30 – quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATO CTAP 03/2016
A Secretaria de Estado de Cultura – SEC, a Superintendência de
Fomento e Incentivo à Cultura- SFIC- e a Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP-, em cumprimento a Lei Estadual de Incentivo
à Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo Decreto 44.866/2008, e
de suas alterações, retifica o valor aprovado do projeto abaixo especificado, publicado na Portaria CTAP 007, em 03 de dezembro de 2013.
Onde se lê:
Protocolo: 0889/001/2013
Nome do projeto: Pé de Vento – CD Circulação e Animação
Empreendedor: Weber Antônio Lopes de Brito
Município: Belo Horizonte
Valor do Incentivo Aprovado: R$ 300.000,00
Leia-se:
Protocolo: 0889/001/2013
Nome do projeto: Pé de Vento – CD Circulação e Animação
Empreendedor: Weber Antônio Lopes de Brito
Município: Belo Horizonte
Valor do Incentivo Aprovado: R$ 50.000,00
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016-08-31
Angelo Oswaldo de Araújo dos Santos
Secretario de Estado de Cultura
31 874569 - 1
ATO CTAP 04/2016
A Secretaria de Estado de Cultura – SEC, a Superintendência de
Fomento e Incentivo à Cultura- SFIC- e a Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP, em cumprimento a Lei Estadual de Incentivo
à Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo Decreto 44.866/2008, e
de suas alterações, retifica o valor aprovado do projeto abaixo especificado, publicado na Portaria CTAP 007, em 30 de dezembro de 2014.
Onde se lê:
Protocolo: 0119/001/2014
Nome do Projeto: Turnê CD Meu Quintal - Luiz Marques
Empreendedor: Luiz Fernando Braz Marques
Município: Belo Horizonte
Valor: R$280.000,00
Leia-se:
Protocolo: 0119/001/2014
Nome do Projeto: Turnê CD Meu Quintal - Luiz Marques
Empreendedor: Luiz Fernando Braz Marques
Município: Belo Horizonte
Valor: R$ 50.000,00
Onde se lê:
Protocolo: 0255/001/2014
Nome do Projeto: GRUPO IMPACTO DE DANÇA ANO VII
Empreendedor: Instituto Asas
Município: Viçosa
Valor: R$280.000,00
Leia-se:
Protocolo: 0255/001/2014
Nome do Projeto: GRUPO IMPACTO DE DANÇA ANO VII
Empreendedor: Instituto Asas
Município: Viçosa
Valor: R$100.000,00
Onde se lê:
Protocolo: 1106/001/2014
Nome do Projeto: TESOUROS DA LEITURA
Empreendedor: Fundação Vicintin
Município: Belo Horizonte
Valor: R$100.000,00
Leia-se:
Protocolo: 1106/001/2014
Nome do Projeto: TESOUROS DA LEITURA
Empreendedor: Fundação Vicintin
Município: Belo Horizonte
Valor: R$20.000,00
Onde se lê:
Protocolo: 1278/001/2014
Nome do Projeto: SUPERULTRAMAGAFLUU TOUR
Empreendedor: Érika Machado Hermeto
Município: Belo Horizonte
Valor: R$300.000,00
Leia-se:
Protocolo: 1278/001/2014
Nome do Projeto: SUPERULTRAMAGAFLUU TOUR
Empreendedor: Érika Machado Hermeto
Município: Belo Horizonte
Valor: R$ 50.000,00
Onde se lê:
Protocolo: 1785/001/2014
Nome do Projeto: CONHECER PARA CUIDAR MINAS 04
Empreendedor: Asas Produções Ltda
Município: Belo Horizonte
Valor: R$300.000,00
Leia-se:
Protocolo: 1785/001/2014
Nome do Projeto: CONHECER PARA CUIDAR MINAS 04
Empreendedor: Asas Produções Ltda
Município: Belo Horizonte
Valor: R$ 50.000,00
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016-08-31
Angelo Oswaldo de Araújo dos Santos
Secretario de Estado de Cultura
31 874568 - 1
PROGRAMA MÚSICA MINAS: PROGRAMA DE APOIO À
CADEIA CRIATIVA E PRODUTIVA DA MÚSICA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS
EDITAL DE CIRCULAÇÃO
Programa de Apoio a Viagens e Intercâmbios Culturais no Segmento
da Música
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Estaduais nº 11.726/94 e nº 18.692/2009 e, subsidiariamente, ao que dispõe a
Lei nº 8.666/93, bem como nas condições e exigências estabelecidas
neste edital, torna público que estará aberto, no período de 01/09/2016
a 20/10/2016, o prazo para a inscrição de projetos no Edital de Circulação do Programa Música Minas 2016, processo seletivo de candidaturas para participação de músicos em eventos e/ou atividades artísticas e
culturais, nacionais e feiras, no campo da música.
