10 – quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
ATO DO SECRETARIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 1° do Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em 22/08/2014,
CONCEDE, Gratificação de Risco Saúde – GRS ao servidor relacionado no quadro a seguir, sendo seus efeitos retroativos a 22/08/2014:
NOME
Andréia Maria Molica
MASP
1203919-4
CARGO/FUNÇÃO
EGPS-Farmacêutica Bioquímica.
GRAU
Médio (20%).
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
ATO DO SECRETARIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do nos termos do art.1° da Lei 20.518/2012,
do art. 1° do Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional da SEPLAG em 10/08/2013, CONCEDE,Gratificação De Risco Saúde - GRS à servidora relacionada no quadro a seguir, sendo
seus efeitos retroativos a 10/08/2013.
NOME
Vera Lúcia Teixeira Meireles
MASP
383403-3
CARGO
AUGAS
GRAU
Médio (20%)
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do nos termos do art.1° da Lei 20.518/2012, do art. 1° do
Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da SEPLAG em 30/10/2015, CONCEDE, Gratificação De Risco Saúde - GRS aos servidores relacionados nos quadros a seguir, sendo
seus efeitos retroativos a 30/10/2015.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE
NOME
Suzana Pontes Camargos
Marli Augusto de C. Oliveira
Dayse Terezinha O.C.Magalhães
Tânea Braz de Sena
Angélica Aparecida Silva Santos
MASP
362464-0
349737-7
913243-2
913239-0
913242-4
CARGO/FUNÇÃO
AAS-Cirurgião Dentista
AAS-Enfermeiro
TS-Auxiliar de Enfermagem
TS-Auxiliar de Enfermagem
TS-Auxiliar de Enfermagem
GRAU
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CORONEL FABRICIANO
Clério Knupp
917962-3
AAS-Cirurgião Dentista
Médio (20%)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
Antônio Carlos de Souza
373296-3
AAS-Cirurgião Dentista
Médio (20%)
AAS-Cirurgião Dentista
AAS-Cirurgião Dentista
TAS-THD
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
Maria Ângela Ávila A.P.Azevedo
384432-1
Ednardo de Souza Nascimento
913773-8
Margarete Marques de Jesus Sena
384431-3
Maria Nágila Ruas Amaral Pinheiro
384435-4
TAS-Auxiliar de Enfermagem
TAS-Técnico de Laboratório
TAS-Auxiliar de Enfermagem
TAS-Auxiliar de Enfermagem
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBÁ
Denise Fernandes
669431-9
Jaime Alves de Freitas
919329-3
EPGS/Cirurgião Dentista
TGS-Técnico de Radiologia
Médio (20%)
Médio (20%)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA
Talma Lyria Rodrigues
Mário Nascente Azevedo
Terezinha Nádea Andrade Ferreira
383123-7
914840-4
916037-5
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
ATO DO SECRETARIO
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do nos termos do art.1° da Lei 20.518/2012,
do art. 1° do Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG em 03/06/2016, CONCEDE, Gratificação De Risco
Saúde - GRS aos servidores relacionados nos quadros a seguir, sendo seus efeitos retroativos a 03/06/2016
NOME
Ana MariaClara Bernardes
Rosangela Fernandes
Jose Henrique Vesiani Barbosa
Soraya Cordeiro Andrade Braz
Eudes Taglialegna
Maria de Lourdes Rodrigues
Maria de Fatima Castellano Ração
Luiza Maria Tortorielo Castilho
Maria Dutra Fortunato
Eduardo Garcia Couto
Karla Cunha Mendes
Liliane de Sousa Vieira
Maria do Bonsucesso Nascimento Lima
Tereza Cristina Neuenschwander Penha
Gilson Lopes Carneiro
Oripa Maria de Almeida
Sheila de Castro
MASP
914635 / 8
290303 / 7
1046118 4
349751 / 8
384481 / 8
918176 / 9
383057 / 7
372576 / 9
383072/ 6
913358 / 8
916101/ 9
1205592 / 7
384640 / 9
384733 / 2
917732 / 0
384251 / 5
382641 / 9
CARGO
TGS
AAS
AAS
MAGAS
AAS
AUGAS
MAGAS
AAS
AAS
MAGAS
AAS
EPGS
TAS
TAS
AUGAS
AUGAS
TAS
GRAU
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
