Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
adequadamente estruturada, qualificada e pactuada ao atendimento préhospitalar;
- a necessidade de aprimorar as condições para a implementação de
todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a pactuação Ad Referendum da CIR Lavras nº 241/2015, de
26/11/2015, referente à habilitação/qualificação do Pronto Atendimento
de Lavras para UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 24 horas; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Aprova a habilitação do Pronto Atendimento Municipal do
Município de Lavras/MG em Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) Porte III.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDEE
COORDENADOR DACIB-SUS/MG
15 775993 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.248,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a expansão dos serviços do Tele Minas Saúde, tendo como premissa atender as demandas de suporte assistencial e suporte de gestão,
à distância, com implementação, implantação e manutenção nas áreas
de Teleregulação, Telemonitoramento de UTI Neonatal, Teleurgência,
Telediagnóstico e Teleeducação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria nº 35, de 04 de janeiro de 2007, que institui, no âmbito do
Ministério da Saúde, o programa Nacional de Telessaúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que instituiu a
Política Nacional de Regulação do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
- a Portaria nº 402, de 24 de fevereiro de 2010, que institui, em âmbito
nacional, o Programa Telessaúde Brasil para apoio à Estratégia de
Saúde da Família no Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 2.073, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informações em saúde
para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
- a Portaria GM/MS nº 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e
amplia o - Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria GM/MS nº 2.554, de 28 de outubro de 2011, que institui no
Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica,
integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria GM/MS nº 3.084, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde
Brasil Redes;
- a Portaria GM/MS nº 2.859, de 29 de dezembro de 2014, que institui o
incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos Intermunicipais e Estaduais de Telessaúde do Programa Nacional de Telessaúde
Brasil Redes na Atenção Básica e dá outras providências;
a Portaria GM/MS nº 2.860, de 29 de dezembro de 2014, que define
os valores do incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos
Núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes
na Atenção Básica de que trata a Portaria GM/MS nº 2.859, de 29 de
dezembro de 2014;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.135, de 16 de maio de 2012, que estabelece normas gerais para implantação, implementação e manutenção
de segunda opinião e monitoramento de pacientes graves em Unidades
de Terapia Intensiva de Cuidado Neonatal por telemedicina;
a Deliberação CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a Nota Técnica CONASS nº 40, de 27 de setembro de 2011, que
amplia o Programa Telessaúde Brasil para apoiar a consolidação das
Redes de Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), com o
objetivo de oferecer a Teleconsultoria, o Telediagnóstico e a Segunda
Opinião Formativa para os trabalhadores e profissionais das Redes de
Atenção à Saúde no SUS;
- a Nota Técnica DEGES/SGETES/MS nº 50, de 15 de outubro de
2015, que define as diretrizes para oferta das atividades do Programa
Nacional Telessaúde Brasil Redes; e
a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a expansão dos serviços do Tele Minas Saúde,
incorporando a necessidade de atender novas áreas assistenciais e de
gestão, contemplando a expansão para as áreas de Teleregulação, Telemonitoramento de UTI Neonatal, Teleurgência, Telediagnóstico e Teleeducação, considerando que as ferramentas de Telessaúde se apresentam hoje com um grande potencial de suporte em distintas formas do
processo de organização da assistência, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.248, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br).
15 776001 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.059, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução SES/MG nº 2.938, de 21 de setembro de 2011, que
instituiu o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços na
modalidade Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e
Outras Drogas/CAPS AD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.250, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 902, de 21
de setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro destinado à
implantação de serviços na modalidade Centro de Atenção Psicossocial
para Usuário de Álcool e Outras Drogas/CAPS AD.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução SES/MG nº 2.938, de 21 de setembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os municípios contemplados com esta Resolução terão o prazo
de 60 (sessenta) meses, após o recebimento do incentivo financeiro,
para execução do projeto de implantação de serviço na modalidade
Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD).
§ 1º Findo o prazo que trata o caput deste artigo, o Município deverá
comprovar, em até 60 (sessenta) dias, a execução do projeto, mediante
parecer técnico favorável decorrente de vistoria a ser realizada por Técnicos da SES-MG e/ou mediante habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde em Portaria publicada no Diário Oficial da União/DOU.
