quinta-feira, 02 de Junho de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE PERÍODO DE TRÂNSITO, nos termos do Parágrafo
único do art. 75 da Lei nº 869, de 5/7/1952, ao servidor: 933001-0,
Hernan Franz. Rath, por 10 dias úteis, em função de remoção, a partir
de 27/04/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp 1072261-9, Dirceu O. Rocha, a partir de 17/05/2016.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Masp 1169859-4, Cleber C.
Silva, a partir de 11/05/2016.
01 839237 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24,
do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84 de
22/12/2010, da servidora Marli Dilza de Miranda, MASP 1072066-2, a
partir de 25 de maio de 2016, referente ao cargo efetivo de Auxiliar de
Seguridade Social, Nível III, Grau N.
01 839395 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública
A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: TEÓFILO
OTONI Auxiliar- Serviços de Limpeza e Conservação de Ambientes Robson Rodrigo de Souza UNAÍ Auxiliar- Serviços de Manutenção de Viveiros Herberti Campos Vaz. CONVOCADO PARA VAGA
TEMPORÁRIA:UBERLÂNDIA Técnico- Serviços de Digitação
Maria Aparecida Gurgel de Carvalho.
01 839055 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de
publicação deste ato até 31/12/2016, o servidor ocupante de cargo
efetivo, Daniel Comanduci Nascimento, Masp 668.988-9, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ
01.446.221.0001-50, vinculados e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelo referido servidor em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões
positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre
pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências
legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do
Estado e de Procurador do Estado.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
01 839449 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 016/2016
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até junho/2016, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2O16
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2011 Jan
12% 56,486853 2014 Jan
12% 28,455358
Fev
12% 55,486853
Fev
12% 27,665212
Mar
12% 54,486853
Mar
12% 26,899255
Abr
12% 53,486853
Abr
12% 26,076587
Maio 12% 52,486853
Maio 12% 25,210714
Jun
12% 51,486853
Jun
12% 24,386242
Jul
12% 50,486853
Jul
12% 23,437515
Ago
12% 49,412790
Ago 12% 22,571533
Set
12% 48,412790
Set
12% 21,664241
Out
12% 47,412790
Out
12% 20,713709
Nov
12% 46,412790
Nov 12% 19,871216
Dez
12% 45,412790
Dez
12% 18,909921
2012 Jan
12% 44,521774 2015 Jan
12% 17,974846
Fev
12% 43,773001
Fev
12% 17,152435
Mar
12% 42,951862
Mar
12% 16,112468
Abr
12% 42,239986
Abr
12% 15,160676
Maio 12% 41,495262
Maio 12% 14,175354
Jun
12% 40,853759
Jun
12% 13,108678
Jul
12% 40,173794
Jul
12% 11,930480
Ago
12% 39,481983
Ago 12% 10,821515
Set
12% 38,942988
Set
12% 9,712550
Out
12% 38,331649
Out
12% 8,603585
Nov
12% 37,782803
Nov 12% 7,547705
Dez
12% 37,232651
Dez
12% 6,385626
2013 Jan
12% 36,631211 2016 Jan
12% 5,329746
Fev
12% 36,138461
Fev
12% 4,326924
Mar
12% 35,589057
Mar
12% 3,164845
Abr
12% 34,975411
Abr
(*) 2,108965
Maio 12% 34,376875
Maio (*)
1,000000
Jun
12% 33,771602
Jun
(*)
Jul
12% 33,047510
Jul
Ago
12% 32,337195
Ago
Set
12% 31,624166
Set
Out
12% 30,813656
Out
Nov
12% 30,094448
Nov
Dez
12% 29,304702
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de junho de 2016.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 839407 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS
Comunicado Nº 017/2016
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
junho/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2016
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das
parcelas
Mês
do
venc
2011 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2013 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Ano
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Juros (%)
Ano do Multa
venc
20%
56,486853 2014 Jan 20%
20%
55,486853
Fev 20%
20%
54,486853
Mar 20%
20%
53,486853
Abr 20%
20%
52,486853
Maio 20%
20%
51,486853
Jun 20%
20%
50,486853
Jul 20%
20%
49,412790
Ago 20%
20%
48,412790
Set 20%
20%
47,412790
Out 20%
20%
46,412790
Nov 20%
20%
45,412790
Dez 20%
