26 – quarta-feira, 15 de Julho de 2015 Diário do Executivo
SRE de Uberlândia
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 30/15
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 52/15
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656,
de 02/07/2012, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo
Carneiro, Masp 338500.2.1, Vera Lucia Rosa de Carvalho Godoy,
PEB2P, por 03 meses, referente ao 5º quinquênio, de exercício, a partir de 03/08/15, em razão de aposentadoria; E.E. Padre Mário Forestan, Masp 334357.1.1, Rosangela do Nascimento Oliveira Moura,
PEB2N, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio, de exercício, a partir
de 03/08/15, em razão de aposentadoria.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 142/15
Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251006.3.1, Marina Ribeiro Jordão, PEB2P, Ato nº
70/85, publicado em 19/11/85, na parte em que concedeu Férias-Prêmio
Concessão, por acerto no processo de aposentadoria.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 143/15
Anula o Ato de Retificação de Férias-Prêmio Concessão, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251006.3.1, Marina Ribeiro Jordão,
PEB2P, Ato nº 79/15, publicado em 23/05/15, na parte em que retificou
Férias-Prêmio Concessão, por acerto no processo de aposentadoria.
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: - Araguari, Centro Estadual de Educação Continuada CESEC JK, Masp 1084478.5.1, Rosania Abadia Lemes, ATB1A,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/01/2013 data do
exercício; - Monte Alegre de Minas, E.E. Professor Alex Machado
Kinippel, Masp 269967.6.2, Luciene Maria de Oliveira Borges,
EEB2A, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 07/05/2012;
- Uberlândia, E.E. Antônio Luis Bastos, Masp 676074.8.2, Gerson Justino Rocha, PEB1P, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
18/09/2014; E.E. Dr. Duarte Pimentel de Ulhôa, Masp 1005270.2.1,
Suzi Rejane Lima Nunes, PEB1E, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 28/06/2015; E.E. Rotary, Masp 334350.6.1, Nara Régia
da Silva Pereira, PEB1P, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 29/10/13; E.E. Segismundo Pereira, Masp 806987.4.1, Maria Teresa
Schettini Machado, PEB2N, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 29/01/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 31/15
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
ao servidor: - Uberlândia, SRE, 251006.3.1, Marina Ribeiro Jordão,
PEB2P, referente ao 1º decênio de exercício a partir de 28/06/1990, 15
dias por ter usufruído 05 meses e 15 dias.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 16/15
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Uberlândia, SRE, Masp
974443.4.1, Andrea Luiza da Silva, PEBT1A, a partir de 08/08/2014,
Minas Gerais - Caderno 1
para regularizar vida funcional; Masp 1108418.3.1, Michelle Teixeira
Gervásio Naves, EEB1A, a partir de 08/08/2014, para regularizar vida
funcional.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
129/15
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 38/15
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/Nº 01/2012, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Rotary,
Masp 1174811.8.1, Cleonice Muniz da Conceição, PEBD1A, a partir
de 11/06/15.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 144/15
Anula o Ato de Retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 370896.3.2, Silvia
de Gois Aquino, ATB3I, Ato nº 60/11, publicado em 04/03/11, na parte
em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por motivo
de incorreção na proporcionalidade de média de dias da remuneração.
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Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 128/15
Retifica o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 289681.9.2, Neusadite Flora Soares, PEB4B, Ato nº 15/09, publicado em 07/03/09, por motivo de acerto na aposentadoria, onde se lê:
5º quinquênio a contar de 11/11/2008, leia-se: 5º quinquênio a contar
de 14/10/2008.
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 251006.3.1, Marina Ribeiro Jordão, PEB2P,
Ato nº 11/09, publicado em 14/02/09, por motivo de acerto no processo
de aposentadoria, onde se lê: a partir de 23/02/06, leia-se: a partir de
01/08/2005.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 130/15
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289681.9.2, Neusadite Flora Soares,
PEB4B, Ato nº 14/09, publicado em 21/03/09, por motivo de acerto
na aposentadoria, onde se lê: no percentual de 10%, leia-se: no percentual de 10% e média de extensão de carga horária de 5 h/a; Masp
370896.3.2, Silvia de Gois Aquino, ATB3I, Ato nº 16/09, publicado em
28/03/09, por motivo de incorreção na proporcionalidade dos dias de
exercício, onde se lê: com direito à remuneração proporcional a 9231
dias, leia-se: com direito à remuneração proporcional a 9261 dias.
13 719859 - 1
SRE Metropolitana C
RETIFICAÇÃO do cronograma de posse publicado no IOF de 09/07/2015, página 46, Col. 01-04.
