16 – quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
de produção de mudas de espécie agrícolas, florestais e ornamentais Três Pontas/MG - PA/Nº 16132/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
07/08/2021. *Espólio de Reynaldo Monteiro de Rezende - Fazenda
Santa Guilhermina - Mat. 3.238 e Fazenda Força Aérea - Mat. 16.046
- Cafeicultura e citricultura - Três Pontas/MG - PA/Nº
16137/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 07/08/2021. *William
Tavares Reis - Fazenda Serrador - Mat. 34.594 - Bovinocultura de leite,
bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Varginha/MG - PA/
Nº 24303/2012/002/2017 - Classe 1. Validade: 07/08/2021. *José
Angelo Coutinho Tavares ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral areia - Pouso
Alegre/MG - PA/Nº 03395/2009/002/2017 DNPM nº 832.934/2009 Classe 1. Validade: 07/08/2021. *Pané Caminhões Ltda. ME - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial Alfenas/MG - PA/Nº 14774/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
07/08/2021. *Posto Divisa Nova Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Divisa Nova/MG - PA/Nº 15510/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 07/08/2021. *Carlos Roberto de Pádua - Fazenda Juliana I/
Fazenda Juliana II - Cafeicultura e citricultura - Campos Gerais/MG PA/Nº 16328/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 07/08/2021.
*Ronaldo Ribeiro de Paula Eireli ME - Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento - Alpinópolis/MG - PA/Nº
00169/1996/007/2017 DNPM nº 831.863/1999 - Classe 1. Validade:
08/08/2021. *Mineração Serra do Carimbado Ltda. - Lavra a céu aberto
com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento, substância mineral quartzito - São Tomé das Letras/MG - PA/Nº
00065/2002/010/2017 DNPM nº 833.950/2008 - Classe 1. Validade:
08/08/2021. *Votorantim Cimentos S/A - Usina Hidrelétrica São João
- Barragens de geração de energia - hidrelétricas - Itaú de Minas/MG PA/Nº 08459/2008/001/2009 - Classe 1. Validade: 08/08/2021. * RC
Torno Usinagem e Fresa Ltda. ME - Usinagem - Lavras/MG - PA/Nº
26605/2011/002/2017 - Classe 1. Validade: 08/08/2021. *Prefeitura
Municipal de Tocos do Moji - Tratamento de água para abastecimento
- Tocos do Moji/MG - PA/Nº 16188/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 09/08/2021. *José Wilson Calazans Pereira - Fazenda Cabogeiro
e Santa Maria ou Boa Vista - Cafeicultura e citricultura - Elói Mendes/
MG - PA/Nº 16710/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 09/08/2021.
*Indústria e Comércio de Doces Pan & Ramos Ltda. ME - Fabricação
de produtos alimentares, não especificados ou não classificados Andradas/MG - PA/Nº 10695/2007/002/2017 - Classe 1. Validade:
09/08/2021. *Stofato Indústria e Comércio de Estofados Ltda. EPP Fabricação de móveis estofados sem fabricação de espuma - Perdões/
MG - PA/Nº 04115/2005/003/2017 - Classe 1. Validade: 09/08/2021.
*Américo Freitas de Jesus - Fazenda Mumbuca - Cafeicultura e citricultura - Elói Mendes/MG - PA/Nº 11471/2014/001/2017 - Classe 1.
Validade: 09/08/2021. *Américo Freitas de Jesus - Fazenda Pitangueiras - Cafeicultura e citricultura - Elói Mendes/MG - PA/Nº
15042/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 09/08/2021. *Armando
Santos Junior ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Muzambinho/MG - PA/Nº 17471/2007/003/2017 - Classe 1.
Validade: 09/08/2021. *Condutec Indústria de Materiais Ferroviários
Eireli - Produção de forjados, arames e relaminados de aço com tratamento químico superficial - Jacutinga/MG - PA/Nº 00121/2001/004/2017
- Classe 1. Validade: 09/08/2021. *Dom Bosco Holding Ltda. - Fazenda
Congonhas de Baixo - Cafeicultura e citricultura - Ilicínea/MG - PA/Nº
30632/2012/001/2017 - Classe 1. Validade: 10/08/2021. *Areal Marreco Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, substância mineral areia - Ribeirão Vermelho/MG
- PA/Nº 16390/2017/001/2017 DNPM nº 832.318/2003 - Classe 1. Validade: 10/08/2021. *Paulo Augusto da Silva ME - Sítio Cachoeira Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de
revestimento, substância mineral quartzito - Luminárias/MG - PA/Nº
16220/2017/001/2017 DNPM nº 831.434/2015 - Classe 1. Validade:
10/08/2021. *Orival Nespule - Fazenda Augusta e Joanim - Cafeicultura e citricultura - Ouro Fino/MG - PA/Nº 16712/2007/001/2017 Classe 1. Validade: 11/08/2021. *Emo Camilo da Veiga - Horticultura
(floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Elói Mendes/MG - PA/Nº 18060/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 11/08/2021.
