14 – sexta-feira, 10 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Municipal de Educação de Betim nº 008/2016, de 13-04-2016, fica credenciada, para ofertar a Educação Infantil, a entidade mantenedora Creche Comunitária Bom Jesus e autorizado o funcionamento da Educação
Infantil (Creche e Pré-Escola) na Creche Comunitária Bom Jesus, situada na Rua Amazonas nº 360, bairro Vila Universal, Betim/MG, ambos
pelo prazo de 04 (quatro) anos. SRE Metropolitana B.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO SRE B- DIPE Nº 01/ 2016 O Diretor da
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B, tendo em vista
o disposto no § 4º, do art. 37, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo Administrativo nº 54/2016, ficando os
sucessores de Maria Martins de Menezes, Masp 9.806-1, PEBIA, cargo
01 intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade, localizada à Avenida Augusto de Lima, nº 1520, sala 309, Barro Preto, Belo
Horizonte/MG.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO SRE B- DIPE Nº 02/ 2016
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
B, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37, da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, comunica a instauração do Processo Administrativo nº 60
/2016, ficando os sucessores de Diva de Paula Tolosa, Masp. 26.775-7,
ABEI2M, cargo 01, intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da
ciência deste documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta
Unidade, localizada à Avenida Augusto de Lima, nº 1520, sala 309,
Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
06/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 06/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista disposição sem ônus até
31relativos ao servidor (a) ) C.A.C.S.,sem lotação, Masp 555.710-3 c.
2/ PEB2E, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, favorável à prescrição qüinqüenal e extinção/arquivamento do Processo nº 06/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
07/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 07/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista recebimento na função de vice direção após dispensa ao servidor (a) ) T.P.B sem lotação,
Masp 1.011.308-2, c. 1/ PEBIA, tendo em vista o parecer conclusivo da
Comissão designada para essa apuração, favorável à prescrição qüinqüenal e extinção/arquivamento do Processo nº 07/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
08/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais
de 05/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista publicação de exoneração do
cargo de Diretor ao servidor (a) E.P.S. sem lotação, Masp 829.253-4
cargo 02 – PEBIA, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
designada para essa apuração, pelo débito total dos valores gerados em
decorrência da concessão irregular em questão, dividindo-se o valor de
R$ 6.716,19 (seis mil, setecentos e dezesseis reais e dezenove centavos)
em 70 parcelas de R$95,95 (noventa e cinco reais e noventa e cinco
centavos) e extinção/arquivamento do Processo nº 08/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
09/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 09/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15//04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002,
combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos, haja vista e carga horária por
remoção ao servidor (a) R.M.A., sem lotação Masp 388.746-0 cargo
01, PEB3F, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo
de devolução dos valores no período de 13/02/009 a 30/03/2011 e que
devem ser restituídas ao erário os valores recebidos indevidamente no
período de 01/04/2011 a 30/03/2012, no valor de R$ 1.406,18 (hum mil,
quatrocentos e seis reais e dezoito centavos), a ser pago em 24 parcelas
de R$ 58,60 (cinqüenta e oito reais e sessenta centavos e consequente
extinção do presente Processo Administrativo nº 09//2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
10/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais
de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista incompatibilidade de exigência
curricular estando o servidor em ajustamento funcional ao servidor (a)
A.N.L. sem lotação, Masp 557.206-0, cargo 01 – PEBIA, tendo em
vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração,
pelo débito dos valores gerados em decorrência da concessão irregular
em questão, dividindo-se o valor de R$ R$ 2.733,05 (dois mil, setecentos e trinta e três reais e cinco centavos) em 20 parcelas de R$ R$
141,17 (cento e quarenta e hum reais e dezessete centavos) conforme
acordado com o servidor e que o referido débito ficará gravado no Sistema até que o servidor venha a ter novo vínculo funcional e extinção/
arquivamento do Processo nº 10/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
11/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 11/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais
de 05//04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vencimentos haja vista recebimentos indevidos exercendo
mandato eletivo ao servidor (a) M.A.C.P. sem lotação, Masp 854.741-6,
cargo 01,PEB2G, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
designada para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal no período de 01/02/2011 a 30/03/2011, decadência do direito da
Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos
valores, devendo a servidora efetuar o pagamento do débito do período
de 01/04/2011 a 30/07/2011, no prazo de 90 dias a contar desta data e
que após esse prazo, a SRE, providenciara cópia do processo e oficiará
a Advocacia Geral do Estado para providências judiciais cabíveis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
12/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 12/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais
de 05/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vencimentos haja vista a dispensa da função de vice direção ao servidor (a) M.G.C.M. sem lotação, Masp 295.040-0, cargo 01
– PEB2M, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, pelo débito dos valores gerados em decorrência da
concessão irregular em questão, dividindo-se o valor de R$ 24.050,75
(vinte e quatro mil e cinqüenta reais e setenta e cinco centavos) em 70
parcelas de R$ 343,58 (trezentos e quarenta e três reais e cinqüenta e
oito centavos) e extinção/arquivamento do Processo nº 12/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
13/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 13/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais
de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vencimentos haja vista a dispensa da função de vice direção ao servidor (a) M.M.S.C. sem lotação, Masp 336.242-3, cargo 01
– PEB4C, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, conclui pela aplicação da prescrição qüinqüenal,
decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a
titulo de devolução dos valores no período de 05/07/2007 a 30/03/2011
e que devem ser restituídas ao erário os valores recebidos indevidamente no período de 01/04/2011 a 30/06/2011, no valor de R530,82
(quinhentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), a ser pago em 05
parcelas de R$106,16 (cento e seis reais e dezesseis centavos e extinção/arquivamento do Processo nº 13/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
15/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 04/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos de vale transporte e vale refeição,
relativos ao servidor (a) M.G.E.F., sem lotação, Masp 305.547-2, cargo
02 – PEB1H, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, favorável à prescrição qüinqüenal e extinção/
arquivamento do Processo nº 15/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
16/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 07/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista publicação de disposição
sem ônus ao servidor (a) A.S.A.sem lotação, Masp 54.599-2, cargo 01
– PEBIA, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, favorável à prescrição qüinqüenal e extinção/arquivamento do Processo nº 16/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
17/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 07/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 11//04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista vencimentos indevidos
após perda de extensão de carga horária ao servidor (a) H.L.A.P. sem
lotação, Masp 873.045-9, cargo 01 – PEBIA, tendo em vista o parecer
conclusivo da Comissão designada para essa apuração, pelo débito total
dos valores gerados em decorrência da concessão irregular em questão,
dividindo-se o valor de R$ 1.846,67 (hum mil, oitocentos e quarenta
e seis reais e sessenta e sete centavos)) em 15 parcelas de R$ 123,12
(cento e vinte e três reais e doze centavos) e extinção/arquivamento do
Processo nº 17/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
18/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 07/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 11//04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002,
combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista dispensa da função
de vice direção ao servidor (a) D.C.A. sem lotação, Masp 275.347-3,
cargo 01 – PEB2P, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
designada para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal,
decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto
a titulo de devolução dos valores e extinção/arquivamento do Processo
nº 18/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
19/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 19/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 11/04/2016, onsiderando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista dispensa da função de
vice direção ao servidor (a) I.S.F. sem lotação, Masp 1351.868-5, cargo
02 – PEBIB, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração pelo débito parcial dos valores gerados em
decorrência da concessão irregular em questão, dividindo-se o valor de
R$ 849,42 (oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), em 03 (três) parcelas no valor de R$ 283,15 (duzentos e oitenta e
três reais e quinze centavos), conforme acordado com a servidora e conseqüente extinção do presente Processo Administrativo nº 19/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
20/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 20/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
11/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vencimentos de exigência curricular ao servidor (a) M.L.M.
sem lotação, Masp 590.520-3, cargo 01, PEB3F, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração pela aplicação da prescrição qüinqüenal no período de 01/02/2011 a 30/03/2011,
decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto
a titulo de devolução dos valores, devendo a servidora efetuar o pagamento do débito do período de 01/04/2011 a 30/09/2011 e conseqüente
extinção do presente Processo Administrativo nº 20//2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
21/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 21/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 21/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de recebimento de exigência curricular ao servidor
(a) E.L.F., sem lotação, Masp 373.449-8, cargo 01, PEB2G, tendo em
vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração,
pelo cancelamento do débito, a presente comissão conclui pela extinção
do presente Processo Administrativo nº 21/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
23/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 23/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 11/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos de exigência curricular ao servidor
(a) M.T.R.F. sem lotação, Masp 1.002.517-9 cargo 01 – PEBIA, tendo
em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração pela aplicação da prescrição qüinqüenal no período de 05/04/2010
a 31/03/2011, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos valores, devendo a servidora
efetuar o pagamento do débito do período de 01/04/2011 a 31/08/2012,
no prazo de 90 dias a contar desta data e que após esse prazo, a SRE,
providenciara cópia do processo e oficiará a Advocacia Geral do Estado
para providências judiciais cabíveis e conseqüente extinção do presente
Processo Administrativo nº 23/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
24/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 24/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 11/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos de exigência curricular ao servidor
(a) V.L.H. sem lotação, Masp 273.912-6, cargo 01 – PEB2O, tendo em
vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração
pela aplicação da prescrição qüinqüenal no período de 09/02/2009 a
31/03/2011, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos valores, devendo a servidora
efetuar o pagamento do débito do período de 01/04/2011 a 30/08/2012,
dividindo-se o valor de R$ 2.846,82 (dois mil, oitocentos e quarenta e
seis reais e oitenta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas no valor de
R$ 237,23 (duzentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), e conseqüente extinção do presente Processo Administrativo nº 24/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
25/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 25/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
11/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista incompatibilidade recebimento
de vencimentos indevidos acumulado com auxílio doença ao servidor
(a) D.S.F. sem lotação, MASP 1.198.201-4, cargo 1, PEBDIA, tendo
em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, pelo débito total dos valores gerados em decorrência da concessão
irregular em questão, dividindo-se o valor de R$ R$ R$ 4.798,12 (quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e doze centavos), em 12 parcelas no valor de R$ 399,84 (trezentos e noventa e nove reais e oitenta
e quatro centavos), conforme acordado com a servidora e conseqüente
extinção do presente Processo Administrativo nº 25//2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
26/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 26/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista incompatibilidade de exigência
curricular na função de professor de ensino uso biblioteca ao servidor
(a) M.E.L.C. sem lotação, Masp 337.868-4, cargo 01 – PEBIP, tendo
em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito
da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução
dos valores e consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 26/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
27/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 27/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos de exigência curricular ao servidor
(a) R.S.P.C. sem lotação, Masp 1.121.460-8, cargo 01, PEB3B, tendo
em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito
da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução
dos valores e conseqüente extinção do presente Processo Administrativo nº 27/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
28/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 282016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais
de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos de exigência curricular ao servidor (a)
V.L.B.M.V. sem lotação, Masp 67.325-1, cargo 01, PEB3P,, tendo
em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito
da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução
dos valores e consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 28/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
29/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 29/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista dispensa da função de
vice direção ao servidor (a) B.L.R.. sem lotação, Masp 287.362-8,
cargo 01 – PEB3P, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
designada para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal,
decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto
a titulo de devolução dos valores e consequente extinção do presente
Processo Administrativo nº 29/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
30/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 30/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista anulação de quinquênio ao servidor (a) C.S.L, sem lotação, Masp 1.055.905-2, cargo 01
– PEB2D, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo
de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 30/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
31/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 31/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista exoneração do cargo de
diretor a aceryo de vencimentos D3B para D3A ao servidor (a) I.M.D.F,
sem lotação, Masp 242.541-1, cargo 01, PEB4A, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração
proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 31/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
32/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 32/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista exoneração do cargo de
diretor ao servidor (a) M.F.R.M, sem lotação, Masp 363.648-7, cargo
01–PEB2P, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo
de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 32/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
33/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 33/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista exoneração do cargo de
diretor ao servidor (a) R.S.R, sem lotação, Masp 242.541-1, cargo 01,
PEB4A, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo
de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 33/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
