8 – quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada para exclusão da empresa San Marco Veículos Ltda do
pólo passivo da obrigação. Informamos que nos termos do artigo 120,
inciso II, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08, fica V.S.ª
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE,
ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, bem como para vista
ao processo em referência, que se encontra nesta repartição fazendária, situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
ED-e nº: 01.001410850.94
Sujeito Passivo: JOSÉ MARIA PEREIRA
CPF: 449.479.176-87
End: Rua Geraldo Starling, n° 340, Vila Militar.
Uberaba/MG. CEP: 38066-490.
ED-e nº: 01.001408589.79
Sujeito Passivo: SILAMAR MATEUS MARIANO DE ALMEIDA
CPF: 058.144.966-57
End: Rua Carlos Tasso Rodrigues da Cunha, n° 895, Bloco 14,
Apto 702, Bairro Fabrício. Uberaba/MG. CEP: 38067-134.
ED-e nº: 01.001412578.47
Sujeito Passivo: DELTA Montagens’ Manutenções e Andaimes Ltda
CNPJ: 07.672878.0001/12
End: Rua Duque de Caxias, n° 715, Sala 02, Bairro São Benedito. Uberaba/MG. CEP: 38022-180.
Uberaba, 27 de novembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
27 1298111 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 22, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Indica representantes do Estado de Minas Gerais para integrar a Câmara
Temática da Estratégia BIM COSUD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no
Acordo de Cooperação Técnica firmado em 19/10/2019 no âmbito do
Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD,
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar, nos termos do item 3.4.3 do Acordo de Cooperação
Técnica firmado no âmbito do Consórcio de Integração Sul e Sudeste
– COSUD, os representantes do Estado de Minas Gerais na Câmara
Temática da Estratégia BIM COSUD:
I. Titular: Vitor Calixto Curi, MASP: 1.473.198-8;
II. Suplente: Débora Dias do Carmo, MASP: 752.613-0.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2019. 231º da Inconfidência Mineira e
198º da Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
27 1298169 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 23, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que
especifica no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto nas Leis
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e nº 13.994, de 18 de setembro de
2001, e no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao gestor de contrato, de termo de concessão onerosa e de instrumentos afins nos quais não há ordenação de
despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, para a instauração de processo administrativo punitivo – PAP e
para a prática dos demais atos previstos no Decreto nº 45.902, de 21 de
janeiro de 2012, como de competência do ordenador de despesas.
§ 1º – O gestor poderá designar servidores para auxiliá-lo na instrução
do PAP, a depender de sua complexidade.
§ 2º – A competência delegada no caput deste artigo não abarca as atribuições das comissões instituídas por meio das Resoluções SETOP nº
11, de 26 de abril de 2019, e nº 016, de 31 de maio de 2019.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2019. 231º da Inconfidência Mineira e
198º da Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
27 1298182 - 1
GABINETE
Ato do Chefe de Gabinete, conforme competência delegada pelo art. 4º
da Resolução SEINFRANº12/2019, publicada em28/09/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, ao servidor:
MASP 902.545-3 – Sérgio Aparecido Luziano, AGOV, por 01 (um)
mês referente ao 8º quinquênio, a partir de 25/11/2019.
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Chefe de Gabinete
27 1298024 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEF/DEER/
INDI Nº 03, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui Comitê Executivo de que trata o §4º da Cláusula Segunda do
Protocolo de Intenções nº 016/2018, de 23 de outubro de 2018 e regulamenta sua atuação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso
das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º do
Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016, o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INDI - INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 do Decreto Estadual
nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, CONSIDERANDO: I) os termos
do Protocolo de Intenções nº 016/2018, de 23 de outubro de 2018, com
as alterações promovidas pelo Primeiro Termo Aditivo, datado de 21 de
agosto de 2019; e II) a necessidade de instituir o Comitê Executivo de
que trata o §4º da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções;
RESOLVEM:
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 1º - Fica instituído Comitê Executivo com o objetivo receber,
tramitar, acompanhar e aprovar a execução das propostas de investimento, bem como instituir os atos necessários à operacionalização das
propostas de investimento em obras de infraestrutura viária e outras
obras de interesse público que contribuam para o desenvolvimento econômico do Estado, bem como viabilizar a consolidação do setor sucroenergético em Minas Gerais no âmbito do Protocolo de Intenções nº
016/2018, de 23 de outubro de 2018.
