quarta-feira, 19 de Julho de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5814 , DE 18 DE JULHO DE 2017.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades
Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de
Saúde; e
- a necessidade de designar novos servidores, em exercício nas Unidades Regionais de Saúde, para exercer o cargo de Ordenador de Despesas
Substituto.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5814 , DE 18 DE JULHO DE 2017.
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5714, DE 04 DE MAIO DE 2017
Nº DA UNIDADE
ORDENADORES DE
UNIDADE REGIONAL
MASP
CPF
EXECUTORA
DESPESAS SUBSTITUTOS
(...)
Fernanda Paula Pinto Faria
1.170.489-7
051.300.726-18
SRS Coronel
1320036
Fabriciano
Fernando César Souza Santos
1.438.615-5
011.999.756-80
(...)
”(nr).
18 987746 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5808, DE 14 DE JULHO DE 2017
Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de ressarcimento, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – pela assistência
prestada na Linha de Cuidado ao Idoso, referente à competência abril de 2017, conforme autoriza a Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.468, de 22 de
março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal n. 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências;
- a Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
- a Lei Federal n. 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram
submetidas a isolamento e internação compulsórios;
- a Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
- o Decreto Federal n. 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional
do Idoso, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais
e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual n. 45.691, de 12 de agosto de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria MPAS/SEAS n. 73, de 10 de maio de 2001, que estabelece normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil;
- a Portaria GM/MS n. 3.125, de 7 de outubro de 2010, que aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase;
- a Resolução da Diretoria Colegiada n. 283, de 26 de setembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento
para as Instituições de Longa Permanência para Idosos;
- a Portaria GM/MS n. 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as
equipes habilitadas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n. 424, de 18 de março de 2008, que aprova a formalização do Termo de Cooperação entre Entes Públicos e o repasse
de recursos financeiros do Teto da Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada Integrada dos municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema Municipal e estabelece os recursos relativos à prestação de serviços pelas Unidades Hospitalares da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
– FHEMIG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.468, de 22 de março de 2017, que aprova o financiamento da Linha de Cuidado ao Idoso das Casas de Saúde da
FHEMIH na forma de incentivo;
- o Protocolo da Linha de Cuidado ao Idoso das Casas de Saúde da FHEMIG;
- o pagamento já realizado à FHEMIG, referentes à competência abril de 2017, da Casa de Saúde Santa Isabel; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recurso financeiro, a título de ressarcimento, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – pela
assistência prestada na Linha de Cuidado ao Idoso, referente à competência abril de 2017, conforme autoriza a Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.468,
de 22 de março de 2017, e valores discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O repasse do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$851.119,39 (oitocentos e cinquenta e um mil cento e
dezenove reais trinta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº n. 4291.10.302.183.4492.0001 –339039–22.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5808, DE 14 DE JULHO DE 2017
VALORES DE RESSARCIMENTO ÀS CASAS DE SAÚDE DA FHEMIG
COMPETÊNCIA ABRIL/2017
HOSPITALAR
AMBULATORIAL
INCENTIVO
TOTAL
HOSPITAL (CNES)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
2105799 CASA DE SAÚDE SÃO
15.002,90
4.791,02
202.059,00
221.852,92
FRANCISCO DE ASSIS DE BAMBUÍ
2195429 CASA DE SAÚDE PADRE DAMIÃO
12.377,97
8.256,00
404.250,00
424.883,97
2775905 CASA DE SAÚDE SANTA FÉ
9.912,32
65.470,18
129.000,00
204.382,50
TOTAL DE RESSARCIMENTO (R$)
851.119,39
18 987307 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1320
, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Altera a ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que
nomeia os membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação Hemominas e pela SES/MG, para compor a Comissão Estadual
de Hemoterapia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n. 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta
o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional, indispensável à
execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
- a determinação contida no art. 7º do Decreto Federal n. 3.990, de 30
de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei Lei Federal n.
