quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 2.116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Valdeci Candido, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 021181592-96, categoria “AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00393090, lavrado em 01/11/2017, e processo administrativo
n.º 621/2018, instaurado em 20/12/2018, conduziu veículo automotor
com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 17/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º 2.117, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Washington Lima Virgilio, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 037540529-81, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00124368, lavrado em 20/11/2017, e processo administrativo n.º 617/2018, instaurado em 20/12/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 20/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
27 1298142 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
EXTRATO DA DECISÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 01/2019
Em decorrência do Processo Administrativo nº 01/2019, instaurado
pela Portaria da Presidência nº 10/2019, observado o devido contraditório e ampla defesa, tendo em vista vício insanável, com base no
relatório da Comissão Especial, na NJ nº 28/2019 da Procuradoria desta
Fundação, bem como na NT da Auditoria Nº 2070.134.19, decido por
declarar nula a aposentadoria do ex-servidor M.F.N., para o devido ressarcimento do erário. Concede-se o prazo de 10 dias para apresentação
de recurso à Presidência, a contar da data do recebimento da intimação
contendo o inteiro teor da decisão e documentos.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019.
Ass. Thiago Bernardo Borges, Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças da FAPEMIG.
27 1298156 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
Ref.: Procedimento nº 001/2017
Nº 0001396.1521.2018
DESPACHO
Acolho as conclusões contidas na Nota Jurídica nº 470/2019, expedida
pela Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado de Fazenda, e decido
pelo NÃO PROVIMENTO do recurso hierárquico interposto pelo servidor ante à ausência de fundamento recursal apto a ensejar a reforma
da decisão de arquivamento do procedimento nº 001/2017, exarada
pelo Corregedor desta Pasta em 26 de julho de 2018, com fulcro nos
art.(s) 16 e 18 do Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 25 de novembro de 2019.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
27 1298099 - 1
Superintendência de Fiscalização
*PORTARIA SUFIS Nº 55, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
144
Uby Agroquímica S.A.
21.320.221/0001-17
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de novembro de 2019; 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Superintendente de Fiscalização – Em Exercício
*Republicação em virtude de incorreção na Portaria original.
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL/NCONEXT/SP
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Núcleo de Contribuintes Externos/SP, localizado na Rua Dom José de Barros, 167, República
– CEP 01038-100, São Paulo/ SP–Fone (11 25055700)
PTA nº 01.001265486-82
Sujeito passivo: Max Brands Importação, Exportação e Comércio de
Alimentos e Bebidas Ltda.
CNPJ: 09.515.766/0001-83
End. : Rua Engenheiro Antonio Jovino, 220, Conj. 14, Vila Andrade,
São Paulo/SP, CEP 05.727-220
Coobrigado: Cencosud Brasil Comercial Ltda.
CNPJ 39.346.861/0336-80; I.E: 00183410370-68
End. Av José Carlos Costa, 470, Anexo 01, Liberdade,
Ribeirão das Neves, MG, CEP 33.822-722
Coobrigado: ALEXANDRE LESSA FADEL
CPF: 164.262.998-71
End. Estrada Carlos Queiroz Telles, 162, Bloco B, Apto 241,
Jardim Fonte do Morumbi, São Paulo – SP
CEP 05704-150
São Paulo, 26 de novembro de 2019.
Carlos Alberto Tostes Martins – MASP. 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
27 1298102 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NIVEL CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou cobrança extrajudicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/
MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001403842-50
Sujeito Passivo: Fundição União Ltda
IE: 166467364.00-60
Endereço: Rua São Pedro, 600, Bairro Parque Industrial Marcelino
Cláudio /MG - CEP: 35530-000.
Sujeito Passivo: Bonifácio Antonio de Oliveira
CPF: 127.885.386-34
Endereço: Rua Goiás, 116, Bairro Centro, Cláudio /MG - CEP: 35530000.
Sujeito Passivo: Antonio Luiz da Silva
CPF: 299.051.336-15
Endereço: Rua São Jorge, 695, Bairro Bela Vista, Cláudio /MG - CEP:
35530-000.
Sujeito Passivo: Francisco Rodrigues de Oliveira
CPF: 358.526.826-91
Endereço: Praça Ex-Combatentes, 302, Bairro Centro, Cláudio /MG CEP: 35530-000.
