Minas Gerais - Caderno 1
forma inclusiva e solidária, além de se envolver no processo de ampliação do acervo cultural, nesse campo;
III. refletir, criticamente, sobre as relações entre a realização das práticas corporais e os processos de saúde/doença, inclusive no contexto
das atividades laborais, agindo, individual e coletivamente, em prol da
constituição de tempos e espaços para vivência dessas práticas, com
vistas à conquista da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar;
IV. identificar a multiplicidade de padrões de desempenho, saúde,
beleza e estética corporal, analisando, criticamente, os modelos disseminados na mídia, discutir posturas consumistas e preconceituosas e
saber agir de maneira solidária, consciente e sustentável;
V. identificar e respeitar os valores, os sentidos e os significados constituintes das diferentes práticas corporais, reconhecendo as mudanças e
as alterações produzidas e sofridas ao longo do tempo ocorridas a partir
das ações e interações dos sujeitos que delas participam, ressignificando-as e reconstruindo-as, quando necessário, para sua vivência, com
base em princípios éticos e inclusivos;
VI. reconhecer as práticas corporais como elementos constitutivos da
identidade cultural dos povos e grupos, como forma de expressão de
sentimentos, valores, princípios e anseios individuais e coletivos;
VII. usufruir das práticas corporais de forma autônoma, responsável
e solidária, para potencializar o envolvimento em contextos de lazer,
ampliar as redes de sociabilidade e garantir o bem-estar e a promoção da saúde;
VIII. reconhecer o acesso às práticas corporais como direito do cidadão,
propondo e produzindo alternativas inclusivas, lúdicas e cooperativas
para sua realização, nos contextos comunitários;
IX. experimentar, desfrutar, apreciar e criar diferentes brincadeiras,
jogos, danças, ginásticas, esportes, lutas e práticas corporais de aventura, valorizando o trabalho coletivo, a cooperação, a inclusão e o
protagonismo.
Art. 40 O desenvolvimento de habilidades e competências da Educação
Física está estruturado a partir de 06 (seis) Unidades Temáticas:
I. Jogos e brincadeiras;
II. Esportes;
III. Ginásticas: divididas em ginástica geral, ginásticas de condicionamento físico e ginásticas de conscientização corporal;
IV. Danças;
V. Lutas;
VI. Práticas Corporais de Aventura.
Art. 41 As habilidades do Componente Curricular Educação Física contemplam diferentes graus de complexidade, prevendo a progressão do
conhecimento pela consolidação das aprendizagens anteriores.
Seção II
Da Área de Matemática
Componente Curricular – Matemática
Art. 42 O Componente Curricular Matemática tem como finalidade
o desenvolvimento das competências gerais de investigação, compreensão de fenômenos, construção de representações significativas
e argumentações consistentes nos mais variados contextos, devendo
proporcionar, aos estudantes, experiências que contribuam para o
desenvolvimento do letramento matemático.
Art. 43 A Área de Matemática e o Componente Curricular de Matemática devem garantir, aos estudantes, o desenvolvimento das seguintes
competências específicas:
I. reconhecer que a Matemática é uma ciência humana, fruto das
necessidades e das preocupações de diferentes culturas, em diferentes momentos históricos. Por isso mesmo, deve ser reconhecida como
uma ciência viva, que contribui para solucionar problemas científicos e
tecnológicos e para alicerçar descobertas e construções, inclusive com
impactos no mundo do trabalho;
II. desenvolver o raciocínio lógico, o espírito de investigação e a capacidade de produzir argumentos convincentes, recorrendo aos conhecimentos matemáticos para compreender e atuar no mundo;
III. compreender as relações entre conceitos e procedimentos dos diferentes campos da Matemática (Aritmética, Álgebra, Geometria, Estatística e Probabilidade) e de outras áreas do conhecimento, de maneira
tal que se garanta a segurança tanto no desenvolvimento da própria
capacidade de construir e aplicar conhecimentos matemáticos quanto
no desenvolvimento da autoestima e da perseverança na busca de
soluções;
IV. fazer observações sistemáticas de aspectos quantitativos e qualitativos, presentes nas práticas sociais e culturais, de modo a investigar, organizar, representar e comunicar informações relevantes, para
interpretá-las e avaliá-las, crítica e eticamente, produzindo argumentos
convincentes;
V. utilizar processos e ferramentas matemáticas, inclusive tecnologias digitais disponíveis, para modelar e resolver problemas cotidianos, sociais e de outras áreas de conhecimento, validando estratégias
e resultados;
VI. enfrentar situações-problema, em múltiplos contextos, incluindo-se
situações imaginadas, não diretamente relacionadas com o aspecto
prático-utilitário, expressar suas respostas e sintetizar conclusões, utilizando diferentes registros e linguagens (gráficos, tabelas, esquemas,
além de texto escrito na língua materna e outras linguagens para descrever algoritmos, como fluxogramas, e dados);
VII. desenvolver e/ou discutir projetos que abordam, sobretudo, questões de urgência social, com base em princípios éticos, democráticos,
sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de opiniões de indivíduos e de grupos sociais, sem preconceitos de qualquer natureza;
VIII. interagir, com seus pares, de forma cooperativa, isto é, trabalhar,
coletivamente, no planejamento e no desenvolvimento de pesquisas,
para responder a questionamentos e para buscar soluções de problemas,
de modo a identificar aspectos consensuais, ou não, na discussão de
uma determinada questão, respeitando o modo de pensar dos colegas
e aprendendo com eles.
Art. 44 O desenvolvimento de habilidades e competências da Matemática está estruturado a partir de 05 (cinco) Unidades Temáticas:
I. Números;
II. Álgebra;
III. Geometria;
IV. Grandezas e Medidas;
V. Probabilidade e Estatística.
Seção III
Da Área de Ciências da Natureza
Art. 45 A Área de Ciências da Natureza, no Ensino Fundamental, é
composta por um único Componente Curricular – Ciências, cuja finalidade é abordar o conhecimento científico, nos aspectos físicos, químicos e biológicos, por meio da investigação da natureza, para interpretar,
de forma crítica e analítica, os fenômenos naturais observados, resultantes das relações históricas, sociais e econômicas, visando à formação
de sujeitos que atuem como agentes questionadores e transformadores,
conscientes de sua responsabilidade frente aos fenômenos naturais.
Componente Curricular – Ciências
Art. 46 O Componente Curricular Ciências, por meio de um olhar
articulado com os diversos campos do saber, precisa assegurar, aos
estudantes do Ensino Fundamental, o acesso à diversidade de conhecimentos científicos, produzidos ao longo da história, bem como a aproximação gradativa aos principais processos, práticas e procedimentos
da investigação científica.
Art. 47 O Componente Curricular Ciências deve garantir, aos alunos,
o desenvolvimento de 08 (oito) competências específicas, que deverão
ser consolidadas, ao longo do Ensino Fundamental:
I. compreender as Ciências da Natureza como empreendimento humano,
e o conhecimento científico como provisório, cultural e histórico;
II. compreender conceitos fundamentais e estruturas explicativas das
Ciências da Natureza, bem como dominar processos, práticas e procedimentos da investigação científica, de modo a sentir segurança no debate
de questões científicas, tecnológicas, socioambientais e do mundo do
trabalho, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva;
III. analisar, compreender e explicar características, fenômenos e processos relativos ao mundo natural, social e tecnológico (incluindo o
digital), como também as relações que se estabelecem entre eles, exercitando a curiosidade para fazer perguntas, buscar respostas e criar
soluções (inclusive tecnológicas), com base nos conhecimentos das
Ciências da Natureza;
IV. avaliar aplicações e implicações políticas, socioambientais e culturais da ciência e de suas tecnologias, para propor alternativas aos desafios do mundo contemporâneo, incluindo aqueles relativos ao mundo
do trabalho;
terça-feira, 30 de Julho de 2019 – 25
diário do executivo
V. construir argumentos com base em dados, evidências e informações
confiáveis e negociar e defender ideias e pontos de vista que promovam
a consciência socioambiental e o respeito a si próprio e ao outro, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais,
sem preconceitos de qualquer natureza;
VI. utilizar diferentes linguagens e tecnologias digitais de informação
e comunicação para se comunicar, acessar e disseminar informações,
produzir conhecimentos e resolver problemas das Ciências da Natureza
de forma crítica, significativa, reflexiva e ética;
VII. conhecer, apreciar e cuidar de si, do seu corpo e bem-estar, compreendendo-se na diversidade humana, fazendo-se respeitar e respeitando o outro, recorrendo aos conhecimentos das Ciências da Natureza
e às suas tecnologias;
VIII. agir, pessoal e coletivamente, com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, recorrendo aos
conhecimentos das Ciências da Natureza para tomar decisões frente a
questões científico-tecnológicas e socioambientais e a respeito da saúde
individual e coletiva, com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários.
Art. 48 O desenvolvimento de habilidades e competências do Componente Curricular Ciências está estruturado a partir de 04 (quatro) Unidades Temáticas:
I. Matéria e Energia;
II. Vida e Evolução;
III. Terra e Universo;
V. Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. No CRMG, o Componente Curricular Ciências apresenta uma inovação com o acréscimo da Unidade Temática Ciência e
Tecnologia, objetivando a construção de uma educação contemporânea
e crítica, baseada no conhecimento científico e socioambiental.
Seção IV
Da Área de Ciências Humanas
Art. 49 A Área de Ciências Humanas, no Ensino Fundamental, integra
os Componentes Curriculares de Geografia e História e contribui para
o desenvolvimento da cognição ancorada na contextualização, marcada
pelas noções de tempo e espaço.
Componente Curricular – Geografia
Art. 50 O Componente Curricular Geografia terá como foco de análise o espaço geográfico, compreendido como o espaço das interações
socioambientais.
Art. 51 O Componente Curricular de Geografia, em articulação com as
competências gerais da BNCC e com as competências específicas da
área de Ciências Humanas, deve garantir, aos estudantes, o desenvolvimento de 07 (sete) competências específicas:
I. utilizar os conhecimentos geográficos para entender a interação
sociedade/natureza e exercitar o interesse e o espírito de investigação e
de resolução de problemas;
II. estabelecer conexões entre diferentes temas do conhecimento geográfico, reconhecendo a importância dos objetos técnicos para a compreensão das formas como os seres humanos fazem uso dos recursos da
natureza, ao longo da história;
III. desenvolver autonomia e senso crítico para compreensão e aplicação do raciocínio geográfico, na análise da ocupação humana e produção do espaço, envolvendo os princípios de analogia, conexão, diferenciação, distribuição, extensão, localização e ordem;
IV. desenvolver o pensamento espacial, fazendo uso das linguagens
cartográficas e iconográficas, de diferentes gêneros textuais e das geotecnologias para a resolução de problemas que envolvam informações
geográficas;
V. desenvolver e utilizar processos, práticas e procedimentos de investigação para compreender o mundo natural, social, econômico, político
e o meio técnico-científico e informacional, avaliar ações e propor perguntas e soluções (inclusive tecnológicas) para questões que requerem
conhecimentos científicos da Geografia;
VI. construir argumentos com base em informações geográficas, debater e defender ideias e pontos de vista que respeitem e promovam a
consciência socioambiental e o respeito à biodiversidade e ao outro,
sem preconceitos de qualquer natureza;
VII. agir, pessoal e coletivamente, com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, propondo ações
sobre as questões socioambientais, com base em princípios éticos,
democráticos, sustentáveis e solidários.
Art. 52 O desenvolvimento de habilidades e competências da Geografia
estão estruturados a partir de 05 (cinco) Unidades Temáticas:
I. O sujeito e seu lugar no mundo;
II. Conexões e escalas;
III. Mundo do trabalho;
IV Formas de representação e pensamento espacial;
V. Natureza, ambiente e qualidade de vida.
Componente Curricular – História
Art. 53 O Componente Curricular História, no Ensino Fundamental,
tem como finalidade estimular a autonomia de pensamento e a capacidade de reconhecer que os indivíduos agem de acordo com a época
e o lugar nos quais vivem, de forma a preservar ou transformar seus
hábitos e condutas.
Art. 54 O Componente Curricular História deve garantir, aos estudantes, o desenvolvimento das seguintes competências específicas:
I. compreender acontecimentos históricos, relações de poder e processos e mecanismos de transformação e manutenção das estruturas
sociais, políticas, econômicas e culturais, ao longo do tempo, e em
diferentes espaços para analisar, posicionar-se e intervir no mundo
contemporâneo;
II. compreender a historicidade no tempo e no espaço, relacionando
acontecimentos e processos de transformação e manutenção das estruturas sociais, políticas, econômicas e culturais, bem como problematizar os significados das lógicas de organização cronológica;
III. elaborar questionamentos, hipóteses, argumentos e proposições em
relação a documentos, interpretações e contextos históricos específicos,
recorrendo a diferentes linguagens e mídias, exercitando a empatia, o
diálogo, a resolução de conflitos, a cooperação e o respeito;
IV. identificar interpretações que expressam visões de diferentes sujeitos, culturas e povos com relação a um mesmo contexto histórico, e
posicionar-se, criticamente, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;
V. analisar e compreender o movimento de populações e mercadorias,
no tempo e no espaço, e seus significados históricos, levando em conta
o respeito e a solidariedade com as diferentes populações;
VI. compreender e problematizar os conceitos e procedimentos norteadores da produção historiográfica;
VII. produzir, avaliar e utilizar tecnologias digitais de informação e
comunicação de modo crítico, ético e responsável, compreendendo
seus significados para os diferentes grupos ou estratos sociais.
Art. 55 O desenvolvimento de habilidades e competências da História
está estruturado a partir de 29 (vinte e nove) Unidades Temáticas.
§ 1º. Nos Anos Iniciais, as habilidades contemplam diferentes graus de
complexidade, com o objetivo primordial do reconhecimento do “Eu”,
do “Outro” e do “Nós”.
§ 2º. Nos Anos Finais, as habilidades seguem um conteúdo cronológico
que se divide em:
I. Antiguidade e Idade Média;
II. Idade Moderna, Colonização da América;
III. Séculos XVIII e XIX, Brasil dos movimentos separatistas ao
Segundo Reinado;
IV. Século XX e XXI, Brasil da Primeira República até hoje.
Seção V
Da Área de Ensino Religioso
Componente Curricular – Ensino Religioso
Art. 56 O Componente Curricular Ensino Religioso, conforme prevê a
LDBEN, deve ser de oferta obrigatória nas instituições de ensino públicas de Ensino Fundamental, com matrícula facultativa aos estudantes.
Art. 57 O Ensino Religioso, em conformidade com as competências
gerais estabelecidas no âmbito da BNCC, deve atender aos seguintes
objetivos:
I. proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais
e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos;
II. propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e
de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos;
III. desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com
a Constituição Federal;
IV. contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais
de vida, a partir de valores, princípios éticos e da cidadania.
Art. 58 O Componente Curricular Ensino Religioso deve garantir, aos educandos, o desenvolvimento das seguintes competências
específicas:
I. conhecer os aspectos estruturantes das diferentes tradições/movimentos religiosos e filosofias de vida, a partir de pressupostos científicos,
filosóficos, estéticos e éticos;
II. compreender, valorizar e respeitar as manifestações culturais, religiosas e filosofias de vida, suas experiências e saberes, em diferentes
tempos, espaços e territórios;
III. reconhecer e cuidar de si, do outro, da coletividade e da natureza,
enquanto expressão de valor da vida;
IV. conviver com a diversidade de crenças, pensamentos, convicções,
modos de ser e viver;
V. analisar as relações entre as tradições religiosas e os campos da cultura, da política, da economia, da saúde, da ciência, da tecnologia e do
meio ambiente;
VI. debater, problematizar e posicionar-se frente aos discursos e práticas de intolerância, discriminação e violência, especialmente de cunho
religioso, de modo a assegurar os direitos humanos no constante exercício da cidadania e da cultura de paz.
