2 – quarta-feira, 03 de Junho de 2015
MINASMÁQUINAS S/A
CNPJ/MF: 17.161.241/0001-15 - NIRE 31300041727
CÓDIGO CVM 8818
COMPANHIA ABERTA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2015
DATA, HORA E LOCAL: Aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2015,
às 08:00 horas, na sede social da Minasmáquinas S/A ("a Companhia"),
situada no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, KM 02 da
BR 381 "Rodovia Fernão Dias", nº 2211, Bairro Bandeirantes.
CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária publicado no jornal "Minas Gerais", órgão oficial do
Estado de Minas Gerais, em suas edições dos dias 02, 07 e 08 de abril de
2015, e no jornal Diário do Comércio, em suas edições dos dias 02, 07 e
08 de abril de 2015, nos termos da Lei nº 6.404/76. PRESENÇAS:
Acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social com
direito a voto, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença de
Acionistas. MESA: Gilberto de Andrade Faria Júnior, Presidente; Marcelo
de Carvalho, Secretário. ORDEM DO DIA: Em Assembleia Geral
Ordinária: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e
votar as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício
social findo em 31 de dezembro de 2014; (ii) Apreciar a proposta de
destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2014, deliberada em Reunião do Conselho de Administração da Companhia
realizada em 18 de março de 2015; (iii) Deliberar sobre a proposta de
remuneração global mensal da administração para o exercício social de
2015, deliberada em Reunião do Conselho de Administração da Companhia
realizada em 18 de março de 2015. Em Assembleia Geral Extraordinária:
(i) Apreciar a proposta de aumento do capital social da Companhia deliberada
em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 18
de março de 2015; (ii) Deliberar sobre o aumento do limite do capital
autorizado da Companhia para R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
e (iii) Consolidação do Estatuto Social, em virtude das deliberações (i) e
(ii). DELIBERAÇÕES: Aprovada a lavratura da ata em forma de sumário
dos fatos ocorridos, foram tomadas as seguintes deliberações, todas por
unanimidade dos votos e sem ressalvas: EM ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA: (i) Aprovados, sem ressalvas, o relatório da administração
e as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial de Minas Gerais
de 06/03/2014 e no Jornal Folha de Contagem, semana de 06/03/2015 a
12/03/2015; (ii) Aprovada a proposta da destinação do lucro líquido apurado
no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, correspondente
a R$ 16.184.601,77 (dezesseis milhões, cento e oitenta e quatro mil,
seiscentos e um reais, setenta e sete centavos), da seguinte forma: (a) R$
809.230,09 (oitocentos e nove mil, duzentos e trinta reais, nove centavos)
para a reserva legal da Companhia, (b) R$ 2.152.552,04 (dois milhões,
cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais, quatro
centavos) para serem distribuídos aos acionistas a título de dividendos e (c)
R$ 13.222.819,64 (treze milhões, duzentos e vinte e dois mil, oitocentos
e dezenove reais, sessenta e quatro centavos) para a conta Reserva de Lucros
para aumento de capital. (iii) Aprovada a proposta de remuneração global
mensal da administração para o exercício social de 2015, vigente até a
próxima Assembleia Geral Ordinária, no valor de até R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), reajustáveis, conforme variação do INPC, determinandose o montante dos honorários de cada administrador em Reunião do
Conselho de Administração, podendo o Conselho também determinar, a
qualquer tempo, o pagamento de remuneração complementar, com base em
saldo disponível do referido limite. EM ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA: (i) Aprovada a proposta de elevação do capital
social da Companhia de R$.76.231.545,00 (setenta e seis milhões,
duzentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para
R$.89.453.325,00 (oitenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três
mil, trezentos e vinte e cinco reais), realizando-se o aumento de R$
13.221.780,00 (treze milhões, duzentos e vinte e um mil, setecentos e
oitenta reais), sem emissão de novas ações, e com aumento do valor
nominal das ações, mediante a utilização da conta Reserva de Lucros. (ii)
Aprovado o aumento do limite do capital autorizado da Companhia, de R$
90.000.000,00 (noventa milhões de reais) para R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais). Em virtude das deliberações contidas no item (i) acima
e no presente item (ii), o caput e o Parágrafo 1º do Artigo 5º do Estatuto
Social são alterados e passam a viger com a seguinte redação: "Art. 5º - O
capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de R$
89.453.325,00 (oitenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três
mil, trezentos e vinte e cinco reais), representado por 22.425 (vinte e duas
mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações ordinárias, nominativas, escriturais,
de valor nominal de R$ 1.994,50 (mil, novecentos e noventa e quatro reais
e cinquenta centavos), cada uma, e 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas
e vinte e cinco) ações preferenciais, nominativas, escriturais, de valor
nominal de R$ 1.994,50 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e
cinquenta centavos), cada uma. Parágrafo 1º - A Sociedade está autorizada a
aumentar o capital social, mediante deliberação do Conselho de Administração
e independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais) incluídas as ações ordinárias e
preferenciais já emitidas, respeitada a proporção entre as ações já existentes".
