12 – quinta-feira, 02 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Insc.Estadual: 001.590325.00-68
Avenida Almirante Barroso ,nº 135 Parque Boa Vista
CEP 37030-355 - VARGINHA/MG
Auto de Infração nº: 01.000422882-05
- SUJEITO PASSIVO: DUSDEUSES SANTOS LIMITADA - ME
Insc.Estadual: 001.811320.00-02
Av Raja Gabaglia ,nº 4000 –Loja 01 Bairro Estoril CEP 37.494-310
BELO HORIZONTE/MG
Auto de Infração nº: 01.000428770-14
COOBRIGADO: LEONARDO SANTOS PEREIRA
CPF nº : 120.394.846-80
Rua Cristina,nº 1275 – Apto 101-B Bairro São Pedro/Santo Antonio
CEP 30330-130 – BELO HORIZONTE
Auto de Infração nº: 01.000428770-14
VARGINHA, 31 DE MAIO DE 2016
Claudilene da Silva Luz – Chefe da AF 2º Nível Varginha
01 839184 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
II - Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social;
III - Chefe de Gabinete da SEDS;
IV – Diretor da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas;
V - Assessor de Comunicação Social;
VI - Assessor de Representação Interinstitucional;
VII - Auditor Setorial;
VIII - Corregedor;
IX – Chefe do Gabinete Integrado de Segurança Pública;
X – Chefe da Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema
de Defesa Social:
XI - Coordenador Especial de Prevenção à Criminalidade;
XII - Subsecretário de Políticas sobre Drogas;
XIII - Subsecretário de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social;
XIV - Subsecretário de Administração Prisional;
XV - Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas;
XVI - Subsecretário de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social;
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO SEDS N° 1611, DE 02 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o envio de consultas pelas unidades integrantes da Secretaria de Estado de Defesa Social à Assessoria Jurídica e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de
2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto Estadual nº 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e considerando a necessidade de uniformizar as solicitações de interpretação e orientação jurídica pelas diversas
unidades desta Secretaria à Assessoria Jurídica,
CONSIDERANDO que as Assessorias Jurídicas são unidades setoriais
de execução da Advocacia Geral do Estado - AGE, à qual se subordinam tecnicamente, e integram a estrutura administrativa dos órgãos da
Administração direta do Poder Executivo, no termos da Lei Complementar Estadual nº. 75, de 13 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO as atribuições da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Defesa Social, regulamentadas no art. 15 do Decreto Estadual nº 46.647/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o envio de consultas pelas unidades integrantes
da estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social à Assessoria Jurídica rege-se pelo disposto nesta Resolução.
Art. 2º O encaminhamento de consultas à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Defesa Social será feito, nos termos do art. 11 do
Decreto Estadual nº 46.647/2014, exclusivamente, pelos seguintes
representantes:
§1º. Para a remessa prevista no caput, o consulente deverá apontar no
texto da consulta, expressamente e de forma objetiva, o questionamento
jurídico objeto da demanda, fazendo instruir o pedido com todos os
documentos que se fizerem necessários para a análise do expediente,
devendo a consulta ser encaminhada em pasta e os documentos devidamente autuados, numerados sequencialmente e rubricados, conforme
determinado pelos artigos 16, 17 e 19 da Lei Estadual nº 14.184/2002.
§2º O disposto no parágrafo anterior não obsta a solicitação de outros
documentos por parte da Assessoria Jurídica, necessários para a devida
apreciação da consulta formulada.
Art. 3º Na hipótese de o envio de consultas oriundas de outros setores
não observar o disposto no art. 2º, a Assessoria Jurídica procederá à sua
devolução, sem análise.
Art. 4º As consultas deverão ser respondidas, conforme o caso, por
meio de Pareceres ou Notas Jurídicas.
Art. 5º As consultas em trâmite nesta Assessoria Jurídica, na data de
entrada em vigor desta Resolução, serão devolvidas para as adequações
elencadas neste instrumento, caso não contemplem os requisitos do art.
