quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
seleção) poderá recorrer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data de publicação do resultado.
10.4.Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio
(anexo V do edital) e protocolados na sede da Secretaria de Estado da
Cultura – Superintendência de Interiorização e Ação Cultural, Cidade
Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, Prédio
Gerais – 5º andar – Serra Verde, CEP 31630-901 – Belo Horizonte –
MG, nos dias úteis, entre 8he 16h; ou enviados pelos Correios, desde
que a data de postagem esteja dentro do prazo legal estabelecido.
10.5.A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 07 (sete) dias úteis, no sentido de reconsiderar ou manter a
decisão recorrida, e fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso, podendo, o prazo acima mencionado,
ser prorrogado por igual período de acordo com o prazo interno da SEC
e o volume de recursos apresentados.
11.DA CONTRAPARTIDA
11.1.É imprescindível que o candidato apresente a proposta da atividade sociocultural que realizará como contrapartida da ação cultural
apoiada, indicando:
a)Detalhamento da atividade cultural (o quê, como e para quê);
b)O local e a data da realização da atividade cultural; e
c)De que modo comprovará a realização da ação cultural.
11.2.A atividade deverá estar relacionada às atividades culturais apresentadas no requerimento, não podendo, portanto, ser a mesma ação do
objeto proposto e deverá ser realizada sem ônus para a SEC.
11.3. A contrapartida poderá ocorrer por meio de oficina, workshops,
palestra, seminário, apresentação artística e/ou curso presencial.
11.4.A proposta de contrapartida sociocultural deverá levar em consideração critérios de regionalização, democratização do acesso à cultura,
formação de público e capacitação de pessoas.
11.5.Todas as atividades de contrapartida devem ser ofertadas ao
público gratuitamente, e devem estar diretamente relacionadas às atividades culturais contempladas pelo Edital.
11.6.O proponente e os contemplados pelo Edital estarão à disposição
da SEC para atenderem solicitações como: comparecer a eventos ou
futuros programas que busquem incentivar a cultura, de acordo com as
atividades exercidas pelo beneficiário. O ônus da participação nestes
eventos serão discutidos posteriormente, de acordo com a criação de
demandas pela SEC.
11.7.Todos os custos pertinentes à realização da contrapartida serão
de responsabilidade do proponente e devem ser considerados quando
da proposta, tais como materiais, equipamentos, despesas logísticas,
sendo a aprovação da proposta de competência da Comissão de Avaliação e Seleção.
11.8.O contemplado deverá informar a SEC sobre a realização da contrapartida com no máximo 5 dias úteis de antecedência da realização
do evento, por meio de correspondência eletrônica, enviada ao e-mail
circulaminas@cultura.mg.gov.br
11.9.A atividade da contrapartida poderá ser vistoriada “in loco” por
representante da Secretaria de Estado de Cultura.
11.10.O proponente poderá ser chamado a realizar sua atividade de contrapartida para a SEC, caso a mesma ainda não tenha sido realizada,
com vistas a fortalecer e disseminar os objetivos do Programa Música
Minas. Esta possibilidade resultará da articulação direta entre o contemplado e a equipe responsável pela operação do edital.
11.10.1.Caso o proponente seja solicitado pela SEC a realizar sua contrapartida em local diferente do proposto no projeto, a SEC se responsabilizará pelos custos de deslocamentos.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS CONTEMPLADOS
11.11.Após a publicação do resultado e a partir da assinatura do Termo
de Compromisso, pelo proponente, a SEC terá o prazo de até 10 (dez)
dias úteis para efetivar o pagamento na conta bancária do proponente
responsável, período este prorrogável, em caso de necessidade.
11.12.Não receberão os recursos os candidatos classificados que se
apresentarem inadimplentes junto aos órgãos de controle do Governo
de Minas Gerais (SIAFI/MG) ou nos Programas da Secretaria de
Estado de Cultura, além dos que forem declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública Estadual.
