quarta-feira, 31 de Maio de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº.P/059/2017.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, resolve: Art.1º- Conceder Progressão na Carreira, nos termos
do art. 16 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, relacionado abaixo:
Masp
1252354-4
Servidor
Joaquim Cézar Mendonça Alhais
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
ANGRE
I
C
D
27/05/2017
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada naquele quadro. Belo Horizonte,
30 de maio de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 968084 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -JUCEMG,
no uso de suas atribuições, a fim de regularização funcional, COMPLEMENTA a publicação do “Minas Gerais”, edição 10/07/2003, página
05, Diário do Executivo, na parte em que designou a servidora Masp
1045501-2, ROSÂNGELA DE LOURDES FERREIRA DE AZEVEDO, ao cargo em comissão de Gerente de Divisão, Código GDJC,
por não ter sido publicado à época o embasamento legal, LEIA-SE:
“nos termos do Art. 24 da Lei nº 869 de 05/07/1952 e Decreto nº 10962
de 02/02/1968”. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
30 968109 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/057/2017 . O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições,
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
alterado pela Emenda à Constituição nº 84 de 22/12/2010, do servidor
Masp 1045231-6, CELSO RODRIGUES JARDIM, referente ao cargo
efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE,
nível III, grau B, a partir de 15/05/2017 . Belo Horizonte, 15 de maio de
2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
30 968094 - 1
Atos decisórios de 30/05/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 30/05/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
15 961334 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
no uso de suas atribuições, a fim de regularização funcional, REGISTRA ALTERAÇÃO DE GRAU, nos termos do Decreto nº 21.099 de
19/12/1980 e art.8º, da Lei nº 11.456 de 25/04/1994, referente à servidora Masp 1045501-2, ROSÂNGELA DE LOURDES FERREIRA DE
AZEVEDO, do cargo de Agente de Administração, nível III, grau E, a
partir de 03/04/1997, por não ter sido publicado à época. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 968116 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 051 /2017-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor Masp: 1349344-0,
FABRÍCIO VIEIRA BONFIM, ocupante do cargo efetivo AGMQ, a
partir de 03/04/2017 do Quadro Geral deste Instituto.
29 967284 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENCIA REG. DA FAZENDA II – BELO HORIZONTE
AF/3º NÍVEL/RIBEIRÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s)
coobrigado(s) abaixo indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo
de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura
do(s) Auto(s) de Infração abaixo relacionado(s). Informamos que é de
30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua
Antônio Miguel Cerqueira Neto, 667 B: São Pedro Ribeirão das Neves
MG. Ocorrendo o pagamento integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de acordo
com percentuais previstos na legislação tributária.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000697942-09
SUJEITO PASSIVO:
Sonia Do Carmo De Araujo- Açougue E Mercearia -Me
IE: 001954025.00-21
Rua: Avenida Redentor, 400, Botafogo
Ribeirão da Neves-MG CEP: 33933-330.
Coobrigado: Sonia do Carmo de Araújo – CPF: 036.045.766-52
Rua: Antônio Saldanha, 220, Atalaia (Justinopolis)
CEP: 33933-085.