2º desta Resolução.
Minas Gerais - Caderno 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 365166-8, DJANIRA BORGES ARAUJO,
referente ao 1º quinquênio publicado em 23/04/2013: onde se lê a partir de 07/06/1998, leia-se a partir de 08/06/1998, referente ao 2º quinquênio publicado em 23/04/2013: onde se lê a partir de 06/06/2003,
leia-se a partir de 07/06/2003, referente ao 3º quinquênio publicado
em 23/04/2013: onde se lê a partir de 04/06/2008, leia-se a partir de
05/06/2008, referente ao 4º quinquênio publicado em 12/07/2013: onde
se lê a partir de 03/06/2013, leia-se a partir de 04/06/2013.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0373143/7, WILSON ELIZEU COELHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 19/05/2013; Masp 0379891/5, VICTORIA APARECIDA DA
S NUNES FIGUEIREDO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 31/05/2016; Masp 0382832/4, GILMAR GERALDO GODINHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/03/2013;
Masp 0918357/5, OSVALDO ARAUJO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13/05/2014; Masp 0920139/3, SANDRA
REGINA XAVIER FIGUEIREDO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0376155-8, Jose Expedito Gomes Pinto, por 6 mês(es)
referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 09/05/2016.
01 839391 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos
termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, da servidora: Masp.
367.561-8, Naly Pereira de Andrade, a partir de 07/04/2016,
01 839434 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n°
04, de 10 de abril de 2012 autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, DANIELE LOPES LEAL, MASP 1204746-0,
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/C, prorrogar o afastamento de suas atribuições, no período de 29/04/2016 a 31/07/2017,
para participar do Doutorado em Odontologia, da Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
a(ao) mesma (o), para regularizar situação funcional.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
01 839410 - 1
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 1146, de 04 de março de 2011,
que dispõe sobre o envio de consultas pelas unidades integrantes da
Secretaria de Estado de Defesa Social à Assessoria Jurídica e dá outras
providências.
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 1127795-1, PEDRO MOUSINHO GOMES CARVALHO SILVA, servidor do Ministério do Planejamento e Gestão,
pela remuneração do cargo efetivo de Analista Planejamento e Orçamento, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-9, a partir
de 24/05/2016.
Belo Horizonte, aos 02 de junho de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
01 839259 - 1
I - Secretário de Estado de Defesa Social;
Comunicado de Retorno da servidora Masp. 913812-4, MARIA
MARTA, finalizando LIP, a partir de 27/05/2016.
01 839412 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5302, DE 01 JUNHO DE 2016
Estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto II do Hospital de Clínicas de
Uberlândia, em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade
de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de março de 2014, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em
processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.166, de 19 de agosto de 2015, que aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)
Tipo III, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de março de 2014, que altera o caput do art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/CGH nº 036/2016, emitida pela Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar em 5 de maio de 2016, que aponta o atendimento aos critérios elencados no art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014 para o Hospital das Clínicas de Uberlândia,
Uberlândia/MG;
- o atendimento aos critérios elencados no art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014;
- os vazios assistenciais de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado;
- a fila de espera por vagas para atendimento intensivo no SUSFÁCIL;
- a compra de leitos de UTI na Rede Privada por necessidade clínica, o que causa uma onerosidade excessiva para o Estado; e
- o tempo médio de 4 (quatro) meses para habilitação de leitos de UTI pelo Ministério da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos 7 (sete) leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto II do Hospital
de Clínicas de Uberlândia, em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 5302, DE01DEJUNHODE 2016
PRESTADOR APTO AO CUSTEIO DE LEITOS DE UTI SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
MACRORREGIÃO
MICRORREGIÃO
UBERLÂNDIA/
TRIÂNGULO DO NORTE ARAGUARI
MUNICÍPIO
UBERLÂNDIA
ENTIDADE
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE
UBERLÂNDIA
Nº de leitos credenciados Tipo de leito
na CIB-SUS/MG
7
ADULTO II
01 839453 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
288253-8 Jussara Melo, a partir de 24/05/2016; Masp. 367084-1 Elizabeth Silva Romagnoli, a partir de 18/05/2016; Masp. 383379-5 Maria
Sebastiana Caetano, a partir de 23/05/2016; Masp. 383688-9 Maria
Aparecida Rios, a partir de 13/05/2016; Masp. 913050-1 Jose Mauricio
de Avila Lopes, a partir de 24/05/2016; Masp. 913894-2 Leila Joana
dos Santos Vasconcelos, a partir de 27/04/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 383739-0 Sonia Maria de
Faria a partir de 13/05/2016.
