Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATA DA 20ª REUNIÃO DO GRUPO COORDENADOR DO FUNTRANS - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE
TRANSPORTES REALIZADA EM 15/10/2015
Ricardo Lopes Martins
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Renato Guimarães Ribeiro
SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Moisés Aparecida da Luz
SECRETARIA DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Rafael Freitas Corrêa
SECRETARIA DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Geraldo Magela Leite
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Maria José de Oliveira Kurschus
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Convidados da Direção do Órgão
Luciana Bhering Moretzsohn da Silva ______________________
Dirceu Antônio C.Gomes
Geraldo Magela Venuto
Marcus Lobo Sewaybricher
Lucas Ribeiro Carvalho
Davidsson Canesso
21 778485 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 191215-1140, 191215-1141,
191215-1142, 191215-1143, 201215-1144, 201215-1145, 2012151146e211215-1147.
Eng. Célio Dantas de Brito
DIRETOR GERAL – DER/MG
21 778480 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
Deliberação nº 025/2015
Fixa parâmetros para o atendimento pela Defensoria Pública, relativos
a interesses individuais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, I, da lei complementar estadual n. 65/2003;
Considerando a exigência republicana de tratar a todos de maneira
uniforme;
Considerando que a assistência jurídica integral e gratuita é serviço
público essencial destinado aos necessitados;
Considerando que a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV,
não realiza distinção entre pessoas naturais e jurídicas ao assegurar o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita aos
necessitados;
Considerando os critérios de atendimento que vem sendo adotados pela
maior parte das Defensorias Públicas, consoante apontamentos do III
Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça;
Considerando a evolução doutrinária e jurisprudencial a respeito do
conceito de necessidade/hipossuficiência, que não se limita ao critério econômico;
Considerando que compete à Defensoria Pública de Minas Gerais apurar o estado de carência de seus assistidos (LCE 65/2003, art. 4º, § 2º);
Considerando a previsão legal de revisibilidade das decisões denegatórias de atendimento ou negativa de patrocínio, pelo Defensor Público
Geral, de ofício ou a pedido do interessado;
Considerando a necessidade de fixar parâmetros para o atendimento
pela Defensoria Pública, relativos a interesses individuais;
DELIBERA:
TÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Art. 1º. Presume-se necessitada, sob o aspecto econômico, toda pessoa
natural, nacional ou estrangeira, residente ou não no Brasil, que atenda,
cumulativamente, às seguintes condições:
I – renda mensal individual não superior ao valor de 3 (três) salários
mínimos, ou renda mensal familiar não superior a 4 (quatro) salários
mínimos;
II – não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em
valor superior a 12 (doze) salários mínimos.
§ 1º. Entidade familiar é o núcleo formado por indivíduos que têm laços
de parentesco, mantendo-se pela renda comum de seus membros.
§ 2º. A renda mensal individual será considerada quando o interessado
não integrar entidade familiar.
§ 3º. Renda mensal familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos
mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar maiores de dezesseis anos.
§ 4º. Para o cálculo da renda serão excluídos:
rendimentos recebidos de programas oficiais de transferência de renda
e benefícios assistenciais;
valores pagos a título de:
I) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença
grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;
II) contribuição previdenciária oficial;
III) imposto de renda.
§ 5º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I do caput
deste artigo será de 5 (cinco) salários mínimos quando a entidade familiar for composta por 6 (seis) ou mais membros.
§ 6º. Na hipótese de colidência de interesses entre membros de uma
mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada
individualmente.
§ 7º. Nas hipóteses de mediação, conciliação e arbitragem, será considerada apenas a renda do beneficiário que inicialmente buscou a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública.
§ 8º. A permanência temporária de indivíduo em um núcleo familiar
não caracteriza a constituição da entidade familiar prevista no § 1º.
§ 9º. Na hipótese de a medida extrajudicial ou judicial abranger o interesse de mais de uma entidade familiar, a renda de cada uma será analisada de forma separada.
§ 10. O defensor público deve verificar, em cada situação, se há elementos que permitam concluir não ter o interessado liquidez ou disponibilidade patrimonial imediata que viabilize o pagamento dos honorários
advocatícios.
§ 11. Nos casos de tutela ou curatela, será considerada a renda do autor
da ação.