30 967841 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 10.517/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001806044.00-39 Vera Lucia Ribeiro Da Silva 100.118.786.57
001815411.00-32 Braulio Ferreira Guilherme 012.146.906.96
002295737.00-93 CHICK MODAS EIRELI - ME
Terça-feira, 30 de Maio de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL 10.520/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002395045.00-68 Nana Lu Comercio De Roupas Eireli - ME
Terça-feira, 30 de Maio de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
EDITAL 010.518/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067259690.00-67 Tecnitrat Tratamentos Superficiais Ltda - EPP
067619430.00-26 ENESIO DOS ANJOS PEREIRA - ME
Terça-feira, 30 de Maio de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
30 967842 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
EDITAL 010.516/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002297344.00-25 R. A. DIAS INFORMATICA EIRELI - ME
002948811.00-31 F. H. DOS SANTOS CORDEIRO ARTEFATOS
ACO EIRELI - ME
Pará de Minas, 30 de Maio de 2017
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2ºNível/Pará de Minas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000022045.73 de 18/04/2017, a apresentar na repartição fazendária de Pará de Minas, localizada na praça
Padre José Pereira Coelho n°90,centro, Pará de Minas, MG, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, apresentação imediata
a seguinte documentação: 1-Notas Fiscais de Saídas; 2-Comprovação
de faturamento mensal referente ao período solicitado. 3-Livro registro de saídas
Suprimais Comercio De Suprimentos Para Informática
I.E.: 0010084760036
Rua Belo Horizonte, 197
Bairro Residencial Morro do Sol – Itaúna - MG
Divinópolis, 18 de Abril de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça MASP 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
30 967846 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO – 068/2017
Através de Levantamento Cadastral realizado nos bancos de dados
do DETRAN-MG, Receita Estadual de Minas Gerais e Receita Federal, constatou-se que o Sr. ALEXANDRE BECALLI RABELO, CPF
034.566.367-50, residente na Rua Oito, nº.38, Ilha dos Araújos, CEP35020-370, em Governador Valadares, possui em seu nome veículo
cadastrado em outra unidade da federação.
Nos termos do art.67, inciso I, do Decreto 44.747/2008, fica o contribuinte em epígrafe INTIMADO do encerramento do procedimento
Fiscal de ação exploratória, ficando o mesmo incluído na programação fiscal para apuração e constituição do crédito tributário, podendo
até o recebimento do AIAF (auto de início de ação fiscal), comparecer
à Delegacia Fiscal de Governador Valadares ou à unidade fazendária
mais próxima para receber as guias relativa ao IPVA (Imposto sobre
a propriedade de veículos automotores) devido ao Estado de Minas
Gerais referente ao veículo registrado em seu nome, para pagamento
imediato, bem como, proceder a transferência do mesmo.
Após o recebimento do AIAF encerra-se a possibilidade do benefício
da denúncia espontânea, sendo a irregularidade apurada e constituído o
crédito tributário, sem prejuízo da lavratura do Auto de Notícia Crime
para remessa a Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Governador Valadares, 30 de maio de 2017.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegacia Fiscal - Gov. Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO – 059/2017
Através de Levantamento Cadastral realizado nos bancos de dados
do DETRAN-MG, Receita Estadual de Minas Gerais e Receita Federal, constatou-se que o Sr. MÁRCIO GLEYCK DE SOUZA, CPF
571.934.956-15, residente na Rua Sergipe, nº.372, apto.101, Bairro de
Lourdes, CEP-35030-780, em Governador Valadares, possui em seu
nome veículo cadastrado em outra unidade da federação.
Nos termos do art.67, inciso I, do Decreto 44.747/2008, fica o contribuinte em epígrafe INTIMADO do encerramento do procedimento
Fiscal de ação exploratória, ficando o mesmo incluído na programação fiscal para apuração e constituição do crédito tributário, podendo
até o recebimento do AIAF (auto de início de ação fiscal), comparecer
à Delegacia Fiscal de Governador Valadares ou à unidade fazendária
mais próxima para receber as guias relativa ao IPVA (Imposto sobre
a propriedade de veículos automotores) devido ao Estado de Minas
Gerais referente ao veículo registrado em seu nome, para pagamento
imediato, bem como, proceder a transferência do mesmo.
Após o recebimento do AIAF encerra-se a possibilidade do benefício
da denúncia espontânea, sendo a irregularidade apurada e constituído o
crédito tributário, sem prejuízo da lavratura do Auto de Notícia Crime
para remessa a Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Governador Valadares, 30 de maio de 2017.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegacia Fiscal - Gov. Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO – 069/2017
Através de Levantamento Cadastral realizado nos bancos de dados
do DETRAN-MG, Receita Estadual de Minas Gerais e Receita
Federal, constatou-se que a Sra. MARLUCE GOMES PENA, CPF
708.280.596-91, residente na Rua Vinte e quatro, nº.359, apto.201, Ilha
dos Araújos, CEP-35020-820, em Governador Valadares, possui em seu
nome veículo cadastrado em outra unidade da federação.
