32 – quarta-feira, 01 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Processo nº 39.240
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 513/2015
Aprovado em 25.6.2015
Examina comunicação de alteração societária da entidade Colégio
Educacional de Montes Claros Ltda – ME, mantenedora do CETEC –
Colégio Educacional de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome ciência da alteração societária da entidade Colégio Educacional de Montes Claros
Ltda – ME, mantenedora do CETEC – Colégio Educacional de Montes Claros.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
30 714598 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL BANDAS DE MINAS – 2015
PROGRAMA DE APOIO ÀS BANDAS CIVIS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
EDITAL DE DOAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Cultura - SEC, tendo em vista os termos do Decreto Estadual nº
45.070/2009, que delega à SEC a competência para firmar, como representante do Estado, contratos de doação de instrumentos musicais
originários dos Projetos de Bandas de Música, comunica que estará
aberto, no período de 01 de julho a 17 de agosto de 2015, o prazo para
a inscrição de projetos no Bandas de Minas - Programa de Apoio às
Bandas Civis de Música do Estado de Minas Gerais, tornando público
o presente Edital. O programa de Apoio às Bandas Civis do Estado
de Minas Gerais enquadra-se no conceito de programas sociais, conforme disposto na Lei Estadual 18.692, Inciso XIX, e Decreto Estadual
45.843/2011, pois instrumentaliza ações governamentais visando à efetivação de direitos culturais, estando assim em consonância com o art.
215 da Constituição da República de 1988.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo apoiar as Bandas Civis de
Música de Minas Gerais com a doação de instrumentos de sopro, metal
e percussão, como forma de contribuir para com a manutenção e o aperfeiçoamento dos conjuntos musicais tradicionalmente designados como
Banda Civil de Música.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Este Edital integra as ações do Programa Bandas de Minas, realizado pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, com recursos orçamentários provenientes da CODEMIG (Companhia de Desenvolvimento de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais).
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do
resultado final.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. Os conjuntos musicais, tradicionalmente designados como Banda
Civil de Música, poderão inscrever um único projeto para obtenção do
apoio previsto no Decreto n° 45.070/2009, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
4.2. O presente apoio destina-se às Bandas de Música Civis do Estado
de Minas Gerais, constituídas sob a forma de instituição pública ou privada sem fins lucrativos, que se encontrem em efetivo funcionamento
há pelo menos 6 (seis) meses da data de publicação deste edital, sendo
tal período comprovado pelo cadastro na Receita Federal (CNPJ), que
possuam Diretoria, Estatuto e/ou Regimento Interno, registrados em
Cartório e devidamente cadastradas na Secretaria de Estado de Cultura
de Minas Gerais.
4.3. Não poderão participar deste Edital as bandas marciais ou militares e de instituições de segurança pública; as tradicionais bandas de
pífanos, as chamadas bandas de rock e conjuntos assemelhados, os
conjuntos musicais de instituições religiosas, as fanfarras ou bandas
escolares.
4.4. Não poderão se inscrever no presente Edital instituições públicas
ou privadas que possuam entre seus dirigentes:
4.4.1. Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau.
4.4.2. Servidor público da Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o 2º grau.
4.5. Atualmente, a Secretaria de Estado de Cultura possui 681 bandas
de música cadastradas. As que precisarem atualizar seu cadastro ou se
cadastrarem pela primeira vez deverão estar atentas às orientações dispostas no item 5 do presente Edital.
5. DO CADASTRO NA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
5.1. O cadastro de bandas ou sua atualização pode ser feito por meio do
envio dos seguintes documentos, conforme abaixo especificados:
5.1.1. Para as bandas de caráter público ou pertencentes às Prefeituras
Municipais de todo o estado de Minas Gerais, deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
5.1.1.1. Cópia autenticada em cartório da Lei de Criação.
5.1.1.2. Cópia autenticada em cartório do Regimento Interno.
5.1.1.3. Cópia autenticada em cartório do Decreto de Aprovação do
Regimento Interno.
5.1.1.4. Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, obtida no site da Receita Federal (data de validade
recente). Esta cópia não precisa ser autenticada.
5.1.1.5. Cópia autenticada em cartório dos Atos de Nomeações e Termos de Posse dos dirigentes em exercício (Secretário Municipal de Cultura ou Diretor).