(iii) Aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia, com a
atualização do valor do capital social, bem como do limite do capital
autorizado, em decorrência das deliberações apontadas nos itens (i) e (ii)
acima. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos
os trabalhos, para lavratura desta Ata que, lida, conferida e aprovada por
unanimidade, sem restrições ou ressalvas, será assinada por todos os
acionistas presentes: Gilberto de Andrade Faria Júnior, Presidente da
Mesa; Marcelo de Carvalho, Secretário; Sérgio Vieira dos Reis, por
Empresa Mineira de Terrenos Ltda., Maria Aparecida Martins Oliveira, por
Administradora Irfa Ltda., Marcelo de Carvalho, por Cofal - Comércio e
Promoções Ltda., Maximino Pinto Rodrigues, por si e pela Bamaq S/A Bandeirantes Máquinas e Equipamentos, Acionistas; Jânio Blera de Andrade,
Auditor Independente. A presente é cópia autentica da original, lavrada no
livro próprio. Contagem, 20 de abril de 2015. Marcelo de Carvalho Secretário. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Certifico registro sob o n° 5509193 em 18/05/2015, protocolo 15/130.8896. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E
DURAÇÃO. Art. 1º - Sob a denominação de MINASMÁQUINAS S/A,
já constituída uma sociedade por ações, que se regerá pelo presente Estatuto
Social e disposições legais aplicáveis a espécie. Art. 2º - A sociedade tem
sede e foro na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, Km 02 da BR
381 - "Rodovia Fernão Dias", nº 2211, Bairro Bandeirantes, podendo por
deliberação da Diretoria, manter filiais, agências ou representantes em
qualquer cidade do país ou exterior. Art. 3º - Constitui objetivo da Sociedade,
a representação e o comércio de máquinas, equipamentos e veículos, a
importação e exportação de equipamentos e acessórios dos mesmos ramos,
a prestação de serviços em veículos novos e usados, podendo, ainda,
participar de outras sociedades. Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade
é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS
AÇÕES. Art. 5º - O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$ 89.453.325,00 (oitenta e nove milhões, quatrocentos
e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e cinco reais), representado por
22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações ordinárias,
nominativas, escriturais, de valor nominal de R$ 1.994,50 (um mil,
novecentos e noventa e quatro reais, cinquenta centavos), cada uma e
22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações preferenciais,
nominativas, escriturais, de valor nominal de R$ 1.994,50 (um mil,
novecentos e noventa e quatro reais, cinquenta centavos), cada uma.
