10 – quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEMAD/ FEAM/ IEF/
IGAM nº 2.708, de 25 de outubro de 2018.
Altera a composição dos membros da Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial no âmbito do Sisema.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável,oPresidente da Fundação Estadual doMeio Ambiente,
o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, tendo em vista
a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de
2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o Decreto
nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e atendendo ao disposto no
parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013
do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos I, IV e V do art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/ FEAM/ IEF/ IGAM nº 2.614, de 28 de
março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, MASP:
1.146.873-3, que coordenará a comissão;
(...)
IV - Nilton José Camargo, Analista Ambiental, MASP:
1.250.601-0;
V – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, MASP:
1.377.518-4”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,25 de outubro de2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
29 1159940 - 1
RESOLUÇÃO SEMADnº 2711, de 25 de outubrode 2018.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso
IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 2457, de 18 de
janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de
2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados
abaixo:
I – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp:
1.146.873-3, presidente;
II – Rosangela Maria Sant’Ana, Analista Ambiental, Masp:
1.072.970-5, membro”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
29 1159901 - 1
RESOLUÇÃO SEMADnº 2712, de25 de outubro de 2018.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso
IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 2600, de 19 de
janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de
2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados
abaixo:
I – Nilton José Camargo, Analista Ambiental, Masp: 1.250.601-0,
presidente;
II – Rosangela Maria Sant’Ana, Analista Ambiental, Masp:
1.072.970-5, membro;
III - Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp:
1.146.873-3, membro ”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
29 1159744 - 1
RESOLUÇÃO SEMADnº 2709, de 25 de outubrode 2018.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso
IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 2557, de 13 de
novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de
2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados
abaixo:
I – Rosangela Maria Sant’Ana, Analista Ambiental, Masp:
1.072.970-5, presidente;
II – Nilton José Camargo, Analista Ambiental, Masp: 1.250.601-0,
membro ;
III - Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp:
1.146.873-3, membro.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubrode 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
29 1159891 - 1
RESOLUÇÃO SEMADNº 2713, DE
25 DE OUTUBRO DE 2018.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso
IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 2556, de 13 de
novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de
2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados
abaixo:
I – Nilton José Camargo, Analista Ambiental, Masp: 1.250.601-0,
presidente;
II – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp:
1.377.518-4, membro ”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,25 de outubro de2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
29 1159791 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD nº 2710, de 25 de outubrode 2018.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso
IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 2573, de 23 de
dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de
2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados
abaixo:
I – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp:
1.377.518-4, presidente;
II – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp:
1.146.873-3, membro ”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
29 1159828 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Marcus Monteiro de Barros – Lavra subterrânea pegmatitos e
gemas – Virgem da Lapa/MG. PA n° 23165/2018/001/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
30 1160083 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada:
*Cooperativa Regional Garimpeira de Corinto Ltda - Uniquartz/
Fazenda Brejo e Retiro(I, II e III) - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento Buenópolis/MG - PA/Nº 36900/2016/002/2018. *LAC Comércio
e Reciclagem Ltda. - EPP - Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 03737/2016/001/2018. *Maciço Mineração Ltda. Lavra a céu aberto - minério de ferro; estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento
a seco; pilhas de ejeito/estéril - minério de ferro - Ouro Preto/
MG - PA/Nº 19517/2007/002/2018. *Posto Pioneiro Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Felixlândia/MG - PA/
Nº 03560/2001/005/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Revalidação de Licença de Operação (REVLO): *Arcelormittal Brasil S/A - Lavra a céu aberto - minério de ferro; barragem de
contenção de resíduos ou rejeitos da mineração; pilhas de rejeito
/ estéril; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; unidade
de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido; disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração
- Itatiaiuçu e Mateus Leme/MG - PA/Nº 00366/1990/039/2018 Classe 6. *Minerita Minérios Itaúna Ltda. - Lavra a céu aberto
- minério de ferro; barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração; pilhas de rejeito / estéril; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; unidade de tratamento de
minerais - UTM, com tratamento a úmido; reaproveitamento de
bens minerais dispostos em barragem - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº
00368/1989/047/2018 - Classe 6.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que foi firmado o Primeiro Termo
de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Fazenda Boa Vista Mat. 4311 - Siderúrgica Valinho S.A. - Silvicultura; produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada;
comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Três Marias/MG - PA/Nº 21155/2009/001/2016
- Classe 3. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data
da assinatura: 03/08/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que foi alterada a Razão
Social do empreendimento abaixo notificado:
De: Sertão Logística Ltda. - ME - Para: FHDP Logística e Serviços Ltda. - PT/Nº 9905/2012. Validade: Prazo remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna sem efeito a publicação de arquivamento do processo abaixo identificado:
LAS/RAS: *Forno de Minas Alimentos S/A - Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces,
suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia
- Contagem/MG - PA/Nº 00048/1993/014/2017 - Classe 2 - realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 29/08/2018 - pág. 15,
tendo em vista a necessidade de revogação do ato.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedorDhmax Service Ltda. - CNPJ nº 10.145.798/0001-13, notificado
a se manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017, do
processo de Licenciamento Ambiental nº 05966/2011/001/2015,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se à SUPRAM Central Metropolitana, situada Rua
Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público os arquivamentos dos processos abaixo identificados:
LAS/RAS: *Sol Urbanismo Ltda.- Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares - Lagoa Santa/MG - PA/Nº
00090/2010/002/2016 - Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor. 2) Licença de Operação (LAC2): *Ferrous Resources do
Brasil S/A (renovação de LI) - Lavra a céu aberto - minério de
ferro; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento
a úmido - Congonhas/MG - PA/Nº 01261/2006/020/2018 - Classe
6. Motivo: a pedido do empreendedor. 3) Licença de Instalação
(LP+LI): *Vale S.A - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minério de ferro; pilhas de rejeito / estéril - Nova
Lima/MG - PA/Nº 00082/1982/027/2014 - Classe 5. Motivo: a
pedido do empreendedor. *Anglogold Ashanti Córrego do Sítio
Mineração S/A - Aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial - Nova Lima/MG - PA/Nº 00089/1985/049/2014
- Classe 5. Motivo: perda do objeto. 4) Licença de Operação Corretiva: *Condomínio Residencial Clube dos 50 - Loteamento do
solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Confins/MG - PA/Nº 10589/2008/001/2017 - Classe 3.
Motivo: perda do objeto. *Clube Campestre de Belo Horizonte
- Tratamento de esgotos sanitários; complexos turísticos e de
lazer, inclusive parques temáticos e autódromos - Nova Lima/
MG - PA/Nº 22605/2010/001/2017 - Classe 3. Motivo: perda do
objeto. *Ativa Indústria e Comércio Ltda. - ME - Fabricação de
móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura
por aspersão - Esmeraldas/MG - PA/Nº 42092/2013/001/2014 Classe 5. Motivo: não atendimento as informações complementares. 5) Revalidação de Licença de Operação: *Cia. de Mineração
Serra Azul - Comisa - Lavra a céu aberto com beneficiamento
via úmida - Brumadinho/MG - PA/Nº 00131/1991/020/2003 Classe 3. Motivo: não atendimento as informações complementares. *Verde Mata Gestão Ambiental e Transporte de Resíduos
Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - Classe
I - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 16058/2010/003/2016 - Classe
3. Motivo: a pedido do empreendedor. 6) Licença de Operação:
*Valefort Comércio e Transporte Ltda - ME - Fazenda dos Paivas - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Belo Vale/MG - PA/Nº 20702/2015/001/2017
- Classe 3. Motivo: não atendimento as informações complementares. *Stand e Cia Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - Classe I - Contagem/MG - PA/Nº 12769/2013/001/2013
- Classe 3. Motivo: não atendimento as informações complementares. 7) Licença Prévia: *Cecrisa Revestimentos Cerâmicos
S/A - Fabricação de material cerâmico - Santa Luzia/MG - PA/
Nº 00324/1996/011/2014 - Classe 5. Motivo: não atendimento as
informações complementares. 8) Licença de Instalação Corretiva
concomitante com Licença de Operação: *Santa Rosa Empreendimentos Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva
ou predominantemente residenciais - Ribeirão das Neves/MG PA/Nº 04835/2012/001/2012 - Classe 5. Motivo: não atendimento
as informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que foram CONCEDIDAS
as Licenças Ambientais abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *White Martins Gases Industriais Ltda
- Usina Barreiro - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto
produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas
oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Belo Horizonte/
MG - PA/Nº 00730/2003/005/2015 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) anos. Contados da data da concessão: 25/10/2018. 2) Licença de Operação Corretiva: *Geramix Concreto Pré-Misturado Ltda - Usinas
de produção de concreto comum - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº
11824/2010/002/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) anos. Contados da data da
concessão: 26/10/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) *MGA Indústria e Comércio Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados
– Mateus Leme/MG - PA/Nº 28682/2016/001/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. *Ecofit Indústria e Comércio
de Artefatos de Borracha Reciclada Ltda - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados e Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos,
câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos - Nova Lima/MG - PA/Nº 13687/2018/001/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. *Mineração Paraopeba Ltda
- ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
- Curvelo/MG - PA/Nº 17419/2009/002/2018 - CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. *CVM Empreendimentos e Serviços Ltda - Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 21069/2011/005/2018
- CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1) Rápido Resende Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos - Contagem/MG - Protocolo nº 32424485/2018.
2) Sandareia Mineração Ltda - ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Esmeraldas/
MG - Protocolo nº 32601189/2018. 3) Posto Clara Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Nova Lima/MG
- Protocolo nº 32640575/2018. 4) Cerâmica Santos Ltda. - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de
barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos
“pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila e Regeneração de
outros produtos classe 2 (não perigosos) não especificados – São
Brás do Suaçuí/MG - Protocolo nº 32688536/2018. 5) Oliveira e
Pontes Derivados de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação – Cachoeira da Prata/MG - Protocolo nº
32752595/2018. 6) D & M Transportes Ltda - ME - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Betim/MG - Protocolo nº 33028737/2018. 7) Infrater Engenharia Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – São Joaquim
de Bicas/MG - Protocolo nº 33554709/2018. 8) Marcelo Neiva
Moreira - Avicultura – Conselheiro Lafaiete/MG - Protocolo nº
33779663/2018. 9) Help Prestadora de Serviços Ltda. - Extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha e Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil
– Pedro Leopoldo/MG - Protocolo nº 33977828/2018. 10) Hidrobras Águas MINERAIS do Brasil Ltda. - Extração de água mineral ou potável de mesa e Moldagem de termoplástico não organoclorado - Brumadinho/MG - Protocolo nº 35281854/2018. 11)
Alnutri Alimentos Ltda. - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes e Fabricação
industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces,
suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia
- Contagem/MG - Protocolo nº 35062123/2018. 12) ETA Sistema
Rio Manso - Estação de tratamento de água para abastecimento
- Brumadinho/MG - Protocolo nº 35176945/2018. 13) Bunge
Alimentos S/A - Torrefação e moagem de grãos – Santa Luzia/
MG - Protocolo nº 35145358/2018. 14) Farmácia de Manipulação Mederlife Ltda - ME - Fabricação de medicamentos, exceto
aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação – Igarapé/MG - Protocolo nº
34264365/2018. 15) Transresíduos Julu Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Betim/MG - Protocolo
nº 34290530/2018. 16) FP Plastics Ltda - ME - Moldagem de
termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima
reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco
– Juatuba/MG - Protocolo nº 34263659/2018. 17) Comercial de
Petróleo Veredas Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Curvelo/MG - Protocolo nº 34379741/2018. 18) Vitran
Transporte Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos – Congonhas/MG - Protocolo nº 34561944/2018. 19)
Sergio Alves de Moura CPF 05427007601 - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração – Corinto/
MG - Protocolo nº 34484154/2018. 20) União Boscatti Participação e Administração S/A - Extração de água mineral ou potável
de mesa – Igarapé/MG - Protocolo nº 34665384/2018. 21) Posto
Machado Jeceaba Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Jeceaba/MG - Protocolo nº 34587803/2018. 22) Conserve Indústria e Beneficiamento de Água Ltda. - Extração de
água mineral ou potável de mesa – Santana dos Montes/MG - Protocolo nº 34615306/2018. 23) ASK do Brasil Ltda. - Fabricação
de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas – Sete Lagoas/MG - Protocolo nº 34974357/2018.
24) Cooperativa dos transportadores de carga de Contagem/
MG-Coooptracc - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos – Contagem/MG - Protocolo nº 35020777/2018. 25)
W.S. Ardósia Ltda - ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração – Papagaios/MG - Protocolo nº
35125535/2018. 26) Campo Alegre Indústria e Comercio de Pré
Moldados Eireli - ME - Usinas de produção de concreto comum –
Curvelo/MG - Protocolo nº 35160727/2018. 27) Lucimar Alves de
Jesus – Fazenda Boa Vista - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha e Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Papagaios/MG - Protocolo
nº 35142394/2018. 28) Lucimar Alves de Jesus – Fazenda Riacho
Fundo - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha e Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Papagaios/MG - Protocolo nº 35254502/2018.
29) Mateus Naime Machado 10807743607 - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil e Extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Florestal/
MG - Protocolo nº 35509623/2018. 30) Loctr Tecnologia de Resíduos S/A - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos
– Belo Horizonte/MG - Protocolo nº 35508634/2018. 31) Prefeitura Municipal de Nova União - Pavimentação de vias no município - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal – Nova União/MG - Protocolo nº
35149708/2018. 32) Prefeitura Municipal de Sabará - Usina de
Compostagem - Compostagem de resíduos industriais - Sabará/
MG - Protocolo nº 35633238/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1) VN Transporte e Logística Eireli - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos – Ouro Preto/MG - Protocolo nº
33305939/2018. Motivo: DAE incorreto. 2) Skava Minas Mineração Construção e Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos – Ouro Preto/MG - Protocolo nº
33533844/2018. Motivo: DAE incorreto. 3) Siderúrgica Itabirito
Ltda. - Sinterização de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos – Itabirito/MG - Protocolo nº 34265760/2018. Motivo:
DAE incorreto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
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