Art. 2º. A pessoa jurídica de direito privado poderá requerer a assistência jurídica gratuita demonstrando que não tem condição de arcar com
os honorários advocatícios sem prejuízo para a regular continuidade
de suas atividades.
Parágrafo único. Presume-se necessitada, sob o aspecto econômico,
para fins de assistência jurídica gratuita, a pessoa jurídica que atenda,
cumulativamente, às seguintes condições:
I – não remunere empregado, prestador de serviços autônomo, sócio
ou administrador com valor bruto mensal superior a 3 (três) salários
mínimos;
II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem quantia equivalente a 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - UFEMG´s;
III - não possua recursos financeiros tais como capital de giro próprio,
depósito bancário, aplicação ou investimento, que totalizem valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Art. 3°. O exercício da defesa criminal não depende da efetiva comprovação da necessidade econômica pelo seu beneficiário.
§ 1º. Poderá o defensor público aferir a hipossuficiência econômica no
caso concreto, considerando também os demais fatores determinantes
da hipossuficiência, sob os aspectos jurídico e organizacional.
§ 2º. No caso de negativa de atendimento, o defensor público deverá
proceder na forma do art. 18 desta Deliberação.
Art. 4º. O exercício da curadoria especial independe da necessidade
econômica de seu beneficiário.
Parágrafo único. A função institucional de curador especial possui natureza exclusivamente processual e não abrange as modalidades de tutela
e curatela previstas no ordenamento civil material.
Art. 5º. O defensor público abster-se-á de assistir partes que possuam
advogado constituído nos autos, inclusive nos atos processuais praticados em cartas precatórias, devendo recusar o encargo mediante manifestação fundamentada.
Art. 6º. Em caso de renúncia ou inércia injustificada do advogado constituído, encaminhados os autos ao defensor público, este deverá requerer a intimação da parte para que nomeie outro de sua confiança, ou procure a Defensoria Pública para pleitear a assistência jurídica gratuita.
Parágrafo único. Na defesa criminal, ocorrida a hipótese prevista no
caput, o defensor público deverá requerer a intimação da parte para
que nomeie outro advogado de sua confiança ou procure a Defensoria
Pública para pleitear a assistência jurídica gratuita ou, ainda, que manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.
Art. 7º. Os critérios estabelecidos neste capítulo não excluem a aferição
da situação econômica do interessado no caso concreto, por manifestação fundamentada do defensor público que explicite outros fatores
determinantes.
TÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA A APURAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Art. 8º. Para a demonstração da hipossuficiência, sob o aspecto econômico, o interessado poderá valer-se de qualquer meio de prova.
Art. 9°. O procedimento previsto nesta deliberação terá o caráter e a
forma de processo administrativo.
Art. 10. O defensor público exigirá de quem pleitear assistência jurídica
o preenchimento e assinatura da declaração de hipossuficiência bem
como do questionário de pesquisa socioeconômica, conforme modelos
estabelecidos no Anexo desta deliberação, sob pena de indeferimento
da assistência pleiteada.
Parágrafo único. Na pesquisa socioeconômica o interessado deverá fornecer dados sobre sua família, renda e patrimônio.
Art. 11. Da pessoa natural o defensor público poderá exigir a apresentação de:
I – declaração anual de imposto de renda;
II – comprovante de rendimentos ou declaração do empregador ou do
tomador de serviços;
III – extratos bancários atualizados;
IV – carteira de trabalho;
V – comprovantes de despesas tais como contas de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito, condomínio, aluguel, IPTU e IPVA;
VI – outros elementos indicativos da capacidade econômica.
Art. 12. Da pessoa jurídica, o defensor poderá exigir a apresentação
de:
I – declaração anual de imposto de renda;
II - balanço patrimonial;
III – demonstração de resultado do exercício;
IV – extratos bancários atualizados;
V – contrato social atualizado;
VI – outros elementos indicativos da capacidade econômica.
Art. 13. O defensor público poderá, justificadamente, afastar a presunção de hipossuficiência se identificar indícios de capacidade econômica
incompatíveis com as informações prestadas pelo requerente da assistência jurídica gratuita, exigindo, quando for o caso, a complementação
da documentação apresentada.
§ 1º. Caberá ao interessado apresentar a documentação complementar
no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua notificação, sob pena de
indeferimento do pedido de assistência jurídica.
§ 2º Excepcionalmente, constatados a urgência da medida pleiteada e
indícios da condição de hipossuficiência, deverá o defensor adotar as
providências jurídicas cabíveis, independentemente da apresentação da
documentação complementar.