27 850478 - 1
DESPACHO CONT/SVS Nº 006/2016
Nos termos da resolução SES/MG nº 5177/2016 (atualizada pela Resolução SES/MG nº 5257/2016), ficam por este ato cadastrados, nesta
Superintendência de Vigilância Sanitária, para o exercício da prestação
de serviços de avaliação de equipamentos de raios-X e de ambientes na
área de proteção radiológica em radiologia diagnóstica médica e odontológica nos estabelecimentos de radiodiagnóstico do Estado de Minas
Gerais, os seguintes consultores externos:
IARA SILVA MARQUES – Cadastro Nº 160604/MG/VISA/DVSS
JONY MARQUES GERALDO – Cadastro Nº 160605/MG/VISA/
DVSS
Publique-se.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
28 850935 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 372885-4, PAULO EUGENIO DE OLIVEIRA, referente ao 1º decênio publicado em 28/11/2015: onde se lê
a partir de 02/01/1991, leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 1º
quinquênio publicado em 28/11/2015: onde se lê a partir de 11/11/1994,
leia-se a partir de 11/09/1995, referente ao 2º quinquênio publicado
em 28/11/2015: onde se lê a partir de 10/11/1999, leia-se a partir de
09/09/2000, referente ao 3º quinquênio publicado em 28/11/2015:
onde se lê a partir de 08/11/2004, leia-se a partir de 08/09/2005, referente ao 4º quinquênio publicado em 28/11/2015: onde se lê a partir
de 07/11/2009, leia-se a partir de 07/09/2010, referente ao 5º quinquênio publicado em 28/11/2015: onde se lê a partir de 06/11/2014,
leia-se a partir de 06/09/2015, conforme Nota Técnica nº 0220/2016;
Masp 384215-0, SUELI MARQUES DA SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 16/03/2011: onde se lê a partir de 21/02/1991,
leia-se a partir de 03/03/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 16/03/2011: onde se lê a partir de 20/02/1996, leia-se a partir de
01/03/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 16/03/2011:
onde se lê a partir de 18/02/2001, leia-se a partir de 28/02/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 16/03/2011: onde se lê a partir de
17/02/2006, leia-se a partir de 27/02/2006, referente ao 5º quinquênio
publicado em 16/03/2011: onde se lê a partir de 16/02/2011, leia-se
a partir de 26/02/2011; Masp 383082-5, NANCY FLORIANO, referente ao 1º quinquênio publicado em 25/02/2014: onde se lê a partir
de 21/02/1994, leia-se a partir de 28/01/1994, referente ao 2º quinquênio publicado em 25/02/2014: onde se lê a partir de 20/02/1999,
leia-se a partir de 27/01/1999, referente ao 3º quinquênio publicado
em 25/02/2014: onde se lê a partir de 19/02/2004, leia-se a partir de
26/01/2004, referente ao 4º quinquênio publicado em 25/02/2014:
onde se lê a partir de 17/02/2009, leia-se a partir de 24/01/2009, referente ao 5º quinquênio publicado em 11/03/2014: onde se lê a partir
de 16/02/2014, leia-se a partir de 23/01/2014, conforme Nota Técnica
nº 0253/2016; Masp 377145-8, JOSE LEMES DOS SANTOS, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/09/2002: onde se lê a partir
de 22/06/1986, leia-se a partir de 04/01/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 14/09/2002: onde se lê a partir de 21/06/1991,
leia-se a partir de 03/05/1994, referente ao 3º quinquênio publicado
em 21/09/2002:onde se lê a partir de 21/06/1996, leia-se a partir de
22/06/1996, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
0nde se lê a partir de 20/06/2001, leia-se a partir de 21/06/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir
de 19/06/2006, leia-se a partir de 20/06/2010, conforme Nota Técnica
nº 0699/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0377145/8, JOSE
LEMES DOS SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/06/2015; Masp 0384215/0, SUELI MARQUES DA SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25/02/2016.
28 851134 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº. 1212, DE 28 DE JUNHO DE
2016.
Institui Comissão para realização de Perícia Extra Judicial no Hospital
São João de Deus, no Município de Divinópolis/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:
- o art. 36 do Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde;
- o Ofício nº 313/2016 do Ministério Público de Minas Gerais, que
requisita a realização de perícia no Hospital São João de Deus, do
Município de Divinópolis/MG.
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituída Comissão, no âmbito da Secretária de Estado
de Saúde de Minas Gerais, para realização de Perícia Extra Judicial
no Hospital São João de Deus, do Município de Divinópolis/MG, com
objetivo de responder os quesitos formulados e apresentados pelo
Ministério Público de Minas Gerais através do Ofício nº 313/2016.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será constituída pelos
seguintes membros, permanecendo sob a coordenação do primeiro:
I - Maria Regina Dias de Bastos – MASP: 1.176.436-2;
II - Adilson de Iório Freitas – MASP: 1.264.690-7;
III - Jacqueline Dagmar Barros Lobo Leite – MASP: 378.655-5;
IV - Patrícia Gonçalves Vieira Silvério – MASP: 1.106.572-9;
V - Deise Lúcide Barbosa Leite – MASP: 915.057-4;
VI - Alex Rodrigues do Nascimento – MASP: 669.368-3;
VII - Maria Laura Diniz Carneiro – MASP: 1.397.811-9;
VIII - Nadia Aparecida Campos Dutra - MASP: 668.534-1; e
IX - Luciene Aparecida Pena Carvalho - MASP: 1.090.244-3.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão
dos trabalhos previstos nesta ordem de serviço, podendo ser prorrogado
desde que demonstrado interesse público.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 28 de Junho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
28 850780 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5320, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Divulga os beneficiários e estabelece as diretrizes específicas para os
Municípios que aderiram à proposta de incentivo financeiro de cofinanciamento para a gestão de contratos de ações e serviços de saúde do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.308,
de 10 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária,
a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde - FGR, a
Função Gratificada de Auditoria do SUS - FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e de vigilância epidemiológica e
ambiental - PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro
de 1999, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de
2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 318, de 7 de dezembro de 2006, que
aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015, que
estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da
regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS
de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação;
- a Resolução SES/MG nº 5.262 de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 5.277, de 6 de maio de 2016, que estabelece
as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro de cofinanciamento
destinado à implantação da cogestão nas Centrais Macrorregionais de
Regulação do Estado de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 5.308, de 10 de junho de 2016, que estabelece as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro de cofinanciamento destinado à implantação da gestão de contrato de prestação de
ações e serviços de saúde e define os estabelecimentos estratégicos, nos
termos do Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 09 de
dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os beneficiários e estabelecer as diretrizes específicas para os Municípios que aderiram à proposta de incentivo financeiro
de cofinanciamento para gestão de contratos de ações e serviços de
saúde do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº
5.308, de 10 de junho de 2016.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo Único desta
Resolução aderiram à iniciativa, mediante assinatura do Termo de Adesão para Implantação da Gestão de Contratos de Prestação de Ações
e Serviços de Saúde, por meio eletrônico, via GEICOM, até o dia
24/06/2016, às 12h20min.
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde dos Municípios beneficiários, em duas parcelas, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4487.0001
- 334141 - 10.1 e observando o seguinte cronograma:
I - a primeira parcela, de caráter fixo, no limite de R$45.000,00
Minas Gerais - Caderno 1
(quarenta e cinco mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do Termo de Compromisso no sistema GEICOM; e
II - a segunda parcela, no limite de R$36.600,00 (trinta e seis mil e
seiscentos reais), condicionada à entrega do Relatório Semestral de
Atividades Mensais e à comprovação de comparecimento nas Reuniões do Comitê de Regulação, nos termos da Resolução SES/MG nº
5.308/2016, a ser paga em até 30 (trinta) dias após o período de monitoramento do indicador, observadas as regras de funcionamento do
processo de acompanhamento dos indicadores, previstas na Resolução
SES/MG nº 5.262/2016.