11.13.Não receberão os recursos os candidatos classificados que se
apresentarem inadimplentes junto à Fazenda Pública Estadual e Federal, INSS, FGTS, PIS/PASEP.
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. O beneficiado é obrigado a comprovar o comparecimento e a execução, com êxito, do projeto e da contrapartida, em até 90 (noventa)
dias após o seu retorno, por meio do preenchimento do Anexo III
do presente edital, impresso, datado e assinado, em 02 (duas) vias, e
enviado juntamente com a documentação para:
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Programa Música Minas – Edital de Circulação 2016
Cidade Administrativa
Rod. Papa João Paulo II, 4001, Ed. Gerais, 5º andar
CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG
12.2.Na prestação de contas relativa à execução do projeto deverão ser
apresentados os seguintes documentos adicionais:
a) Comprovantes de embarque originais (ida e volta), ou documentos
equivalentes, que comprovem o embarque, desde que emitidos pela
companhia aérea, rodoviária ou marítima, quando for o caso.
b)Documento emitido pela organização do evento que ateste e relacione as atividades desenvolvidas pelo beneficiado, com a menção do
nome do candidato e de todos os integrantes da proposta de execução
coletiva, se for o caso. Em caso de instituição estrangeira, deve ser
apresentada 01 (uma) cópia traduzida para o português, emitida pela
própria instituição emitente, ou por meio de tradução juramentada.
c)Relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado pelo proponente responsável, juntamente com a documentação comprobatória
(fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa ou
outros suportes), para possível divulgação pela Secretaria de Estado de
Cultura.
d)Notas fiscais e/ou documentos oficiais correspondentes, comprovando
gastos efetuados com o benefício destinados a passagens, transporte e/
ou traslados locais, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de participação no
evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, conforme o caso.
e) Comprovante da inserção da logomarca as Secretaria de Estado de
Cultura, conforme Manual de Identidade Visual, disponível no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br.
f) Os documentos relativos à prestação deverão ser entregues encadernados, com as páginas numeradas e rubricadas e com os documentos
originais de comprovação das despesas.
12.3.Na prestação de contas relativa à execução da contrapartida deverão ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
a)Relatório detalhado da atividade realizada, assinado pelo proponente
responsável, juntamente com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa, lista de
presença ou outros suportes), para possível divulgação pela SEC.
b)O proponente deverá comprovar a inserção das logomarcas do Programa Música Minas e da Secretaria de Estado de Cultura, conforme
Manual de Identidade Visual, disponível no sítio eletrônico http://www.
cultura.mg.gov.br
12.4.O beneficiado restituirá o valor recebido aos cofres públicos, atualizado desde a data do recebimento e acrescido de juros legais na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, sem
prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
nos seguintes casos:
a)Cancelamento do evento cultural que ensejou o apoio objeto do edital, salvo os casos comprovadamente causados por sinistros.
b)Descumprimento de qualquer condição constante do edital.
c)Inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio.
d)Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de
inadimplência do beneficiado junto aos órgãos federais ou de fato cuja
gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto.
e)Utilização do benefício em atividades não previstas neste edital, em
atividades não aprovadas pela Comissão de Avaliação e Seleção ou
divergentes ao objeto a que se propôs.
f)A não realização da contrapartida.
12.5.Na etapa de prestação de contas deverá ser apresentada documentação com assinatura original do proponente.
12.6.O beneficiado ficará inadimplente junto à SEC, o que o impossibilitará de apresentar novas propostas aos programas da Secretaria de
Estado de Cultura, nos seguintes casos:
a)Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas e/ou da
contrapartida.
b)Não restituição dos recursos referente ao item 13.4. aos cofres
públicos.
12.7.A não comprovação da despesa correspondente ao valor recebido
implica o reconhecimento da obrigatoriedade de devolução do recurso
que não foi utilizado. A devolução de recurso tratada neste item deverá
ocorrer espontânea e concomitantemente à apresentação da prestação
de contas, a fim de que o beneficiado não incida no disposto no item
13.4 deste edital.
13. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
13.1.A Candidatura apresentada no eixo divergente de sua proposta será
desconsiderada.
13.2. As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e
finalidades estabelecidas neste edital serão desclassificadas.
13.3.Será desclassificada a inscrição individual de candidato que faça
parte de proposta de execução coletiva, também inscrito para o mesmo
período.
13.4.Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo
integrante de proposta de execução coletiva em dois requerimentos para
o mesmo período, independente da categoria, ambos serão desclassificados, ressalvados os casos em que se trate de um mesmo projeto.
Nesse caso, apenas o último projeto encaminhado será considerado
válido.
13.5.As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a
inscrição.
13.6. Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do requerimento.
13.7.Serão desclassificadas as candidaturas formuladas e/ou encaminhadas pela própria instituição organizadora ou promotora do evento e/
ou seus respectivos integrantes ou parceiros, salvo no caso de proposições individuais, apresentadas por Pessoa Física, diretamente relacionadas à realização das residências artísticas que integram as atividades
do Programa Música Minas 2015.
13.8.Não serão atendidas solicitações para curso, pesquisa ou residência com duração superior a 12 (doze) meses.
13.9.É vedada a inscrição de:
13.9.1.Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço relacionados à SEC, suas superintendências ou instituições vinculadas.
13.9.2.Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos.
13.9.3.Micro empreendedores individuais (MEI).
13.9.4.Candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo, em linha reta, colateral e/ou por afinidade até o 2º grau de integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do Programa Música Minas.
13.9.5.Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço relacionados à SEC.
13.10. Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos realizados pela Secretaria de Estado de Cultura, exceto conforme o disposto no item 14.7.
13.11. Caso o proponente já esteja no local onde será realizado o evento
antes da data prevista para a viagem, descrita no formulário, não será
considerado o pedido de apoio para a atividade em questão.
13.12.O beneficiário contemplado na modalidade descrita no item 6.1.5
alínea a), não poderá usufruir dos benefícios de ações similares (circulação em feiras internacionais) do Programa nos 12 (doze) meses subseqüentes à data de conclusão da viagem. Após este período, o proponente já beneficiado deverá, como requisito de habilitação, comprovar
a aprovação da prestação de contas referente ao apoio já concedido por
meio deste edital.
14.12.1 O(s) proponente(s) que estiver(em) sido beneficiado(s) em
propostas individuais ou coletivas similares nos Editais anteriores da
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, com prazo inferior a
um ano, não poderão ser contemplados pelo presente Edital.
13.13.O benefício não poderá ser utilizado sob forma de
ressarcimento.
13.14.O proponente é responsável pela veracidade das informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros na documentação enviada e/ou no preenchimento de dados.
13.15.A inscrição encaminhada sem o preenchimento de quaisquer
itens do formulário padrão será desconsiderada.
13.16.As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob
pena de serem desconsideradas.
13.17.A candidatura apresentada com ausência de informações, de
modo a prejudicar a análise, será desconsiderada,na fase de seleção.
13.18.O candidato beneficiado que não participar da atividade apoiada
ficará sujeito à devolução do valor integral do apoio concedido, corrigido pela variação aplicável aos tributos, conforme legislação pertinente, sob pena de ser instaurada tomada de contas especial para reaver
o recurso.
13.19.Em caso de devolução do recurso ou de parte dele, o beneficiário
deverá solicitar a Guia de Recolhimento do Estado, por meio do correio eletrônico musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br,contendo
a identificação do proponente, número do CPF/CNPJ e valor do
benefício.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Para a realização da atividade cultural pleiteada, o proponente/
beneficiário também poderá contar com o apoio de outras instituições,
públicas ou privadas, desde que a complementação dos recursos não
seja utilizada para custear as mesmas atividades realizadas com os
recursos deste Edital.
15.2 A documentação que apresentar falhas ou vício de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a
desclassificação do candidato.
