quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Natanael Lucas Ramos Goes
RG 18538427, filho de Juliana Ramos dos Santos,
nascido em 21/04/1990
Vanderlei Rafael Monteiro
CPF: 633.476.284-20
Flaviana Velozo
CPF: 095.720.106-03
João Paulo Alves
CPF: 121.959.946-81
Ailton Urbano de Carvalho Junior
CPF: 390.204.188-90
Paulo Nunes da Silva
CPF: 215.934.238-61
Antônio Alves Pereira Filho
CPF: 444.959.196-87
José Nilton de Toledo
CPF: 353.366.256-04
Amilton Justiniano Nascimento
CPF: 041.923.066-11
Wagner de Lima
CPF: 320.592.908-05
Sebastião Mariano Leme
CPF: 016.484.988-25
Luiz Gilmar Silvério
CPF: 047.704.606-19
Gilson Augusto de Oliveira
CPF: 886.717.806-78
Denis Donizetti Paim
CPF: 356.947.818-13
João Pedro Martins de Souza
CPF: 121.577.766-30
Luiz Antônio Pedro
CPF: 004.075.666-19
Elias de Miranda
CPF: 340.248.238-09
Sander Cordeiro de Paula
CPF: 305.304.248-78
Christovam Rodrigues Pereira
CPF: 192.082.276-34
José Nilson Caproni
CPF: 972.885.516-87
Donizetti Rodrigues da Luz
CPF: 002.840.436-05
Paulo de Freitas Benedito
CPF: 339.881.456-53
Rodrigo Henrique Leopoldino Santana
Filho de Selma de Fátima Leopoldino da Silva,
nascido em 23/08/1993, RG MG 19599999
Alessandro Olegário da Cruz
CPF: 154.563.888-80
Ted Celebrone de Souza
CPF: 305.304.248-78
Celso Gonzaga São João
CPF: 973.069.165-72
Antônio Urbano de Mendonça Chaves
CPF: 135.166.806-44
Roberto Alves
CPF: 114.764.598-19
Vitor Ferreira
CPF: 757.816.206-30
Antônio Aparecido Bertolini
CPF: 024.574.468-13
José Eduardo Antunes
CPF: 194.975.636-04
Osmar Luiz do Prado
CPF: 172.168.288-01
João Adão Vilas Boas
CPF: 756.893.406-34
Oswaldo Moreno Squarcina
CPF: 428.425.909-10
Francisca do Carmo Vilas Boas
CPF: 068.943.076-01
Paulo Pereira da Silva
CPF: 985.177.326-34
Moisés Pedro da Silva
CPF: 079.650.668-07
Antônio Carlos Barbosa
CPF: 789.005.226-04
Fernando de Barros Bueno
CPF: 979.769.891-20
Maicon de Aguiar Miranda
CPF: 135.659.596-06
Gilberto Vasconcelos de Pádua Júnior
CPF: 134.324.496-07
Francisco José Pereira Feitosa
CPF: 478.272.203-63
Márcio José de Assis
CPF: 264.867.168-43
Antônio Vitor de Aguiar
Filho de Vicentina Diolina de Aguiar, nascido em
22/05/1953, RG MG 20564026
Ivam Batista de Oliveira
CPF: 080.779.065-67
Reginaldo de Araújo
Filho de Marta da Conceição Maximiano Araújo,
nascido em 10/10/1978, RG MG 12290900
Alessandra Maria Felício
CPF: 073.413.886-50
Alderico Dias da Silva
CPF: 011.389.708-16
Lorena Silva Pereira
Filha de Luzia da Silva Pereira, nascida em
19/12/1991, RG MG 15586809
Almir Alves da Silva
CPF: 014.766.774-76
Gesiara Evaristo de Almeida
Filha de Vitar das Graças Evaristo de Almeida, nascida em 27/01/1999, RG MG 21582866
71574/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
91491/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
84412/2017
107411/2017
Desconstituição da penalidade de apreensão para todos os bens indicados no auto de infração.
Desconstituição da penalidade de apreensão para todos os bens indicados no auto de infração.
Desconstituição da penalidade de apreensão para todos os bens indicados no auto de infração.
16873/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
25281/2016
Desconstituição da penalidade de apreensão para todos os bens indicados no auto de infração.