§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o prazo previsto no
§ 1º, o defensor público procederá na forma dos artigos 14 a 16 desta
Deliberação.
Art. 14. Após o acolhimento pelo setor de triagem, o defensor público
deverá decidir sobre o deferimento da assistência jurídica gratuita no
momento do atendimento inicial ou, havendo necessidade de dilação
probatória (art. 13), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento das informações ou documentos solicitados.
Art. 15. O defensor público deverá indeferir a assistência jurídica gratuita quando:
I - considerar, justificadamente, que o interessado não se enquadra no
perfil de hipossuficiência econômica;
II - o interessado se recusar a assinar a declaração de hipossuficiência e/
ou a responder a pesquisa socioeconômica;
III - o interessado não atender a notificação para a demonstração da
hipossuficiência no prazo determinado.
Parágrafo único. A decisão de indeferimento do pedido de assistência
jurídica gratuita será sempre fundamentada e deverá ser encaminhada à
Defensoria Pública Geral.
Art. 16. Após deferida, a assistência jurídica deverá ser revogada nas
seguintes hipóteses:
I – alteração da situação declarada, apta a afastar o estado inicial de
hipossuficiência financeira;
II – ocultação ou omissão de dados relevantes para a avaliação da situação declarada, que afastem a condição de hipossuficiência econômica.
§ 1º. O não comparecimento injustificado do interessado notificado
para realização de nova avaliação da situação econômico-financeira
ensejará revogação da assistência jurídica.
§ 2º. Ratificada a revogação da assistência jurídica pelo defensor
público Geral, o defensor público notificará o assistido e, caso haja processo em andamento, alertá-lo-á para constituir advogado no prazo de
10 (dez) dias.
§ 3º. Havendo processo judicial em andamento, o defensor público
deverá comunicar a decisão ao juízo competente, comprovando a notificação do assistido, e continuará a representá-lo durante os 10 (dez)
dias subsequentes à comunicação judicial.
Art. 17. A impugnação à assistência jurídica gratuita, formulada por
terceiro, será encaminhada ao defensor público responsável pelo acompanhamento do feito.
Parágrafo único. Após ouvir o assistido, o defensor poderá:
I – manter a assistência jurídica gratuita;
II - adotar as providências constantes no artigo 13 desta Deliberação;
III – revogar a assistência jurídica gratuita, na forma do art. 16 desta
Deliberação.
Art. 18. As decisões denegatórias da assistência jurídica gratuita deverão ser sempre encaminhadas para reexame do Defensor Público Geral,
e também poderão ser objeto de recurso por parte do interessado, nos
termos do art. 4º, §8° e art. 4º-A, inc. III da Lei Complementar Federal n. 80/1994.
§ 1º. Caso não seja ratificada a decisão denegatória por ausência de
hipossuficiência econômica, o Defensor Público Geral designará para
atuar, em regra, o mesmo órgão de execução que proferiu a decisão
denegatória.
§ 2º. A denegação de assistência jurídica gratuita não impedirá a formulação de novo pedido, desde que fundado em fatos novos ou em
apresentação de documentos e informações faltantes no procedimento
anterior.
TÍtulo III
DA RECUSA DE PATROCÍNIO POR MANIFESTO
DESCABIMENTO DA MEDIDA OU INCONVENIÊNCIA
AOS INTERESSES DA PARTE
Art. 19. É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública deixar de
patrocinar ação ou medida extrajudicial quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses do interessado, comunicando
à Defensoria Pública Geral as razões da sua recusa, sem prejuízo do
recurso cabível, nos termos desta deliberação.
§ 1º. Também se aplica o disposto no caput quando a ação judicial for
deflagrada por advogado ou por meio de atermação e o interessado procurar a Defensoria para dar continuidade ao feito.
§ 2°. Não se convencendo dos motivos declinados para recusa de patrocínio, o Defensor Público Geral designará defensor público em substituição para atuar no caso, por meio de decisão fundamentada.
§ 3º. Caso julgue conveniente, o Defensor Público Geral poderá sugerir
ao defensor público que reavalie sua posição, enviando-lhe as razões
da discordância.
§ 4º. Na hipótese do §2º, caberá ao Coordenador, quando possível, velar
pela equidade da distribuição dos trabalhos, mediante implementação
de regime de compensação.
