24 – terça-feira, 30 de Julho de 2019
I. proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais
e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos;
II. propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e
de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos;
III. desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com
a Constituição Federal;
IV. contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais
de vida, a partir de valores, princípios éticos e da cidadania.
O Componente Curricular Ensino Religioso deve garantir, aos educandos, o desenvolvimento das seguintes competências específicas:
I. conhecer os aspectos estruturantes das diferentes tradições/movimentos religiosos e filosofias de vida, a partir de pressupostos científicos,
filosóficos, estéticos e éticos;
II. compreender, valorizar e respeitar as manifestações culturais, religiosas e filosofias de vida, suas experiências e saberes, em diferentes
tempos, espaços e territórios;
III. reconhecer e cuidar de si, do outro, da coletividade e da natureza,
enquanto expressão de valor da vida;
IV. conviver com a diversidade de crenças, pensamentos, convicções,
modos de ser e viver;
V. analisar as relações entre as tradições religiosas e os campos da cultura, da política, da economia, da saúde, da ciência, da tecnologia e do
meio ambiente;
VI. debater, problematizar e posicionar-se frente aos discursos e práticas de intolerância, discriminação e violência, especialmente de cunho
religioso, de modo a assegurar os direitos humanos no constante exercício da cidadania e da cultura de paz.
Do Currículo e da Avaliação das Aprendizagens
Na implementação do CRMG, a avaliação da aprendizagem é concebida como um processo permanente de investigação, análise, decisão,
ação e reflexão, constituindo-se em um instrumento de melhoria e aperfeiçoamento dos processos de organização e gestão da instituição de
ensino e dos sistemas de ensino. Deve ser entendida como um ponto de
partida, de apoio, um elemento a mais para repensar e planejar a ação
pedagógica, visando a promoção das aprendizagens.
No Currículo Referência para a Educação Infantil, a avaliação tem
como foco fornecer informações acerca dos processos e das aprendizagens das crianças, atendendo aos princípios de que elas aprendem de
formas diferentes, em tempos diferentes, a partir de diferentes vivências
pessoais e experiências anteriores.
A avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e o registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção. Na prática avaliativa, várias formas de registro devem ser utilizadas, tais como: diário de
campo, diário de aula, livro de memória do grupo, portfólios, fotografias, vídeos, depoimento de pais, entre outras.
Das Disposições Finais e Transitórias
A implementação do CRMG ocorrerá ao longo do ano de 2019 e deverá
entrar em vigor, no início do ano letivo de 2020.
Para o cumprimento dessa determinação, as instituições de ensino
deverão alinhar seus Projetos Político-Pedagógicos e currículos escolares, ao CRMG.
O Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública –
SIMAVE deve ser alinhado ao CRMG, no prazo máximo de 02 (dois)
anos, a partir da publicação da resolução que decorrer deste Parecer.
Na perspectiva de valorização do professor e da sua formação continuada, as normas, propostas dos cursos e programas a ele destinados devem adequar-se ao CRMG, nos termos do § 8º do artigo 61 da
LDBEN e do artigo 11 da Lei nº 13.415/2017.
O CRMG será revisto após 5 (cinco) anos, contados a partir do prazo de
sua efetivação, nos termos da Resolução que decorrer deste Parecer.
