76 – terça-feira, 16 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 41/2018
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Arinos: EE “Professor Benevides”,
MaSP 346.873-3, Maria do Carmo Rodrigues Pitangui Viana, adm. 03,
PEB2F, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 22/10/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 42/2018
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do art.
4º, §1º, inciso I da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de julho de 2018, ao(s)
servidor(es): Unaí: “SRE Unaí”, MaSP 330.171-0, Carmen Luiza Biratães Latini, adm. 02, ANEI3H, por 01 mês, referente 3º quinquênio de
exercício, a partir de 22/10/2018.
Marília da Conceição Fernandes
“Diretora em exercício”
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 02/18
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
(s) servidor (es): Três Pontas, Servidora Aposentada, MaSP 319.115-2,
Rosilene Imbrizi Rabello, PEB II P, adm. 1, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% do vencimento do cargo em que foi apostilado proporcional à fração de 5/10,
Diretor de Escola D II , a partir de 11/10/2018, em cumprimento à ação
judicial, Processo nº 512.5766 – 73.2017.8.13.0024.
Erivelton Giovani Ramos
Diretor em exercício
15 1154901 - 1
SRE Metropolitana B
15 1154947 - 1
SRE de Varginha
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 42/18
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio/Conversão em Espécie referente ao servidor: Varginha, Servidor Aposentado, MaSP 261.817-1,
José Celestino Lourenço, PEB I P, adm. 1, ato nº 06/17 publicado em
07/09/17, por incorreção no saldo, onde se lê: 08 meses, leia-se: 06
meses e 24 dias.
15 1154899 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA –
ATO Nº 03/18
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do ADCT da
CE/1989, ao (s) servidor (es): Varginha, Servidor Aposentado, MaSP
261.817-1, José Celestino Lourenço, PEB I P, adm. 2, concedida(s)
pelo(s) Atos s/nº, nº 66/01, nº 38/04 e nº 04/16, publicado(s) respectivamente em 13/06/1991, 10/11/2001, 23/11/2004 e 04/03/2016, 01
mês e 06 dias referentes ao 1º quinquênio de exercício, restando-lhe
11 meses 24 dias, em cumprimento à diligência baixada pelo Tribunal de Contas.
Diretor: Webster Silvino de Oliveira
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
216 / 2018
Em atendimento o processo judicial nº 5019055-10-2016-8-13-0079
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG de 31/12/2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI4876, ficando por consequêcia, anulada a
dispensa do cargo efetivado pela LC/2007, publicada em 31/12/2015,da
servidora: Contagem - E.E. Min. Miguel Mendonça - 8630- MaSP
318177-3, Maria do Rosario Ferreira Lages, a partir de 31/12/2015, ref.
ao cargo 01, EEBIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
40, § 1º, inc. III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
8363 dias de exercício.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 49/2018
Registra Opção Remuneratória, nos termos do §1º, art. 23 da Lei nº
21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, do servidor: Belo
Horizonte – E. E. Professor Alcindo Vieira/ E. E. Professor Alcindo
Vieira, MASP 854165-8, Nágila Duarte Nazar Santiago, PEB I P,
admissão 1, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D
V, a partir de 04/09/2018.
15 1155076 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 27.293/CAP/18
Maria Cristina Ribeiro Pinto Carneiro–Masp.139.887-4 – Processo nº
1443510801999-8–Concluso para a Presidência em 08/10/2018.SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ADICIONAIS
– PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO.
A servidora protocolou no Conselho pedido de desistência em que foi
homologado em plenário pela Sra. Presidente.
DELIBERAÇÃO Nº 27.294/CAP/18
Lina Raquel da Costa Santos-Masp.990.624-9–Processo nº
7004109810812017 – Concluso para a Presidência em 08/10/2018.
SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
– RETIFICAÇÃO DE ATO DE EXONERAÇÃO – PEDIDO DE
DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. A servidora protocolou no Conselho pedido de desistência em, que foi homologado em plenário pela
Sra. Presidente.
DELIBERAÇÃO Nº 27.295/CAP/18
Cláudia Teixeira de Oliveira–Masp 1.367.386-8–Processo nº
7004363610812017.Conselheira
Gabriela
Ladeira–Julgamento
27/09/2018. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE – INGRESSO NO
SERVIÇO PÚBLICO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO
Nº 44.769/2008 E DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº
6550/08 – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 17 E 19 DA LEI Nº 15.470/2003, COM REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 15.961/2005 – NÃO PROVIMENTO. Impõe-se
o indeferimento do pedido de promoção por escolaridade formulado
pela servidora, posto que seu ingresso nos quadros da Administração
Pública Estadual se deu após a edição do Decreto nº 44.769/2008 e da
Resolução Conjunta SEPLAG/AGE Nº 6550/08. Logo, não é destinatária de ditas normas.
