terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
001095431.00-20 ASSOCIACAO DAS MULHERES RURAIS DO
POVOADO DE GRACOPOLIS
002470548.00-74 ERICK DA SILVEIRA NUNES
002288621.00-48 FABIANO MARCOS DA COSTA
002299758.00-13 M. R. MOUTIM
134186467.01-44 HOTEL FAZENDA MARIA EMILIA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
002629102.00-33 L R DA SILVA RACOES
001556485.00-09 CONSTRUTORA LUCAS LTDA
001122264.00-40 A S MACHADO
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001262714.00-86 PGGA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - EIRELI
001937250.00-89 W D DE CARVALHO & CIA LTDA
001757005.02-90 DUDA FARMA DROGARIA LTDA
002782131.00-50 HIH INDUSTRIA MECANICA LTDA
078308636.00-78 ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMIL.
DA COM.RURAL DA FUNDACA E REGIAO
Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018.
Chefe de Unidade: Sidnei Lopes da Costa
03 1171149 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001155488-72
Autuados: Led Lanchonete e Comércio de Alimentos Ltda.
IE: 002.199633.00-71, CNPJ: 18.639.382/0001-63,
R. Úrsula Paulino, 387, Lj 11, Cinquentenário, Belo Horizonte-MG, e
Leonardo Nunes Leão, CPF: 039.405.126-21,
R. Alfredina Amaral, 742, Milionários (Barreiro), Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 18639382/05367210/071118, lavrado em 07/11/2018, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do
cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.
001155488-72. A presente exclusão decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos
V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de junho de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001160780-04
Autuado: Ana Carolina Bahmed Ferraz Eireli,
IE: 002.430969.00-41, CNPJ: 21.041.098/0001-03,
Rua Rio de Janeiro, 441, Sala 1703, Centro, Belo Horizonte-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001159865-27
Autuado: VV Pátio Comércio de Calçados e Acessórios Eireli,
IE: 002.908029.00-09, CNPJ: 27.040.434/0001-71,
Av. Contorno, 6061, Loja 231 e 232, Andar 2, São Pedro, Belo
Horizonte-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027589-94,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ROQUE MUSIC LTDA
IE: 625752969.00-19 CNPJ: 02.608.259/0001-45
Rua Vinte e um de Abril, 395, Recreio das Alterosas, São João Del
Rei-MG
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000028124-82,
emitido em complementação ao AIAF nº 10.000025125-45, cujo objetivo é incluir o período de fiscalização de 01/01/2017 a 30/06/2018.
Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz
de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP
36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de vendas no período a ser fiscalizado.
MARCELO DE ASSIS CUNHA
IE: 056090047.00-55 CNPJ: 02.811.080/0001-90
Rua Sete de setembro, 685, Centro, Barbacena -MG
Juiz de Fora, 28 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001164591.72 – Lavrado pela DFT/2º Nível/
Juiz de Fora – Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço Rico – Juiz de
Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: JONATAS DIEGO PAIVA 08887297665. Endereço:
Ave Quatorze de Agosto, 1742 – Bairro Floresta – Barbacena (MG)
– CEP: 36202-855.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) ora identificado(s), optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 14701028/05367210/261118, lavrado em 26/11/2018, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001164591.72. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V
e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º
e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117
a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
d e j, c/c o § 6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é
janeiro/2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Ave Bias
Fortes, n.º 346 – Centro – Barbacena – MG.
Barbacena, 03 de dezembro de 2018.
Rosilânia Maia Graçano Moura
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001158576.62
Autuados: Paula Renata Moreira Simplicio Pinheiro 03615477650
IE: 002.251377.0064; CNPJ: 19.150.128/0001-60
Avenida Madri,220, Loja, Santa Cruz Industrial, Contagem – MG e
Paula Renata Moreira Simplicio Pinheiro, CPF: 036.154.776-50
Rua Igaracu, 243, Loja, Novo Eldorado, Contagem - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19150128/05367210/201118, lavrado em 20/11/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001158576.62. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima
Delegado Fiscal de Trânsito – Em Substituição
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001159290.35
Autuados: Lucas Monteiro da Se Duarte 11356109675
IE: 001.790991.0037; CNPJ: 13.825.362/0001-63
Avenida Dois, 400, Conjunto Agua Branca, Contagem – MG e
Lucas Monteiro da Se Duarte, CPF: 113.561.096-75
Rua N, 98, Conjunto Agua Branca, Contagem – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13825362/05367210/121118, lavrado em 12/11/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001159290.35. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
outubro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima
Delegado Fiscal de Trânsito – Em Substituição
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001149877.08
Autuados: Leonardo Atila de As Soares Pinto 11122973675
IE: 002.667173.0075; CNPJ: 23.747.624/0001-72
Avenida Otacílio Negrão de Lima, 8000, Loja 2, Bandeirantes ( Pampulha ), Belo Horizonte – MG e
Leonardo Atila de Sa Soares Pinto, CPF: 111.229.736-75
Rua do Sol, 161, Recanto da Pampulha, Contagem – MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23747624/05367210/251018, lavrado em 25/10/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001149877.08. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
dezembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001157144.46
Autuados: Nilton Jose de Souza
CNPJ: 208.933.536-04
Rua Amazonas, 585, Grama, Juiz de Fora Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
03 1171150 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001145383-34
Sujeito Passivo: Mansbergue José Resende
IE/CPF/CNPJ: 181.715.751-53
End: Rua Leandro José de Oliveira, nº 809, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 30 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Esta-
dual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001146778-31
Sujeito Passivo: Margarida Alves Leão
IE/CPF/CNPJ: 046.840.136-93
End: Rua Engenheiro Diniz, nº 843, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 30 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
WILLIAM ALEXANDRE DA SILVA, Servidor Municipal no município de Arinos/SRF I/Uberlândia, no período de 05 de novembro de
2018 a 04 de dezembro de 2018, em substituição ao titular Robério
Celso Martins Estrela, por motivo de férias regulamentares.