§ 2º No caso de não cumprimento da execução do projeto, o Município terá que devolver, integralmente, o incentivo financeiro ao Fundo
Estadual de Saúde no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o
término da vigência do termo de compromisso, sob pena de bloqueio
no SIAFI”. (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
15 776145 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.249,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui os Fóruns Perinatais nas Regiões Ampliadas de Saúde do
Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Cegonha;
- a Portaria GM/MS nº 2.351, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a necessidade de aprimorar a organização da atenção à saúde da gestante, recém-nascido e criança até 24 meses de vida no Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de se construir estratégias de ação para o enfrentamento
da mortalidade materna, fetal e infantil no Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de se caracterizar os aspectos ligados à atenção prénatal, ao aborto, ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança
até 24 meses de vida, bem como os aspectos institucionais, sociais,
econômicos e culturais que influem na mortalidade materna, perinatal e infantil;
- a necessidade de se produzir informações para assessorar as instituições responsáveis pelos serviços de atenção ao pré-natal, ao aborto,
ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança até 24 meses de
vida, orientando-os quanto às providências necessárias para a redução
da mortalidade materna, perinatal e infantil;
- a necessidade de estender as discussões no âmbito da atenção primária, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, em articulação permanente com as maternidades da rede municipal, estadual e federal, implicando a busca de dispositivo capaz de assegurar esta discussão da rede
com instituições, movimentos sociais, entidades de classe;
- a necessidade de se construir oportunidades para análise e tomada
de decisão sobre temas relevantes em relação à atenção de gestantes,
recém-nascidos, puérperas e crianças; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam instituídos os Fóruns Perinatais nas Regiões Ampliadas
de Saúde do Estado de Minas Gerais - MG, de caráter consultivo, includente, democrático e participativo, aberto a toda população.
Art. 2º Compete ao Fórum Perinatal as seguintes atribuições:
I - analisar periodicamente o mapeamento da Rede de Atenção
Perinatal;
II - analisar sistematicamente os principais indicadores da atenção
perinatal;
III - avaliar a atenção à mulher no pré-natal, aborto, parto, puerpério e
ao recém-nascido e à criança menor de 24 meses nos municípios integrantes da Região Ampliada de Saúde;
IV - elaborar propostas, orientar ações e propor medidas/estratégias
para a redução da mortalidade materna, fetal e infantil por causas evitáveis, por meio de atividades que contribuam para a melhoria técnica e
acadêmica dos profissionais envolvidos na assistência obstétrica e neonatal, incluindo os gestores de serviços de saúde;
V - articular os órgãos da rede perinatal para informá-los e sensibilizálos sobre as discussões e proposições do Fórum Perinatal da Região
Ampliada de Saúde; e
VI - divulgar os dados e propostas elaboradas pelo Fórum Perinatal da
Região Ampliada de Saúde para os órgãos competentes e a sociedade
em geral com o objetivo de orientar sobre as intervenções necessárias à
qualificação da Rede Perinatal.
quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 – 11
Art. 3º Recomenda-se que o Fórum Perinatal das Regiões Ampliadas de
Saúde - MG seja composto pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes dos municípios-pólo das Regiões de Saúde,
sendo 1 (um) destes da Atenção Primária;
II - 1 (um) representante de cada hospital/maternidade de risco habitual e de alto risco;
III - 6 (seis) representantes de cada Unidade Regional de Saúde de adscrição da Região Ampliada de Saúde, sendo:
a) 1 (um) do Núcleo de Atenção Primária/NAPRIS;
b) 1 (um) do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde
do Trabalhado /NUVEAST;
c) 1 (um) do Núcleo de Vigilância Sanitária/NUVISA;
d) 1 (um) do Núcleo de Redes de Atenção à Saúde/NRAS;
e) 1 (um) do Núcleo de Regulação/NREG; e
f) 1 (um) do Núcleo de Gestão Regional/NGR.
IV – 1 (um) representante do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde de Minas Gerais – COSEMS/Regional por Unidade Regional
de Saúde;
V - 1 (um) representante de Conselho Municipal de Saúde, sendo 1(um)
representante por Unidade Regional de Saúde;
VI - 1 (um) representante do Ministério Público;
VII - 1 (um) representante do Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil;
VIII - 2 (dois) Representantes de instituições de ensino da Região
Ampliada de Saúde, sendo:
a) 1 (um) representante do Curso de Medicina; e
b) 1 (um) representante do Curso de Enfermagem.
IX - 1 (um) estagiário/funcionário específico para apoio às atividades
do Fórum;
X - 1 (um) representante do Conselho Regional de Enfermagem de
Minas Gerais – COREN/MG;
XI - 1 (um) representante do Conselho Regional de Medicina de Minas
Gerais - CRM;
XII - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Obstetrizes e
Enfermeiros Obstetras - Seccional Minas Gerais - ABENFO;
XIII - 1 (um) representante da Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia
de Minas Gerais - SOGIMIG;
XIV - 1 (um) representante da Sociedade Mineira de Pediatria – SMP;
e
XV - 02 (dois) representantes de Organizações Não-Governamentais
atuantes na área de saúde na temática, por Unidade Regional de Saúde,
sendo:
a) 01 (um) da área de saúde da mulher; e
b) 01 (um) da área de saúde da criança.
