32 – sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Ato de Homologação
Processo nº 40.635
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 667/2015
Aprovado em 26.8.2015
Examina pedido de reconhecimento dos Cursos de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Ensino Médio ministrados
pela Escola GPA – Gestores Prisionais Associados, no município de
Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento dos Cursos de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental e Ensino Médio, ministrados pela
Escola GPA – Gestores Prisionais Associados, localizada na Praça das
Esplanadas, s/nº, Bairro Fazenda Mato Grosso, no município de Ribeirão das Neves, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
03 739622 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
GESTÃO
Nos termos do Decreto Estadual 35.503/1994, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior HOMOLOGA o Parecer 599/2015
do CEE/MG, aprovado em 30.07.2015, processo 41.300/D, favorável
à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Serviço
Social - Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais –UEMG, no município de Passos.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
03 739893 - 1
Ato de Homologação
Nos termos do Decreto Estadual 35.503/1994, o Secretário de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, HOMOLOGA o Parecer 595/2015 do
CEE/MG, aprovado em 30.07.2015, processo 41.095/A, favorável ao
reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia de Sistemas Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros,
no município de Montes Claros.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
03 739912 - 1
PORTARIA SECTES Nº 03, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Instaura Sindicância Administrativa para apurar fatos e reponsabilidades acerca da execução Convênio Federal nº 01.0160.00/2005 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais – SECTES, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 93, § 1º, incisos III e IV, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº
45.773, de 11 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.527, de
05 de junho de 2014, e cumprindo o disposto no art. 218 da Lei nº 869,
de 05 de junho de 1952,
RESOLVE:
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Art.1º Instaurar Sindicância Administrativa para apurar fatos e responsabilidades acerca da execução dos recursos financeiros previstos no
Convênio Federal nº 01.0160.00/2005, firmado entre a União, através
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e o Estado de Minas
Gerais – MCTI, por intermédio desta Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior – SECTES.
Parágrafo único – A instauração de Sindicância Administrativa justifica-se em face do recebimento de notificação do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, em 09 de junho de 2015, nos termos do
Ofício nº 312/2015 – Coordenação – Geral de Recursos Logísticos da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria – Executiva do MCTI.
Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Sindicância instituída por
meio da Resolução SECTES nº 05, de 10 de julho de 2015, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 15 de julho de 2015,
para promover a Sindicância a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação desta Portaria, com a apresentação do Relatório
Conclusivo, devendo o processo ser protocolizado perante a Auditoria
Setorial da SECTES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO N.º 2163/2015 APOSENTA nos termos do Art. 3° da Emenda
à Constituição Federal n° 47/05, o (a) servidor (a) SILVÂNIA FERREIRA VALTUDES, Masp n° 1033982-8, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau D, da Escola de Design, a contar de 07/08/2015.
ATO N.º 2162/2015 APOSENTA nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III,
alínea “b”, da CF / 88, com a redação dada pela ECF n. º 41/2003, o
(a) servidor (a) MARIA DAS GRAÇAS MARTINS ROCHA, Masp n°
0645187-6, Técnico Universitário, Nível II, Grau B, da Faculdade de
Educação, a contar de 13/08/2015.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
MIGUEL CORRÊA
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
03 739554 - 1
E
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CF/1988 à servidora:
RAQUEL TEIXEIRA, MaSP 904.447-0, a partir de 13/06/2015.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria nos termos do §
6º do art. 36 da CE/1989 da servidora: RAQUEL TEIXEIRA MaSP
904.447-0 ,a partir de 31/08/2015- Aposentadoria integral, nos termos
do art.6º da Emenda Constitucional nº41/2003.
QUINQUENIO
Concede qüinqüênio nos termos do art.112 do ADCT da CE/1989 ao
servidor: OLAVO TARCÍSIO DE SOUZA , MaSP 381.766-5, 4º qüinqüênio, a partir de 21/08/2015.
Belo Horizonte 03 de setembro de 2015.