Parágrafo 1º - A Sociedade está autorizada a aumentar o capital social,
mediante deliberação do Conselho de Administração e independentemente
de reforma estatutária, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de
reais), incluídas as ações ordinárias e preferenciais já emitidas, respeitada a
proporção entre as ações já existentes. Parágrafo 2º - O Conselho de
Administração, observadas as prescrições legais, promoverá a oportuna
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO DAS
VELHAS – CISMEV Processo Licitatório 020/2015 - Pregão Presencial nº 005/2015 Registro de Preços n° 002/2015 HOMOLOGAÇÃO
e PUBLICAÇÃO de Extrato da Ata de Registro de Preço n° 001/2015
para registro de Preço do tipo menor preço por lote de materiais radiologicos (filmes, reveladores e fixadores) para atendimento aso municípios
consorciados firmado entre o CISMEV e a empresa ROCHA COMÉRCIO LTDA - ME – Prazo: 12 meses a partir de 02/06/2015.Valor Total
estimado: R$ 58.979,64 . – Empresa Vencedora:
ROCHA COMÉRCIO LTDA - ME. (lotes 01,02,03 e 04)
Curvelo/MG, 02.06.2015 – João Carlos Batista Borges – Presidente
do CISMEV.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
emissão e colocação, no todo ou em parte, das remanescentes ações do
capital autorizado, em ambas as classes, assegurado, por aviso publicado na
imprensa, o direito de preferência dos acionistas, na proporção das ações
possuídas. Parágrafo 3º - Na subscrição em dinheiro, a entrada inicial
obedecerá as prescrições legais e/ou normativas em vigor, devendo as ações
serem integralizadas, no máximo, em cinco (5) chamadas, dentro do prazo
de até doze (12) meses, com uma entrada mínima de quinze por cento (15%)
do valor do capital subscrito, ressalvada, porém, a hipótese de integralização
no ato, quando a subscrição resultar de captação de recursos de terceiros, na
forma do Decreto-Lei nº 157/67 e de outros textos legais. Art. 6º - As ações
preferenciais não poderão ser convertidas em ordinárias e não têm o direito
de voto, sendo-lhes garantido, entretanto, sobre o lucro de cada exercício
social, o direito de perceber, em primeiro lugar, o dividendo mínimo de oito
por cento (8%) ao ano, cumulativo, bem assim de participar de quaisquer
vantagens, bonificações ou dividendos suplementares que foram distribuídos
as ações ordinárias. Art. 7º - Cada ação ordinária dá direito a um (1) voto nas
deliberações da Assembleia Geral. Art. 8º - A Sociedade deverá efetuar,
dentro de quinze (15) dias contados da data de apresentação de pedido de
acionistas, os atos de registro, averbação ou transferência de ações, bem
como desdobramento de títulos múltiplos, pelos quais cobrará até o máximo
do preço do respectivo custo. Art. 9º - Fica facultado a sociedade suspender,
por período que não ultrapasse, cada um, quinze (15) dias consecutivos,
nem o total de noventa (90) dias durante o ano, os serviços de transferência,
conversão e desdobramento de certificados de ações. CAPÍTULO III - DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES. Art.
10º - A Sociedade terá um Conselho de Administração composto de três (3)
a nove (9) membros, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os acionistas,
residentes no país, com mandato de três (3) anos, podendo serem reeleitos.
O Conselho de Administração terá um Presidente, a ser escolhido pelos
respectivos membros, dentre um de seus integrantes. Parágrafo 1º - A
investidura dos membros do Conselho de Administração se fará por termo
lavrado no livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração.
Parágrafo 2º - Os Conselheiros eleitos terão a remuneração fixada pela
Assembleia Geral. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração reunir-seá quando convocado pelo Presidente. Parágrafo 4º - O Conselho de
Administração, cujas deliberações serão tomadas por maioria de votos, terá
suas reuniões convocadas, instaladas e presididas pelo Presidente, ao qual
caberá, no caso de empate nas deliberações, o voto de qualidade. Parágrafo
5º - No caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer Conselheiro,
caberá ao Presidente designar o substituto dentre um dos acionistas da
Sociedade. O substituto designado exercerá o cargo no caso de vaga, até o
término do mandato do substituído e, no caso de impedimento temporário,
até que cessem os motivos de tal impedimento. Parágrafo 6º - Além dos
casos de renúncia, morte e interdição, será considerado vago o cargo de
Conselheiro que, sem motivo justificado, a critério dos demais Conselheiros,
ou sem estar devidamente licenciado, deixar de comparecer a mais de duas
reuniões. Art. 11º - Compete ao Conselho de Administração: a) fixar a