Conclusão
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do projeto de Resolução que “Institui e orienta a implementação do Currículo Referência
de Minas Gerais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas
escolas do Sistema de Ensino de Minas Gerais”.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Resolução nº 470, de 27 de junho de 2019
Institui e orienta a implementação do Currículo Referência de Minas
Gerais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas escolas do
Sistema de Ensino de Minas Gerais.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Constituição
Federal de 1988, em seus artigos 205 a 210, na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
nas metas e diretrizes definidas no Plano Nacional de Educação – PNE,
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, bem como o Parecer CNE/CP nº
15/2017, homologado pela Portaria MEC nº 1.570, de 20 de dezembro
de 2017, na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, e no
Parecer CEE/MG nº 937, de 13 de dezembro de 2018, e considerando:
. que o Currículo Referência de Minas Gerais foi elaborado em regime
de colaboração entre Estado e Municípios, conforme definido pela
Constituição Federal de 1988, pela LDBEN e pela Resolução do CNE/
CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017;
. o regime de colaboração realizado entre a Secretaria de Estado de
Educação – SEE/MG e a Seccional de Minas Gerais da União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG;
. o regime de colaboração entre o Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais – CEE/MG e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/MG, para a normatização dos atos do
Sistema de Ensino, que se referem ao Currículo Referência de Minas
Gerais;
. a necessidade de estabelecer os direitos e objetivos de aprendizagem
a todos os estudantes de Minas Gerais, garantindo um ensino de qualidade, com equidade, e o trânsito entre as instituições e redes de ensino,
tendo em vista os contextos sociais, econômicos e culturais de cada
região do estado;
. que o Currículo Referência de Minas Gerais contempla a educação
como compromisso com o desenvolvimento integral do estudante,
colocando-o no centro do processo de ensino e aprendizagem, numa
visão de formação para além dos conteúdos escolares;
. que, nos municípios que não possuem Sistema Próprio de Ensino, as
instituições de ensino procedam às adequações e atualizações necessárias, nos seus Projetos Políticos Pedagógicos, Regimentos e currículos
escolares, de acordo com o Currículo Referência de Minas Gerais e
com as normativas do CEE/MG;
. que os Municípios com Sistema Próprio de Ensino, deverão decidir
entre:
a) proceder às adequações e atualizações necessárias ao Currículo
Municipal da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, de acordo
com o Currículo Referência de Minas Gerais e as normativas do CEE/
MG;
b) elaborar o Currículo Municipal, tendo como base o Currículo Referência de Minas Gerais e as normas estabelecidas pelo CEE/MG;
a) adotar o Currículo Referência de Minas Gerais como seu Currículo
Municipal.
Resolve:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º A presente Resolução define o Currículo Referência de Minas
Gerais como documento de caráter normativo, que estabelece os direitos de aprendizagem para todos os estudantes da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental de Minas Gerais.
§ 1º Os direitos de aprendizagem estão definidos no Currículo Referência de Minas Gerais como conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, que contribuem para a formação integral dos estudantes, para que
eles se mobilizem, articulem e se integrem, de forma a intervir, proativamente, no território, exercendo plenamente sua cidadania.
§ 2º As escolas devem proceder às adequações, em seus currículos e
propostas, visando atender às especificidades das diversas modalidades
educacionais, resguardando a individualidade e o respeito aos estudantes, e em conformidade com as normas previstas nesta resolução, bem
como no Currículo Referência de Minas Gerais.
Art. 2° Para fins desta Resolução, o Currículo Referência de Minas
Gerais será denominado CRMG.
diário do executivo
Art. 3º A implementação do CRMG deve superar a fragmentação das
políticas educacionais, ensejando o fortalecimento do regime de colaboração entre as esferas municipal e estadual, balizando a qualidade da
educação ofertada.
Art. 4º As instituições de ensino, públicas e privadas, que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental, no exercício de sua autonomia,
prevista nos artigos 12, 13 e 23 da LDBEN, reformularão seu Projeto
Político-Pedagógico, de forma a garantir todos os Direitos de Aprendizagem, Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento, Competências
e Habilidades, instituídos no CRMG.
Art. 5º O CRMG em consonância com a LDBEN e o PNE, aplica-se à
Educação Infantil e ao Ensino Fundamental e está alicerçado nos direitos e objetivos de aprendizagem e nas seguintes competências gerais,
previstas na Resolução CNE/CP nº 2/2017:
I. valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos
sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar
a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva;
II. exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das
ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas;
III. valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das
locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da
produção artístico-cultural;
IV. utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora,
como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como
conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para
se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo;
V. compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e
comunicação, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar
e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas
e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva;
VI. valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender
as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao
exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade;
VII. argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis,
para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões
comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência
socioambiental e o consumo responsável, em âmbito local, regional e
global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo,
dos outros e do planeta;
VIII. conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional,
compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas;
IX. exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar, e promovendo o respeito ao outro e aos
direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de
indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e
potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza;
X. agir pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões, com base em
princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
Art. 6º No CRMG, diversos objetivos e direitos de aprendizagem, bem
como habilidades e competências, foram alteradas, para oferecer uma
perspectiva regional e contextualizada.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, as alterações foram
divididas em 04 (quatro) tipos, a saber:
I. Objetivo/Habilidade Alterada: em relação à BNCC. Código alfanumérico seguido pela letra X;
II. Objetivo/Habilidade Criada: não existia na BNCC. Código alfanumérico seguido pela sigla MG;
III.Objetivo/Habilidade Desmembrada: em duas ou mais em relação à
BNCC. Código alfanumérico complementado pelas letras A,B, C, e,
assim, sucessivamente;
IV. Habilidade com Progressão: complexidade graduada ano a ano.
Código alfanumérico acrescido de P1, P2, P3, P4 e P5, nos Anos Iniciais, ou P6, P7, P8 e P9, nos Anos Finais.
Art. 7º Em atendimento às características regionais e locais, os currículos escolares podem ser complementados, em cada instituição de
ensino, tendo como referência o CRMG, por uma parte diversificada,
que não deve ser considerada como bloco distinto justaposto, sendo
planejados, executados e avaliados como um todo integrado, segundo
as normas estabelecidas nesta Resolução.
Capítulo II
Dos Eixos Estruturadores
Art. 8º O CRMG defende uma educação de qualidade, que garanta a
isonomia e a equidade, nos preceitos estabelecidos no PNE, reconhecendo e valorizando os atores participantes do processo, bem como as
múltiplas dimensões da formação humana.
Art. 9º O CRMG está fundamentado nos seguintes eixos
estruturadores:
I. Sujeitos e seus Tempos de Vivência;
II. Direito à Aprendizagem;
III. Currículo e Educação Integral;
IV. Escola Democrática e Participativa;
V. Equidade, Diversidade e Inclusão;
VI. Currículo e Formação Continuada dos Educadores;
VII. Currículo e Avaliação das Aprendizagens.
Capítulo III
Da Educação Infantil
Art. 10 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem
como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco
anos e onze meses de idade, em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da
comunidade.
Art. 11 O CRMG para Educação Infantil concebe a criança como sendo
sujeito histórico e de direitos, que explora, participa, interage, brinca,
imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona, expressa e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Art. 12 O CRMG para Educação Infantil parte do princípio da indissociabilidade entre o cuidar e o educar, e do olhar para a criança como
ser integral, que se relaciona com o mundo, a partir do seu corpo, em
vivências concretas com diferentes parceiros (crianças e adultos) e em
distintas linguagens, articulando suas experiências com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico.
Art. 13 O CRMG para a Educação Infantil apresenta uma introdução
teórica metodológica, seguida pelos quadros denominados Organizador
Curricular que trazem, por faixa etária, os Direitos de Aprendizagem, os
Campos de Experiências e seus respectivos Objetivos de Aprendizagem
e Desenvolvimento, as Orientações Didáticas e as Experiências Propostas, possibilitando a visualização da progressão das aprendizagens.
Art. 14 O CRMG para Educação Infantil segue a organização que dispõe a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, em relação aos grupos de faixa etárias:
I. Creche:
a) Bebês – de zero a 1 ano e 6 meses;
b) Crianças bem pequenas – de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses.
II. Pré-escola:
a) Crianças pequenas – de 4 anos a 5 anos e 11 meses.
