sexta-feira, 19 de Julho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Expediente
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ADRIANA DOLABELA ALVES DE SOUSA
Competência delegada pela Resolução CGE nº18/2019, publicada em 20/06/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
aos servidores: MASP 752.444-0, Ângelo Emilio de Carvalho Fonseca, a partir de 02/07/2019 e MASP 1.336.937-6, Fernanda Costa de Andrade a
partir de 02/07/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: MASP
669893-0, ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA DEL MAESTRO, por 1 (um) mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/07/2019.
Concede Progressão na carreira de Agente Governamental a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que entra em vigor
na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previstos no anexo único.
NOME
Paula Alves Ramos Cabral
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
3483567
AGOV
III
E
III
F
VIGÊNCIA
30/06/2019
Concede Promoção na carreira a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, com redação
dada pelo artigo 8º da Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015, que entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto
no anexo único.
NOME
Ana Elisa Fernandes Jardim
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
13666029
AUDI
I
B
II
A
VIGÊNCIA
07/06/2019
Concede Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, com redação
dada pelo artigo 8º da Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015, que entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto
no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Júlio César Palheiros
13675012
AUDI
I
B
II
A
Orlando Carvalho de Oliveira Junior
12338331
AUDI
I
B
II
A
VIGÊNCIA
01/07/2019
01/07/2019
18 1251435 - 1
PORTARIA/COGE Nº 90/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, em
face de incorreção no texto,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto constante na Portaria/COGE Nº 88/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 13 de julho de 2019, onde se
lê: “...Simone Domingues de Souza...”, leia-se “...Simone Domingos
de Souza...”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 91/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, em
face de incorreção no texto,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto constante no EXTRATO DE PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO/COGE Nº 48/2019, publicado no Diário Oficial do
Executivo em 16 de julho de 2019, onde se lê: “...Elaine Aparecida Ferreira Rocha...”, leia-se “...Eliane Aparecida Ferreira Rocha...”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 92/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Marcilene Iolanda Alves Scarpelli, MASP
1.171.609-9, pela servidora Maristela Arruda Costa, MASP 360.822-1,
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE
nº 46/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 06 de julho de
2019, sob a Presidência do servidor Carlos Henrique Santos Linhares,
MASP 1.249.780-6.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 93/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, em
face de incorreção no texto,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto constante na PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
COGE Nº 46/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 17 de
abril de 2019, onde se lê: “...PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE
Nº 46/2019...”, leia-se “...PORTARIA/COGE Nº 46/2019...”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 94/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, em
face de incorreção no texto,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto constante na PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
COGE Nº 45/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 17 de
abril de 2019, onde se lê: “...PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE
Nº 45/2019...”, leia-se “...PORTARIA/COGE Nº 45/2019...”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 95/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, em
face de incorreção no texto,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto constante na PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 50/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em
16 de julho de 2019, onde se lê: “...Maristela Costa de Noronha...”,
leia-se “...Maristela Arruda Costa...”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
PORTARIA/COGE Nº 96/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE N° 122/2017, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 07 de dezembro de 2017, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação
da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 18 de julho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
18 1251870 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO AGE N.º 2492
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições e
tendo em vista a competência delegada pelo §3º, do art. 1º do Decreto
n.º 45.055/2009, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei n.º 869, de
5 de julho de 1952 e do art. 3º do Decreto n.º 47.253/2017, a servidora
LUISA CRISTINA PINTO E NETTO, Masp 661.414-3, Procuradora
do Estado, a afastar-se de suas atribuições, no período de 01/09/2019
a 31/08/2020, para participar do Curso de Pós-Doutorado na Universidade de Amsterdam e na Universidade de Leiden, na Holanda, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento
de demais despesas vinculadas à mesma.
18 1251846 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SEF Nº
07, DE 6 DE JULHO DE 2019.