5.1.1.6. Cópia autenticada em cartório do Termo de Posse do atual Prefeito Municipal.
5.1.1.7. Cópia, frente e verso, autenticada em cartório, da Carteira de
Identidade e do CPF do dirigente em exercício (Secretário Municipal
de Cultura ou Diretor).
5.1.1.8. Original do Histórico resumido da Entidade, datado e assinado
pelo seu representante legal.
5.1.1.9. Endereço completo da sede da entidade, com telefone, fax e
e-mail, se houver.
5.1.1.10. Nome completo do Regente da banda, endereço completo,
telefones fixo e celular e e-mail.
5.1.2. Para as bandas de caráter privado de todo o estado de Minas
Gerais, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.2.1. Cópia autenticada em cartório da Ata de Eleição e Posse dos
dirigentes em exercício. A autenticação da cópia deve ser original.
5.1.2.2. Cópia, frente e verso, autenticada em cartório, da Identidade
e do CPF do Presidente da entidade. A autenticação da cópia deve ser
original.
5.1.2.3. Cópia da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União, obtida no site da Receita Federal
(data de validade recente). Esta cópia não precisa ser autenticada.
5.1.2.4. Original do Atestado de Funcionamento, em papel timbrado
do emissor, informando que a entidade está em pleno e regular funcionamento, assinado e carimbado pela autoridade credenciada (Prefeito, Promotor, Juiz de Direito ou Delegado), autenticado em cartório,
citando os ocupantes dos cargos, conforme composição da diretoria da
entidade, o período do mandato e o endereço completo da Sede, inclusive bairro e CEP, bem como telefone, fax e e-mail, se houver.
5.1.2.5. Original do Histórico resumido da entidade, datado e assinado
pelo seu representante legal.
5.1.2.6. Endereço completo da sede da entidade, com telefone, celular e e-mail.
5.1.2.7. Nome completo do Regente da banda, endereço completo, telefones fixo e celular e e-mail.
5.2. As bandas que desejarem se cadastrar junto à Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais, para fins de inscrição no presente edital,
poderão fazê-lo até o dia 01 de agosto de 2015, mediante o envio dos
documentos acima especificados, para:
Programa Bandas de Minas
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Cidade Administrativa - Edifício Gerais – 5º andar – Bairro Serra
Verde
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n
31630-901 – Belo Horizonte - MG
5.3. O esclarecimento de dúvidas e as orientações quanto ao cadastro
de bandas serão feitos através dos telefones (31) 3915.2670 e (31)
3915.2671 ou pelo email bandasdeminas@cultura.mg.gov.br
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Será distribuído um total de aproximadamente 500 instrumentos
neste Edital, tais como flauta transversal, clarinete, requinta, sax alto,
sax tenor, sax barítono, sax soprano, sax horn, trompete, trompa, trombone de vara, trombone de pisto, bombardino, bombardão, sousafone,
par de pratos, caixa de guerra, bumbo e surdo.
6.2. A entrega será feita mediante assinatura de Termo de Compromisso
elaborado pela Secretaria de Estado de Cultura/Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural, nos termos dos Decretos Estaduais nº
18.692/2009 e nº 45.070/2009.
6.3. Cada banda contemplada receberá um certificado de participação
no programa.
7. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
7.1. O período de inscrição dos projetos é de 01 de julho a 17 de agosto
de 2015.
7.2. Local de inscrição: para efetuar a inscrição, os documentos exigidos neste Edital, incluindo seus Anexos, estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da Secretaria de Cultura e do Programa Bandas de
Minas ( www.cultura.mg.gov.br ) e ( www.programabandasdeminas.
mg.gov.br ). Uma vez preenchidos e assinados, deverão ser colocados
em um envelope lacrado, que deverá ser entregue pessoalmente pelo
responsável legal do projeto ou por terceiros, com procuração, e protocolados na SEC/SIAC ou enviado pelos Correios, via SEDEX ou carta
registrada, no prazo estabelecido no sub-item 7.1, valendo a data de
postagem e endereçados a:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Prédio Gerais – 5º andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro Serra Verde
31630–901 – Belo Horizonte–MG
7.3. As inscrições presenciais serão realizadas de segunda a sexta-feira,
das 08:00 às 16:00 horas.
7.4. A inscrição do projeto será processada mediante apresentação da
Ficha de Protocolo, do Formulário-Padrão completo e Relatório das
Atividades (se houver), conforme os modelos disponíveis no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura () e do Programa Bandas
de Minas ( www.programabandasdeminas.mg.gov.br ), devidamente
preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da instituição, juntamente com os documentos abaixo relacionados:
7.4.1. Ficha de Protocolo do Projeto (ANEXO I), que deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas, e não deverá ser
encadernada.