Art. 20. Caberá ao interessado apresentar dados, providências ou documentos solicitados, quando necessário, no prazo fixado pelo Defensor
Público, não inferior a 10 (dez) dias, sob pena de ensejar a recusa de
patrocínio.
Art. 21. A negativa de patrocínio não impedirá a formulação de novo
pedido, desde que fundado em fatos novos ou em apresentação de documentos e informações faltantes no procedimento anterior.
TÍítuloIV
DA NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO E
DA REVISÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA
PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
Art. 22. O interessado será notificado, pessoalmente, da decisão denegatória da assistência jurídica gratuita e da recusa de patrocínio.
§ 1°. No ato do indeferimento, o defensor público deverá disponibilizar comprovante escrito da denegação ou da recusa, com seus
fundamentos.
§ 2º. O defensor público colherá a assinatura do interessado no documento comprobatório da notificação.
§ 3º. Uma via do comprovante de notificação será entregue ao interessado e a outra juntada aos autos do procedimento.
§ 4º. Quando não for possível realizar a notificação pessoal, ela deverá
ser feita por via postal, mediante aviso de recebimento, ou no endereço eletrônico disponibilizado pelo assistido para recebimento de
informações.
§ 5º. É ônus do interessado/assistido manter atualizado seus dados
cadastrais junto à Defensoria Pública, sob pena de considerar-se
válida a notificação expedida aos endereços constantes no cadastro da
instituição.
Art. 23. No ato da notificação o defensor público deverá orientar o interessado sobre o direito de ter sua pretensão revista, disponibilizandolhe formulário recursal, conforme modelo constante do Anexo desta
Deliberação.
§ 1º. O defensor público deverá orientar o interessado a encaminhar o seu recurso ao Coordenador, no prazo de 10 dias, contados da
notificação.
§ 2º. Recebido o recurso, o Coordenador deverá encaminhá-lo, de imediato, ao Defensor Público Geral.
§ 3º. A interposição do recurso não exime o defensor público do dever
legal de submeter à Defensoria Pública Geral a recusa de patrocínio
ou a decisão denegatória de atendimento, com seus fundamentos, nos
termos do art. 74, XIV da LCE 65/2003, art. 4º, §8° e art. 128, XII da
LCF 80/94.
Art. 24. Havendo risco de perecimento do direito ou prazo processual
em curso, o defensor público deverá submeter, de imediato, a decisão
denegatória à apreciação da Defensoria Pública Geral, expondo a situação de urgência no expediente encaminhado.
Art. 25. O interessado e o defensor público serão cientificados da decisão proferida pelo Defensor Público Geral.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os critérios e procedimentos de apuração da hipossuficiência econômica, previstos nesta deliberação, aplicam-se somente às
situações relacionadas à tutela individual e não excluem a assistência
jurídica integral e gratuita nas demais espécies de necessidade, especialmente em benefício dos grupos vulneráveis que mereçam especial
proteção do estado.
Art. 27. A atuação no âmbito da execução penal é regulamentada pela
Deliberação n° 17/2013 do Conselho Superior.
Art. 28. Em relação aos procedimentos em curso, cuja avaliação da
situação econômico-financeira já foi efetuada, nova avaliação somente
poderá ser feita nos casos previstos no art. 16 desta Deliberação.
Art. 29. Os prazos constantes desta Deliberação são contínuos e
contam-se excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do
vencimento.
Art. 30. No prazo de 01 (um) ano a contar da entrada em vigor da presente Deliberação o Conselho Superior promoverá a revisão dos critérios previstos nos artigos 1º e 2º, visando adequá-los à experiência e à
realidade institucional.
Art. 31. Fica revogada a Deliberação n° 017/2012 do Conselho Superior, que ratificou a Resolução Conjunta n° 001/2012.
Art. 32. Esta deliberação entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016 e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
O (a) abaixo assinado (a)
______________________________________________
(nacionalidade, estado civil e profissão)
CPF _____________________ RG nº. ________________________,
para defesa de seus direitos, solicita à DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Assistência Jurídica Integral e
Gratuita.
Nestes termos declara, para todos os fins de direito e nos termos da lei,
que não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Na oportunidade foi expressamente advertido de que a falsidade desta
declaração poderá acarretar-lhe sanções de natureza administrativa,
cível e criminal, em especial o crime de falsidade ideológica, bem como
o pagamento do décuplo das custas não recolhidas (Lei 1.060/50, art.
