quinta-feira, 09 de Abril de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2271 - FHEMIG
2271 - FHEMIG
2271 - FHEMIG
1007
1007
1007
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
Execução Direta
Execução Direta
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
4 - Despesas de Capital
2271 - FHEMIG
1007
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
2271 - FHEMIG
2271 - FHEMIG
1007
1007
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
4 - Despesas de Capital
2271 - FHEMIG
1007
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
2271 - FHEMIG
1007
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
2271 - FHEMIG
1007
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
2261 - FUNED
2261 - FUNED
1025
1025
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA COVID-19
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA COVID-19
Execução Direta
Execução Direta
3 - Despesas Correntes
3 - Despesas Correntes
2261 - FUNED
1025
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA COVID-19
Execução Direta
3 - Despesas Correntes
2261 - FUNED
1025
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA COVID-19
Execução Direta
3 - Despesas Correntes
2261 - FUNED
1025
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA COVID-19
Execução Direta
4 -Despesas de Capital
FHEMIG Custeio
FHEMIG Kit Oximetro de pulso (10 unidades)
FHEMIG Kit Poltrona hospitalar (20 unidades)
FHEMIG Centrifuga Laboratorial Centrifuga Laboratorial 28
Tubos Microprocessada de bancada
FHEMIG Centrifuga Refrigerada
FHEMIG Kit Microscopio Laboratorial (2 unidades)
FHEMIG Kit Microscopio Lab. Binocular Microscopio Laboratorial Binocular de bancada
FHEMIG Capela de Fluxo Laminar
FHEMIG Máquina Unit. Medicamentos Máquina Unitarizadora de
Medicamentos
FUNED Custeio
FUNED Kit extração Kit de extração ( RSC Total Viral TNA Kit)
FUNED Ponteiras condutivas Ponteiras condutivas (ponteiras co-re
50 uL condutiva com 5 racks)
FUNED Placas para PCR Placas de 96 wells Nimbus para realização de PCR
FUNED Extrator ácidos nucléicos Extrator automatizado de ácidos
nucléicos – RSC System 48
FHEMIG
FHEMIG
FHEMIG
R$ 50.000,00
R$ 26.800,00
R$ 27.080,00
FHEMIG
R$ 18.000,00
FHEMIG
FHEMIG
R$ 46.069,00
R$ 18.456,00
FHEMIG
R$ 15.700,00
FHEMIG
R$ 32.112,00
FHEMIG
R$ 193.467,00
FUNED
FUNED
R$ 50.000,00
R$ 125.000,00
FUNED
R$ 54.550,00
FUNED
R$ 200.000,00
FUNED
R$ 249.000,00
R$ 1.176.000,00
2261 - FUNED
1025
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA COVID-19
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
2321
- HEMOMINAS
2321
- HEMOMINAS
FUNED Estação robótica amostras Estação robótica para extração e FUNED
preparo de amostras; KingFisher Presto SKU 5400830
FUNED Molecular systems Molecular systems (qPCR e NAP FUNED
Systems)
FUNED Termociclador de PCR Termociclador para realização de FUNED
PCR (QuantStudioPRO)bloco 96 e Bloco 384 (A43166 A45954)
1022
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
3 - Despesas Correntes
HEMOMINAS Custeio
HEMOMINAS
R$ 50.000,00
1022
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
3 - Despesas Correntes
HEMOMINAS
R$ 100.000,00
2321
- HEMOMINAS
1022
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
3 - Despesas Correntes
HEMOMINAS
R$ 100.000,00
2321
- HEMOMINAS
1022
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
3 - Despesas Correntes
HEMOMINAS
R$ 100.000,00
2321
- HEMOMINAS
2321
- HEMOMINAS
1022
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
HEMOMINAS Insumos coleta Insumos para realização de coleta 285.495 bolsas coletadas/ano
HEMOMINAS Insumos hemocomponentes Insumos para realização do processo de fracionamento e produção de hemocomponentes- 834.812 hemocomponentes produzidos/ano