03 739779 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
Ato de Homologação
Nos termos do Decreto Estadual 35.503/1994, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior HOMOLOGA o Parecer 574/2015
do CEE/MG, aprovado em 28.07.2015, processo 41.300/A, favorável à
renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
–UEMG, no município de Passos.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
03 739881 - 1
Ato de Homologação
Nos termos do Decreto Estadual 35.503/1994, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior HOMOLOGA o Parecer 597/2015
do CEE/MG, aprovado em 30.07.2015, processo 41.332/B, favorável à
renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Fisioterapia Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, no município de Divinópolis.
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação
e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS - HIDROEX
Em cumprimento ao disposto Emenda Constitucional n°61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração de seus servidores, relativo aos meses de janeiro a março do
ano de 2015.
ABRIL DE 2015
Recrutamento
Efetivo
Totais
Código
Amplo
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção Superior
0
0
1
9.680,00
1
9.680,00
Chefia
1
4.456,44
12
78.130,55
13
82.586,99
Assessoramento
1
7.449,29
10
33.034,42
11
40.483,71
Totais
2
11.905,73
23
120.844,97
25
132.750,70
MAIO DE 2015
Recrutamento
Efetivo
Totais
Código
Amplo
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção Superior
0
0
1
9.680,00
1
9.680,00
Chefia
1
4.456,44
11
89.792,25
12
94.248,69
Assessoramento
1
7.329,38
8
27.375,33
9
34.704,71
Totais
2
11.785,82
20
126.847,58
22
138.633,40
JUNHO DE 2015
Recrutamento
Efetivo
Totais
Código
Amplo
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção Superior
0
0
1
9.680,00
1
9.680,00
Chefia
1
4.456,44
11
81.295,06
12
85.751,50
Assessoramento
1
7.484,39
8
27.709,00
9
35.193,39
Totais
2
11.940,83
20
118.684,06
22
130.624,89
TOTAL DO TRIMESTRE
Recrutamento
Efetivo
Totais
Código
Amplo
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção Superior
0
0
1
29.040,00
1
29.040,00
Chefia
1
13.369,32
11
249.654,45
12
263.023,77
Assessoramento
1
22.108,06
8
88.249,73
9
110.357,79
Totais
2
35.477,38
20
366.944,18
22
402.421,56
Belo Horizonte, 20 de julho de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais em exercício da Presidência
03 739660 - 1
03 739900 - 1
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato de Homologação
Nos termos do Decreto Estadual 35.503/1994, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior HOMOLOGA o Parecer 576/2015
do CEE/MG, aprovado em 28.07.2015, processo 41.300/B, favorável
à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais –UEMG, no município de Passos.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
03 739896 - 1
Ato de Homologação
Nos termos do Decreto Estadual 35.503/1994, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior HOMOLOGA o Parecer 575/2015
do CEE/MG, aprovado em 28.07.2015, processo 41.332/A, favorável
à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
03 739902 - 1
Ato de Homologação
Nos termos do Decreto Estadual 35.503/1994, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior HOMOLOGA o Parecer 598/2015
do CEE/MG, aprovado em 30.07.2015, processo 41.300/C, favorável
à renovação do reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Comercial, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais –UEMG, no município de Passos.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
03 739878 - 1
Ato de Homologação
Nos termos do Decreto Estadual 35.503/1994, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior HOMOLOGA o Parecer 579/2015
do CEE/MG, aprovado em 28.07.2015, processo 39.615, favorável à
renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Direito Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
–UEMG, no município de Frutal.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
03 739905 - 1
PORTARIA Nº 142 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias
e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o princípio constitucional da descentralização administrativa; resolve: Art. 1º Designar
os servidores relacionados nesta Portaria para assinarem os seguintes
documentos acadêmicos: a) Declarações que atestem a situação acadêmica do requerente; b) Declarações que atestem a regularidade da
matrícula e frequência; c) Certificados de conclusão de curso; d) Planos de Ensino de disciplinas cursadas; e) Estruturas curriculares dos
cursos. Art. 2° Os históricos escolares oficiais dos cursos de graduação
e pós-graduação, impressos em formulário próprio, contendo a marca
d’água e a chancela da Unimontes, serão assinados pelo (a) Secretário (a)-Geral e pelo Diretor do Centro ou Coordenador do Programa
a que o aluno pertence. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento
do (a) Secretário (a)-Geral, os servidores designados por esta Portaria
poderão assinar também históricos escolares oficiais dos cursos. Art.
