68 – quarta-feira, 01 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 30/06/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 30 de junho de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
25 712788 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, REGISTRAOAFASTAMENTO
POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do Art. 201 da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, por 08(oito) dias, a partir de 13/06/2015,
referente ao servidor Masp 1045538-4,GERALDO NEPOMUCENO
DA SILVA. Belo Horizonte, 25 de junho de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
30 715004 - 1
Edital de Notificação 01/2015
Notificação Prévia ao Cancelamento Administrativo
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Lei Federal nº 8.934/1996,
nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e art. 48 do Decreto Federal nº
1.800/1996 e ainda, no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 05 de
5 de dezembro de 2013, torna público que os empresários, sociedades
empresárias, cooperativas e empresas individuais de responsabilidade
limitada, constantes da relação disponibilizada no sítio eletrônico www.
jucemg.mg.gov.br, menu – informações – “cancelamento administrativo” – empresas sujeitas ao cancelamento” – que não procederam a
qualquer arquivamento na Jucemg até 31/12/2004, deverão requerer,
no período de 01/07/2015 a 31/12/2015, o arquivamento de “Comunicação de Funcionamento” ou “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” ou do competente ato de alteração, sob pena de
serem declaradas inativas, terem seus registros cancelados e perderem,
em consequência, a proteção de seus nomes empresariais, sendo ainda
realizada a devida comunicação às autoridades arrecadadoras. Belo
Horizonte, 30 de junho de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
30 714903 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.
22 de 25/04/2003, aos servidores: por 01(um) mês,Masp 1124206-2,
ANNA PAULA DUTRA CHAVES CORRÊA, a partir de 14/07/2015;
Masp 1238356-8, APARECIDA AMANDA BRAGA ZANDONA, a
partir de 01/07/2015; Masp 1238381-6, CARLA CAMPOS CARVALHO, a partir de 01/07/2015; Masp 1047126-6, MARIA DA PIEDADE
SOUSA, a partir de 15/07/2015; Masp 1132442-3, ORESTES MAGNAGO MOZER, a partir de 06/07/2015; Masp 0752201-4, ROBERTO
FERREIRA, a partir de 20/07/2015; Masp 1124656-8, RUDNEY EUSTÁQUIO SOARES ALVARENGA, a partir de 01/07/2015; por 03(três)
meses, Masp 1047108-4, MARIA APARECIDA FERREIRA DA
MATA SACRAMENTO, a partir de 04/07/2015; por 05(cinco) meses,
Masp 1045522-8, SÉRGIO LUIZ BRAGA, a partir de 27/07/2015.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 715005 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Antonio A. Caram Filho
Diretor Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução Arsae-MG 70, de 30 de junho de 2015).
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Tabela Tarifária – Revisão Preliminar 2015
Categorias
Residencial Tarifa Social
Residencial Unifamiliar
Residencial Multifamiliar
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora Masp 967968-9, LAURA LOPES, por 1 mês, a partir de 6/7/2015,
para regularizar situação funcional.
RETIFICA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
publicado em 19/3/2015, referente à servidora Leila Maria Rodrigues:
onde se lê: Masp 385.110-2. Leia-se: Masp 346.471-6.
30 714686 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDRU/AGÊNCIA
RMBH N° 1, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Altera Resolução Conjunta n° 1, de 5 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA – SEDRU, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.751, de 5
de outubro de 2011.
RESOLVEM:
Comercial
Industrial
Art. 1° O art. 6º da Resolução Conjunta nº 01, de 17 de maio de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Diretora-Geral da Agência RMBH, Flávia Mourão Parreira
do Amaral, Masp: 1392242-2 e Gustavo Batista de Medeiros, Masp:
7526684, serão os ordenadores de despesas, titular e suplente, respectivamente, no âmbito da Unidade Executora específica criada por esta
Resolução, até o limite dos créditos autorizados.”
Minas Gerais - Caderno 1
e de esgoto calculada com as tarifas do anexo desta Resolução, terá destaque na fatura emitida para os usuários, através da inserção do seguinte texto
no campo “Mensagem”: “9,19% do faturamento referem-se à Tarifa Adicional para Investimentos”.
§2° A Cesama enviará à Arsae-MG relatórios mensais de avaliação sobre o estágio de execução do investimento previsto, destacando o valor gasto,
o percentual de execução física do investimento e registros fotográficos.
Art. 4º Determinar a manutenção dos consumos mínimos para faturamento por categoria:
I - Residencial (Social, Unifamiliar e Multifamiliar): 5 m³;
II- Comercial: 10 m³;
III- Industrial: 30 m³;
IV- Pública: 15 m³.
Art. 5° Autorizar a Cesama a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, com consumo mensal até o limite de 20 (vinte) m³, a “Tarifa
Social” constante do Anexo desta Resolução.