HEMOMINAS Insumos exames Insumos para realização de exames de sorologia (2.017.000 exames/ano) ou de biologia molecular
(360.000 exames/ ano) ou de imunohematologia(1.720.000 exames/
ano)
HEMOMINAS Torre resfriamento Torre de resfriamento para o sistema de ar condicionado do Hemocentro de Belo Horizonte
HEMOMINAS
R$ 50.000
1022
COMBATE EPIDEMIOLÓGICO AO CORONAVÍRUS
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
HEMOMINAS Ar condicionado Equipamento de ar condicionado
HEMOMINAS
R$ 250.000,00
1481 - SEDESE
1049
1481 - SEDESE
1066
2261 – FUNED
1025
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA COVID-19
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
2261 - FUNED
1025
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA COVID-19
Execução Direta
4 - Despesas de Capital
AÇÕES ASSISTENCIAIS PARA IDOSOS, PESSOAS Celebração de Convênio/
COM DEFICIÊNCIA E POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO Parceria
3 - Despesas Correntes
DE RUA NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
AUXÍLIO
EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA
FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO –
CADÚNICO – OU BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA Execução Direta
3 - Despesas Correntes
BOLSA FAMÍLIA EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS
R$ 250.000,00
R$ 400.000,00
Gênero: AQUISIÇÃO DE BENS Categoria: Consumo Especifica- Município ou Organização da Sociedade Civil com
ção: Diversas, conforme planilha a ser divulgada pelo órgão
registro no CMAS e no CNEAS.
R$ 30.000,00
SEDESE Transferência de renda para famílias Bolsa merenda para SEDESE
125 famílias durante 4 meses
R$ 25.000,00
OBSERVAÇÕES:
1)Os equipamentos elegíveis para o tipo de aplicação “FES Bem permanente” serão divulgados na Resolução SES que autorizará o repasse.
2)Unidades atendidas com os itens de Investimentos pela FHEMIG:
*Hospital Julia Kubitschek / Hospital Eduardo de Menezes / Hospital João XXIII / Hospital Infantil João Paulo II - Belo Horizonte
*Hospital Regional João Penido - Juiz de Fora
*Hospital Regional Antônio Dias - Patos de Minas
*Hospital Regional de Barbarcena Dr. José Américo - Barbacena
3)Unidades atendidas com os itens de Custeio pela FHEMIG:
*Hospital Julia Kubitschek / Hospital Eduardo de Menezes / Hospital João XXIII / Hospital Infantil João Paulo II / Hospital Maria Amélia Lins / Hospital Alberto Cavalcanti / Hospital Galba Veloso / Instituto Raul Soares / Maternidade Odete Valadares / Centro Mineiro de Toxicomania / Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância - Belo Horizonte
*Hospital Cristiano Machado - Sabará
*Hospital Regional João Penido - Juiz de Fora
*Hospital Regional Antônio Dias - Patos de Minas
*Hospital Regional de Barbarcena Dr. José Américo / Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - Barbacena
*Casa de Saúde Santa Izabel - Betim
*Casa de Saúde Padre Damião - Ubá
*Casa de Saúde São Francisco de Assis - Bambuí
*Casa de Saúde Santa Fé - Três Corações
08 1344240 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,
ATO AGE N 2642
DISPENSA o Procurador do Estado JOÃO CALCAGNO BANDEIRA
DE MELO, MASP 274.776-4, da função de Coordenador de Área
FGCOA-AE06 do Escritório Seccional de Muriaé.
ATO AGE N.º 2643
DISPENSA o Procurador do Estado GUSTAVO CHAVES CARREIRA
MACHADO, MASP 1.185.765-3, da função de Coordenador de Área
FGCOA-AE18 da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral
do Estado.
ATO AGE N.º 2644
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, DESIGNA o Procurador do Estado LEANDRO MOREIRA BARRA, MASP 1.211.067-2,
para a função de Coordenador de Área FGCOA-AE06 do Escritório
Seccional de Muriaé.