CRONOGRAMA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS DOS SERVIDORES NOMEADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE QUE TRATA O EDITAL SEPLAG/SEE Nº 01/2011
CARGO
CONTEÚDO
MUNICÍPIO
Biologia
Educação Física
62º ao 73º
Ribeirão das Neves
103º ao 107º
Vespasiano
Filosofia
Professor de Educação Básica Física
Geografia
História
7º ao 10º
Ribeirão das Neves
18º
Ribeirão das Neves
15º ao 16º
Ribeirão das Neves
46º ao 58º
Ribeirão das Neves
37º ao 48º
Vespasiano
Língua Portuguesa
CLASSIFICAÇÃO
Ribeirão das Neves
5º ao 6º
Ribeirão das Neves
85º ao 98º
DATA
24/07/2015
(segunda-feira)
16/07/2015
(quinta-feira)
16/07/2015
(quinta-feira)
16/07/2015
(quinta-feira)
16/07/2015
(quinta-feira)
16/07/2015
(quinta-feira)
20/07/2015
(segunda-feira)
20/07/2015
(segunda-feira
21/07/2015
(terça-feira)
HORÁRIO
LOCAL
ENDEREÇO
14:00
14:00
14:00
14:00
14:00
09:00
Superintendência
Ensino
Metropolitana C
Regional
de Av. Antônio Abraão Caram, 794 – Bloco 2 – São José – Pampulha
Belo Horizonte – MG
09:00
09:00
09:00
OBSERVAÇÕES: O candidato deverá comparecer a esta Superintendência munido da documentação prevista no Edital do Concurso Público SEPLAG/SEE nº 01/2011. As declarações, informadas abaixo, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação:
- declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
- declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;
- declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952.
14 720192 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO N.º 016, DE 14 DE JULHO DE 2015.
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Designa os representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades que integram o Grupo Coordenador do Fundo
Estadual de Cultura.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 93, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.975 de 12 de janeiro de 2006 e no Decreto nº 44.341
de 28 de junho de 2006,
Resolve:
Art.1º - Designar os representantes titulares e respectivos suplentes dos
seguintes órgãos e entidades que integram o Grupo Coordenador do
Fundo Estadual de Cultura:
1) Secretaria de Estado de Cultura
Membro titular: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Membro suplente: Felipe Rodrigues Amado Leite
2) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Membro titular: Ricardo Lopes Martins
Membro suplente: Luiza de Souza Lima Melo
3) Secretaria de Estado de Fazenda
Membro titular: Geber Soares de Oliveira
Membro suplente: Geraldo Magela Leite
4) Assembléia Legislativa de Minas Gerais
Membro titular: Deputado Bosco
Membro suplente: Deputado Thiago Cota
5) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
Membro titular: João Paulo Pinto da Cunha
Membro suplente: Wellington Assis Braga Barros
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Cultura, Belo Horizonte, aos 14 de julho de
2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
14 720697 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
TORNA SEM EFEITO o Atopublicado em16/04/2015, referente ao
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO da servidora
BEATRIZ AMARAL KUGUIMIYA CORDEIRO, Masp 1035900-8,
01 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 13/07/2015. Belo Horizonte, 8 de julho de 2015. Augusto Nunes Filho – Presidente.
14 720223 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 05, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Parágrafo único - A Comissão deverá atuar de acordo com a lei e o
direito, com o rigor e a eficiência necessária, observando o disposto no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração
Estadual.
Art. 3º - A sindicância administrativa deve ser concluída no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias (§2º do art. 220 da Lei Estadual nº 869/1952), a
contar da comunicação do fato.
Parágrafo único - Concluída a investigação, a comissão sindicante, deve
elaborar um relatório circunstanciado, no qual constem: o fato que, em
tese, caracteriza um ilícito disciplinar, as medidas tomadas para a sua elucidação e, se for o caso, a(s) possível (is) autoria(s).
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Edmondo Alessandro Lanzetta – MaSP 1.383.822-2
II – Eliana Mendes de Souza – MaSP 363.122-3
III – Marcelo Antônio Ferreira Velloso – MaSP 1.381.171-6
IV – Maria Diná Gonçalves Pereira – MaSP. 1.002.466-9
V– Pedro José de Moura Neto – MaSP 572.051-1
Institui a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa no
âmbito da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino
Superior.
O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior –
SECTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos
I e III da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando a Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Parágrafo único - Compete ao presidente da Comissão designar substituto
quando de seus impedimentos, além de zelar pela observância dos prazos
e procedimentos legais previstos na legislação aplicável.
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa – CPSA no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior – SECTES, com atribuições para formalizar e conduzir sindicâncias administrativas, a fim de verificar, de modo sumário, a possível ocorrência de irregularidade, sua extensão e os indícios
de autoria.
MIGUEL CORRÊA
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
14 720318 - 1
RESOLUÇÃO SECTES Nº 04, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
§ 1º - A instauração de sindicância administrativa dar-se-á diante de
fatos de gravidade que representem dano, perturbação considerável ou
coloque em risco a credibilidade da SECTES ou de seus serviços.
