20 – sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02221 publicada dia 04/12/2008. Onde se lê:
Outorgado: Sandvik Mining And Construction do Brasil S/A, CNPJ:
07.083.656/0003-26. Leia-se: Outorgado: Conv Brasil Indústria de
Componentes Ltda, CNPJ: 26.950.902/0001-82. Município: Vespasiano - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02638 publicada dia 18/08/2017. Outorgado:
Cargill Agrícola S.A. CNPJ: 60.498.706/0134-88. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m³/h): 13,0. Finalidade: Com o tempo de captação de
16:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h):
18,18. Finalidade: Com o tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12
meses/ano. Município: Uberlândia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD,
www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
21 1042944 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II
do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS}
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no
exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da
Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016;
- a Portaria GM/MS nº 1.721, de 7 de julho de 2017, que habilita o estado, município ou distrito federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 1.735, de 11 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 1.830, de 21 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 1.981, de 1 de agosto de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 2.024, de 7 de agosto de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 2.082, de 17 de agosto de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 2.121, de 25 de agosto de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); e
- a Portaria GM/MS nº 2.213, de 31 de agosto de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona, no total de R$ 3.800.000,00 (três milhões, oitocentos mil reais), conforme
valores detalhados no Anexo Único desta Resolução.
§1º - As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, considerando a efetiva transferência do valor
estabelecido na referida Portaria do Fundo Nacional ao Fundo Estadual e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001334141-22.1.
§2º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
Art. 2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de instrumento de repasse onde constarão as regras de
acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 ou do Decreto Estadual nº 46.319,
de 26 de setembro de 2013.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do
efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) deverá dar ciência aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos recursos a que fazem jus os estabelecimentos de saúde beneficiários dessa Resolução.
Art. 4º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Valores de incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por prestadores de serviços de saúde
PARCELA
MUNICÍPIO
ENTIDADE BENEFICIADA
CNES
PORTARIA Nº
VALOR
CREDITADA NO SES
Passa Quatro
CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO
2764806 2.082 de 17/08/2017
1º parcela
100.000,00
Careacu
HOPSITAL E MATERNIDADE DE CAREACU
2127768 1.830 de 21/07/2017
1º parcela
50.000,00
Serro
CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA
2202891 1.721 de 07/07/2017
1º parcela
150.000,00
IRMANDADE
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICamanducaia
2127725 2.024 de 07/08/2017
1º parcela
135.000,00
CÓRDIA DE CAMANDUCAIA
Areado
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AREADO 2168421 1.721 de 07/07/2017
1º parcela
40.000,00
FUNDAÇÃO SANTARRITENSE DE SAÚDE E
Santa Rita
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
(Hospital
Antônio
Moreira
2208822
2.024
de
07/08/2017
1º
parcela
500.000,00
do Sapucaí
da Costa Sta. Rita Sapucai)
Monte Santo
de Minas
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE
SANTO
FUNDAÇÃO MINAS NOVAS (Fundação Minas
Novas Hospital Doutor Badaro Júnior)
FUNDAÇÃO DE SAÚDE CRISTO REI
CASA DE CARIDADE SANTO ANTÔNIO
2146495
1.735 de 11/07/2017
1º parcela
50.000,00
2134268
1.735 de 11/07/2017
1º parcela
150.000,00
2115077
2764822
1.830 de 21/07/2017
1.981 de 01/08/2017
1º parcela
1º parcela
150.000,00
50.000,00
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
2117568
1.830 de 21/07/2017
1º parcela
50.000,00
