Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 01 de Junho de 2017 – 13
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Bloco de notas fiscais
modelo 1 de nrs. 000051 até 000100 - AIDF 000229284/2007-de
15/10/2007 da AF/ de Pará de Minas. Contribuinte sem atividade desde
Março de 2008.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Bloco de notas
fiscais modelo 1 de nrs. 000051 até 000100 - AIDF
000229284/2007-de 15/10/2007 da AF/ de Pará de Minas. Contribuinte
sem atividade desde Março de 2008.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000985, de 26/05/2017
24- ALLI ALIMENTOS LTDA - EPP
IE: 471265922.00-57 - CNPJ:06.016.207/0001-30
Endereço: Rua Tiradentes, 74, Loja - Centro - Para De Minas - MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Bloco de notas fiscais Fatura
Modelo 1 de nrs. 001351 até 002350 - AIDF 00139323/2006 e notas
fiscais Mod 1 de nrs. 301 até 800 AIDF- 00107276/2005 da AF/2N de
Pará de Minas.
Contribuinte sem atividade desde outubro de 2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Bloco de
notas fiscais Fatura Modelo 1 de nrs. 001351 até 002350 - AIDF
00139323/2006 e notas fiscais Mod 1 de nrs. 301 até 800 AIDF00107276/2005 da AF/2N de Pará de Minas.
Contribuinte sem atividade desde outubro de 2014.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000986, de 26/05/2017
Pará de Minas, 30 de maio de 2017.
ELITA APARECIDA COSTA ANDRADE
CHEFE AF/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
31 968428 - 1
publicado no jornal “Minas Gerais” em 31 de outubro de 2016, e a
Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno do SISEMA,
nº 1370.0620.17, decide:
a) Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória e arquivar os autos pela impossibilidade, no âmbito
administrativo, de prova de materialidade ou dos indícios de autoria da
prática da infração disciplinar;
b) Encaminhar cópia dos autos à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – SUFIS - para análise do cabimento de ação na propriedade do
requerente Whashington José Ribeiro, visando a verificação de eventual irregularidade quanto ao cumprimento da Portaria IEF nº52/1997 e
da Portaria MMA 443/2014.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000729354-03 de 24/05/2017.
Sujeito Passivo: BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
IE: 001.911307.00-61.
End.: Rua José Bertolace de Barros n° 63 – Bairro Santa Terezinha.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: ADRIANO LABANCA COELHO
CPF: 016.639.036-46.
End.: Rua José Lopes do Sacramento n° 187 – Bairro Pinheiro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 31 de maio de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
31 968431 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/2º NIVEL/ALEM PARAIBA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou
a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 6763/75, com nova
redação Lei 17247/07 ou Lei nº 15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com AR, na Administração Fazendária a que estiver
circunscrito o sujeito passivo ou na Administração Fazendária de Além
Paraíba, localizada à Pç. Presidente Vargas, nº 02 – Centro – Além Paraíba – MG, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do
impugnante ser considerado desistente da impugnação
AI: 01.000691983-04
Coobrigado: Rodrigo Pedro Batista – Fazenda Serrinha, BR 262, S/N –
KM 610 – Campos Altos – MG – CPF: 014.144.606-43
Além Paraíba, 30 de maio de 2017.
Marcelo Machado Cravo
Chefe da AF/2º Nível/Além Paraíba
31 968432 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 03
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
- DIOGO FERREIRA COSTA, CPF 058.340.646-71, Servidor Municipal, no município de Comendador Gomes/SRF I Uberaba, no período
de 19/06 a 08/07/2017, em que a titular ILCLÉIA APARECIDA SILVA
CASTRO, CPF 416.807.236-34, Servidora Municipal, encontrar-se-á
em férias regulamentares.