Ademais, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.470/2005, a contagem do
prazo para a primeira promoção inicia-se após a conclusão do estágio
probatório, desde que o servidor tenha sido aprovado, e, para tanto, é
necessário ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício
no mesmo nível (art. 17 da Lei nº 15.470/2005).
DELIBERAÇÃO Nº 27.296/CAP/18
Itamar Rodrigues do Prado–Masp.1.079.414-7–Processo nº
7000103810812016. Conselheira Aline Rodrigues–Julgamento
21/09/2018. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE – CONCLUSÃO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM 19/03/2016 – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS DECRETO Nº
44.769/2008 E DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº
657450/08 – NÃO PROVIMENTO. Impõe-se o indeferimento do
pedido de promoção por escolaridade formulado pelo servidor, posto que
não preencheu os requisitos estabelecidos no Decreto nº 44.769/2008 e
na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 6.574/2008, posto concluiu
seu curso de graduação em 19/03/2016 e protocolou requerimento de
concessão de promoção por escolaridade em 28/06/2016.
V.v. – deve ser concedido ao servidora a promoção por escolaridade
adicional para o nível subsequente ao que está posicionado, posto qu
o mesmo já completou todos os requisitos legais, inclusive, o requisito
temporal de 05 (cinco) anos após a aprovação em estágio probatório
e adquirindo a estabilidade e efetividade se tornando apto no serviço
público estadual.
1-Retificação da Súmula da (2004ª) segunda milésima quarta reunião
ordinária realizada em 04 de outubro de 2018, presidida pela Sra. Ana
Cristina Sette Bicalho Goulart e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Gabriela Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Jussara Kele Araújo Valadares, Lucinéia dos Santos,
Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Bárbara Nascimento Martins e Naldi
Joviano dos Santos.1.Cássia Morato Batista-vista à Conselheira Jussara Kele.
2.Súmula da (2005ª) segunda milésima quinta reunião ordinária à realizar-se em 11 de outubro de 2018, presidida por Sr. Paulo da Gama
Torres e secretariada pela servidora pública Adriana Fernandes Vieira.
1.Quintiliano Augusto Campomori- Negou provimento2. Selma Helena
da Fonseca. Não conhecimetno3.Ana Maria Chaves-Não conhecimento.4. Gilmar Bistene Carneiro-Não conhecimento.5.Gilmar Bistene Carneiro- Não conhecimento.6. Roner Walisson Ramalho-Não
conhecimento..7.Zacarias Monteiro dos Santos-Não conhecimento.8..
Ailton Santos de Oliveira.-Não conhecimento.9.RuiMzart RochaNão Conhecimetno..10.Antônio de Carvalho-Não conhecimento.11..
Elizabete de Souza-Não conhecimento..12.Vander Ferreira Rodrigues e outros-vista ao Conselheiro Eustáquio Mário.14..Mário Lúcio
Lage Martins da Costa-Não conhecimento.14.JorgeLaboissiere-Não
conhecimento.
3. Pauta para a (2006ª) segunda milésima sexta reunião ordinária à
realizar-se em 18 de outubro de 2018, às 14h na sala de reunião do 5º
andar lado - B, da sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada na Av.
Afonso Pena nº 4000– Bairro Cruzeiro.1.Processo700046391081-2016Liliane Alves Gomes Carvalhaes.Conselheiro Naldi Joviano.2.Processo
SEI 1080.01.0013356/2018-74-Paulo Vicente Fonseca Reis. Conselheira Lucinéia dos Santos.3. Processo 700302901081-2017-Gildásio
Luis dos Santos-Conselheira Gabriela Ladeira.
15 1155091 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
RESOLUÇÃO CGE nº 034/2018
Aprova o Plano de Ação para implementação do Modelo de Capacidade de Auditoria (Internal Audit Capability Model) no âmbito da Auditoria-Geral.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de elevar o grau de maturidade da auditoria interna a partir da definição, implementação, medição, controle e melhoria de seus processos e práticas relativas a serviços e função da auditoria interna,
gerenciamento de pessoas, práticas profissionais, gestão de desempenho e responsabilidades, relação organizacional e cultura, bem como estruturas de governança,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados o Relatório de Autoavaliação e o Plano de Ação, de 05 de julho de 2018, elaborados pelo Subgrupo de Trabalho instituído pelo art. 2º, inciso II, da Resolução CGE nº 30, de 28 de outubro de 2017, que teve como objetivo realizar a autoavaliação da Controladoria-Geral com
base no modelo IA-CM, desenvolvido pelo Instituto de Auditores Internos (Institute of Internal Auditors – IIA) para o setor público.