*Edilson Mendonça Santos ME - Tratamento de esgotos sanitários Coronel Xavier Chaves/MG - PA/Nº 12541/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 11/08/2021. *Auto Posto Aeropan Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis para aviação - Três Pontas/MG - PA/Nº
01578/2001/006/2017 - Classe 1. Validade: 11/08/2021. *SO Moldados
Ltda. ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de
gesso - Cruzília/MG - PA/Nº 17189/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 11/08/2021. *Vasconcelos e Cia Ltda. ME - Extração de água
mineral ou potável de mesa, substância mineral água mineral - Jacutinga/MG - PA/Nº 25149/2015/001/2017 DNPM nº 830.088/1983 Classe 1. Validade: 11/08/2021. *Comércio de Combustíveis SJDR
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis para aviação - São João Del Rei/MG
- PA/Nº 11266/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 11/08/2021.
*Armazéns Gerais São João Ltda. - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Três Corações/MG - PA/Nº 21403/2008/001/2017 - Classe 1. Validade: 11/08/2021. *Agnaldo de Souza - Fazenda Limeira - Cafeicultura
e citricultura - Lavras/MG - PA/Nº 03985/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 11/08/2021. *Cerâmica Industrial Caldas Ltda. - Fabricação
de material cerâmico - Caldas/MG - PA/Nº 00296/1996/010/2017 Classe 1. Validade: 11/08/2021. *GGBA Agropecuária S/A - Cafeicultura e citricultura - Monte Sião/MG - PA/Nº 06720/2011/001/2017 Classe 1. Validade: 11/08/2021. *Unilever BR Industrial Ltda. - Base
de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 00370/1990/024/2017 Classe 1. Validade: 11/08/2021.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Décio Barbim & Cia Ltda. - Para: Celma Carmem da Trindade
Barbim & Cia Ltda. EPP - PA/Nº 02473/2001/004/2014. Validade:
Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
14 997270 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Fundação Estadual do Meio Ambiente notifica os autuados abaixo
indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível da
decisão, com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto à FEAM. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, à revelia, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular
encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos poderá o
infrator dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração – NAI, situado na
Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado: AGLOFILITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AI Nº
048065/2007 – Processo nº 16217/2007/003/2009. A FEAM decidiu
indeferir defesa apresentada mantendo a penalidade de multa no valor
de R$ 20.001,00, cada, totalizando o valor de R$ 40.002,00 (quarenta
mil e dois reais), com base no art. 83, anexo I, cód. 116 e 120 ambos do
Decreto 44.844/2008. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentar Recurso
ou 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada sob pena
de inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: AREEIRA MOREIRA E MOREIRA LTDA. AI Nº
89310/2017 – Processo nº 478724/2017. A FEAM decidiu, ante a
intempestividade da defesa, manter a penalidade de multa no valor de
R$ 17.943,52 (dezessete mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do art. 83, anexo I, cód. 122 do
Decreto 44.844/2008. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: ITAFUNDI COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. AI Nº
033294/2008 – Processo nº 1908/2002/002/2010. A FEAM decidiu
indeferir defesa apresentada mantendo a penalidade de multa no valor
de R$ 20.001,00 (vinte mil e um reais), com base no art. 83, anexo I,
cód. 122 do Decreto 44.844/2008. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentar Recurso ou 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: LAVANDERIA LUZ DO SOL LTDA. ME. AI Nº
017653/2009 – Processo nº 28193/2011/001/2011. A FEAM decidiu
indeferir defesa apresentada mantendo a penalidade de multa no valor
de R$ 26.001,30 (vinte e seis e um reais e trinta centavos), com base no
art. 83, anexo I, cód. 117 do Decreto 44.844/2008. Prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar Recurso ou 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
da multa atualizada sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: MINAS BARRA LTDA. AI Nº F00902/2007 – Processo nº
100/1985/004/2007. Na vistoria realizada em 07/02/2007, constatou-se
o empreendimento como responsável solidário no Auto de Infração nº
F00902/2007, referente a Companhia Industrial Fluminense. Foi aplicado multa simples no valor de R$ 133.334,66 (cento e trinta e três mil
trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), nos termos
do artigo 69, II, “d” e 87, IX, ambos do Decreto 44.309/2006. Prazo de
20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento atualizado
da multa sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: TRANSPORTADORA MARTINS E MIRANDA LTDA. AI
Nº 004465/2008 – Processo nº 02321/2003/002/2011. A FEAM decidiu
indeferir defesa apresentada mantendo a penalidade de multa no valor
de R$ 20.001,00 (vinte mil e um reais), com base no art. 83, anexo I,
cód. 106 do Decreto 44.844/2008. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentar Recurso e/ou Proposta de Termo de Ajustamento de Conduta ou
20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada sob pena de
inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: VIVENDAS DA SERRA EMPREENDIMENTOS LTDA. AI
Nº 035503/2009 – Processo nº 2315/2003/001/2012. A FEAM decidiu
indeferir defesa apresentada mantendo a penalidade de multa no valor
de R$ 20.001,00 (vinte mil e um reais), com base no art. 83, anexo I,
cód. 106 do Decreto 44.844/2008. Não manter a penalidade de suspensão das atividades, tendo em vista regularização ambiental. Prazo de 30
(trinta) dias para apresentar Recurso e/ou Proposta de Termo de Ajustamento de Conduta ou 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa
atualizada sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
16 998084 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Minas Gerais - Caderno 1
cada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: FUNAGRO-Funilândia Agropecuária Ltda.
