14 – quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
APROVADA. 9.4 RPPN Serra Negra do Funil - Propriedade de Bernardo José de Araújo Mascarenhas e Maria Tereza Arbex Montenegro
- Área aprovada: 29,0199 ha - Rio Preto/MG - PA/Nº 05000000070/17.
Apresentação: GCIAP/IEF. APROVADA. 10. Processo Administrativo para atualização da distribuição dos valores de Compensação
Ambiental, conforme POA 2017: 10.1 Distribuidora de Carnes Bom
Boi Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos,
caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Pará de Minas/
MG - PA/Nº 02371/2002/003/2008 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF.
APROVADA.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.188, DE 26 DE SETEMBRO DE
2017
Altera a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto
nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação
COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “c”, do número II, do Anexo Único da Deliberação
COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades
Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais - Fetaemg;
Titular: Lucilene Aparecida da Silva
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.189, DE 26 DE SETEMBRO DE
2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.004, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º O inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Deliberação COPAM nº 1.004,
de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros
da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas - URC/SM do COPAM,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 2º (...)
II - 1º Suplente: Rafael Rezende Teixeira
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
26 1012479 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central nos termos do artigo 7º, § 1º, do Decreto 46.668/2014, notifica o
interessado abaixo, tendo em vista a devolução pelo Correio do Ofício
377/2017/DRCP/SUPRAM Central, sobre a decisão de revogação do
Termo de Ajustamento de Conduta e a imediata paralisação das atividades do empreendimento Verdebrita Beneficiamento & Comércio de
Minérios Ltda, até que sobrevenha a conclusão do processo de Licenciamento Ambiental Corretivo n° 011501/2007/004/2016, ou que até
que seja definida a compensação espeleológica.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que foi firmado o Terceiro Aditivo ao
Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Gerdau Aços Longos S.A/Fazenda Cabana Santa Bárbara - Viveiro
de produção de mudas de espécie agrícolas, florestais e ornamentais;
Silvicultura; Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada
- Três Marias/MG - PA/Nº 03066/2007/002/2014 - Classe 5. Vigência:
12 (doze) meses, contados a partir de: 18/09/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Guilherme José dos Santos/Sítio das Mandiocas - Limpeza de área,
com aproveitamento econômico do material lenhoso; Regularização
de Ocupação Antrópica Consolidada em APP (agricultura) - Presidente
Juscelino/MG - PA/Nº 02030000392/12. Motivo: não atendimento a
informações complementares. *Espólio Agenor de Moura Magalhães
e Outros/Fazenda dos Morrinhos - Regularização de Reserva Legal
- Demarcação e Averbação ou Registro - Três Marias/MG - PA/Nº
02030000945/12. Motivo: não atendimento a informações complementares. *Alexandre da Glória Diniz/Fazenda Capão Grande - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com destoca (pecuária) - Esmeraldas/MG PA/Nº 09010004063/13. Motivo: não atendimento a informações complementares. *José Rodrigues de Macêdo Filho e outros/Fazenda Boa
Vontade - Regularização de Reserva Legal - Demarcação e Averbação
ou Registro - Buenópolis/MG - PA/Nº 02030000150/12. Motivo: não
atendimento a informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Operação: *Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos
de Transporte de Cargas Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Betim /MG PA/Nº 00272/1998/007/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Cecrisa Revestimentos Cerâmicos SA/Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para
uso alternativo do solo; Intervenção com supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente - APP; Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas (nivelamento de terreno para
uso industrial) - Santa Luzia/MG - PA/Nº 09010000888/16.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
26 1012379 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE, realizada no dia 26 de
setembro de 2017, às 14h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/CERH/MG, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4.
Exame das Atas da 4ª RO de 23/05/2017 e da 5ª RO de 27/06/2017.
APROVADAS. 5. Estudos técnicos visando o licenciamento ambiental de usinas solares heliotérmicas no estado de Minas Gerais. Apresentação: FEAM. APRESENTADO. 6. Energia Fotovoltaica na área
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR/Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE. Apresentação: IDENE.
APRESENTADO. 7. Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE). Apresentação: Semad. APRESENTADO. 8. Processo Administrativo para
exame de Licença de Instalação: 8.1 Myrtos Geração de Energia S.A Usina Termoelétrica Termoirapé - UTE Termoirapé - Produção de energia termoelétrica, exclusive gás natural e biogás - Grão Mogol/MG - PA/
Nº 07095/2015/002/2017 - Classe 5. Apresentação: SUPPRI. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 9.
Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva - Ampliação: 9.1 Petrobras Transporte S/A - Transpetro - Base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Uberlândia/MG - PA/Nº 02531/2004/009/2016 - Classe: 5.