Art. 15 O CRMG para a Educação Infantil considera dois eixos
norteadores:
I. Interações – A criança estabelece relações com o seu meio físico e
social, buscando compreendê-lo e dar significado através de produções
que são características da infância;
II. Brincadeira – Uma linguagem própria da criança e uma forma privilegiada de relacionar consigo mesma, com seus pares, com o meio físico,
social e cultural, contribuindo, assim, para seu desenvolvimento.
Art. 16 Para o CRMG para Educação Infantil, são estabelecidos os
seguintes direitos de aprendizagem:
I. conviver – com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes
grupos, utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento
de si e do outro, o respeito em relação à cultura e às diferenças entre
as pessoas;
II. brincar – cotidianamente de diversas formas, em diferentes espaços
e tempos, com diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliando e
diversificando seu acesso a produções culturais, seus conhecimentos,
sua imaginação, sua criatividade, suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais;
III. participar – ativamente, com adultos e outras crianças, tanto do planejamento da gestão da escola e das atividades, propostas pelo professor quanto da realização das atividades da vida cotidiana, tais como a
escolha das brincadeiras, dos materiais e dos ambientes, desenvolvendo
diferentes linguagens e elaborando conhecimentos, decidindo e se posicionando em relação a eles;
IV. explorar – movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre
a cultura, em suas diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência
e a tecnologia;
V. expressar – como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas necessidades, emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões, questionamentos, por meio de diferentes linguagens;
VI. conhecer-se – e construir sua identidade pessoal, social e cultural,
constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento, nas diversas experiências de cuidados, interações, brincadeiras
e linguagens vivenciadas na instituição escolar e em seu contexto familiar e comunitário.
Art. 17 Tendo como base os Direitos de Aprendizagem, o CRMG
para Educação Infantil está estruturado em 05 (cinco) Campos de
Experiências:
I. O eu, o outro e o nós;
II. Corpo, gestos e movimentos;
III. Traços, sons, cores e formas;
IV. Escuta, fala, pensamento e imaginação;
V. Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
Parágrafo único. Os Campos de Experiências constituem-se como
forma de organização curricular, tendo como característica principal a
intercomplementaridade, para fundamentar e potencializar as experiências de distintas naturezas, pelas quais as crianças deverão passar ao
longo do percurso escolar.
Art. 18 A organização do tempo, no cotidiano escolar, deve ser norteada
pelas ações ligadas ao cuidar e educar, a saber:
I. a organização mensal, semanal, a rotina de trabalho diário, articulada
com a dinâmica do planejamento institucional;
II. o trabalho alternado entre os diversos tipos de atividade e sua
articulação.
Art. 19 O CRMG para a Educação Infantil destaca a necessidade de
planejar estratégias para os momentos de transição da criança: de casa
para a instituição de Educação Infantil, aquelas vividas no interior da
instituição e da Educação Infantil para o Ensino Fundamental.
Capítulo IV
Do Ensino Fundamental
Art. 20 O CRMG para o Ensino Fundamental prevê a progressão do
conhecimento pela consolidação das aprendizagens anteriores, pela
ampliação das práticas de linguagem e pela experiência estética e intercultural dos estudantes, promovendo integração nos nove anos desta
etapa da Educação Básica.
Art. 21 O CRMG para o Ensino Fundamental ressalta, nos Anos Iniciais a necessária articulação com as experiências vividas na Educação Infantil, prevendo progressiva sistematização dessas experiências
quanto ao desenvolvimento de novas formas de relação com o mundo,
novas formas de ler e formular hipóteses sobre os fenômenos, de testálas, refutá-las, de elaborar conclusões, em uma atitude ativa e protagonista na construção de conhecimentos.
Art. 22 Nos primeiros anos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de
garantir, aos estudantes, amplas oportunidades de apropriação do sistema de escrita alfabética de modo articulado ao desenvolvimento de
outras habilidades de leitura e de escrita, assentindo, assim, seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos, bem como o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender suas
funções e o significado e uso das quatro operações matemáticas.
