18 – quinta-feira, 01 de Março de 2018 Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
07/18
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Cambuquira, E.E. Clóvis Salgado, MaSP 338.129-0, Andréa
Divino, a partir de 16/02/18, referente ao PEB II M, adm. 1, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 143 h/a, sendo 35 h/a de média quinquenal; Varginha,
E.E. Afonso Pena, MaSP 333.441-4, Adriana da Silva Lima Soares, a
partir de 01/02/18, referente ao PEB II P, adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03, c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 118 h/a, sendo 10 h/a de média quinquenal.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/18
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Alfenas, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 746.686-5, Albertina Guedes da Silva, PEB I A, adm.
2, ato nº 12/15 publicado em 04/12/15, por incorreção na proporcionalidade, onde se lê: proporcional a 8.424 dias de exercício, leia-se: proporcional a 8.425 dias de exercício;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira da Fonseca, MaSP 329.948-4, Maria Célia
Monteiro Lima, PEB II I, adm. 2, ato nº 14/98 publicado em 24/06/98,
por incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio magistério a contar de 04/05/98, leia-se: 1º quinquênio magistério a partir de 22/10/97;
RETIFICA, NO ATO de Concessão de Gratificação de Incentivo à
Docência referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira
da Fonseca, MaSP 329.948-4, Maria Célia Monteiro Lima, PEB II I,
adm. 2, ato nº 23/97 publicado em 26/07/97, por incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a contar de 28/05/97, leia-se: 2º biênio a partir
de 13/11/96;
RETIFICA, NO ATO de Concessão de Gratificação de Incentivo à
Docência referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira
da Fonseca, MaSP 329.948-4, Maria Célia Monteiro Lima, PEB II I,
adm. 2, ato nº 43/99 publicado em 17/07/99, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a contar de 31/05/99, leia-se: 3º biênio a contar de 21/11/98;
RETIFICA, NO ATO de Concessão de Gratificação de Incentivo à
Docência referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira
da Fonseca, MaSP 329.948-4, Maria Célia Monteiro Lima, PEB II I,
adm. 2, ato nº 11/02 publicado em 10/07/02, por incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a contar de 14/06/01, leia-se: 4º biênio a contar de 05/12/00;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira da Fonseca, MaSP 740.661-4,
Milna Morais Chaves de Almeida, PEB II O, adm. 2, ato nº 18/09 publicado em 08/05/09, por incorreção na vigência, onde se lê: ref. ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 09/01/09, leia-se: ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/09;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira da Fonseca, MaSP 740.661-4,
Milna Morais Chaves de Almeida, PEB II O, adm. 2, ato nº 22/14 publicado em 12/07/14, por incorreção na vigência, onde se lê: ref. ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 08/01/14, leia-se: ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28/01/14;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Campos Gerais, E.E. Monsenhor Teófilo Sáez, MaSP 354.270-1,
Gláucia Rabêlo Soares, PEB III P, adm. 1, ato nº 04/06 publicado em
19/09/06, por incorreção na publicação, onde se lê: 05 meses e 05 dias
ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/12/92, leia-se: 05 meses
e 02 dias ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14/12/94;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Campos Gerais, E.E. Monsenhor Teófilo Sáez, MaSP 354.270-1,
Gláucia Rabêlo Soares, PEB III P, adm. 1, ato nº 04/06 publicado em
19/09/06, por incorreção na publicação, onde se lê: 04 meses e 16 dias
ref. ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 29/05/95, leia-se: 04 meses
e 15 dias ref. ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/95;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Campos Gerais, E.E. Monsenhor Teófilo Sáez, MaSP 354.270-1,
Gláucia Rabêlo Soares, PEB III P, adm. 1, ato nº 47/10 publicado em
08/12/10, por incorreção na vigência, onde se lê: ref. ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 26/05/10, leia-se: ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13/06/10;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Campos Gerais, E.E. Monsenhor Teófilo Sáez, MaSP 354.270-1,
Gláucia Rabêlo Soares, PEB III P, adm. 1, ato nº 33/15 publicado em
04/12/15, por incorreção na vigência, onde se lê: ref. ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 31/05/15, leia-se: ref. ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/06/15;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Três Corações, E.E. Américo Dias Pereira, MaSP 272.905-1,
Tânia Maria Sales Neves, PEB III I, adm. 2, ato nº 11/07 publicado
em 17/03/07, por incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinquênio de
exercício, a partir de 17/01/07, leia-se: 2º quinquênio de exercício, a
partir de 15/12/06;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Três Corações, E.E. Américo Dias Pereira, MaSP 272.905-1,
Tânia Maria Sales Neves, PEB III I, adm. 2, ato nº 43/13 publicado
em 01/11/13, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio de
exercício, a partir de 12/01/12, leia-se: 3º quinquênio de exercício, a
partir de 14/12/11;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Três Corações, E.E. Américo Dias Pereira, MaSP 272.905-1,
Tânia Maria Sales Neves, PEB III I, adm. 2, ato nº 07/17 publicado
em 21/04/17, por incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinquênio de
exercício, a partir de 12/01/17, leia-se: 4º quinquênio de exercício, a
partir de 12/12/16.