Apresentação: Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 10. Processo Administrativo para
exame de Licença de Operação Corretiva: 10.1 Cemig Geração Camargos S.A. / UHE Camargos - Barragens de geração de energia - Hidrelétricas - Andrelândia, Carrancas, Itutinga, Madre de Deus de Minas,
Nazareno, São João Del Rei e São Vicente de Minas/MG - PA/Nº
10553/2005/001/2007 - Classe 6. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente de Políticas Regionais
e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia
- CIE.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização
- CIF, realizada no dia 26 de setembro de 2017, às 9h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/CERH-MG, Centro,
Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 7ª RO de 25/07/2017.
APROVADA. 5. Sistema de Consulta de Decisões dos Processos de
Licenciamento Ambiental de Classes 3, 4, 5 e 6. Apresentação: Subsecretaria de Gestão Regional - Suger/Semad. APRESENTADO. 6. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação: 6.1 Cecília
Viana Salomão de Abreu - Prestação de outros serviços não citados ou
não classificados - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 00084/2010/005/2015 Classe 5. Apresentação: Supram CM. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Adriano Nascimento Manetta representante da Câmara do
Mercado Imobiliário de Minas Gerais - CMI-MG. 7. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva: 7.1 Delta
Administração e Participação Ltda./Loteamento Glebas 04A/04B/04C
- Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais - Uberlândia/MG - PA/Nº 37128/2014/001/2015 - Classe:
5. Apresentação: Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a alteração do
prazo das Condicionantes nº 02 e 04, do Parecer Único, passando a
vigorar com a seguinte redação: “Anualmente, pelo prazo de 10 (dez)
anos.
(a) Augusto Henrique Lio Horta. Presidente Suplente da Câmara de
Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF.
26 1012646 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento dos processos de autorização
ambiental não vinculados a licenciamento abaixo identificados:
*J & C Assis Ltda. ME/Fazenda Esperança – Intervenção em APP
SEM supressão de vegetação nativa – Belo Oriente/MG – PA/Nº
04040000923/14. Motivo: Por impossibilidade técnica e jurídica. *J
& C Assis Ltda. ME/Esperança e Eleutério – Intervenção em APP
SEM supressão de vegetação nativa – Belo Oriente/MG – PA/Nº
04040000924/14. Motivo: Por impossibilidade técnica e jurídica.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Avant Comércio Importação e Exportação Ltda. CNPJ:
13.483.886/0001-13 – Para: BBC Comércio e Derivados Ltda.
CNPJ: 28.469.557/0001-95 - PT/Nº 02758/2001. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
26 1012569 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Gilcelene Gonçalves
21.01.10
018241/2010
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
Associação Narconon Brasil
040.08.089
G-252/2008
Antônia Soares de Carvalho
33.01.09
30246/2009
Empreendimento Vale dos
Sonhos Participações e imobi- 07.001.2011
0014/2011
liárias Ltda.
Venâncio Teles de Carvalho
020.003.2014
109825/2009
Venâncio Teles de Carvalho
031.08.2009
014754/2009
AMAMS
24.2008
83313/2011
Adão Rodrigues de Souza
37.08.09
017961/2009
Geraldo Teófilo de Almeida
0012.07.2010
856/2010
União de Fazendas Agroindus- 18.11.10
1655/2010
trial S/A
Wellington Carlos Costa
22.04.09
394/2009
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
26 1012552 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 14467/2009, Empreendedor: Santa Lúcia Indústria &
Comércio de Carnes Ltda, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03213/2017. *Processo: 14468/2009, Empreendedor: Santa Lúcia Indústria & Comércio de Carnes Ltda, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03214/2017.
*Processo: 33310/2014, Empreendedor: Taquaril Mineração S/A,
Município: Nova Lima, Status: Deferido, Portaria: 03215/2017.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 02556 publicada dia 09/08/2017, que indeferiu
o processo nº 14467 de 17/11/2009. Requerente: Santa Lúcia Indústria
& Comércio de Carnes Ltda – CNPJ: 22.712.053/0001-78. Município:
Araguari – MG.
Cancela-se a portaria nº 02557 publicada dia 09/08/2017, que indeferiu
o processo nº 14468 de 17/11/2009. Requerente: Santa Lúcia Indústria
& Comércio de Carnes Ltda – CNPJ: 22.712.053/0001-78. Município:
Araguari – MG.
Belo Horizonte, 26 de Setembro de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do IGAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 22018/2015, Empreendedor: Verônica Antunes Frotta Sposito, Município: Águas Vermelhas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03216/2017. *Processo: 00317/2013, Empreendedor: CBI
Agropecuária Ltda, Município: Capelinha, Status: Deferido, Portaria:
03217/2017. *Processo: 00318/2013, Empreendedor: CBI Agropecuária Ltda, Município: Capelinha, Status: Deferido, Portaria: 03218/2017.