10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional, indispensável à
execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Resolução SES/MG n. 301, de 08 de agosto de 2000, que dispõe
sobre a Comissão Estadual de Hemoterapia;
- a Resolução SES/MG nº 130, de 26 de junho de 2003, que altera a
Resolução SES/MG n. 301, de 08 de agosto de 2000, que dispõe sobre
a Comissão Estadual de Hemoterapia;
- a Ordem de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que nomeia os
membros e suplentes, representantes indicados pela Fundação Hemominas e pela SES/MG para compor a Comissão Estadual de Hemoterapia; e
- a Ordem de Serviço n. 1305, de 30 de maio de 2017, que altera a ordem
de Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que nomeia os membros
e suplentes, representantes indicados pela Fundação Hemominas e pela
SES/MG, para compor a Comissão Estadual de Hemoterapia.
DETERMINA:
Art. 1º – Fica alterada a alínea “c”, inciso I do art. 2º da Ordem de
Serviço n. 1.191, de 14 de março de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – Fundação Hemominas:
(...)
c) Titular: Patrícia Santos Resende Cardoso, Suplente: Maria José
Pereira Trancoso;
(...)
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 18 de Julho de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
18 987749 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 375.223-5 Jose Ângelo Vilsaboas Alves, a partir de
07/07/2017.
18 987718 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 027 DE 08 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre aprovação da prorrogação de prazo para UTILIZAÇÃO
DO RECURSO, pelo Hospital de Pronto Socorro João XXIII, localizado no município de Belo Horizonte, face à PORTARIA GM/MS
3414/2013 COM O VALOR DE R$ 2.135.464,00 PARA AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS.
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua
quingentésima décima sétima reunião ordinária realizada no dia 8 de
maio de 2017, no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal 8.142 de
28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução
453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando,
- A Constituição Federal de 1988;
- a Constituição do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990; que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação de saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do SUS;
- a solicitação da Diretoria Geral do Hospital João XXIII, (Rede FHEMIG), via oficio 026/2017;
- o Parecer nº 08/2017 da Câmara Técnica de Controle e Avaliação do
CESMG;
Resolve:
Aprovar a prorrogação do prazo de execução no valor de R$2.135.464,00,
exposto na Portaria GM/MS nº 3414/2013, bem como da atualização da
lista de equipamentos conforme as necessidades vigentes, pelo Hospital
de Pronto Socorro João XXIII, com as seguintes recomendações:
Que a Diretoria do Hospital deverá enviar a listagem atualizada dos
equipamentos que serão adquiridos;
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Belo Horizonte, 08 de maio de 2017.
Ederson Alves da Silva Renato Almeida de Barros
Vice-Presidente do CESMG 1º Diretor de Comunicação do CESMG
Homologo a Resolução CESMG Nº 027/2017,
conforme descrito acima.
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais/Gestor SUS/MG.
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
18 987523 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO:
O Diretor-Geral da ESP/MG, no uso da competência estabelecida pelo
Decreto Estadual nº 45.731/2011, em virtude das conclusões da Sindicância Administrativa Investigatória nº 047/2009, instaurada pela
Portaria nº 047/2009, com extrato publicado no Diário Oficial de 17
de junho de 2009, com o objetivo de apurar a responsabilidade pelos
encargos que incidiram devido o pagamento de despesa após o vencimento, com recurso do Fundo Estadual de Saúde, resolve: arquivar
a presente sindicância em virtude da perda da pretensão punitiva pela
ocorrência de prescrição.
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor Geral da ESP/MG
MASP: 1071342-8
18 987682 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
EXTRATO DE PORTARIA PRE 250, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Instauração de Sindicância Administrativa de Veículo Oficial para
apurar responsabilidade referente ao acidente envolvendo veículo oficial, GM/ Zafira Comfort, placa HNH 0922, do Hemocentro Regional de Juiz de Fora, conforme Comunicação Interna SGS nº033/17, de
14/03/2017.