CASA DE CARIDADE DE ITAMONTE
CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL
SÃO PAULO
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA
(Hospital Júlia Kubitschek)
SOCIEDADE CARITATIVA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS (Hospital Cônego Monte Raso)
CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA
2764784
1.981 de 01/08/2017
1º parcela
100.000,00
4042085
1.721 de 07/07/2017
1º parcela
1.250.000,00
2144611
1.830 de 21/07/2017
1º parcela
50.000,00
2761106
2.213 de 31/08/2017
1º parcela
100.000,00
2202891
2.082 de 17/08/2017
1º parcela
50.000,00
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
2761017
2.082 de 17/08/2017
1º parcela
150.000,00
2143127
1.830 de 21/07/2017
1º parcela
50.000,00
2760908
2.121 de 25/08/2017
1º parcela
50.000,00
2760843
1.721 de 07/07/2017
1º parcela
100.000,00
2139146
1.721 de 07/07/2018
1º parcela
50.000,00
2135124
1.735 de 11/07/2017
1º parcela
75.000,00
Eloi Mendes
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA
SENHORA DO CARMO
FUNDAÇÃO ITAU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Hospital Itau)
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO
BATISTA (Hospital São João Batista)
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE FELISBURGO (Hospital
de Felisburgo)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE
PAULO (
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
2761009
2.121 de 25/08/2017
100.000,00
Oliveira
HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
2144298
2.082 de 17/08/2017
1º parcela
2º parcela (1ª
autorizada pela
Resolução 5.992
de 11/12/17)
Minas Novas
Matipó
Virgínia
Entre Rio
de Minas
Itamonte
Muriaé
Rio Piracicaba
Baependi
Serro
Carmo da
Cachoeira
Itamonte
Itaú de Minas
Visconde do
Rio Branco
Felisburgo
Capelinha
TOTAL
250.000,00
3.800.000,00
21 1043180 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Divulga os valores da repartição do saldo orçamentário entre os Municípios beneficiários dos incentivos financeiros previstos na Resolução SES/
MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e na Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção Primária
à Saúde para o exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.561, de 18 de outubro de 2017, que aprova os critérios para repartição de saldo orçamentário da Resolução SES/
MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção Primária à
Saúde para o exercício de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.490, de 17 de maio de 2017, que aprova a prorrogação das regras dispostas no Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.320, de 13 de abril de 2016, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de
incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2016, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.516, de 19 de julho de 2017, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício do 2º e 3º quadrimestres de 2017;
-a Resolução SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, que aplica as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.246, de 13 de abril de 2016, aos
valores e as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no 1° quadrimestre de 2017
-a Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação
da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício dos 2º e 3º quadrimestres de 2017; e
-a Resolução SES/MG nº 5.919, de 18 de outubro de 2017, que institui critérios para repartição de saldo orçamentário da Resolução SES/MG nº
5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde
para o exercício de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os valores da repartição do saldo orçamentário entre os Municípios beneficiários dos incentivos financeiros previstos na Resolução SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção
Primária à Saúde para o exercício de 2017.
Art. 2º – Os critérios de repartição do saldo orçamentário de que trata o caput foram estabelecidos na Resolução SES/MG nº. 5.919, de 18 de outubro
de 2017, que institui critérios para repartição de saldo orçamentário da Resolução SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG
nº 5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2017.
Parágrafo único – O valor a que cada Município faz jus encontra-se relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – O valor do saldo orçamentário de que trata esta Resolução totaliza o montante de R$74.597.726,70 (setenta e quatro milhões quinhentos e