orientação geral dos negócios da Sociedade, delimitando, orientando e
fiscalizando o exato cumprimento e desenvolvimento do objetivo social,
examinando a qualquer tempo os livros e papéis da Sociedade e solicitando
à Diretoria os dados e informações pertinentes; b) eleger e destituir os
Diretores da Sociedade; c) na pessoa de seu Presidente, convocar, instalar e
presidir as assembleias gerais da Sociedade; d) solicitar informações à Diretoria
sobre contratos ou via de celebração e quaisquer atos; e) manifestar-se sobre
o relatório da administração e as contas da Diretoria; f) apresentar à Assembleia
Geral os relatórios de cada exercício, os balanços e as contas de lucros e
perdas, propondo a destinação do lucro líquido, inclusive com fixação do
dividendo, respeitando o mínimo assegurado aos acionistas; g) formular e
submeter quaisquer propostas de alteração do presente estatuto à deliberação
de Assembleia Geral; h) sugerir à Diretoria a adoção de normas gerais de
administração e racionalização e opinar, quando convocado pela Diretoria,
acerca da implantação de métodos de trabalhos; i) autorizar a compra e venda
e a instituição de ônus reais relativos a bens que não constituem objeto do
comércio da Sociedade; j) autorizar a participação da Sociedade no capital de
outras empresas bem como alienação de quotas e de outros títulos respectivos
de participação societária; l) autorizar a contratação de financiamentos internos
e/ou externos para certa e determinada finalidade, com vinculação, total ou
parcial do patrimônio social; m) autorizar a Sociedade a adquirir as próprias
ações, observados os preceitos de lei. CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA
E SUAS ATRIBUIÇÕES. Art. 12º - A Sociedade terá uma Diretoria
constituída de dois (2) a cinco (5) Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer
tempo pelo Conselho de Administração, acionistas ou não, residentes no
país, com mandato de um (1) ano, podendo serem reeleitos, designados
respectivamente, como Diretor Comercial, Diretor Financeiro, Diretor
Administrativo, Diretor de Relações com Investidores e Diretor sem
designação específica. Parágrafo 1º - Os Diretores ficam dispensados de
prestar caução, ocorrendo a investidura no cargo, após satisfeitas as exigências
legais, mediante termo lavrado e assinado no livro de Atas de Reuniões da
Diretoria, ficando o Diretor eleito com direito a remuneração fixada pela
assembleia geral. Parágrafo2º - A Diretoria se reunirá sempre que convocada
por qualquer de seus Diretores, cujas reuniões serão presididas pelo DiretorAdministrativo, com as respectivas deliberações sendo tomadas pela maioria
dos votos e, no caso de empate, cabendo ao mesmo Diretor-Administrativo
o voto de qualidade. Parágrafo 3º - No caso de vaga ou impedimento
temporário de qualquer Diretor, o Conselho de Administração designará
outro Diretor para acumular as funções, ou mesmo terceiro, acionista ou não,
para o substituto. O substituto exercerá o cargo, no caso de vaga, até o
término do mandato do substituído, e no caso de impedimento temporário,
até que cessem os motivos de tal impedimento. Parágrafo 4º - Além dos
casos de denúncia, morte ou interdição, será considerado vago o cargo do
Diretor que, sem motivo justificado, a critério do Conselho de Administração,
ou sem estar devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções por mais
de trinta (30) dias consecutivos. Art. 13º - É expressamente vedado o uso ou
emprego da denominação social sob qualquer pretexto ou modalidade, ou a
assunção de obrigações, seja em favor de qualquer dos acionistas ou de
terceiros, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e cauções de
favor, em operações ou negócios estranhos ao interesse social, ressalvado,
entretanto, o disposto no parágrafo 1º abaixo. Parágrafo 1º - Fica facultado
à Sociedade prestar avais, endossos, fianças e cauções, exclusivamente em
favor das empresas que compõem o grupo econômico do qual faz parte,
desde que as operações ou negócios realizados sejam do interesse do referido
grupo econômico. Art.14º - A Diretoria tem as atribuições e os poderes que
a lei lhe confere para assegurar as atividades da Sociedade, ressalvados os
poderes e competências privativas do Conselho de Administração. Art. 15º
- Os atos e contratos de qualquer natureza, que importem em responsabilidade
da Sociedade, somente a obrigarão e terão validade quando assinados por
dois Diretores, um deles preferivelmente, o Diretor Administrativo. Parágrafo
Único - A Diretoria poderá contratar procuradores "ad negocia", com poderes
específicos no mandato, sempre com vigência temporária, podendo as
procurações "ad judicia", serem outorgadas por prazo indeterminado. Art.