71863/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
91370/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
71849/2017
Desconstituição da penalidade de apreensão para todos os bens indicados no auto de infração.
71871/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
72232/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
103626/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
25368/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
25370/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
64677/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
20804/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
100680/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
20814/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
57068/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
20945/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
71681/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
103579/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
72360/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
100680/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
19418/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
59347/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
65243/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
40694/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
107413/2017
19692/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
84434/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
25391/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
108385/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
64698/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
72176/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
25383/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
57331/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
105716/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
16111/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
71513/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
57326/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
107443/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
72299/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
16925/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
72295/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
64773/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
31209/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
72165/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
64941/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
57172/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
40740/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
DECISÃO SOBRE PARCELAMENTOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os pedidos de parcelamento de multas ambientais. O autuado deverá entrar em contato com o
Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão dos Decretos 44.844/2008 e 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários,
o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência:
Autuado
Rodrigo Henrique Domingos de Oliveira
CPF: 106.904.996-47
Wagner de Lima
CPF: 320.592.908-05
Aldair José Muniz
CPF: 015.890.196-79
Decisão
Processo
Auto de Infração
Parcelamento indeferido
510069/18
105604/2018
Parcelamento indeferido
475182/17
71849/2017
Parcelamento revogado
479799/17
19351/2016
ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável;
determinou o arquivamento do processo administrativo e, sendo o caso, deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção das providências cabíveis. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se à SUPRAM Sul de Minas
localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG::
Autuado
Alyson Marques Pereira (Peixaria Grande Rio)
CNPJ: 22.234.908/0001-00
Lavanderia Nova Luz Ltda.
CNPJ: 12.034.713/000155
Regina Wendling
Processo
Auto de Infração
441274/16
44927/2016
489384/18
112357/17
539731/18
38690/2016
José Domingos dos Santos
CPF: 503.364.015-15
Fabrício Torres da Silva
CPF: 271.571.298-76
Glauco Henrique Figueiredo Dias de Castro
CPF: 090.481.946-95
476804/18
72131/2017
464900/17
24984/2016
527506/18
3817/2016
ANULAÇÃO PARCIAL DAS PENALIDADES DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação de parte das penalidades dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável quando da sua lavratura; e sendo o caso, deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para
adoção das providências cabíveis. No entanto, informa-se que as demais penalidades foram mantidas, devendo o autuado entrar em contato com a
SUPRAM Sul de Minas localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Autuado
Decisão
Nelson Nicolau dos Santos Anulação da infração capitulada no código 331 do Decreto 44.844/08.
CPF: 619.576.076-53
Eron Soares Pereira
Anulação da infração capitulada no código 216 do Decreto 44.844/08.
CPF: 138.597.938-02
Processo
Auto de Infração
498086/18
71687/2017
463170/18
25371/2017
DECISÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração listados abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo
de Autos de Infração Sul de Minas, a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena da
inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão dos Decretos 44.844/2008 e Decreto 47.383/2018. No entanto, querendo, poderá apresentar, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçada exclusivamente à SUPRAM Sul de Minas Núcleo de Autos de Infração, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida Superintendência:
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Associação dos Catadores de Materiais Deferimento parcial com manutenção da multa e cancelamento
Recicláveis de Brazópolis
da pena de suspensão das atividades/
CNPJ: 11.307.794/0001-57
Valor: R$4155,31
Indeferido com manutenção da multa e perdimento dos mateCélio Rodrigues de Oliveira
riais apreendidos/
CPF: 196.271.238-97
Valor: R$415,37
Processo
Auto de Infração
465241/17
24982/2016
465176/17
21125/2016
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. O autuado deverá
entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/
MG, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena da inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão dos Decretos 44.844/2008 e 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida
Superintendência:
Autuado
Luiz Carlos de Oliveira Reis
CPF: 819.275.766-87
José Paulino de Pimenta
CPF: 029.214.806-20
Carlos Marcos Ferreira
CPF: 188.748.946-00
Decisão/Valor (sem atualização)
Sem defesa/
Valor: R$360,65
Sem defesa/
Valor: R$89,71
Sem defesa/
Valor: R$201,00
Processo
Auto de Infração
491095/18
64747/2017
461445/18
16194/2017
531224/18
71576/2017
CONVALIDAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a convalidação da penalidade de advertência, em razão de vício sanável na lavratura
do auto de infração. O autuado deverá comprovar a regularização da atividade, no prazo estabelecido, junto à SUPRAM Sul de Minas, na Avenida
Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, sob pena de conversão da advertência em multa simples, ou apresentar defesa no
prazo de 20 dias versada sobre a presente convalidação, nos moldes estabelecidos nos Decretos 44.844/2008 e 47.383/2018. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida Superintendência:
Autuado
Jairo Donizeti de Miranda
CPF: 287.196.698-28
Prazo para regularização
Valor da conversão sem atualização
Auto de Infração
30 dias
R$6.817,77
72395/2017
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de defesa administrativa contra os autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais
previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.8442008, bem como artigo 59 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados
da data de publicação do presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à SUPRAM Sul de Minas, localizada na Avenida Manoel
Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta notificação, no prazo concedido, resultará na
aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, §1º, do Decreto Estadual nº 44.844/08 e artigos 63 e 65 do Decreto 47.383/2018.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida Superintendência:
Autuado
Luís Carlos Baisso
CPF: 376.210.926-53
Paulo Cândido Fernandes
CPF: 198.252.426-04
Auto de infração
24989/2016
3379/2016
Pendências
1 - cópia do documento oficial com foto e CPF;
2 - cópia do comprovante de endereço atualizado.
1 - cópia do documento oficial com foto e CPF;
2 - cópia do comprovante de endereço atualizado.
140 cm -28 1138947 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
CPF/CNPJ
AI
Clark Soares Nobre
MG-21.224.384
26975/2018
Heli Darc Alves
026.295.406-00
112179/2018
Rodrigo de Paula Alves
071.385.876-19
72723/2018
Silvio Gomes de Melo
955.070.356-87
72947/2018
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas, e o perdimento imediato de todos
os bens indicados nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE DE MINAS, localizada na
Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a
fim de quitar o débito devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Defesa/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Adoniel da Silva Amorim - CPF: 030.720.821-46
Sem Defesa/ R$ 538,25
509050/18
73296/2018
Joaquim Alves Moreira - CPF: 177.894.356-04
Sem Defesa/ R$ 1.758,28
514751/18
73651/2018
Luis Carlos Ferreira Rosa - CPF: 085.834.976-05
Sem Defesa/ R$ 1.040,58
509961/18
73855/2018
Valdir Ferreira da Silva - CPF: 032.771.911-76
Sem Defesa/ R$ 3.193,50
509044/18
73295/2018
Valmir Pereira dos Santos - CPF: 934.945.566-87
Sem Defesa/ R$ 506,75
475927/17
26884/2016
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Decisão sobre a apreensão
AI
Agemiro Ribeiro de Paiva - CPF: 556.815.226.87
Perdimento imediato dos bens apreendidos
74365/2018
Alex Moreira da Cruz - CPF: 073.747.826.83
Perdimento imediato dos bens apreendidos
73946/2018
Antônio Francisco Martins da Rocha - CPF: 579.477.321-91
Perdimento imediato dos bens apreendidos
138006/2018
Cerâmica Franco BR Ltda. - ME - CNPJ: 10.502.008/0001.00
Perdimento imediato dos bens apreendidos
107016/2018
Evaldo Souza de Amaral - CPF: 062.897.876-67
Perdimento imediato dos bens apreendidos
138029/2018
João Alexandre da Silva Neto - CPF: 149.635.40100
Perdimento imediato dos bens apreendidos
25773/2018
Leonardo Lucas da Silva - CPF: 054.454.351-30
Perdimento imediato dos bens apreendidos
72676/2016
Raimunda Gonçalo Brandão - CPF: 791.080.916-68
Perdimento imediato dos bens apreendidos
74067/2018
Sidney José Souto - CPF: 068.144.906-33
Perdimento imediato dos bens apreendidos
73143/2018
Valquíria Aparecida da Cunha Ramos - CPF: 088.745.296 -51
Perdimento imediato dos bens apreendidos
28546/2018
Veredas Extração de Areia Ltda. - CNPJ: 08.698.472/0001-71
Perdimento imediato dos bens apreendidos
73790/2018
CONVERSÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os
autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE DE MINAS, na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG,
CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
devidamente atualizados, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do