3° Os diplomas e certificados dos cursos de graduação serão assinados
no anverso pelo Reitor e pelo graduado, e no verso pelo (a) Secretário
(a)-Geral e pelo servidor responsável pelo registro. Parágrafo único.
Na ausência ou impedimento do (a) Secretário (a)-Geral, os servidores da Secretaria Geral designados por esta Portaria poderão assinar
também os diplomas e certificados dos cursos de graduação. Art. 4°
Os diplomas e certificados dos cursos de pós-graduação serão assinados no anverso pelo Reitor, pelo Pró-Reitor e pelo Pós-Graduado, este
último no caso do Strictosensu, e no verso pelo (a) Secretário (a)-Geral.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do (a) Secretário (a)Geral, os servidores da Secretaria Geral designados por esta Portaria
poderão assinar também diplomas e certificados de cursos de pós-graduação. Art. 5° Os certificados de residência médica serão assinados no
anverso pelo Reitor, pelo Coordenador do Programa e pelo Residente
e, no verso, pelo (a) Secretário (a)-Geral. Parágrafo único. Na ausência
ou impedimento do (a) Secretário (a)-Geral, os servidores da Secretaria
Geral designados por esta Portaria poderão assinar também os certificados de residência médica. Art. 6° Ficam designados os seguintes servidores para assinarem os documentos pelo (a) Secretário (a)-Geral: Os
respectivos Coordenadores dos campi de Almenara, Bocaiúva, Brasília
de Minas, Espinosa, Janaúba, Januária, Paracatu, Pirapora, São Francisco, Salinas, Unaí e do Núcleo de Joaíma; Na Secretaria Geral, os
servidores: Elizângela Faustino Gonçalves, MASP – 1174510-6; João
Marcos de Oliveira, MASP – 1202274-5; Joselita Ferreira Batista Barros, MASP 1047088-8; Marcos Antônio Fernandes Cardoso, MASP –
1046738-9; Maria Margarete Alexandre Mota, MASP – 1046575-5;
Marluce de Freitas Sarmento, MASP – 1045614-3. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 059 –
Reitor/2010, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
03 740017 - 1
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 187 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, nos termos do art.
13 da Lei Delegada n°. 175, de 26 de janeiro de 2007, tendo em vista
os Decretos n°. 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, 44.485, de 14 de
março de 2007, 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de 03/09/2015, atribui à servidora
abaixo a Gratificação Temporária Estratégica – GTE:
Nome
Masp
Nível / GTE
Código
Ana Claudia Aparecida da 1186752-0 GTE - 2
MC1100188
Silva
RESOLUÇÃO Nº 018 – CONSU/2015
O Reitor e Presidente do Conselho Universitário – CONSU – da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, Professor João
dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando: o Parecer favorável da Comissão de Legislação e Normas; o disposto nas leis nº 11.517,
de 13/07/94, nº 15.463 de 13/01/2005 e nº 15.785 de 27/10/2005; o
atendimento aos procedimentos relativos à distribuição de encargos
docentes regulamentados na Resolução nº 023 – CONSU/2013, de 27
de novembro de 2013; a aprovação do Conselho Universitário, em Sessão Plenária do dia 26 de agosto de 2015, resolve: Art. 1º Conceder
regime de tempo integral com Dedicação Exclusiva – DE aos docentes
abaixo especificados, garantindo o direito à percepção do adicional de
40%, a partir desta data:
Docente
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº154/2015
Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – Unidade de Frutal
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG – Unidade de Frutal.
Art.2º As referidas alterações, aprovadas pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão em 25 de junho de 2015,visam a necessidade de
se desvincular a habilitação em Jornalismo do curso de Comunicação
Social e passarão a vigorar a partir do 1º semestre de 2016.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2015.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG
03 740032 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Vice- Reitor
Profº Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 2164/2015 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de SILVANA REGINA PASLAUSKI, Masp n.º
1296828-5, da Unidade de Diamantina, de Nível I para Nível IV a partir de 01/09/2015.