20%
44,521774 2015 Jan 20%
20%
43,773001
Fev 20%
20%
42,951862
Mar 20%
20%
42,239986
Abr 20%
20%
41,495262
Maio 20%
20%
40,853759
Jun 20%
20%
40,173794
Jul 20%
20%
39,481983
Ago 20%
20%
38,942988
Set 20%
20%
38,331649
Out 20%
20%
37,782803
Nov 20%
20%
37,232651
Dez 20%
20%
36,631211 2016 Jan 20%
20%
36,138461
Fev 20%
20%
35,589057
Mar 20%
20%
34,975411
Abr
(*)
20%
34,376875
Maio (*)
20%
33,771602
Jun
(*)
20%
33,047510
Jul
20%
32,337195
Ago
20%
31,624166
Set
20%
30,813656
Out
20%
30,094448
Nov
20%
29,304702
Dez
Multa
Juros (%)
28,455358
27,665212
26,899255
26,076587
25,210714
24,386242
23,437515
22,571533
21,664241
20,713709
19,871216
18,909921
17,974846
17,152435
16,112468
15,160676
14,175354
13,108678
11,930480
10,821515
9,712550
8,603585
7,547705
6,385626
5,329746
4,326924
3,164845
2,108965
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de junho de 2016.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 839413 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 018/2016
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
maio/2016, exigível a partir de junho 2016, é de 1,108965.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de junho
de 2016.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 839414 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
Sr. Alexandre Stoppa e Dante Stoppa Filho no polo passivo da autuação, uma vez que os mesmos constam como sócios administradores,
nos termos do disposto no art.21, §2º, item II e art. 207, §1º, ítem1,
ambos da Lei 6763/75.Procede-se também à ratificação dos demais
itens da autuação fiscal. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis
solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/
parcelamento com as reduções previstas na legislação.
SUJEITO PASSIVO: D.S Lubrificantes Ltda
IE: 546.124879.00-99
Rua: João Carlos Filho, n° 82, Bairro: Distrito Industrial João de Almeida-Ribeirão da Neves - MG CEP: 33880270.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários (coobrigados):
Alexandre Stoppa – CPF: 002299696-66
Av: Portugal, nº 240 Apto 302 / B: Jardim Atlântico – Belo Horizonte
MG CEP: 31550-000.
Cargo: Sócio Administrador
Data de início de participação na empresa: 01/03/2001
Dante Stoppa Filho – CPF: 055041808-30
Av: Portugal, n° 240, Apto 302/ Bairro: Jardim Atlântico – Belo Horizonte - MG-CEP: 31550.000.
Cargo: Sócio Administrador
Data de início de participação na empresa: 01/03/2001
Nº PTA: 05.000261098-33
Belo Horizonte, 31 de maio de 2016.
Marcial Gomes de Melo – MASP 387770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
AF/3º NÍVEL/RIBEIRÃO DAS NEVES - SRF-II
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s)
coobrigado(s) abaixo indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo
de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração abaixo relacionado(s). Informamos que
é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada
na Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 667 B: São Pedro - Ribeirão
das Neves MG. Ocorrendo o pagamento integral ou entrada previa de
parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de
acordo com percentuais previstos na legislação tributária.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000427827-06
SUJEITO PASSIVO: D.S Lubrificantes Ltda EPP
IE: 546.124879.00-99
Rua: João Carlos Filho, nº 82/B: Distrito Industrial João de Almeida
Ribeirão da Neves - MG CEP: 33880270.
Coobrigado: Alexandre Stoppa – CPF: 002299696-66
Ave: Portugal, nº 240 Apto 302/B: Jd Atlântico – Belo Horizonte –MG
CEP: 31550000.
Coobrigado: Dante Stoppa Filho – CPF: 055041808-30
Av: Portugal, nº 240-Apt 302 /B: Jd Atlântico – Belo Horizonte – MG
CEP: 31550000.
Ribeirão das Neves, 01 de junho de 2016.
Thiago Silva Moreira Morais – MASP: 669560-5
Chefe AF/3ºNível/Ribeirão das Neves
01 839174 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 009.348/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos do da
Resolução nº 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alínea “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
338267273.00-47 MILMETAL - MIL METALURGICA LTDA - EPP
Quarta-feira, 01 de junho de 2016.
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe da AF/ 1º Nível/Betim.
