quarta-feira, 10 de Maio de 2017 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067079416.00-41 VIVENDA CONSTRUTORA LTDA
067191552.00-95 SHEYLAH RODRIGUES VIANINI SILVA
067228441.00-21 EDNEY DE FRANCA AGUIAR
067670242.00-71 CERAMA TRANSPORTES LTDA
186544890.00-30 Buffet E Restaurante Mafunfu Ltda - ME
067391301.02-53 LUBRIFICANTES VILANOVA LTDA
Segunda-feira, 08 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.402/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
090203939.00-50 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
090277890.00-16 MARIA ENEIDA DE REZENDE DA SILVA
090334918.00-12 Maria Geralda Lacerda De Miranda - ME
090548642.00-92 RENATO SIFUENTES MOREIRA MELO - ME
090750444.00-39 JOUBERT KARAM AMORIM
241020460.00-11 TRANSPORTADORA KAIONANDO LTDA
241026010.00-88 ANTONIO DIONIZIO FERREIRA
241026596.00-69 RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
241036306.00-89 SILVERIO GERALDO DINIZ CAMARGOS - ME
241044616.00-05 JOSE XAVIER DOS SANTOS
241051268.00-08 PERCURSO E TRANSPORTES DE ESMERALDAS LTDA. - ME
241064909.00-44 ANA FLAVIA FRETAMENTOS LTDA - ME
241105111.00-81 NOCE COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME
241113962.00-42 MARCIO KENNEDY BATISTA MURTA
241117960.00-42 BITAKA LTDA
241165008.00-31 ANTONIO TEIXEIRA DA FONSECA
241186477.00-55 LUCIANA LOBO PASSOS - ME
241218916.00-46 JEFFERSON MIRANDA DINIZ
241225194.00-97 LECI APARECIDA DUTRA VIEIRA - ME
241335440.00-37 OTL-Organizações Tijuquense Ltda - ME
241512910.00-07 JOAQUIM R JORGE & CIA LTDA - ME
241570668.00-32 MARCELITA ELIAS - ME
241657589.00-72 NILZA LEROY - ME
241657610.00-16 ISAHIR FERREIRA ALVES
241680259.00-82 SOLAR COMERCIO E MATERIAS DE CONTRUCAO E GLP LTDA
241716909.00-63 MARIA APARECIDA NICOLAU BATISTA - ME
241724495.00-60 MARIA NILDETE VIEIRA - ME
241731695.00-29 AFONSO MARINHO DE ABREU
241751515.00-73 WALDETE RAIMUNDO DA SILVA - ME
241870160.00-84 PEDRA VERDE COMERCIO LTDA
241947589.00-73 IVAIR JOSE DA SILVA
241973536.00-52 WILSON SILVA DE SOUZA - ME
241976181.00-78 MARIOZAM ALVES BATISTA
301125505.00-49 JOSE CARLOS DA COSTA
301152044.00-08 JURACY PEREIRA DE CASTRO
301153556.00-20 GRAFICA AUTENTICA LTDA
301197043.00-97 NEIDE MARA SOUSA
301198722.00-74 SUGERA LTDA - ME
301227281.00-90 NOVA HARMONIA LTDA
301247512.00-39 JOBE REPRESENTACOES LTDA
301329317.00-82 MARIA APARECIDA DE RESENDE GOUVEIA
301694006.00-40 LUCIA ANTONIA FONSECA - ME
301742421.00-78 MARIA JOSE BUSELI DORO
301816084.00-49 NINO MOTOS LTDA - ME
301818861.00-30 JAIRO FONTE BOA
301823919.00-24 VICENTE DE PAULA DA SILVA - ME
301950796.00-92 VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME
301956343.00-44 MARIA RITA DE SOUSA COSTA
301957039.00-79 MARIA AUXILIADORA ALVES BATI STELE
301424563.01-93 IZAPAULA CALCADOS LTDA
Segunda-feira, 08 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.403/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067562572.00-87 ARMARINHO PARAISO LTDA - ME
067562634.00-67 EURIPIA MARIA DE ASSIS PIRES - ME
067637942.00-44 GALETO MANYA LTDA - ME
067655160.00-09 TECELAGEM DHARMA LTDA - ME