01 839373 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO 10%
Concede nos termos do art. 112 do ADCT, acrescentado pelo art. 4º da
EC nº 57/03 ao servidor:
MARIA DE FATIMA GOMIDES MASP: 1093508-8 ref. ao 1º QQ, a
partir de 30/06/2003, 2º QQ a partir de 28/06/2008 e 3º QQ a partir de
27/06/2013. Cumprimento de Decisão Judicial - Processo nº 024543465.2013.8.13.0024 – Transitado em julgado em 14/10/2015.
31 838598 - 1
Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Jamile Barbosa,
Masp. 604657-7, a partir de 19/05/2016.
ALTERAÇÃO DE NOME
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME a vista de documento apresentado da servidora Cintia Mirna Araujo Vieira, Masp. 12942231, para
Cintia Mirna Araujo.
01 839161 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA, a partir da data da publicação:
MICHEL IRRTHUM, MASP 1205983-8, da função gratificada FGH-1
II HO07 DIRETOR do(a) HCM.
RETIFICA a publicação no Minas Gerais de 24/05/2016, pag. 15, col.
04
Referente a: DISPENSA
NOME: DIEGO CARVALHO GOMES DE MORAES
Onde se lê : a contar de 01/03/2013,
Leia-se: a contar de 01/03/2016.
RETIFICA a publicação no Minas Gerais de 24/05/2016, pag. 15, col.
04
Referente a: DISPENSA
NOME: JARDEL AZEVEDO TIAGO
Onde se lê : a partir da data da publicação,
Leia-se: a contar de 18/04/2016.
31 838626 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RETIFICAÇÃO
Na publicação do dia 01/06/2016, pág. 10, col. 03, RESOLUÇÃO
SEDESE nº. 11/2016, de 31/05/2016, no inciso II do Art. 2º, retifica-se
o nome da servidora. Onde se lê: Ana Cristina Rodrigues Ávila, leia-se:
Anna Cristina Rodrigues Ávila Costa.
01 839393 - 1
DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO
Auto de Apuração de Dano ao Erário nº 0051/2016.
Objeto: Prestação de Contas do Convênio nº 136/2012 - Omissão
Recorrente: Município de Miravânia – CNPJ: 01.612.491/0001-94
Razões: Deixo de conhecer o Recurso Administrativo em razão de sua
manifesta intempestividade, nos termos do art. 19 do Decreto Estadual
nº 46.830/15. Proceda-se ao encaminhamento da documentação recebida para juntada aos autos da Tomada de Contas Especial. Belo Horizonte, 17 de maio de 2016. Rosilene Cristina Rocha - Secretária de
Estado Adjunta de Trabalho e Desenvolvimento Social.