7.4.2. Formulário de Inscrição do Projeto (ANEXO II), que deverá
ser apresentado em 1 (uma) via, devidamente preenchido, com todos
os documentos, textos e informes exigidos neste Edital, devidamente
grampeados ou encadernados.
7.4.3. Relatório das Atividades da Instituição, se houver (ANEXO III).
7.4.4. Identificação do representante do grupo.
7.4.5. Cópia simples do Comprovante de Identidade e do CPF do representante legal ou procurador nomeado, acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da
cópia do documento de identidade do procurador e do mandante.
7.4.6. Descrição dos objetivos do grupo e justificativas.
7.4.7. Indicar, nos espaços apropriados, as quantidades de instrumentos
musicais necessários para o desenvolvimento do Projeto.
7.4.8. Plano de Trabalho para execução do programa, incluindo periodicidade de ensaios, número de integrantes, expectativas de apresentações públicas, entre outras informações.
7.5. Além de apresentar toda documentação constante deste edital, a
instituição participante deverá estar com sua situação cadastral regular
e com seu cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado de Cultura.
Deverá ainda não estar inadimplente junto à SEC e não possuir pendências junto ao CAGEC (Cadastro Geral de Convenentes do Estado
de Minas Gerais) e SIAFI-MG (Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais). A consulta da situação cadastral do participante poderá ser feita pelos telefones (31) 3915-2670 e 3915-2671 ou
pelo e-mail: bandasdeminas@cultura.mg.gov.br .
7.6. Serão considerados válidos os projetos postados até 17 de agosto
de 2015 ou entregues até as 16:00 horas desta data, na Superintendência
de Interiorização e Ação Cultural/Diretoria de Programas e Articulação
Institucional da Secretaria de Estado de Cultura.
7.7. O projeto inscrito em formulário diverso daqueles constantes nos
anexos I, II e III será desclassificado.
7.8. A inscrição realizada em desacordo com as condições e finalidades
do Edital, bem como a ausência de documentação obrigatória, remetida em desconformidade com o estabelecido no Edital ou apresentando irregularidades implicará na desclassificação do projeto, sendo de
inteira responsabilidade do participante a veracidade das informações.
7.9. A proposta encaminhada implica a prévia e integral concordância
com todas as normas deste Edital.
7.10. Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo seu representante legal, ou com procuração autenticada em cartório, no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação dos resultados. Decorrido esse período, serão incinerados.
7.11. O número de protocolo do projeto pode ser solicitado pelos telefones (31) 3915-2670 e (31) 3915-2671 ou pelo e-mail bandasdeminas@
cultura.mg.gov.br, possibilitando ao proponente seu acompanhamento.
7.12. As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
telefones (31) 3915-2670 e (31) 3915-2671 ou pelo e-mail bandasdeminas@cultura.mg.gov.br
8. DA SELEÇÃO
8.1. O julgamento dos projetos será realizado por uma Comissão de
Análise, designada por meio de Resolução até a data de encerramento
deste edital, e cuja composição será publicada no Diário Oficial do
Estado.
8.2. Os projetos inscritos serão avaliados em 2 (duas) etapas:
Etapa 1: Habilitação dos projetos ou pré-seleção, de caráter eliminatório, realizada pela Comissão de Análise com o objetivo de verificar
se as instituições inscritas estão devidamente cadastradas junto à SEC,
não possuem pendências junto ao CAGEC e SIAFI e que os projetos e
documentações apresentados encontram-se de acordo com as exigências editalícias.
Etapa 2: Avaliação da Comissão de Análise, de caráter classificatório,
de todos os projetos habilitados na Etapa 1.
8.3. A listagem final dos projetos habilitados e inabilitados, na fase de
habilitação, acompanhada pelo motivo de inabilitação, será divulgada
no Diário Oficial e no site da SEC.
8.4. A relação dos projetos selecionados e suplentes, na fase de seleção,
será divulgada no Diário Oficial e no site da SEC.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Os projetos habilitados serão avaliados individualmente, pela
Comissão de Análise, obedecendo à ordem de protocolo, de acordo
com os seguintes critérios:
9.1.1. Objetividade do projeto, ressaltado o princípio de clareza acerca
das necessidades da banda.