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 013/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CLEBER PEREIRA GONÇALVES 09976891610
IE:0026678670043 - CNPJ:23754776000100
Endereço: RUA GRÉCIA, 261, LOJA - GLÓRIA – CONTAGEM
- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Publicamos o presente ato declaratório
a fim de que sejam declarados ideologicamente falsos, no estado de
Minas Gerais, todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte
pela inexistência de estabelecimento no endereço inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007527, de 30/05/2016
Contagem, 01 de junho de 2016.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
01 839176 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao Processo Tributário Administrativo abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.047769500-77 de 09/10/2015, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº03.000434537.45, do sujeito
passivo PRODUTOS SABOR DO NORDESTE LTDA-ME, foi
objeto de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em
vista ter sido considerado parcelamento desistente por omissão no
recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40,
da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de
04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas,
bem como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
NL N° 03.000434537-45 de 09.10.2016.
Contribuinte – PRODUTOS SABOR DO NORDESTE LTDA-ME
Insc. Estadual – 002.432520.0037
Endereço: Rua Agenor de Paula Salazar nº 511, Bairro Ponte da
Aldeia.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Fiador – LUIZ HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF – 121.632.046-26
Endereço: Rua Agenor de Paula Salazar nº 487, Bairro Ponte da
Aldeia.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 01 de junho de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
01 839178 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado, através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000015699.00 de 02/05/2016, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada.
FOOD COMPANY ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
IE: 439.431894.00-67
CNPJ: 23.167.828/0001-34
Rodovia Ervália-Araponga, S/N, Km 2,2, Galpão 01, Bairro: Turvão
– Ervália (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2014
OBJETO DA AUDITORIA: Falta de recolhimento do ICMS operação
própria referente às operações de saída.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Livro Registro de Saídas;
Livro Registro de Entradas;
Livro Registro de Inventário;
Notas Fiscais de Entrada e Saída;
Recibos de Transmissão dos arquivos eletrônicos;
Recibos de Transmissão da DAPI, contendo as informações de todas
as operações de entrada e saída de mercadorias, com o pagamento do
ICMS quando devido.
Muriaé, 01 de junho de 2016. Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
01 839181 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
* COMUNICADO Nº 003/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Cristiano Eustáquio Teixeira – CPF 212.177.696-68 – ME
IE:701.290173.0060 - CNPJ:23.229.073/0001-55
Endereço: Rua Alaor Gomes, 43 - Boa Vista - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/03/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002644, de 24/05/2016
2- GSF Suplementos Alimentares Ltda - ME
IE:001.294552.0044 - CNPJ:10.975.824/0001-30
Endereço: Avenida Guilherme Ferreira, 841, LJ 04 - São Benedito
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/03/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002645, de 24/05/2016
3- Sea Master do Brasil Eireli - EPP
IE:001.567450.0010 - CNPJ:11.702.212/0001-37
Endereço: Avenida Santa Beatriz da Silva, 1500 - Santa Maria Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/02/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002646, de 24/05/2016
4- Vanderlei Clemente Galvão - ME
IE:701.176995.0010 - CNPJ:17.813.999/0001-90
Endereço: Avenida Abílio Borges de Araújo, 886 - Jardim América
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002647, de 24/05/2016
*Comunicado republicado por ter constado erroneamente, o nome
empresarial, referente ao Ato Declaratório nº. 09.701.110.002644,
sendo o correto, Cristiano Eustáquio Teixeira – CPF 212.177.696-68 –
ME. Publicação original no MG de 31/05/2016.
Uberaba, 31 de maio de 2016.
Wagner Jose da Silva Júnior - Chefe da AF/Uberaba
01 839182 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais, favorável à Fazenda pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obitidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
- SUJEITO PASSIVO: SJT INDÚSTRIA DE MOLDES E FERRAMENTAS LTDA - ME
Insc.Estadual: 707.241451.00-06
Avenida Almirante Barroso, nº 610 Bairro São Geraldo - CEP 37030320
VARGINHA/MG
Auto de Infração nº: 01.000435282-85
- SUJEITO PASSIVO: CUNHA METALÚRGICA SERRALHERIA
LTDA - ME
Insc.Estadual: 001.898256.00-25
Avenida Doutor Módena ,nº 759 Bairro N.S de Fátima
CEP 37010-190 - VARGINHA/MG
Auto de Infração nº: 01.000431099-08
- SUJEITO PASSIVO: SELMA ALVES GOULART - ME