Sujeito Passivo: Geraldo Lucio Teles
CPF: 515.440.406-87
Endereço: Rua Amazonas, 47, Bairro Centro, Cláudio /MG - CEP:
35530-000.
Sujeito Passivo: Antônio Tomaz Filho
CPF: 526.403.028-68
Endereço: Rua Abaeté, 117, Bairro Centro, Cláudio /MG - CEP: 35530000.
Fica a empresa, acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresa
e às empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo
de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e
no §5º do art.29 da lei complementar nº123, de 2006, c/c art. 84,IV, da
Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018, em virtude do cometimento
da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado nos Autos de
Infração nº 01.001403842-50 e 01.001404510-71.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de existência
valores recebidos em contas bancárias não contabilizados e ingressos
de valores sem comprovação de origem e lastro em documentos fiscais e contábeis, autorizado a presunção legal de saída desacobertada
de documento fiscal. Este procedimento fundamenta-se nos art. 29 XI
da LC 123/2006 e legislação vigente, estando as provas anexadas aos
PTAS referente, com efeitos previstos no art. 84 IV alíneas d e j da
Resolução CGSN nº 140 de 2018.
Para tanto, nos termos do art.83,§§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
140,de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30(trinta) dias contados a partir
desta publicação, em consonância com o §5º do art. 29 e o art.39,ambos
da lei complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG(Decreto nº 44.747/2008).
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84 IV d e j da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1º de janeiro
de 2014.
Itaúna, 27 de novembro de 2019.
Marina Coutinho R. Gomide
Masp: 234723-5
Chefe em Exercício AF/3º Nível/Cláudio
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NIVEL CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou cobrança extrajudicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/
MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001404510-71
Sujeito Passivo: Fundição União Ltda
IE: 166467364.00-60
Endereço: Rua São Pedro, 600, Bairro Parque Industrial Marcelino
Cláudio /MG - CEP: 35530-000.
Sujeito Passivo: Bonifácio Antonio de Oliveira
CPF: 127.885.386-34
Endereço: Rua Goiás, 116, Bairro Centro, Cláudio /MG - CEP: 35530000.
Sujeito Passivo: Antonio Luiz da Silva
CPF: 299.051.336-15
Endereço: Rua São Jorge, 695, Bairro Bela Vista, Cláudio /MG - CEP:
35530-000.
Sujeito Passivo: Francisco Rodrigues de Oliveira
CPF: 358.526.826-91
Endereço: Praça Ex-Combatentes, 302, Bairro Centro, Cláudio /MG CEP: 35530-000.
Sujeito Passivo: Geraldo Lucio Teles
CPF: 515.440.406-87
Endereço: Rua Amazonas, 47, Bairro Centro, Cláudio /MG - CEP:
35530-000.
Sujeito Passivo: Antônio Tomaz Filho
CPF: 526.403.028-68
Endereço: Rua Abaeté, 117, Bairro Centro, Cláudio /MG - CEP: 35530000.
Fica a empresa, acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresa
e às empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo
de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e
no §5º do art.29 da lei complementar nº123, de 2006, c/c art. 84,IV, da
Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018, em virtude do cometimento
da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado nos Autos de
Infração nº 01.001403842-50 e 01.001404510-71.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de existência
valores recebidos em contas bancárias não contabilizados e ingressos
de valores sem comprovação de origem e lastro em documentos fiscais e contábeis, autorizado a presunção legal de saída desacobertada
de documento fiscal. Este procedimento fundamenta-se nos art. 29 XI
da LC 123/2006 e legislação vigente, estando as provas anexadas aos
PTAS referente, com efeitos previstos no art. 84 IV alíneas d e j da
Resolução CGSN nº 140 de 2018.
Para tanto, nos termos do art.83,§§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
140,de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30(trinta) dias contados a partir
desta publicação, em consonância com o §5º do art. 29 e o art.39,ambos
da lei complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG(Decreto nº 44.747/2008).
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84 IV d e j da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1º de janeiro
de 2014.
Itaúna, 27 de novembro de 2019.
