terça-feira, 30 de Junho de 2015 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas e Presidente da
COPA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Sr. Ricardo Barreto Silva.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata
da 27ª RO de 08/05/2015. 5. Processos Administrativos para exame
de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: NRRA Ituiutaba: 5.1 Paulo Santos
Camargo/Fazenda Barreiro - Gurinhatã/MG - PA/Nº 06020000218/14 Área de RL: 7,9000 ha - APP: 0,5100 ha - Área de Intervenção Ambiental: 2,0000 ha. RETIRADO DE PAUTA em 08/05/2015. NRRA Patos
de Minas: 5.2 Romero Magalhães Ribeiro/Fazenda São Gonçalo - Presidente Olegário/MG - PA/Nº 11030001133/10 - Área de RL: 49,4200
ha - APP: 26,7800 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. 5.3
Ismael Ferreira de Barros/Fazenda larga ou Santana - Lugar Guariroba
e Dourado - Presidente Olegário/MG - PA/Nº 11030000311/11 - Área
de RL: 66,8700 ha - APP: 75,3187 ha - Área de Intervenção Ambiental:
23,8597 ha. 5.4 João Gonçalves de Borba/Fazenda Morro Vermelho Tiros/MG - PA/Nº 11030000003/13 - Área de RL: 1,7666 ha - APP:
0,5548 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. 5.5 Maria Olímpia Fernandes/Fazendas do Mata Burros - Lagoa Formosa/MG - PA/Nº
11030000090/14 - Área de RL: 8,9700 ha - APP: 5,8300 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. 5.6 Fernando Gontijo Lima/Fazenda
Santana - Presidente Olegário/MG - PA/Nº 11030000171/14 - Área de
RL: 45,0274 ha - APP: 41,1803 ha - Área de Intervenção Ambiental:
0,0000 ha. NRRA Patrocínio: 5.7 Evandro Furtado de Oliveira/Fazenda
Marques - Coromandel/MG - PA/Nº 11020000208/13 - Área de RL:
9,0504 ha - APP: 1,8559 ha - Área de Intervenção Ambiental: 33,9162
ha. 5.8 Antônio Vieira dos Santos/Fazenda dos Cocais - Patrocínio/
MG - PA/Nº 11020000357/13 - Área de RL: 7,2937 ha - APP: 5,1780
ha - Área de Intervenção Ambiental: 4,3520 ha. 5.9 Santana Indústria
e Comércio Ltda./Fazenda Buriti “Caetetu” - Coromandel/MG - PA/
Nº 11020000040/15 - Área de RL: 2,5412 ha - APP: 1,2717 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 0,3285 ha. 5.10 Fabiano Mendes Rosendo/
Fazenda Paraizo - Monte Carmelo/MG - PA/Nº 11020000065/15 - Área
de RL: 1,7659 ha - APP: 0,2430 ha - Área de Intervenção Ambiental:
2,4072 ha. NRRA Ituiutaba: 5.11 Adreliom Ferreira/Fazenda Macaúba
- Ituiutaba/MG - PA/Nº 06020000260/13 - Área de RL: 61,3100 ha APP: 37,1800 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. 5.12
Paulo Sergio Roberto Silva/Fazenda Pratinha - Gurinhatã/MG - PA/Nº
06020000082/15 - Área de RL: 43,0300 ha - APP: 7,0987 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 20,4025 ha. NRRA Iturama: 5.13 Luciano
Gouveia Filgueiras/Fazenda Cruz da Retirada Bonita - Campina Verde/
MG - PA/Nº 06030000126/14 - Área de RL: 34,2114 ha - APP: 31,4864
ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,4384 ha. NRRA Uberlândia:
5.14 Jorcelina Maria Fernandes/Fazenda Geribue e Engenho de Serra
- Indianópolis/MG - PA/Nº 06050000116/15 - Área de RL: 34,7100
ha - APP: 21,9470 ha - Área de Intervenção Ambiental: 5,9300 ha. 6.
Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção
Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa sem destoca:
NRRA Araxá: 6.1 Marcos Soares Rezende/Fazenda Água Parada Tapira/MG - PA/Nº 11010000178/14 - Área de RL: 30,3738 ha - APP:
18,2620 ha - Área de Intervenção Ambiental: 102,9742 ha. 7. Processos
Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente com Supressão de Vegetação
Nativa: NRRA Araxá: 7.1 Devani Resende de Oliveira/Fazenda Porta
do Céu - Ibiá /MG - PA/Nº 11010000620/13 - Área de RL: 44,2700 ha
- APP: 14,5785 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,5000 ha. NRRA
Ituiutaba: 7.2 Carlos de Paula Franco/Fazenda São Lourenço - Ituiutaba/MG - PA/Nº 06020000243/14 - Área de RL: 58,6200 ha - APP:
46,0900 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,2000 ha. NRRA Uberlândia: 7.3 Casanova Imóveis Eireli ME/Fazenda São Francisco, Lugar
denominado Barreiro - Uberlândia/MG - PA/Nº 06050000105/15 Área de RL: 3,3000 ha - APP: 7,4500 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0630 ha. 8. Processo Administrativo para exame de Autorização
para Intervenção Ambiental de Supressão de Cobertura Vegetal Nativa
com destoca e Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente com Supressão de Vegetação Nativa: NRRA Uberlândia: 8.1
Fausto Pereira Batista/Fazenda Boa Esperança - Uberlândia/MG - PA/
Nº 06050000054/15 - Área de RL: 58,9800 ha - APP: 7,8385 ha - Área
de Intervenção Ambiental: Supressão com Destoca: 0,3656 ha e Intervenção em APP: 0,0311 ha. 9. Encerramento. (a) Ricardo Rodrigues
de Carvalho. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do
Noroeste de Minas e Presidente da COPA Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
Pauta da 118ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM. Data: 10 de Julho de 2015, às 9h. Local: Sede
Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, 3, Centro, Uberlândia/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Dr. Nalton
Sebastião Moreira da Cruz, designado para responder pelo cargo de
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4.
Exame da Ata da 117ª RO de 12/06/2015. 5. Processo Administrativo
para exame da Licença de Operação: 5.1 Marlene Folchini Gomes e
Outro/Fazenda São Bento - Avicultura de corte e reprodução, criação
de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo)
- Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº 16684/2013/002/2014 - Classe
4. RETIRADO DE PAUTA em 12/06/2015. 6. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 6.1 Água Mineral do Cerrado de Minas Ltda. EPP - Extração de água mineral ou potável de mesa - Campos Altos/MG - PA/
Nº 41178/2013/001/2014 DNPM 830.402/2013 - Classe 3. 6.2 Água
Mineral Casablanca Ltda. ME - Extração de água mineral ou potável de mesa - Uberlândia/MG - PA/Nº 12073/2012/002/2014 DNPM
830.859/2006 - Classe 5. 7. Processo Administrativo para exame da
Licença de Instalação Corretiva: 7.1 Manre Artefatos de Cimento e
Construtora Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Araporã/
MG - PA/Nº 40128/2013/001/2014 - Classe 3. 8. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação: 8.1 Maria das Graças Zandonadi Soares/Fazenda Douradinho, Gleba B - Avicultura de corte e
reprodução. - Uberlândia/MG - PA/Nº 5450/2013/002/2015 - Classe
4. 9. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação
Corretiva: 9.1 Eduardo Borges Resende e Outra/BR Gestão de Resíduos Ltda. - Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas - Uberlândia/MG - PA/Nº
16800/2010/001/2011 - Classe 6. 9.2 Consórcio de Empresas de Uberlândia - Calan - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Uberlândia/
MG - PA/Nº 00487/2003/002/2011 - Classe 3. 10. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença de Operação: 10.1 Auto
Posto 2M Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Uberlândia/
MG - PA/Nº 01981/2001/004/2014 - Classe 3. 10.2 Superintendência
de Água e Esgotos de Ituiutaba/Estação de Recuperação e Preservação
Ambiental de Ituiutaba - Tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos urbanos - Ituiutaba/MG - PA/Nº 244/1992/011/2010 - Classe 3.
10.3 DM Pneus Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - Uberlândia/
MG - PA/Nº 02325/2004/004/2014 - Classe 3. 10.4 Minas Agromercantil Ltda. - Silvicultura - Sacramento/MG - PA/Nº 02539/2004/002/2012
- Classe 3. 11. Encerramento. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Designado para responder pelo cargo de Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
29 714472 - 1
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público
que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Revamar Lopes Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Alfenas/MG - PA/Nº 03607/2001/004/2015 - Classe 3.