Art. 6º O detalhamento da Revisão Tarifária da Cesama é apresentado na Nota Técnica CRFEF 02/2015, divulgada no sítio eletrônico da
Arsae-MG.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pública
Faixas
Água
0,9139
1,2187
1,8895
4,4627
4,7252
6,3003
2,2845
2,4373
3,1494
4,4627
4,7252
6,3003
2,2845
2,4373
3,1494
4,4627
4,7252
6,3003
3,2754
4,4719
4,6802
5,1477
6,2393
3,2754
4,4719
4,6802
5,1477
6,2393
2,5737
2,7453
2,9740
3,2027
3,4890
0 a 5 m³
>5 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 30 m³
>30 a 50 m³
>50 m³
0 a 5 m³
>5 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 30 m³
>30 a 50 m³
>50 m³
0 a 5 m³
>5 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 30 m³
>30 a 50 m³
>50 m³
0 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 30 m³
>30 a 50 m³
>50
0 a 30 m³
>30 a 50 m³
>50 a 75 m³
>75 a 100 m³
>100
0 a 15 m³
>15 a 20 m³
>20 a 30 m³
>30 a 50 m³
>50
Luiz Tadeu Martins Leite
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência RMBH
30 715026 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 70/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento
Municipal de Juiz de Fora – Cesama e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 38 e 39, a Lei Estadual
nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a
Resolução n° 40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 005/2015, celebrado com o Município de Juiz de Fora e a Arsae-MG, que tem por objeto a delegação
das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que a definição das tarifas para os serviços de saneamento básico devem observar a geração de recursos necessários para a realização de investimentos, objetivando o cumprimento de metas e objetivos do serviço;
CONSIDERANDO a crise no abastecimento público de água vivenciada pelo Município de Juiz de Fora que afeta a disponibilidade hídrica de seus
principais mananciais, especialmente o reservatório Dr. João Penido;
CONSIDERANDO os problemas nas obras de ampliação da Estação de Tratamento de Água Walfrido Machado Mendonça que impedem o aumento
da capacidade produtiva da Cesama e maior aproveitamento da água proveniente do reservatório Chapéu D’Uvas;
CONSIDERANDO o risco iminente de agravamento da crise de abastecimento público de água, que trará graves consequências aos usuários do
Município de Juiz de Fora, caso medidas emergenciais não sejam adotadas;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas e resultados da Audiência Pública no 07/2015, realizada de 9 a 25 de junho de 2015 e com sessão
presencial em Juiz de Fora no dia 23 de junho, cujo objetivo foi dar transparência ao processo de cálculo desta Revisão Tarifária Preliminar da Companhia de Saneamento Municipal – Cesama de Juiz de Fora e permitir a participação dos usuários, do Município titular dos serviços de saneamento,
do prestador de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, dos órgãos de defesa do consumidor e dos demais interessados, de
forma presencial e através de intercâmbio documental,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, entre os dias 1° de agosto de 2015 e 31 de março de
2016.
§1° O índice de reposicionamento tarifário é de 10,12% (dez inteiros e doze centésimos por cento) em relação às tarifas definidas na Resolução
Arsae-MG 63 de 2015.
§2° O reposicionamento tarifário corresponde à tarifa adicional temporária para o financiamento de investimentos que permitam a superação da crise
de abastecimento público de água em Juiz de Fora e para a cobertura de despesas associadas.
§3º Os ativos financiados pela tarifa adicional prevista no art 1º não serão considerados para a composição de tarifas futuras da Cesama.
Art. 2° A Cesama observará regras de controle contábil e extra-contábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações da
receita adicional prevista no art. 1º.
§1º O registro contábil da receita da tarifa adicional para investimentos será efetuado em rubrica destacada, devendo corresponder a 9,19% (nove
inteiros e dezenove centésimos por cento) do valor total das faturas de água e esgoto calculadas com as tarifas do anexo desta Resolução.
§2º A receita da tarifa adicional líquida de PIS/Pasep, Cofins e inadimplência será calculada aplicando-se 89,75% (oitenta e nove inteiros e setenta e
cinco centésimos por cento) sobre o valor faturado da receita da tarifa adicional previsto no art. 1º.
§3º A receita da tarifa adicional líquida prevista no §2º do art. 2º será transferida para conta bancária vinculada específica até o último dia do mês
subsequente ao registro contábil do faturamento dessa receita.
§4º Os recursos da conta vinculada específica não utilizados serão mantidos em aplicação financeira e os rendimentos auferidos serão destinados a
investimentos autorizados pela Arsae-MG.
§5° A Cesama deve estabelecer mecanismos que impeçam distribuição de dividendos, juros sobre o capital próprio e participação nos lucros derivados da receita da tarifa adicional.
§6° Os valores referentes à recuperação de crédito tributário, que ocorrerá a partir da conclusão do investimento a ser financiado pela tarifa adicional,
serão destinados à conta vinculada específica prevista no §3º do art. 2º.
§7º Os encargos de mora arrecadados sobre pagamentos em atraso referente à tarifa adicional não serão transferidos para a conta vinculada
específica.
§8º Os investimentos realizados com a tarifa adicional terão registro específico nas contas patrimoniais para controle analítico e de forma a constarem
como financiados por recursos não onerosos.
§9º A Cesama providenciará a contratação de auditoria externa na modalidade de “Procedimentos Previamente Acordados” especificamente para
validação dos controles e contabilização da tarifa adicional e que observe as normativas da NBC-TSC-4400.
§10º A Arsae-MG poderá solicitar informações complementares, a qualquer tempo e com qualquer periodicidade, que subsidiem as atividades de
controle realizadas pela Agência.
Art. 3º A Cesama dará ampla transparência aos valores faturados, arrecadados e investidos por meio da aplicação da tarifa adicional, divulgando
mensalmente as informações e os resultados por meio de seu sítio eletrônico.
§1º O percentual referente à cobrança da tarifa adicional para investimentos, 9,19% (nove inteiros e dezenove centésimos por cento) da fatura de água
Esgoto
0,5483
0,7312
1,5116
4,4627
4,7252
6,3003
1,3708
1,4623
2,5194
4,4627
4,7252
6,3003
2,2845
2,4373
3,1494
4,4627
4,7252
6,3003
3,2754
4,4719
4,6802
5,1477
6,2393
3,2754
4,4719
4,6802
5,1477
6,2393
2,5737
2,7453
2,9740
3,2027
3,4890
Unidade
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
30 715036 - 1
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015.
Tarifas
Esgoto (%)
60%
60%
80%
100%
100%
100%
60%
60%
80%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
PORTARIA ARSAE Nº. 90, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Designa servidora para responder pela Gerência de Regulação Tarifária da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização EconômicoFinanceira.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais
DECIDE:
Art. 1º Designar a servidora PAULA MONTEIRO DE ALMEIDA,
MASP 1.367.918-8 para responder pela Gerencia de Regulação Tarifária da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização EconômicoFinanceira, durante a ausência da titular, no período de 01 de julho de
2015 a 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.
ANTÔNIO A. CARAM FILHO
DIRETOR GERAL
30 714673 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO- ARMVA
Ipatinga, 24 de junho de 2015.
O Gerente de Apoio a Articulação e Intersetorialidade SAMUEL
ANDRADE LOPES – Masp: 13908744 respondendo pelo expediente
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do
Aço, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14
de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão
oficial de 24/6/2014, atribui a SAMUEL ANDRADE LOPES, MASP
1390874-4, Gerente de Apoio a Articulação e Intersetorialidade da
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 MV1100099 da Agência
de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
714939 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 251/2015 APOSENTA, a partir de 23-06-2015, com proventos
integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda a Constituição Federal nº
41/2003 a servidora EUNICE JOSE DOS SANTOS, masp 0227138-5,
CPF 374.765.806-72, cargo efetivo de Especialista em Gestão da
Defesa Agropecuária, nível IV, grau E, com direito à percepção de recebimento do cargo em comissão de Chefe de Divisão, nivel 13, grau H.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 169/2015 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do art. 117 do ADCT da CE/1989, a servidora EUNICE JOSE DOS
SANTOS, masp 0227138-5, cargo efetivo de Especialista em Gestão
da Defesa Agropecuária, referente ao saldo de 12(doze) meses, a partir
de 23-06-2015, data de sua aposentadoria.
30 714601 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral: Torna público para fins de
correção de vício de forma, o ato de designação, a contar de 01/11/1990,
para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Secretária II, da
servidora Sandra Timóteo Henriques Knop, matrícula 401.813-3.
Torna público para fins de correção de vício de forma, o ato de nomeação, a contar de 20/02/1990, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Supervisor II, do servidor Vitor Hugo Nunes, matrícula
401.553-3.
Em atendimento ao que dispõe o Decreto nº 40.244, de 04/01/1999,
observado o disposto no artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
05/07/1952, EXONERA, a partir de 05/01/1999, o servidor Mário
Francisco Duarte Chrispim, matrícula 401.885-0, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Assessor-Chefe de Comunicação Social,
Código AH-ER61, sob a forma de Recrutamento Limitado, a que se
refere o Anexo II, da Lei nº 11.403, de 21/01/1994, para fins de regularização funcional.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 1210515-1 – Wagner Antônio Gonçalves da Silva, a partir de
25/05/2015.
EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de
05/07/1952, Suely Extrema de Oliveira, Masp 1375676-2, do cargo de
provimento efetivo de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários, Código FATOR, Nível I, Grau A, a partir de 08/06/2015.
EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de
05/07/1952, Ricardo França Silva, Masp 971339-7, do cargo de provimento efetivo de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários,
Código FATOR, Nível I, Grau A, a partir de 16/06/2015.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos
servidores:
José Cândido da Silva, Masp 1033511-5, a partir de 23/06/2015, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau F.
Márcia de Fátima Barbosa, Masp 1033625-3, a partir de 24/06/2015,
referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível III, Grau F.
30 714982 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 300615-0578, 300615-0579,
300615-0580 e 300615-0581.
30 714988 - 1