terça-feira, 27 de Novembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA nº 05 de 27 de novembro de 2018.
“Constitui a Comissão de Inventário da Rádio Inconfidência Ltda. Para
promover o inventário anual dos materiais da entidade, e dá outras providências. ”
O Presidente da Rádio Inconfidência Ltda., no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso I, do Decreto nº. 44.111, 19 de setembro
de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 03 do Decreto Estadual nº.
47.521, de 30 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais e do
Almoxarifado da Rádio Inconfidência Ltda. para promover o inventário anual destinado a comprovar a quantidade e o valor dos materiais
de acervo existente na entidade no encerramento do exercício do ano
de 2018.
Art. 2º Designar os seguintes funcionários para compor a comissão
desta portaria sob a presidência do primeiro; I - Wulcino Teixeira de
Carvalho, matrícula n. 1465; II - Valéria Soares Rocha, matrícula nº.
1461; III - Josemília Maria Gonzaga Nogueira, matrícula nº. 1597.
Art. 3º Estabelecer que os trabalhos de realização do inventário do ano
de 2018 deverão ser concluídos pela Comissão de Inventário até o dia
26 de dezembro de 2018 e entregues na forma de relatoria final à Diretoria Administrativa e Financeira da Rádio Inconfidência Ltda.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de novembro
de 2018, assina: Elias Pereira dos Santos, Presidente
26 1168283 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO COEPE/UEMGNº 234, 23 DE NOVEMBRODE 2018.
Dispõe sobre o cálculo de encargos didáticos e sua atribuição aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Superior – PES da UEMG,
bem como aos professores designados da Instituição.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais - COEPE/UEMG, no uso de suas atribuições, e tendo
por base:
- as disposições da Lei nº 15.463/2005, que institui as carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais;
- as atribuições gerais e específicas do cargo de Professor de Educação
Superior estabelecidas no Decreto Estadual nº 44539/2007;
- o estabelecido no Estatuto da Universidade;
- o estabelecido no Regimento Geral da Universidade;
-os princípios utilizados pelo Conselho Universitário para dimensionamento de quadros das Unidades acadêmicas da Universidade;
-o estabelecido na Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017;
-a necessidade de conferir uniformidade aos processos de cálculo e atribuição de encargos didáticos nas Unidades Acadêmicas,
RESOLVE:
Art. 1ºO cálculo e a atribuição de encargos didáticos aos ocupantes dos
cargos de Professor de Educação Superior - PES da UEMG, bem como
aos professores designados da Instituição dar-se-ão obedecendo aos
princípios estabelecidos pelos Colegiados Superiores da instituição, na
forma expressa nesta Resolução.
CAPÍTULO I – DOS ENCARGOS DOCENTES, DEFINIÇÕES E
COMPOSIÇÕES
Art. 2ºPara efeito desta Resolução considera-seEncargo Docenteo
somatório dos Encargos Didáticos e demais encargos institucionalizados relativos ao ensino, pesquisa, extensão e atividades de gestão.
Art. 3ºConsidera-se para atribuição de encargos didáticos as aulas
ministradas em:
I- Disciplinas de graduação e pós-graduaçãostricto sensu;
II- Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso, Dissertações de
Mestrado, Teses de Doutorado;
III- Atividades com encargos didáticos previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Parágrafo único.Em casos excepcionais previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de pós-graduaçãolato sensu,de oferta gratuita, poderão ser atribuídos encargos didáticos aos docentes.
Art. 4ºAs horas de apoio didático destinadas para planejamento de
aulas, atividades e avaliações, correspondem a, pelo menos, 40% (quarenta por cento) do número de horas de encargos didáticos atribuídos
ao professor.
Art. 5ºConsidera-se disciplina a forma de agrupamento de conhecimentos, registrada na estrutura curricular prevista no Projeto Pedagógico de
cada curso e ministrada como aula teórica, aula prática, aula teóricoprática ou atividade formativa.
Art. 6ºAula é entendida como atividade de desenvolvimento de conteúdos de ensino e atividades pedagógicas orientadas que sejam ministradas por um ou mais docentes em contato direto com discentes independente do seu número.