Art. 23 Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, é importante retomar e ressignificar as aprendizagens dos Anos Iniciais, no contexto dos
Componentes Curriculares, visando superar as rupturas que ocorrem
entre as fases desta etapa, e ampliar os repertórios dos estudantes.
Art. 24 O CRMG para o Ensino Fundamental, em consonância com
a BNCC, estrutura-se em Áreas de Conhecimento e seus respectivos
Componentes Curriculares, a saber:
I. Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Inglesa;
c) Arte;
d) Educação Física.
II. Matemática:
a) Matemática.
III. Ciências da Natureza:
a) Ciências.
IV. Ciências Humanas:
a) Geografia;
b) História.
V. Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.
Art. 25 O CRMG para o Ensino Fundamental apresenta, para cada Área
de Conhecimento e seus respectivos Componentes Curriculares, uma
introdução teórico-metodológica, contendo as competências específicas, seguida pelos quadros denominados Organizador Curricular, que
trazem as Habilidades, ano a ano, possibilitando a visualização da progressão das aprendizagens.
Seção I
Da Área de Linguagens
Art. 26 A Área de Linguagens é composta pelos seguintes Componentes Curriculares: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação
Física, que tem como finalidade possibilitar, aos estudantes, conhecer, compreender, criar e se utilizar de práticas diversificadas, que lhes
permitam ampliar suas capacidades expressivas e de comunicação em
manifestações artísticas, corporais e linguísticas, num processo contínuo às experiências vividas na Educação Infantil.
Componente Curricular – Língua Portuguesa
Art. 27 O Componente Curricular Língua Portuguesa visa assegurar os
direitos de aprendizagem aos estudantes, proporcionando-lhes experiências que contribuam para a ampliação e aprofundamento dos diferentes letramentos já adquiridos e aquisição de novos letramentos e multiletramentos, de forma a possibilitar a participação significativa e crítica
nas diversas práticas sociais.
Art. 28 O Componente Curricular Língua Portuguesa para o Ensino
Fundamental deve garantir as competências específicas, a saber:
I. compreender a língua como fenômeno cultural, histórico, social,
variável, heterogêneo e sensível aos contextos de uso, reconhecendo-a
como meio de construção de identidades de seus usuários e da comunidade a que pertencem;
II. apropriar-se da linguagem escrita, reconhecendo-a como forma de
interação nos diferentes campos de atuação da vida social e utilizando-a para ampliar suas possibilidades de participar da cultura letrada,
de construir conhecimentos (inclusive escolares) e de se envolver, com
maior autonomia e protagonismo, na vida social;
III. ler, escutar e produzir textos orais, escritos e multissemióticos que
circulam em diferentes campos de atuação e mídias, com compreensão, autonomia, fluência e criticidade, de modo a se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos, e continuar
aprendendo;
IV. compreender o fenômeno da variação linguística, demonstrando atitude respeitosa diante de variedades linguísticas e rejeitando preconceitos linguísticos;
V. empregar, nas interações sociais, a variedade e o estilo de linguagem
adequados à situação comunicativa, ao(s) interlocutor(es) e ao gênero
do discurso/gênero textual;
VI. analisar informações, argumentos e opiniões manifestados em interações sociais e nos meios de comunicação, posicionando-se, ética e
criticamente, em relação a conteúdos discriminatórios que ferem direitos humanos e ambientais;
VII. reconhecer o texto como lugar de manifestação e negociação de
sentidos, valores e ideologias;
VIII. selecionar textos e livros para leitura integral, de acordo com
Minas Gerais - Caderno 1
objetivos, interesses e projetos pessoais (estudo, formação pessoal,
entretenimento, pesquisa, trabalho etc.);
IX. envolver-se em práticas de leitura literária que possibilitem o
desenvolvimento do senso estético para fruição, valorizando a literatura e outras manifestações artístico- culturais como formas de
acesso às dimensões lúdicas, de imaginário e encantamento, reconhecendo o potencial transformador e humanizador da experiência com
a literatura;
X. mobilizar práticas da cultura digital, diferentes linguagens, mídias
e ferramentas digitais para expandir as formas de produzir sentidos
(nos processos de compreensão e produção), aprender e refletir sobre
o mundo e realizar diferentes projetos autorais.