067655238.00-45 JAIR TEIXEIRA DE CASTRO - ME
067670217.00-91 Sebastiao Gonzaga Ferreira Coelho -ME
067670381.00-35 JOARDSON MOREIRA SOARES - ME
067674061.00-79 LINDA ROUPAS INFANTIS LTDA
067699027.00-97 MADEIRA CANA PAU LTDA - ME
067708256.00-35 NEUZA DE FATIMA MAIA CAMPOS - ME
067713472.00-97 J. AIRAM TRANSPORTES LTDA
067715035.00-29 MARISA DA CONCEICAO PINTO - ME
067728541.00-46 JOSE LOURENCO DE OLIVEIRA - ME
067734395.00-79 Maria Aparecida Alves Da Silva Confecções
067735247.00-92 JUPIRA SILVA LIMA
067737511.00-68 JOPEX PLANEJADOS LTDA
067743070.00-54 PANIFICADORA ANALU LTDA
067752024.00-01 JECONIAS ROCHA BARBOSA
067787312.00-81 RDB INDUSTRIA E COMERCIO E PRESTACAO
DE SERVICO LTDA ME
067813615.00-27 AUTO PECAS BERCOLI LTDA - ME
067814528.00-60 Araujo Metálicos Serviços Gerais Ltda - ME
067817810.00-52 BETAMETAIS LTDA
067821584.00-00 MARIA CELIA RAMOS SANTOS
067844330.00-18 JOSE DIOGO PEREIRA - ME
067856424.00-75 REGIANE COTRIM - ME
067861120.00-46 WANDER LUCIO BRANDAO - ME
067870612.00-90 Altram Industria E Comercio De Moveis Ltda - ME
067889278.00-84 PATRICIA MAIA COSTA
067891636.00-39 NELSON RODRIGUES SOARES - ME
067909740.00-30 REIS CALCADOS E ROUPAS LTDA
067910345.00-81 VAREJAO SANTA INES LTDA - ME
067911398.00-67 LOURDES APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
067914089.00-81 CRYSTAL INFORMATICA LTDA - ME
067915229.00-92 Suprema Aliança Universal De Deus Ltda - ME
067915234.00-90 JOANA FERNANDES DE SOUZA
067916305.00-63 JOSE LAYRE RODRIGUES
067935938.00-15 JOAO BATISTA DE ASSIS
067945971.00-09 ANTONIO GILMAR DE ANDRADE - ME
067951040.00-59 AL Reformadora De Armários E Marcenaria Ltda
067953824.00-05 FURGOES IMPERIAL LTDA - ME 067956939.00-33
JOSE GOMES DE SOUZA
067963111.00-00 PANIFICADORA PARADISO LTDA - ME
067977948.00-98 ROGERIO PEREIRA GOMES - ME
067988440.00-40 PONTUAL UNIFORMES LTDA
067992129.00-79 WILZA COSTA DA SILVA
067993176.00-78 WILMA SILVA MOREIRA DE OLIVEIRA - ME
090051980.00-21 Aranha Materiais Para Construção Ltda
090084716.00-10 BRUMEIROS COMUNICACOES LTDA - ME
090135864.00-88 ARMAZEM GOMES FERREIRA LTDA
067952032.01-98 MERCEARIA ATENAS LTDA - ME
Segunda-feira, 08 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) JAA Comércio
Ltda, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000223700-14, conforme Termo de
Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000223700-14
Contribuinte: Dinaro Comércio Ltda
IE: 062.034543.00-41
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, c/c o Art. 21,
§ 2º, II, da Lei Estadual 6.763 e Portaria SRE nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para
inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos
Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo da autuação. Procede-se também à ratificação dos demais itens da
autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: José Garcia Iglesias Filho – CPF: 017.960.808-88 – Endereço:
Chácara Turmalinas, 26 - E – Zona Rural – Esmeraldas – MG – CEP:
35740-000 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 23-04-1999.
