sexta-feira, 06 de Julho de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA exonera, a pedido do servidor, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei
nº. 869 de 5 de julho de 1952, o servidor relacionado, ficando o mesmo
ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1238920-1 PEDRO MANOEL QUARESMA DA CONCEICAO COELHO VERGARA, do cargo de provimento efetivo de
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau C,
a contar de 30/05/2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
04 1117246 - 1
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, osservidores, sem ônus para o Estado:
MASP 1453007-5, LORENA KRETTLI COTTA VALE, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO, para CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE AUTOR DE
ATO INFRACIONAL.
MASP 1083492-7, JOSE ANTONIO FERNANDES SANTOS,referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de DELEGACIA DE ORIENTACAO E PROTECAO A CRIANCA - CONTAGEM,
para CENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
05 1118643 - 1
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora, sem ônus para o Estado:
MASP 1153679-4,MIRLEY JAIMAR TORRES LEANDRO, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar
Administrativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRÃODAS
NEVES, para DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA
- SUASE.
Belo Horizonte, 05 de Julho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
REMOVE POR PERMUTAnos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, osservidores:
MASP 1141741-7, NEUBER MARCOS DO ESPIRITO SANTO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO.
MASP1445113-2,MARCUS WILLIAN ALVARES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SETE LAGOAS, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO
SANTA CLARA.
MASP 1450594-5,NAYAN RIBEIRO MARTINS, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO
SANTA HELENA.
Belo Horizonte, 05 de Julho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 1452661-0, KAIQUE AUGUSTO SILVA CARAVELLI, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO, para CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISORIA DOM BOSCO.
Belo Horizonte, 05 de Julho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores, sem ônus para o Estado:
MASP 1414090-9, WASHINGTON LUIZ CORNELIO JUNIOR,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de
CENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS, para DIRETORIA DE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA - SUASE.
MASP 1437618-0, CRISTIEMILE IZIS GONCALVES DE FATIMA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo,
deCENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO, para
DIRETORIA DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA - SUASE.
Belo Horizonte, 05 de Julho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
05 1118579 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
ATO ADMINISTRATIVO Nº17/2018 – AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar a aposentadoria nos termos do art. 36,
§ 6º da Constituição Estadual de 1989, Edna Maria Andrade Gomes,
MASP: 1.018.116-2 cargo efetivo de ANE- I-L a partir de 02/07/2018,
com proventos integrais.
ATO ADMINISTRATIVO Nº18/2018 – AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar a aposentadoria nos termos do art.
36, § 6º da Constituição Estadual de 1989, Jose Alves Franco, MASP:
1.018.575-9, cargo efetivo de ANE-I-L, a partir de 02/07/2018, com
proventos integrais.
ATO ADMINISTRATIVO Nº19/2018 – AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar a aposentadoria nos termos do art. 36,
§ 6º da Constituição Estadual de 1989, Laurita Pereira de Sales, MASP:
1.018.720-1 cargo efetivo de ASB- III-L, a partir de 03/07/2018, com
proventos integrais.
05 1118046 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Vera Maria Neves Victer
ATO DA SENHORA PRESIDENTE-ATO Nº. 050/2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº. 45.740, de 22/09/2011, dispensa da Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos
do § 5º, do art. 10, da Lei nº. 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo § 6º, do art. 24, do Decreto nº. 31.930, de 15/10/1990, os
servidores: Bruna Santos Nunes, masp 1.405.467-0, 2 horas/aulas
semanais; Camila Valdomiro Mariano, masp 1.403.576-0, 2 horas/
aulas semanais; Gleiner Mendonça Machado, masp 1.465.575-7,
10 horas/aulas semanais, cargo 01; Lana Ferreira Arantes, masp
1307.279-8, 10 horas/aulas semanais; Maria Ângela Borba, masp
879.032-1, 10 horas/aulas semanais, cargo 02; Míria da Silva
Lima, masp 1.460.484-7, 04 horas/aulas, cargo 01, a contar de
06/07/2018.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
05 1118615 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE-ATO Nº. 051/2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, tendo em
vista a comprovada necessidade de pessoal, nos termos do art.
