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ANO 127 – Nº 140 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 19 de Julho de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 374, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ouro Preto 5, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ouro Preto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ouro Preto 5, de
138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 374, de 18 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4,
de coordenadas E 640.049,622 e N 7.751.739,310, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 253°09’22”, atingindo o vértice M5, distanciado 73,55 m do vértice M4;No “vértice M5, de coordenadas E 639.979,224 e N 7.751.717,989, o caminhamento toma o azimute de 00°00’00” atingindo o vértice
M6, distanciado 130,00 m do vértice M5; No “vértice M6, de coordenadas E 639.979,224e N 7.751.847,989,
o caminhamento toma o azimute de 90°00’00” atingindo o vértice M7, distanciado 57,00 m do vértice M6; No
“vértice M7, de coordenadas E 640.036,224e N 7.751.847,989, o caminhamento toma o azimute de 180°00’00”
atingindo o vértice M8, distanciado 39,00 m do vértice M7; No “vértice M8, de coordenadas E 640.036,224e
N 7.751.808,989, o caminhamento toma o azimute de 165°24’29” atingindo o vértice M8, distanciado 43,00
m do vértice M9; No “vértice M9, de coordenadas E 640.047,057 e N 7.751.767,376, o caminhamento toma o
azimute de 171°09’16” atingindo o vértice M10, distanciado 10,00 m do vértice M9; No “vértice M10, de coordenadas E 640.048,594 e N 7.751.757,495, o caminhamento toma o azimute de 176°45’55” atingindo o vértice
M4, distanciado 18,21 m do vértice M10, atingindo uma área 7.519,53 m².
DECRETO NE Nº 375, DE 18 DE JULHO DE 2019.
DECRETO NE Nº 373, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Montes Claros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Montes Claros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 373, de 18 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 628462:8142071; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 113 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM
628453:8142184; segue daí, com um ângulo de 64º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 264 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 628680:8142318; segue daí, com um ângulo
de 76º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 147 m até chegar à estação V3, de
coordenadas UTM 628637:8142459; segue daí, com um ângulo de 39º à esquerda em relação ao alinhamento
anterior, por uma distância de 96 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 628558:8142513; segue daí,
com um ângulo de 3º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 90 m até chegar à estação TR, de coordenadas UTM 628487:8142568. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15
m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 710 m de extensão, totalizando uma área
de 10.650 m² de ocupação.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 5 - Nova Lima 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Nova Lima, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova
Lima 5 - Nova Lima 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 375, de 18 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T41, defletindo 3°36’18” para a direita o caminhamento toma o rumo de 12°05’50” SO, atingindo o vértice MV01, distanciando 158,03 m da T41. Partindo do MV01, defletido de 37°32’37” para direita o caminhamento toma o rumo
de 44°09’18”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 550,65 m do MV01. No vértice MV02, defletido de
40°41’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°50’34”SO, atingindo o vértice MV03, distanciado
de 351,94 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 24°08’06” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 60°42’28”SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 380,16 m do vértice MV03; No vértice
MV04, defletido de 17°22’47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°05’15”SO, atingindo o vértice
MV05, distanciado de 955,74 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 90°59’03” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 12°53’48”SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 171,69 m do vértice
MV05; No vértice MV06, defletido de 15°38’04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°44’16”SO,
atingindo o vértice MV07, distanciado de 396,94 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 31°47’11”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°31’27”SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 215,12
m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 7°58’35” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
26°32’52”SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 599,23 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 5°57’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°30’33”SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 168,95 m do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 22°02’30” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 10°28’04”SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 394,73 m do vértice MV10; No vértice
MV11, defletido de 10°27’03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°01’01”SO, atingindo o vértice
SE Nova Lima 8, distanciado de 116,53 m do vértice MV11, encerrando então o caminhamento da linha que
totaliza 4.459,70 m de extensão, perfazendo uma área total de 102.573,10 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190718210230011.