15.3 A SEC não se responsabilizará pelo extravio de documentação
decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas
de transporte e entrega.
15.4. Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados de
propostas aprovadas, cabendo à unidade gestora deste edital seu arquivamento ou incineração, na forma da lei.
15.4.1. Os documentos ou materiais encaminhados relativos às propostas desclassificadas terão um prazo de 30 (trinta) dias após o resultado
final para serem retirados da unidade gestora deste Edital pelo seu proponente. Caso não sejam retirados no prazo supracitado, cabe à unidade
gestora deste Edital seu arquivamento ou incineração, na forma da lei.
15.5.O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
15.6 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
requerimento e no Termo de Compromisso, bem como a prestar contas
do apoio recebido.
15.7 O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta
e de eventuais documentos encaminhados, isentando a SEC de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
15.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, resultarão na desclassificação da
proposta.
15.9 Os prazos previstos neste edital se iniciam e vencem em dia útil
de expediente da SEC, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, caso vençam em fins de semana, feriados nacionais ou pontos facultativos.
15.10 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 04 (quatro) meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado;
podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período, se não
houver o esgotamento do recurso previsto no item 2.2.
15.12 Quando houver peças promocionais produzidas pelo beneficiado,
é obrigatória a inserção das logomarcas do Programa Música Minas e
da Secretaria de Estado de Cultura, conforme Manual de Identidade
Visual disponível no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br.
15.13 Informações e orientações poderão ser obtidas por meio do telefones (31) 3915.2650/2674 ou pelo email musicaminasintercambio@
cultura.mg.gov.br.
15.14 Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação
da Comissão de Avaliação e Seleção, cabendo ao Secretário de Estado
de Cultura a decisão final.
15.15 O presente edital, bem como seus respectivos anexos, ficarão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
31 874732 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 156 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº
45.799 de 06 de dezembro de 2011, dispensa, a contar de 01/09/2016,
para alteração de carga horária, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei
Estadual n. 10.254/90, do seguinte servidor:
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas - CCSA
Masp 1344178-7 – Jozimar Rodrigues da Silva, 36h/a.
Ato nº 157 - Designa nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.
31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463 de 13 de janeiro
de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS
Professor de Educação Superior – Nível I
Para o período de 01/09/2016 a 31/12/2016
Masp 1417863-6 - Conrado Leonel Menezes, Preceptor de Internato,
20h/a.
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas – CCET
Professor de Educação Superior – Nível I
Para o período de 01/09/2016 a 31/12/2016
Masp 1010762-1 – Alexandre Genildo Monção, Optativas - Patologia
em Edificações, Optativas - Pavimentações, 24h/a.
Masp João Paulo Teixeira Oliveira Rodrigues Fulgêncio, Optativas
- Concreto Protendido, Optativas - Pontes em Concreto, Optativas Alvenaria Estrutural, 23h/a.
Professor de Educação Superior – Nível IV
Para o período de 01/09/2016 a 31/12/2016
Masp 1290255-7 - Dayane Andrade Queiroz, Estruturas Algébricas,
20h/a.
Masp 1213195-9 - Luiz Pedro Vieira Gomes, Física, 13h/a.
Masp 1362789-8 - Renno Santos Guedes, Geometria Descritiva, Funções de Uma Variável Complexa, 21h/a.
Masp 1399160-9 - Sheila Cristina Martins Pereira, Projeto Orientado
II, 6h/a.
Professor de Educação Superior – Nível VI
Para o período de 01/09/2016 a 31/12/2016
Masp Douglas Lopes Cassimiro, Química Inorgânica Básica, Corrosão,
Química Geral, 31h/a.
Centro de Ciências Humanas – CCH
Professor de Educação Superior – Nível I
Pra o período de 01/09/2016 a 31/12/2016
Masp 0374288-9 - Edneuza Ferreira Cardoso, Linguística Geral I, Língua Portuguesa: Morfologia, Princípios de Análise do Discurso, Língua
Portuguesa: Sintaxe II, Orientação de Monografia, 40h/a.