10, inc. II, § 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo art. 24, inc II, § 1º a 3º, do Decreto 31.930, de
15/10/1990, designa para a Função Pública com a denominação
de “PROFESSOR”, os seguintes servidores: Alcebiades Pearce
Campbell, masp 1.097.563-9, 05 horas/aulas semanais, cargo 02;
Alexandre de Cássio Rodrigues, masp 604.409-3, 18 horas/aulas
semanais, cargo 02; Aline Franco Gonçalves, masp 1.458.100-3,
05 horas/aulas semanais, cargo 03; André Alves de Souza, masp
1.325.817-3, 05 horas/aulas semanais, cargo 02; Andréa Luciana
Alves de Souza, masp 1.271.040-6, 05 horas/aulas semanais, cargo
02; Ângela Patricia Alves Raimundo de Moura, masp 1.369.824-6,
05 horas/aulas semanais, cargo 02; Clayton Policena Silva, masp
1.274.140-1, 05 horas/aulas semanais, cargo 02; Corina Alves Farinha, masp 1.381.376-1, 5 horas/aulas semanais, cargo 02; Ivana
Tourino, masp 1.364.193-1, 05 horas/aulas semanais, cargo 02;
Jacques Oliveira Santos, masp 1.345.226-3, 18 horas/aulas semanais, cargo 02; João Paulo Resende Rosa, masp 1.205.873-1, 05
horas/aulas semanais, cargo 02; Júlio César Pereira Lage, masp
1.388.110-7, 05 horas/aulas semanais, cargo 02; Leandro Antonio
Viana, masp 1.361.216-3, 18 horas/aulas semanais, cargo 02; Leonardo Cristiano Gomes, masp 1.428.880-2, 05 horas/aulas semanais, cargo 01; Luciana Kele Zoia Minelli, masp 1.073.954-8, 18
horas/aulas semanais, cargo 03; Maria Cristina Schindler, masp
1.400.233-1, 05 horas/aulas semanais, cargo 02; Michele Cristina
Silva Paiva Sales, masp 1.348.759-0, 5 horas/aulas semanais, cargo
01; Renata Satller do Amaral dos Santos, 05 horas/aulas, cargo
01; Rosely Maria de Oliveira, masp 1.325.433-9, 05 horas/aulas
semanais, cargo 02; Rosemeire Fagundes de Oliveira Cunha, masp
332.222-9, 05 horas/aulas, cargo 03; Tamara Simões Silva, masp
1.416.141-8, 05 horas/aulas semanais, cargo 01; Victor Duarte Fioravante, masp 1.390.039-4, 18 horas/aulas semanais, cargo 02; contar de 06/07/2018 a 31/12/2018.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
PRESIDENTE DA UTRAMIG
05 1118651 - 1
DESPACHO DEP 001/2018
Assunto: Prorrogação do Processo de Seleção de Docentes para
Designação Temporária Utramig/DEP Nº 04/2017.
Tendo em vista a previsão legal contida no item 2.3 do Edital de
Seleção de Docentes para Designação Temporária Utramig/DEP Nº
04/2017, e considerando o interesse da administração pública para
a conclusão dos cursos iniciados em agosto de 2017 com previsão
de término em Dezembro de 2018, fica o referido instrumento prorrogado por mais seis meses a contar da data de publicação deste
Despacho.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.
Silvana Melo do Nascimento
Diretora de Ensino e Pesquisa - DEP/UTRAMIG
21 1112795 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA DE GOVERNANÇA
METROPOLITANA N.º 001/2018 DE 5 DE JULHO DE 2018
Institui o Cartão Metropolitano de Gratuidade (CMG) da Pessoa
Idosa, destinado às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais, usuárias dos serviços não seletivos e não especiais dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros gerenciados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte
S/A - BHTRANS e pela Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - SETOP-MG.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos XVII e XIX do art. 26 do respectivo Estatuto Social,
consolidado nos termos do Anexo Único do Decreto Municipal
n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002;
O Secretário da Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas de Minas Gerais - SETOP-MG, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 2º do Decreto n.º 47.171, de 5 de abril de
2017;
Considerando ser obrigação do Estado e da sociedade assegurar
à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e
sociais, garantidos na legislação vigente, por meio de ações que
facilitem e estimulem a utilização do transporte público coletivo
de passageiros;
Considerando que às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos
urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares, bastando
que para isto apresente qualquer documento pessoal que faça
prova de sua idade para ter acesso ao benefício, nos termos do
§ 2º do art. 230 da Constituição Federal e do § 3º do art. 225 da
Constituição Estadual de Minas Gerais;
Considerando o convênio de cooperação técnico-operacional
celebrado entre a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo
Horizonte S/A - BHTRANS, a Secretaria de Transportes e Obras
Públicas de Minas Gerais - SETOP-MG, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER-MG e a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, que tem por objeto
promover a gestão compartilhada do Sistema de Mobilidade
Urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Cartão Metropolitano de Gratuidade
(CMG) da Pessoa Idosa, como documento eletrônico identificador do usuário com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que queira
transpor, de forma gratuita, as roletas dos veículos e das linhas de
bloqueio das estações de integração e de transferência dos serviços
não seletivos e não especiais dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros gerenciados pela Empresa de Transportes
e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS e pela Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
- SETOP-MG.