Nome: Lúcia Aires Meerr Iglesias – CPF: 071.039.298-23 – Endereço:
Chácara Turmalinas, 26 - E – Zona Rural – Esmeraldas – MG – CEP:
35740-000 – Cargo: Sócia Administradora – Data de Início da participação na empresa: 16-06-1999.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Contagem, 20 de março de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
MASP 386743-9”
Contagem, 08 de maio de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
MASP 386743-9
09 959218 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° Nível –Lagoa da Prata
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, centro. CEP: 35590-000. Lagoa
da Prata/MG
PTA Nº: 01.000699750-50
Sujeito Passivo: Industria & Comercio Alves E Oliveira Ltda - ME
Insc. Estadual: 001709777.00-66
CNPJ: 13.025.311/0001-57
Endereço: Rua Sete de Setembro, 625 – Bairro Américo Silva
CEP: 35590-000. Lagoa da Prata/MG
Coobrigado: C LAUDINEI DALFIOR
CPF: 847.057.366-72
Endereço: Rua Santos Dumont, 501 - centro
CEP: 35590-000 – Lagoa da Prata – MG.
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2017.
Milton Antonio de Miranda - Chefe AF/3° Nível- Lagoa da Prata.
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo mencionado, que se encontra em local
ignorado, incerto e não sabido, bem como o coobrigado também abaixo
relacionado, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, nº 600 - Centro
– Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000704797.96 de 20.03.2017.
Sujeito Passivo: Maria das Dores Barbosa da Silva
Insc. Estad.: 002.485391.00-50 Endereço: Rua 14, nº 2195 – Santa
Luzia CEP: 35.519-000 – Nova Serrana/MG.
Coobrigado: Maria das Dores Barbosa da Silva - CPF: 055.294586-29
Endereço: Rua 14, nº 2195 – Santa Luzia - CEP 35.519-000 – Nova
Serrana/MG.
Divinópolis, 08 de Maio de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal DF/2º Nível/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo mencionado, que se encontra em local
ignorado, incerto e não sabido, bem como o coobrigado também abaixo
relacionado, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, nº 600 - Centro
– Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000703256.75 de 16.03.2017.
Sujeito Passivo: Ulisses Santiago de Siqueira
Insc. Estad.: 002.669746.00-83 Endereço: Rua Antonio Honório dos
Santos, nº 1035 – São Geraldo CEP: 35.519-000 – Nova Serrana/MG.
Coobrigado: Ulisses Santiago de Siqueira Insc. CPF: 097.135376-02
Endereço: Rua Antonio Honório dos Santos, nº 1035 – São Geraldo CEP 35.519-000 – Nova Serrana/MG.
Divinópolis, 08 de Maio de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal DF/2º Nível/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo mencionado, que se encontra em local
ignorado, incerto e não sabido, intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos junto a Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n° 15.000041837.95 de 21.03.217.
Sujeito Passivo: Maria Eduarda Santos e Silva
CPF: 126.214416-70 - Endereço: Rua Agripino Lima, nº 36-B Centro CEP: 35.680-970 - Itaúna/MG.
Divinópolis, 08 de Maio de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça
Delegado Fiscal DF/2º Nível/Divinópolis
09 959220 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA - AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAL: 010.404/2017 – INTIMAÇÃO CANCELAMENTO IE
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV E V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas b” e “c” do RICMS/02.
1º) IE: 001840080.00-52- CNPJ: 14.298.926/0001-10
Razão Social: LEONARDO J. DE OLIVEIRA TRINDADE - ME
(Marmoraria Líder)
Endereço: Rua Luciana R. Pinheiro, nº 510 – Bairro: Bom Pastor Manhuaçu MG) – CEP: 36.918-000
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7
Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu - Manhuaçu (MG) 08 de maio de 2017.