ATO AGE N.º 2645
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, DESIGNA a Procuradora do Estado ANA SILVIA LIMA AZEVEDO, MASP 1.207.107-2,
para a função de Coordenador de Área FGCOA-AE18 da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado.
08 1344127 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 26 / 2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250118 - CAA - HC TITULAR
124.713-9
Maj PM Wanderson S. Figueiredo de Castro
917.479.456-68
08/04/2020
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250118 - CAA - HC TITULAR
117.140-4 1º Ten PM Ederson de Assis Carvalho
758.796.976-49
08/04/2020
Belo Horizonte, 08/04/2020
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
08 1343844 - 1
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Promovendo e Transferindo (Cumprimento de decisão Judicial)
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e:1 Considerando que: 1.1 o nº 084.316-9, 2º SGT PM QPR Alexandre Belízio Estolano, do 21º BPM, foi transferido para a reserva remunerada
em 30/10/2012, sem direito à promoção trintenária à graduação imediata, nos termos da previsão legal contida no art. 220, inciso III c/c
art. 186, inciso IV e §6º, da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 (Contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.)
EMEMG, conforme publicações contidas no Diário Oficial Minas
Gerais nº 238, de 21/12/2012, BGPM nº 97, de 27/12/2012 e Separata do BGPM nº 01, de 03/01/2013; 1.2 o militar obteve provimento
judicial favorável e definitivo nos autos da Ação Ordinária nº 248797476.2014.8.13.0024, tramitada no juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de BH/MG, o qual, exarou a r. Sentença dando
provimento aos pedidos do Autor para que “seja suprimido de seu registro de alterações, sem qualquer referência a elas, suas punições disciplinares”, determinando, ainda, “sua promoção retroativa à 29/10/2012
para a Graduação de 1º Sargento da PMMG, com todos os direitos inerentes à promoção”, sendo a referida decisão confirmada pela 4ª Câmara
Cível do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos
da Remessa Necessária nº 1.0024.14.248797-4/001, com acórdão transitado em julgado em 23/08/2019 (SEI nº 1080.01.0014567/2020-60
– Ofício AGE/PA nº 2803/2020 – Ofício PMMG/DRH-2 nº 27/2020)
2 Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o Título de Transferência para a
Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 238,
de 21/12/2012 e transcrito no BGPM n. 97, de 27/12/2012; 2.2 Promover à graduação de 1º Sargento PM ao nº 084.316-9, 2º Sgt QPPM
Alexandre Belízio Estolano, do 21º BPM, a partir de 29/10/2012, em
cumprimento à decisão judicial referenciada no subitem 1.2 do presente
ato, e transferi-lo para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 30/10/2012, data de seu afastamento, nos termos do art. 136,
§1º c/c arts. 104; 108; 159, §2º, II e §4º; 220, todos do EMEMG, com
as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro
de 2009; arts. 31, §4º; 39, §11 e art. 112 e 122 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), todos da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003,
com os proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o
art. 2º, II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c
art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de
2000; 2.3 determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1 encaminhamento do presente ato para fins de publicação no
Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2 comunicação à AGE/
MG, via SEI, acerca do cumprimento da decisão judicial; 2.3.3 arquivamento do ato.