§1º O CMG da Pessoa Idosa será emitido a partir de 1º de setembro
de 2018, quando não mais serão emitidos o Cartão Ótimo Senior
instituído pela SETOP-MG nem o Cartão BHBus Master instituído
pela BHTRANS, tornando-se o documento eletrônico único para utilização dos serviços de que trata o caput deste artigo e com validade
impressa no próprio cartão.
§2º Quando da utilização do CMG da Pessoa Idosa nos veículos dos
serviços de que trata o caput deste artigo, o embarque se dará pela
porta dianteira e o desembarque se dará pelas portas traseira ou central dos veículos.
§3º Na falta do CMG da Pessoa Idosa, permanece assegurado à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, usuária dos serviços de que trata o caput desse artigo, o direito à gratuidade mediante
a apresentação de documento pessoal e oficial com foto, que faça
prova de sua idade, devendo, neste caso, permanecer no salão dianteiro do veículo, embarcando e desembarcando pela porta dianteira.
§4º Quando da utilização do CMG da Pessoa Idosa poderá ser exigida do usuário a apresentação de documento de identificação civil
oficial com foto, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O leiaute do CMG da Pessoa Idosa será definido conjuntamente entre a Secretaria Estadual de Transportes e Obras Públicas de
Minas Gerais - SETOP-MG e a Empresa de Transportes e Trânsito
de Belo Horizonte S/A - BHTRANS.
Art. 3º Todas as definições relacionadas à emissão e utilização do
CMG da Pessoa Idosa, incluindo os critérios para solicitação do
benefício pelo morador de qualquer município da RMBH, a responsabilidade pela gestão do banco único de dados, os procedimentos
para produção e distribuição do cartão, os critérios para utilização
segura do cartão por parte do usuário, os procedimentos para renovação e emissão de segunda via, as regras e responsabilidade pela fiscalização, retenção, recolhimento, bloqueio/desbloqueio por uso indevido, bem como a validade do Cartão Ótimo Senior instituído pela
SETOP-MG e do Cartão BHBus Master instituído pela BHTRANS
emitidos até 31 de agosto de 2018, serão objeto de resolução conjunta de governança metropolitana específica para tal.
Parágrafo único. O CMG da Pessoa Idosa não será cobrado na primeira emissão, nos desbloqueios e nas revalidações.
Art. 4º O CMG da Pessoa Idosa permitirá até 10 (dez) utilizações
diárias em cada um dos dois sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros gerenciados pela BHTRANS e pela
SETOP-MG, salvo no caso de necessidade comprovada de número
superior de utilizações.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2018
Celio Freitas Bouzada
Presidente
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo
Horizonte S/A - BHTRANS
do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada divulgação de publicidade nos veículos do
sistema metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, nos seguintes locais:
I - nas traseiras e laterais dos veículos com a afixação de painéis
confeccionados em vinil autoadesivo e leitoso ou por meio de novas
modalidades;
II - no interior dos ônibus;
III - nos monitores de TV a serem instalados dentro dos veículos;
IV - nos aparelhos sonoros ou outros meios de comunicação instalados nos veículos.
Art. 2º. A receita integral apurada com a publicidade nos veículos do
Sistema deverá ser utilizada para abatimento dos custos operacionais
a cada reajuste tarifário, para favorecer a modicidade das tarifas.
Art. 3º. São condições essenciais para a autorização mencionada no
art. 1º:
I - no interior dos veículos não poderão ser utilizados os espaços destinados a prestarem informações aos usuários.
II - nos monitores de TV:
a) deverá exibir a programação de canais de televisão aberta e
fechada em sistema digital;
b) afixação dos monitores de tal forma que não interfiram no conforto e segurança dos passageiros;
c) não incidência de acréscimo aos custos operacionais pela instalação dos monitores.
III - nos aparelhos sonoros ou outros meios de comunicação instalados nos veículos:
a) emissão de sons de tal forma que não interfiram no conforto dos
passageiros;
b) não incidência de acréscimo aos custos operacionais pelas
instalações.
Art. 4º. É vedada a veiculação de publicidade que:
I - induza à atividade ilegal;
II - atente à moral, à ordem pública e à ética publicitária;
III - tenha natureza político-eleitoral ou religiosa;
IV - estimule o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio
ambiente.
Art. 5º. Caberá ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano -SINTRAM, como representante dos concessionários do sistema metropolitano de passageiros, a logística de
divulgação e controle das matérias e da publicidade comercial.
Art. 6º. O SINTRAM fica obrigado:
I - a manter, permanentemente, um sistema de registro e controle da
veiculação da publicidade afixada nas traseiras, laterais e interiores
dos veículos, da publicidade divulgada pelos monitores de TV instalados nos veículos do Sistema e nos aparelhos sonoros ou outros
meios de comunicação instalados nos veículos.
II - a repassar à SETOP, mensalmente, até 15 (quinze) dias após o
mês de apuração, os dados referentes à receita da publicidade no sistema, por concessionário.
