quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
30 1160549 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 782, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte CMMG - Comércio de Metais
Minas Gerais Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art.
9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002, o ICMS relativo às operações internas de saída
de mercadorias promovidas pelo contribuinte CMMG - Comércio de
Metais Minas Gerais Ltda., CNPJ nº 28.185.624/0001-40, Inscrição
Estadual nº 003.004.351.0000, com sede em Contagem/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.
Art. 2º - Encerra-se o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art.
12 do RICMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de
2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 1160421 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 781, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, que
divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Indústria e Comércio de
Acima
1.217 Soma
Standard
3,78
Alimentos Ltda. - 64.322.423
de 5 kg
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
30 1160419 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados, nos termos do art. 135,
inciso III e art. 149 do CTN, c/c com o Art. 21, parágrafo 2º, II da Lei
6.763/75 da retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
sócio administrador no polo passivo da presente peça fiscal, por determinação da AGE. PTA: 05.000233214-16.
Procede-se também à ratificação dos demais itens do presente PTA.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Belo Horizonte/2, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes
– Belo Horizonte – MG, CEP: 30.160-924
SUJEITO PASSIVO: M-QUATRO LTDA – IE: 186.669216.04-24
AVE General David Sarnoff, 5160 – Loja 239-A – Cidade Industrial –
Contagem – CEP: 32.210-110
Rua Passa Tempo, nº100, apto 1903 – Bairro Anchieta – Belo
Horizonte- MG.
CEP 30310-760
COOBRIGADO: JADILSON ONOFRE MEDINA
CPF 232.083.846-53- Sócio administrador
Rua Montes Claros, nº 1515-Apto 602- Bairro Carmo – Belo Horizonte
– MG-CEP 30.310-370
Início da participação na empresa: 05/05/2003
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2018.
Darcy da Silva Passos – Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal DFT / BH
EDITAL 012.153/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Vespasiano.
Inscrição Estadual Nome Empresarial 001036577.00-43 COMERCIAL
CAMPOS E MENDONCA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
001369822.00-16 DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES WM –
EIRELI 001702252.00-70 COMERCIAL J V LTDA 001775887.00-23
MAIS TRANSPORTES LTDA 062898140.00-40 PACIFICO LTDA
186656390.00-81 DEPOSITO TIJUCA LTDA 712709310.00-65
COOPERATIVA AUTOG DOS TRAB DA MAMBRINI COOPERMAMBRINI 763220561.00-23 CLAUDIO UMBELINO DA SILVA
763272537.00-94 DISTRIBUIDORA DE CARNES ORIENTE LTDA
001079593.01-78 GUIMARAES MOVEIS E ELETRO LTDA
Terça-feira, 30 de Outubro de 2018.
Chefe de unidade: Rubens Alves de Oliveira
30 1160423 - 1
SRF I - Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, comunicamos ao contribuinte e responsável abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, que a data limite para pagamento/parcelamento do Crédito Tributário com as reduções previstas na legislação finda em 09/11/2018.
Após o prazo, não sendo constatado pagamento/parcelamento, serão os
autos encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeito passivo: Cajuru Lanches Ltda
IE: 338336329.00-19
Endereço: Avenida Getúlio Vargas,91, centro, Itaúna-MG, CEP- 35680037.
Avimar Venancio da Silveira - CPF: 638.442.306-53
Endereço: Rua Idalina Dornas,229, bairro Universitário, Itaúna - MG,
CEP- 35681-156
PTA: 01.001118672-21
Itaúna, 30 de outubro de 2018
Jairo Ferreira - Masp: 262629-9
Chefe em Exercício AF/2º Nível/Itaúna
30 1160425 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001120711-45
Autuado: Taina Vieira 05270802171
IE: 002.681792.00-60
CNPJ: 23.907.804/0001-74
Avenida Joaquim José Diniz, nº 20 – APTº 802 - Bairro Fernão Dias –
Belo Horizonte/MG – Cep. 31.910.520.
E Taina Vieira
CPF nº 052.708.021-71
Avenida Joaquim José Diniz, nº 20 – APTº 802 - Bairro Fernão Dias –
Belo Horizonte/MG – Cep. 31.910.520.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 23.907.804/05.439.210/20092018, lavrado em 20/09/2018, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001120711-45.A presente exclusão decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos
V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e
art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a
119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/
MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de janeiro de 2017.
Muriaé, 30 de outubro de 2018
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001115919-01
Autuado: Reges Tiago da Costa 03548241638
IE: 002.387207.00-29
CNPJ: 12.260.349/0001-41
Avenida Alvares Cabral, nº 1.830 – Loja 2 - Bairro Lourdes – Belo
Horizonte/MG – Cep. 30.170.001.
E Reges Tiago da Costa
CPF nº 035.482.416-38
Avenida Alvares Cabral, nº 1.830 – Loja 2 - Bairro Lourdes – Belo
Horizonte/MG – Cep. 30.170.001.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 12.260.349/05.439.210/20092018, lavrado em 20/09/2018, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001115919-01.A presente exclusão decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos
V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e
art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a
119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/
MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de janeiro de 2015.
Muriaé, 30 de outubro de 2018
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026494-35,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
LILIAM LIMA CAMARGOS 04570781624
IE: 001917360.00-91 CNPJ: 15.066.083/0001-99
Rua Clarindo Cassimiro Silva, 106, cxpst A, Nossa Senhora do Carmo.