Art. 2º - O Comitê Executivo a que se refere o art. 1º será formado por
5 (cinco) membros, sendo:
I. 1 (um) representante titular da Secretaria de Estado da Fazenda
(“SEF”) e 2 (dois) membros suplentes;
II. 1 (um) representante titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade (“SEINFRA”) e 2 (dois) membros suplentes;
III. 1 (um) representante titular do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado (“DEER/MG”) e 2 (dois) membros
suplentes; e
IV. 2 (dois) representantes titulares da Associação das Indústrias
Sucroenergéticas de Minas Gerais (“SIAMIG”) e 4 (quatro) membros
suplentes.
§1º - Os membros suplentes poderão substituir os conselheiros titulares
apenas quando da ausência destes, devendo ser indicada a participação
de somente um suplente para cada membro titular ausente;
§2º - Nas deliberações de propostas de investimento de SEF e SEINFRA, cada órgão e entidade terá direito a apenas 1 (um) voto, independentemente do número de representantes;
§3º - Nas deliberações de propostas de investimento do setor sucroenergético, cada órgão e entidade terá 1 (um) voto por representante.
§4º - A coordenação do Comitê Executivo ficará a cargo do representante titular da SEINFRA, e na hipótese de ausência ou impedimento
temporário, ficará a cargo do representante titular da SEF.
§5º - As designações dos membros titulares e suplentes que comporão
o Comitê Executivo serão realizadas pelo dirigente máximo dos respectivos órgãos e da entidade por meio de Ofício a ser encaminhado
à SEINFRA.
§6º - Competirá à SEINFRA publicar a respectiva Resolução com a
composição do Comitê Executivo.
§7º - Os membros titulares ou suplentes do Comitê poderão ser substituídos por decisão do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade que os indicou.
§8º - Qualquer substituição de membros do Comitê deverá ser encaminhada ao Coordenador do Comitê Executivo com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis da reunião subsequente.
Art. 3º - Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê Executivo reunir-se-á sempre que necessário mediante convocação do
Coordenador.
§1º - As reuniões do Comitê, deliberativas ou não, instalar-se-ão da
seguinte forma:
I. Em 1ª chamada, com o quórum mínimo de 3 (três) órgãos/entidades, sendo necessária a presença do Coordenador, um representante do
Governo e um representante do setor sucroenergético;
II. Não havendo quórum em 1ª chamada, o Coordenador poderá convocar nova reunião, respeitando o decurso mínimo de 5 (cinco) dias
úteis, sendo que a reunião poderá ocorrer com a presença de quaisquer
3 (três) órgãos e entidades.
§2º- Qualquer membro poderá solicitar o agendamento de reunião do
Comitê Executivo mediante ofício ao Coordenador.
§3º - A pauta das reuniões será elaborada pelo Coordenador, sendo que
os demais membros poderão apresentar assuntos adicionais a serem
apreciados pelo Comitê.
§4º - As convocações ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da
pauta de assuntos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis,
com exceção de assunto que exija apreciação urgente, conforme justificativa apresentada junto à pauta proposta.
Art. 4º - O Comitê Executivo deliberará com a presença de pelo menos
3 (três) órgãos/entidade, sendo a presença do Coordenador obrigatória.
Parágrafo Único - As deliberações do Comitê Executivo serão válidas
quando aprovadas por maioria simples dos votos, cabendo ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade, em caso de
empate.
Art. 5º - Os assuntos, recomendações e pareceres do Comitê serão consignados nas atas de suas reuniões e delas deverão constar os pontos
abordados nas discussões e as eventuais providências solicitadas.
§1º - As atas de reuniões serão assinadas pelos membros do Comitê
presentes, registrando-se os ausentes, bem como a participação extraordinária de convidados nas reuniões.
§2º - As atas devem ser mantidas de forma organizada, de modo a ficarem disponíveis para atendimento as eventuais demandas de órgãos de
controle.