Marina Coutinho R. Gomide
Masp: 234723-5
Chefe em Exercício AF/3º Nível/Cláudio
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA
SERRANA COBRANÇA COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m)
o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) coobrigado(s) abaixo
indicado(s) a promover(em) até dia 10/12/2019 o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente, ou ainda apresentar Impugnação até 10/12/2019, de cuja lavratura o Sujeito Passivo e Coobrigado
foram legalmente intimados em 09/11/2019 através da publicação no
Jornal Minas Gerais – Diário Oficial de Minas Gerais.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário até
o dia 10/12/2019, ou a não apresentação de Impugnação, será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e o PTA será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 37, sala 403, Centro, Nova
Serrana/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001414292-06
Sujeito Passivo:
ALDAIR VALDIR DOS SANTOS 04352604640
IE: 001843040.00-60 – CNPJ: 14.326.993/0001-09
Endereço: Rua São José, 177 – Bairro Centro – Nova Serrana/MG –
CEP: 35.519-000.
Coobrigado:
ALDAIR VALDIR DOS SANTOS – CPF: 043.526.046-40
End. Rua Vereador Jesus Martins, 177, Apto 101 – Bairro Centro –
Nova Serrana/MG – CEP: 35.519-000.
Nova Serrana, 07 de novembro de 2019.
Carlos Eduardo dos Reis – Masp 668.923-6
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
27 1298106 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo/fiador responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
até 27/12/2019, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na
Avenida Maria Catarina Cimini, nº 57 / 1º andar - centro - Caratinga
(MG).
PTA Nº: 15.000048840.68
Sujeito Passivo: Luiz Jose de Assis Sobrinho
CPF: 002.604.576-12
Endereço: Córrego Vista Alegre – s/nº – Zona Rural
Bom Jesus do Galho(MG) – CEP: 35340-000
Fiador: Vera Lucia Barbara de Assis
CPF: 006.360.826-01
Endereço: Córrego Vista Alegre – s/nº – Zona Rural
Bom Jesus do Galho(MG) – CEP: 35340-000
Caratinga, 27 de novembro de 2019.
Sidnei Lopes da Costa – Chefe AF/2º Nível/
Caratinga – MASP 669.961-5
27 1298107 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º 10.000032237-84, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento
de dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser
fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Em face das inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não
terem sido solucionadas, REQUISITAMOS, a apresentação na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 5 (cinco)
dias úteis, Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes às
NF-e (notas fiscais eletrônicas) do período fiscalizado.
VENTURA COMERCIO DE MODA LTDA
IE:002039034.00-22 CNPJ: 16.960-703/0001-00
José Nicolau de Queiroz, 49, Loja 02, Centro, Conselheiro Lafaiete.
Juiz de Fora, 26 de novembro de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal em exercício
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032387-14,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
PLINIO SERGIO MARUN 75658739853
IE: 001676595.00-10 CNPJ: 12.674.104/0001-60
Rua Das Águas, S/N, km 01, Zona Rural, Passos-MG
Juiz de Fora, 26 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032088-58, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo
contribuinte, bem como a compatibilidade entre estas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a
30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 3(três) dias úteis, as
planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no
período fiscalizado.
BENFICA RIO ILUMINAÇÃO-COMERCIO DE ARTIGOS DE
ILUMINAÇÃO
IE: 001750826.00-90 CNPJ: 13.420.959/0001-28
Alexandre Leonel, 171, São Mateus, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 26 de novembro 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal em exercício
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031947-33,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, e os respectivos documentos fiscais de entrada de mercadoria para o período a
ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a
entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua
Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora –
MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de
recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado, como
por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
LENO LEALDADE GIALORENCO 00195387660
IE: 002067044.00-60 CNPJ: 17.261.796/0001-39
Rua Brasília, 2636, São Benedito, Santa Luzia-MG
Juiz de Fora, 26 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031707-11, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do cálculo e recolhimento ICMS/ST devido nas operações interestaduais com
produtos relacionados no Anexo XV do RICMS/MG para o período a
ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/09/2019. Para tanto, solicitamos a
entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua
Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora –
MG, em 05 (cinco) dias úteis, as GNRE de todas as notas fiscais emitidas para destinatários mineiros e o seu respectivo recolhimento, dentro
do período fiscalizado.
STARCOPO INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTÁVEIS
LTDA
CNPJ: 09.019.049/0001-60
Rua Rio Molha, Urussanga-SC
Juiz de Fora, 26 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032385-52,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
MICHELLE PEREIRA DA SILVA 07936128611
IE: 001779362.00-20 CNPJ: 13.707.449/0001-36
Rua São Paulo, 815, stand 374, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 26 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
27 1298109 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191127203820017.