Nos termos do art.67, inciso I, do Decreto 44.747/2008, fica o contribuinte em epígrafe INTIMADO do encerramento do procedimento
Fiscal de ação exploratória, ficando o mesmo incluído na programação fiscal para apuração e constituição do crédito tributário, podendo
até o recebimento do AIAF (auto de início de ação fiscal), comparecer
à Delegacia Fiscal de Governador Valadares ou à unidade fazendária
mais próxima para receber as guias relativa ao IPVA (Imposto sobre
a propriedade de veículos automotores) devido ao Estado de Minas
Gerais referente ao veículo registrado em seu nome, para pagamento
imediato, bem como, proceder a transferência do mesmo.
Após o recebimento do AIAF encerra-se a possibilidade do benefício
da denúncia espontânea, sendo a irregularidade apurada e constituído o
crédito tributário, sem prejuízo da lavratura do Auto de Notícia Crime
para remessa a Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Governador Valadares, 30 de maio de 2017.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegacia Fiscal - Gov. Valadares
30 967851 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 010.515/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I JUIZ DE FORA
AF2ºNIVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
056020519.00-82 JOSE MIGUEL DE SOUSA - ME
056023024.00-63 Industria Comercio Paiva Limitada - ME
056034995.00-41 ARY CLEMENTE MATHEUS - ME
056083754.00-55 ROSALVO RODRIGUES - ME
056092141.00-43 CARLOS HENRIQUE BERNARDO - ME
056108728.00-02 ADELIA PRATA FILHA CRUZ
056112823.00-39 Distribuidora Bastos & Bertolin Ltda - EPP
056124669.00-64 MINAS POSTAR LANCHONETE LTDA - ME
056128625.00-49 MARIA LUCIA DOS ANJOS - ME
056154292.00-01 MIRANDA MATERIAIS DE CONSTRUCAO
BARBACENA LTDA - ME
056167219.00-89 ADEMIR DO ESPIRITO SANTO - ME
056179468.00-72 BELLA’S JOIAS MURIAE LTDA - ME
056181824.00-77 BYANCA SILVA LIMA - ME
056188028.00-87 ALEXSANDRA PEIXOTO DA SILVA - ME
056208484.01-72 KAFRA S CONFECCOES LTDA - ME
132214656.01-01 CEOLIN E BRITO LTDA - EPP
461235214.00-62 Itacolomy Empreendimentos Florestais Ltda
186262168.08-71 UNIAO INSUMOS AGRICOLAS LTDA
186262168.09-52 UNIAO INSUMOS AGRICOLAS LTDA
056277206.00-21 Tres Lagoas Agropecuaria E Servicos Ltda - ME
056328278.01-85 PREMIER JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - ME
056339492.00-43 J.F. MOTO PECAS E MECANICA DE BARBACENA LTDA - ME
056339812.00-33 Carlinhos Motos De Barbacena Ltda - ME
056347807.00-32 Passo A Passo Calcados Barbacena Ltda - EPP
056350480.00-39 GALDINO JOSE ANANIAS ANTUNES &
ANTUNES LTDA - ME
056355153.00-18 Renato Fernandes CPF 055.062.276-47 - ME
056404296.00-90 Padaria E Confeitaria Sao Caetano Ltda - ME
056502248.00-19 JULIO CEZAR GORETTI DE CARVALHO - ME
056551310.00-97 NESIO & NESIO LTDA
056727177.00-12 GERALDO CEOLIN BRITO - ME
056732958.00-75 SEBASTIAO DA SILVA COELHO - ME
056755971.00-27 CONSTRUCAN LIMITADA - ME
056785939.00-36 LAMBERT ANDRADE & CIA LTDA - ME
056796101.00-77 VASSOURAS SANTO ANTONIO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
059821765.01-37 MINAS BARROSO MINERACAO LTDA - ME
056845672.00-80 Transporte Az Barbacena Ltda ME 056854053.00-91 AUTO SCAPE LTDA
056856016.00-44 SERRALHARIA E METALURGICA IRMAOS
MAGAIA IND E COM LTDA - ME
056864764.00-99 BOEBRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
056908316.00-69 SANTANA E CAMPOS LTDA - ME
056911637.00-08 ACAI BRASIL SUCOS E LANCHES DE BARBACENA LTDA - ME
056925930.00-38 ERIMASTER TELECOMUNICACOES LTDA 056941877.00-68 WALDIR DE OLIVEIRA - ME
056969643.00-95 RACING PNEUS LTDA - EPP