Art. 6º - Compete ao Comitê Executivo:
I. definir as prioridades no contexto dos investimentos em estudos,
projetos e obras de infraestrutura viária, transporte e de logística, na
modernização da administração fazendária e outras obras de interesse
público, que contribuam para o desenvolvimento econômico de Minas
Gerais e de seus municípios, que contribuam para o desenvolvimento
econômico de Minas Gerais e de seus municípios;
II. verificar a regularidade e viabilidade da proposta de investimento,
assim como a compatibilidade com o interesse público;
III. aprovar seu Estatuto, estabelecendo os procedimentos para o recebimento, a tramitação, aprovação e acompanhamento da execução das
propostas de investimento; e
IV. encaminhar notificação sobre a aprovação/reprovação de propostas
de investimento aos órgãos competentes para que eles operacionalizem
os instrumentos que forem necessários.
Art. 7º - Compete ao Coordenador do Comitê Executivo:
convocar, instalar e presidir as reuniões do Comitê; e
receber as propostas de investimentos e encaminhá-las aos demais
membros do Comitê.
Parágrafo Único - O Coordenador do Comitê Executivo, de ofício, ou
por deliberação do Comitê, oportunizará a participação de representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar
das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões.
Art. 8º - Para o adequado exercício das competências de que trata a
presente Resolução, caberá a cada um dos membros subsidiar tecnicamente o Comitê para as deliberações, sendo de competência:
I. da SEF:
a. apresentar as premissas técnicas referentes aos projetos de modernização fazendária;
b. verificar o cumprimento dos percentuais de que trata o §5º da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções;
c. informar ao Comitê Executivo, em todo início de exercício, os valores disponíveis para execução pelos órgãos signatários do convênio,
conforme arrecadação das empresas aderentes ao Regime Especial de
Tributação no exercício anterior; e
d. emitir nota técnica quanto à adequação dos projetos de modernização da administração fazendária, bem como definir sua compatibilidade
com o interesse público.
II. da SEINFRA:
a. apresentar as premissas técnicas referentes aos estudos, projetos de
infraestrutura de iniciativa do Estado;
b. emitir nota técnica quanto à adequação dos estudos e projetos de
infraestrutura, bem como sua compatibilidade com o interesse público;
e
c. fornecer anualmente informações referentes à execução financeira
dos estudos e projetos de infraestrutura.
III. do DEER/MG:
a. apresentar as premissas técnicas referentes aos projetos de engenharia e arquitetura;
b. emitir nota técnica quanto à viabilidade e adequação das obras de
infraestrutura, em especial quanto aos projetos de engenharia e demais
insumos e especificações técnicas; e
c. fornecer anualmente informações referentes à execução financeira
dos projetos e obras de infraestrutura.
IV. do SIAMIG:
a. representar os interesses prioritários do Setor Sucroenergético contido nas Propostas de investimento submetidas ao Comitê executivo; e
b. diligenciar para que o Comitê seja subsidiado com os insumos técnicos necessários à análise e avaliação dos projetos de infraestrutura
apresentados pelos proponentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - A atividade do Comitê Executivo será considerada de interesse
público, não cabendo remuneração a seus membros.
Art. 10º - As propostas de investimentos aprovadas e seus respectivos
documentos poderão ser disponibilizados pela SEINFRA para consulta
por qualquer cidadão, inclusive no sítio eletrônico da Secretaria, em
observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
Art. 11º - Esta Resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2019, 231° da
Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
THIAGO COELHO TOSCANO
Diretor-Presidente do INDI - Instituto de
Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais
27 1297967 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DEJUSTIÇAE SEGURANÇA
PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e o Decreto
Estadual nº 23.304, de 30de maiode 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº
45.851 de 28 dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor MARCELO STELLA APARÍCIO, MASP: 1378556-3 nos autos
do procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
MARCELO STELLA APARÍCIO, MASP: 1378556-3 lotado noPresídio Inspetor José Martinho Drumond, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38,
Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de
2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 26de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado deJustiçae Segurança Pública
27 1297777 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
012/2019 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 1079486-5, ANA CRISTINA CESÁRIO, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 13/11/2019.
MASP 1375772-9, ABILIO FELIX BEZERRA NETO, ASP - AGENTE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 21/10/2019.MASP
1153175-3, CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENICÁRIO, Nível II, Grau D, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 04/11/2019.