*Aviário Santo Antônio Ltda. - Avicultura de postura - Nepomuceno/
MG - PA/Nº 25282/2014/001/2015 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Designado para responder pelo cargo de Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 119ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Alto São Francisco, realizada no dia 25/06/15, às
8h, no Auditório do SEST/SENAT - Rua Martin Cipriem, 1.100, Bairro
Bela Vista, Divinópolis/MG, a saber: 4. Exame das Atas da 117ª RO
de 21/05/2015, RETIRADO DE PAUTA e da 118ª RE de 26/05/2015,
APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença de Operação: 5.1 Georges Broemmé Aromas e Fragrâncias Ltda. - Fabricação de aromatizante e corantes de origem mineral ou
sintéticos - Carmo da Mata/MG - PA/Nº 10617/2005/003/2014 - Classe
3. INDEFERIDA. 5.2 Oscar José Gontijo/Granja Santa Clara - Avicultura de postura - Divinópolis/MG - PA/Nº 07610/2004/001/2010 Classe 5. INDEFERIDA. 5.3 Lourenço Machado Moreira ME - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não
especificados - Itaúna/MG - PA/Nº 13763/2006/004/2014 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. 5.4 Renovadora Segurança Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - Formiga/MG - PA/Nº 00088/1996/004/2012 - Classe 3. PEDIDO
DE VISTAS pelos Conselheiros Túlio Pereira de Sá representante da
FIEMG, Ivan Geraldo Borges representante da FAEMG e Camilo de
Lelis André Melo representante da FEDERAMINAS. 6. Processo
Administrativo para exame da Licença de Operação: 6.1 Cerâmica Henriques e Simião Ltda. ME - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos
de barro cozido, exclusive de cerâmica, outras formas de tratamento ou
de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas (utilização
de pó de balão) - Igaratinga/MG - PA/Nº 17137/2012/003/2014 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. Aprovada a alteração da condicionante nº 06, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Receber matérias-primas e insumos e destinar os resíduos somente para empresas licenciadas ambientalmente.
Apresentar, anualmente, documentação comprobatória da regularidade
ambiental das empresas fornecedoras e destinatárias de resíduos. Prazo:
Durante a vigência da LO”. 7. Processos Administrativos para exame
da Licença de Operação Corretiva: 7.1 Cerâmica Brasil Novo Ltda. Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas - Carmo do Cajuru/MG - PA/
Nº 07702/2006/002/2014 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a alteração
da condicionante nº 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Realizar leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao Órgão
Responsável quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: Durante a vigência da licença”. 7.2 Construtora LPR Ltda. ME
- Usina de produção de concreto asfáltico, postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Oliveira/MG - PA/Nº 07318/2011/001/2013
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a
seguinte redação: “Apresentar certificado de regularidade do Cadastro
Técnico Federal (IBAMA). Prazo: 30 (trinta) dias”. Aprovada a alteração da condicionante nº 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Instalar horímetro e hidrômetro na cisterna e realizar leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao Órgão Responsável quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: 90 (noventa)
dias após a concessão da licença”. 7.3 Naturale Produtos Marmorizados Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Pará de
Minas/MG - PA/Nº 10207/2012/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a alteração do prazo da condicionante nº 15, que passa a vigorar
com a seguinte redação: “Prazo: 30 (trinta) dias”. Aprovada a exclusão
das condicionantes nº 10 e 11. Aprovada a inclusão no Anexo II - Programa de auto monitoramento: “Item 1: Efluentes Líquidos: Local de
amostragem: Entrada e saída da Caixa SAO. Parâmetros: DQO, DBO,
ABS, pH, sólidos sedimentáveis, sólidos em suspensão, óleos e graxas.