16º - Compete ao Diretor Comercial: a) representar a Sociedade, isoladamente,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) representar a Sociedade,
isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive perante as repartições
públicas; c) constituir, juntamente como Diretor Administrativo, procuradores
"adjudícia" e "ad negocia"; d) encarregar-se da parte de relações públicas; e)
dirigir os setores de serviços prestados pela Sociedade, de comercialização
de unidade e peças; f) exercer, quando autorizado pela Diretoria,
cumulativamente as funções do Diretor-Financeiro. Art. 17º - Compete ao
Diretor Financeiro: a) controlar as aplicações e disponibilidades da Sociedade;
b) traçar a política de prazos, de vendas e compras, juntamente com o
Diretor-Comercial; c) manter rigoroso controle dos recebimentos e pagamentos
da Sociedade; d) orientar e manter sob controle o sistema contábil da
Sociedade; e) conceder créditos, ouvido o Diretor-Comercial; f) representar
a Sociedade junto a Bancos e entidades financeiras em geral; g) representar
a Sociedade, isoladamente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; h)
representar a Sociedade, isoladamente, em suas relações com terceiros,
inclusive perante as repartições públicas. Art.18º - Compete ao Diretor
Administrativo: a) presidir as reuniões da Diretoria; b) dirigir o Departamento
do Pessoal e juntamente com o Diretor da área, admitir e dispensar
empregados, fixando-lhes as remunerações; c) zelar pelo patrimônio móvel
da Sociedade; d) representar a Sociedade, isoladamente, ativa e passivamente,
O Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência Centro Sul – CISRU Centro Sul, Exmo.
Sr. Maurílio José de Lima faz saber a todos quantos o presente virem
ou dele conhecimento tiverem que, conforme determina o art. 13 do
Estatuto do CISRU – Macro Centro Sul, convoca todos os Chefes do
Executivo dos Municípios para a reunião da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 24 de junho de 2015, às 14h em primeira
convocação e às 14h30 em segunda convocação, se necessária, na sede
do Consórcio na cidade de Barbacena/MG com a seguinte ordem do
dia: a) Aprovação do orçamento exercício 2016; b) Alterações do Regimento Interno; c) Definições das etapas do Concurso Público e; d)
Assuntos Gerais. Ficando, através deste, todos os Municípios da Macro
Centro Sul, componentes da Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocados para a reunião supra designada. Barbacena/MG, 02
de junho de 2015. Maurílio José de Lima – Presidente.
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em juízo ou fora dele; e) representar a sociedade, isoladamente, em suas
relações com terceiros, inclusive perante as repartições públicas; f) juntamente
com o Diretor Financeiro, elaborar e cumprir o programa orçamentário da
Sociedade; g) em conjunto, ainda com o Diretor Comercial, estabelecer o
programa de publicidade da Sociedade; h) juntamente com o Diretor
Financeiro, conforme o caso, promover a racionalização de serviços; i)
praticar quaisquer atos que não sejam privativos ou especificamente atribuídos
aos demais Diretores. Art. 19º - Compete ao Diretor de Relações com
Investidores planejar, coordenar, organizar, supervisionar e dirigir as
atividades de representação da Sociedade perante os órgãos de controle e
demais instituições que atuam no mercado de capitais, competindo-lhe
prestar informações aos investidores, à CVM, às Bolsas de Valores e
mercados de balcão organizados em que a Sociedade tenha seus valores
mobiliários negociados e demais órgãos relacionados às atividades
desenvolvidas no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no
Brasil e no exterior. Art. 20º - Compete a cada Diretor exercer a supervisão
do Departamento a seu cargo, além das atribuições particulares que lhes
forem cometidas por decisão da Diretoria, inclusive no tocante as empresas
representadas pela Sociedade, suas filiais, agências ou representantes. Sem
prejuízo do disposto nos artigos 16º, 17º, 18º e 19º poderá a Diretoria
baixar regulamentos e ordens de serviços, suprindo pontos omissos do
estatuto, criando ou suprimindo departamentos e seções, estabelecendo
normas gerais e regulamentares. CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA
GERAL. Art. 21º - A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, em um
dos quatro (4) meses seguintes ao término do exercício social e,
extraordinariamente, nos casos legais, guardado os preceitos de direito nas
respectivas convocações. Art. 22º - A Assembleia Geral será convocada,
instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que
escolherá dentre os acionistas presentes, um ou mais secretários. As atividades
ora referidas poderão ser delegadas na pessoa de um Conselheiro ou de um
Diretor. Parágrafo 1º - Somente serão admitidos a votar os acionistas
cujas ações tenham sido transferidas e registradas no livro próprio da
Sociedade até as 17:00 horas de cinco (5) dias antes da primeira convocação.