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000027715.08 de 23/10/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2014 a 01/10/2018. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 05 dias os seguintes documentos referente ao período fiscalizado: 1) Livros de Registro de Entradas e Saídas; 2) Os extratos do
Simples Nacional mensais; 3) Todos os documentos fiscais de saída
(NFe, NF série D, cupom fiscal)
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, e em especial se houve saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais.
Sujeito Passivo: Marcia Regina Gonçalves Mendes.
CNPJ: 14.310.237/0001-83 I.E: 001.841430.0014
Endereço: Av. Francisco Ribeiro nº 2809 – B. Segismundo Pereira CEP: 38408.353 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 30 de novembro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000028004.86, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos relacionados abaixo,
junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço
de registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para as
Placas JFN-8008; JIP-1507; GZJ-4242 de 2013 a 2018;
2. Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2013 a 2018 para as Placas JFN-8008; JIP1507; GZJ-4242;
3. Apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
4. Apresentação de cópia da NF-e de aquisição do veículo UTILITARI
I/JEEP CHEROKEE LTD 3.7 (Placa JFN-8008; CAMIONETA LR/
DEFENDER 90CSW (PLACA JIP-1507); CAMIONETA LR/DEFENDER 110CSW5L (PLACA GZJ-4242).
Intimado: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
CPF: 111.916.196-72
Endereço: R. Francisco A. Fernandes, nº 249 – Bairro Progresso - CEP:
38.408-110 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 29 de novembro de 2018.
Marcos Antônio Ribeiro - Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
03 1171151 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 15.000051543.06
Sujeitos Passivos: ROBERTO BAHIA ROCHA – CPF 374.218.167-04
- Endereço: Avenida João Ferreira Gonçalves , 225– Bairro: Jardim
Amaryllis – Poços de Caldas – MG – CEP 37.705-220
Poços de Caldas, 3 de dezembro de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
03 1171153 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 51, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o art. 28 da PORTARIA/LEMG Nº 86, de 31 de dezembro de
2015. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual
nº 47.357 de 25/01/2018, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27/7/2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, Decretos
Estaduais nº 27.979 de 5/4/1988; nº 38.626 de 27/01/1997; nº 46.387,
20/12/2013 e Portarias/LEMG nº 86/2015, de 31 de dezembro de 2015,
RESOLVE: Art. 1º - O art. 28 da PORTARIA/LEMG Nº 86/2015, passa
a vigorar com a seguinte redação: Art.28 ...Art.28 - No caso do jogo
LOTO MINAS ser descontinuado ou extinto, o saldo remanescente do
Fundo de Reserva de Recuperação do prêmio da 1ª Categoria será destinado à realização de sorteios especiais dos demais jogos explorados
pela Concessionária, conforme plano de aplicação dos recursos, apresentado à LEMG, para prévia aprovação.Art.2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018. Ronan Edgard dos
Santos Moreira Diretor-Geral
03 1171010 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
PORTARIA Nº. P/156/2018. Prorroga prazo da conclusão dos trabalhos
previstos na P/069/2018. O Presidente da JUCEMG, no uso de suas
atribuições e tendo em vista, o disposto no artigo 9º, XV do Decreto
nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, e ainda, os termos do Decreto
Estadual nº 42.899 de 17 de setembro de 2002 que aprova o regulamento geral de concurso público para investidura em cargo ou emprego
público da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais: Considerando a necessidade, de ampliar o prazo para
o término dos trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Portaria Nº
P/069/2018; Resolve:Art.1º - Prorrogar, por mais 90(noventa) dias, o
término do prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico
instituído através da Portaria Nº P/069/2018, de 26 de junho de 2018,
retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2018.Art.2º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2018. José Miguel Lamounier.Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais
03 1171087 - 1