Processo nº: 108.08.09 - Auto de infração: 403/2010. Local da infração: Funilândia/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, 202, 204 e 214,
do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: CÁSSIO RANUFLO ALVES
Processo nº: 021.01.08 - Auto de infração: 066426/2007. Local da
infração: Capitólio/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Coopergrama – Cooperativa Regional
184.06
G-309/2008
dos Garimpeiros de Mariana
Francisco dos Reis Campos
436944.15
207195/2013
Coopergrama – Cooperativa Regional 0027.12.10
1583/2010
dos Garimpeiros de Mariana
Indústria Com. Import. E Export. De
25.10.13
623/2013
Cachaça Sabiá Ltda.
Carlos Roberto da Silva
0291.08.0047
492/2009
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
José Maria Filho
05.07.10
825/2010
Sebastião Rodrigues Vieira
068.08.09
026721/2009
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
16 997823 - 1
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, EXONERA,
nos termos do parágrafo único, do artigo 42, do Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011, RITA POLLYANA SILVA MELIAN
ALVES, Masp 1.378.554-8, do cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental, Nível I, Grau A, do Instituto Estadual de Florestas –
IEF, a partir de 18/07/2017.
11 996950 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N. 439/2011
O Diretor da Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Nativita Indústria e Comércio Ltda. foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N. 439/2011 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres
16 997699 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº. I-001/2016
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: JOÃO VAZ DA SILVA
Processo nº: 006.03.09 - Auto de infração: 45/2009. Local da infração:
Nova Serrana/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: EDMAR EVANIR DA SILVA
Processo nº: 0019.02.10 - Auto de infração: 373/2010. Local da infração: Ouro Preto/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: ASFLOR – ASSOCIAÇÃO DAS SIDERÚRGICAS PARA
FOMENTO FLORESTAL
Processo nº: 23.06.2010 - Auto de infração: 197/2010. Local da infração: Corinto/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: TECPLAN TÉCNICA DE CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTTDA.
Processo nº: 09.06.10 - Auto de infração: 663/2010. Local da infração:
Divinópolis/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: TAKASUKI ESAKI
Processo nº: 0439.09.0000 - Auto de infração: 947/2010. Local da
infração: Jaboticatubas/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: CONDOMINIO PORTAL DO HORIZONTE
Processo nº: 44.02.10 - Auto de infração: 423/2010. Local da infração:
Prudente de Morais/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 204, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZA
Processo nº: 0607.10 - Auto de infração: 1476/2010. Local da infração: Belo Vale/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: MAURO CELSO CARVALHO DE ASSIS
Processo nº: 29.09.2016 - Auto de infração: 179002/2010. Local da
infração: Nova Lima/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 203, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: MARIA BASILISA DE OLIVEIRA LARA
Processo nº: 14.07.2016.3 - Auto de infração: 97355/2010. Local da
infração: Itaguara/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: MARIA ELIZABETE DE LIMA ALVES
Processo nº: 29.09.2016 - Auto de infração: 84404/2010. Local da
infração: Chácara/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 204, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: SANTUZA CANABRAVA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Processo nº: 30.09.2016 - Auto de infração: 382/2010. Local da infração: Belo Horizonte/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 204, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: REINALDO GUAZZELLI FILHO
Processo nº: 0218.09.0002 - Auto de infração: 857/2009. Local da
infração: Andradas/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201 e 204, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: MÁRCIO DE OLIVEIRA MELO
Processo nº: 30.09.2016 - Auto de infração: 14212/2010. Local da
infração: Divinópolis/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: JOSÉ ALMIR CORDEIRO
Processo nº: 30.09.2016 - Auto de infração: 378/2009. Local da infração: Chácara/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201 e 205, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: JOSÉ DO CARMO RIBEIRO
Processo nº: 3012.09 - Auto de infração: 1122/2009. Local da infração: Guiricema/MG – Confirmação da penalidade de advertência, apli-
Expediente
Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°. I-001/2016, conforme se segue:
Empresa: Integral Pharma Indústria e Comércio de Produtos Naturais
Ltda – ME.