Fixa as metas parciais de arrecadação da dívida ativa para os meses de
julho e agosto de 2019 em valores acumulados mensalmente.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º As metas parciais de arrecadação da dívida ativa, nos meses de
julho e agosto de 2019, são as seguintes:
I – de janeiro a julho: R$ 475.000.000,00 (quatrocentos e setenta e
cinco milhões de reais);
II – de janeiro a agosto: R$ 515.000.000,00 (quinhentos e quinze
milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de julho de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
GUSTAVO DE OLIVERIA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
18 1251869 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
INTERROMPE afastamento de férias prêmio publicado em 30/04/19,
referente ao Servidor:
904.706-9, Adilson da Silva Melo, a partir de 18/07/19, em razão da
necessidade do interesse público.
18 1251826 - 1
RESOLUÇÃO Nº 195/2019
Dispõe sobre a atuação da DPMG no evento ROSETTA ROCK FEST.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da
Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º,
incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em vista o
evento promovido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Virada
Cultural 2019, no qual está inserido o ROSETTA ROCK FEST, que
será realizado no dia 21 de julho de 2019, em Belo Horizonte/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Defensoras Públicas SAMANTHA VILARINHO MELLO ALVES, Madep 0585 e MARIA CECÍLIA PINTO E
OLIVEIRA, Madep 0712, para atuarem voluntariamente no evento
ROSETTA ROCK FEST, que será realizado no dia 21 de julho de 2019,
domingo, prestando atendimento jurídico ao público, por meio de orientação jurídica e educação em direitos, com distribuição de cartilhas.
§1º A ação referida neste artigo será na Av. Afonso Pena, nº 867, Palco
Acaiaca Rock, Centro, em Belo Horizonte, no horário de 09h00min
as 17h00min.
§3º A assistência jurídica prestada abrangerá a área de atuação da Defensoria Especializada na Defesa da Mulher em Situação de Violência.
Art. 2º A ação será organizada pela Defensoria Especializada na Defesa
da Mulher em Situação de Violência e acompanhada pela Coordenadora de Projetos e Convênios.
Art. 3º Fica autorizada às cooperadoras a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação de Projetos, Convênios e Parcerias.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1251821 - 1
RESOLUÇÃO Nº 196/2019
Dispõe sobre o atendimento itinerante da DPMG às pessoas desabrigadas, em razão de risco de rompimento de barragem na localidade de
Santa Bárbara, município de Barão de Cocais/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da
Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º,
incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em vista o
atendimento às pessoas desabrigadas, em razão de risco de rompimento
de barragem, na localidade de Santa Bárbara, município de Barão de
Cocais/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos AYLTON RODRIGUES
MAGALHÃES, Madep 0463, VLADIMIR DE SOUZA RODRIGUES,
Madep 0445, CLEIDE APARECIDA NEPOMUCENO, Madep 0489,
JÚNIA ROMAN CARVALHO, Madep 0235 e RACHEL APARECIDA
DE AGUIAR PASSOS, Madep 0610, para atuarem, voluntariamente,
no atendimento às pessoas desabrigadas em razão do risco de rompimento de barragem, na localidade de Santa Bárbara, município de
Barão de Cocais/MG, o qual será realizado no dia 20 de julho de 2019,
sábado, prestando orientações jurídicas e educação em direitos, com
distribuição de cartilhas.
§1º O atendimento referido neste artigo será realizado na Rua Antônio Pereira Rocha, nº 256, em Santa Bárbara, município de Barão de
Cocais, no horário de 09 às 17 horas.
§3º A assistência jurídica prestada abrangerá a área de atuação da
Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais - DPDH.
Art. 2º A ação será organizada pela Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais – DPDH e acompanhada
pela Coordenação de Projetos, Convênios e Parcerias.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenadora de Projetos e Convênios.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1251823 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS 2019.
