Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 389, de 13 de março 2004, que institui a Política
Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de 2007, que regulamenta o incentivo financeiro complementar para o custeio dos Centros
Viva Vida, e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.971, de 21 de outubro de 2015, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos
de supervisão e avaliação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.979, de 18 de novembro de 2014,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG 2.209, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos de supervisão e avaliação;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG 2.209, de 21 de outubro de 2015, que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos
de supervisão e avaliação, conforme Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.254, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
15 776012 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 30/04/2015
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora, Masp.
382.506-4 Celeste Duarte Camargo.
Onde se lê;... Vigência 15/04/2015, Leia-se;... Vigência 07/05/2015.
15 776106 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.253,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.204, de 21 de
outubro de 2015, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o
§5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional
nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta
o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de
5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria SAS nº 165, de 25 de fevereiro de 2015, que cria o código
provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes
de Combate às Endemias (ACE);
- a Portaria GM/MS nº 1.025, de 21 de julho de 2015, que define o
quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.204, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução
das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de outubro de 2015, que institui
incentivo financeiro, de forma complementar, para as ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de fortalecer o programa das ações de prevenção e controle da dengue e outras endemias no território municipal; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.204, de 21 de outubro de 2015, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.253, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicohttp://www.saude.mg.gov.br).
15 776011 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.252,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.862, de 02 de
julho de 2014, que aprova recurso financeiro para o município de Uberlândia executar as obras de reforma e ampliação relacionadas à adequação e revitalização do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de
Óbito da Região de Saúde de Uberlândia e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Federal nº 11.976, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre a
Declaração de Óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria SVS/MS nº 1.405, de 29 de junho de 2006, que institui a
Rede Nacional de Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento da
Causa Morte (SVO);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 391, de 18 de outubro de 2007, que
aprova a implantação da Rede de Serviço de Verificação de Óbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.436, de 17 de abril de 2013, que
aprova o repasse de recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde visando a manutenção e o custeio do
Serviço de Verificação de Óbito da região de Uberlândia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização/PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.736, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova a prorrogação da vigência do Termo de Compromisso celebrado
com o Município de Uberlândia, contemplado pela Resolução SES/MG
nº 3.708, de 17 de abril de 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.762, de 14 de março de 2014, que
altera o Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de
novembro de 2011, para ajuste do Plano Diretor de Regionalização
(PDR-MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.862, de 02 de julho de 2014, que
aprova recurso financeiro para o município de Uberlândia executar as
obras de reforma e ampliação relacionadas à adequação e revitalização
do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de Óbito da Região de
Saúde de Uberlândia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.979, de 18 de novembro de 2014,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização – PDR-SUS/
MG 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.097, de 14 de abril de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.862, de 02 de julho de 2014, que aprova recurso financeiro para o
município de Uberlândia executar as obras de reforma e ampliação relacionadas à adequação e revitalização do imóvel destinado ao Serviço
de Verificação de Óbito da Região de Saúde de Uberlândia e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 1.318, de 23 de outubro de 2007, que aprova
o Projeto de Implantação da Rede de Serviço de Verificação de Óbito
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.734, de 04 de abril de 2011, que institui
Comissão Técnica Permanente encarregada de acompanhar a implantação da Rede Macrorregional de Serviço de Verificação de Óbitos
– RSVO;
- a Resolução SES/MG nº 3.708, de 17 de abril de 2013, que estabelece o repasse de recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde para
o Fundo Municipal de Saúde visando a manutenção e o custeio do Serviço de Verificação de Óbito da região de Uberlândia;
- a Resolução SES/MG nº 4.214, de 18 de fevereiro de 2014, que prorroga a vigência do Termo de Compromisso celebrado com o Município
de Uberlândia, contemplado pela Resolução SES/MG nº 3.708, de 17
de abril de 2013 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.383, de 02 de julho de 2014, que estabelece o repasse de recurso financeiro para o município de Uberlândia
executar as obras de reforma e ampliação relacionadas à adequação e
revitalização do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de Óbito da
Região de Saúde de Uberlândia;
- a Resolução SES/MG nº 4.737, de 14 de abril de 2015, que altera o
art. 1° da Resolução SES/MG n° 4.383, de 2 de julho de 2014, que estabelece o repasse de recurso financeiro para o município de Uberlândia
executar as obras de reforma e ampliação relacionadas à adequação e
revitalização do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de Óbito
da Região de Saúde de Uberlândia, para inclusão dos §§ 1º e 2º, e dá
outras providências;
- a Deliberação CES/MG nº 002,de14denovembrode2012, que dispõe
sobre aprovação do Plano EstadualdeSaúdedeMinas Gerais 2012/2015
e dá outras providências;
- a necessidade de implantação da Rede de Serviço de Verificação de
Óbito de Minas Gerais para atendimento das macrorregiões Triângulo
do Norte, Triângulo do Sul e Noroeste;
- a importância de elucidar rapidamente a causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis, em especial aqueles sob investigação epidemiológica, com a finalidade de implementar medidas oportunas de vigilância e controle de doenças;
- a necessidade de garantir à população acesso aos serviços especializados de verificação da causa mortis decorrente de morte natural, com a
consequente agilidade na liberação da Declaração de Óbito;
