6,8817 ha - APP: 1,4236 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 1,8650 ha. 7. Encerramento. (a) Nalton
Sebastião Moreira da Cruz Superintendente Regional de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da COPA/SM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 739, DE 20 DE MAIO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 480, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1 º - O artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, da Deliberação COPAM nº
480, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação para representação da SEMAD, no exercício da Presidência da CEM, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I - Titular: Diogo Soares de Melo Franco
(...)
Art.2º - A letra “d”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 480, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Temática de Energia e Mudanças Climáticas
- CEM do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
d) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
Titular: Mariana Navarro Paolucci
Art.3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 740, DE 20 DE MAIO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 490, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - As letras “e” e “f”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 490, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - Poder Público:
(...)
e) Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
Titular: Major Ageu Evangelista Ferreira
(...)
f) Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - PGJ;
(...)
1º Suplente: a indicar
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna pública as
DECISÕES determinadas pela 114ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 12 de maio de
2015, às 13h30min, no Auditório da AMAMS - Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - Av. Major Alexandre Rodrigues, nº
416, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame das Ata da
112ª RO de 09/12/2014. RETIRADA DE PAUTA e da Ata da 113ª RO
de 10/03/2015. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame
da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação - Ampliação - Concedida “Ad Referendum”: 5.1 Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA - ETE Vieira - Tratamento de esgotos sanitários - Montes Claros/MG - PA/Nº 15887/2005/005/2014 - Classe 3.
REFERENDADA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com
as seguintes redações: “O empreendedor deverá conduzir o monitoramento da qualidade da vida aquática / qualidade da água no Córrego
Vieira a montante e a jusante da ETE Vieira, com a finalidade de melhor
apurar prováveis responsabilidades em caso de desequilíbrio ecológico,
considerando a distância para o retorno da chamada “zona de águas
limpas”, conforme novo Estudo de Autodepuração a ser realizado pela
COPASA, conforme determinação da Resolução CONAMA nº
357/2005. Prazo: Monitoramento imediato e 60 (sessenta) dias após o
início das obras, para apresentar estudo de Autodepuração. Frequência:
Trimestral ou quando solicitado pelo órgão ambiental”; “O empreendedor deverá fazer a disposição dos resíduos gerados a partir do processo
de tratamento de esgoto ETE Vieira de forma ambiental e legalmente
correta, apresentando contrato com empresa possuidora de aterro sanitário devidamente licenciado no órgão ambiental, até que seja regularizada a situação do aterro da ETE Vieira. Prazo: 90 (noventa) dias após
a concessão da licença até a vigência das licenças outorgadas”; “Apresentar projeto de adequação do Aterro de Resíduos existentes na ETE
Vieira para Aterro Sanitário, para recepção do lodo produzido no tratamento secundário e resíduos da limpeza do tratamento preliminar. Caso
não haja interesse, apresentar PRAD para recuperação da referida área,
atendendo a Instrução Normativa IBAMA nº 04, de 13 de abril de 2011,
e demais normas pertinentes. Prazo: 90 (noventa) dias após o início das
obras de instalação”; “Monitoramento do solo e de águas subterrâneas
na área do atual aterro de lodo existente dentro da ETE Vieira. Prazo: 60
(sessenta) dias após o início das obras de instalação”; “Desenvolver
estudo de viabilidade técnica para agregar tratamento terciário visando
descontaminação do efluente tratado e diminuição de odores. Prazo: 90
(noventa) dias contados a partir da emissão da licença”; “Apresentar
formas de aumentar a capacidade de admissão do esgoto não tratado na
fase preliminar do tratamento pela ETE, diminuindo-se o impacto do
fenômeno chamado “extravasamento” provocado na calha de by-pass,
em épocas chuvosas. Prazo: 90 (noventa) dias contados a partir da
emissão da licença”; “Apresentar alternativas técnicas para minimizar a
disposição do lodo tratado em aterro sanitário, fazendo seu reaproveitamento agrícola ou industrial. Prazo: 90 (noventa) dias contados a partir
da emissão da licença”; “Apresentar/implementar campanha publicitária dando informação à população sobre os benefícios do empreendimento, dando ciência das referidas obras de ampliação do sistema de
tratamento de esgotos sanitários de Montes Claros. Prazo: Imediato, até
90 (noventa) dias após a conclusão das obras de ampliação da ETE
Vieira”; “Apresentar estudo de viabilidade para construção de dique de
contenção de cheias para a proteção da ETE Vieira, visando minimizar