Frequência de análise: Semestral”. 8. Processos Administrativos para
exame de Revalidação da Licença de Operação: 8.1 Lynd Calçados
Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/Nº
08182/2007/003/2014 - Classe 5. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 8.2
Concessionária da Rodovia MG 050 S.A. - Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovia - Alpinópolis, Fortaleza de Minas, Pains, São Gonçalo do Pará, São João Batista do Glória, Juatuba, Mateus Leme, Itaúna,
Igaratinga, Carmo do Cajuru, Divinópolis, São Sebastião do Oeste,
Pedra do Indaiá, Formiga, Córrego Fundo, Pimenta, Piumhi, Capitólio,
Passos, Itaú de Minas, Pratápolis, São Sebastião do Paraíso/MG - PA/
Nº 12082/2005/003/2012 - Classe 5. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Túlio Pereira de Sá representante da FIEMG, Ivan Geraldo
Borges representante da FAEMG e Camilo de Lelis André Melo representante da FEDERAMINAS. 9. Processo Administrativo para exame
de Exclusão de Condicionante da Licença de Operação Corretiva: 9.1
Cerâmica Nossa Senhora da Aparecida Ltda. ME - Fabricação de telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, outras
formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não
classificadas - Igaratinga/MG - PA/Nº 32992/2013/001/2013 - Classe
3. DEFERIDA. 10. Processo Administrativo para exame de Exclusão de Condicionante da Revalidação da Licença de Operação: 10.1
Comercial Maferje Ltda. - Depósito de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleo, graxas
ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Itaúna/MG
- PA/Nº 02043/2003/004/2013 - Classe 4. RETIRADO DE PAUTA.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Designado para responder pelo
cargo de Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
29 714454 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
PORTARIA FEAM Nº 539, DE 26 DE JUNHO DE 2015
Concede Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, integrantes das carreiras do Grupo de
Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
O Presidente da FEAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – FEAM, identificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
DIOGO SOARES DE MELO FRANCO
Presidente da FEAM
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 539/2015)
NOME
CARLA COSTA E SILVA
CIBELE MALLY DE SOUZA
CLAUDINEI DA SILVA MARQUES
CRISTIANI ALVES COSTA
RAFAEL CORDEIRO DE LIMA MORI
ROGERIO JUNQUEIRA MACIEL VILELA
TANIA CRISTINA DE SOUZA
ZELVANIO SANTIAGO DA SILVA
MASP
CARREIRA
12511325
12006607
12438156
11559481
11324647
11990561
11607025
12518809
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
C
I
B
NOVA SITUAÇÃO
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
I
C
03/05/2015
I
C
28/05/2015
I
C
10/05/2015
I
C
04/05/2015
I
C
06/05/2015
I
C
17/05/2015
I
D
08/05/2015
I
C
10/05/2015
29 714465 - 1
ATO FEAM Nº 02 /2015
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, tendo em vista
o disposto na Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011,
e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011,
credencia para exercer a fiscalização ambiental, no âmbito das competências da FEAM, os servidores abaixo relacionados, revogando-se
o ato de credenciamento de servidores anterior nº 04/2014, publicado
em 28/10/14.
NOME
Afonso Henrique Ribeiro
Alan Nunes Martins
Alder Marcelo de Souza
Alessandra Jardim de Souza
Alice Libânia Santana Dias
Alice Helena dos Santos Alfeu
Aline Laura Alvez Tomaz
Álvaro Martins Júnior
Ana Lúcia Bahia Lopes
Adriana Cabral Moreira
Antônio Alves dos Reis
Antonio Augusto Melo Malard
Bernadete Mota Castelo Branco
Cíntia Guimarães Santos
Daniele Tonidandel Pereira
Denise Marilia Bruschi
Djeanne Campos Leão
Elói de Azalini Máximo
Evandro Florencio
Fabiana Lúcia Costa Santos
Fábio Henrique da Silva Diniz
Fernanda Meneghin
Frederico José Abílio Garcia
Helder Antônio de Aquino Gariglio
Ivana Carla Coelho
Juliana Oliveira de Miranda Pacheco
Karina Fernanda da Silva
Karine Dias da Silva
Laura Coutinho Chaves
Leidiane Santana Santos
Liliana Adriana Nappi Mateus
Luiz Gonzaga Rezende Bernardo
Luiz Otávio Martins Cruz
Luiza Silva Betim
Maria do Carmo Fonte Boa Souza
Mariana Figueiredo Lopes
Matheus Ebert Fontes
Morel Queiroz da Costa Ribeiro
Patrícia Rocha Maciel Fernandes
Rafael Geraldo Avila Freitas
Renato Teixeira Brandão
Roberto Junio Gomes
Rodrigo Marques Dornelas
Robson Fernando Justino
Rogério Junqueira Maciel Villela
Rômulo César Soares Alexandrino
Rosa Carolina Amaral
Rúbia Cecília Augusta Francisca
Sabrina Maria de Lima Acciolly
Sarah Emanuelle Teixeira Gusmão
Sueli Batista Ferreira
Tânia Cristina de Souza
Vinicius Eduardo de Correia Carvalho
Wilson Pereira Barbosa Filho
Publique-se.
MASP
1.366.240-8
1.367.374-4
1.178.141-6
1.227.431-2
1.227.462-7
1.308.649-1
1.387.668-8
1.153.382-5
1.0437.28-3
1.364.618-7
980.408-9
1.176.424-8
1.043.748-1
1.104.360-1
0.597.349-0
1.043.765-5
1.080.413-6
1.043.773-9
1.043776-2
861.367-1
1.364.439-8
1.147.991-2
1.262.055-5
1.043.796-0
1.148.534-9
1.148.005-0
1.148.093-6
1.148.045-6
1.371.812-7
1.364.372-1
1.156.189-1
359.296-1
1.148.507-5
1.365.244-1
1.043.868-7
1.147.160-4
1.367.442-9
1.043.894-3
1.148514-1
1.364.409-1
1.154.844-3
1.364.474-5
1.380.899-3
1.364.434-9
1.199.056-1
1.211.020-1
1.077.277-0
1.148.550-5
1.143.154-1
1.194.217-4
1.149.883-9
1.160.702-5
1.364.687-2
1.227.485-8
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
29 714066 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ALCANA DESTILARIA DE ÁLCOOL DE NANUQUE
S.A. AI Nº 010312/2010 – Processo nº 062/1983/011/2011. A FEAM
decidiu invalidar o auto de infração com consequente arquivamento do
processo administrativo.
Autuado: BENEFICIADORA DE MINÉRIOS COM. E IND.
MAR DE ESPANHA LTDA. AI Nº 011546/2010 – Processo nº
2337/2006/003/2011. A FEAM decidiu invalidar o auto de infração
com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: CARLOS AUGUSTO FONSECA VARGAS. AI Nº
76773/2001 – Processo nº 28315/2014/001/2014. A FEAM decidiu
manter penalidade de apreensão dos bens e de multa no valor de R$
10.001,00, alterada para R$ 12.037,95 (doze mil e trinta e sete reais
e noventa e cinco centavos), tendo em vista atualização da UFEMG.
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada,
ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE
sobre incidência da UFEMG, sob pena de inscrição em divida ativa
do Estado.
Autuado: CENTRAL DE RESÍDUOS LTDA. AI Nº 011598/2010 –
Processo nº 23768/2005/003/2011. A FEAM decidiu invalidar o auto de
infração com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: CERÂMICA ANTUNES E REZENDE LTDA. – ME. AI
Nº 011636/2010 – Processo nº 1210/2005/004/2011. A FEAM decidiu
invalidar o auto de infração com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: DESPOLUIR SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA. AI Nº 011615/2010 – Processo nº
16613/2007/007/2011. A FEAM decidiu invalidar o auto de infração
com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOÃO NEPOMUCENO
LTDA. – EPP. AI Nº 008202/2010 – Processo nº 4027/2005/002/2011.
A FEAM decidiu invalidar o auto de infração com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: JOAQUIM DONIZETE DE MELO. AI Nº 70171/2011 –
Processo nº 29079/2014/001/2014. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00, alterado para R$ 3.010,39 (três
mil e dez reais e trinta e nove centavos), tendo em vista atualização da
UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa
atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG, sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: LOURENÇO MACHADO MOREIRA – ME. AI Nº
008851/2010 – Processo nº 13763/2006/003/2011. A FEAM decidiu
invalidar o auto de infração com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: NADIR GARCIA NOGUEIRA. AI Nº 025571/2010 – Processo nº 19568/2013/002/2014. A FEAM decidiu alterar o auto de infração no que se refere ao dispositivo legal. Deverá constar no referido
instrumento art. 83, cód. 108 do Decreto 44.844/2008. Manter penalidade de suspensão das atividades e multa no valor de R$ 2.501,00,
alterada para R$ 2.758,94 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais
e noventa e quatro centavos), tendo em vista atualização da UFEMG.
Prazo de 20(vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: PRO.TE.CO. MINAS S.A. AI Nº 008353/2010 – Processo
nº 14006/2006/002/2011. A FEAM decidiu invalidar o auto de infração
com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: SINDICATO INTERMUNICIPAL IND. METALURGICA,
MECANICAS E MATERIAL ELÉTRICO DE ITAÚNA – SINDIMEI.
AI Nº 10428/2010 – Processo nº 17810/2005/004/2011. A FEAM decidiu invalidar o auto de infração com consequente arquivamento do processo administrativo.
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