9.1.2. Adequação da proposta e viabilidade prática do projeto
apresentado.
9.1.3. Descrição das etapas e ações para o desenvolvimento do projeto.
9.1.4. Pertinência das estratégias apresentadas em relação aos resultados pretendidos.
9.1.5. Acessibilidade do projeto ao público e população local.
9.1.6. Pertinência acerca do número e dos tipos de instrumentos
solicitados.
9.1.7. Região territorial onde está situada a corporação musical concorrente, no sentido de promover e estimular a regionalização da produção
cultural e artística mineira e do alcance das políticas públicas culturais,
no estado, de modo a contemplar o maior número possível de regiões,
dentre os 17 (dezessete) territórios de desenvolvimento estabelecidos
pelo Governo do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no Anexo
IV do presente Edital.
9.2. Critério de desempate: a Secretaria de Estado de Cultura reserva-se
o direito de privilegiar as corporações musicais que não receberam instrumentos musicais nos dois últimos editais do Programa Bandas de
Minas, no sentido de democratizar o acesso à doação de instrumentos
ao maior número possível de corporações.
9.3. Os projetos poderão ser aprovados de forma integral ou parcial, de
acordo com disponibilidade de recursos para aquisição de instrumentos
viabilizados pelo Programa.
9.4. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento dos instrumentos ou não cumprimento das exigências deste edital, por parte
do proponente selecionado, o prêmio será destinado ao suplente, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Análise.
10. DOS COMPROMISSOS
10.1. As bandas de música contempladas deverão incluir em todo o
seu material de divulgação, durante 01 (um) ano, as logomarcas do
Governo de Minas, da Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) e do Programa de Apoio às Bandas Civis do
Estado de Minas Gerais.
10.2. Os premiados deverão encaminhar à Secretaria de Cultura um
relatório parcial em até 180 (cento e oitenta) dias, após o recebimento
dos instrumentos, e relatório final no cumprimento de 01(um) ano de
atividades, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
10.3. O premiado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução
total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em
desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Análise, obrigando-se a devolver os instrumentos recebidos.
10.4. No caso de não cumprimento das metas previstas no projeto aprovado, o premiado será incluído no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais e ficará impedido de se
beneficiar de quaisquer outros programas de incentivo do Governo de
Minas Gerais, como a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o Fundo
Estadual de Cultura, o Programa Música Minas, o Programa Filme em
Minas, dentre outros, até a regularização da situação da banda junto à
Secretaria de Estado de Cultura, aprovado em procedimento próprio.
10.5. O descumprimento não justificado e sem o aceite expresso, por
escrito, da Secretaria de Estado de Cultura do Cronograma de Trabalho
resultará em aplicação de punições previstas em lei.
10.6. Cada grupo premiado se compromete a realizar, gratuitamente,
pelo menos 2 (duas) apresentações em escolas públicas estaduais, em
formato de concerto didático, que deverão ser comprovadas junto à
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais/Diretoria de Programas e Articulação Institucional, por meio de Declaração fornecida pela diretoria da
escola pública estadual contemplada, no prazo de até 12 (doze) meses
após a divulgação dos resultados do presente edital, ou a publicação da
próxima edição do Programa Bandas de Minas, valendo o que ocorrer primeiro.
11. DOS RECURSOS
11.1. Em conformidade com o art. 109, I, alíneas “a” e “b” da Lei
8.666/93, poderão ser apresentados recursos contrários à decisão de
inabilitação do projeto na etapa de habilitação e da decisão de seleção
na etapa de avaliação das propostas, pela Comissão de Análise.
11.2. Os recursos interpostos contra a decisão de inabilitação do projeto, durante a fase de habilitação, e contra a decisão de não seleção
do projeto, deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados ininterruptamente, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação, no Diário Oficial e no site da SEC, da
decisão de habilitação (durante a fase de habilitação) e da decisão de
seleção (durante a fase de seleção).
11.3. Forma de interposição dos recursos:
11.3.1. O recurso formal deverá ser digitado, em única via, e enviado
em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope o nome completo do proponente e o número do protocolo do projeto.
11.3.2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo na sua solicitação, devendo apontar as razões de sua discordância e fundamentálas.
