6 – sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto| FAOP, no uso de
suas atribuições legais, torna sem efeito a publicação efetuada neste
diário oficial no dia 10/11/2018 na pág. 04, referente ao 6º qüinqüênio administrativo do servidor Silvio Luiz Rocha Vianna de Oliveira
MASP 1.018.090-9.
06 1172639 - 1
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto| FAOP, no uso de suas
atribuições legais: CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – 10% - , nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o
inciso XIV do art.37 da CR/1988, ao servidor: MASP 1.018.090-9, Silvio Luiz Rocha Vianna de Oliveira, a partir de 20/11/2018, referente ao
cargo de Gestor de Cultura
06 1172652 - 1
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto| FAOP, no uso de
suas atribuições legais: CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do § 1° do art. 31 da CE/1989, ao servidor: MASP
1.018.090-9,Silvio Luiz Rocha Vianna de Oliveira, referente ao 6º
qüinqüênio administrativo a partir 20.11.2018
06 1172645 - 1
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto| FAOP, no uso de suas
atribuições legais, torna sem efeito a publicação efetuada neste diário
oficial no dia 10/11/2018 na pág. 05, referente ao Adicional de tempo
de serviço -10% - do servidor Silvio Luiz Rocha Vianna de Oliveira
MASP 1.018.090-9.
06 1172643 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor,
RODRIGO FLÁVIO DE MELO FALEIRO, MASP. 0.821.686-3, Analista de Gestão, Proteção e Restauro código AGPR, Nível V, Grau D,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 19/11/2018.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
06 1172398 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
PORTARIA SEDA Nº 23, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de análise do
Processo Administrativo instaurado pela Portaria n° Seda N°09/2018 e
alterado pela Portaria nº 20/2018.
O SECRETÁRIO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
com fulcro no Decreto Estadual 45.902, de 2012,
Considerando a necessidade de aprofundamento na análise das informações levantadas para conclusão do Relatório Final da Comissão;
Considerando a relevância do trabalho analítico para subsidiar possíveis desdobramentos em tratativas administrativas da SEDA.
RESOLVE:
Art. 1º Prorroga-se o prazo estabelecido no art. 1°, da Portaria Seda n°
20/2018, de 25 de outubro de 2018, por mais 30 (trinta) dias uteis, para
apresentação de relatórios e conclusões.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e são
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018. Alexandre de Lima Chumbinho - Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício.
05 1172138 - 1
PORTARIA SEDA Nº 24, 05 DEZEMBOR DE 2018
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício, consoante competências que lhe são atribuídas pelo art. 119 da Lei Estadual
22.257 de 2016, diante das conclusões trazidas no bojo do Despacho Nº
x /2018 DRH – SEDA em razão da concessão irregular de vale transporte e alimentação, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO,
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, consoante art.
270 da Lei 869 de 1952 c/c art. 4º, inciso V da Lei Estadual 19.490, de
13 de janeiro de 2011, e, observado o processamento previsto na Resolução/SEPLAG nº 37 de 12 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1° - Fica instaurado Processo Administrativo a ser conduzido pela
Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, Mariana Lino do Nascimento, MASP 14664288 a fim
de proceder à restituição dos valores irregularmente concedidos a servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário no período
de 01/02/2016 a 31/08//2018.
Art. 2º - Os dados relativos aos servidores, inclusive quanto ao limite
dos valores de margem e saldo consignável encontram-se em acesso
restrito consoante o disposto no art.16 da Lei Estadual nº 19.490, de
13 de janeiro de 2011.
Art. 3° - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos para seus
trabalhos, contatos da publicação desta portaria.
Art. 4° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.Alexandre de Lima Chumbinho - Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em Exercício
05 1172349 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LILLIAN MARY CLEMENTINO
DE ALMEIDA OLIVA, MASP: 958.143-0, do cargo de provimento em
comissão DAI-11 ID1100025, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de04.12.2018.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, CARLOS EDUARDO DE SOUZA GIRALDO, MASP 1354310-3, para o
cargo de provimento em comissão DAI-11 ID1100025, de recrutamento
amplo, para chefiar a Coordenadoria de Atração de Investimentos constante do art. 36 do Decreto nº 47.352, de 25 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral do IDENE
03 1171225 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/AGE - Nº 008/2018
Reconduz e nomeia novos membros para integrar as Câmaras de Assessoramento da FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela e o Advogado Geral do
Estado – AGE, Onofre Alves Batista Júnior, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem,
Art. 1º Designar os servidores da Advocacia-Geral do Estado para atuarem na Unidade Executora 2070044 (FAPEMIG/AGE), conforme
abaixo:
I - Responsável por Cancelamento/Anulação:
a) Rossini de Souza Emiliano – MASP 1.307.533-8, CPF
990.415.706-59 – Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – MASP 374.157-6, CPF
001.315.564-62 – Substituto;
II -Ordenador de Despesas:
a) Rochelle Mantovani Santos – MASP 1.164.716-1, CPF
054.772.196-02 – Titular;
b) Fernando Xavier dos Santos – MASP 752.380-6, CPF 060.485.266-52
– Substituto;
III – Comando Oper. Movimentação Despesa:
a) Rossini de Souza Emiliano – MASP 1.307.533-8, CPF
990.415.706-59 – Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – MASP 374.157-6, CPF
001.315.564-62 – Substituto;
IV – Comando Oper. Financeira Bancária:
a) Rossini de Souza Emiliano – MASP 1.307.533-8, CPF
990.415.706-59 – Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – MASP 374.157-6, CPF
001.315.564-62 – Substituto;
V – Comando Oper. Movimentação Contábil
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – MASP 374.157-6, CPF
001.315.564-62 – Titular.