§ 2º - Ficam ressalvados das atribuições da CPSA os procedimentos de
natureza disciplinar, os regulamentados por lei específica e Resolução
SEPLAG nº 037, de 12 de setembro de 2005, que dispõe sobre a aplicação do processo administrativo, instituído pela Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, nos casos de concessão indevida de vantagens e
benefícios ao servidor, ao inativo e ao pensionista do Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais.
§ 3º - Os processo administrativos específicos deverão observar a legislação própria, quando houver, aplicando-se, no que couber, a Lei nº
14.184/2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Estadual.
Art.2º Compete à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa – CPSA:
I – formalizar e conduzir as sindicâncias previstas no art. 1º desta Resolução, observados os procedimentos e competências previstas nas legislações específicas;
II – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sindicância e dos processos administrativos de sua
competência;
III – instruir as sindicâncias, observado, dentre outros, os princípios
constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência
e transparência, e as garantias constitucionais fundamentais da ampla
defesa, do contraditório e do devido processo legal;
IV – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
realizar diligências no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à conclusão dos trabalhos;
VI – emitir relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes, encaminhando-os à autoridade ou
unidade competente para manifestação, na forma da lei;
VII – acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando verificar o seu efetivo cumprimento;
VIII – exercer outras competências correlatas previstas em lei.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do decreto nº 10.962, de
2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, IZABELA MARILIA PIRES FERREIRA, para
o cargo de provimento em comissão DAI- 15 AP1100115, de recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG.
(A)Prof. Evaldo Ferreira Vilela-PhD-Presidente da FAPEMIG
14 720250 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ATO Nº 076/2015
Belo Horizonte, 10 de julho de 2015.
Designa os servidores responsáveis pela manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, econômico – financeira e administrativa da Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais – SECTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
93, § 1º, incisos III e IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
Decreto nº 45.583, de 08 de abril de 2011, Decreto nº 46.527, de 05 de
junho de 2014 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/SEPLAG/CGE/
AG nº 4781/2015,
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Geoinformação e Tecnologia- IGTEC, à vista da delegação de competência
contida na Portaria 007/2011, publicada em 21/06/2011, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, a servidora:
Masp n° 1.036.547-6, Neide de Freitas, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia - TACT, 04 (quatro)meses de Férias, referente aos 4º, 5º e 6º quinquênios, a partir de
06/07/2015.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2013
Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Diretor-Geral
RESOLVE:
Art.1º Designar o Titular da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças – SPGF, Edmondo Alessandro Lanzetta – MaSP 1.383.822-2,
com o apoio direto do Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Finanças, Ivan Rosa de Amorim, MaSP: 1.066.682-4 e da Contadora, Izabela Ottoni Martins de Oliveira – MaSP: 1.303.810-4, o controle da manutenção da regularidade jurídica, administrativa, fiscal e econômico – financeira da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
– SECTES, nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.583/2011.
Art. 2º Determinar à Chefe da Assessoria Jurídica, Izabela Boaventura
Cruz Carvalho – MaSP 1.115.089 – 3, e ao Auditor Setorial da SECTES,
Marcelo Sales Bessa, MaSP 1.075.812-6, com o auxílio de seus Assessores, o apoio à SPGF na execução das atividades inerentes a esta Resolução, visando garantir a atuação preventiva no planejamento, execução e
controle das ações e atividades que possam influenciar a manutenção da
regularidade jurídica, fiscal, econômico – financeira e administrativa, conforme art. 3º do Decreto Estadual nº 45.583/2011.
Art.3º Os servidores designados nesta Resolução sujeitam-se às penalidades previstas no inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 45.583, de
08 de abril de 2011.
Art. 4º. Fica revogada a Resolução SECTES nº 21/2010.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
MIGUEL CORRÊA
Secretário de Estado
14 720320 - 1
14 720328 - 1
PORTARIA IGTEC Nº 12, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O Diretor-Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC,
no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 7o, inciso l. do
Decreto Estadual No 46.492, de 16 de abril de 2014, e em conformidade com a Portaria nº 11, de 29 de agosto de 2012
RESOLVE:
Art. 1º - Substitui-se a Responsável Técnica Cláudia Aguiar Rodrigues,
Masp M-1.036.490-9 pelo servidor abaixo indicado, para atuação junto
ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF.
Unidade Executora Unidade Orçamentária Nome Matrícula
2400001 e 2400002 2401 Sérgio Neves da Silva 06641
Art. 2º - O responsável técnico designado deverá, no âmbito de sua
competência, acompanhar e controlar os atos que envolvam as movimentações relativas à operacionalização do SIAF-MG, nos termos do
Decreto Estadual nº 42.251, de 09/01/2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 15/07/2015.
Belo Horizonte 14 de julho de 2015
Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Diretor-Geral
14 720593 - 1