EDITAL 010.522/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, § 7º do RICMS/02
e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de ÁGUA COMPRIDA.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
007350150.00-25 Bar E Sorveteria N N Ltda – Me
Município de UBERABA.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
701046429.00-91 Joao Almiro Ferreira - Me
701051438.00-21 Euripedes & Abadia Turismo Ltda - Me
701061532.00-08 Mundial Transportes Rodoviarios Ltda
701090134.00-07 Racoes Triangulo Ltda - Me
701092603.00-28 Monalisa Dias De Carvalho - Me
701095406.00-76 Ricardo Alves Da Silva
701105868.00-65 Cancado & Petralanda Ltda - Me
701107782.00-71 Carlos Jorge Sene - Me
701124169.00-66 Sonia Regina De Oliveira - Me
701137422.00-44 Maria Luisa Zanuto - Me
701142493.00-82 Daniel Turismo Ltda - Me
701159779.00-02 Jose Maria Alves - Me
701171656.00-48 Uniao O Basico Em Construcao Ltda
701176141.00-25 Joao Da Silveira Neto - Me
701182195.00-04 Renata Francis Maciel Mendes Fonseca - Me
701191293.00-22 Gilberto Goncalves Da Silva - Me
701201197.00-33 Sacarias Renaline Ltda - Me
701228839.00-94 Comercial Horrara Ltda - Me
701229030.00-48 Hotel Fazenda Sao Francisco Ltda - Me
701245280.00-59 Sonia Bohn Sampaio - Me
701256409.00-61 Atelier D E G Ltda - Me
701263493.00-12 Cemev - Centro Médico
Veterinario Uberaba Ltda - Me
701267832.00-66 Msa Agropecuaria Ltda - EPP
701270438.00-75 System Seguranca Eletronica Ltda
701281777.00-57 Luiz Antonio Da Silva - Me
701287444.00-60 Uniao Racoes Ltda
701299720.00-50 Faria Transportes Ltda - Me
701313102.00-84 Jose Bueno Da Silva - Me
701341721.00-12 Monica Cussi Assuncao Lemos - Me
701352843.00-96 Agroveterinaria Triangulo Ltda - Me
701385547.00-74 Davidson Montes
701386012.00-19 Jose Lourenco Sobrinho Molduras
701439294.00-21 Queen’s Ltda - Me
701479833.00-87 Agapito Pereira De Souza - Me
701550501.00-33 Guarato Supermercado Ltda - Me
701582531.00-20 Peg Pag Amancio Ltda - Me
701612742.00-92 Aurea Dias De Carvalho - Me
701637178.00-78 Jose Vagner Mutao
701695626.00-43 Celso Ferreira Mendes - Me
701757080.00-96 Idalmo Jose Morais
701777751.00-11 Gilsimar Ricetto - Me
701804377.00-27 Geraldo Jesus Caminiti - EPP
701816939.00-53 Mario Sergio Sisconetto - Me
701821080.00-10 Laminacao E Comercio De Pneus Belizar Ltda - Me
701834282.00-85 Jose Messias Moura & Cia Ltda
701896928.00-15 Garcia & Teodoro Ltda - EPP
701910152.00-09 Treis Reis Ind E Comercio De Cafe Ltda - Me
701920805.00-18 Proroca Queijos E Produtos Caseiros Ltda - Me
701920806.00-99 Caiado & Caiado Ltda - Me
Quarta-feira, 31 de Maio de 2017.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Jú
31 968433 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000741984-81
2. PTA: 01.000730522-97
3. PTA: 01.000706149-10
4. PTA: 01.000737642-80
Sujeito Passivo: ERIKO BASILIO
IE/CPF/CNPJ: 030.427.166-78
End: Rua Cachoeira Dourada, 275 - Apto 101 – Bloco 14 - Uberlândia/
MG
Uberlândia, 30 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2ºandar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000736628-85
Sujeito Passivo: AIRTON PIMENTA DE OLIVEIRA
IE/CPF/CNPJ: 266.897.746-00
End: Av. Alexandrino Alves Vieira, 30 – Uberlândia/MG
Uberlândia, 30 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada. Informamos que não cabe impugnação contra os lançamentos, por
se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme
o disposto no caput do Art. 217, §3º, da Lei 6.763/75, c/c 102, §2º, do
RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, tendo em vista
o disposto no Art. 110, I, do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008) e, especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal para
a regularização do débito, ou alteração do crédito.