Art. 7. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial Ato Regulamentar nº 32, de 09 de outubro de 2012.
MARIA LUIZA MACHADO MONTEIRO
Subsecretária de Regulação de Transportes
05 1118485 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Murilo de Campos Valadares
Secretário
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais - SETOP-MG
05 1118243 - 1
ATO REGULAMENTAR AO RSTC Nº 74 de 05 de julho de 2018.
Estabelece os Padrões de Lay-Out de Veículos nos Serviços do Sistema Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
A SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES
DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS - SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114
do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais; e considerando o §
5º do art. 8º do Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os seguintes padrões de layout de pintura externa de veículos do serviço comercial executivo, comercial e
MOVE no Sistema Metropolitano de Passageiros:
I - Veículos de cor predominante verde: veículos do Serviço Comercial Executivo Metropolitano;
II - Veículos de cor predominante prata: veículos do serviço MOVE
METROPOLITANO – linhas troncais;
III - Veículos de cor predominante vermelha: demais veículos do
Serviço Comercial Metropolitano.
Parágrafo único: Os veículos especificados no inciso I deste artigo
ficam autorizados, em caso eventual, a operar no serviço especificado no item III.
Art. 2º. Os veículos relacionados no art. 1º deverão seguir as
“Especificações para Padronização da Frota Metropolitana de Ônibus”, conforme Anexo Único deste Ato e constante do processo nº
0002706-1300/2009-4.
Art. 3º. Os veículos já em operação poderão permanecer:
I – com as cores das atuais pinturas externas até o término de sua
vida útil;
II - com o adesivo do layout externo anterior até 31 de dezembro
de 2018.
Art. 4º. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial o Ato Regulamentar ao RSTC nº 15, de 24 de abril de 2009.
MARIA LUIZA MACHADO MONTEIRO
Subsecretária de Regulação de Transportes
05 1118488 - 1
ATO REGULAMENTAR Nº 73, de 5 de julho de 2018.
Autoriza a Publicidade nos Veículos do Sistema de Transporte
Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana de Belo
Horizonte – RMBH.
A SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES
DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS - SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
PORTARIA Nº 3704, DE 5 DE JULHO DE 2018.
Altera o Anexo da Portaria nº 3.315, de 1º de julho de 2014 e da
Portaria nº 3.527, de 3 de agosto de 2016, e concede progressão
na carreira.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069,
de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts.
16 e 18 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005,
e no Decreto Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de
2008, DETERMINA: Art. 1º − Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.315, de 1º de julho de 2014, que concedeu progressão
na carreira, para exclusão do servidor Ailson Andrade, MASP
1033448-0.Art. 2º − Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.527,
de 03 de agosto de 2016, que concedeu progressão na carreira,
para exclusão do servidor Ailson Andrade, MASP 1033448-0.
Art. 3º − Fica concedida progressão na carreira ao servidor Ailson
Andrade, MASP 1033448-0, ocupante de cargo de provimento
efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG, alterando-se seu
posicionamento da Carreira de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas - AUTOP, Nível IV, Grau D, para AUTOP, Nível IV,
Grau E, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro
de 2013. Art. 4º − Fica concedida progressão na carreira ao servidor Ailson Andrade, MASP 1033448-0, ocupante de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG, alterando-se seu posicionamento da Carreira de Auxiliar de Transportes
e Obras Públicas - AUTOP, Nível IV, Grau E, para AUTOP, Nível
IV, Grau F, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro
de 2015. Art. 5º − Fica concedida progressão na carreira ao servidor Ailson Andrade, MASP 1033448-0, ocupante de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG, alterando-se seu posicionamento da Carreira de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas - AUTOP, Nível IV, Grau F, para AUTOP,
Nível IV, Grau G, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de
janeiro de 2017. Art. 6º − Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
SUSTA a partir de 28/06/2018, o Ato que concedeu Adicional de
Periculosidade, publicado no “Minas Gerais” de 25/09/2014, ao
servidor José Nilton Gonçalves dos Santos, Masp 1032960-5..
SUSTA a partir de 28/06/2018, o Ato que concedeu Adicional de
Periculosidade, publicado no “Minas Gerais” de 15/09/2010, ao
servidor José Calixto Mendes, Masp 1030160-4.
05 1118611 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1012 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa
o servidor em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
Cargo
Vinculado
Símbolo
ao Cargo
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Masp
Nome
Vigência
Cargo
Comissionado
Cargo adm
A CONTAR
PONTE PIEDADE DE PIEDADE DE 128881 EE
CEL
DE ATB
389319-5 WANDERLEY
1
DE
NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA
ANTONINHO SE-V
SOUZA VIEIRA
27/08/2017
Belo Horizonte, 04 de julho de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
04 1117812 - 1