*Processo: 00319/2013, Empreendedor: CBI Agropecuária Ltda, Município: Capelinha, Status: Deferido, Portaria: 03219/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM JEQUITINHONHA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Setembro de 2017.
26 1012399 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 913.325-7 Maria Izabel Tostes Campos, a partir de
19/09/2017.
26 1012494 - 1
DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo
Sanitário NUVISA/GRS/UBÁ N° 040/2015
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Furtado e Bellotti Ltda., foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário NUVISA/GSRS/UBÁ N° 040/2015 em 10/02/2017 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
Estadual nº 13.317/99), quais sejam: Advertência, pena educativa e
multa no valor de 600 UFEMGs (seiscentas Unidades Fiscais do Estado
de Minas Gerais).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2017.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
26 1012222 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5890 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Inclui o Hospital José Maria Moraes, do Município de Coronel Fabriciano, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos
Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada),
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.489, de 17 DE Maio de 2017 que
aprova a Declaração de Comando Único dos municípios que assumirão
a gestão de seus prestadores em 2017.
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.217, de 06 de abril de 2016, que altera o
art. 7º da Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que
institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Nota Técnica nº 0054-2017, de 21 de agosto de 2017, sobre inclusão
do Hospital José Maria de Morais, do município de Coronel Fabriciano,
no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais
do SUS-MG – Pro-Hosp Gestão Compartilhada; e,
- a aprovação do Núcleo de Gestão Compartilhada sobre a inclusão do
Hospital José Maria de Morais, do município de Coronel Fabriciano,
no Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, bem como o valor
de repasse financeiro de fonte estadual destinado a essa instituição, aos
28 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir o Hospital José Maria de Morais (CNES: 9237844),
sob a gestão do Município de Coronel Fabriciano, no elenco do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada).
Art. 2º - O valor anual de incentivo financeiro para execução das ações
do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada destinado ao Hospital
José Maria de Morais, sob a gestão do Município de Coronel Fabriciano, é de até R$12.464.020,32 (doze milhões, quatrocentos e sessenta
e quatro mil, vinte reais e trinta e dois centavos) e correrá à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1,
para o exercício financeiro de 2017.
Parágrafo único - O recurso será repassado em parcelas mensais de
até R$ 1.038.668,36 (um milhão, trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), a partir da competência
setembro/2017, e observará as regras previstas nos normativos que
regem o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
Art. 3º - O repasse de que trata esta Resolução deverá ser precedido
de assinatura de Termo de Compromisso que conterá os indicadores e
metas a serem monitorados por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Parágrafo único - Para acesso ao sistema GEICOM o beneficiário
deverá possuir assinatura digital.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
26 1012648 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5889 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Revoga o inciso II, do art. 11 da Resolução SES/MG nº. 5121/2016 que
dispõe sobre a delegação de competência aos Servidores da Secretaria
de Estado de Saúde e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,
e considerando:
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Minas Gerais;
a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do poder executivo do estado e
dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- o Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em
prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante
parcerias – PACE - Parcerias –, no âmbito da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
a Resolução SES/MG nº 5.121, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria de
Estado de Saúde e dá outras providências; e
a necessidade de alinhamento dos normativos da SES/MG com a legislação e regulamentações em vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o inciso II, do art. 11, da Resolução SES/MG
nº. 5.121/2016, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a delegação
de competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá
outras providências.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
26 1012610 - 1
DESPACHO SECRETÁRIO ADJUNTO
Considerando que a República Federativa do Brasil tem como seus
fundamentos, dentre outros, a soberania, a cidadania e a dignidade da
pessoa humana, constituindo-se valor fundamental da Carta Federal de
1988, e que a saúde visa à garantia da própria vida, bem maior indissociável da concretização da dignidade da pessoa humana, bem como
a insuficiência de recursos financeiros e a existência de serviços essenciais, sobretudo os que possuem vinculação direta com a atividade finalística da Secretaria, que não podem sofrer solução de continuidade,
ou mesmo terem execução prejudicada, sob pena de colocar em risco
a vida da população que depende dos serviços ofertados pelo Sistema
Único da Saúde do Estado de Minas Gerais, vez que foi decretada a
situação de calamidade financeira no âmbito do Estado, por meio do
por meio do Decreto Estadual nº 47.101/2016, em razão do crescente
déficit financeiro decorrente do histórico crescimento de despesas para
as quais as receitas originárias, derivadas e transferidas, têm sido insuficientes dado o severo momento econômico mundial e nacional que
compromete a capacidade de investimento e o custeio para a manutenção dos serviços públicos; e
Em atendimento a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos
do Processo nº 5062167-63.2017.8.13.0024, decide:
- Promover o pagamento das notas liquidadas, fora da ordem cronológica, tendo em vista a excepcionalidade do caso concreto e em virtude da existência de relevante interesse público, com base nos autos
do Processo nº 5062167-63.2017.8.13.0024, cuja ação é movida pelo
Estado de Minas Gerais face a empresa CBS Hospitalar LTDA, para
entrega de 13.391.300 unidades de tiras de reagentes no montante de
R$ 4.820.868,00.