O referido PTA permanecerá na repartição fazendária em referência,
localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo sem a devida regularização, o processo
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000269718-88
Sujeito Passivo: AIRTON PIMENTA DE OLIVEIRA
IE/CPF/CNPJ: 266.897.746-00
End: Av. Alexandrino Alves Vieira, 30 – Uberlândia/MG
Uberlândia, 30 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000730522-97
Sujeito Passivo: Oswaldo Estanislau Da Silveira Junior Eireli - ME
IE/CPF/CNPJ: 001103958.00-41
End: Rua João Inácio Lemes, 114 - Uberlândia/MG
Uberlândia, 30 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 010.523/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios,
INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições cancela-
das de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002009016.00-53 Ana e Claudia Perfumaria Ltda - ME
001754220.00-11 Demerval de Souza - ME
002735255.00-03 Aliança Comercio de Pneus e Representações Eireli
- ME
002424845.00-46 C2 Comercio de Congelados Ltda - ME
002029634.00-14 Alpha Tecnologia Projetos e Equipamentos Industriais Ltda - EPP
001742350.00-11 Armazém do Vidro Ltda - ME
001082167.00-77 CISP Comercio de Medicamentos Ltda - ME
702301159.00-10 Bruno Santos Braz Silva - ME
702053186.00-44 Gráfica Brasil Editora e Marketing Eireli
702062359.00-60 Maria Aparecida Borges de Oliveira - ME
002885024.00-82 Dionatan Fernandes Silva 11230510621
702260771.00-23 Excelência Gráfica Ltda - EPP
702233973.00-83 LM Plásticos Industria de Frascos e Embalagens
Eireli - Me
002398875.00-34 Aja Industria De Frascos E Embalagens Eireli - ME
001087448.00-60 Gestores de Mídia Brasil Central Ltda
Uberlândia, 31 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.524/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002393103.00-59 Maria Regina Santos Fernandes 697.109.886.20
002443893.00-14 C.P. do Amaral Madeireira - ME
001041225.00-39 Comercial Sphera Ltda - EPP
702466740.00-90 Comercial Queifer Ltda - ME
001881330.00-42 Jane Stela Martins - ME
001963973.00-25 Baselog Transportes Ltda - ME
001837366.00-38 Jobramar Distribuidora de Auto Peças Ltda – ME
Uberlândia, 31 de maio de 2017.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
31 968435 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 05/2017
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base
nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instaurada através do Ato Secretário Adjunto nº 05/2015,
publicado no jornal “Minas Gerais”, de 17 de outubro de 2015 e a Nota
Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno do SISEMA, nº
1370.137.03.000517, decide:
a). Homologar os trabalhos da Comissão Processante e concluir pela
aplicação da penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias em relação à servidora D.L.F., Masp. 1.152.883-3 por infringência ao artigo
26, da Resolução SEPLAG nº 10/2004, artigos 93 e 216, V, VI, da Lei
Estadual nº869/1952, artigos 7º, I, II, III, IV, VI, IX, XI, XII, XIII, XIV,
9º, I, II, III, e XV e 10, XVI, do Decreto Estadual nº 46.644/2014, e
artigo 11 da lei nº 8429/1992, tendo em vista a comprovação da materialidade da infração.
b). Determinar a reabertura processual, no tocante à servidora S.M.T.M,
Masp. 0.486.607-5.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
31 968722 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 06/2017
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução
Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016,
com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através do Ato Secretário Adjunto nº
04/2016, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 27 de abril de 2016
e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, nº
1370.0098.17, decide:
a). Homologar os trabalhos da Comissão Processante;
b Determinar a suspensão do servidor R.F.B.M, Masp.1.308.590-7 por
30 (trinta) dias, nos termos do artigo 216, inciso VI e 217, IV da Lei
869/1952.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
31 968724 - 1
PORTARIA CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 07/2017
DECIDE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada por
meio da Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de
2016, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada por meio do Ato SEMAD nº 22/2016,
publicado no jornal “Minas Gerais” em 31 de outubro de 2016, e a
Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno do SISEMA,
nº 1370.0571.17, decide:
a) Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória e arquivar os autos pela impossibilidade, no âmbito
administrativo, de prova de materialidade ou dos indícios de autoria da
prática da infração disciplinar;
b) Recomendar à Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona
da Mata a retomada do processo de análise das condicionantes firmadas
no TAC 0383933/2016 por equipe multidisciplinar técnica.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PORTARIA CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 08/2017
DECIDE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada por
meio da Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de
2016, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada por meio do ATO SEMAD nº 23/2016,
EXTRATO DE PORTARIA CHEFE DE GABINETE Nº 09/2017
Sindicância Administrativa para apurar responsabilidade funcional em
decorrência de acidente ocorrido com o veículo oficial de placa HMH
-5633, pertencente a frota da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável conforme relatado no MEMO.NUCAD.