1.OBJETO E OBJETIVOS
1.1. O Edital de Circulação do Programa Música Minas 2016 tem por
objetivo promover a difusão, o intercâmbio e a produção da cultura
mineira, no campo da música, com exceção das bandas civis de música,
por tratar-se de segmento atendido por programa próprio, com vistas ao
estímulo e ao fortalecimento da cadeia criativa e produtiva da música
autoral e independente de Minas Gerais. O resultado esperado desta
ação é a difusão, a capacitação e a multiplicação cultural da música
mineira no estado, no país e no exterior, assim como o fortalecimento
das cenas musicais autorais e independentes em todo o estado. Entende-se por cena musical a síntese dos processos criativos e produtivos
da música como categoria social, bem como o entendimento do modo
como as práticas musicais articulam um sentido em determinada localidade ou espaço geográfico. Uma cena musical não é formada apenas
por agentes humanos, mas também constituída por redes, modos e trajetórias de circulação.
1.2.Constitui objeto deste edital a concessão de recursos financeiros, a
título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentadas, exclusivamente, por integrantes da cadeia criativa e produtiva da música, com
residência permanente em Minas Gerais, para que possam participar de
eventos e/ou atividades prioritariamente culturais, no campo da música,
promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras de reconhecido
mérito, com a finalidade de:
1.2.1.Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido, como
premiações e homenagens, desde que a destinos nacionais.
1.2.2.Residência artística, desde que em destinos nacionais.
1.2.3.Cursos ou atividades de capacitação na área da música, em território nacional.
1.2.4.Participação em feiras e eventos coorporativos na área da
música.
2.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo para
viagens, é viabilizado com recursos originários do Tesouro, por meio
da Dotação Orçamentária 1271.13.392.140.4468.0001.3390.4801.1.10
.1, referente ao exercício de 2016.
2.2. O valor destinado a este certame será de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), para concessão de recursos financeiros para apoio ao programa,
sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
3.VIGÊNCIA
3.1.O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2.O edital terá validade de 4 (quatro) meses, contado de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item 2.2, considerando, para tanto, o
que ocorrer primeiro.
3.3.As propostas inscritas e/ou classificadas após ter sido ultrapassado
o limite de recursos mencionado no item 2.2. serão automaticamente
inabilitadas e/ou desclassificadas.
4.PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Constitui o público alvo deste edital integrantes da cadeia criativa
e produtiva da música, com residência permanente em Minas Gerais.
São considerados integrantes da cadeia criativa e produtiva da música,
passíveis de serem contemplados pelo presente edital:
4.1.1.O artista comprovadamente atuante no campo da música,
incluindo compositores, arranjadores, cantores, instrumentistas, maestros e regentes.
4.1.2.Pessoa física representante e/ou atuante em instituições e entidades públicas
4.1.3.Professores e pesquisadores comprovadamente atuantes no
campo da música.
4.1.4.Produtores musicais, produtores executivos e agentes artísticos
comprovadamente atuantes no campo da música.
4.1.5.Profissionais e/ou artistas comprovadamente dedicados à fabricação de instrumentos e equipamentos musicais.
4.1.6.Profissionais comprovadamente atuantes em estúdios de ensaio,
gravação, mixagem e masterização.
4.1.7.Profissionais comprovadamente atuantes em atividades técnicas de operação de equipamentos de som e iluminação, no campo da
música, que integrem o staff ou equipe técnica do projeto apresentado.
4.1.8.Profissionais comprovadamente atuantes em gravadoras, editoras
discográficas e selos, desde que independentes. Entende-se por independente a gravadora, editora discográfica ou selo cuja atuação empresarial, mesmo que com fins lucrativos, privilegie os artistas e as produções musicais de livre expressão, à margem da indústria fonográfica
transnacional e da cultura de massas dela resultante.