11.3.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiros, com procuração, e protocolados na
SEC/SIAC ou enviados pelos Correios, via SEDEX ou carta registrada,
no prazo acima fixado, valendo a data de postagem, endereçados a:
Secretaria de Estado de Cultura
Gabinete do Secretário
Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº
Prédio Gerais - 5º andar - Serra Verde
31630-901 - Belo Horizonte–MG
11.3.4. O recurso apresentado por procurador, com poderes e finalidade
específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da
cópia do documento de identidade do procurador e do mandante.
11.4. Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminarmente indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo
ou a data de postagem.
11.5. Recursos inconsistentes ou que descumpram quaisquer das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
11.6. Os recursos serão avaliados em instância superior, por ordem de
chegada e respondidos ao proponente por meio de oficio, via Correios,
não sendo aceitos pedidos de revisão de recursos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O contemplado é responsável pela veracidade das informações e
declarações constantes do projeto.
12.2. O ato da inscrição implica a concordância com as condições estabelecidas neste Edital.
12.3. Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela
Comissão de Análise, dentro dos ditames legais.
12.4. O presente edital ficará à disposição dos interessados nos sitesda
Secretaria de Estado de Cultura e do Programa Bandas de Minas, nos
endereços eletrônicos: www.cultura.mg.gov.br e www.programabandasdeminas.mg.gov.br
12.5. Integram este Edital os seguintes Anexos:
12.5.1. Anexo I – Ficha de Protocolo do Projeto.
12.5.2. Anexo II – Formulário padrão do Programa.
12.5.3. Anexo III – Relatório das Atividades da Instituição.
12.5.4. Anexo IV – Relação dos municípios que integram os 17 (dezessete) territórios de desenvolvimento de Minas Gerais, tal como estabelecidos pelo Governo do Estado através do PMDI.
12.6. Os anexos citados no item 12.5 encontram-se disponíveis nos
endereços eletrônicos: www.cultura.mg.gov.br e www.programabandasdeminas.mg.gov.br
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura
30 714931 - 1
EDITAL BANDAS DE MINAS – 2015
PROGRAMA DE APOIO ÀS BANDAS CIVIS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
EDITAL DE ENCONTRO DE BANDAS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura - SEC, comunica que estará aberto, no período de 01 de julho
a 17 de agosto de 2015, o prazo para a inscrição de propostas para o
Encontro de Bandas, que integra as ações do Bandas de Minas - Programa de Apoio às Bandas Civis de Música do Estado de Minas Gerais,
tornando público o presente Edital. O programa de Apoio às Bandas
Civis do Estado de Minas Gerais enquadra-se no conceito de programas
sociais, pois instrumentaliza ações governamentais visando à efetivação de direitos culturais, estando assim em consonância com o art. 215
da Constituição da República de 1988.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar 06 (seis) bandas de
música que se apresentarão no Encontro de Bandas, integrando as ações
da edição 2015 do Programa de Apoio às Bandas Civis do Estado de
Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Cultura, de forma a incentivar a integração, o desenvolvimento e o fortalecimento de laços entre
as corporações musicais mineiras entre si e o público, proporcionando
à sociedade evento artístico relevante e representativo da identidade
cultural de Minas Gerais.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Este Edital integra as ações do Programa Bandas de Minas, realizado
pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, com recursos
orçamentários provenientes da CODEMIG (Companhia de Desenvolvimento de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais).
DA VIGÊNCIA
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final.
DO EVENTO
O Encontro de Bandas será realizado, exclusivamente, no dia 22 de
novembro de 2015, das 10h às 12h, no Circuito Cultural Praça da Liberdade, em Belo Horizonte. Em caso de mau tempo o encontro acontecerá
em local a ser definido pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais, até 24 horas antes ao evento, ou em nova data.
Poderão participar do Encontro de Bandas as corporações musicais
selecionadas, desde que cumpram e respeitem todos os artigos e itens
deste regulamento, em especial o que segue:
As corporações musicais deverão estar na concentração do evento com,
no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência em relação ao horário de início do evento, para concentração e ensaio geral, em local específico a ser informado, oportunamente, pela Secretaria de Estado de
Cultura.
A ordem de apresentação deverá ser rigorosamente cumprida, conforme
instruções e ensaios apresentados e conduzidos por representante da
Secretaria de Estado de Cultura, para este fim designado, junto às corporações musicais contempladas, com no mínimo 15 (quinze) dias de
antecedência em relação à data do evento. A corporação que se apresentar fora das instruções normativas do evento sofrerá punição para o
evento do próximo ano ou terá seu tempo de apresentação reduzido.