Art. 29 O desenvolvimento de habilidades e competências da Língua
Portuguesa estão estruturados a partir de 04 (quatro) Eixos/Práticas de
Linguagem:
I. Leitura/Escuta;
II. Produção de textos;
III. Oralidade;
IV. Análise Linguística/Semiótica.
Componente Curricular – Língua Inglesa
Art. 30 O Componente Curricular Língua Inglesa será trabalhado, a
partir da compreensão, de modo indutivo, do funcionamento sistêmico
do inglês por meio de práticas de uso, análise e reflexão sobre a língua,
conforme estabelece a BNCC.
Art. 31 O Componente Curricular Língua Inglesa, obrigatório do 6º ao
9º ano do Ensino Fundamental, deve garantir as competências específicas, pautando-se por:
I. identificar o lugar de si e do outro em um mundo plurilíngue e multicultural, refletindo, criticamente, sobre como a aprendizagem da língua
inglesa contribui para a inserção dos sujeitos no mundo globalizado,
inclusive no que concerne ao mundo do trabalho;
II. comunicar-se na língua inglesa, por meio do uso variado de linguagens em mídias impressas ou digitais, reconhecendo-a como ferramenta
de acesso ao conhecimento, de ampliação das perspectivas e de possibilidades para a compreensão dos valores e interesses de outras culturas e
para o exercício do protagonismo social;
III. identificar similaridades e diferenças entre a língua inglesa e a língua materna/outras línguas, articulando-as com aspectos sociais, culturais e identitários em uma relação intrínseca entre língua, cultura e
identidade;
IV. elaborar repertórios linguístico-discursivos da língua inglesa usados
em diferentes países e por grupos sociais distintos, dentro de um mesmo
país, de modo a reconhecer a diversidade linguística como direito, e
valorizar os usos heterogêneos, híbridos e multimodais emergentes nas
sociedades contemporâneas;
V. utilizar novas tecnologias com novas linguagens e modos de interação para pesquisar, selecionar, compartilhar, posicionar-se e produzir
sentidos em práticas de letramento na língua inglesa, de forma ética,
crítica e responsável;
VI. conhecer diferentes patrimônios culturais, materiais e imateriais
difundidos na língua inglesa, com vistas ao exercício da fruição e da
ampliação de perspectivas no contato com diferentes manifestações
artístico-culturais.
Art. 32 O Componente Curricular Língua Inglesa propõe 5 (cinco)
eixos organizadores, a saber:
I. Oralidade;
II. Leitura;
III. Escrita;
IV. Conhecimentos Linguísticos;
V. Dimensão Intercultural.
Parágrafo único. Os Eixos, de que se trata o caput, estão intrinsecamente ligados nas práticas sociais de usos da língua inglesa e devem
ser assim trabalhados nas situações de aprendizagem propostas no contexto escolar.
Art. 33 A instituição de ensino deve criar possibilidades para o trabalho
interdisciplinar, propondo aulas integradas com os demais componentes curriculares.
Componente Curricular – Arte
Art. 34 O Componente Curricular Arte deve ser trabalhado em toda
sua amplitude de forma a articular manifestações culturais de tempos e
espaços diversos englobando o entorno cultural e artístico do estudante,
as produções passadas e contemporâneas, de forma histórica, social e
política, propiciando entendimento dos costumes e valores culturais, e
que aliam-se ao desenvolvimento das competências gerais.
