terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 05, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de progressão de carreira de servidores do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
MASP
1.366.106-1
1.122.396-3
1.366.958-5
1.366.955-1
929.389-5
929.461-2
1.367.034-4
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 05 , de 07 de fevereiro de 2020)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
DATA DE
ANTERIOR
ATUAL
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ALESSANDRA RODRIGUES PEIXOTO
ANGPD
I
B
I
C
01/01/2020
CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
ANGPD
I
B
I
C
01/01/2020
FERNANDA AGUILAR FERREIRA ALONSO
ANGPD
I
B
I
C
01/01/2020
FERNANDO DE PAULA CARVALHO
ASGPD
I
B
I
C
01/01/2020
MARIA DE LOURDES REQUEIJO DE CARVALHO LIMA
ANGPD
IV
B
IV
C
28/10/2019
MARILENE CUSTÓDIA DE OLIVEIRA
ASGPD
III
G
III
H
01/01/2018
RENATA ALVES DE SOUZA
ANGPD
I
B
I
C
01/01/2020
10 1322105 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE E CONPED Nº 01, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art.1º Convocar a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se no período de 17, 18 e 19 de junho de 2020, em
Belo Horizonte/MG.
Art.2º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos
Direitos da Pessoa com Deficiência”, sub tema: “Construindo um Brasil mais Inclusivo”.
Eixo 1- Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência;
Eixo 2- Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas;
Eixo 3- Financiamento das políticas públicas da pessoa com deficiência;
Eixo 4 - Direito e acessibilidade;
Eixo 5 - Desafios para comunicação universal
Art.3º Estabelece como data máxima para a realização das Conferências Municipais ou Regionais da Pessoas com Deficiência o dia 30 de abril de
2020.
Parágrafo Único: A data da realização das Conferências Municipais ou Regionais deverão ser comunicadas, por e-mail conferencia.conped@social.
mg.gov.br, no mais tardar, 15 (quinze) dias antes da data de sua realização.
Art.4º Os Formulários de propostas preenchidos e a relação de delegados titulares, com seus respectivos suplentes, que participarão da V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deverão ser encaminhados pelos Municípios ao CONPED, até o dia 10/05/2020 através do Link:
https://forms.gle/Kk3W24gZbE91fwER6.
Art.5º É obrigatório que seja encaminhado para o e-mail: conferencia.conped@social.mg.gov.br, o relatório da realização da Conferência Municipal
ou Regional, relação de delegados titulares e suplentes eleitos e lista de presença dos participantes da Conferência.
Art.6º O número de delegados escolhidos nas Conferências Municipais ou Regionais para participar da Conferência Estadual deverá se ater ao quadro abaixo mencionado:
Municípios compopulação até
Delegados sociedade civil Delegados governamentais TOTAL
Até 50.000
1
1
2
50.001 a 100.000
2
2
4
Conferências Municipais
100.001 a 300.000
3
3
6
300.001 a2.000.000
5
5
10
Mais de 2.000.000 de habitantes
9
9
18
Municípios que possuem Conselho 02 (dois) Delegados a mais, além daqueles
Municipal
eleitos pelo critério populacional
1
1
2
Art.7º Os conselheiros titulares do CONPED serão delegados natos na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art.8º A substituição do delegado titular pelo suplente para participação na conferencia estadual deverá ser comunicada nos 10 dias anteriores à realização da referida Conferência, mediante oficio endereçado à Secretaria Executiva do CONPED, por meio do e-mail conferencia.conped@social.
mg.gov.br.
Art.9º As Inscrição dos delegados para participarem da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser realizadas no
período do dia 11/05/2020 até 20/05/2020 pelo Link: https://bit.ly/3atFxgC.
Art.10 A observância dos prazos para realizar as Conferências Municipais e Regionais e enviar seus resultados à Comissão Organizadora é condicionante para a participação dos delegados correspondentes na etapa estadual e nacional.
Art.11 O documento orientador para a realização das Conferências Municipais e Regionais, assim como o regimento interno da V Conferência Estadual do Direitos da Pessoa com Deficiência, os quais definem e especificam normas gerais a serem observadas para suas realizações, serão disponibilizados através do endereço eletrônico www.sedese.mg.gov.br/conped.