MASP 1079679-5, CLAUDIONOR APARECIDO BARBOSA DA
SILVA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENICÁRIO, Nível
III, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a
partir de 04/11/2019.MASP 1373691-3, DIRCEU VAZQUEZ MARQUEZ DO VAL PEITIEI- ROS, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de DAD-1, a partir de 11/10/2019.MASP 1101354-7, MARCELO MARSHAL JUNIOR, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIARIO, Nível II, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 18/10/2019.MASP 1078910-5,
NIVALDO SILVA COSTA, ASP2E - AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENICÁRIO, Nível II, Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 04/11/2019.
MASP 1279714-8, ANDREIA ANTUNES DE ALMEIDA, ANEDS
- ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/PEDAGOGA,
Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1,
a partir de 18/11/2019.MASP 1379193-4, DÊNIS BRAGA PEREIRA
ALVES, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível
I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 19/11/2019.MASP 1245947-5, EDUARDO DA SILVA LIMA,
ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível
I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a
partir de 18/11/2019.MASP 1120394-0, JULIO CESAR RODRIGUES PEREIRA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-4, a partir de 19/11/2019.MASP 1213923-4, MARCOS PAULO
DE OLIVEIRA, ASEDS - ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL, Nível II, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-3, a partir de 18/11/2019.MASP 1140518-0, SANDRO
HELENO DA SILVA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-5, a partir de 18/11/2019.MASP 1367109-4, THAIZA SALGADO DA CRUZ, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-4, a partir de 18/11/2019.MASP 1095967-4, VALTENCIR
RODRIGUES DA SILVA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível III, Grau E, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-4, a partir de 18/11/2019.
MASP 1219779-4, ADILSON BISPO LEAL, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 22/10/2019.MASP
1117599-9, AIRTON GERMANO DA SILVA JUNIOR, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
30/10/2019.MASP 1372560-1, ALANDERSON COSTA ALVES, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
11/11/2019.MASP 752969-6, ANA PAULA VALLADÃO FERREIRA,
- ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível 1, Grau I, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-4, a partir de 29/10/2019.MASP 1380314-3, ANDERSON JOSE BERNO DE REZENDE, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 22/10/2019.MASP
1389360-7, ANDERSON JOSÉ NASCIMENTO, ASSESSOR CHEFE
DE INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA , Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 30/10/2019.
MASP 1077972-6, ANDRE PEREIRA DE SOUZA, AGSE - AGENTE
DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau A, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 29/10/2019.
MASP 1435671-1, ANDRE WLISSES MENDES SIQUEIRA, AGSE
- AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
30/10/2019.MASP 1379414-4, ANIBAL AUGUSTO JOY AMARAL,
ASP - AGENTE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
22/10/2019.MASP 11610243, ANTÔNIO LISBOA SOARES, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
21/10/2019.MASP 1173998-4, ARILSON JOSE DE SOUZA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau E,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
21/10/2019.MASP 1176178-0, BRENO RODRIGO DA SILVA FERREIRA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível
I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 22/10/2019.MASP 1380299-6, BRUNO DE MATOS COUTINHO, ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I,
Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir
de 25/10/2019.MASP 1173583-4, BRUNO GUIMARÃES PEDREIRA,
ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau
E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
01/11/2019.MASP 1219621-8, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
TURSI, ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível
3, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a
partir de 29/10/2019.MASP 1240525-4, CASSIO MENDES BARBOSA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível
I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 25/10/2019.MASP 1206871-4, CLÁUDIO LOPES PINHEIRO,
ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
31/10/2019.MASP 1211466-6, DAMIÃO SATIRO SILVA, ASP AGENTE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 22/10/2019.
MASP 1241446-2, DANIEL DE CASTRO OLIVEIRA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
22/10/2019.MASP 1379905-1, DANIEL PLAZZI GUIMARÃES,
ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I,
Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 21/10/2019.MASP 1148644-6, DANIEL RAFA SALES CAMARGOS, ASP - AGENTE SE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II,
Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir
de 29/10/2019.MASP 12492427, DARCI TEIXEIRA MARQUES,
AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II,
Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir
de 24/10/2019.MASP 1343970-8, DIEGO MOTA DOS SANTOS, ASP
- AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
31/10/2019.MASP 1221293-2, DOGLAS ARAUJO MELO, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
22/10/2019.MASP 1447205-4, EDILSON SILVA MASCARENHA
FILHO, AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO ,
Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 21/10/2019.MASP 1211487-2, EDMILSON DA SILVA,
ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
22/10/2019.MASP 1319452-7, EDSON ALBERTO PASCOAL
SOBRINHO, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO,
Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 21/10/2019.MASP 1206040-6, EDUARDO HENRIQUE
BARBOSA DOURADO, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-5, a partir de 23/10/2019.MASP 1123236-0, ELIDIO
RAFAEL CACHOEIRA, ASPEN - AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de DAD-1, a partir de 01/11/2019.MASP 1387025-8,
EVALDO GOMES DE SOUSA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de DAD-1, a partir de 24/10/2019.MASP 1095107-7, EVERALDO DE SOUZA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-1, a partir de 22/10/2019.MASP 1376765-2, FABRÍCIO
CÂNDIDO DA SILVA, ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-1, a partir de 01/11/2019.MASP 1377717-2, FLAVIA
MAGALHÃES DIAS, ANEDS II /A - ANALISTA EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL - QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR, Nível
II, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a
partir de 30/10/2019.MASP 1159959-4, GUILHERME SANTOS
FUKUJI, DAD-4 JD1100218 - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-4, a partir de 06/11/2019.MASP 1218200-2, ILDA
GONÇALVES PEREIRA, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL, Nível II, Grau B, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de DAD-4, a partir de 21/10/2019.MASP 1446204-8, IVANDA
LOPES, AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO,
Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1,
a partir de 30/10/2019.MASP 1084058-5, JOSÉ MARIA DA SILVA,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau
E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
28/10/2019.MASP 1173699-8, JOVANE QUARESMA DOS SANTOS, ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II,
Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 21/10/2019.MASP 1144454-4, JÚLIO CÉSAR ARAÚJO, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível III, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
30/10/2019.MASP 1452901-0, MASP 1154546-4, LETÍCIA PEREIRA
ALVES, ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível
I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 29/10/2019.MASP 1077891-8, MARCELO FERNANDO
ANDRADE GUEDES, ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II D, Grau , acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-5, a partir de 31/10/2019.MASP 1382907-2, MÁRCIO
GAMA DOS SANTOS, ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-4, a partir de 31/10/2019.MASP 1203058-1, MÁRCIO
OLIVEIRA LEITE, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-4, a partir de 22/10/2019.MASP 1376855-1, NATÁLIA CRISTINA GOMES DA SILVA SANTOS, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ PEDAGOGA, Nível I, Grau B, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 22/10/2019.
MASP 1385455-9, OROSIMBO FERREIRA DE ALKMIM FILHO,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
24/10/2019.MASP 1385933-5, PAULO HENRIQUE SANTOS MARCIANO, ASP - AGENTE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I,
Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir
de 21/10/2019.MASP 1435661-2, PEDRO AUGUSTO GONÇALVES
ALEXANDRE, AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-1, a partir de 29/10/2019.MASP 1443638-0, RODRIGO
FRADE, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO,
Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5,
a partir de 23/10/2019.MASP 1205963-0, RONIVON COSTA TEIXEIRA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível
I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 04/11/2019.MASP 1279415-2, ROSEMERE DE JESUS
ARAÚJO, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO,
Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5,
a partir de 21/10/2019.MASP 1445896-2, SIDERLEY BARBOSA
OLIVEIRA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO,
Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 21/10/2019.MASP 1211516-8, THIAGO DE OLIVEIRA
MAGALHÃES, ASP - AGENTE SEGURANÇA PENITENCIARIO,
Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 21/10/2019.MASP 1376533-4, THIAGO MACIMO
PEREIRA, ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
Nível 1B, Grau , acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 30/10/2019.MASP 1173658-4, VINICIUS URCINO PINAS,
ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau
D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
22/10/2019.MASP 1185803-2, WANDERSON SOARES FONSECA,
AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II,
Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir
de 21/10/2019.MASP 1377159-7, WESLEY ALVES DA SILVA, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
23/10/2019.MASP 14357974, WILSON APARECIDO MARTINS,
ASP - AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
08/11/2019.
MASP 377038-5, RAIMUNDO LEONARDO DE FARIA, Nível ,
Grau , acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-8, a partir de 22/10/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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