Parágrafo 2º - Para tomar e votar nas assembleias gerais, os procuradores
e representantes legais dos acionistas, deverão apresentar a Sociedade, em
sua sede, até as 17:00 horas de cinco (5) dias antes da reunião, os documentos
comprobatórios de sua qualidade. CAPÍTULO VI - DO CONSELHO
FISCAL. Art. 23º - A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de no
mínimo três (3) e no máximo cinco (5) membros e suplentes em igual
número, acionistas ou não, o qual somente será instalado por deliberação
da Assembleia Geral nos casos previstos no parágrafo 2º do Artigo 161 da
Lei nº 6.404/76, e seu funcionamento irá apenas até a primeira Assembleia
Geral ordinária após a sua instalação. Art. 24º - O Conselho Fiscal, quando
em funcionamento, terá seus membros substituídos nos respectivos
impedimentos, ou faltas, ou em caso de vaga nos cargos correspondentes,
pelos suplentes na ordem de suas eleições e os honorários dos membros
efetivos serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO
VII - DO BALANÇO, LUCROS E SUA DESTINAÇÃO. Art. 25º - O
exercício social coincide com o ano civil, terminando no dia 31 de dezembro
de cada ano. Art. 26º - No fim de cada exercício social proceder-se-á ao
Balanço Geral e feitas as amortizações e depreciações legais, o lucro líquido
terá a seguinte destinação: a) cinco por cento (5%) para o fundo de Reserva
Legal; b) "quantum" necessário para distribuir aos acionistas portadores de
ações preferenciais, o dividendo de oito por cento (8%); c) "quantum"
necessário para distribuir aos acionistas portadores de ações ordinárias, o
dividendo de seis por cento (6%); d) o saldo que existir, ficará a disposição
da Assembleia Geral; Parágrafo 1º - Os dividendos e as bonificações em
dinheiro distribuídos, assim como as ações decorrentes de aumento de
capital, serão colocados a disposição dos acionistas no prazo máximo de
sessenta (60) dias, a contar da data da assembleia geral respectiva. Parágrafo
2º - Poderá o Conselho de Administração proceder a distribuição de lucros
em prazo menor ao previsto no parágrafo anterior "ad referendum" da
Assembleia Geral, inclusive fazendo o pagamento até seis (6) parcelas,
desde que integralmente dentro do exercício de aprovação. CAPÍTULO
VIII - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. Art. 27º - A Sociedade
entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembleia Geral determinar
o modo de liquidação e nomear o liquidante que deva funcionar durante o
período da liquidação. O Conselho Fiscal, durante a liquidação, somente
funcionará a pedido de acionistas de acordo com o disposto nos artigos 23º
e 24º do Estatuto Social. Contagem, 24 de abril de 2015.
ADMINISTRADORA
IRFA
LTDA.;
BAMAQ
S.A.;
ADMINISTRADORA GUANABARA LTDA.; COFAL - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS. Certifico registro sob o n° 5509196 em 18/05/
2015, protocolo 15/131.184-6. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral.