as enchentes provocadas pelo Córrego Vieira, que inunda sazonalmente
o local do tratamento preliminar. Prazo: 90 (noventa) dias contados a
partir da presente data”; “Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme as determinações da Lei nº 12.305/2010, para
apresentação antes da operação da 2ª Fase da ETE Vieira. Prazo:
Durante a vigência da LP+LI”; “Apresentar estudo de viabilidade técnica de enclausuramento da unidade de tratamento preliminar, com
exaustão e queima dos gases coletados e, caso viável, seja realizada a
implantação do projeto. Prazo: Durante a vigência LP+LI”; “Implantação de uma cortina verde ao redor do terreno da ETE Vieira com espécies aromáticas preferencialmente. Prazo: Durante a vigência da
LP+LI”; “Colaborar a pedidos das autoridades ambientais com a fiscalização nos contribuintes de esgoto sanitário, de forma a evitar o lançamento de substâncias indesejáveis na rede coletora, como óleos, graxas,
detergentes ABS, dentre outras, principalmente nos empreendimentos
não residenciais. Prazo: Permanente”; “Apresentar estudo de viabilidade de gases geradores de odores na ETE Vieira e suas imediações
adotando-se metodologias adequadas, com frequência mensal, encaminhando os resultados ao órgão ambiental licenciador. Prazo: A partir da
emissão da LP+LI e durante a vigência da LO”; “Apresentar estudos
técnicos para implantação de estruturas adequadas visando a redução/
eliminação de espumas formadas após o lançamento do efluente tratado
no corpo receptor. Prazo: 90 (noventa) dias após emissão da licença”;
“Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para
funcionamento do empreendimento. Prazo: Até a formalização do
pedido de licença de operação” e “Construir e/ou providenciar área para
a manutenção/limpeza dos veículos, de acordo com a ABNT NBR nº
14.605/2010, que dispõe acerca dos procedimentos adequados para
concepção, instalação e operação de sistema de drenagem oleosa,
observando-se além de critérios técnicos, o enquadramento na Resolução CONAMA nº 357/2005. Prazo: Até a formalização do pedido de
licença de operação”. 6. Processo Administrativo para exame da
Licença Prévia: 6.1 YTI - Yser Timberland Investimentos Ltda. / UTE
Esperança - Produção de energia termoelétrica - São Romão/MG - PA/
Nº 14850/2014/001/2014 - Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva: 7.1 Dragagem
Santo Antônio Pirapora Ltda. - ME - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Várzea da Palma e Pirapora/
MG - PA/Nº 01502/2008/003/2013 DNPM 832.703/1994, 830.931/1999
e 830.415/1998 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Após concessão da portaria de lavra
pelo DNPM o empreendedor deverá apresentar requerimento grupamento mineiro junto ao DNPM para as três poligonais no prazo de 60
(sessenta) dias após a concessão da lavra”. 8. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação: 8.1 Mineração Riacho dos
Machados Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minerais
metálicos, exceto minério de ferro, unidade de tratamento de minerais
UTM, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas),
barragem de contenção de rejeitos/resíduos, pilhas de rejeito/estéril e
estradas para transporte de minério/estéril - Riacho dos Machados e
Porteirinha/MG - PA/Nº 11961/2009/005/2013 DNPM 831.005/1982
Classe 6. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Rafael Macedo
Chaves representante do IBAMA e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da FIEMG. 8.2 Bocaiúva Mecânica Ltda. - Fabricação de
máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico, superficial - Bocaiúva/MG - PA/Nº 07524/2005/003/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. 9. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação Corretiva: 9.1 Minerva S.A. - Abate de animais de médio e grande
porte e industrialização de carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas e processamento de subprodutos de origem animal para a produção de sebo, óleos e farinha - Janaúba/MG - PA/Nº
16453/2014/001/2014 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão
de novas condicionantes com as seguintes redações: “Sistematizar atividades de limpeza das áreas externas a fim de evitar acúmulo de resíduos próprios para alimentação e nidificação de aves. Prazo: Durante a
vigência da licença de operação”; “Implementar programa de prevenção e de gerenciamento do risco viário a ser aplicado na unidade no
quinta-feira, 21 de Maio de 2015 – 19
qual estejam previstas atividades de acompanhamento, manutenção e
outros recursos utilizados para o controle do risco viário. Prazo:
Durante a vigência da licença de operação”; “Proteger as lagoas de
líquido percolado - as lagoas de armazenamento ou tratamento de
efluentes líquidos, caso funcionem como fator de atração de aves deverão ser cobertas de redes, de forma a evitar o acesso desses animais e
inibir sua presença no empreendimento. Prazo: Durante a vigência da
licença de operação”; Monitorar da presença de aves - torna-se necessário monitorar a presença de aves, dentro e no entorno do empreendimento. O monitoramento, feito por pessoal qualificado e com anotação
de responsabilidade técnica deverá ser trimestral até o final do primeiro
