18 – quinta-feira, 18 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Cargo
Função
Efetivos
Recrut. Amplo
Inativos
Patronal
Total Geral
Demonstrativo de Despesa com Pessoal
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
Referência: 1º Trimestre de 2019(Em Reais)
Nº de
Nº de
Janeiro
Fevereiro
Nº de Servidores
Março
Total Trimestral
Servidores
Servidores
10
64.974,48
09
50.988,10
09
54.843,48
170.806,06
14
65.169,50
11
53.464,60
11
66.143,08
184.777,18
66
151.963,97
66
151.963,97
66
151.963,97
455.891,91
19.080,88
18.590,13
18.662,16
56.333,17
90
301.188,83
86
275.006,80
86
291.612,69
867.808,32
Minas Gerais - Caderno 1
VII - Geovana Maria do Carmo Santos, MASP 752.815-1;
VIII - Henrique de Carvalho Vieira, MASP 1.465.522-9;
IX - Igor Henrique Evangelista, MASP 1.476.721-4;
X - Jonathan Henrique Souza, MASP 752.882-1;
XI - Laísa Paes Franco, MASP 753.064-5;
XII - Luana Michele de Souza Mafli, MASP 752.827-6;
XIII - Luiza Freire Coelho, MASP 1.476.972-3;
XIV - Maria Laura Scapolatempore Starling, MASP 1.472.523-8;
XV - Mariana Zeymer Mata Machado Pereira, MASP 1.471.907-4;
XVI - Mila Magalhães Ribeiro, MASP 752.667-6;
XVII - Pedro Emboava Vaz, MASP 1.474.195-3;
XVIII - Rogéria Maria Alves Borges Rodrigues, MASP 1.127.103-8;
XIX - Rozilda de Oliveira Mônica Alves, MASP 1.345.890-6.
III - Realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes nos
editais;
IV-Divulgar os resultados das etapas dos Processos Seletivos, nos termos constantes nos editais;
V - Adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do processo seletivo;
VI - Responder pelos atos praticados quando em desacordo com a Lei e
os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 3º - A Comissão será competente para:
I - Receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas disponíveis para bolsistas;
II - Examinar os documentos apresentados no curso do processo
seletivo;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de abrilde 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
17 1218462 - 1
17 1217917 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/047/2019. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei
Delegada nº.182 de 21/01/2011 e do Decreto nº. 45.537 de 27/01/2011,
REVOGA o ato que atribuiu a Gratificação Temporária Estratégica
GTE-3, JC-1100010, ao servidor Masp 1236444-4, MELCQUISEDEC
INÁCIO TEIXEIRA,a partir de 02/04/2019. Belo Horizonte, 17 de
abril de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
17 1218301 - 1
PORTARIA Nº.P/048/2019. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, em conformidade
com o art.23, da Lei nº 22.293 de 20/09/2016, EXONERA, nos termos
do art. 106, letra “a”, da Lei nº. 869 de 05/07/1952, o servidor Masp
1236444-4, MELCQUISEDEC INÁCIO TEIXEIRA, do cargo de provimento em comissão, DAI-26, JC-1100015, de recrutamento amplo,
constante do anexo I, do Decreto nº. 45.537 de 27/01/2011, a partir
de 02/04/2019. Belo Horizonte, 17 de abril de 2019. Bruno Selmi Dei
Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 1218304 - 1
PORTARIA Nº.P/043/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o inciso
XXII do Art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, DECLARA
APOSENTADO, a partir de 11/02/2019, nos termos do Art. 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com
proventos integrais, o servidor Masp 1045231-6, CPF 244.203.526-04,
CELSO RODRIGUES JARDIM, ocupante do cargo efetivo de Técnico
de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível III, grau B.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 1218287 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01
de 14/02/2019, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do
inciso XIX do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do
ADCT da CR/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor, Masp 1198889-6,
VILMAR DUARTE PEREIRA, a partir de 05/04/2019. Belo Horizonte, 11 de abril de 2019. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 1218038 - 1
PORTARIA Nº.P/044/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o inciso
XXII do Art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art. 117 do ADCT da
CE/1989, ao servidor Masp 1045231-6, CPF 244.203.526-04, CELSO
RODRIGUES JARDIM, referente ao saldo de 06 (seis) meses do cargo
efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE,
nível III, grau B. Belo Horizonte, 05 de abril de 2019. Bruno Selmi Dei
Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 1218296 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
(CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ATR. 73, & 3º, INCLUÍDO PELA EC Nº. 061 DE 23/12/2003 E ART .44 DA LEI 14.684 DE 30/07/2003)
SITUAÇÃO
FUNCIONAL
EFETIVO
DESIGNADO
FUNÇÃO PÚBLICA
RECRUTAMENTO AMPLO
INATIVOS
TOTAL
1º Trimestre de 2019
Unidade Orçamentária: 2181
Janeiro
Fevereiro
Março
QUANTIDADE
VALOR
QUANTIDADE
VALOR
QUANTIDADE
227
1.075.355,50
225
870.021,03
226
29
35.801,52
0
0
25
0
0
0
0
0
66
140.867,45
39
120.150,27
29
139
383.807,39
141
413.004,81
141
461
1.635.831,86
405
1.403.176,11
421
VALOR
929.228,55
31.407,22
0
107.341,59
394.096,78
1.462.074,14
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019 - Kátia Marília Silveira Carneiro - DPGF
17 1218295 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
Demonstrativo da Despesa Mensal com Pessoal e seus encargos em cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89, EC n.º 61 de 23/12/2003 e art. 44 da
Lei 14.684 de 30/07/2003.
Unidade Orçamentária: 2201
Referência: 1º Trimestre de 2019
CARGOS
Qtd.
Jan../2019
Qtd.
Fev./2019
Qtd.
Mar./2019
TOTAL
Efetivo
61
329.596,05 61
301.145,51 61
297.906,13
928.647,69
Rec. Amplo
26
92.815,02 27
106.070,16 23
94.927,29
293.812,47
Inativos
55
247.477,52 55
247.477,52 55
247.477,52
742.432,56
Patronal
*
62.030,02
*
63.702,82
*
62.116,04
187.848,88
TOTAL GERAL
142
731.918,61 143
718.396,01 139
702.426,98
2.152.741,60
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
MARIA CRISTINA CONCEIÇÃO NICOLAI
Gerente de Recursos Humanos.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente.
17 1218355 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES Nº047, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Constitui Comissão Avaliadora que realizará os Processos Seletivos
Simplificados com finalidade de selecionar bolsistas para exercerem
atividades em projetos de ciência, tecnologia e inovação desenvolvidos
em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais
- Fapemig.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e do Decreto n° 47.356, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando o Programa 116 - Minas Digital, formalizado pelo Plano
Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019, de acordo
com sua revisão pela Lei nº 23.288, de 09 de janeiro de 2019;
Considerando a Deliberação Fapemig nº 114, de 13 de junho de 2017,
que altera a deliberação nº 88, de 11 de agosto de 2015, nº 97, de 14 de
junho de 2016, e nº 113, de 24 de março de 2017, institui a nova concepção para as Bolsas de Inovação I, II E III, Desenvolvedor de Software I, II e Júnior e Bolsa de Empreendedorismo e Desenvolvimento
Tecnológico I, II, III e define que as instituições proponentes deverão
definir critérios, elaborar processos de seleção específicos para concessão das bolsas nas modalidades propostas e disponibilizá-los, preferencialmente, nos seus sites;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Avaliadora que realizará os Processos
Seletivos Simplificados com finalidade de selecionar bolsistas para
exercerem atividades em projetos de ciência, tecnologia e inovação
desenvolvidos em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa de
Minas Gerais – Fapemig, conforme normas e diretrizes do Editais de
Processos Seletivos a serem publicados pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Sedectes.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores:
I - Karen Christine Dias Gomes, MASP 752.779-9, que a presidirá;
II - Ana Carolina Schiavon Cordeiro, MASP 752.979-5;
III - Cícero Henrique Campos Teixeira, MASP 1.473.710-0;
IV - Cintia Costa da Silva Oliveira, MASP 1.345.721-3;
V - Cristiano Ozório Pereira Alcantara, MASP 1.476.874-1;
VI - Daniel Sebastião de Paiva, MASP 752.298-0;
Art. 4º - A presidente da Comissão será competente para:
I - Julgar os recursos eventualmente interpostos;
II – Em caso de indeferimento do recurso e manutenção da decisão
recorrida, encaminhar para a autoridade competente, nos termos constantes nos editais;
III – Em caso de ausência, delegar as competências citadas nos incisos
II e III para até 3 membros da Comissão.