Comissão: Diogo Vidal Mota, MASP 1.367.906-3, – Presidente; Eduardo Lúcio de Lima, MASP 1.050.696-2 – membro.
18 987702 - 1
Atos da Presidente
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. nº 39.032/97 e art. 13
da Lei nº 10.745/92, combinado com o art. 21 da LD nº 38/97, aos
servidores:
Masp 1.155.322-9 – André Fernando Veloso, Médico Clínico, a partir
de 14/02/2017.
Masp 1.175.214-4 – Cleide Alves Araújo Fernandes, Técnico de Enfermagem, a partir de 09/02/2017.
Masp 1.188.120-8 – Eliene Durães Reis, Técnico de Patologia Clínica,
a partir de 09/02/2017.
Masp 1.175.749-9 – Ivanilde Oliveira Ribeiro Segundo, Técnico de
Enfermagem, a partir de 09/02/2017.
Masp 1.440.826-4 – Márcia Cristina Barbosa Jorge Cardoso, Técnico
de Patologia Clínica, a partir de 06/03/2017.
Masp 1.441.193-8 – Márcia Fabrine Batista Almeida, Técnico de Patologia Clínica, a partir de 09/02/2017.
Masp 1.049.776-6 – Maria Leonides de Queiroz Oliveira, Técnico de
Enfermagem – Adm. 02, a partir de 10/02/2017.
Masp 1.304.243-7 – Munic de Oliveira Ruas, Técnico de Patologia Clínica, a partir de 10/02/2017.
Atos do Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
José Flávio Mascarenhas de Paula
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 4º da EC 57/03 combinado com o art.112, do ADCT, da CE/1989, a servidora:
Masp. 1.050.234-2 – Alexandra Aparecida de Lima, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de 21/01/2017.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, aos servidores:
Masp. 1.045.715-8 – Paulo Roberto de Aguiar, Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de
30/01/2017.
Masp. 1.049.534-9 – Marcelo de Abreu e Silva, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 6º quinquênio a partir de
21/04/2017.
Masp. 1.050.234-2 – Alexandra Aparecida de Lima, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de
21/01/2017.
Masp. 1.061.856-9 – Jolan Gomes, Assistente Técnico de Hematologia
e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de 01/07/2017.
Masp. 1.175.078-3 – Michelle Clarice Pires, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de
13/07/2017.
RETIFICA ATO PUBLICADO EM 13/07/2017, referente ao afastamento para gozo de Férias–Prêmio, concedido à servidora Nilza Castorino da Silva, Masp. 0.384.518-7
Onde se lê: restando saldo de 02 meses
Leia-se: restando saldo de 01 mês
18 987452 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.307 DE 18 DE JUNHO DE 2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão de Pregoeiros e Equipe de
Apoio da Casa de Saúde Padre Damião, constante na Portaria nº 805,
de 18 de novembro de 2011, que passa a ser composta pelos seguintes
servidores:
CSPD – Pregoeiro: Elias Dias de Souza – Masp. 1040807-8
Equipe de Apoio:
Claudiomiro Ferrari de Castro Masp. 1318295-1
Erica Ramos Vieira – Masp. 1162772-6
Lucas de Oliveira Gomes – Masp. 1396068-7
Nilton Flávio de Barros – Masp. 1087257-0
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
18 987348 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor Geral do Hospital Júlia Kubitscheck da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06 de
maio de 2015, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória - Ordem de Serviço nº 16 de 25 de julho de 2013,
acatando Parecer de Auditoria, determina a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar e adoção de medidas administrativas.