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Realizada em 20 de abril de 2015
DATA, HORA E LOCAL: Aos 20 dias do mês de abril de 2015, às 09:00
(nove horas), na sede social da Minasmáquinas S/A ("a Companhia"),
situada na Rodovia Fernão Dias, Km 2 da BR 381, nº 2211, em Contagem/
MG. CONVOCAÇÃO: Convocação feita nos termos do Art. 10º, § 3º do
Estatuto Social. PRESENÇAS: Totalidade dos membros do Conselho de
Administração, Srs. Gilberto de Andrade Faria Júnior, Marcelo de Carvalho
e Maximino Pinto Rodrigues. MESA: Gilberto de Andrade Faria Júnior,
Presidente e Marcelo de Carvalho, Secretário. ORDEM DO DIA: (i)
Eleger os membros da Diretoria. DELIBERAÇÕES: Os conselheiros
presentes decidiram, de forma unânime: (i) Reelegeram os seguintes
membros da Diretoria: Clemente de Faria Júnior, brasileiro, casado sob o
regime de separação de bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.
014.230.266-08, portador da carteira de identidade n. MG 10.415.770
expedida pela PIC/MG, residente e domiciliado na Rua Bambuí, n. 25,
apto 1800, Bairro Serra, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30210490, para o cargo de Diretor Administrativo da Companhia; Oswaldo
Borges da Costa Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de
bens, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o n. 045.099.78634, portador da carteira de identidade n. M-219.071 expedida pela PIC/
MG, residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, n. 551, Bairro São
Luiz, Pampulha, na cidade de Belo Horizonte / MG, CEP 31.275.200,
para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia
e Maximino
Pinto Rodrigues, português, casado
sob o
regime de
comunhão universal de bens, administrador de empresas, inscrito
no CPF / MF sob o número 014.335.046-34, portador da carteira
de identidade n. M-245.734, expedida pela SSP/MG, residente e
domiciliado na Rua João Antônio Azeredo, n. 350, apto 400, Bairro
Belvedere, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 32.320-610, para o
cargo de Diretor Comercial e de Relação com Investidores da Companhia.
Os Diretores ora reeleitos cumprirão mandato de 1 (um) ano, encerrando-se
em 20 de abril de 2016 e declaram que não estão impedidos, por lei
especial, de exercer a administração da Companhia, e nem foram condenados
ou estão sob efeito de condenação, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
A posse dos Diretores reeleitos dar-se-á mediante assinatura do respectivo
Termo de Posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada,
aprovada e assinada pela totalidade dos membros do Conselho de
Administração. Contagem, 20 de abril de 2015. Assinaturas: Mesa: Gilberto
de Andrade Faria Júnior, Presidente e Marcelo de Carvalho, Secretário.
Membros do Conselho de Administração: Gilberto de Andrade Faria Júnior,
Marcelo de Carvalho e Maximino Pinto Rodrigues. Cópia transcrita do
livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração. Confere com o
original. Gilberto de Andrade Faria Júnior - Presidente; Marcelo de Carvalho
- Secretário. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. Certifico registro sob o n° 5516641 em 28/05/2015, protocolo
15/130.892-6. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
84 cm -02 704649 - 1
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 032/2015–PP
025/2015- Aquisição de Persianas. Prorroga Credenc. 18/06/201508:00 - (38)3221-0009- Oswaldo da Rocha C. Júnior – Pregoeiro. Solicitação edital via email: licitacao@cisrun.saude.mg.gov.br
1 cm -02 704607 - 1
FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ/MG
– Julgamento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.001/2015. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de emissão
e gerenciamento de cartões magnéticos, para fornecimento aos servidores da Fundação Cultural Calmon Barreto de Araxá, a título de auxílio
financeiro. Vencedora: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, item:
01, taxa de administração: -2,22% (desconto de dois vírgula vinte e dois
por cento). Magali Cunha Porfírio Borges, Presidente - 02/06/15.
2 cm -02 704387 - 1
TOTALTEÓFILO OTONI AUTOMÓVEIS S/A
NIRE: 3130010204-1 - CNPJ: 19.446.244/0001-20
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DE 22 DE ABRIL DE 2015: I –HORA E LOCAL: Às oito
horas, na cidade de Teófilo Otoni/MG, à Rodovia BR 116, KM 280.