Capítulo V
Currículo e Avaliação das Aprendizagens
Art. 59 Na implementação do CRMG, a avaliação da aprendizagem
é concebida como um processo permanente de investigação, análise,
decisão, ação e reflexão, constituindo-se em um instrumento de melhoria e aperfeiçoamento dos processos de organização e gestão da instituição de ensino e dos sistemas de ensino.
Art. 60 A avaliação, no CRMG, deve ser entendida como um ponto de
partida, de apoio, um elemento a mais para repensar e planejar a ação
pedagógica, visando a promoção das aprendizagens.
Art. 61 No CRMG para a Educação Infantil, a avaliação tem como
foco fornecer informações acerca dos processos e das aprendizagens
das crianças, atendendo aos princípios de que elas aprendem de formas
diferentes, em tempos diferentes, a partir de diferentes vivências pessoais e experiências anteriores.
§ 1º A avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e o registro do
desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção.
§ 2º Diferentes formas de registro devem ser utilizadas na prática avaliativa tais como: diário de campo, diário de aula, livro de memória do
grupo, portfólios, fotografias, vídeos, depoimento de pais, entre outras.
Capítulo VI
Disposições Finais e Transitórias
Art. 62 A implementação do CRMG ocorrerá ao longo do ano de 2019 e
deverá entrar em vigor, no início do ano letivo de 2020.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, as instituições de ensino devem alinhar seus Projetos Político-Pedagógicos e
currículos escolares ao CRMG.
Art. 63 O Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação
Pública – SIMAVE deve ser alinhado ao CRMG, no prazo máximo de
02 (dois) anos, a partir da publicação desta resolução.
Art. 64 Na perspectiva de valorização do professor e da sua formação
continuada, as normas, as propostas dos cursos e programas a ele destinados devem adequar-se ao CRMG, nos termos do § 8º do artigo 61 da
LDBEN e do artigo 11 da Lei nº 13.415/2017.
Art. 65 O CRMG será revisto após 5 (cinco) anos, contados a partir do
prazo de efetivação indicado no art. 62 desta resolução.
Art. 66 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Homologada pela Secretária de Estado da Educação, em 23.7.2019.
29 1255068 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 082 - DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 aos servidores:
Masp
1047012-8
1046508-6
1046581-3
1046378-4
1046991-4
1046608-4
1046572-2
1045827-1
1045840-4
1046877-5
1046027-7
1046098-8
Servidor
Anete da Silva Brito
Argemira Gomes Siqueira
Christina Alves Pereira
Cléia Márcia Pereira de Jesus Oliveira
Iêssa Vieira Ramos Soares
Juarez Gonçalves dos Santos
Marcos William Abreu
Maria José Martins Silva
Maria Luci de Araújo Queiroz
Maria Sônia Alves Lima
Marli Rodrigues Lisboa
Thais Damasceno Assis
Cargo
TUS
TUS
TUS
TUS
MEDUN
AUNIV
AUNIV
AUNIV
TUS
AUNIV
TUS
AUS
Adm.
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
N° Quinq.
3° (A)
5° (A)
3° (A)
3° (A)
3° (A)
5° (A)
7° (A)
5° (A)
8° (A)
8° (A)
5° (A)
4° sendo o 2° (A)
A partir de
18/08/2018
21/11/2018
12/09/2018
15/07/2018
18/09/2018
25/11/2018
03/10/2018
20/09/2018
05/02/2018
24/10/2018
14/09/2018
09/09/2018
ATO Nº083-DDRH/2019- O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES,IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a
serem usufruídas oportunamente, aos servidores:
Masp
1201271-2
1046508-6
1046581-3
1046378-4
0899429-5
1046991-4
1046608-4
1205366-6
1201351-2
1146349-4
1046319-8
1046098-8
Servidor
Adriana Conceição Ramos de Oliveira
Argemira Gomes Siqueira
Christina Alves Pereira
Cléia Márcia Pereira de Jesus Oliveira
Cleunice Barros de Matos
Iêssa Vieira Ramos Soares
Juarez Gonçalves dos Santos
Kênia Fernanda Soares Botelho
Leonice de Cássia Ribeiro dos Santos
Rafael Messias de Oliveira
Rosenice de Freitas Veloso
Thais Damasceno Assis
Cargo
TUS
TUS
TUS
TUS
TUS
MEDUN
AUNIV
TUS
TUS
AUS
AUS
AUS
Adm.
01
01
01
01
02
02
01
01
01
02
02
01
Ref. ao Quinq.
2°
5°
3°
3°
3°
3°
5°
2°
2°
2°
4°
4°
A partir de
15/07/2018
21/11/2018
12/09/2018
15/07/2018
08/03/2018
18/09/2018
25/11/2018
04/10/2018
15/07/2018
03/02/2018
13/05/2018
09/09/2018
ATO Nº 084 - DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, RETIFICA, no ato nº 070/DDRH/2019 de concessão de quinquênio, publicado no DOEMG
de 13/07/2019, referente à servidora:
Masp 1046080-6, Maria Ivete Soares de Almeida, PES, Admissão 01, onde se lê: 8º quinquênio sendo o 6º quinquênio magistério, leia-se: 8º quinquênio sendo o 7º quinquênio magistério.
ATO Nº 085 - DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Irineu Ribeiro Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG
n° 22 de 25/4/2003 aos servidores:
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp
1046821-3
1046035-0
1046750-4
1046913-8
1046214-1
1045573-1
1045710-9
1046856-9
1046962-5
0877335-0
1162888-0
0913869-4
1174743-3
Servidor
Alcino Franco de Moura Júnior
Aurelina Gomes e Martins
Geralda Eliana Veloso Lopes de Sá
Izael José da Rocha
José Airton Mendes da Silva
Juvenil Caetano de Matos
Maria Cleonice Dias da Silva
Maria Nilza Fernandes Cardoso
Marília Fonseca Rocha
Osmar Afonso Ribeiro
Rejane Patrícia Santos Bonifácio
Rosângela Barbosa Chagas
Vanessa Souto Vieira
Cargo
ANU
PES
ANU
AUNIV
AUNIV
AUNIV
TUNIV
AUNIV
PES
AUNIV
TUNIV
PES
TUNIV
Adm.
01
01
02
01
01
01
01
01
01
02
01
02
01
Ref. Quinq.
2°
1°
3°
4°
4°
5°
8°
8°
1°
2°
1°
1°
1°
A partir de
19/08/2019
01/08/2019
05/08/2019
19/08/2019
01/08/2019
19/08/2019
26/08/2019
15/08/2019
01/08/2019
01/08/2019
Retroativo a 03/06/2019
01/08/2019
26/08/2019
PARA GOZO DE 02 (DOIS) MESES:
Masp
0982756-9
Servidor
Andra Aparecida da Silva Dionízio
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
A partir de
PES
01
1°
01/08/2019
PARA GOZO DE 03 (TRÊS) MESES:
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
A partir de
1148175-1
Masp
Frederico Willer Souza Silva
AUS
02
1°
02/08/2019
1046043-4
Luís Antônio Nogueira dos Santos
PES
01
1°
01/08/2019
PARA GOZO DE 05 (CINCO) MESES:
Masp
1046711-6
1046385-9
1045821-4
1045567-3
Servidor
Dulcivânia Ferreira Leite
Ionete de Magalhães Souza
Maria Cleuza Soares Dias
Marluce Barbosa Souto
Cargo
PES
PES
AUNIV
AUNIV
Adm.
01
01
01
01
Ref. Quinq.
3° e 4°
1° e 2°
4° e 5°
4°, 5° e 6°
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907292108130125.
A partir de
01/08/2019
01/08/2019
Retroativo a 01/07/2019
01/08/2019
29 1255123 - 1