ano de operação, e semestral a partir desta data. Prazo: Durante a vigência da licença de operação”; “Promover trabalho educacional - o empreendedor deverá promover um trabalho continuado de educação ambiental junto à comunidade do entorno do frigorífico esclarecendo sobre os
perigos advindo das deficiências de saneamento básico e acúmulo de
lixo. Prazo: Durante a vigência da licença de operação”; “Promover
atividades promocionais com a manutenção de um trabalho contínuo de
educação ambiental junto aos diversos profissionais da empresa, esclarecendo sobre os perigos para a aviação, o meio ambiente e a saúde
pública, até mesmo continuidade da existência da indústria, advindos
da presença de aves nas instalações do empreendimento. Prazo: Durante
a vigência da licença de operação”; “Implementar programa de prevenção e de gerenciamento do risco aviário a ser aplicado na unidade no
qual estejam previstas atividades de acompanhamento, manutenção dos
equipamentos/peças e outros recursos utilizados para o controle do
risco viário. Prazo: Durante a vigência da licença de operação” e “Promover a avaliação da evolução da avifauna - avaliação semestral, por
órgão ou empresa de consultoria aeronáutica especializada e de reconhecimento técnico da atividade de gerenciamento do risco viário, dos
resultados das ações de novas medidas. Relatórios de avaliação, contendo os registros de monitoramento e a descrição das novas medidas
aplicadas, se existentes, deverão ser arquivados para consultas futuras e
para a atividade de supervisão dos órgãos ambientais competentes.
Prazo: Durante a vigência da licença de operação”. 9.2 Powbat SOS
Baterias Ltda. ME - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores Montes Claros/MG - PA/Nº 22199/2013/001/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Apresentar certificado de regularidade (CR) do cadastro técnico
federal de atividades potencialmente poluidoras (CTF/APP), nos moldes do que dispõem a Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15/03/2013,
e a Instrução de Serviço SEMAD/FEAM nº 01/2013. Prazo: 30 (trinta)
dias” e “Apresentar autorização para manuseio e estocagem de ácido
sulfúrico, nos moldes do que dispõe a Portaria nº 1.274/2003 do Ministério da Justiça. Prazo: 30 (trinta) dias”. 10. Processo Administrativo
para exame de Alteração de Condicionante da Licença de Instalação:
10.1 Mineração Riacho dos Machados Ltda. - Lavra a céu aberto com
tratamento a úmido, minerais metálicos, exceto minério de ferro, unidade de tratamento de minerais UTM, obras de infraestrutura (pátios de
resíduos e produtos e oficinas), barragem de contenção de rejeitos/resíduos, pilhas de rejeito/estéril e estradas para transporte de minério/estéril - Riacho dos Machados e Porteirinha/MG - PA/Nº
11961/2009/002/2010 DNPM Nº 831.005/1982 - Condicionantes nº 14
e 20 - Classe 6. DEFERIDO. 11. Processo Administrativo para exame
de Definição do Perímetro de Proteção das Cavidades Naturais Subterrâneas da Licença de Operação Corretiva: 11.1 Pedreira Aliança Ltda.
- Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos de oficinas), estradas para transporte de minério/estéril e britamento de pedras
para construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras Janaúba/MG - PA/Nº 00138/1996/006/2014 DNPM 835.033/1995 Classe 3. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Daniel Oliveira de
Ornelas representante da PGJ, Rafael Macedo Chaves representante do
IBAMA, Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da FIEMG e José
Eustáquio representante da FEDERAMINAS. 12. Processo Administrativo para exame de Recurso à URC: 12.1 Prefeitura Municipal de
Claro dos Poções - Tratamento e/ou disposição final dos resíduos sólidos urbanos - Claro dos Poções/MG - PA/Nº 12647/2005/001/2005-AI/
Nº 15091/2005.INDEFERIDO.(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NM.
20 699819 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
ATO DG Nº 32/2015
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, em Exercício, no
uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº
869/52, de 05 de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de
Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria IEF nº. 49/2014,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 04 de junho de 2014,
decide:
- Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória
- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor J.C.M.G. Masp:1.146.949-1
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015
Adriana Araújo Ramos - Diretora-Geral do IEF
ATO DG Nº 33/2015
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, em Exercício, no
uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº
869/52, de 05 de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de
Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria IEF nº. 198/2011,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 26 de novembro de 2011,
decide:
- Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória
- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor R.A.C.F. Masp:1.021.011-0
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015
Adriana Araújo Ramos - Diretora-Geral do IEF
20 699797 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias,
a contar da data desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de
Infração do IGAM.
Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
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