4º, § 1º).
Belo Horizonte, _______ de _______________________ de _____.
(Assinatura)
ANEXO II
QUESTIONÁRIO DE PESQUISA SÓCIO-ECONÔMICA DE
PESSOA NATURAL
I – DADOS PESSOAIS
Nome completo________________________________________
Nome social___________________________________________
RG n°_______________ CPF nº_______________
Nacionalidade _______________ Naturalidade ______________
Estado civil _______________ Escolaridade _______________
Profissão __________________ ( )empregado ( )desempregado
( ) autônomo
Endereço______________________________________________
Bairro______________CEP_________-____ Cidade__________
Telefone(s) para contato____________________________________
E-mail _________________________________________________
Autoriza receber comunicações e notificações, para quaisquer fins, via
e-mail? ( ) sim ( ) não.
II - RENDA
Renda individual do declarante ______________________________
Renda Familiar ________________ __________________________
Recebe (m) benefício(s) assistencial (is) ou rendimento (s) concedido
(s) por programa oficial de transferência de renda?
( ) sim ( ) não Valor (es) R$ ____________________________
Número de membros da entidade familiar______.
Rendas mensais dos outros membros da entidade familiar (excluir rendimentos do menor de 16 anos):
Nome Parentesco Renda
1) _____________________________________________________
2) _____________________________________________________
3) _____________________________________________________
4) _____________________________________________________
5) _____________________________________________________
6) _____________________________________________________
7) _____________________________________________________
Total R$ _______________________________
Juntou comprovante? ( ) sim ( ) não ( ) parcial
III – PATRIMÔNIO
Possui bens:
Imóveis residenciais ? ( )Sim() Não
Quantidade __________________
Valores R$______________________________________________
Imóveis comerciais ? ()Sim() Não
Quantidade __________________
terça-feira, 22 de Dezembro de 2015 – 25
Valores R$______________________________________________
Possui imóveis alugados para terceiros? ( )Sim() Não
Quantidade __________________
Valores R$______________________________________________
Automóveis?
Quantidade______ Marcas/Modelos/ano ____________________
Valores R$______________________________________________
Possui outros bens: ( ) sim ( ) não Valores R$_________
Paga financiamento de bens? ( ) sim ( ) não
Quantidade de prestações _________ Prestações pagas ________
Valor da parcela _____________
IV – RECURSOS FINANCEIROS
Possui saldo em poupança, depósitos bancários, investimentos ou aplicação financeira? ( ) sim ( ) Não
Valor R$_________________
V - GASTOS
Possui despesas tais como:
1) pensão alimentícia? ( ) sim ( ) não Valor R$ _______________
2) assistência à saúde? ( ) sim ( ) não Valor R$ ______________
Especificar______________________________________________
3)contribuição previdenciária oficial ? ( ) sim ( ) não
Valor R$ _____________
4) Imposto de renda? ( ) sim ( ) não ( ) isento
Valor R$ _____________
5) cartão de crédito? ( ) sim ( ) não
Valor (média dos últimos seis meses) R$ _____________
6) aluguéis? ( ) sim ( ) não Valor R$ _____________
7) mensalidade escolar? ( ) sim ( ) não Valor R$ _____________
8) energia elétrica? ( ) sim ( ) não Valor R$ _____________
9) água? ( ) sim ( ) não Valor R$ _____________
10) outras despesas? ( ) sim ( ) não Valor R$ _____________
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima
prestadas, bem como ter sido expressamente advertido de que a falsidade desta declaração pode acarretar sanções de natureza administrativa, cível e criminal, em especial o crime de falsidade ideológica.
Declaro que entreguei apenas documentos fotocopiados, mantendo
comigo os originais. Estou ciente que devo informar imediatamente ao
Defensor Público responsável a alteração de qualquer dado que permita
minha localização e a comunicação sobre fatos relacionados à minha
demanda, em especial endereço, telefone e e-mail. Reconheço que fui
esclarecido que se houver alteração de qualquer um dos dados sem a
comunicação à Defensoria Pública eu assumirei integralmente os riscos
decorrentes dessa omissão, o que inclui a possibilidade de extinção do
processo, de julgamento improcedência da minha demanda, bem como
revogação do benefício da assistência jurídica gratuita, se concedido.