CNPJ: 00.258.151/0001-44.
Município: Belo Horizonte.
Unidade Federativa: Minas Gerais.
Data da Decisão: 07 de abril de 2017.
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância Sanitária de Alimentos.
Dispositivos normativos transgredidos: Lei Estadual nº 13.317, de 24
de setembro de 1999, art. 83 e 85.
Infração: Fazer funcionar, sem alvará sanitário emitido pelos órgãos
sanitários competentes, o estabelecimento Integral Pharma Indústria e
Comércio de Produtos Naturais Ltda – ME, sujeito ao controle sanitário, em endereço e condições higiênico-sanitárias desconhecidos (Lei
Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, art. 83 e 85), conforme
comprova Ofício GEVIS-P/EXTER/nº 168/2016, em resposta ao OF/
SES-MG/SRS-BH/NUVISA/ALIMENTOS Nº 352/2016.
Tipificação da infração: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
artigo 99, inciso I.
Decisão Final: Advertência e inutilização dos produtos interditados
cautelarmente através da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº. 18/2016/DVA/SVS.
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
16 997631 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Concede licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família não
remunerada, nos termos do §2º do art. 176 da Lei 869 de 05 de Julho
1952, regulamentada pelo Decreto nº 43.611, de 21/11/03, e Resolução
SEPLAG nº 59, de 28/11/05 à servidora: Masp.1397381-3, PATRÍCIA
FÁTIMA BENTO RIBEIRO, por um período de 180 dias.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: Masp. 1.204.001-0, ADRIANA LÚCIA
DA SILVA.
Retificação à publicação de 11/08/2017 pág. 11 col. 03
Ref.: Trânsito de JOSE ÂNGELO VILASBOAS ALVES,
MASP. 375223-5
Onde se lê: a partir de 25/07/2017
Leia-se: a partir de 10/07/2017
16 998143 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 280782-4 MARGARETH DE OLIVEIRA ALVES,
referente ao 1º quinquênio publicado em 01/08/2017: onde se lê a partir de 21/02/1990, leia-se a partir de 21/07/1990; MASP 0355426-8
ANACLETO GOMES DA SILVA, referente ao 1º decênio publicado em 29/09/93, onde se lê a partir de 16/03/1991, leia-se a partir
de 12/12/1992, referente ao 1º quinquênio publicado em 01/03/2005:
onde se lê a partir de 02/01/1997, leia-se a partir de 27/01/1998, referente ao 2º quinquênio publicado em 01/03/2005: onde se lê a partir de
01/01/2002, leia-se a partir de 26/01/2003; referente ao 3º quinquênio
publicado em 13/03/2008: onde se lê a partir de 14/01/2007, leia-se
a partir de 09/02/2008; conforme Nota Técnica 0369/2017. MASP
914995-6 MARIA LUISA GATTI QUEIROGA, referente ao 5º quinquênio publicado em 05/12/2012: onde se lê a partir de 29/08/2012,
leia-se a partir de 03/09/2012.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0281714/6,
MARIA LAIZ FERREIRA OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 13/08/2017; Masp 0355426/8, ANACLETO
GOMES DA SILVA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
07/08/2013; Masp 0384051/9, CLAUDIA MENDES CAMPOS VERSIANI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/11/2016;
Masp 0914777/8, BEATRIZ DOS ANJOS E SILVA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 13/06/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 919.932-4 MARIA LUIZA TRANCOSO DE CAMPOS, a partir
de 10/08/17. Masp. 918.781-6 MARIA APARECIDA DA SILVA FONSECA, a partir de 10/08/17. Masp. 281.714-6 MARIA LAIZ FERREIRA OLIVEIRA, a partir de 16/08/17.
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Fundação Ezequiel Dias
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, o
servidor ADENIR LUIZ CAMPOS Masp 1178620-9, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde e Tecnologia, nível II, grau A, da
Fundação Ezequiel Dias, a partir de 11 de agosto de 2017.