§1º O pagamento da segunda parcela será variável, considerando o
cumprimento dos indicadores constantes no Anexo III da Resolução
SES/MG nº 5.308, de 10 de junho de 2016.
§2º Cada indicador de que trata o parágrafo anterior corresponde a
50% (cinquenta por cento) do valor total da parte variável do recurso,
cujo percentual será descontado nos casos da não entrega do Relatório
de Atividades Semestrais no prazo assinalado e da ausência em Reunião do Comitê de Regulação, nos termos da Resolução SES/MG nº
5.308/ 2016.
§3º O Relatório Semestral de Atividades Mensais de que trata o inciso
II deverá ser entregue à Diretoria de Regulação Assistencial/SPA/
SUBREG, em até 15 (quinze) dias após o término do período de 180
(cento e oitenta) dias do efetivo pagamento da primeira parcela.
§4º A comprovação do comparecimento nas Reuniões do Comitê de
Regulação se dará por meio de Ata da Reunião do Comitê de Regulação enviada à Diretoria de Regulação Assistencial/ SPA/SUBREG pela
Coordenação do Comitê de Regulação.
§5º O período de monitoramento dos indicadores será semestral, nos
períodos de julho a dezembro e de janeiro a junho.
Art. 3º O processo de acompanhamento, controle e avaliação do Termo
de Compromisso ficará a cargo da Diretoria de Regulação Assistencial
SPA/SUBREG.
Art. 4º A não aplicação do incentivo financeiro ou sua aplicação de
forma diversa da estabelecida nas Normativas que regulamentam o
incentivo financeiro de cofinanciamento para a gestão de contratos
de ações e serviços de saúde acarretará a devolução dos recursos ao
Tesouro Estadual.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N° 5320, DE 28 DE
JUNHO DE 2016
Municípios beneficiados que aderiram ao incentivo financeiro de cofinanciamento para gestão de contratos de ações e serviços de saúde do
Estado de Minas Gerais, até o dia 24/06/2016, às 12h20min, nos termos
da Resolução SES/MG nº 5.308, de 10 de junho de 2016.
Município
Estabelecimentos
- Hospital Ibiapaba
- Santa Casa
Barbacena
- Hospital Regional de Barbacena Dr. José
Américo
- CHPB Fhemig
Contagem
- Hospital Municipal de Contagem
- Santa Casa
Diamantina
- Hospital Nossa Senhora da Saúde
Divinópolis
- Hospital São João de Deus
- Hospital do Câncer (Fundação Cristiano
Muriaé
Varella)
- Hospital São Paulo
São Sebastião do - Santa Casa
Paraíso
- Hospital Santa Rosália
Teófilo Otoni
- Hospital Municipal Dr. Raimundo Gobira
- HC da UFTM
Uberaba
- HU Mário Palmério
- Hospital Bom Pastor
Varginha
- Hospital Regional do Sul de Minas
28 851133 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
384369-5 Maria Marra Alves da Silva, a partir de 17/06/2016.
28 851071 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5319, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio
das ações e serviços de saúde nos municípios de Minas Gerais que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 21.971 de 18/01/2016, de 18 de janeiro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de
Minas Gerais e do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº 1, de 30 de dezembro de 2015, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para
a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2016; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a alocação de recursos financeiros, para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde dos municípios relacionados no
Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo único. A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo Único fica condicionada à apresentação da documentação
exigida nessa Resolução e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam
o montante de R$13.525.040,00 (treze milhões, quinhentos e vinte e
cinco mil e quarenta reais), com valores individualizados por Município, nos termos do Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.8
II - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.1
Art. 3º Os Municípios beneficiários dos recursos previstos no artigo
2º desta Resolução deverão executá-los prioritariamente no custeio