Art.12 Os Municípios devem garantir o custeio do transporte dos delegados que participarão da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, desde a sede do seu município até o local de realização desta Conferência.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020
10 1322355 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 263.184-4, Alaor da Silva Araujo Junior, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 285.637-5, José Maurilo Lopes Loures, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 288.755-2, Jerônimo Lopes de Carvalho, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/2/2020;
-Masp 288.885-7, Lindolfo Fernandes de Castro, AFRE, por 2(dois)
meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 5/2/2020;
-Masp 297.696-7, Mário Cézar Gaburri de Souza Lima, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 297.900-3, Tobias de Santa Mônica Martins, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 309.063-6, Paulo Fialho Quintão, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 10/2/2020;
-Masp 327.300-0, Firmino Santiago Vieira, AFAZ, por 3(três) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 4/2/2020;
-Masp 331.850-8, Adriana Silva Loiola, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/2/2020;
-Masp 339.599-3, Hilda Cecília Batista, GEFAZ, por 2(dois) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 26/2/2020;
-Masp 340.145-2, Maria Aparecida Assad de Freitas, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 355.703-0, Antônio Ozair de Oliveira Braz, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/2/2020;
-Masp 356.000-0, Carlos Eduardo Ferreira Lemes, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/2/2020;
-Masp 357.011-6, Eugênio Basdão Magalhães, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/2/2020;
-Masp 357.211-2, Flora Gonçalves de Freitas Mendes, AFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/2/2020;
-Masp 361.059-9, Milton Guilherme, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 7º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 371.195-9, José Antônio de Abreu Siffert, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 10/2/2020;
-Masp 374.509-8, Adeilson Lino de Souza, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 378.365-1, Eugênio de Almeida César, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/2/2020;
-Masp 381.458-9, Marlene Machado Silva, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 381.593-3, Rodrigo Otávio de Almeida e Almeida, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 381.731-9, Maria Helena Teixeira Lamounier, TFAZ, por 2(dois)
meses, sendo 1(um) mês referente ao 3º quinquênio e 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 10/2/2020;
-Masp 386.827-0, Adriana Pinto Coelho Braz, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 455.464-8, Jeane Carla Camargo, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 523.631-0, Cláudia Cristina Silva Pires, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 667.179-6, Jusciléia Januário Alves, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 10/2/2020;
-Masp 667.285-1, Islander Gomes Rodrigues, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 10/2/2020;
-Masp 668.379-1, Maurício Drumond, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 10/2/2020;
-Masp 668.468-2, José Tavares dos Santos, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 668.479-9, Élcio Alves Vieira, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
-Masp 905.968-4, Célia Aparecida Cecílio, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/1/2020;
-Masp 905.968-4, Célia Aparecida Cecílio, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 24/2/2020;
-Masp 906.472-6, Coraci Ferreira de Melo, OSO, por 2(dois) meses
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 3/2/2020;
-Masp 929.267-3, Vânia Maria Bottaro, AUSG, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/2/2020;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 15/1/2020, na parte referente à servidora:
-Masp 335.020-4, Cely Procópio dos Santos, GEFAZ, a partir de
3/2/2020, conforme solicitação datada aos 29/1/2020;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 15/1/2020, na parte referente aos servidores:
-Masp 333.973-6, Maria do Rosário de Fátima Durães Batista, GEFAZ,
onde se lê: por 5(cinco) meses, sendo 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, 2(dois) meses referentes ao 2º quinquênio e 2(dois) meses
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 3/2/2020, leia-se: por 5(cinco)
meses, sendo 2(dois) meses referentes ao 2º quinquênio, 2(dois) meses
referentes ao 3º quinquênio e 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a
partir de 3/2/2020
-Masp 667.133-3, Fernando César da Cunha Mattos, AFRE, onde se lê:
...., a partir de 24/1/2020, leia-se: ...., a partir de 21/1/2020;
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, ao servidor:
-Masp 752.401-0, Lucas Daniel Alves Bernardes, de Uberlândia para
Unaí;
Marcela Carvalho Santiago
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças (em exercício)
10 1322267 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal BH-5.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor
dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua da
Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes.
PTA Nº : 05.000279210.43
Sujeito Passivo: Líder Ganchos Indústria e Comércio de Aramados
Ltda. - ME
Inscrição estadual: 001.094543.0051
Endereço: Rua Augusto Calheiros, 121, Tupi, Contagem, MG
Coobrigado 1: José Amadeus Batista Fernandes
CPF: 716.813.296.20
Endereço: Rua João Venâncio de Figueiredo, 79, Aarão Reis, Belo
Horizonte, MG
Coobrigado 2: Fernanda Stephany Fernandes Murca
CPF: 093.897.856.00
Endereço: Rua João Venâncio de Figueiredo, 79, Aarão Reis, Belo
Horizonte, MG
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2-SRF II – BH
Masp 668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
BH-5, da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição e dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG.
PTA Nº: 01.001434449.20
Sujeito Passivo: SFL Comércio de Vestuário Eireli
Inscrição Estadual: 003085590.00-59
Endereço: AV. Cristiano Machado, 4000, loja 110, União, Belo Horizonte, MG
Sujeito Passivo: Sebastião Fernandes Lima
CPF: 485.670.435.49
Endereço: Avenida Um, 522, Jaqueline, Belo Horizonte, MG
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal BH-5.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor
dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua da
Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes.
PTA Nº: 05.000303484.56
Sujeito Passivo: SFL Comércio de Vestuários Eireli
Inscrição estadual: 003.085590.0059
Endereço: Av. Cristiano Machado, 4000, loja 110, União, Belo Horizonte, MG
Coobrigado: Sebastião Fernandes Lima
CPF: 485.670.435.49
Endereço: Av. Um, 522, Jaqueline, Belo Horizonte, MG
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2-SRF II – BH
Masp 668.954-1
10 1322270 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO
PTA (AI/NL) Nº: 05.000252488-72 e 05.000258974-04
Sujeito Passivo: BMA Indústria de Calçados Ltda - ME
I.E. 001091486.00-03 CNPJ: 10.357.106/0001-09
Endereço: Rua Padre José Luiz, 1944 – Bairro Jardim São Francisco –
CEP: 35519000 – Nova Serrana/MG.