Art. 7ºEntende-se por turma o conjunto constituído pelo total de discentes formalmente matriculados numa mesma disciplina, num mesmo
período de ensino ou núcleo formativo ou numa mesma atividade
curricular.
Parágrafo único.No caso do Projeto Pedagógico de Curso -PPC prever
a divisão de turmas em subturmas, cada uma delas gera atribuição de
encargos didáticos própria para cada docente.
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DOS ENCARGOS DIDÁTICOS
POR DISCIPLINA
Art. 8ºAs disciplinas são de natureza teórica ou prática ou teórico-prática conforme previsto em cada Projeto Pedagógico de Curso -PPC.
Art. 9ºA Carga Horária Semanal de uma disciplina é o resultado da
divisão do número total de horas práticas e/ou teóricas previstas para
a mesma, na matriz curricular, por 18 (dezoito) semanas, para fins de
parametrização, independente se oferecida em um número maior ou
menor de semanas.
Art. 10Não haverá alteração de atribuição de encargos didáticos para o
docente, no caso de disciplina ministrada em turmas formadas por discentes de cursos diferentes, no mesmo horário.
§1ºO número total de estudantes por turma não poderá exceder quarenta, excetuados os casos previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e, em situações excepcionais, por deliberação dos Colegiados de
Curso.
§2ºPoderão ser criadas turmas com número inferior a 20 (vinte) discentes, em situações especiais justificadas, com autorização do Conselho
Departamental ou do Colegiado de Curso, em Unidades Acadêmicas
ainda não tenha ocorrido a departamentalização.
Art. 11Para o cálculo dos encargos didáticos relativos às disciplinas
ministradas com a participação de mais de um docente:
I – Os encargos didáticos serão atribuídos integralmente para cada
docente quando sua participação for equivalente ao total de horas da
disciplina.
II – Os encargos didáticos serão divididos proporcionalmente para cada
docente, quando a participação não corresponder ao total de horas da
disciplina.
Art. 12Para fins de composição de encargos didáticos, não será computada a carga horária referente às seguintes atividades:
I– Acompanhamento de estágios curriculares e pós-doutoral, desde que
não seja considerada disciplina.
II – Acompanhamento e registro de atividades de formação realizadas
de forma autônoma pelo discente.
III – Aulas ou atividades para as quais o docente receba outra forma de
remuneração além dos vencimentos auferidos pelo seu cargo ou função
pagos pela Universidade.
CAPÍTULO III - DA DISTRIBUIÇÃO DE ENCARGOS DIDÁTICOS
PELO DEPARTAMENTO ACADÊMICO
SEÇÃO I - DAS NORMAS GERAIS
Art. 13Os encargos didáticos de cada Departamento Acadêmico são
compostos pela soma dos encargos didáticos das disciplinas de graduação e pós-graduaçãostricto sensu, orientações de Trabalhos de
Conclusão de Curso, Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorado e
atividades com encargos didáticos, que estejam previstos nos Projetos
Pedagógicos dos Cursos, nos quais estejam envolvidos.
§1º Nas Unidades Acadêmicas, em que não se estabeleceu a departamentalização, a atribuição de encargos didáticos aos docentes será feita
pelos Colegiados de Cursos de graduação e de Colegiados de Cursos de
Pós-graduaçãostricto sensu.
§2ºNo cálculo de encargos didáticos atribuídos pelos Departamentos
Acadêmicos pelos Colegiados de Curso aos docentes só poderão ser
incluídas as disciplinas, orientações e atividades previstas no Projeto
Pedagógico de Curso-PPC.
Art. 14Os encargos didáticos serão atribuídos aos docentes pelos
Departamento Acadêmicos ou Colegiados Curso assegurando, com o
apoio de designações de docentes, caso necessário, o cumprimento da
totalidade dos encargos didáticos de oferta obrigatória, em cada período letivo.
SEÇÃO II - DOS ENCARGOS DIDÁTICOS POR DOCENTE
Art. 15A carga horária semanal de um docente, equivalente a encargos
didáticos atribuídos pelos Departamento Acadêmicos ou Colegiados de
Curso, é o resultado da soma da carga-horária semanal das disciplinas
ministradas somadas às orientações e às atividades com atribuição de
encargos didáticos.
Art. 16O Docente deverá cumprir carga-horária semanal entre 08 (oito)
horas e 12 (doze) horas, excluídas horas de apoio.
§ 1ºA Carga Horária Semanal mínima do docente, por semestre letivo,
será de 8 (oito) horas, em correspondência ao previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei 9394 de 1996.
§2ºA carga-horária máxima semanal permitida por semestre, em caso
de interesse do docente em regime de 40 (quarenta) horas, é de 18
(dezoito) horas.
§3ºAo docente que assumir a carga-horária semanal entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) horas não será exigido o cumprimento de encargos
docentes relativos à pesquisa e à extensão, no referido semestre.
SEÇÃO III - CÁLCULO DE ENCARGOS DIDÁTICOS PARA ESTÁGIOS, FORMAÇÃO EM SERVIÇO, INTERNATOS E AFINS.
Art. 17É atribuído exclusivamente ao discente o cumprimento da
carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso para disciplinas como Estágio Supervisionado, Formação em Serviço, Internatos,
realização de Trabalho de Conclusão de Curso- TCC e outras atividades autônomas.
Parágrafo único.O cálculo de carga-horária correspondente ao previsto
no Projeto Pedagógico do Curso-PPC para as atividades elencadas
nocaput do artigodepende da natureza da atividade discente, da atuação prevista para o docente, da duração e espaço onde se dá a atuação
docente nestas disciplinas.
Art. 18Para fins desta resolução, as atividades de supervisor de estágio
ou supervisor acadêmico, para as atividades de estágio, ou de internato,
ou de formação em serviço serão realizadas por docente da instituição,
com formação na área do curso em que são exigidas, responsável pelo
planejamento da atividade, interlocução com o órgão ou entidade que
oferece o estágio e pela avaliação do discente, em colaboração com o
orientador.
Parágrafo único.As atividades de supervisão descritas nocaputdo
artigo são consideradas atividades de gestão e obedecerão às regras
da Unidade e da Universidade sobre atribuição de carga-horária para
a situação.
Art. 19O orientador de estágio, o preceptor, o orientador de campo, o
supervisor de campo, ou denominação especificada nas diretrizes curriculares nacionais próprias e no Projeto Pedagógico do Curso será profissional com vínculo com a Universidade, com formação na área do
curso, que orienta, presencial e diretamente o discente, no local onde se
realiza o estágio, ou o internato, ou a formação em serviço durante toda
a execução das atividades profissionais naquela instituição, responsabilizando-se pelas mesmas.
§1ºAs orientações previstas nocaputdo artigo em cursos na modalidade
a distância -EAD poderão ocorrer em sistemática diferente, desde que
prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
§2ºNos casos específicos previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, o discente poderá ser orientado por profissional sem vínculo com a
Universidade, sob a supervisão acadêmica definida pelo Colegiado do
Curso, desde que haja convênio próprio entre a Universidade e a Instituição em que se realizem as atividades de estágio, internato e formações acadêmicas em serviço.
Art. 20Os encargos didáticos correspondentes à supervisão de estágio
ou de internato ou de formação em serviço serão calculados, respeitando as especificidades de cada Unidade e as definições do Projeto
Pedagógico do Curso, caso exijam acompanhamento presencial de
docente, durante a totalidade ou parte de sua execução e corresponderão a até 4 (quatro) horas semanais de encargos didáticos atribuídos ao
docente responsável por grupos de, no mínimo, 20 (vinte)discentes.
§1ºEm casos especiais previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos ou por deliberação dos Colegiados de Curso, o docente orientador
poderá ser responsável por número de discentes inferior ao previsto
nocaputdo artigo.
§2ºEm casos previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, com a
provação do Departamento Acadêmico ou Colegiado de Curso, poderá
ser atribuída carga-horária de até 12 (doze) horas semanais para as atividades previstas nocaputdo artigo.
SEÇÃO IV - CÁLCULO DE ENCARGOS DIDÁTICOS PARA TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCCs DE GRADUAÇÃO
E DE ESPECIALIZAÇÃO, DISSERTAÇÕES E TESES.
Art. 21Nos cursos em que o Projeto Pedagógico do Curso preveja a
obrigatoriedade de realização de Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC serão atribuídas entre 02 (duas) horas e 6 (seis) horas semanais de
encargos didáticos por orientação, para cada professor responsável.
Parágrafo único.A definição do formato da orientação de Trabalho de
Conclusão de Curso –TCC e organização das práticas docentes e discentes concernentes obedecerão ao previsto no Projeto pedagógico de
Curso-PPC.
Art. 22Nos cursos de pós-graduaçãostricto sensu, serão atribuídas
até 02 (duas) horas semanais de encargos didáticos pela orientação
de cada estudante de mestrado e de doutorado, respeitada a atribuição de, no mínimo, 4 (quatro) horas de encargos didáticos semanais
na graduação.
Parágrafo único.A carga horária semanal máxima para orientações de
mestrado ou doutorado será de 12 (doze) horas semanais por docente.
Art. 23Aos docentes que atuam nos cursos de pós-graduaçãolato sensu,
serão atribuídas até 2 (duas) horas semanais de encargos didáticos, pela
orientação de grupos de estudantes de especialização, em fase de realização de Trabalhos de Conclusão de Curso- TCC, desde que o curso
seja de oferta gratuita.
Parágrafo único.A carga horária semanal máxima para orientações de
Trabalhos de Conclusão de Curso- TCC nos cursos de pós-graduaçãolato sensuserá de até 4 (quatro) horas semanais, respeitada a atribuição
ao docente de, no mínimo, 8 (oito) horas de encargos didáticos semanais na graduação.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24Será facultada, mediante a aprovação do Conselho Departamental ou do Colegiado de Curso, a redução para até 8 (oito) horas semanais
de encargos didáticos para docente que esteja em atividade de gestão de
órgão da Unidade Acadêmica.
Art. 25Será facultada a redução para até 4 (quatro) horas semanais de
encargos didáticos para docente que esteja em atividade de Coordenação de Curso de Graduação e Pós-graduação stricto sensue Chefia
de Departamento Acadêmico, ouvido o Conselho Departamental ou o
Colegiado de Curso.
Art. 26Ouvida a Unidade Acadêmica, o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão – COEPE poderá autorizar a redução para até 4 (quatro) horas
semanais os encargos didáticos de docente que exerça a coordenação de
Programas e Projetos Institucionais.
Art. 27A parte da carga horária do estágio ou internato autônomo do
discente ou sob supervisão de preceptor sem vínculo com a Universidade, em ambiente externo e sem a presença do docente da UEMG, não
será computada como carga horária.
Art. 28Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG nº 225, de 06 de
outubro de 2017.
Art. 29Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos23de novembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
23 1168147 - 1
ATO N.º 2518/2018 EXONERA nos termos da alínea “a” do artigo 106
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto nº
46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora JULIANA DE FÁTIMA SOUZA, Masp nº
1462257-5, do cargo de provimento em comissão DAI 22 UM1100086,
de recrutamento AMPLO, a contar de 05/11/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
23 1167837 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
ATO Nº 50
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, e em cumprimento à antecipação de tutela concedida em
sede do Agravo de Instrumentonº 1.0000.17.095143-8/001, REMOVE
o servidor HENRIQUE ANTÔNIO FERREIRA DE CASTRO, MASP
668.714-9, AFRE, da SRF I/Ipatinga para a SRF I/Juiz de Fora, com
classificação DFT/2º Nível/Juiz de Fora.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte aos
26 de novembro de 2018.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Recursos Humanos
26 1168527 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.001023393.91
Sujeito Passivo: JOSE FRANCISCO JOANES
CPF.254.837656-72
Após análise de requerimento inserido as folhas. 03 e, considerando
telas anexas extraídas do sistema do Departamento de transito do
Estado de Minas Gerais, nos termos do art.149 do Código Tributário
Nacional, CTN, procede-se a retificação da notificação em referência
para alteração dos sujeitos passivo do extrato debito eletrônico de nº
01.001023393-91, haja vista incorreções no lançamento original.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: PAULO VICENTE ANDRADE
Endereço: Rua. Açucena, nº134 Tirol - BH/MG. Cep.30421232.
CPF:221519746-34.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: JOSE FRANCISCO JOANES - CPF.254837656.72
Av. Professor Edmundo Fontenelle, nº805 apto.12 Barreiro.
BH/MG Cep.30672020.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MICAELE RODRIGUES DE PINA
-CPF.030946986-46.
Endereço: Rua. Adilson Paulo de Souza, nº371 São Joao Batista.
BH/MG.CEP: 31515270.
Auto de Infração: 15.000050974-85.
Belo Horizonte, 22 de novembro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1.
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GABRIELLE RODRIGUES DE PINA
-CPF.048594336.02.
Endereço: Rua. Adilson Paulo de Souza, nº371 São Joao Batista.
BH/MG.CEP: 31515270.
Auto de Infração: 15.000050974-85.
Belo Horizonte, 22 de novembro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1.
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: BEATRIZ SOUZA PEDROSA
-CPF. 034085942.36.
Endereço: Ave.1 de Maio, nº451 apto.// Trem.
Macapá AP CEP: 68901100.
Auto de Infração: 15.000050832-80.
Belo Horizonte, 22 de novembro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1.
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: VIRGILIO SELMI DEL FALCI
-CPF. 201291066-15.
Endereço: Ave. Guaicui, nº601 Coração de Jesus.
BH/MG.CEP: 30380380.
Auto de Infração: 15.000049150-95.
Belo Horizonte, 22 de novembro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1.
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000277982.09.
Sujeito Passivo: QUALITYSEG SEGURANÇA ELETR.E AUTOMAÇÃO EIRELI.
IE:0024036160044.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art.7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: ANA CAROLINA SANTOS GIGUEIRA.
Endereço: Rua. Jose Machado, nº55 apto.1104 Nova Suissa
BH/MG. Cep.30421296.
CPF:388254388-42.
Cargo: Titular pessoa física.
Inicio de Participação na empresa: 31/07/2014.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000289907-31.
Sujeito Passivo:
RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
I.E.:223.656063.00-65.
Nos termos do inciso III do art. 135 do CTN – Código Tributário Nacional, combinado com o disposto no art.21, § 2, inciso II da Lei 6.763/75 e
Portaria SER/148/2015, PROCEDE-SE A RETIFICAÇÃO DO Termo
de Autodenuncia -Extrato de Debito em referência, para inclusão do(s)
sócio(s) pelo crédito tributário lançado na presente peça.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Termo de
Autodenúncia.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: ROBERTO MURILO PERES CORREA MACHADO.
CPF.430860556-34.
Endereço: Rua Daniel Costa, nº154 Jardim S.Luiz. M.Claros-MG
CEP.39401053
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 05/02/2004
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp. 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000260760-99.
Sujeito Passivo: POSTINHO CANAL LTDA-EPP.
IE:062.069840.00-29.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art.7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: IDEMY PASSOS.
Endereço: Rua Hematita, nº552 -Pedro II.
BH/MG. Cep.30770-110.
CPF:299340366-49.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 04/11/1999. A 23/09/2016.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000266872-68.
Sujeito Passivo: COMPANHIA DA LAJE IND.COMERCIO PREMOLDADOS LTDA.ME.
IE:001.957689.00-20.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art.7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: VIVIAN RODRIGUES MAGALHAES
Endereço: Rua Alvinópolis, nº1099 Xandrila – Contagem/MG.
Cep.32187080.
CPF:299340366-49.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 23/04/2012.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: RENARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA BRAGA
Endereço: Rua. Alvinópolis, nº1230 Xandrila.
Contagem/MG. Cep.32187080.
CPF:055224166.02.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 23/04/2012.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000259963-21.
Sujeito Passivo: PADARIA E CONFEITARIA SM LTDA.
IE:001.654083.0041.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art.7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: SONIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA BERNARDES.
Endereço: Rua.VL.5, Nº245ª Lagoa Mansões.
Lagoa Santa/MG. Cep.33400000.
CPF:673523756-00.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 30/08/2010.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: MARCOS ANTONIO PERES BERNARDES.
Endereço: Rua VL.5, Nº245ª Lagoa Mansões.
Lagoa Santa/MG. Cep.33400000.
CPF:042258028-76.