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Conselho Estadual de Educação
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo n° 42.023
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 66/2018
Aprovado em 26.02.2018
Credenciamento da entidade Almeida e Magela Ltda – ME e autorização de funcionamento do Instituto Educarte com Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Dona Euzébia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Almeida e Magela Ltda – ME e
se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Educarte com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na
Av. José Dias Filho, 332, Bairro Pedro Dias Moreira, no município de
Dona Euzébia, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 27.931
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 71/2018
Aprovado em 26.02.2018
Credenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e autorização de funcionamento do Curso de Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola Especial Recanto de Luz – APAE, no município de
Itaguara.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
credenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento, pelo prazo de 03 (três) anos,
da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a
ser ministrada pela Escola Especial Recanto de Luz – APAE, no município de Itaguara.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 38724
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 72/2018
Aprovado em 26.02.2018
Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais)
a ser ministrado pelo Impacto Centro de Ensino, no município de
Lavras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
finais) a ser ministrado pelo Impacto Centro de Ensino, situado na Rua
Gustavo Pena, 57, Centro, no município de Lavras, pelo prazo de 04
(quatro) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
EXTRATO – RESOLUÇÃO 045 /2018 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – LEOPOLDINA/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025 e
039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Leopoldina, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada
no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
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DELIBERAÇÃO Nº 006/2018
Dispõe sobre a composição da lista tríplice para Corregedor-Geral da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais .
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Federal n.º 80/94,
alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09, e na Lei Complementar Estadual n° 65/03, reunido em sua 2ª sessão ordinária de 2018,
realizada em 19 de fevereiro, considerando a proximidade do termo
final do mandato do Corregedor-Geral, deliberou publicar o seguinte
edital, abrindo inscrições para os candidatos a compor a lista tríplice
para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 1º. As inscrições de candidatos a integrar a lista tríplice para Corregedor-Geral da Defensoria Pública serão realizadas na forma deste
edital.
Art. 2º. A Corregedoria-Geral é órgão da Administração Superior da
Defensoria Pública, competindo-lhe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública.
Art. 3°. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista
tríplice elaborada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor
Público-Geral, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único: A nomeação de que trata o caput deste artigo será feita
pelo Defensor Público-Geral em até 15 dias, contados do recebimento
da lista tríplice.
Art. 4º. Não podem compor a lista tríplice os membros da Defensoria
Pública que:
I – tenham-se afastado do exercício das funções em razão de licença
especial ou para tratar de assuntos particulares, nos seis meses anteriores à data da inscrição da candidatura;
II – forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em
julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;
III – não apresentarem, até data da eleição, certidão de regularidade dos
serviços afetos a seu cargo, expedida pela Corregedoria-Geral;
IV – tenham sofrido penalidade disciplinar nos doze meses anteriores à
inscrição da candidatura;
V – mantenham conduta pública ou particular incompatível com a dignidade do cargo;
VI – estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os
artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, e o art. 78, § 3°, da Constituição do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Qualquer membro da Defensoria Pública poderá
representar ao Conselho Superior sobre a incidência dos impedimentos
previstos neste artigo.
Art. 5°. O Defensor Público que pretender integrar a lista tríplice deverá
se manifestar, por escrito, em requerimento dirigido ao presidente do
Conselho Superior, a ser protocolizado no protocolo geral da Defensoria Pública, das 08h do dia 02.03.2018 até às 18h do dia 08.03.2018.
§1º. Admitir-se-á requerimento mediante fax do Gabinete da Defensoria Pública Geral ou por e-mail para gabinete@defensoria.mg.def.br,
desde que apresentado no prazo e acompanhado de toda a documentação referida no §2º deste artigo.
§2º - O requerimento de inscrição conterá:
I - o nome completo do Defensor Público candidato;
II – a indicação da classe e do número da matrícula de Defensor Público
(MADEP);
III - a data de ingresso na carreira;
IV - a sua lotação à época da inscrição;
V – declaração própria de não incidência dos impedimentos de elegibilidade previstos no art. 4º deste edital.
§ 3°. Encerrado o prazo previsto no caput, a relação dos candidatos inscritos será imediatamente publicada no site www.defensoria.mg.def.br
e afixada em lugar visível, na sede da Defensoria Pública.
Art. 6°. Até às 18h do dia de 20.03.2018, qualquer membro da Defensoria Pública poderá impugnar as inscrições, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do Conselho Superior e protocolizada
no protocolo geral da Defensoria Pública.
§1° - O Conselho Superior poderá impugnar de ofício os requerimentos
que não preencherem as condições deste edital.
§2° - As impugnações serão julgadas pelo Conselho Superior, irrecorrivelmente, em sessão extraordinária a ser realizada no dia 27.03 de
2018, a partir das 09:30 h.
§3° - Homologadas as candidaturas cujas inscrições tenham sido deferidas, o Conselho Superior procederá à eleição para composição da lista
tríplice para Corregedor-Geral na mesma assentada.
Art. 7°. A sessão do Conselho Superior para a composição da lista tríplice será pública e a votação será aberta.
§1°. Cada membro do Conselho Superior votará em até 3 (três) candidatos, dentre aqueles cujas candidaturas tenham sido homologadas,
computando-se como nulas aquelas porventura em favor de terceiros e
anulando-se a cédula que contiver mais de 3 votos.
§2° - A lista será composta pelos candidatos mais votados, observando-se o disposto no artigo 62, da Lei Complementar Estadual n°. 65, de
2003, no caso de empate.
Art. 8°. O Presidente do Conselho Superior fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista tríplice para Corregedor-Geral, que será encaminhada ao Defensor Público Geral, imediatamente.
Art. 9º. O Conselho Superior da Defensoria Pública reunir-se-á em sessão extraordinária no dia 27.04.2018, a partir das 09:30 h, para a cerimônia de posse e entrada em exercício do Corregedor Geral nomeado.
Art. 10º. O Defensor Público nomeado para o cargo de Corregedor
Geral ficará afastado de suas atribuições perante o órgão de atuação, a
partir da data da publicação da nomeação.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 12. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
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Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATO PMMG Nº 13/18
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS (RETIFICAÇÃO)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ORDENADORES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
1250101 – 9ª Cia PM Ind Mat TITULAR
104.630-9
Maj PM André Márcio Alves Rodrigues
RETIFICANDO O ATO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL Nº 50, DE 15 DE MARÇO 2017, PAGINA 35.