Nos termos do art.149 do CTN, e considerando o disposto no Inciso II
do Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03/02/2006, procede-se
a retificação da peça fiscal em referência para inclusão de sócio administrador no polo passivo da autuação, uma vez que conforme diligência fiscal, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Art. 16, Inciso
IV, da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens
da Autuação Fiscal.
Dados Cadastrais dos responsáveis solidários:
Coobrigado 1: Alex Ivan Lacerda Faria - CPF: 841.975.366-15
Endereço: Av. José João Rodrigues, 145 – Apto 201 – Park Dona
Gumercinda – CEP: 35519-000 – Nova Serrana/MG
Coobrigado 2: Michel Rodrigues Cândido – CPF: 039.360.106-41
Endereço: Rua Sargento Adão, 3027 – Bairro Jardim São Francisco –
CEP: 35519-000 – Nova Serrana - MG
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação. Assim, nos termos do § 2º, inciso II,
artigo 120 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, é de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, o prazo para vista, pagamento ou
parcelamento do crédito tributário com as reduções previstas na legislação vigente. O processo em referência encontra-se nesta repartição
fazendária, localizada à Rua Marechal Deodoro, nº 37 – Sala 403 –
Centro -Nova Serrana/MG – CEP: 35.520-080.
Nova Serrana, 10 de fevereiro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana.
SRF- I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor
dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada em na rua
Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA Nº: e 05.000303941-48 de 26/04/2019 e
PTA Nº: 59.000020007-17 de 02/05/2019.
Sujeito Passivo: Confecções Argo Ltda. IE: 002.309839.00-77. Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, Número: 434. Bairro: Centro. CEP:
35500-025. Divinópolis-MG.
Coobrigada: Marina Maila Medeiros Bicalho Teófilo. CPF:
128.654.816-03. Endereço: Rua Alvorada, Número: 1500. Apto 100-B.
Bairro: Manuel Valinhas. CEP: 35500-288. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 10 de fevereiro de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
10 1322274 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001435445-92
Autuados: SABOR & ARTE REFEIÇÕES EIRELI, IE:
002.920760.00-48, CNPJ: 27.187.916/0001-59, Rua Aspargo, 45, Jardim das Alterosas – 2ª Seção, Betim – MG, e
Daniela Neres Franco, CPF: 018.516.636-90, Rua Susana Maria, 47,
Apto 201, Paquetá, Belo Horizonte- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
27187916/05367210/271119, lavrado em 27/11/2019, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001435445-92. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de junho de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2020.
Rosaria Maria Silveira
Delegada Fiscal.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001436542-23
Autuado: SABOR & ARTE REFEIÇÕES EIRELI,
IE: 002.920760.00-48, CNPJ: 27.187.916/0001-59, Rua Aspargo, 45,
Jardim das Alterosas – 2ª Seção, Betim – MG, e
Bruno Luiz da Fonseca, CPF: 052.096.496-95, Av. Altamiro Avelino
Soares, 264, Anexo 01, Castelo, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2020.
Rosaria Maria Silveira
Delegada Fiscal.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
10 1322275 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL / ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Ribeirão São Domingos, 705 – Centro
- Iturama – MG.
PTA nº: 01.001412812-76
Sujeito Passivo: CÍCERO RICARDO DOS SANTOS SILVA
CNPJ 15.561678/0001-10
End. Av. Juscelino Kubitschek, 747, apt 301, Boa Vista – Iturama/MG
– CEP 38280-000
Iturama, 10 de fevereiro de 2020
Alberto Yukio Honda
Chefe da Administração Fazendária / 2º Nível / Iturama
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL / ITURAMA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para exclusão de
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Iturama Ltda.,
03.412.878/0001-22 do pólo passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, na repartição fazendária, localizada na Rua
Ribeirão São Domingos, 705 – Centro - Iturama – MG.
PTA nº: 01.001412606-35
Sujeito Passivo: CÍCERO RICARDO DOS SANTOS SILVA
CNPJ 15.561678/0001-10
End. Av. Juscelino Kubitschek, 747, apt 301, Boa Vista – Iturama/MG
– CEP 38280-000
Iturama, 10 de fevereiro de 2020
Alberto Yukio Honda
Chefe da Administração Fazendária / 2º Nível / Iturama
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL / ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Ribeirão São Domingos, 705 – Centro
- Iturama – MG.
PTA nº: 01.001412813-57
Sujeito Passivo: CÍCERO RICARDO DOS SANTOS SILVA
CNPJ 15.561678/0001-10
End. Av. Juscelino Kubitschek, 747, apt 301, Boa Vista – Iturama/MG
– CEP 38280-000
Iturama, 10 de fevereiro de 2020
Alberto Yukio Honda
Chefe da Administração Fazendária / 2º Nível / Iturama
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200210214047015.