Estou ciente que minha situação econômico-financeira poderá ser reavaliada a qualquer tempo.
____________________, _____de___________________ de 20__.
_________________________________
(assinatura)
ANEXO III
QUESTIONÁRIO DE PESQUISA SÓCIO-ECONÔMICA DE
PESSOA JURÍDICA
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES SÓCIOECONÔMICAS
É microempreendedor individual (MEI)? ( ) sim ( ) não
Nome social ____________________________________________
CNPJ n°_______________
Nº na Junta ou no Cartório (exceto MEI) _______________________
Inscrição estadual nº ______________________________________
Inscrição municipal nº _____________________________________
Nº de registro como microempreendedor ______________________
Nome do representante legal________________________________
Nome do responsável pela escrituração contábil (Nome/CRC) (exceto
MEI) _________________________________________________
Sede _________________________________________________
Bairro ______________CEP_________-____
Cidade _____________________ Estado _____________________
Telefone(s) ____________________________________________
Sítio virtual ____________________________________________
E-mail ________________________________________________
Autoriza receber comunicações e notificações, para quaisquer fins, via
e-mail? ( ) sim ( ) não.
Qual valor pago mensalmente a empregados, prestadores de serviços
autônomos, sócios e administradores?
R$ _______________________________
Especifique valor pago a cada um: ____________________________
_______________________________________________________
II - FATURAMENTO
Faturamento total dos últimos doze meses R$ __________________
Regime de tributação ( ) lucro real ( ) lucro presumido ( ) microempresa-ME ( ) microempreendedor individual-MEI
Juntou comprovante? ( ) sim ( ) não ( ) parcial
Apresentou declaração anual de imposto de renda? ( ) sim ( ) não
Apresentou balanço patrimonial? (exceto ME/MEI) ( ) sim ( ) não
Apresentou demonstração do resultado do exercício?(exceto ME/MEI)
( ) sim ( ) não
Apresentou contrato social atual? (exceto MEI) ( ) sim ( ) não
Para MEI: Apresentou guias mensais de recolhimento de MEI? ( ) sim
( ) não ( ) parcial
Para MEI: Apresentou declaração anual do SIMPLES nacional do
MEI/recibo de entrega? ( ) sim ( ) não
III – PATRIMÔNIO
Possui bens:
Imóveis? ( )Sim() Não
Quantidade ____ Valor total R$______________________________
Imóveis alugados para terceiros? ( )Sim() Não
Quantidade _____________________
Valores totais recebidos mensalmente R$______________________
Automóveis?
Quantidade______ Marcas/Modelos/ano _______________________
Valores R$______________________________________________
Outros bens: ( ) sim ( ) não Valores R$____________________
Possui outros direitos? ( ) sim ( ) não Valores R$_________________
IV – RECURSOS FINANCEIROS
Possui saldo em poupança, depósitos bancários, investimentos ou aplicação financeira? ( ) sim ( ) não
Valor R$_________________
Apresentou comprovante? ( ) sim ( ) não ( ) parcial
V - GASTOS
Possui despesas com:
Financiamento de bens? ( ) sim ( ) não
Quantidade de prestações _________ Prestações pagas __________
Valor da parcela _____________
Aluguel? ( ) sim ( ) não
Valor mensal _____________
Apresentou comprovantes? ( ) sim ( ) não ( ) parcial
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima
prestadas, bem como ter sido expressamente advertido de que a falsidade desta declaração pode acarretar sanções de natureza administrativa, cível e criminal, em especial o crime de falsidade ideológica.
Declaro que entreguei apenas documentos fotocopiados, mantendo
comigo os originais. Estou ciente que devo informar imediatamente ao
Defensor Público responsável a alteração de qualquer dado que permita
minha localização e a realização de comunicações sobre fatos à minha
demanda, em especial endereço, telefone e e-mail. Reconheço que fui
esclarecido que se houver alteração de qualquer um dos dados sem a
comunicação à Defensoria Pública eu assumirei integralmente os riscos
decorrentes dessa omissão, o que inclui a possibilidade de extinção do
processo, de julgamento improcedência da minha demanda, bem como
revogação do benefício da assistência jurídica gratuita, se concedido.
Estou ciente que a situação econômico-financeira aqui declarada
poderá ser reavaliada a qualquer tempo.
____________________, _____de___________________ de 20__.
_________________________________
(assinatura)