noventa e sete mil setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos) e onerará a dotação orçamentária de nº 4291.10.301.192.4527.0001 – 33414110.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BENEFICIADOS
VALOR DO INCENTIVO
IBGE
MUNICÍPIO
E DO VALOR A SER RECEBIDO.SRS/GRS
FINANCEIRO
Uberlândia
310010
ABADIA DOS DOURADOS
R$ 40.428,61
Sete Lagoas
310020
ABAETÉ
R$ 78.811,34
Manhumirim
310030
ABRE CAMPO
R$ 95.828,71
Ponte Nova
310040
ACAIACA
R$ 23.601,36
Coronel Fabriciano
310050
AÇUCENA
R$ 84.764,88
Governador Valadares
310060
ÁGUA BOA
R$ 104.612,17
Uberaba
310070
ÁGUA COMPRIDA
R$ 15.835,03
Divinópolis
310080
AGUANIL
R$ 53.081,50
Teófilo Otoni
310090
ÁGUAS FORMOSAS
R$ 124.255,28
Pedra Azul
310100
ÁGUAS VERMELHAS
R$ 138.135,00
Governador Valadares
310110
AIMORÉS
R$ 140.270,51
Varginha
310120
AIURUOCA
R$ 32.556,05
Varginha
310130
ALAGOA
R$ 26.593,19
Pouso Alegre
310140
ALBERTINA
R$ 9.844,22
Leopoldina
310150
ALÉM PARAÍBA
R$ 48.099,58
Alfenas
310160
ALFENAS
R$ 191.530,74
Barbacena
310163
ALFREDO VASCONCELOS
R$ 33.970,73
Pedra Azul
310170
ALMENARA
R$ 165.700,41
Governador Valadares
310180
ALPERCATA
R$ 68.107,56
Passos
310190
ALPINÓPOLIS
R$ 83.128,17
Alfenas
310200
ALTEROSA
R$ 91.214,32
Manhumirim
310205
ALTO CAPARAÓ
R$ 39.787,09
Manhumirim
315350
ALTO JEQUITIBÁ
R$ 71.874,23
Barbacena
310210
ALTO RIO DOCE
R$ 101.237,00
Governador Valadares
310220
ALVARENGA
R$ 42.085,02
Ponte Nova
310230
ALVINÓPOLIS
R$ 71.492,91
Diamantina
310240
ALVORADA DE MINAS
R$ 22.702,73
Ponte Nova
310250
AMPARO DO SERRA
R$ 45.801,71
Pouso Alegre
310260
ANDRADAS
R$ 32.948,21
Juiz de Fora
310280
ANDRELÂNDIA
R$ 62.231,82
Teófilo Otoni
310285
ANGELÂNDIA
R$ 83.935,28
Barbacena
310290
ANTÔNIO CARLOS
R$ 60.808,82
Coronel Fabriciano
310300
ANTÔNIO DIAS
R$ 67.753,68
Ubá
310310
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
R$ 23.328,10
Sete Lagoas
310320
ARAÇAÍ
R$ 24.470,10
Juiz de Fora
310330
ARACITABA
R$ 17.833,16
Diamantina
310340
ARAÇUAÍ
R$ 172.530,77
Uberlândia
310350
ARAGUARI
R$ 132.317,61
Juiz de Fora
310360
ARANTINA
R$ 23.830,62
Ponte Nova
310370
ARAPONGA
R$ 85.792,11
Uberlândia
310375
ARAPORÃ
R$ 52.413,14
Patos de Minas
310380
ARAPUÁ
R$ 22.093,55
Divinópolis
310390
ARAÚJOS
R$ 15.217,76
Uberaba
310400
ARAXÁ
R$ 105.708,98
Alfenas
310410
ARCEBURGO
R$ 54.080,58
Divinópolis
310420
ARCOS
R$ 163.764,02
Alfenas
310430
AREADO
R$ 34.704,93
Leopoldina
310440
ARGIRITA
R$ 24.470,10
Diamantina
310445
ARICANDUVA
R$ 54.762,63
Unaí
310450
ARINOS
R$ 103.405,03
Leopoldina
310460
ASTOLFO DUTRA
R$ 60.828,79
Teófilo Otoni
310470
ATALÉIA
R$ 83.181,50
Sete Lagoas
310480
AUGUSTO DE LIMA
R$ 27.129,68
Varginha
310490
BAEPENDI
R$ 135.333,12
Sete Lagoas
310500
BALDIM
R$ 57.603,02
Divinópolis
310510
BAMBUÍ
R$ 114.996,02
Pedra Azul
310520
BANDEIRA
R$ 43.743,85
Alfenas
310530
BANDEIRA DO SUL
R$ 0,00
Itabira
310540
BARÃO DE COCAIS
R$ 121.087,93
Ubá
310550
BARÃO DE MONTE ALTO
R$ 63.568,72
Barbacena
310560
BARBACENA
R$ 318.230,56
Ponte Nova
310570
BARRA LONGA
R$ 76.145,42
São João Del Rei
310590
BARROSO
R$ 93.120,12
Itabira
310600
BELA VISTA DE MINAS
R$ 39.982,95
Juiz de Fora
310610
BELMIRO BRAGA
R$ 18.079,36
Belo Horizonte
310620
BELO HORIZONTE
R$ 6.309.342,27
Coronel Fabriciano
310630
BELO ORIENTE
R$ 114.005,22
Belo Horizonte
310640
BELO VALE
R$ 68.539,43
Diamantina
310650
BERILO
R$ 135.711,88
Montes Claros
310665
BERIZAL
R$ 48.708,26
Teófilo Otoni
310660
BERTÓPOLIS
R$ 50.236,88
Belo Horizonte
310670
BETIM
R$ 559.262,84
Juiz de Fora
310680
BIAS FORTES
R$ 32.721,86
Juiz de Fora
310690
BICAS
R$ 44.450,11
Sete Lagoas
310700
BIQUINHAS
R$ 16.014,08
Varginha
310710
BOA ESPERANÇA
R$ 80.776,66
Juiz de Fora
310720
BOCAINA DE MINAS
R$ 31.696,48
Montes Claros
310730
BOCAIÚVA
R$ 211.150,38
Divinópolis
310740
BOM DESPACHO
R$ 203.790,01
Juiz de Fora
310750
BOM JARDIM DE MINAS
R$ 51.773,90
Passos
310760
BOM JESUS DA PENHA
R$ 33.973,21
Itabira
310770
BOM JESUS DO AMPARO
R$ 26.916,38
Coronel Fabriciano
310780
BOM JESUS DO GALHO
R$ 79.405,47
Pouso Alegre
310790
BOM REPOUSO
R$ 80.888,15
São João Del Rei
310800
BOM SUCESSO
R$ 135.290,70
Belo Horizonte
310810
BONFIM
R$ 46.088,74
Unaí
310820
BONFINÓPOLIS DE MINAS
R$ 48.933,41
Januária
310825
BONITO DE MINAS
R$ 101.244,92
Pouso Alegre
310830
BORDA DA MATA
R$ 52.112,87