PMMG-53º/9ª RPM – Comissão para avaliar os veículos oficiais do
53ºBPM/9ª RPM, que serão alienados pela SEPLAG com apoio da
PMMG, na preparação dos lotes, avaliação, guarda, visitação e entrega
aos arrematantes. Presidente da Comissão: Nº 133.691-6, 2º Ten PM
Jesse Sechuts Dualdo. Membros: Nº 128.054-4 1º Sgt PM Alexandre
Egidyo de Lima , Nº 108.378-1, 3º Sgt PM Marco Antônio Santos,
Nº 127.112-1, 3º Sgt PM Wagner Lopes da Silva Braz. Suplentes: Nº
161.263-9 1º Ten PM Tiago Rodrigues Duarte, Nº 129.840-5, Cb PM
Lesley Eustáquio de Oliveira.
18 1251605 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 067.593-4, Tenente Coronel PM QOR Caubis de Romes Pereira,
CPF n. 398.145.996-20, partir de 14/03/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
48, de 14/03/2019;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
-n. 116.676-8, Subtenente PM QPR Vanilce Silveria de Almeida Dutra,
CPF n. 029.939.776-95, a partir de 21/03/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
35, de 21/03/2019;
-n. 093.809-2, 2º Sargento PM QPR José Humberto Neves Bento, CPF
n. 594.093.806-00, a partir de 20/05/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 74, de
20/05/2019;
-n. 059.737-7, Cabo PM QPR Wanderlei Rodrigues do Rego, CPF n.
504.904.357-34, a partir de 07/05/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 61, de
07/05/2019;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso II, alínea “c”, do artigo 139, da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Invalidez o seguinte oficial:
-n. 073.751-0, Tenente Coronel PM QOR Hotam Fernandes Peireira,
CPF n. 539.113.186-34, a partir de 28/05/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstia invalidante no estágio em que se encontra, no sendo
moléstia profissional nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n.67, de 28/05/2019.
-n. 071.980-7, 2º Tenente PM QOR Artur José Pinto do Amaral, CPF n.
355.279.786-68, a partir de 31/05/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função,
tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstia
invalidante no estágio em que se encontra, no sendo moléstia profissional nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme
Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 78, de 31/05/2019.
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 090.167-8, 2° Sargento PM QPR Adalberto Batista da Silva, CPF
n. 586.860.456-34, a partir 25/06/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 80, de
25/06/2019;
-n. 056.288-4, 3° Sargento PM QPR Sebastião Custodio de Paula,
CPF n. 208.763.786-53, a partir 23/04/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 59, de
23/04/2019;
-n. 062.582-2, 3° Sargento PM QPR Luiz Alves da Cunha, CPF n.
360.025.856-72, a partir 21/05/2019, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 71, de
21/05/2019.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 059.167-7, Wilson Rodrigues Barbosa, CPF: 218.246.496-49, a
partir de 26/04/2019, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva.
18 1251496 - 1
PMMG-54º/9ª RPM - Designação de Comissão Permanente de Avaliação dos veículos oficiais do 54º/9ª RPM, de veículos que serão
alienados pela SEPLAG com apoio da PMMG, na preparação dos
lotes, avaliação, gruarda, visitação e entrega aos arrematantes. Presidente da Comissão: Nº 113.620-9, 1º Ten PM Edson Roberto de Oliveira. Membros:Nº 103.269-7, 2º Sgt PM Roberto Batista Silva, Nº
121.868-4, 2º Sgt PM Cleiton Pires Angelo e Nº 131.424-4, Cb PM
Flávio Signorelli Santos.
18 1251503 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Saúde, respondendo pela Diretoria de Previdência do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de
2011 c/c o Art. 6 º, inciso I, da Portaria DG n.º 792/2019 de 24 de junho
de 2019, resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de
setembro/2018, o seguinte beneficiário, nos termos dos Arts. 2º e 23 da
Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho de
2001 e modificações posteriores: *Pensionista: Hilda Maria Custodio;
Segurado: Jose Custodio; Matrícula: 027.894; Publicação a posteriori,
para efeito de acerto escrita. Registre-se e publique-se. Belo Horizonte,
17 de julho de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas – CEL PM QOR Diretor de Saúde
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190718210230013.
18 1251816 - 1