- a decisão mencionada no Ofício nº 4.114/PPI/12, de 26 de dezembro
de 2012, TRIBUNUS: REC162013, que determina à imediata assunção
do serviço de verificação de óbito, com adoção de medidas que viabilizem a sua prestação, no que tange à área de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde;
- o Acordo de Cooperação nº 17/2014, que tem por objeto formalizar
o estabelecimento de base de cooperação mútua e administrativa entre
o Município de Uberlândia, a polícia Civil e a Secretaria de Estado
de Saúde, visando à continuidade dos serviços de Verificação de Óbito
de abrangência regional, Macro Triângulo do Norte, Macro Triângulo
do Sul e Macro Noroeste de Porte II, segundo distribuição do art. 2º,
inciso V, Resolução SES/MG nº 1.318, de 23 de outubro de 2007 e
Medicina Legal;
- Pactuação da Comissão Intergestores Regional Ampliada (CIRA) Triângulo do Norte nº 152/2015, datado em 10/09/2015;
- Ofício nº 522/2015-GS/SMS, que solicita prorrogação de prazo e
aporte financeiro para conclusão do SVO, datado em 14/09/2015; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.862, de 02 de julho de 2014, que aprova recurso financeiro para o município de Uberlândia executar as obras de reforma
e ampliação relacionadas à adequação e revitalização do imóvel
quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 – 13
destinado ao Serviço de Verificação de Óbito da Região de Saúde de
Uberlândia e dá outras providências, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.252, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
15 776009 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.251,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.600, de 16 de
outubro de 2013, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal de investimento do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes
do uso de álcool, crack e outras drogas do Componente Hospitalar da
Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela
Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do
Portador de Transtorno Mental e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o Regulamento da Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela
Lei nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as
normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras
drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e
institui incentivos financeiros de investimento e custeio;
- a Portaria GM/MS nº 349, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e
acresce dispositivo à Portaria GM/MS n° 148, de 31 de janeiro de 2012,
que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;
- a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012, que altera o
item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria GM/MS nº 148,
de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e
habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da
Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 04 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução SES/MG nº 3.950, de 16 de outubro de 2013, que estabelece as normas gerais do incentivo financeiro federal de investimento
do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB SUS/MG n° 1.979 de 18 de novembro de 2014,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização – PDR-SUS/
MG 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.600, de 16 de outubro de 2013, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal de investimento
do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental realizada em 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde /
CNS;
- a necessidade de inserção dos municípios que pactuaram o Serviço
Hospitalar de Referencia nas competências de 2012, 2013 e 2014;
- a necessidade de adequar os prazos àqueles previstos na Portaria GM/
MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012;
- a Pactuação CIR nº 179, que remaneja 1 leito de saúde mental do
município de Pirapitinga para o município de Além Paraíba, homologada na 204ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 20 de
agosto de 2014, conforme Parecer Técnico da área responsável; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG n° 1.600, de 16 de outubro de 2013, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.251, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
15 776008 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Ubá N° 010/2015
A Coordenadora da VISA da Gerencia Regional de Saúde de Ubá,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Produtos Alimentícios Netto LTDA foi notificado da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 010/2015 em
28/10/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ubá, 15 de dezembro de 2015.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora VISA/GRS/UBÁ
15 776048 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.250,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 902, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro destinado à
implantação de serviços na modalidade Centro de Atenção Psicossocial
para Usuário de Álcool e Outras Drogas/CAPS AD.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela Lei
nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da
saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e dá
outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o Regulamento da Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela
Lei nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, que cria a
Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
- a Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002, que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, a
ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas
Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
- a Portaria GM/MS nº 2.197, de 14 de outubro de 2004, que redefine e
amplia a atenção integral para Usuários de Álcool e Outras Drogas, no
âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.938, de 21 de setembro de 2011, que instituiu o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços na
modalidade Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e
Outras Drogas/CAPS AD;
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 902, de 21 de setembro de 2011, que
instituiu o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços na
modalidade Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e
Outras Drogas/CAPS AD;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
dá diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.762, de 14 de março de 2014, que
altera o Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de
novembro de 2011, para ajuste do Plano Diretor de Regionalização
(PDR-MG);
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a reorientação da atenção e cuidados em Saúde Mental;
- a necessidade da implantação de serviços substitutivos aos Hospitais
Especializados Psiquiátricos; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 902, de 21 de setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços na modalidade Centro de
Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas/CAPS
AD, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.250, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
15 776005 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.235,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova repasse de recursos financeiros para reforço do custeio de hospitais nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS