4 – terça-feira, 27 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 30/08/2010.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento
com reduções previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000259963-21.
Sujeito Passivo: PADARIA E CONFEITARIA SM LTDA.
IE:001.654083.0041.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça
fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art.7-A, parágrafo 2 da
Lei Federal 11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: SONIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA BERNARDES.
Endereço: Rua.VL.5, Nº245ª Lagoa Mansões.
Lagoa Santa/MG. Cep.33400000.
CPF:673523756-00.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 30/08/2010.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: MARCOS ANTONIO PERES BERNARDES.
Endereço: Rua.VL.5, Nº245ª Lagoa Mansões.
Lagoa Santa/MG. Cep.33400000.
CPF:042258028-76.
Cargo: Sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 30/08/2010.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento
com reduções previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000242833-72.
Sujeito Passivo:
IVANIA DE AMORIM BRAGA CPF 591975956-91.
IE: 001.058944.0098.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação ,com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e
na Sumula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no se domicilio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio -gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: IVANIA DE AMORIM BRAGA.
End: Ave. Sincrônico Brochado, nº300 apto.903 Barreiro
BH/MG CEP.30640000.
CPF:591975956-91.
Cargo: Empresário.
Inicio de Participação na empresa: 10/12/2007.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento
com reduções previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000247822.55.
Sujeito Passivo: GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA.
IE:001.070948.0040.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça
fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, nos termos
do disposto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C
Art.135, III do CTN e da Portaria SER 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA.
Endereço: Rua Anfibolios, nº144 Bomfim BH.MG.Cep.31210440.
CPF:084983716-27.
Cargo: Empresário.
Inicio de Participação na empresa:14/09/2017.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento
com reduções previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte,23 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000273613-58.
Sujeito Passivo:
CONFECÇÕES E ACESSORIOS ELES E ELAS EIRELI.
IE:002.215556.0001.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação ,com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e
na Sumula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no se domicilio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio -gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: LUIZ ALVES DINIZ.
End: Rua: Santo Antônio, nº85 apto.01 Centro
BH/MG Cep.35738.000.
CPF:129511536-00.
Cargo: Titular pessoa física.
Inicio de Participação na empresa: 31/07/2013.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento
com reduções previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000289478.52.
Sujeito Passivo: JENNRAY ACABAMENTOS LTDA.
IE:001.054882.0058.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça
fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, nos termos
do disposto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C
Art.135, III do CTN e da Portaria SER 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: MARIA DA VITORIA PINTO.
Endereço: Rua: Eneas, nº235 Nossa Senhora da Gloria
BH.MG.Cep.30880010.
CPF:414172596-04.
Cargo: sócio administrativo.
Inicio de Participação na empresa:23/10/2007.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento
com reduções previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte,23 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NIVEL /BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000166063-38.
Sujeito Passivo: DROGARIA IRMÃOS LIMA E SILVA LTDA.
Procede-se a retificação da peça fiscal, em referência para exclusão
do sócio do polo passivo da autuação, por não participar do quadro
societário da empresa, em atendimento a solicitação da AGE.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo Remanescente
Nome: MARCELO DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA
CPF.036429726.32.
Endereço: Rua. 3, Nº5 Apt.203 BL.3 Monte Castelo
Contagem/MG. Cep.32280640.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
AF/1º NÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão, como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária, conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA,
estabelecido pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à
legislação tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente
ou administrador figurará como coobrigado no lançamento efetuado
pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte –
MG, CEP 30.160.924
PTA: 05.000272344-88.
Sujeito Passivo: ELIENE ALVES DE SOUZA.
IE.002472866.00-10.
CNPJ.21480448/0001-20.
Endereço: Rua Cascais, nº 500 São Francisco BH/MG.
Coobrigado; ELIENE ALVES DE SOUZA
CPF:002304316-40.
..
Belo Horizonte,23 de novembro de 2018
Cristiano Valdir Heleno E. Da Silva -Masp 668954-1.
Chefe da Administração Fazendária BH-2
AF/1º NÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão, como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária, conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA,
estabelecido pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à
legislação tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente
ou administrador figurará como coobrigado no lançamento efetuado
pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte –
MG, CEP 30.160.924
PTA: 05.000238006.67.