01 839432 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Lindomar Gomes da Silva
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº 051/2016
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Delegada no 180, de
20/01/2011, e o Decreto no 45.740, de 22/09/2011, dispensa, Gislaine
Zancanelle Diniz, masp
1.244.3404, 10 horas/aula semanais cargo 02;Jaime Nogueira Neto,
masp 1.313.7468, 06
horas/aula semanais cargo 02; João Paulo Resende Rosa, masp
1.205.8731,06 horas/aula
semanais cargo 02; Luciano Antunes da Cunha, masp 1.104.7891, 12
horas/aula semanais
cargo 02; Maria Cristina Schindler, masp 1.400.2331, 14 horas/aulas
semanais cargo 02; Rosely Maria de Oliveira, masp 1.325.4339, 10
horas/aula semanais cargo 02; da Função Pública com a denominação
de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 5º, da Lei
10.254,de 20/07/1990,regulamentada pelo § 6o, do Art. 24 do Decreto
31.930 de 15/10/1990, a partir de 01/06/2016.Assinatura: 01/06/2016.
Lindomar Gomes da Silva – Presidente da UTRAMIG.
01 839447 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
Presidente: Lindomar Gomes da Silva
ATO Nº 052
O Presidente da Fundação de Educação para o trabalho de Minas Gerais
-UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada
nº 180, de 20/01/2011 e Decreto nº 45.740,de 22/09/2011, designa ,
Bárbara Freitas Fialho Gonçalves,20 horas aula semanais, cargo
01;Cristina Ignácia Januária,05 horas/aula semanais, cargo 02;Isaac
Silva Pio,10 horas/aula semanais cargo 01;Marta Fenelon Alves Brandão, 18 horas/aula semanais, cargo 01;para a função pública com a
denominação de ¨Professor¨.Justificativa:comprovada necessidade de
pessoal, conforme Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea ¨a¨, da Lei
10.254 de 20/07/90, regulamentada pelo Art.24, inciso II, Parágrafos
1º a 3º do Decreto 31.930, de 15/10/1990, a partir de 01/06/2016 a
31/12/2016. Assinatura: 01/06/2016. Lindomar Gomes da Silva – Presidente da UTRAMIG.
01 839439 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO No. 053/2016
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Delegada no 180, de 20/01/2011, e o Decreto no 45.740,diminui
a carga horária dos servidores: Anderson Augusto Guedes Brandão,
masp 1.364.0214, de 22 horas/aula semanais cargo 01 para 20 horas/
aula e 21 horas/aula cargo 02 para 18 horas/aula semanais; André
Alves de Souza, masp 1.325.8173, 18 horas/aula semanais cargo 02
para 16 horas/aula semanais; Andréa Loyola França Canabrava, masp
0.573.1310, 15 horas/aula semanais cargo 02, para 11horas/aula semanais; Barbara Cristina Lopes Paiva, masp 1.398.2160, 21 horas/aula
semanais cargo 01 para 12 horas/aula semanais;Carla Cristiane de
Jesus B Guedes, masp 1.285.3370, 15 horas/aula semanais cargo 01
para 06 horas/aula semanais; Carolina Maria de Moraes Malta,masp
1.3171921, 22 horas/aula semanais, cargo 01 para 16 horas/aula semanais, Carolline Leal Ribas,masp 1.365.7051, 6 horas/aula semanais
cargo 02,para 04 horas/aula semanais; Cláudia de Melo Simão, masp
0.978.2772, 20 horas/aula semanais, cargo 01 para 04 horas/aula semanais; Clayton Policena Silva, masp 1.274.1401, 14 horas/aula semanais,
cargo 02 para 10 horas/aula semanais,Ederson Soares Cunha, masp
1369.5721, 12 horas/aula semanais, cargo 01 para 09 horas/aula semanais ; Fernanda de Cássia Oliveira Sales, masp 1.343.6761, 22 horas/