Parágrafo único – O Relatório de Autoavaliação e o Plano de Ação de que trata este artigo foram validados pelo Subgrupo de Validação, instituído pelo art. 2º, inciso I, da Resolução CGE nº 30, de 2017.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado
Nº
KPA
KPA (descrição)
Nº Atividade
essencial1
Elemento de Auditoria Interna: SERVIÇOS E PAPEL DA AUDITORIA INTERNA
Descrição da atividade essencial
Produtos propostos
Ações propostas
Prazos
Insumos
Elaborar minuta para adequar as competências e atribuições da AUGE/Encaminhar
para o Colegiado/Encaminhar para a Casa Civil
Elaborar minuta com as diretrizes técnicas para a atividade de auditoria governamental/
Encaminhar para o Colegiado/Publicar
Elaborar minuta com as diretrizes de planejamento das atividades de controle das
USCI/Encaminhar para o Comitê/Encaminhar para o colegiado/Publicar
Elaborar documento contendo as atividades planejadas de auditoria e fiscalização da
AUGE
Elaborar documento contendo as atividades planejadas de auditoria e fiscalização da
AUGE/USCI
ago/18
Recursos Humanos
ago/18
Recursos Humanos
-
Recursos Humanos
ago/18
Recursos Humanos
Plano operacional de auditoria da AUGE/
USCI (CGE)
Resolução de Diretrizes e procedimentos Incluir orientações sobre credenciamento das equipes
básicos de auditoria governamental
Incluir a identificação das autoridades no planejamento do trabalho de auditoria, assim
Diretriz
como os critérios para o trabalho (materialidade/criticidade, risco e amostra)
Consultar Manual Consolidado de Auditoria e literatura específica/Definir (padronizar)
Formulário de estrutura de controle
a documentação para registro da estrutura de controle
ago/18
Recursos Humanos
ago/18
Recursos Humanos
jan/19
Recursos Humanos
out/18
Recursos Humanos
ago/18
Recursos Humanos
1
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
1
Auditoria de
Conformidade
3.5
Planejar os trabalhos de auditoria interna: Identificar os objetivos de auditoria, escopo Diretriz
e metodologia
Definir critérios de amostragem/capacitar auditores
jan/19
1
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
3.6
Planejar os trabalhos de auditoria interna: Desenvolver o plano detalhado de Check list coordenador/supervisor
auditoria.
Estabelecer check list de supervisão para conferência plano de trabalho/tornar
obrigatório
Recursos Humanos,
financeiros e
tecnológicos
ago/18
Recursos Humanos
4.1
Executar a auditoria: Aplicar os procedimentos específicos de auditoria.
Definir modelo padrão/divulgar documento/Orientar preenchimento
ago/18
Recursos Humanos
1
Auditoria de
Conformidade
4.1
Executar a auditoria: Aplicar os procedimentos específicos de auditoria.
Check lists/procedimentos
1
4.1
Executar a auditoria: Aplicar os procedimentos específicos de auditoria.
4.2
4.2
4.3
1
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
Auditoria de
Conformidade
1
Auditoria de
Conformidade
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3.2
Incluir no estatuto/regulamento da auditoria interna a natureza dos serviços de avaliação fornecidos à organização.
Incluir no estatuto/regulamento da auditoria interna a natureza dos serviços de avaliação fornecidos à organização.
Planejar os trabalhos de auditoria interna: Comunicar-se com os gestores (por exemplo, por meio de uma carta de compromisso de auditoria)
Planejar os trabalhos de auditoria interna: Comunicar-se com os gestores (por exemplo, por meio de uma carta de compromisso de auditoria)
Planejar os trabalhos de auditoria interna: Comunicar-se com os gestores (por exemplo, por meio de uma carta de compromisso de auditoria)
Planejar os trabalhos de auditoria interna: Comunicar-se com os gestores (por exemplo, por meio de uma carta de compromisso de auditoria)
Planejar os trabalhos de auditoria interna: Identificar as autoridades/critérios
relevantes
3.4
Planejar os trabalhos de auditoria interna: Documentar a estrutura de controle
3.5
Planejar os trabalhos de auditoria interna: Identificar os objetivos de auditoria, escopo Plano de Trabalho
e metodologia
Definir modelo padrão/divulgar documento
2
2
3.1
3.1
3.1
3.1
Decreto de Atribuições CGE
Resolução de Diretrizes e procedimentos
básicos de auditoria governamental
Resolução de Diretrizes de planejamento
anual (PACI) das USCI
Plano operacional de auditoria da AUGE
Matriz de planejamento
jan/19
Recursos Humanos
Check list coordenador/supervisor
Fazer levantamento dos procedimentos e check lists existentes/atualizar os prioritários/
divulgar intranet e site (se for o caso)/orientar a discriminação do procedimento na
matriz de planejamento
Estabelecer check list de supervisão para conferência da matriz de planejamento/tornar obrigatório
ago/18
Recursos Humanos
Executar a auditoria: Documentar os procedimentos executados e seus resultados.
Matriz de achados
Definir modelo padrão/divulgar documento/Orientar preenchimento/capacitar
ago/18
Recursos Humanos
Executar a auditoria: Documentar os procedimentos executados e seus resultados.
Check list coordenador/supervisor
Estabelecer check list de supervisão para conferência da matriz de achados/tornar
obrigatório
ago/18
Recursos Humanos
Executar a auditoria: Avaliar as informações obtidas.
Check list coordenador/supervisor
Definir check list de supervisão para papéis de trabalho
ago/18
Recursos Humanos
4.3
Executar a auditoria: Avaliar as informações obtidas.
Definir diretrizes sobre os papéis de trabalho
ago/18
Recursos Humanos
4.4
Executar a auditoria: Chegar a conclusões específicas e elaborar recomendações.
Definir a classificação das constatações/recomendações: falhas formais, graves e
médias
ago/18
Recursos Humanos
4.4
Executar a auditoria: Chegar a conclusões específicas e elaborar recomendações.
Orientar/Capacitar os auditores na classificação das constatações/recomendações
out/18
Recursos Humanos
5.1
Resolução de Diretrizes e procedimentos
básicos de auditoria governamental
Resolução de Diretrizes e procedimentos
básicos de auditoria governamental
Resolução de Diretrizes e procedimentos
básicos de auditoria governamental
para Resolução de Diretrizes e procedimentos
básicos de auditoria governamental
para Relatório de Auditoria
Comunicar os resultados de auditoria: Preparar o relatório ou outro mecanismo
comunicar os resultados da auditoria
Comunicar os resultados de auditoria: Preparar o relatório ou outro mecanismo
comunicar os resultados da auditoria
Comunicar os resultados de auditoria: Preparar o relatório ou outro mecanismo para
comunicar os resultados da auditoria
Comunicar os resultados de auditoria: Preparar o relatório ou outro mecanismo para
comunicar os resultados da auditoria
Comunicar os resultados de auditoria: Preparar o relatório ou outro mecanismo para
comunicar os resultados da auditoria
Comunicar os resultados de auditoria: Preparar o relatório ou outro mecanismo para
comunicar os resultados da auditoria
Comunicar os resultados de auditoria: Estabelecer e manter um sistema de monitoramento do atendimento das recomendações (follow-up) para avaliar, por exemplo, se as
ações tomadas pelos gestores foram efetivas
Definir na resolução novo modelo de relatórios de auditoria
ago/18
Recursos Humanos
5.1
5.1
5.1
5.1
5.1
5.2
Definir modelo padrão/divulgar documento
ago/18
Recursos Humanos
Relatório Preliminar de Auditoria
Definir modelo padrão/divulgar documento
ago/18
Recursos Humanos
Resolução de Diretrizes e procedimentos
básicos de auditoria governamental
Resolução de Diretrizes e procedimentos
básicos de auditoria governamental
Resolução de Transparência Ativa dos
Relatórios
Definir sobre reunião de divulgação do relatório preliminar e alinhamento do plano de
ação de forma consensual com o gestor
ago/18
Recursos Humanos
Alinhar diretrizes de encaminhamento dos relatórios ao TCE
ago/18
Recursos Humanos
Alinhar com as áreas responsáveis sobre o fluxo de publicação dos documentos de
auditoria/normatizar/publicar documentos do órgão central e USCI
out/18
Recursos Humanos
Resolução de Diretrizes e procedimentos Estabelecer monitoramento das recomendações decorrentes de falhas graves/registrar
básicos de auditoria governamental
as recomendações em sistema informatizado
jun/18
Recursos Humanos,
financeiros e
tecnológicos