§ 1º A representatividade apresentada nos itens X, XI, XII, XIII, XIV e
XV é condicionada a existência destes na Região Ampliada de Saúde.
§ 2º Os Fóruns Perinatais nas Regiões Ampliadas de Saúde – MG são
ligados diretamente à respectiva Comissão Intergestores Ampliada/
CIRA e terão uma coordenação colegiada executiva composta por:
I - 1 (um) representante de cada Unidade Regional de Saúde do território da Região de Saúde Ampliada, indicado pelo respectivo Superintendente/Gerente Regional; e
II - 1 (um) representante municipal, indicado por cada COSEMSRegional.
§ 3º Cada representante deverá indicar um suplente.
§ 4º As reuniões da coordenação colegiada terão início com a presença
dos titulares, ou de seus respectivos suplentes, na razão de metade dos
membros mais um.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
15 776002 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
382397-8 Iara Fraga de Souza, a partir de 09/12/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 382896-9 Maria Terezinha Braga Moura, a partir de 27/11/2015; Masp. 383483-5 Dilma Lopes
Matos, a partir de 30/11/2015.
15 776174 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.246,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de
vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui
no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde/PVVPS do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da
dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define
normas relativas a este recurso;
- a Portaria GM/MS nº 2.804, de 06 de dezembro de 2012, que autoriza
repasse no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS)
do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle
da dengue;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.359, de 17 de dezembro de 2012, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue 2012/2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.699, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os Planos de Contingência para o enfrentamento da Dengue
dos municípios mineiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução
das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.974, de 28 de outubro de 2014, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue e Febre Chikungunya 2014/2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.062, de 24 de fevereiro de 2015, que
aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância
e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com
suspeita de dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das
ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência
a pacientes com suspeita de dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.674, de 24 de fevereiro de 2015, que prorroga a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014 e dá
outras providências;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a existência de um grande contingente populacional já exposto a
várias infecções pelos diversos sorotipos dengue, o que aumenta o risco
para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
- a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da
população é susceptível;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromissos celebrados pelos Municípios contemplados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.246, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.
saude.mg.gov.br).
15 775997 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.258,
DE 09 DE DEZEMBRO DE2015.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.101, de 14 de abril de 2015, que aprova o prazo de execução dos
recursos financeiros de incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias
com função regional no Sistema Único de Saúde no Estado de Minas
Gerais (SUS/MG), e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras
providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova
a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS
- PARTICIPASUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219 de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.617, de 16 de outubro de 2013, que
aprova o repasse de recursos financeiros para a criação e efetivação de
ouvidorias de saúde com função regional no Sistema Único de Saúde
no âmbito Estado de Minas Gerais (SUS/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.101, de 14 de abril de 2015, que
aprova o prazo de execução dos recursos financeiros de incentivo à
criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no Sistema
Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras
providências;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- o Protocolo de Intenções nº 02, de 18 de setembro de 2013, celebrado
entre o Estado de Minas Gerais, com interveniência da Ouvidoria-Geral do Estado, a Assembléia Legislativa do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas
do Estado, para criar a Rede Mineira de Ouvidorias Públicas – Rede
Ouvir - MG;
- a Resolução Conjunta SES/OGE nº 146, de 19 de março de 2013,
que dispõe sobre a Rede Estadual de Ouvidoria de Saúde no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução Conjunta SES/OGE nº 159, de 16 de outubro de 2013,
que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a criação e efetivação de ouvidorias de saúde com função regional no Sistema Único
de Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais (SUS/MG);
- a Resolução Conjunta SES/OGE nº 160, de 19 de novembro de 2013,
que altera a Resolução Conjunta SES/OGE º 0159, de 16 de outubro de
2013, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a criação
e efetivação de ouvidorias de saúde com função regional no Sistema
Único de Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais (SUS/MG);
- a Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14 de abril de 2015, que
determina prazo de execução dos recursos financeiros de incentivo à
criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no Sistema
Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras
providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.101, de 14 de abril de 2015, que aprova o prazo de execução dos recursos financeiros de incentivo à criação e à efetivação de
ouvidorias com função regional no Sistema Único de Saúde no Estado
de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras providências, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.258, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
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