DA PARTICIPAÇÃO
O Encontro de Bandas destina-se às Bandas de Música Civis do Estado
de Minas Gerais, constituídas sob a forma de instituição pública ou privada sem fins lucrativos, que se encontrem em efetivo funcionamento
há pelo menos 6 (seis) meses da data de publicação deste edital, sendo
tal período comprovado pelo cadastro na Receita Federal (CNPJ), que
possuam Diretoria, Estatuto e/ou Regimento Interno, registrados em
Cartório e devidamente cadastradas na Secretaria de Estado de Cultura
de Minas Gerais.
Os conjuntos musicais, tradicionalmente designados como Banda Civil
de Música, poderão inscrever um único projeto para obtenção do apoio
previsto no Decreto n° 45.070/2009, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
A instituição participante deverá estar com sua situação cadastral
regular e com seu cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado de
Minas Gerais - Caderno 1
Cultura. A consulta da situação cadastral do participante poderá ser
feita pelos telefones (31) 3915-2670 e 3915-2671 ou pelo e-mail: bandasdeminas@cultura.mg.gov.br .
Poderão participar do Encontro de Bandas as corporações musicais
cadastradas na SEC, sem pendências de ordem legal ou financeira junto
ao Governo do Estado de Minas Gerais.
Não poderão se inscrever no presente Edital proponentes que estejam
inadimplentes perante a Secretaria de Estado de Cultura ou que apresentem pendências junto ao CAGEC (Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais) e ao SIAFI-MG (Sistema Integrado
de Administração Financeira de Minas Gerais). Sistema Integrado de
Administração Financeira de Minas Gerais).
Não poderão participar deste Edital as bandas marciais ou militares e
de instituições de segurança pública; as tradicionais bandas de pífanos,
as chamadas bandas de rock e conjuntos assemelhados, os conjuntos
musicais de instituições religiosas, as fanfarras ou bandas escolares.
Não poderão se inscrever no presente Edital instituições públicas ou
privadas que possuam entre seus dirigentes:
Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério
Público ou do Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge
ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o 2º grau.
Servidor público da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o 2º grau.
DO CADASTRO NA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
O cadastro de bandas ou sua atualização pode ser feito por meio do
envio dos seguintes documentos, conforme abaixo especificados:
Para as bandas de caráter público ou pertencentes às Prefeituras Municipais de todo o estado de Minas Gerais, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
Cópia autenticada em cartório da Lei de Criação.
Cópia autenticada em cartório do Regimento Interno.
Cópia autenticada em cartório do Decreto de Aprovação do Regimento
Interno.
Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais, obtida no site da Receita Federal (data de validade recente).
Esta cópia não precisa ser autenticada.
Cópia autenticada em cartório dos Atos de Nomeações e Termos de
Posse dos dirigentes em exercício (Secretário Municipal de Cultura ou
Diretor).
Cópia autenticada em cartório do Termo de Posse do atual Prefeito
Municipal.
Cópia, frente e verso, autenticada em cartório, da Carteira de Identidade e do CPF do do dirigente em exercício (Secretário Municipal de
Cultura ou Diretor).
Original do Histórico resumido da Entidade, datado e assinado pelo seu
representante legal.
Endereço completo da sede da entidade, com telefone, fax (e e-mail,
se houver).
Nome completo do Regente da banda, endereço completo, telefones
fixo e celular e e-mail.
Para as bandas de caráter privado de todo o estado de Minas Gerais,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Cópia, autenticada em cartório, da Ata de Eleição e Posse dos dirigentes
em exercício. A autenticação da cópia deve ser original.
Cópia, frente e verso, autenticada em cartório, da Identidade e do CPF
do Presidente da entidade. A autenticação da cópia deve ser original.
Cópia da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União, obtida no site da Receita Federal (data de
validade recente). Esta cópia não precisa ser autenticada.
Original do Atestado de Funcionamento, em papel timbrado do emissor, informando que a entidade está em pleno e regular funcionamento,
assinado e carimbado pela autoridade credenciada (Prefeito, Promotor,
Juiz de Direito ou Delegado), autenticado em cartório, citando os ocupantes dos cargos, conforme composição da diretoria da entidade, o
período do mandato e o endereço completo da Sede, inclusive bairro e
CEP, bem como telefone, fax e e-mail, se houver.
Original do Histórico resumido da entidade, datado e assinado pelo seu
representante legal.
Endereço completo da sede da entidade, com telefone, celular e
e-mail.
Nome completo do Regente da banda, endereço completo, telefones
fixo e celular, e-mail.
As bandas que desejarem se cadastrar junto à Secretaria de Estado de
Cultura de Minas Gerais, para fins de inscrição no presente edital, poderão fazê-lo até o dia 01 de agosto de 2015, mediante o envio dos documentos acima especificados, para:
Programa Bandas de Minas
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interirozação e Ação Cultural
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Cidade Administrativa - Edifício Gerais – 5º andar – Bairro Serra
Verde
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n
31630-901 – Belo Horizonte – MG
O esclarecimento de dúvidas e as orientações quanto ao cadastro de bandas serão feitos através dos telefones (31) 3915.2670 e (31) 3915.2671
ou pelo email bandasdeminas@cultura.mg.gov.br
DAS INSCRIÇÕES
As manifestações de interesse em participar do Encontro de Bandas
deverão ser feitas junto à Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais, no período de 01 de julho a 17 de agosto de 2015, pessoalmente, das 8h às 16h, ou por meio do envio de correspondência registrada para:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Prédio Gerais – 5º andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro Serra Verde
31630–901 – Belo Horizonte–MG
Cada banda e seu respectivo regente poderá inscrever-se uma única vez,
conforme os critérios estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação, não podendo o mesmo maestro reger 02 (duas) ou mais corporações submetidas a este Edital, simultaneamente.
Forma de Inscrição: a inscrição será processada mediante apresentação
da Ficha e do Protocolo de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura () e do Programa Bandas de
Minas ( www.programabandasdeminas.mg.gov.br), devidamente preenchidas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição,
juntamente com os documentos abaixo relacionados:
Memorial descritivo da corporação musical concorrente, com texto
sucinto de até 1 (uma) lauda, contendo breve histórico da banda e suas
principais atuações.
Breve currículo do Regente.
Indicação de repertório de exímia execução, de no mínimo 5 (cinco) e
no máximo 10 (dez) composições, contendo título, autor e arranjador.
Será privilegiado, como critério primordial de seleção, repertório que
priorize as características e estilos musicais locais, próprios às regiões
e tradições culturais onde estão localizadas as corporações musicais
concorrentes, no sentido de valorizar a diversidade da música mineira.
Também serão privilegiados os repertórios de dobrados, a fim de assegurar a tradição musical das bandas de música de Minas Gerais.
Fotos coloridas ou cópia colorida de fotos da banda (mínino de três
/ máximo de cinco), no tamanho de 15cm x 21cm, que sejam representativas do número de integrantes da banda e da vestimenta comumente utilizada em suas apresentações. No verso das imagens deverão
constar: nome da corporação musical, município e nome completo do
regente.
Vídeo atual de apresentações da banda, em sua formação integral, com
execução de no mínimo duas e no máximo cinco das composições apresentadas no repertório solicitado no item 7.3.3 do presente edital, para
análise da performance da banda, pela Comissão de Análise. Os arquivos de audiovisual deverão ser enviados em CD com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para vídeo.
No ato da inscrição, as Corporações Musicais interessadas em participar concordam em ceder, gratuitamente, à Secretaria de Estado de
Cultura ou a terceiros, por ela indicados, todos os direitos autorais patrimoniais de autoria sobre os registros, em vídeos ou fotos, para serem
inseridos, expostos ou publicados, reproduzidos no todo ou em parte, a
qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, sem que aos participantes seja devida qualquer espécie de remuneração.
DO APOIO FINANCEIRO
Cada uma das 6 (seis) corporações musicais selecionadas receberá
ajuda de custo no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de
apresentação, para fins de auxílio ao transporte, traslado local e outras
possíveis despesas decorrentes dos preparativos necessários à apresentação das bandas contempladas.
O pagamento será feito mediante transferência ou depósito bancário às
corporações musicais que, uma vez selecionadas, deverão apresentar à
Secretaria de Estado de Cultura seus dados bancários.
As bandas participantes do Encontro de Bandas terão direito a lanche,
sendo-lhes oferecidas até 45 (quarenta e cinco) refeições para cada delegação, sendo já incluída neste número a refeição dos acompanhantes. A
corporação que porventura não pretender utilizar-se das refeições oferecidas deverá comunicar com antecedência a Comissão de Análise.
Não será oferecida nenhuma ajuda de custo adicional para deslocamento, traslado local e/ou hospedagem das Corporações.