056974336.00-35 DROGARIA E. L. LTDA - ME
056982668.00-96 AGROFLORA FLOR DA SERRA LTDA - ME
Terça-feira, 30 de Maio de 2017.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
SEF/AF 2º Nível/Muriaé/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 010.514/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002084362.00-13 ATACADO CARDOSO LTDA
Segunda-feira, 29 de maio de 2016
Chefe de unidade em exercício: Tania Mara Nogueira Nery
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, nos termos do art. 10 do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, tendo em vista o retorno
do Auto de Infração enviado por via postal (AR), intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, situada na Avenida Bias Fortes 346, Centro. CEP:
36200-068 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 15.000042196-92.
Sujeito Passivo/Contribuinte:
GABRIEL CAMPOS PEREIRA - CPF 062.543.696-21.
Endereço: Rua Desembargador Paulo Mota, nº 318, apto 402, Bairro
Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 31.310-340.
Barbacena, 30/05/2017.
Mário Antônio de Paula Pereira – MASP: 668.770-1
DELEGADO FISCAL DA DF/BARBACENA.
30 967852 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.000714598-96
Sujeito Passivo: Fernanda de Moura Ricardo (coobrigada)
CPF/IE/CNPJ : 788.279.816-91
Endereço: Rua Engenheiro Amaro Lanari, nº 330, apart. 201 – Carmo /
Anchieta - CEP: 30310-580 – Belo Horizonte - MG
Montes Claros, 29 de maio de 2017.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
30 967854 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda/II/Varginha
Administração Fazendária /2º Nível/Lavras
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.000709899-81
Coobrigado: Rackel Hellen Maculan Correa Possato
CPF: 098.803.086-11
Endereço: Rua R Pegasus, 338 – Ouro Branco
CEP: 37200-000 – Lavras/ MG.
Lavras, 29 de maio de 2017.
Valdeci Fernandes Rios - MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO.
Ficam o sujeito passivo e o coobrigado abaixo indicados intimados
da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro
– Passos/MG.
PTA Nº: 01.000665521.07
Contribuinte: Athus Designer Ltda. – ME.
I.E.: 001.998624.0000
Coobrigado: Leandro Aparecido dos Reis Lopes
CPF: 061.118.506-79
Passos, 29 de maio de 2017.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
EDITAL 010.513/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária de São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, nº
10, 2º andar - Centro, em São Lourenço/MG, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108,
Inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de São Lourenço
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002346149.00-67 Costa Do Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda
693371137.01-70 Threecordiana Distribuidora De Motos Ltda
002875686.00-64 ALEX SANDRO DE OLIVEIRA REIS - ME
637743589.00-55 RENATO LOPES GONÇALVES - ME
001521988.00-55 MV ENGENHARIA LTDA - EPP
637170588.00-94 Carolina Maria Ribeiro & Cia Ltda - ME
Segunda-feira, 29 de Maio de 2017.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
- Contribuinte: Ávila e Motta Empreendimentos Ltda - ME
IE: 001.150597.00-24
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 6400 - Bairro: Várzea
Município: Lagoa Santa/MG
- Coobrigado: Leandro de Ávila Pimenta
CPF: 002.433.186-42
Endereço: Rua Augusto José de Araujo, 117 - Bairro: São Gabriel
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000708934.44
Pouso Alegre, 30 de maio de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre