quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Sul de Minas
Triângulo Norte
Triângulo Sul
Vale do Aço
Vertentes
Delegados Natos
Total de delegados
05
05
05
05
05
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
26
281
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
10
10
10
10
10
05
05
05
05
05
15
15
15
15
15
Parágrafo Único. Os conselheiros titulares do CONSEA-MG são considerados delegados natos para a 7ª Conferência Estadual de SANS e na sua
ausência e impedimento os respectivos suplentes.
Art. 10. Na ausência de representação de quaisquer segmentos definidos nas cotas especiais, a vaga em vacância deve ser destinada à cota de sociedade civil comum.
CAPÍTULO VII
Da participação na 7 ª Cesans-MG
Art. 11. Participam da 7ª Cesans-MG:
I - Os delegados (as) eleitos (as) pelas conferências regionais com direito a voz e voto.
II – Os conselheiros estaduais e nas ausências e impedimentos os conselheiros suplentes.
III - Convidados e palestrantes com direito a voz.
§ 1º. Deverá ser garantida a participação de mulheres nas delegações, bem como nas mesas de debates e demais atividades nos vários níveis do processo preparatório na 7ª Conferência Estadual de San.
§ 2º. Na escolha do (a)s delegado(a)s municipais e regionais deverão ser contemplados representantes de portadores de necessidades especiais, com
prioridade para os portadores de necessidades alimentares especiais.
§ 3º. caberá à Comissão Organizadora a redistribuição das vagas não preenchidas pelas conferências regionais.
Art. 12. As fichas de inscrições devem ser enviadas à Secretaria Executiva do CONSEA-MG para sua efetivação, juntamente com as atas comprobatórias da eleição dos delegados nas conferências regionais e lista de presença.
Art. 13. O Regimento da 7ª Cesans será elaborado pela Subcomissão de Conteúdo e Metodologia, “ad referendum” delegada competência pelo plenário, o qual definirá metodologia de funcionamento, votações e encaminhamentos, conforme disposto neste Regulamento.
CAPÍTULO VIII
Da Participação na Conferência Nacional, Popular, Autonôma: Por Direitos, Democracia e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
Art.14. A 7ª Cesans deverá encaminhar o relatório final para a Coordenação da Conferência Nacional, Popular, Autonôma: Por direitos, Democracia
e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO IX
Do Custeio
Art. 15. As despesas com a organização da 7ª Cesans correrão à conta de dotação orçamentária do Estado, observada a disponibilidade de recursos
definidos na Lei Orçamentária Anual, sendo vedada a remuneração, a qualquer título, a servidor público estadual.
Parágrafo único. As despesas a serem assumidas pelo Estado de Minas Gerais são apenas aquelas inerentes à realização da Conferência e ao custeio
de passagens e de diárias para os participantes elencados nos incisos III, IV, XIII do art. 16, da Lei 22.806/17.
Art. 16. Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da 7ª Cesans-MG, conforme legislação
pertinente.
Parágrafo único. Os ajustes de que trata ocaputserão firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social-Sedese, observadas as dotações
orçamentárias disponíveis.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Cesans.
Art. 18. Este Regulamento aprovado pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG, entra em vigor
na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26de novembrode 2019.
26 1297643 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº54, 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamações referentes às práticas de assédio moral, no âmbito da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de suasatribuiçõeslegaise tendo em vista o disposto no art. 10 da
Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011 e no art. 10 do Decreto
47.528, de 12 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º -Instituir Comissão de Conciliação para fins de condução de
reclamações de práticas de assédio moral, no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, tendo como membros os seguintes servidores:
I - Emília Arantes Assunção– Masp 1018536-1 - Titular e Agente
Público de Referência;
II - Jeane Martins da Silva – Masp 385654-9 – Titular;
III - Gilmara Costa Pereira da Silva – Masp 385701-8– Suplente
IV - Vanessa dos Santos Correa– Masp 752859-9 – Membro indicado
V - Marcelo Lucas Pereira– Membro indicado
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
26 1297474 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
REF. :TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 001/2019
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
no uso da competência que lhe confere o art. 9º do Decreto Estadual
nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA o Termo de
Ajustamento Disciplinar nº 017/2019, celebrado aos 12 de novembro
de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 25 de novembro de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
REF. TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 006/2019
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
no uso da competência que lhe confere o art. 9º do Decreto Estadual
nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA o Termo de
Ajustamento Disciplinar nº 018/2019, celebrado aos 21 de novembro
de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 25 de novembro de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
26 1297595 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 3º NÍVEL/ PITANGUI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo, que se encontra em local ignorado, intimado
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o
pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob a pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Inácio de Oliveira Campos, 59 A, Centro, Pitangui/MG, CEP: 35.650000.
PTA Nº: 01.001423014-75
Sujeito Passivo: MARCO AURÉLIO SOUSA LOPES.
CPF: 116.368.426-07
Endereço: Rua João Cecílio Santos, 529 – Bairro Novo Lavrado - Pitangui /MG, CEP: 35650-000.
Pará de Minas, 26 de novembro de 2019.
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/3º Nível/Pitangui – Em Exercício - Masp.669.117-4
26 1297597 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.18.072315-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, de maneira a não
se levar em consideração a trava temporal prevista no supramencionado Decreto, manifestando-se acerca dos demais requisitos para a concessão
da referida Promoção, em especial aos critérios constantes dos incisos VI e VII do artigo 4º do Decreto nº 44.769/2008, a partir de 16/02/2018 conforme data do requerimento.
resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.18.072315-7/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1240963/7 GRASYELLA MARTINS PEREIRA DELOGO
ANEDS
I
B
II
A
VIGÊNCIA
16/02/2018
26 1297543 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 77, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial n° 9058375-33.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
a trava temporal prevista no Decreto nº 44.769/2008, mas analisando os demais requisitos estabelecidos no referido Decreto, a partir de 01/07/2016
conforme data do requerimento.
RESOLVE :
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SESP N° 25, DE 20 DE MAIO DE 2019, que dispõe sobre progressão, publicada em 22 de maio de 2019, RESOLUÇÃO SESP Nº 81 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, que dispõe sobre promoção na carreira, publicada em 19 de dezembro de 2017, a parte
referente à servidora MASP: 1146670/3 – CYNTHIA MARIA SANTOS AGUIDO, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade em
cumprimento ao processo Judicial n° 9058375-33.2017.8.13.0024;
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SRF I - Juiz de Fora
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 120, inciso II, § 2º do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos
Correios da postagem correspondente à intimação, sob a justificativa
de “não procurado”, após três tentativas de entrega, fica a pessoa física
abaixo mencionada, que também figura no polo passivo da autuação,
intimada da “Rerratificação de Lançamento” do feito fiscal expresso
no Auto de Infração abaixo identificado. Consequentemente, fica reaberto por 10 (dez) dias, a contar desta publicação, o prazo para promover o aditamento da impugnação, o parcelamento ou o pagamento do
crédito tributário, com os mesmos percentuais de redução de multas
aplicáveis nos 30 (trinta) dias após o recebimento do Auto de Infração,
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz
de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001174780-49-Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Loja Brasileira Artigos de Utilidades Domésticas Ltda, Inscrição Estadual nº 367.316751-0049. Endereço: Rua Marechal Deodoro,
156 – Centro – Juiz de Fora/MG – CEP: 36.013-000. 2) Elias Freitas de Paula, CPF 782.958.077-49. Endereço: Rua Cosete de Alencar,
105, apartamento 201, Bairro Jardim Glória – Juiz de Fora/MG – CEP:
36.036-070.
Juiz de Fora, 25 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-1
26 1297598 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/
MG, usando de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753,
de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19/03/2019, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos
termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, a servidora SELMA MÁRCIA ROCHA MUNIZ, Masp 1028578-1, a partir
de 18/11/2019, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau C.
26 1297554 - 1
MASP
1146670-3
1146670-3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CYNTHIA MARIA SANTOS AGUIDO
ANEDS
I
D
II
A
CYNTHIA MARIA SANTOS AGUIDO
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
01/07/2016
01/07/2018
26 1297546 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 78, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, §1°, art.
93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e art. 14 da Lei 15.302
de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
1245950/9
1245710/7
1122459/9
1195722/2
1246155/4
1246015/0
1122476/3
1246509/2
1195563/0
1124573/5
1246382/4
1246714/8
1247127/2
1247374/0
1246459/0
1246010/1
1142965/1
1246620/7
1246413/7
1141271/5
1247019/1
1246612/4
1246148/9
1074581/8
1245648/9
1122692/5
1247119/9
1182584/1
1245889/9
1245926/9
1246995/3
1246659/5
1246621/5
1246464/0
1245802/2
Nome Servidor
ALAN ANDRADE JUNQUEIRA
ALEXANDRE COSTA VIANA
ALYSSON PEREIRA COELHO
ANDRE PELEGRINE CAIXETA
ANTONIO JOSE DA FONSECA NETO
ARTUR DAVIDSON LUCAS
BRUNO ESTEVAM RAYMUNDO BRITO
CARLOS ALBERTO PEREIRA DEOLINDO
CESAR ELIAS DE OLIVEIRA
CLAUDEMIR SOUSA BICALHO
DANIEL BRASILEIRO PASSOS
DANIEL LOURENCO DE SOUZA
DEOCLEBER FERREIRA NUNES
DIOGO LAGES CAREZOLL
EDENILTON FERRAZ COSTA
EDER GILIARD SANTOS
ELIONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
ELISIO TADEU SEIXAS DA FONSECA
ELOISIO JOSE DA SILVA
ERNESTO CLAUDIO DOS SANTOS
EVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
FABRICIO SYLVIO BARBOSA DE ALMEIDA
FARLEY FABIANE ANTUNES GOUVEIA
FATIMA MARIA DE ARAUJO
GABRIEL ARAUJO SILVA
GILENO PACHECO SILVA
GIULLEANO BALBINO BASSAN
IDELFONSO PEREIRA DE ALMEIDA
ITAMAR DE DEUS FARIA
IVANICE CARREIRO VELOSO
JEAN CELIO DOS SANTOS OLIVEIRA
JOHN WILLIAM LEMES GODINHO
JOSE ROBERCY MACIEL
LENON CESAR DE SOUZA
LEONARDO COELHO DE ARAUJO
Carreira
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
I-C
I-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-D
II-E
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
II-C
II-D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191126211718017.
VIGENCIA
20/02/19
12/02/19
09/02/19
01/01/19
10/02/19
14/08/19
17/02/19
14/02/19
29/06/19
10/02/19
10/02/19
10/02/19
10/02/19
22/02/19
10/02/19
18/02/19
09/02/19
26/02/19
10/02/19
09/02/19
22/02/19
10/02/19
10/02/19
26/03/19
18/02/19
19/02/19
24/02/19
10/02/19
11/02/19
12/02/19
22/02/19
10/02/19
10/02/19
10/02/19
11/02/19