03 740029 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Universidade Estadual de Montes Claros
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº153/2015
Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – Unidade de Passos
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG – Unidade de Passos
Art.2º As referidas alterações, aprovadas pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão em 25 de junho de 2015,visam a necessidade de
se desvincular a habilitação em Jornalismo do Curso de Comunicação
Social e passarão a vigorar a partir do 1º semestre de 2016.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2015.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG
Antônio Dimas Cardoso 0902593-3
Masp
Titulação
Doutor
Carla Cristina Camilo
Araújo
Juçara De Souza Nassau
Sara Gonçalves Antunes
De Souza
Solange Maria Veloso
Sarmento
Deptº. de Lotação
Política e Ciências
Sociais
1045898-2
Doutor
Odontologia
0457721-9
Doutor
1045982-4
Mestre
Artes
C i ê n c i a s
Econômicas
0958157-0
Mestre
Artes
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará
em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria da
Universidade Estadual de Montes Claros, 26 agosto de 2015.
03 740092 - 1
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 124ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Sul de Minas, realizada no dia 01 de Setembro de
2015, às 13h30min, na Sede Regional do Sisema - Avenida Manoel
Diniz, 145, Industrial JK, Varginha/MG, a saber: 4. Exames das Atas da
121ª RO de 01/06/2015 e da 122ª RO de 06/07/2015. (Inserir Decisão
do exame da Ata). 5. Processo Administrativo para exame da Licença
de Operação - “Ampliação”: 5.1 Extrativa Metalurgia S.A. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados, produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico
superficial, inclusive a partir de reciclagem, fabricação de máquinas,
aparelhos, peças e acessórios com tratamento térmico e/ou tratamento
superficial. - São João Del Rei/MG - PA/N° 00199/1996/010/2014 Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a
seguinte redação: “Protocolar junto ao Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, Estudo Prévio de
Impacto Cultural (EPIC) e Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC), nos termos da Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014,
de 03 de dezembro de 2014. Prazo 180 (cento e oitenta) dias”. 6. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de Operação: 6.1 Extrativa Metalurgia S.A. - Reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe I (perigosos) não especificados, metalurgia de
metais não ferrosos em formas primárias, produção de fundidos de
ferro e aço sem tratamento químico, fabricação de peças sem tratamento térmico - São João Del Rei/MG - PA/N° 00199/1996/011/2015
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
08 (OITO) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo de Validade da Licença de Instalação Corretiva: 7.1
Luzboa Três S.A./PCH Luminárias - Barragens de geração de energia hidrelétricas - Luminárias/MG - PA/N° 00041/2003/002/2009
- Classe 3. DEFERIDA. 8. Processo Administrativo para exame da
Licença de Operação - “Ampliação”: 8.1 Rodo Posto Bela Vista Ltda.
- Postos revendedores de combustíveis - São Sebastião da Bela Vista/
MG - PA/N° 02661/2002/006/2014 - Classe 5. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 9. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação Corretiva: 9.1 Luiz Vander Pereira - Suinocultura (ciclo completo), culturas anuais, excluindo a olericultura (milho) - Lavras/MG - PA/Nº
18554/2012/001/2013 - Classe 3. INDEFERIDA. 9.2 Associação dos
Açougueiros do Município de Andradas - Abate de animais de médio e
grande porte (bovinos) - Andradas/MG - PA/N° 13108/2014/001/2014
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. 9.3 Minas Gerais Metalúrgica Ltda. - Estamparia,
funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial - Monsenhor Paulo/MG - PA/N° 14122/2005/002/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
9.4 Holcim Cantagalo Indústria de Cimentos S.A. - Usinas de produção
de concreto comum - Pouso Alegre/MG - PA/N° 12098/2005/004/2015
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. 9.5 MGM Produtos Siderúrgicos Ltda. - Serralheria,
fabricação de esquadrias e de artigos de caldeireiro - Monsenhor Paulo/