Sujeito Passivo: MARCILIO FURTADO ME.
IE.062506935.00-12
CNPJ.22362461.000147.
Endereço: Rua Dos Astecas, nº 2722 – Santa Monica BH/MG.
Cep.31530300.
Coobrigado; MARCILIO FURTADO
CPF:163054346.20.
..
Belo Horizonte,23 de novembro de 2018
Cristiano Valdir Heleno E. Da Silva -Masp 668954-1.
Chefe da Administração Fazendária BH-2
26 1168517 - 1
SRF II - Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, combinado com art. 93 do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, fica o sujeito passivo
abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para pagamento/parcelamento do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser reduzidas a 30% nos primeiros 10
(dez) dias a contar desta intimação e a 45% após findo o prazo anterior e antes da inscrição do débito em dívida ativa.
Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que o referido Auto de Infração/PTA encontra-se nesta
Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30,
1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
Repartição Fazendária lançadora: DF/2ºN/Sete Lagoas
PTA Nº. 01.001143802.42
Sujeito Passivo Principal: TATIANA MOURA CS DRUMOND
Insc. Estadual: 00.2943582.00-50
Sete Lagoas, 13 de novembro de 2018.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/
Betim, estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala
102 – Centro, Betim.
PTA nº : 05.000292455.84
Sujeito Passivo : Mirna Saffran
CPF /CNPJ /I.E : . 546.723.506-06
Endereço : Rua Araguaia, 51, Brasileia
CEP : 32.600-422 – Betim/MG
Betim, 26 de novembro de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
26 1168518 - 1
SRF I - Ipatinga
DFT/MANHUAÇU
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001160098-78
Sujeito Passivo: JOSIAS DUARTE GUERRA LAGE
Insc. Est. 002118166.00-68
Endereço: Rua Pedro Bertolini, 295 – CX A- Esplanada – Belo
Oriente- MG - CEP: 35196-000
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17781521/01394210/13112018, lavrado em 13/11/2018, o processo
de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28
e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 83,
II, da Resolução CGSN nº 140/2018, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001160098-78.
A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta
de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de
forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI,
§§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 84, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
– CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração
acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo
de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo
prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto
no art. 84, Inciso IV, alínea “j” da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins
de exclusão será a partir de 01/01/2014. Melhores esclarecimentos
poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Av. 28 de
Abril, 630/640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Ipatinga, 23 de novembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
EDITAL 012.232/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CARATINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a
partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Caratinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001012332.00-20 J. P. DE FREITAS
001062215.00-81 VANDERLEY CESARIO FIRMO
001086336.00-41 JOSE JUACY PEREIRA
001087615.00-08 EERS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
001089596.00-01 C. S. NOGUEIRA
001114632.00-27 ELIZEU TEODORO DE LIMA
001329893.00-16 PRATU S RESTAURANTE LTDA
001333749.00-93 ZELIA DUARTE TEIXEIRA
001426453.00-67 EDINAIR ALVES DE OLIVEIRA SILVA
001529563.00-80 ALEXANDRE AZEVEDO LEITAO
001613005.00-70 FABIANO DA SILVA DINIZ
001732410.00-58 E W DA SILVEIRA SERVICOS
001755559.00-18 FLAVIO MARCILIO DE SOUZA LOPES
001820423.00-10 DISTRIBUIDORA LIMOEIRO LTDA
001857314.00-89 TATIANE DE OLIVEIRA SILVA
001860768.00-05 PABLO DE SOUZA FREITAS
002003312.00-48 DISTRILESTE LTDA
002039843.00-63 VARANDAO FREITAS LTDA
002041814.00-30 MELO CONSTRUCAO CIVIL LTDA
002122029.00-09 A M DE ARAUJO CPF 03640286618
002132286.00-41 Mundo Verde Soluções Energéticas Ltda
002209091.00-62 WESLEI ALVES DA SILVA
002244496.00-41 M S LOPES
002297817.00-77 R.G.BRANDAO
002349648.00-41 LAUREN AMORIM DA SILVA
002409265.00-43 SPALLA E SPALLA LTDA.
002411646.00-10 CLODOALDO JOSE GOMES
002606268.00-94 ITAUNA PLANEJADOS EIRELI
002607031.00-04 KTL UTILIDADES EIRELI
002760243.00-42 GIOVANNI MARTINS DE OLIVEIRA
003013994.00-65 D. D. LOPES MARTINS SERVICOS
003123674.00-17 MARLETE APARECIDA DA SILVA
062975609.00-48 MARIA JULIA DA SILVA
134027858.00-94 TECIDOS PAGUE MENOS LTDA
134034329.00-24 CLAUDIA MARIANO DA SILVA
134174619.00-61 COBRE TUDO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
134177442.00-09 IVAN PEREIRA DOS REIS
134224328.00-45 CLAUDIO HELENO F. SANTOS
134259166.00-60 MOTO PECAS DOIS IRMAOS LTDA
134329576.00-22 LOJAS COBRE TUDO LTDA
134360053.00-21 RETIFICA REIS & FILHOS LTDA
134360414.00-66 MEDCENTER CAFE - LANCHONETE LTDA
134450004.00-66 ACABAMENTOS LIMOEIRO LTDA
134671947.00-96 TERMAG LTDA
134695701.00-25 BEMA INDUSTRIA MECANICA LTDA
756324425.00-43 LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
001106634.01-61 MARTINS SOARES MOVEIS E CIA LTDA
Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018.
Chefe de Unidade: Sidnei Lopes da Costa
26 1168520 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001156112.21
Autuados: Amk Emporio Ltda
IE: 186.381685.0033; CNPJ: 07.533.360/0001-06
Rua Manoel Alves,18, Loja 01, centro, Contagem – MG e
Marlucia Rodrigues Ferreira Ernesto, CPF: 036.256.626-71
Rua Acilino Diniz Moreira, 319, Fonte Grande, Contagem _ MG e
Andre Luiz de Souza Ernesto, CPF: 809.034.606-53
Rua Acilino Diniz Moreira, 319, Fonte Grande, Contagem – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 07533360/05367210/081118, lavrado em 08/11/2018, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração
nº 01.001156112.21. A presente exclusão decorre da constatação de
prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art.
29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim
como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto
no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do
Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no
art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c
os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do
Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar
da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao
Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
julho de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 26 de novembro de 2018 .
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
26 1168522 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 011/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo
7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos
fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MARCOS ANTONIO MADEIRAS EIRELI
IE:003.160031.0087 - CNPJ:30.047.892/0001-47
Endereço: Rua José Antônio Pereira, 446 - Industrial - Nova
Ponte- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75
e artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002740, de 23/11/2018
UBERLÂNDIA, 23 de novembro de 2018.
PEDRO ANTÔNIO ALVES
CHEFE AF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em
local ignorado, incerto ou inacessível, informado de que os parcelamentos abaixo relacionados foram considerados DESISTENTES,
tendo em vista a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto
na legislação a que se referem os respectivos requerimentos de parcelamento. Fica VS intimado a comparecer a esta Administração
Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362
– Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados desta
publicação, para pagamento ou reparcelamento, se for o caso, dos
saldos remanescentes. O não atendimento a esta intimação no prazo
citado implicará na remessa / devolução dos processos à AGE / ARE
/ Uberlândia para procedimentos subsequentes de cobrança.
Parcelamentos Nº 12.070156700.66 e Nº 13.023523100.34
Sujeito Passivo: Daiton Ribeiro de Menezes.
CPF: 047.276.496-91
Endereço: Ave Sadalla Jorge Nº 211 – B. Universitário – Ituiutaba/
MG.
Ituiutaba, 26 de novembro de 2018.
Leonardo Andrade Santa Cecília
Chefe AF/Ituiutaba – Em Exercício-Masp. 339.587-8.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos
legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/
MG.Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 03.000465161-52 / 03.000450789-09 / 03.000468495-42
/ 03.000459492-25
Sujeito Passivo: Supermercado Brasil Norte Ltda
IE/CPF/CNPJ: 431.292446-0011
End: R. Dona Verissim, 390, Monte Carmelo/MG.
2. PTA: 03.000459493-06 / 03.000468497-04 / 03.000450787-47
/ 03.000465163-14
Sujeito Passivo: Supermercado Brasil Norte Ltda
IE/CPF/CNPJ: 431.292446-0194
End: Av. Belo Horizonte, 1006, Monte Carmelo/MG.