Sete Lagoas-MG.
Juiz de Fora, 30 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027475-18,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 28/05/2014 a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
CAROLINA ALVES DA ROSA CUNHA 11095222660
IE: 002367619.00-25 CNPJ: 20.282.335/0001-57
Rua Floriano Peixoto, 238, loja, Centro, Juiz de Fora-MG.
Juiz de Fora, 30 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
30 1160426 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001146631-47
Sujeito Passivo: PKN Comércio e Serviços Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.067.549.00-74
End: Av. Floriano Peixoto, 792, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001147952-30
Sujeito Passivo: PKN Comércio e Serviços Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.067.549.00-74
End: Av. Floriano Peixoto, 792, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.001138841-91
Sujeito Passivo: Minas Agro Comércio e
Representações de Produtos Agropecuários
IE/CPF/CNPJ: 001.802.610.00-50
End: Av. Espanha, 647, Uberlândia/MG.
4. PTA: 01.001131140-34
Sujeito Passivo: Minas Agro Comércio e
Representações de Produtos Agropecuários
IE/CPF/CNPJ: 001.802.610.00-50
End: Av. Espanha, 647, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançara todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001147952-30
Sujeito Passivo: PKN Comércio e Serviços Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.067.549.00-74
End: Av. Floriano Peixoto, 792 - Uberlândia/MG
Uberlândia, 29 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000729761-69
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos, 100, Cond. Gávea Hill I, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 24 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000026806.85 de 28/08/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/12/2013 a 31/08/2018. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 10 dias a seguinte documentação: Livros Registros de Saídas e respectivos documentos fiscais de vendas do período fiscalizado.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações,
principal e acessórias. Apurar saídas sem emissão de documentos fiscais, evidenciadas pelo cruzamento das operações de vendas via cartões
de créditos e débitos com PGDAS-D e ou DAPI.
Sujeito Passivo: Kadinalle Goulart Costa 11129196607
CNPJ: 13.903.886/0001-25 I.E: 001.798142.0059
Endereço: Av. Ana Godoi de Souza, 2150 – B. Santa Mônica CEP:38.408.290 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 29 de outubro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000026724-37 de 24/08/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2013 a 31/08/2018. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 10 dias a seguinte documentação: Livros Registros de Saídas e respectivos documentos fiscais de vendas do período fiscalizado.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações,
principal e acessórias. Apurar saídas sem emissão de documentos fiscais, evidenciadas pelo cruzamento das operações de vendas via cartões
de créditos e débitos com PGDAS-D e ou DAPI.
Sujeito Passivo: Macedo e Fagundes Ltda
CNPJ: 10.762.574/0001-50 I.E: 001.134289.0078
Endereço: Av. Aspirante Mega, 1207 – B. Jaragua - CEP:38.413.018
– Uberlândia-MG
Uberlândia, 29 de outubro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA -1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001118660-71
Sujeito Passivo: Elsa Maria Dutra Marques-ME
IE/CPF/CNPJ: 001.743.387.00-24
End: Av. Afonso Pena, 1708, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 30 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000774706-54
Sujeito Passivo: Gerlande Maria dos Santos Ferreira
IE/CPF/CNPJ: 239.730.306-00
End: Av. Cipriano Del Fávero, 209, Apt. 901, Uberlândia/MG.
Uberlândia,30 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
30 1160429 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026530.41, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal (ICMS) e acessória,
referente ao periodo de 01.01.2014 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
P. A. ETIQUETAS E SUPRIMENTOS EIRELI
IE 525.559362.00-51
CNPJ 01.744.148/0001-01
Rua Vivaldi Pereira da Silva, 157 - Bairro Aristeu Costa Rios
37.550-000 – POUSO ALEGRE – MG
Pouso Alegre, 29 de Outubro de 2018
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Transito
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001010353.80
1-Sujeito Passivo: MARCOS APARICIO DA SILVA – IE
002041976.00-08 – Endereço: Rua João Pereira Junior, 105/1 – Bairro:
Vila Olímpica – Poços de Caldas – MG – CEP 37.704-372
2-Sujeito Passivo: MARCOS APARICIO DA SILVA – CPF
606.655.646-00 – Endereço: Rua Dalva de Oliveira, S/N – Bairro:
Estância São José – Poços de Caldas – MG – CEP 37.706-027
Poços de Caldas, 30 de outubro de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
AF 3º Nível/ Caxambu
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusara a dar recebimento a documento encaminhado por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugna-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do Crédito Tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº.6763/75 ou nos termos
da Lei 15.273/04).
Na hipótese de impugnação,esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Caxambu, localizada na Avenida Camilo Soares nº. 722, Centro, Caxambu-MG, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da Tabela A, anexa á Lei nº6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da Impugnação.
Auto Infração/PTA n.01.001045030-15
Sujeito Passivo: Supermercados J.G. Ltda.
Endereço: Rua Dr. Pitágoras Barbosa de Lima, 16, Centro – Liberdade
-MG CEP: 37.350-000.
Caxambu 30 de outubro de 2018.
Marcel Freire de Melo
Chefe da AF/3ºNível/Caxambu /SRF II-Varginha.
30 1160430 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
PORTARIA Nº P/129/2018
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial.O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução
Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2013, autoriza
o procedimento de matrícula de CARLOS ROBERTO PEREIRA para
exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
José Miguel Lamounier. Presidente da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais.
29 1160033 - 1