Masp 1154958-1 - Elizabete Xavier da Silva, Pesquisa Aplicada à Educação I, 27h/a.
Masp 1047598-6 - Jose Vicente Lopes da Costa, Historiografia da Língua Portuguesa, Linguística Aplicada, Semiótica, Orientação de Monografia, 40h/a.
Masp 0621482-9 - Kelly Alencar Froes Fonseca, Semiótica, Orientação
de Monografia, 21h/a.
Masp 0636743-7 - Maria Iara Silva Coelho, Leitura e Produção de Textos Acadêmicos, Crítica Literária, Literatura Infanto-Juvenil, Língua
Portuguesa, Orientação de Monografia, 40h/a.
Masp 1245524-2 - Maria Nunes de França, Língua Brasileira de Sinais,
Libras I, Libras II, 40h/a.
Masp 0947074-1 - Rejane Aparecida Ribeiro dos Santos, Matemática
Financeira, Matemática, 29h/a.
Masp 0632452-9 - Wellington Fernandes da Silva, Linguística Cognitiva, Morfossintaxe da Língua Portuguesa, Introdução aos Estudos da
Linguagem, Orientação de Monografia, 36h/a.
Professor de Educação Superior – Nível IV
Para o período de 01/09/2016 a 31/12/2016
Masp 0587873-1 - Alda Aparecida Vieira Moura, Estágio II - Docência
nas SIEF, Orientação de Monografia, 30h/a.
Masp 1022129-9 - Elise Aparecida de Oliveira Souza, Teoria da Literatura II: Poesia, Literatura Brasileira I, Literatura Infanto-Juvenil, Orientação de Monografia, 40 h/a.
Masp 1115047-1 - Fabio Palmeira Eleutério, Língua Inglesa I, Orientação de Monografia, 24h/a.
Masp 0982232-1 - Geraldo Magela da Cruz, Teoria da Literatura II:
Poesia, Literatura Brasileira I, Orientação de Monografia, 28h/a.
Masp 1048590-2 - Ilmar Rodrigues Fernandes, Historiografia da Língua Portuguesa, Literatura Brasileira IV, Literatura e Outros Sistemas
Semióticos, Orientação de Monografia, 40h/a.
Masp 1360088-7 - Joeli Teixeira Antunes, Língua Brasileira de Sinais,
Libras I, Libras II, 29h/a.
Masp 1405473-8 - Leandro Cesar Albuquerque de Freitas, Historiografia da Língua Portuguesa, 9h/a.
Masp 1168667-2 - Lillian Gonçalves de Melo, Linguística Cognitiva,
Orientação de Monografia, 21h/a.
Masp 1094917-0 - Luiz Henrique Gomes Silva, Comunicação Empresarial, Linguística Geral I, Princípios de Análise de Discurso, Orientação de Monografia, 40h/a.
Masp 6644000-9 - Márcia Versiane Gusmão Fagundes, Turismo Rural
e Agroindustrial, Orientação de Monografia, 24h/a.
Masp 0831251-4 - Rachel Inez Castro de Oliveira, Fundamentos de
Geologia I, 19h/a.
Masp 1186927-8 - Valdilene Santos Rodrigues Vieira, Leitura e Produção de Textos Acadêmicos, Sociolinguística, Semiótica, Tópicos de
Lexicologia, Lexicografia e Terminologia, Orientação de Monografia,
40h/a.
Professor de Educação Superior – Nível VI
Para o período de 01/09/2016 a 31/12/2016
Masp 1003537-6 - Alexsandra Loiola Sarmento, Literatura Portuguesa
II, Literatura Brasileira III, Orientação de Monografia, 37h/a.
Masp 1095327-1 - Andrea Cristina Martins Pereira, Crítica Literária,
Orientação de Monografia, 22h/a.
Masp 1157961-2 - Elaine Ferreira Dias, Linguística Geral I, Língua
Portuguesa: Sintaxe I, Linguística Cognitiva, Orientação de Monografia, 40h/a.
Masp 1046007-9 - Iara Maria Costa da Silveira, Teoria de Região e
Regionalização, Atividades Acadêmico-Científico Culturais, Orientação de Monografia, 20 h/a.
Masp 0845404-3 - Maria das Graças Campolina Cunha, História do
Pensamento Geográfico, Orientação de Monografia, 29h/a.
Masp 0875040-8 - Ronaldo Alves Belém, Hidrografia, Orientação de
Monografia, 24h/a.
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA
Professor de Educação Superior – Nível I
Para o período de 01/09/2016 a 31/12/2016
Masp 0830886-8 - Alexandra Lima de Oliveira, Análise e Produção
Científica em Contabilidade, Estágio Curricular, Orientação de Monografia, 26h/a.
Masp 1367684-6 - Izael Oliveira Santos, Perícia, Avaliação e Arbitragem, Atividades Complementares, Orientação de Monografia, 34h/a.
Masp 1344178-7 - Jozimar Rodrigues da Silva, Contabilometria I, Contabilidade Avançada I, Contabilometria IV, Contabilidade em Agronegócios, 24h/a.
Masp 0139654-7 - Marcos Alves Rocha, Logística Integrada, 12h/a.
Masp 13676879 - Marcos Borges Nunes de Souza, Práticas Contábeis
Informatizadas, Orientação de Monografia, 27 h/a.
Masp 1349668-2 - Maria de Fátima Vieira, Liderança e Empreendedorismo, 13h/a.
Masp 1178149-9 - Regina Cardoso Fróes, Planejamento Tributário,
Estágio Curricular, 21h/a.
Masp 1401690-1 - Ronéria Rodrigues Azevedo, Contabilidade Rural,
Planejamento Tributário no Agronegócio, 20h/a.
Masp 1326941-0 - Saulo Dantas de Santana, Direito Administrativo II,
Orientação de Monografia, 28h/a.
Masp 1418439-4 - Vicente Soares Duarte, Contabilidade do Setor
Público II, Legislação Profissional do Contador, Análise e Produção
Científica em Contabilidade, 26h/a.
Professor de Educação Superior – Nível IV
Para o período de 01/09/2016 a 31/12/2016
Masp 1046626-6 - Lucinéia Lopes Bahia Ribeiro, Análise e Produção
Científica em Contabilidade, Orientação de Monografia, 28h/a.
Masp 1098246-0 - Mirtes Carlos da Mota e Souza, Finanças Públicas,
11h/a.
Masp 1279808- 8 - Rogério Santos Brant, Administração Geral, 14h/a.
31 874833 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Extrato de Portaria/ UEMG Nº 053/2016
Processo Administrativo-Disciplinar
Processado: P.C.S Masp 1340211-0, admissão 2
Comissão Processante: Evandro Oliveira Neiva – Masp 0357076-9
Membros: Alexandre Otavio Villela Salles – Masp 0900318-7, Patrícia
Mendes Velloso de Oliveira – Masp 1034070-1.
31 874792 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 951/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, de RODRIGO MIRANDA DE QUEIROZ, Masp n.º 1051109-5, da
Escola de Música de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais,
no período de 01/08/2016 a 19/08/2016, retornando à carga horária e as
disciplinas anteriores no período de 20/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 952/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor
de Educação Superior, de KENIA DE SOUZA OLIVEIRA, Masp n.º
1167263-1, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, de Nível I para Nível
IV a partir de 01/09/2016.