4.1.9.Críticos de música e jornalistas especializados, comprovadamente atuantes no campo da música.
4.1.10.Editores e/ou publishers comprovadamente atuantes em campos
e/ ou linhas editoriais diretamente dedicadas à música.
4.1.11.O(s)artista(s) integrante(s) de espetáculos musicais em fase de
difusão pelo estado, pelo país e pelo exterior.
4.2.Podem concorrer pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados) com propostas individuais, em ambas as modalidades ou de execução coletiva, esta última na modalidade de circulação nacional.
4.2.1 Todos os artistas integrantes da proposta devem ter atuação comprovada e permanente na área musical, com no mínimo 01 (um) ano de
atuação efetiva na área.
4.3.Os proponentes individuais, bem como todos os integrantes de
proposta de execução coletiva, devem ser domiciliados no Estado de
Minas Gerais há pelo menos 01 (um) ano.
4.4.Admite-se ainda, como proposta de circulação, aquela em que
o proponente, domiciliado em Minas Gerais, pleiteia a concessão do
apoio para terceiros, pessoa física ou coletivo, cujo(s) integrante(s)
seja(m) domiciliado(s) em outro estado, desde que a execução da atividade venha a ocorrer dentro do estado de Minas Gerais e que os benefícios da atividade proposta venham a ser usufruídos pelo proponente.
Para protocolar este tipo de proposta, enviar documentação especificada no item 6.2.1.
4.5. As inscrições devem ser realizadas em duas modalidades pré-estabelecidas pelo Edital, sendo cada uma com um teto limite para sua
execução.
5.DO APOIO
5.1.As solicitações de apoio poderão contemplar destinos estaduais,
nacionais ou internacionais, sendo que, para viagens internacionais, o
presente Edital contemplará unicamente propostas para circulação em
feiras
5.2.O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de execução
coletiva será de R$5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) para viagens
nacionais.
5.2.1.Caso o valor disponibilizado seja insuficiente para atendimento
integral do pleito ou projeto apresentado, deverá o proponente da proposta individual ou de execução coletiva complementar com outras
fontes, uma vez que os recursos financeiros disponibilizados pelo programa servem apenas como ajuda de custo para efetivação do projeto.
5.3.As cidades de partida e de retorno dos integrantes de uma mesma
proposta podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especificado
e/ou justificado para a administração do Edital no formulário padrão
apresentado ou contato posterior ao aceite da proposta.
5.4.As propostas de apoio poderão contemplar destinos estaduais,
nacionais ou internacionais, sendo que, para viagens internacionais,
o presente Edital contemplará unicamente propostas para circulação
em feiras, e serão concedidas apenas para um único destino, mesmo
que o projeto apresente uma rota de deslocamentos com mais de uma
destinação.
5.5.Após encerrado o processo seletivo, apenas no caso de proposta de
execução coletiva será permitido pleitear a substituição de algum integrante ou beneficiário. Deverá ser apresentada uma justificativa para
o pedido, juntamente com a documentação do novo beneficiário. Tais
documentos deverão ser enviados por meio de ofício escaneado, assinado e datado, para o correio eletrônico musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br, com no máximo 05 (cinco) dias úteis de antecedência
da viagem, ficando a cargo do beneficiário eventuais custos decorrentes do fato.
5.5.1.O substituto deverá manter as mesmas condições de habilitação
do substituído.
5.5.2.A substituição deverá ser submetida a aprovação da Comissão de
Seleção do presente Edital
5.6.Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
em contato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis.
5.7.O recurso financeiro será concedido a título de ajuda de custo para
despesas com transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem,
pagamento da matrícula e/ou mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde
que o excesso corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos
essenciais à execução da atividade.
5.8.As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas
em classe econômica.
5.9.Os recursos financeiros a serem repassados aos contemplados
somente poderão ser utilizados na realização das atividades do projeto
selecionado, sob pena de restituição aos cofres públicos.
5.10.Os recursos financeiros a serem repassados aos contemplados não
poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida estipulada
no item 11 do presente edital.
5.11.Os recursos financeiros serão creditados, em reais, na conta corrente do proponente, em caso de proposta individual, e de cada um dos
beneficiados, em caso de proposta coletiva, sendo que os dados bancários deverão ser informados no ato da inscrição, em formulário próprio,
não sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/
ou conta poupança.