II – PRESENÇAS: Totalidade dos Acionistas. III – MESA: Presidente: Danilo de Araujo Tambasco, representante da D.A. Tambasco
Participações S.A.; Secretário: Glauco do Amaral Braz, representante
da G.T. Braz Participações S.A.. IV – ORDEM DO DIA: AGE – (a)
Ratificação do endereço da filial da Companhia; (b) Ratificação do
Quadro de Acionistas da Companhia; (c) Distribuição do Capital Social; AGO – (a) Análise e aprovação das Contas dos Administradores
e das demonstrações Contábeis de 31/12/2014; (b) Distribuição de
Dividendos; (c) Destinação do Resultado do Exercício de 31/12/2014;
(d) Eleição do Conselho Fiscal; (e) Honorário Global da Diretoria.V DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE:AGE- (a)
Os Acionistas ratificam o endereço completo da filial da Companhia:
I – Filial da cidade de Nanuque/ MG, na Avenida Antônio Barroso,
200, Bairro Centro Industrial, CEP 39.860-000, NIRE 3190214794-9
e CNPJ 19.446.244/0002-01, utilizando o nome de fantasia TOTAL;
(b) Ratificam, ainda, que o Quadro de Acionistas da Companhia é
o que segue: Acionistas: Qtde de ações: Valor/R$: % Sobre capital votante: J. L. Braz Participações S/A, 1.023.335 ações, R$
1.023.335,00, 35,2874%; Braulio Braz Participações S/A 710.419
ações, R$ 710.419,00, 24,4972%; D. A. Tambasco Participações S/A
583.123 ações, R$ 583.123,00, 20,1077 %; G. T. Braz Participações
S/A. 583.123 ações, R$ 583.123,00, 20,1077%. Total 2.900.000,00
ações, R$ 2.900.000, 100,0000%. (c) O Capital Social da Companhia
fica assim distribuído entre Matriz e filial: MATRIZ R$ 2.000.000,00,
TOTAL NANUQUE R$ 900.000,00.TOTAL R$ 2.900.000,00.
AGO - (a) Prestação de Contas dos Administradores e o Balanço
de 31/12/2014: Inicialmente, o Presidente colocou em discussão as
prestações e contas dos administradores e as demonstrações contábeis
de 2014, cujo resultado líquido do exercício, lucro de R$ 288.069,93
(duzentos e oitenta e oito mil, sessenta e nove reais e noventa e três
centavos), publicadas no D.O. de Minas Gerais e no jornal Hoje em
Dia de 10/04/2015, após examinadas e discutidas, foram aprovadas
por unanimidade; (b) Dividendos Distribuídos: Os presentes aprovaram as distribuições dos dividendos aos acionistas, relativos ao exercício de 2014, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
reais); (c) Destinação do Resultado do Exercício de 31/12/2014: Os
presentes aprovaram as seguintes destinações do Resultado do Exercício de 31/12/2014, lucro de R$ 288.069,93 (duzentos e oitenta e oito
mil, sessenta e nove reais e noventa e três centavos): i) Reserva Legal,
o valor de R$ 14.403,99 (quatorze mil, quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos); ii) amortização das distribuições dos dividendos realizados aos acionistas antecipadamente, conforme aprovado na
letra “b” acima, o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
e, iii) Reserva Estatutária, o valor de R$ 43.665,94 (quarenta e três
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);
(d) Eleição do Conselho Fiscal: Conforme permitem o art. 161, da
Lei 6.404/76 e o art. 16 do Estatuto Social, o Conselho Fiscal não será
instalado neste exercício; (e) Honorários da Diretoria: Os presentes
aprovaram o limite global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
para a remuneração anual dos Diretores. VI – ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura desta ata que, em seguida, foi lida, aprovada
por todos e assinada. Teófilo Otoni/MG, 22 de abril de 2015. Danilo
de Araujo Tambasco - Presidente da Mesa; Glauco do Amaral
Braz - Secretário da Mesa. J.L. Braz Participações S/A: José
Braz; Braulio Braz Participações S/A: Braulio José Tanus Braz;
D.A. Tambasco Participações S/A: Danilo de Araujo Tambasco;
G.T. Braz Participações S/A: Glauco do Amaral Braz. Visto do
Advogado: Daniela Braz Tambasco Mendes - OAB/MG 77.566.
Arquivada na JUCEMG sob o nº 5504832 em 11/05/2015.- Marinely
de Paula Bomfim - Secretária Geral.
15 cm -29 703525 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
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