Art. 2ºDesignar servidores da Advocacia-Geral do Estado como operadores do Sistema SIAD, conforme:
I – Operador SIAD:
a) Diego Rocha de Oliveira – MASP 1.256.770-7, CPF
082.207.856-24;
b) Emerson Paiva da Silva – MASP 1.311.043-2, CPF
054.579.316-50;
c) Graciele Barcellos – MASP 1.311.022-6, CPF 859.216.456-72;
d) Tamara Regiane Alves Cecílio – MASP 1.379.464-9, CPF
108.293.196-97.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Belo
Horizonte, 05 de dezembro de 2018. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela
– Presidente da FAPEMIG e Onofre Alves Batista Júnior – Advogado
Geral do Estado de Minas Gerais.
05 1172046 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2574/2018 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, JAMES FERNANDES RAPHANHIN, Masp n.º 14460497,
da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar de 28/11/2018.
ATO N.º 2577/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, em cumprimento da decisão liminar proferida
nos autos do Mandado de Segurança de n° 1.0000.18.130786-9/000
(1307869-57.2018.8.13.0000) para a função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, JAMES
FERNANDES RAPHANHIN, MASP n° 1446049-7, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária
nº 021/2018, vaga 005, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 28/11/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 2575/2018 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ESTEFÂNIA PORTOMEO CANÇADO LEMOS, Masp n.º
14622716, da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 021/2018, vaga 005, carga
horária de 20 horas aula semanais, a contar de 28/11/2018.
ATO N.º 2576/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, ESTEFÂNIA
PORTOMEO CANÇADO LEMOS, MASP n° 1462271-6, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 28/11/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 2572/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, RICARDO KER ELIAS, MASP n.° 13327176, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 037/2018, vaga 001, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período de 04/12/2018 à 31/12/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
06 1172853 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 241.558-6, Reinaldo Cândido da Costa,
GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 23.10.2018.
TORNA SEM EFEITO o ato publicado no MG do dia 05.12.2018
referente ao servidor: Masp 241.558-6, Reinaldo Cândido da Costa,
em decorrência do pedido de desistência do sobrestamento do requerimento de aposentadoria.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
06 1172839 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 038/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LAÇOS CONDUTORES ELÉTRICOS COMERCIAL - EIRELI
IE:140035144117 - CNPJ: 23.299.360/0001-31
Endereço: Rua Dom Bento Pickel, 42 - Lote 03 - Casa Verde Alta São Paulo – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário
Oficial – SP, em 05/10/2018, à página 22, a SEFAZ-SP determinou o
enquadramento na situação cadastral nula em razão da inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. Efeitos a partir
de 18/09/2015.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 18/09/2015.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002823, de 05/12/2018.
2- BRAZ-SIL COMÉRCIO DE METAIS LTDA. - EPP
IE: 373089495110 - CNPJ: 19.919.261/0001-38
Endereço: Avenida Leda Pantalena, 1150 - Jardim Portela – Itapevi
– SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial –
SP, em 09/11/2018, à página 29, a SEFAZ-SP através de verificações
fiscais realizadas, declarou nula a inscrição estadual em razão da inexistência do estabelecimento no endereço cadastrado. Efeitos a partir
de 20/03/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/03/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002824, de 05/12/2018.
3- UNION ALGODOEIRA LTDA.
IE: 146124120112 - CNPJ: 13.747.263/0001-00
Endereço: Rua Soldado Francisco Gomes de Souza, 286, B - Parque
Novo Mundo - São Paulo – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial - SP
em 19/06/2015, à página 29, a SEFAZ-SP determinou o enquadramento
na situação cadastral como nula em razão da simulação de existência do
estabelecimento ou da empresa. Efeitos a partir de 02/06/2011.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 02/06/2011.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002825, de 05/12/2018.
4- DOUGLAS ALBERTO ROCHA DOS SANTOS ADEGA - ME
IE: 145225493117 - CNPJ: 15.456.390/0001-86
Endereço: Rua Parapua, 558 - Itaberaba - São Paulo – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Oficial –
SP, em 24/02/2016, à página 26, a SEFAZ-SP constatou a inatividade
por meio de Declaração de não Localização do Estabelecimento e determinou a cassação das suas atividades. Efeitos a partir de 02/05/2012.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 02/05/2012.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002826, de 05/12/2018.