35/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 35/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 15/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos haja vista incompatibilidade de
vencimentos exigência curricular estando o servidor em ajustamento
funcional ao servidor (a) G.L.S, sem lotação, Masp 800.627-2, cargo 01
– PEB3A tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo
de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 35/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
36/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 36/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista falecimento ao servidor (a)
U.R.R.S, sem lotação, Masp90.418-5,cargo 1, PEBIA tendo em vista
o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, pelo
débito total dos valores gerados em decorrência da concessão irregular
em questão, devendo os sucessores efetuarem o pagamento integral de
R$ 806,68 (oitocentos e seis reais e sessenta e oito centavos) dentro do
prazo de 90 dias a contar desta data conforme acordado com o mesmo e
que após esse prazo, a SRE, providenciara cópia do processo e oficiará
a Advocacia Geral do Estado para providências judiciais cabíveis e conseqüente extinção do presente Processo Administrativo nº 36/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
37/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 37/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
Minas Gerais - Caderno 1
concessão indevida de vencimentos haja afastamento à aposentadoria
proporcional ao servidor (a) E.C.G., sem lotação, Masp 537.745-2,
cargo 01, ASBIA, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
designada para essa apuração,, pela aplicação da prescrição qüinqüenal,
decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto
a titulo de devolução dos valores e consequente extinção do presente
Processo Administrativo nº 37/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
38/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 382016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais
de 26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vencimentos haja vista incompatibilidade de vencimentos
de direção acumulado com pós graduação ao servidor (a) Z.M.B., sem
lotação, Masp 138.976-6, cargo 01, EEB2O, tendo em vista o parecer
conclusivo da Comissão designada para essa apuração,, pela aplicação
da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 38/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
39/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 39/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista incompatibilidade de exigência
curricular estando o servidor em ajustamento funcional ao servidor (a)
L.C.S., sem lotação, Masp 326.871-1, cargo 1, PEBIJ, tendo em vista
o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração,, pela
aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos valores e
consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 39/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
40/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 40/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista incompatibilidade de exigência
curricular estando o servidor em ajustamento funcional ao servidor (a)
L.G.F., sem lotação, Masp 345.749-6, cargo 01, PEB2P, tendo em vista
o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração,, pela
aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos valores e
consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 40/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
41/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 41/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 26//04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002,
combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista revogação de qüinqüênio ao servidor (a) M.E.J.C.T sem lotação, Masp 257.471-3, cargo 01,
PEB2P, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo
de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 41/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
42/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 42/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista média qüinqüenal de exigência curricular ao servidor (a) M.E.J.C.T sem lotação, Masp 211.275-3,
cargo 01, PEB2P,, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
designada para essa apuração,, pela aplicação da prescrição qüinqüenal,
decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto
a titulo de devolução dos valores e consequente extinção do presente
Processo Administrativo nº 42/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
43/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 43/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos de pó de giz e vale transporte, haja
vista afastamento preliminar à aposentadoria ao servidor (a) J.L.S sem
lotação, Masp 257.460-6, cargo 01, PEB2P, tendo em vista o parecer
conclusivo da Comissão designada para essa apuração,, pela aplicação
da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 43/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
44/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 44/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos de vale transporte e proporcionalidade, haja vista afastamento preliminar à aposentadoria proporcional
ao servidor (a) G.B.S. sem lotação, Masp 196.541-7, cargo 01, PEB1G,
tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa
apuração,, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do
direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 44/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
45/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 45/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 26/04/2016,considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos, haja vista dispensa da função de
vice direção ao servidor (a) M.A.S.R, sem lotação, Masp 796.189-9,
cargo 01, PEB1P, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
designada para essa apuração,, pela aplicação da prescrição qüinqüenal,
decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto
a titulo de devolução dos valores e consequente extinção do presente
Processo Administrativo nº 45/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
46/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 46/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos, haja vista retificação de qüinqüênio ao servidor (a) W.S.S., sem lotação, Masp196.541-7, cargo 01,
PEB1G, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração,, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo
de devolução dos valores e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 46/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
47/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 47/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 26/04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos, haja vista retificação de qüinqüênio ao servidor (a) M.M.C.S.N., sem lotação, Masp 220.050-3, cargo 01
– PEBIB, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada
para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo
de devolução dos valores no período de novembro/2003 a março/2011e
que devem ser restituídas ao erário os valores recebidos indevidamente
no período de abril/2011 a julho/2011 em uma parcela de R$ 45,76
(quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) e consequente extinção
do presente Processo Administrativo nº 47/2016.