- Dar publicidade, no prazo de 10 dias no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.mg.gov.br), o demonstrativo de
todos os credores/fornecedores da SES, em ordem cronológica de suas
liquidações; e
- Dar publicidade, no prazo de 10 dias no sítio eletrônico da Secretaria
de Estado de Saúde (www.saude.mg.gov.br), a relação dos pagamentos
efetuados fora da ordem cronológica, de forma a resguardar o interesse
público, a vida e a saúde da população.
Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário Adjunto de Estado de Saúde
26 1012621 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
servidor: Masp 0348881-4, OSWALDO AFONSO DA SILVA FILHO,
publicado em 24/05/2017, que concedeu 1 mês referente ao 2º quinquênio a partir de 19/12/2017.
AFASTAMENTO AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos
da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp
0913325-7, MARIA IZABEL TOSTES CAMPOS, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio a partir de 18/06/2018.
26 1012592 - 1
DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo
Sanitário NUVISA/GRS/UBÁ N° 025/2015
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Cerealista Ladeira Ltda., foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário NUVISA/GRS/UBÁ N° 025/2015 em 18/04/2017 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
Estadual nº 13.317/99), quais sejam: Advertência, inutilização do produto e multa no valor de 600 UFEMGs (seiscentas Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2017.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
26 1012221 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0375576-6, Manoel Alexandre
Filho, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 05/02/2017; Masp
0384444-6, Moacir Ribeiro Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 03/04/2017; Masp 0913932-0, Sizina Aguiar Gondim de Sales,
referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 27/02/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de 26/02/2016; Masp 0915355-2, Marizete Furbino
Barbosa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/09/2017; Masp
0918272-6, Ângelo Henrique Saksida, referente ao 2º quinquênio adm.,
a partir de 29/07/2012, 3º quinquênio adm., a partir de 03/08/2017, 4º
quinquênio adm., a partir de 03/08/2017 e 5º quinquenio adm., a partir
de 03/08/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0913932-0, Sizina
Aguiar Gondim de Sales, a partir de 26/02/2016; Masp 0915355-2,
Marizete Furbino Barbosa, a partir de 20/09/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0381979-4, Paulo Patrício de Moura e
Silva Filho, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 01/09/2017,
em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0918272-6, Ângelo Henrique Saksida, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em com
vigência em , conforme nota técnica nº. 422/2017; Masp 0383068-4,
Maria Regina de Paula Fagundes Netto, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 02/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em 31/10/1996,
3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em
30/10/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 29/10/2006, 5º quinquênio adm., publicado em 09/08/2012
com vigência em 17/11/2011 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 10/02/2017 com vigência em
15/11/2016, conforme nota técnica nº. 421/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0918272-6, Ângelo Henrique Saksida, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1999; Masp
0383068-4, Maria Regina de Paula Fagundes Netto, referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 06/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de
04/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 03/11/2001, 4º quinquênio
adm., a partir de 02/11/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 01/11/2011
e 6º quinquênio adm., a partir de 30/10/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0383068-4, Maria
Regina de Paula Fagundes Netto, a partir de 30/10/2016.
26 1012572 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP: 348870-7 IVANETE FERREIRA DE ANDRADE
ROCHA, referente ao 1º quinquênio publicado em 21/07/1999: onde
se lê a partir de 18/09/1997, leia-se a partir de 16/09/1997, referente
ao 2º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de
19/09/2002, leia-se a partir de 12/12/2003, referente ao 3º quinquênio
publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 16/09/2007, leia-se
a partir de 10/12/2008, conforme Nota técnica 0423/2017. MASP:
918272-6 ANGELO HENRIQUE SAKSIDA, referente ao 1º quinquênio publicado em 09/01/1996: onde se lê a partir de 23/02/1993, leia-se
a partir de 28/02/1997.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO os atos de concessão de férias prêmio referente
ao (a) servidor (a): MASP 0350086-5 ANA APARECIDA CUNHA,