Art. 35 O Componente Curricular Arte, obrigatório do 1º ao 9º ano do
Ensino Fundamental, deve garantir, aos estudantes, o desenvolvimento
das seguintes competências específicas:
I. explorar, conhecer, fruir e analisar, criticamente, práticas e produções artísticas e culturais do seu entorno social, dos povos indígenas,
das comunidades tradicionais brasileiras e de diversas sociedades, em
distintos tempos e espaços, para reconhecer a arte como um fenômeno
cultural, histórico, social e sensível a diferentes contextos e dialogar
com as diversidades;
II. compreender as relações entre as linguagens da arte e suas práticas
integradas, inclusive aquelas possibilitadas pelo uso das novas tecnologias de informação e comunicação, pelo cinema e pelo audiovisual,
nas condições particulares de produção, na prática de cada linguagem
e nas suas articulações;
III. pesquisar e conhecer distintas matrizes estéticas e culturais – especialmente aquelas manifestas na arte e nas culturas que constituem a
identidade brasileira –, sua tradição e manifestações contemporâneas,
reelaborando-as nas criações em arte;
IV. experienciar a ludicidade, a percepção, a expressividade e a imaginação, ressignificando espaços da escola e de fora dela, no âmbito
da arte;
V. mobilizar recursos tecnológicos como formas de registro, pesquisa
e criação artística;
VI. estabelecer relações entre arte, mídia, mercado e consumo, compreendendo, de forma crítica e problematizadora, modos de produção e de
circulação da arte, na sociedade;
VII. problematizar questões políticas, sociais, econômicas, científicas,
tecnológicas e culturais, por meio de exercícios, produções, intervenções e apresentações artísticas;
VIII. desenvolver a autonomia, a crítica, a autoria e o trabalho coletivo
e colaborativo nas artes;
IX. analisar e valorizar o patrimônio artístico nacional e internacional,
material e imaterial, com suas histórias e diferentes visões de mundo.
Art. 36 O Componente Curricular Arte está centrado em 04 (quatro) linguagens, que se constituem em Unidades Temáticas, a saber:
I. Artes Visuais;
II. Dança;
III. Música;
IV. Teatro.
§ 1º. As linguagens descritas no caput devem articular saberes referentes aos produtos e fenômenos artísticos e envolver as práticas de criar,
ler, produzir, construir, exteriorizar e refletir sobre formas artísticas.
§ 2º. O Componente Curricular Arte apresenta, em acordo com o proposto pela BNCC, uma inovação com o acréscimo da Unidade Temática Artes Integradas, que visa explorar as relações e articulações entre
as diferentes linguagens e suas práticas, inclusive aquelas possibilitadas
pelo uso das novas tecnologias de informação e comunicação.
Art. 37 As habilidades, para o Componente Curricular Arte, destacam
a inclusão e a valorização da arte e cultura do contexto regional, enfatizando a cultura mineira, com complementaridades específicas para
cada ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. O desenvolvimento das habilidades e competências do
Componente Curricular Arte contemplam diferentes graus de complexidade prevendo a progressão do conhecimento pela consolidação das
aprendizagens anteriores.
Componente Curricular – Educação Física
Art. 38 A Educação Física como Componente Curricular, tempo e
espaço privilegiado de desenvolvimento das dimensões corporal, ética,
estética e afetiva deverá prezar pela vivência e fruição de práticas corporais, de forma plena e significativa e desenvolvida no sentido de colaborar com a formação integral dos estudantes.
Art. 39 O Componente Curricular Educação Física, para o Ensino Fundamental, deve garantir as competências específicas, a saber:
I. compreender a origem das práticas humanas sistematizadas como
cultura corporal de movimentos e seus vínculos com a organização da
vida coletiva e individual;
II. planejar e empregar estratégias para resolver desafios e aumentar as
possibilidades de vivência e aprendizagem das práticas corporais, de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907292108130124.