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 427, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Fixa os valores limite dos auxílios do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a aprovação do Programa
Institucional de Apoio à Extensão – PAEX, pela Resolução COEPE/UEMG Nº 151/2015, do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação, pela
Resolução COEPE/UEMG Nº 150/2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG Nº 221/2017, as disposições contidas no Plano Plurianual de Ação
Governamental, Lei Nº 23.288, de 09 de janeiro de 2019, no Decreto de Programação Orçamentária nº 47. 615, de 07 de fevereiro de 2019, e na Lei
Orçamentária Anual nº Lei 23.290, de 09 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação
da UEMG são aqueles definidos no Anexo Único.
Art. 2º A concessão dos apoios que constituem os programas referidos no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.
Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão do apoio está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação das
Pró-reitorias específicas.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 401, de 11 de junho de 2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 427, de 16 de abril de 2019).
NÚMERO
DE
NÚMERO TOTAL
PRÓMODALIDADE
VALOR POR BENEFICIADO
PARCELAS
DE BENEFÍCIOS
REITORIA
+ ½ (em virtude do
363
I – Bolsa de Iniciação Científica – BIC 7mês
R$ 400,00 Até
de dezembro).
(trezentos e sessenta e três) PROPPG
7
+
½
(em
virtude
do
Até
357 (trezentos e cin- PROEX
II – Bolsa de Extensão para Estudantes mês de dezembro).
R$ 400,00 quenta
e sete)
III – Bolsa para Professores Orientado- 7 + ½ (em virtude do
Até
35
R$
600,00
PROPPG
res – BPO
mês de dezembro).
(trinta e cinco)
IV – Bolsa de Extensão para Apoio a 7 + ½ (em virtude do
R$
500,00
Até
29
(vinte
e
nove)
PROEX
Professores
mês de dezembro).
- No País: até R$ 2.500,00
V – Auxílio a participação de Docentes Parcela Única
- Na América do Sul e Central: até R$ Sob demanda
PROPPG
em Eventos Científicos - PAPEV
3.500,00
- Outros Continentes: até: R$ 4.500,00
- No País: até R$ 2.500,00
VI – Auxílio a participação de Docentes Parcela Única
- Na América do Sul e Central: até R$ Sob demanda
PROEX
em Eventos de Extensão - PAPEX
3.500,00
- Outros Continentes: até: R$ 4.500,00
17 1218237 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 426, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Estabelece o Regimento Interno da Editora da Universidade do Estado
de Minas Gerais – EdUEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o regimento interno da Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais – EdUEMG, nos termos desta
Resolução.
Art. 2º A Editora da UEMG, órgão de atividade estratégica vinculado à
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, tem por finalidade
editar, promover, distribuir e divulgar a produção científica, artística e
literária da comunidade universitária, garantindo sua expressão, integração e intercâmbio com a sociedade de forma ampla e participativa.
Parágrafo único. A Editora utilizará a sigla “EdUEMG” e “Editora
UEMG”.
Art. 3º Compete à Editora UEMG:
I - Editar obras científicas, observando as diretrizes da política editorial, com o intuito de:
a) fomentar a difusão do conhecimento;
b) promover o intercâmbio de bibliografia e de resultados de pesquisas
produzidas nos âmbitos universitários nacional e internacional.
II - promover, divulgar e distribuir as obras editadas;
III - apoiar tecnicamente as publicações periódicas da UEMG;
IV - promover e participar de atividades culturais, exposições e outros
eventos que facilitem a consecução dos objetivos da Editora.
Art. 4º Para a consecução de suas finalidades, a Editora UEMG
poderá:
I- propor convênios, contratos ou instrumentos congêneres com pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais que contribuam para a
edição, coedição, promoção, distribuição e divulgação das publicações
da EdUEMG;
II - articular a cooperação técnica e o intercâmbio com entidades públicas ou privadas;
III - incentivar o aperfeiçoamento de especialistas dedicados à geração
e à difusão de conhecimentos relacionados ao processo do desenvolvimento editorial;
IV - conferir prêmios de reconhecimento às pessoas que tenham contribuído, de forma relevante, para o progresso da produção editorial da
comunidade universitária.
Art. 5º A Editora UEMG, subordinada administrativamente à Reitora,
tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Editorial;
II - Coordenador Administrativo;
III - Editor-chefe.
Art. 6º O Conselho Editorial será integrado por personalidades das
diversas áreas do conhecimento.
Parágrafo único. O Conselho Editorial será composto por professores doutores da UEMG e de outras instituições de ensino superior, ou
mesmo professores aposentados.
Art. 7º Compete ao Conselho Editorial:
I - aprovar a política e as normas editoriais da Editora;
II - avaliar e qualificar os originais encaminhados à Editora UEMG e
as obras a serem coeditadas por ela, valendo-se de pareceres técnicos,
sempre que considerar necessário;
III - instituir os comitês de áreas de conhecimento ou ad hoc para revisão dos originais submetidos à Editora;
IV - instituir as comissões com finalidades editoriais específicas;
V - deliberar sobre as normas editoriais para publicação de obras,
observados critérios de ordem acadêmica, técnica e gráfica;
VI - zelar pela qualidade e relevância das publicações.
Art. 8º Compete ao Coordenador Administrativo da EdUEMG:
I - administrar a EdUEMG segundo as orientações da Reitoria, as
diretrizes do Conselho Editorial e as demais normas aplicáveis da
Universidade;
II - expedir normas operacionais necessárias às atividades da Editora;
III - gerir a publicação, publicidade e distribuição das obras editadas;
IV - gerenciar os recursos e atividades administrativas e financeiras da
Editora;
V - participar das reuniões do Conselho Editorial na condição de convidado, com papel consultivo.
Art. 9º Compete ao Editor-chefe:
I - propor a política e as normas editoriais da EdUEMG e submeter à
aprovação do Conselho Editorial;
II - incentivar, no âmbito da comunidade acadêmica, a produção de
obras relevantes;
III - pronunciar-se, preliminarmente ao exame e deliberação do Conselho Editorial, com base em parecer técnico da área, sobre o conteúdo e
qualidade dos originais a serem editados pela EdUEMG;
IV - emitir parecer sobre o mérito dos projetos de publicação da
Instituição;
V - representar a EdUEMG no que se refere às suas atribuições.
Art.10 A EdUEMG é mantida por:
I - dotação orçamentária;
II - subvenções, doações e legados;
III - captação de recursos junto aos órgãos de fomento;
IV - outras fontes previstas em legislação específica.
Art. 11 Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pelo
Conselho Editorial.
Art. 12 Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 147, de 06 de
junho de 2008.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário.
17 1218233 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 428, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
Especialização em Gestão em Saúde a ser ofertado pela Unidade Acadêmica de Divinópolis.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista
o atendimento à Resolução CEE/MG nº 459/2013, à Resolução CNE/
CES nº 1/2007, às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- COEPE, aos 18 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Pós-Graduação Lato
Sensu Especialização em Gestão em Saúde a ser ofertado pela Unidade
Acadêmica de Divinópolis.
Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos,
contados a partir da data da publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário.
17 1218238 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
ATO Nº 061 - REITOR/2019 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, JUSTIFICA nos termos dos
artigos 3º e 4º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das Gratificações Temporárias Estratégicas:
Nome
Masp
Nível GTE
Jairo Cesar Silva de Carvalho
-
GTE-2
1054425-2
GTE - 4
Christiano Lopes Jilvan
Justificativa
Projeto/Atividade
Responsável pela gerência de materiais e suprimentos do Apoio à Administração Pública
Hospital Universitário Clemente de Faria.
Responsável pelo monitoramento das ações e procedimentos necessários que contemplem o planejamento Apoio à Administração Pública
estratégico das ações da Assessoria de Comunicação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904172353020118.
16 1217806 - 1