SISEMA nº159/2017, expediente 615/2016.
Comissão Sindicante: Éder Lockmann da Silva, Masp 670.016-5 e
Glória Maria da Costa, Masp 1.389.253-4 para, sob a presidência do
primeiro.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DE PORTARIA CHEFE DE GABINETE Nº 10/2017
Sindicância Administrativa para apurar responsabilidade funcional pelo
desaparecimento do Auto de Fiscalização nº79649/2011, bem como da
falta de tramitação do Auto de Infração nº52039, vinculado ao primeiro, conforme relatado no MEMO.NUCAD.SISEMA nº160/2017,
expediente 646/2016.
Comissão Sindicante: Éder Lockmann da Silva, Masp 670.016-5 e
Glória Maria da Costa, Masp 1.389.253-4 para, sob a presidência do
primeiro.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PORTARIA CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 11/2017
DECIDE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada por
meio da Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de
2016, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada por meio do ATO SEMAD nº 15/2015,
publicado no jornal “Minas Gerais” em 08 de abril de 2015, e a Nota
Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno do SISEMA, nº
1370.00621.17, decide:
a). Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória e arquivar os autos pela impossibilidade, no âmbito
administrativo, de prova de materialidade ou de autoria da prática da
infração disciplinar;
b). Recomendar aos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental
localizados em municípios do interior do Estado que sejam tomadas
providências para melhoria das condições logísticas e da celeridade no
atendimento às demandas.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
31 968589 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*JMS Agropecuária e Empreendimentos S.A./Fazenda Tryumpho - Aproveitamento de material lenhoso - Buritizeiro/MG - PA/
Nº 08030000969/16. DAIA Nº 0031687-D. Fitofisionomia: Cerrado.
Estágio de regeneração: Médio. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
17/05/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*GMB Mineração e Comércio Ltda. ME - Lavra a céu aberto com ou
sem tratamento (rochas ornamentais e de revestimento), Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Alvinópolis/MG - PA/Nº 19412/2013/001/2015 - Classe 1. Motivo: Por determinação do Superintendente.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
ATO Nº 01/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista
as disposições contidas no art. 14 e §2° do art. 15 da Lei 21.972, de 21
de janeiro de 2016, art. 3º e art. 5° do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
Considerando que o processo administrativo de licenciamento ambiental LP + LI PA COPAM nº 33443/2015/002/2016, do empreendimento
Tracomal Norte Granitos Ltda., foi formalizado em 19 de dezembro
de 2016 junto à Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana e está pendente de análise até a presente data;
Considerando que o objeto do pedido de licenciamento ambiental
relacionado PA COPAM nº 33443/2015/002/2016 é a instalação do
empreendimento Tracomal Norte Granitos Ltda. na Fazenda do Retiro Galheiros, localizada em Monjolos/MG, município esse vizinho à área
de abrangência da Supram Jequitinhonha;
Considerando que o empreendedor possui outros processos administrativos de licenciamento ambiental formalizados e analisados pela
Supram Jequitinhonha;
DETERMINA o deslocamento da análise do processo administrativo
PA COPAM n° 33443/2015/002/2016 para a Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha (SUPRAM JEQ), nos termos dos
incisos VIII e XIII, do art. 6º, do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro
de 2016, mantendo-se a competência de decisão da Câmara de Atividades Minerárias.
Belo Horizonte, de de 2017.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Contria Construção e Consultoria Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº
00089/2002/003/2002 - Motivo: Não atendimento a informação
complementar.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas a Razão Social dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - Mina da Mutuca, CNPJ
Nº 33.417.445/0030-65 - Para: Vale S.A. - Mina da Mutuca, CNPJ Nº
33.592.510/0035-01 - PT/Nº 10789/2007. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Sumidenso do Brasil Ind. Eletricas Ltda./Ex-Sumidenso