aula cargo 01,para 08 horas/aula semanais; Flávio Roberto de Oliveira Horta, masp 1.174.4554, 09 horas/aula semanais cargo 01, para
04 horas/aula semanais; Hebert Geraldo de Souza, masp 1.314.9992,
17 horas/aula semanais cargo 01 para 05 horas/aula no cargo 01;
Igor Teixeira de Oliveira, masp 1.400.6845, 10 horas/aulas semanais
cargo 01, para 04 horas/aulas semanais; Izabela Drumond Rossi, masp
1.373.4215, 07 horas/aula cargo 02 para 06 horas/aula cargo 02, Jaime
Nogueira Neto, masp 1.313.7468, 18 horas/aula semanais cargo 01 para
06 horas/aula semanais;Juliceli Márcia de Oliveira, masp 0.931.4378,
22 horas/aula semanais cargo 02 para 20 horas/aula semanais e cargo 03
de 22 horas/aula semanais para 20 horas/aula semanais; Kátia de Melo
Simão, masp 1.004.9112, 13 horas/aula semanais cargo 03 para 09
horas/aula semanais; Lilian Cristine Camargos Silva, masp 0.959.8111,
08 horas /aula semanais, cargo 02 para 04 horas/aula semanais ;Leandro Cristiano Gomes, masp 1.376.0301, 22 horas/aula semanais, cargo
01 para 20 horas/aula semanais; Luiz Felipe da Silva Edmundo, masp
1.2982955, 13 horas/aula semanais, cargo 02 para 12 horas/aula semanais cargo 02;Lunarde Lourenço dos Santos Freitas, masp 1.111.3263,
20 horas/aula semanais cargo 02 para 18horas/aula semanais; Orlando
Augusto Santos, masp 1.042.8662, 20 horas/aula semanais, cargo
01,para 18horas/aula semanais; Regina Andréa Alves Durães, masp
1.399.9560, 10 horas/aula semanais, cargo 01 para 03horas/aula semanais, Rosimeire Fagundes de Oliveira Cunha, masp 0.332.2229, 18
horas/aula semanais cargo 03, ,para 10horas/aulas semanais; Aumenta
a carga horária dos servidores: Albert Ribeiro da Silva Santos, masp
1.361.1736, 13 horas/aula semanais, cargo 01 para 17 horas/aula semanais; Amanda Versiani Pimenta, masp 1.370.9472, 18 horas/aula semanais, cargo 01 para 20 horas/aula semanais; Ana Cristina de Andrade,
masp 1.121.8393, 18 horas/aula semanais cargo 03 para 21 e 12 horas/
aula cargo 04 para 20 horas/aula semanais; Andréa Guimarães de Campos, masp 1.223.6808, 14 horas/aula semanais, cargo 02 para 16 horas/
aula semanais;Andrea Luciana Alves de Souza, masp 1.271.0406, 18
horas/aula semanais, cargo 01 para 21horas/aula e 16 horas/aula cargo
2 para 18 horas/aula semanais; Carlos Roberto Batista, 18 horas/aula
semanais cargo 02 para 20 horas/aulas semanais; Claudiana Vieira de
Souza e Campos, masp 1.262.4474, 18 horas/aula semanais, cargo 02
para 22horas/aula semanais e 14 horas/aula semanais cargo 03, para
18 horas/aula semanais, Cleiton Patric Ribeiro, masp 1.358.7431, 10
horas/aula cargo 01 para 12 horas/aula semanais; Flávia Maria Rocha
Lima, masp 1.369.8352, 18 horasaula/semanais cargo 01 para 21 horas/
aula semanais e cargo 02 de 11 horas/aula semanais para 18 horas/aula
semanais; Geraldo Bastos de Oliveira, masp 1.400.2786, 10 horas/aula
cargo 01,para 16 horas/aula semanais; Gislaine Zancanelle Diniz, masp
1.244.3404, 18 horas/aula semanais cargo 01 para 20 horas/aula semanais cargo 01; Ivana Tourino, masp 1.364.1931, 18 horas/aula cargo 01
para 20 horas/aula semanais e 15 horas/aula cargo 02 para 18 horas/
aula semanais ; João Eduardo da Silva Moura, masp 1.298.4290, 20
horas/aula semanais cargo 01,para 21 horas/aula semanais; João Paulo