09 959222 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000721438-92
Autuados: VESTITHO CONFECCOES LTDA - ME
IE: 001.675064.00-95
CNPJ: 04.462.031/0001-15
Rua República do Peru, 100-Maria Virginia-Belo Horizonte-MG
PATRICIA LINS VASCONCELOS, CPF: 008.215.036-26
Rua Deputado Bernardinho de Sena Figueiredo, 761-Cidade NovaBelo Horizonte-MG.
ELIANE DE SOUZA ARRUDA, CPF: 414.798.666-87
Rua Francisco Inácio Peixoto, 136-Maria Virginia-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
04462031/05367210/240417, lavrado em 24/04/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000721438-92. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é junho/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 08 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000707840-41
Autuados: DIOGO GUILHERME DA SILVA 08594257627
IE: 002.204915.00-16
CNPJ: 18.694.225/0001-50
Avenida Retiro dos Bandeirantes, 59-Retiro-Contagem-MG
E DIOGO GUILHERME DA SILVA, CPF: 085.942.576-27
Rua Morungaba, 381-Marilandia-Ibirite-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18694225/05367210/270317, lavrado em 27/03/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000707840-41. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é novembro/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 08 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000719637-05
Autuados: ELISANGELA DA SILVA BERNARDO 04367706605
IE: 002.126889.00-30
CNPJ: 17.880.120/0001-23
Avenida Amazonas, 686-Stand 08-Centro-Betim-MG
e ELISANGELA DA SILVA BERNARDO, CPF:043.677.066-05
Rua Canário, 242-Vila Beija Flor-Contagem-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17880120/05367210/170417, lavrado em 19/04/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000719637-05. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é novembro/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 08 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
09 959224 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 000.0027/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 25/04/2017, pagina 13 , coluna 3,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
002676810.00-33 430.063.706-78 CARLOS ROBERTO MOURA FAZENDA MORENA
Segunda feira, 08 de maio de 2017
Chefe da Unidade: RONALDO REINES DE SOUZA
EDITAL 010.406/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001075277.00-39 GEISON DERRICO - ME
Terça-feira, 9 de Maio de 2017.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
09 959226 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000022247.95 de
08/05/2017, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG.
Intimado:TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
CNPJ: 10.646.398/0005-15
Endereço: Av. Brasil, nº 3982 – Bairro Brasil - CEP: 38.400-718 - Uberlândia – MG.
Uberlândia, 8 de maio de 2017.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada. Informamos que não cabe impugnação contra os lançamentos, por
se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme
o disposto no caput do Art. 217, §3º, da Lei 6.763/75, c/c 102, §2º, do
RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, tendo em vista
o disposto no Art. 110, I, do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008) e, especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal para
a regularização do débito, ou alteração do crédito.
O referido PTA permanecerá na repartição fazendária em referência,
localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo sem a devida regularização, o processo
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000171670-87
Sujeito Passivo: ONOFRE ROSA DA SILVA FILHO - ME
IE/CPF/CNPJ: 002056981 00 27
End: Rua da Secretária, 347- B. Planalto - Uberlândia/MG.
Uberlândia, 08 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
09 959227 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao coobrigado que a peça fiscal abaixo foi reformulada,
e que a partir desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento ou parcelamento, com as reduções previstas na legislação
em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir desta
publicação, nesta Administração Fazendária em Pouso Alegre, situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 – Centro – Pouso Alegre/MG – CEP
37.550.000.
Transcorrido o prazo acima mencionado, sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário
PTA: 01.000541985.75
Contribuinte: 6F Decorações, Export, Import e Comércio Eireli
Coobrigado: Marcelo Felmanas
CPF: 130.328.918.09
Rua Melo Morais Filho, 169 - Bairro Jardim Guedala - São Paulo - SP
Pouso Alegre, 08 de maio de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2ª Nível/Pouso Alegre