Promovendo e Transferindo (Cessação de Impedimento de Promoção
Trintenária)
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e:1 Considerando que: 1.1 o nº 101.898-5, 3º SGT PM QPR José Carlos de Oliveira,
do 1º BPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção trintenária à graduação de 2º Sargento PM em virtude da cessação do impedimento promocional que lhe era desfavorável; 1.2 o requerente foi transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada da Corporação
em 03/07/2015, conforme publicações contidas no Diário Oficial Minas
Gerais nº 21, de 02/02/2016 e BGPM nº 09, de 02/02/2016; 1.3 na data
de sua transferência para a reserva remunerada, o militar estava impedido de obter a promoção trintenária, em conformidade com o disposto
no art. 203, inciso IX, alínea “a” c/c art. 220, inciso IV da Lei Estadual
n. 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Contém o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais) EMEMG, verbis: Art. 203 – Não concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído no quadro de
acesso, o Oficial que: (…) IX – estiver preso à disposição da justiça ou
sendo processado por crime doloso previsto: a) em lei que comine pena
máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações
de aumento ou diminuição de pena; (…) Art. 220 – Ao completarem
trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, a
praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o Subtenente,
ao posto de 2º Tenente, desde que: (…) IV – não se enquadrem nas
situações previstas no art. 203 desta Lei. (gn) 1.4 o militar acostou ao
seu requerimento a Certidão de Inteiro Teor do Processo, lavrada, em
04/02/2020, pela Secretaria do juízo do II Tribunal de Juri da Comarca
de Belo Horizonte/MG, alusiva ao processo-crime n. 024.03.968.534-2,
que comprova a cessação do seu impedimento de promoção trintenária
em razão de ter sido absolvido com fundamento no art. 386, inciso VI,
do Decreto-Lei Federal n. 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de
Processo Penal) CPP, com trânsito em julgado ocorrido em 05/08/2019;
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (…) VI – existirem circunstâncias que
excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e
§1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada
dúvida sobre sua existência; 1.5 o EMEMG prevê, em seu art. 203, §1º,
o direito à promoção retroativa decorrente da cessação do impedimento
pelo advento de sentença absolutória transitada em julgado, verbis: Art.
203 -(omissis) (…) § 1º – O Oficial incluído no quadro de acesso que
for alcançado pelas restrições dos incisos III e IX e, posteriormente,
for declarado sem culpa ou absolvido por sentença penal transitada em
julgado será promovido, a seu requerimento, com direito a retroação.
(gn) 1.6 o fundamento da sentença absolutória, mecionado no subitem
1.4, dá supedâneo à concessão da promoção trintenária ao requerente à
graduação de 2º Sargento PM, com retroação a 02/07/2015, véspera de
sua transferência para a reserva remunerada na Corporação.2. Resolve:
2.1 Tornar sem efeito o Título de Transferência para a Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº 21, de 02/02/2016 e
BGPM nº 09, de 02/02/2016; 2.2 Promover à graduação de 2º Sargento
PM ao n. 101.898-5, 3º Sgt QPPM José Carlos de Oliveira, do 1º BPM,
a partir de 02/07/2015 e transferi-lo para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada a partir de 03/07/2015, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, §1º c/c arts. 104; 108; 159, §2º, II e §4º; 203, §1º e 220,
todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº
109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º, 36, §7º; 39, §11 e art.
112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de
Minas Gerais de 1989, alterada pelas Emendas à Constituição Estadual
nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com
os proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art.
2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989
c/c art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho
de 2000; 2.3 determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1 encaminhamento do presente ato para fins de publicação no
Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2 cientificação do requerente; 2.3.3 arquivamento do ato.
08 1344262 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
publicada no “Minas Gerais”, n° 77, edição de 08/04/2020, pág. 9:
Onde se lê: “... no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra
“d”, da Portaria n.° 491, de 02/06/2015”
Leia-se: “...no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”,
da Portaria n.° 792, de 24/06/2019”
08 1344155 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.°
792, de 24/06/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003 ao servidor:
Matrícula 1432426-3, LUIZ CARLOS RODRIGUES MOREIRA,
cargo de AUXILIAR GERAL DE SEGURIDADE SOCIAL, por 30
dias, referente ao 6° quinquênio, a partir de 01/04/2020.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1344181 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º 792,
de 24/06/2019, registra afastamento por motivo de luto, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei n º 869, de 05/07/1952, por (08) oito dias,
ao servidor: Masp – 1426440-2, Gustavo Luis dos Santos, a partir de
03/04/2020.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1344175 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200409011328017.