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PORTARIA N° DE AGOSTO DE 2017
Institui as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e de
Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos para fins
de implementação dos processos de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho na Fundação Ezequiel
Dias.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto n.º 45.712, publicado em 30 de agosto de 2011;
em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003, o Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, e suas alterações; o Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e a Ordem de Serviço nº 031 de 18 de agosto de 2016 desta Fundação, institui as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial
de Desempenho e a Comissão de Recursos e delega competências nos
seguintes termos:
RESOLVE:
Art.1º - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual e de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de
Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores efetivos estáveis e contratados, e de Avaliação
Especial de Desempenho, dos servidores efetivos em estágio probatório
em exercício na Fundação Ezequiel Dias.
Parágrafo Único – A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos será divulgada na Intranet da Fundação Ezequiel Dias.
Art. 2º - Nas Comissões de Avaliação, quando o suplente for convocado
para atuar, caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art. 3º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007 e no Decreto 45.851, de 28 de dezembro de
2011.
Art. 4º - O membro da Comissão que deixar de cumprir os prazos estabelecidos no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto
45.851, de 28 de dezembro de 2011, ou atuar irregular ou ilegalmente
na aplicação da Avaliação de Desempenho será passível de sofrer penas
disciplinares previstas nas regras estatutárias vigentes.
Art. 5º - Fica delegada competência parcial para atuarem como Chefia
Imediata nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e de
Avaliação Especial de Desempenho, aos seguintes servidores:
Nome do Servidor
Luiz Fernando Starling
Nayane
Breder
Hoffman
Jardim
Wallace Mateus Prata
Gabriel Felipe Ribeiro
Altair Fernandes Martins
Leandro Correa Passos
Tatiana Sales Curcio Ferreira
Rodrigo Magalhães Pinto
Brasil
MASP
Unidade Administrativa
14473862 Presidência
11251030 Presidência
11680816
11073673
11631355
11077468
11821741
Presidência
Presidência
Presidência
Presidência
Presidência
12568739 Presidência
Diretoria de Plane11797404 jamento, Gestão e
Finanças
Diretoria de PlaneAlexandre Vitor da Silva
11682101 jamento, Gestão e
Finanças
Diretoria de PlaneLaenis Rodrigues Soares
11699352 jamento, Gestão e
Finanças
de PlaneLuciana Walewska Cardoso 11575255 Diretoria
jamento, Gestão e
Assunção
Finanças
de PlaneDeborah Christian Blasco 10874881 Diretoria
jamento, Gestão e
Alvarez
Finanças
Wenderson Walla Andrade
10983062 Diretoria Industrial
Bruno Gonçalves Pereira
11173705 Diretoria Industrial
Roberta Márcia M. dos Santos 11050655 Diretoria Industrial
Cláudio Fonseca de Freitas
10368256 Diretoria Industrial
Michelle Andreza Chaves de 14370209 Diretoria Industrial
Oliveira
Michelle Andrade Porto Costa 11643004 Diretoria Industrial
Shirley Lasmar Lima
10368827 Diretoria Industrial
Mariana Jankunas Cardoso
12109070 Diretoria Industrial
Maurício Abreu Santos
10369163 Diretoria Industrial
de Pesquisa e
Sérgio Caldas
11785623 Diretoria
Desenvolvimento
Marina
Rezende
Santos 11643368 Diretoria de Pesquisa e
Coelho
Desenvolvimento
de Pesquisa e
Sílvia Ligório Fialho
11672474 Diretoria
Desenvolvimento
Diretoria
do Instituto
Marcelo Pimenta de Amorim
11862927 Octávio Magalhães
Adriane Angélica da Silva 12015087 Diretoria do Instituto
Souza
Octávio Magalhães
do Instituto
Chequer Buffe Chamone
10437788 Diretoria
Octávio Magalhães
Kleber Eduardo da Silva 10369098 Diretoria do Instituto
Baptista
Octávio Magalhães
André Sampaio Costa Silva
Parágrafo Único – Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e no
Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 6º - A Comissão de Recursos de que trata o Decreto 44.559, de 29
de junho de 2007 e o Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 será
composta pelos seguintes servidores:
Presidente da Comissão de Recursos:
Altair Fernandes Martins – Masp: 11631355
Indicado 1: Luiz Fernando Starling – Masp: 14473862
Indicado 2: Rosana Helena Pinto Sousa - Masp: 10368967
Art. 7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017
a 30 de setembro de 2018, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e compra-se.
Belo Horizonte, de agosto de 2017.
Marcelo Fernandes Siqueira
Presidente
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