18 987693 - 1
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
VAGAS E CUSTÓDIAS ALTERNATIVAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte,
em Belo Horizonte:
Adeli Batista Emidio-373209
Carlos Francisco Gomes-487231
Elisson Euclides Braga-729315
Erder Cleto Ferreira-730149
Ivo Lucio Correa-729463
Joao Francisco Gomes-729317
Marizan Francisco Gomes-729316
Mateus Jaderson Da Silva-659787
Matheus Felipe Soares Da Cruz-729449
Walter Sergio Matos Da Silva-729318
Washington Fernando Da Silva-152850
Capital-DEIA
Capital-DEIF
Capital-DEIF
Capital-DEIA
Capital-1ª DPC/CENTRO
Capital-DEIF
Capital-DEIF
Capital-4ª DEIH
Capital-4ª DEIH
Capital-DEIF
Capital-DEMID
No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves:
Pedro Henrique De Lima Costa-72125
Rafael Eloy Correa-496816
Ronelio Soares Rocha-730289
Capital-1ªDPC/SUL
Capital-6ª DEIH
Capital-4ª DEOESP
No Presídio de São Joaquim de Bicas, em São Joaquim de Bicas:
Bruno Eduardo Perdigão Campos-729432
Jocelio Almeida Da Silva-16009
Rafael Rodrigues De Oliveira-206950
Sander Chagas De Lima-730141
Victor Huggo Perdigao-564982
Capital-1ªDPC/SUL
Capital-DEOESP
Capital-DEOESP
Capital-DEOESP
Capital-1ªDPC/SUL
No Presídio de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de Bicas:
Anderson Leoncio De Paula-227138
Chrystopher Adriano Flores Marques-730631
Cristiano Deusdete De Jesus-454941
Druiler Rafael Dos Santos-728340
Ernande Pereira Dos Santos Junior-486250
Jailton Ferreira Da Silva-400632
Kleber Tulio Neves De Almeida-118508
Silvio Cesar De Carvalho-325198
Wanderson Vitor Lacerda Reis-704798
Capital-2ª DEOESP
Capital-2ª DEOESP
Capital-2ª DEOESP
Betim-DPCP
Betim-DPCP
Betim-DPCP
Capital-2ª DEOESP
Betim-DPCP
Capital-1ªDPC/SUL
No Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves:
Adelmo Almeida Fontana-13345
Cleison Goncalves De Souza-729436
Dalmar Alves Pereira-30082
Edimar Mendes De Azevedo-5206
Yuri Augusto Da Silva-634727
Capital-4º CEFLAN
Capital-1ªDPC/SUL
Capital-1ª
DCP/
CENTRO
Capital-DETRAN
Capital-1ªDPC/SUL
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte, em Belo Horizonte:
Carlos Alberto Dos Santos-487288
Diego Felipe Santos Rodrigues-340667
Henrique Garcia Lima-338821
Jakson Moreira Dos Santos-631072
Marcos Vinicius Pocas-56595
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Ratificar a matrícula no Complexo Penitenciário Feminino Estevão
Pinto, em Belo Horizonte:
Daniela Conceição dos Santos-727782
Samira Motta da Costa-728172
Valeria Conceição de Assis-726933
Capital
Capital
Capital
Ratificar a matrícula no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em
Contagem:
Adilson Lopes Gomes dos Santos-728036
Carlos Henrique de Sousa-728507
Fernando Paulino Medeiros-502890
Geraldo de Almeida Sanches-402780
Marcelo André Martinelli Monsalve-727678
Orlando Colman Centurium-728506
Thiago Augusto Santos de Castro-728152
Vinícius da Luz Menezes Rios-728157
William Li-728164
Contagem
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Ratificar a matrícula na Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves:
Cláudio Henrique Rodrigues da Silva-292095
Diego Muller de Oliveira Baeta-729532
Gleisson dos Santos Costa-729507
Igor Barbosa Mota Brant-504245
João Evaristo Filho-68775
Johnathan da Silva Santos-699302
José Augusto Gonçalves-728385
Júlio Flávio Braga de Oliveira-729588
Pablo Jenner Soares Vieira-729150
Patrick de Souza Thomaz-220102
Phelippe Alexandre de Jesus Porto-729536
Rafael Matheus da Silva-347000
Thiago Henrique da Silva Martins-718097
Thiago Henrique Izidoro-729090
Thiago Humberto Alencar Xavier-729189
Wiverson Ribeiro Rettmann-710130
Ribeirão das Neves
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