31 874828 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 126ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Zona da Mata, realizada no dia 24 de agosto de
2016, às 14h., no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02,
Horto Florestal, Ubá/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 125ª RO de
27/04/2016. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame da
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação - “Ampliação”: 5.1 Votorantim Metais Zinco S.A. - Metalurgia dos metais não
ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Juiz de Fora/
MG - PA/Nº 00074/1980/086/2016 - Classe 6. Apresentação: Supram
ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a
seguinte redação: “Complementar a proposta de compensação ambiental, conforme procedimentos estipulados pela portaria IEF nº55, de 23
de abril de 2012, em razão da ampliação do empreendimento. Prazo: 30
(trinta) dias”. 6. Processos Administrativos para exame da Licença de
Operação Corretiva: 6.1 IMOP Indústria de Móveis Paschoalino Ltda.
- Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz - Ubá/MG - PA/Nº
01254/2005/005/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. Aprovada alteração nos Parâmetros, do Anexo II do parecer
único, no programa de automonitoramento, do item 3. Ruídos, passando a vigorar com a seguinte redação: Parâmetros: “De acordo com
os estabelecidos pela Resolução CONAMA 01/90, NBR 10.151 e normas técnicas/ambientais vinculadas, ou norma mais benéfica ao meio
ambiente, e pela Lei Estadual nº 10.100/1990”. 6.2 Parma Móveis Ltda.
- Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz - Ubá/MG - PA/Nº
16654/2005/006/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) Aprovada alteração nos Parâmetros do Anexo II do parecer único, no programa de automonitoramento, do item 3. Ruídos, passando a vigorar
com a seguinte redação: “Parâmetros: De acordo com os estabelecidos
pela Resolução CONAMA 01/90, NBR 10.151 e normas técnicas/
ambientais vinculadas, ou norma mais benéfica ao meio ambiente, e
pela Lei Estadual nº 10.100/1990”. Aprovada alteração da condicionante nº 06, do parecer único, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Não poderá ser depositado nenhum tipo de resíduo, mesmo que
temporariamente, fora dos limites da área da fábrica, exceto resíduos
domiciliares (Prefeitura Municipal). Para tanto, o empreendedor deverá
realizar o cercamento da área onde estão os contêineres de forma que os
mesmos estejam em área de domínio do empreendimento. Prazo: 30
(trinta) dias.” 6.3 Companhia Brasileira de Alumínio - Lavra a céu
aberto sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais metálicos,
exceto minério de ferro - Miraí, Rosário da Limeira e São Sebastião da
Vargem Alegre/MG - PA/Nº 00309/1996/215/2016 DNPM nº
831.178/1980 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM. PEDIDO DE
VISTA pelo conselheiro Robbin Le Breton representante da Sociedade
Amigos de Iracambi e Denise Couto Bernardes representante da
FIEMG. 7. Processos Administrativos para exame de Revalidação da
Licença de Operação: 7.1 Frigorífico Sabor de Minas Ltda. - Abate de
animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos,
eqüinos, bubalinos, muares, etc.) e processamento de subprodutos de
origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - Muriaé/MG PA/Nº 00172/2002/004/2011 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
INDEFERIDA. 7.2 Rio Branco Alimentos S.A. - Abate de animais de
pequeno porte, industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada
e preparação de conservas e processamento de subprodutos de origem
animal para produção de sebo, óleos e farinha - Visconde do Rio
Branco/MG - PA/Nº 00025/1982/012/2012 - Classe 6. Apresentação:
Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as
seguintes redações: “Avaliar, utilizando-se das metodologias disponíveis e com a realização de audiências públicas, o sistema de tratamento
de odores de empreendimento, com apresentação de relatórios anuais
ao órgão ambiental. Prazo: durante a vigência da licença”; “Caso seja
identificadas inadequações no sistema de tratamento de odores, submeter à Supram ZM, para aprovação das medidas cabíveis para correção
do problema. Prazo: durante a vigência da licença” e “Protocolizar proposta de compensação por intervenção em APP na Supram ZM. Prazo:
180 (cento e oitenta) dias”. 7.3 CIA Manufatora de Tecidos de Algodão
- Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais - Cataguases/MG
- PA/Nº 00057/1981/008/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)