5- EDEMAURO JUNIOR SEBASTIÃO DOS SANTOS - EPP
IE: 141240460119 - CNPJ: 26.145.386/0001-13
Endereço: Rua Vitória, 247 - Sala 11 - Santa Ifigênia - São Paulo – SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário
Oficial – SP, em 21/03/2018, à página 17, a SEFAZ-SP determinou o
enquadramento na situação cadastral nula em razão da inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. Efeitos a partir
de 12/09/2016.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/09/2016.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002827, de 05/12/2018.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
06 1172826 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: JOAQUIM CLAUDIANO FILHO.
CPF: 20473010682.
ENDEREÇO: Rua. Santa Rita, nº818 Novo Horizonte
João Monlevade/MG.CEP: 35930078.
Auto de Infração: 15.000051977-06.
Belo Horizonte,06 de dezembro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANGELA FARIAS.
-CPF. 195426236-15
Endereço: Rua Montese, nº 344. Itapõa - BH/MG CEP: 31710100.
Auto de Infração: 15.000051971-37.
Belo Horizonte,06 de dezembro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1.
DF/1 NÍVEL/BH-3/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MARCO AURELIO DA FONSECA
-CPF. 168312926.15.
Endereço: Rua. Pedra Bonita, nº998. Barroca
BH/MG CEP: 30431065.
Sujeito Passivo: JOSE BAPTISTA DA FONSECA
-CPF. 009235326-68.
Endereço: Rua. Santo Antônio, nº1098 Apto.702 M2
BH/MG CEP: 36016210.
Auto de Infração: 15.000051804-63.
Belo Horizonte,06 de dezembro 2018
EDUARDO LUCCHESI BARBOSA Masp 374453-9.
Delegado Fiscal DF/BH-3.
06 1172899 - 1
SRF I - Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável abaixo indicado, por estar (em) em local (is) ignorado (s), incerto
(s) ou inacessível (is), o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta,
para quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo constatado
pagamento, serão os autos encaminhado para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Mirah Som-Som & Acessórios Automotivos-Eireli
IE: 002.567380.00-96
Endereço: Sitio Capão da Estiva, S/Nº, Bairro Estrada Pinheiros – Itatiaiuçu – MG – CEP 35685-000.
Sujeito Passivo: Valmiral Costa Aguilar
CPF: 717.894.996-15
Endereço: Avenida Saramenha, 679, Guarani, Belo Horizonte-MG,
CEP 31840-220.
PTA: 01.001127329-82
Itaúna, 06 de dezembro de 2018.
Jairo Ferreira - Masp: 262629-9
Chefe em exercício AF/2º Nível/Itaúna
06 1172818 - 1
SRF I - Governador Valadares
Delegacia Fiscal de Trânsito em Teófilo Otoni
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000026824.16 – SIMM SOLUCOES INTELIGENTES
PARA MERCADO MOVEL DO BRASIL.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000026824.16 – SIMM SOLUCOES INTELIGENTES PARA
MERCADO MOVEL DO BRASIL – CNPJ: 06.964.587/0006-40;
Av Anhanguera, KM 62, Galpão 3, Distrito Industrial, Jundiaí – SP,
CEP: 13213-055.
Período fiscalizado: Período de 01/01/2016 a 30/04/2018, para verificar o recolhimento do Diferencial de Alíquota (ICMS e FEM) em virtude de alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015,
relativamente às operações que destinem mercadorias a consumidor
final, não contribuinte do ICMS.
Requisitamos através deste, para apresentação imediata, na Administração Fazendária de Pedra Azul, situada à Praça Hormino de Almeida,
nº 236, Centro, Pedra Azul - MG, CEP: 39.970-000, a seguinte documentação: -comprovação do recolhimento do ICMS/DIFAL e/ou FEM/
DIFAL devidos, referente aos documentos fiscais de 01/01/2016 a
30/04/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 06 de dezembro de 2018.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Teófilo Otoni
06 1172819 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000028318-29, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação da
emissão de documentos fiscais declarados ideologicamente falsos. Para
o período a ser fiscalizado de 31/10/2016 a 04/12/2018.
AGRO ANDRELANDIA & MANTIQUEIRA LTDA
IE: 10.000028318-29 CNPJ: 10.485.731/0001-28
Rua José Sérgio Basilio, 110, Belo Horizonte, Andrelândia-MG.
Juiz de Fora, 05 de dezembro 2018.
Alexandre de Castro Lima
Delegado Fiscal de Trânsito Juiz de Fora (em substituição)
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000028280-46,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 30/09/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
TL REFEIÇÕES EIRELI
IE: 001.024.171.00-06 CNPJ: 08.440.567/0001-90
Rua Coronel Benjamin Guimarães, 599, Industrial, Contagem-MG
Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima
Delegado Fiscal de Trânsito Juiz de Fora (em – substituição)