5.12.O valor do recurso financeiro concedido por meio do presente
edital obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo. O valor do apoio
será individual ou por integrante, no caso de proposta de execução coletiva, de acordo com a candidatura apresentada e em conformidade com
o disposto no item 4.
Destinos
Intermunicipal (entre municípios
mineiros)
Interestadual:
Par- Região Sudeste
tindo sempre de algum Região Nordeste
município de Minas Região Sul
Gerais com destino Região Centro Oeste
a outros Estados do
Região Norte
Brasil:
Países da América do Sul
Internacional:
Par- Países da América Central e do
tindo sempre de algum Norte
município de Minas Países do Continente Europeu
Gerais para destinos Países do Continente Asiático
no Exterior:
Países do Continente Africano
Países da Oceania
Valor do
apoio
R$ 350,00
R$ 550,00
R$ 1.050,00
R$ 700,00
R$850,00
R$ 1.050,00
R$ 2.900,00
R$5.200,00
R$ 5.200,00
R$ 6.900,00
R$ 6.350,00
R$ 6.350,00
5.13.A efetivação do crédito a pessoas físicas sofrerá tributação na
fonte (retenção do IRPF) calculada de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física).
6.INSCRIÇÃO
6.1.DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6.1.1.A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no
período estabelecido no item 7.2 deste edital.
6.1.2.A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF recebido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br),
todos os demais documentos constantes no item 6.2 do Edital e dentro
dos prazos estabelecidos no item 7.2, sendo expressamente desclassificada caso não esteja nos termos do presente Edital.
6.1.3.O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em duas vias e apresentados à SEC, juntamente com toda
documentação.
6.1.4.O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via
com as folhas rubricadas, numeradas sequencialmente e encadernadas.
6.1.5.O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassificação:
a)EIXO 1 – Circulação em feiras internacionais: Propostas que contemplem a participação de integrantes da cadeia produtiva e criativa da
música mineira em feiras nacionais ou internacionais de negócios que
integrem, comprovadamente, a rede de produção e criação da música.
b)EIXO 2 – Circulação Nacional: Iniciativas e ações que promovam a
formação, a capacitação, o fortalecimento e o desenvolvimento na área
da cultura, promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre
grupos, entidades e profissionais da cultura, por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates, pesquisas, oficinas, palestras,
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultavam da criatividade do (a) artista
ou exposições de trabalhos acadêmicos, com duração de no máximo 12
(doze) meses, contados a partir da data de emissão da passagem de ida,
e que contribuam para a formação e/ou profissionalização de artistas,
gestores e agentes culturais.
6.1.6.Serão dois eixos de requerimentos: Circulação em feiras internacionais e Circulação Nacional, que não concorrerão entre si.
6.1.7.A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e condições estabelecidas neste edital.
6.1.8.A proposta original não poderá ser modificada no decorrer do
processo.
6.1.9.As propostas inscritas no Eixo de Circulação em Feiras concorrerão entre si, seguindo critérios estabelecidos no item 9 do presente Edital. Para estas propostas serão reservados R$41.600,00 do valor total
do presente Edital.
6.1.10.As propostas inscritas no Eixo de Circulação Nacional concorrerão entre si, seguindo critérios estabelecidos no item 9 do presente
Edital, para estas propostas serão reservados R$48.400,00 do valor total
do presente Edital.
6.2.DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.2.1.O proponente deverá encaminhar pelos Correios, via Sedex ou
correspondência simples com AR ou pessoalmente toda a documentação abaixo enumerada, para:
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Programa Música Minas – Edital de Circulação 2016
Cidade Administrativa
Rod. Papa João Paulo II, 4001, Ed. Gerais, 5º andar
CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG
a)Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, em 02 (duas) vias,
a partir do arquivo em PDF que será enviado pela Secretaria de Estado
de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente na fase de pré-inscrição on-line. No caso de proposta de execução coletiva o formulário
deverá ser assinado pelo proponente.
b)Formulário Padrão impresso e assinado, em 01 (uma) via, conforme
arquivo disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br.
c)Cópia do RG e CPF do proponente responsável, representante legal,
bem como de todos os integrantes, no caso de proposta de execução
coletiva, em 01 (uma) via.
d)Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integrantes, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência no
estado de Minas Gerais, sendo um comprovante atual (emitido com, no
máximo, 02 meses de antecedência em relação à data limite de envio
de projetos); e outro com pelo menos um ano de emissão. Serão aceitos
documentos impressos como conta de água, luz e telefone, mensalidade
de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de
aluguel em nome do proponente. Documentos etiquetados ou escritos à
mão serão automaticamente desconsiderados.
e)Cópia do Passaporte do proponente, em caso de proposta individual,
no caso de viagens internacionais. A obtenção de Visto de Entrada junto
aos consulados estrangeiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do proponente. Ressalta-se que, no eixo de circulação em
feiras internacionais não será aceito a apresentação de proposta por
coletivo.
f)Programação do evento ou atividade pretendidos.
g)Carta Convite e/ou Comprovante de pré-inscrição ou inscrição emitido pela instituição ou entidade realizadora do evento ou atividade pretendidos, em caso de propostas para Circulação Nacional, em que conste
o nome do proponente, impressa e assinada, em 01 (uma) via. , em 01
(uma) via, contendo breve descrição sobre o histórico e/ou importância
da instituição ou realizadora do evento ou atividade pretendidos.
h)Portfólio e/ou Clipping resumido do proponente, desde que apresente todos os nomes dos integrantes. Serão aceitos: reunião de trabalhos pessoas realizados(fotos, DVD, em papel), artigos, jornais, matérias que tenham sido divulgados na mídia impressa ou eletrônica.
i)Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para terceiros
residentes em outros estados do Brasil, faz-se necessária a apresentação
dos mesmos documentos oficiais informados nas alíneas do item 6.2.1,
com exceção da alínea b e c, a qual se faz necessário apenas o comprovante de endereço atual.
j)Currículo vitae, do proponente individual, no caso de inscrição para
circulação em feiras. O mesmo deve conter as informações resumidas
do proponente.
6.2.2.No caso de proposta de execução coletiva, a solicitação deverá
ser encaminhada pelo responsável ou representante legal, e deve reunir
a documentação pessoal completa de todos os integrantes, incluindo
dados bancários de cada um dos integrantes da proposta.
6.2.3.Em caso de menor de idade, incapaz ou relativamente incapaz, o
proponente deverá apresentar documento de autorização emitido pelo
responsável legal ou justificativa da necessidade de acompanhamento,
quando for o caso, juntamente com a indicação de seu acompanhante.
O responsável pelo menor de idade, incapaz ou relativamente incapaz
receberá o depósito do recurso em sua conta. Em se tratando de cidadão emancipado, este deverá apresentar documento de emancipação,
registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta
condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
6.2.4.Para o eixo de Circulação em feiras é vetada a participação de
menores de idade.
6.2.5. Ao entregar pessoalmente sua documentação no endereço descrito no item 6.2.1, o projeto será protocolado na Diretoria de Programas e Articulação Institucional, obedecendo ao seu horário de funcionamento, de 8h às 16h.
6.2.6.No momento da entrega de sua proposta, o proponente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo. No caso
de envio pelos Correios, este número poderá ser solicitado pelo proponente através do e-mail musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br
6.2.7.Somente poderão ser beneficiados os candidatos cuja documentação esteja em total conformidade com as condições do presente Edital,
sob pena de desclassificação.
7. PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1.As inscrições ocorrerão a partir da publicação do presente Edital.
7.2.Os interessados deverão realizar a pré-inscrição online disponível
no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, bem como enviar toda
a documentação exigida no item 6.2, conforme os períodos estabelecidos, até as 23:59h da data limite.
7.3.As inscrições para o eixo de Circulação em Feiras poderão ocorrer
até o dia 30 de Setembro.
7.4.As inscrições para o eixo de Circulação Nacional respeitará os prazos estabelecidos abaixo:
SELEÇÃO
PERÍODO PREVISTO
PARA A VIAGEM
1ª Seleção
2ª Seleção
01/10/2016 a 16/12/2016
07/11/2016 a 16/12/2016
PRAZO PARA
ENCAMINHAMENTO
DAS PROPOSTAS
Até 20/09/2016
Até 20/10/2016
7.5.Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos neste edital serão automaticamente desclassificadas.
8. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital de Circulação
do Programa Música Minas.
8.2.A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por representantes da Secretaria de Estado de Cultura, sendo 01 técnico da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural, 02 outros técnicos da Secretaria e 01 técnico da Diretoria de Programas e Articulação Institucional.
8.3.É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação e
Seleção que:
8.3.1.Tenham interesse direto na matéria.
8.3.2.Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, ou participado do grupo candidato ou da instituição promotora do
evento nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham ocorrido com
seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau.
8.3.3.Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
8.4. A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo
com os critérios de pontuação descritos no item 9.
8.5. Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros
da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Circulação.
8.6.A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Circulação se dará por meio de Resolução
publicada no diário oficial do Estado, ao final das seleções.
9. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
9.1.- As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos.
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas, sendo os critérios estabelecidos de acordo com
cada Eixo de Candidatura.
9.2. HABILITAÇÃO
9.2.1. Serão exigidos todos os documentos previstos no item 6 deste
Edital, sob pena de desclassificação.
9.3.AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DO EIXO DE CIRCULAÇÃO
EM FEIRAS
9.3.1.Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
9.3.2.Cada projeto será analisado por, no mínimo, 03 (três) membros
da comissão de avaliação e seleção.
9.3.3.As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios:
a)Comprovação da trajetória e efetiva participação do candidato na
área musical, de acordo com as alíneas f e k do subitem 6.2.1 do Edital.
Pontuação: 0 a 3 pontos.
b)Relevância da Feira para a economia criativa e cadeia de produção
da música, de acordo com a alínea e do subitem 6.2.1 do Edital. Pontuação: 0 a 8 pontos
c)Propostas oriundas do interior do Estado. Pontuação: 3 pontos
d)Propostas oriundas da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Pontuação: 2 pontos
e)Plano de trabalho e apresentação na Feira. Pontuação: 0 a 3 pontos
9.3.4.Em caso de empate, serão privilegiados os seguintes casos, obedecendo à ordem abaixo descrita:
a)Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 9.3.3.
b)Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 9.3.3.
c)Obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 9.3.3.
d)Obtiver maior nota na alínea “e” do subitem 9.3.3.
9.3.5. Caso a proposta não atinja 60% (sessenta por cento) da pontuação
distribuída, esta será automaticamente desclassificada.
9.4. AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DO EIXO DE CIRCULAÇÃO
NACIONAL
9.4.1.Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
9.4.2.Cada projeto será analisado por no mínimo 03 (três) membros da
comissão de avaliação e seleção.
9.4.3.As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios:
a)Histórico e/ou relevância da instituição cultural, atividade proposta
e/ou evento de destino. Pontuação: 0 a 8 pontos
b)Comprovação da trajetória e efetiva participação do candidato na
área musical, de acordo com o item 4.2 do presente edital. Pontuação:
0 a 3 pontos
c)Relevância da proposta/projeto para a área cultural (potencial de
intercâmbio, desdobramento e difusão da música autoral e independente de Minas Gerais). Pontuação: 0 a 8 pontos
d)Propostas oriundas do interior do Estado. Pontuação: 3 pontos
e)Propostas oriundas da região metropolitana de Belo Horizonte (ver
anexo IV). Pontuação: 2 pontos
f)Propostas com destino nacional. Pontuação: 2 pontos
g)Grupo ou artista que não tenha sido contemplado pelo programa de
apoio a viagens e passagem nos últimos 02 (dois) anos. Pontuação: 2
pontos
h)Plano de divulgação e distribuição apresentado. Pontuação: 0 a 3
pontos
9.4.4.Em caso de empate, serão privilegiados os seguintes casos, obedecendo à ordem abaixo descrita:
e)Artista ou grupo que tiver sido pontuado na alínea “d” do item
9.4.3.
f)Obtiver maior nota na alínea “h” do subitem 9.4.3.
g)Obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 9.4.3.
h)Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 9.4.3.
i)Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 9.4.3.
9.5.5.Caso a proposta não atinja 60% (sessenta por cento) da pontuação
distribuída, esta será automaticamente desclassificada.
10. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1.A relação das propostas selecionadas ficará disponível no sítio eletrônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br) e o resultado final será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (www.iof.mg.gov.br).
10.2.Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio
de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulário
apresentado à SEC, com procedimentos para assinatura do Termo de
Compromisso, pelo proponente, e confirmação dos dados pessoais e
bancários para efetivação da concessão do apoio.
10.3.O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e