CPF
735.749.456-04
DATA
23/06/2016
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DESIGNA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ORDENADORES de
DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250056 – CAA–1
SITUAÇÃO
SUBSTITUTO
NR PM
NOME
118.709-5 Maj PM Gibran Maciel da Silva
CPF
969.905.546-49
DATA
21/01/2017
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250018 – 8ª RPM
SITUAÇÃO N° PM
NOME
TITULAR
119.307-7 1º Ten PM Wagner de Souza Reis
CPF
028.868.056-10
SAÍDA
27/02/2018
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DESIGNA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250018 – 8ª RPM
SITUAÇÃO Nº PM
NOME
TITULAR
104.334-8 1º Ten PM Wilkison Pierry Versiani de Andrade
CPF
ENTRADA
730.483.306-82 27/02/2018
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
28 1066074 - 1
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da
Polícia Militar de Minas Gerais em 28 de fevereiro de 2018:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º,
inciso III e VII do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e Transferindo
Compulsoriamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I e art. 204, §1º, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/1989, alterada pelas Emendas à Constituição Estadual
n. 57/2003 e n. 59/20203; transfere compulsoriamente, o n. 095.643-3,
CEL QOPM Idzel Mafra Fagundes, da DMAT, a partir de 24/01/18 para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da
servidora civil, n. 122.985-5, Fátima Boaventura de Matos, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO Onde se
lê: 1º QQ a partir de 11/07/02, BGPM 39, de 29/05/03 2º QQ a partir de
04/09/06, BGPM 20, de 13/03/07 Leia-se 1º QQ a partir de 01/03/01 2º
QQ a partir de 28/02/06
28 1066135 - 1
28 1066025 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Superintendência De Planejamento, Gestão E Finanças
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
513 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º, do Art. 33 do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Carreira: Delegado de Polícia, Nível Geral
Situação
Dados do Servidor
Posicionamento
Anterior
Vigência
MASP
Nome
Grau
Grau
220.218/2
Agenor Lásaro Soares
A
B
21/02/2018
341.150/1
Alexsander Esteves Palmeira
A
B
14/02/2018
Carreira: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
1.066.519/8
Nome
Rubens Arley de Almeida
Situação
Anterior
Grau
A
Posicionamento
Grau
B
Vigência
21/02/2018
Carreira: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
275.979/3
341.227/7
341.285/5
343.738/1
343.748/0
343.846/2
Nome
Humberto Eustáquio de Almeida
Eduardo Jules Neves
Sheila Sales Cordeiro Gomes
André Luiz de Melo
Carla Denise Souto Silva Trevas
Leonilda Pereira de Freitas
Situação
Anterior
Grau
A
A
A
A
A
A
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Situação
Anterior
Grau
A
Inspetor de Escrivão
Posicionamento
Vigência
20/02/2018
18/02/2018
19/02/2018
20/02/2018
15/02/2018
22/02/2018
Carreira: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
340.525/5
Nome
Jamilton Nascimento de Jesus
Posicionamento
Vigência
18/02/2018
27 1065926 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP 1.242.956-9, André Luiz Ferreira Guedes, a partir de 04 de
dezembro de 2017
MASP 0386.177-0, Francisco Caetano da Silveira, a partir de 12 de
dezembro de 2017
MASP 1.242.401-6, Hércules Correa dos Santos, a partir de 08 de
janeiro de 2018
MASP 1.257.019-8, Gustavo Felipe Domingos Campos, a partir de 16
de janeiro de 2018
MASP 1.256.448-0, Mathias Honorio Carleto Lourenço, a partir de 18
de janeiro de 2018
MASP 1.333.250-9, Rodrigo Teixeira Soares, a partir de 19 de janeiro
de 2018
MASP 0904.970-1, Wellington de Souza, a partir de 21 de janeiro de
2018
MASP 1.174.205-3, Rodrigo Lopes de Lisboa, a partir de 22 de janeiro
de 2018
MASP 1.174.278-0, Bruno Henrique Moreira Ferreira, a partir de 23
de janeiro de 2018
MASP 1.237.753-7, Alberto Gomes Vieira, a partir de 24 de janeiro
de 2018
MASP 1.256.066-0, Felipe dos Reis Martins, a partir de 27 de janeiro
de 2018
MASP 1.174.262-4, Leonardo Apolinário Dutra de Oliveira, a partir de
01 de fevereiro de 2018
MASP 1.257.155-0, Dário José de Almeida, a partir de 03 de fevereiro
de 2018
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.110.959-2, Jaqueline Aparecida Alves Toledo, a partir de 27
de novembro de 2017