8 – quinta-feira, 09 de Abril de 2020 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 851, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Não conhecimento de recurso administrativo no processo seletivo de
examinador - Portaria 404/2018 DETRAN/MG.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - Órgão Executivo Estadual de Trânsito, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e em observância ao
disposto na Portaria DETRAN nº 404, de 16 de março de 2018 e suas
alterações.
Considerando que o candidato Anderson Resende Sabino foi excluído
do certame nos termos da Portaria 163/2020 publicada em 15 de fevereiro de 2020;
Considerando que o recurso administrativo contra o ato de exclusão foi
protocolado em 01/04/2020;
Considerando que a portaria 404/18 DETRAN/MG, que rege o processo seletivo, não prevê recurso contra exclusão de candidato do certame e, em relação recursos nela previstos, o item IV 4.4.1 determina:
“O recurso dirigido ao Diretor DETRAN deverá ser interposto em até
05 (cinco) dias úteis contados da publicação da respectiva decisão que
o originou, sob pena de ser considerado intempestivo, o que acarretará
na não apreciação do recurso”;
Considerando que não há previsão, na portaria 404/18 DETRAN/MG e
suas alterações, de recurso contra decisão de exclusão do certame e, se
fizermos analogia com as disposições dos demais recursos atinentes ao
certame, percebemos que o recurso do candidato é intempestivo;
Considerando que a admissibilidade é um dos requisitos de admissibilidade recursal;
Resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da análise e avaliação do recurso
administrativo apresentado pelo candidato abaixo relacionado, anteriormente excluído do Processo Seletivo para formação de cadastro de
reserva de Examinadores de Trânsito.
MASP.
DECISÃO
1.256.175-9
Não conhecido
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
08 1344219 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.030 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, César
Augusto Monteiro Alves Junior, Delegado-Geral de Polícia, MASP
348.548-9, para responder pelo expediente da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil Leste/ 1º Depto. de Belo Horizonte, dispensando-o de responder pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/ 2º Depto.
de Contagem.
73.031 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove Marcelo Cali, MASP 1.145.168-9, Delegado de Polícia, nível Especial, para
responder pelo expediente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Betim/ 2º Depto., dispensando-o de responder pelo expediente da 4ª
Delegacia Regional de Polícia Civil Leste/ 1º Depto.
73.032 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Maria Simone Dantas da Silva Gomes,
Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.116.035-5, lotada na 1ª Delegacia
Regional Polícia Civil de Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
73.033 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Atila Medeiros da
Cruz Borges, cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível III, MASP
1.061.018-6, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Barbacena, a partir de 17/02/2020, data do desligamento do servidor.
73.034 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Maria Pereira dos Delegada de 1510092
1.111.403-0 Ema
Santos
Polícia
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Carlos Roberto da Silveira D e l e g a d o 1510092
336.360-3
Costa
de Policia
73.035 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Analista da Polícia 1510025
1.356.713-6 Vera Ligia Satiro
Civil
08 1344217 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020; II– o
prazo para a regularização da edificação que, a partir de 1º de março de
2020, tenha incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 11
do Decreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008.
§ 1º– A edificação de que trata o inciso II não incorrerá em reincidência
e não sofrerá majoração de sanção administrativa no período de que
trata ocaput. § 2º– A prorrogação dos prazos de que tratam os incisos I
e II será estendida por 30 dias após a data de encerramento do estado
de CALAMIDADE PÚBLICA a que se refere o art. 1º. § 3º– Poderão
ser estabelecidas condicionantes para a prorrogação dos prazos de que
trata ocaput, nos termos doDecreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de
2008. Art. 3º– Durante o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, e por
ato fundamentado da autoridade competente do Corpo de Bombeiros
Militar, qualquer edificação poderá ser interditada em caso de iminência ou de ocorrência de perigo público. Art. 4º– Esta portariaentra em
vigor na data de sua publicação. Edgard Estevo da Silva, Coronel BM,
Comandante-Geral.
-CG- PORTARIA Nº 45, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a regularização das unidades de atendimento médico de
caráter temporário junto ao Corpo de Bombeiros no tocante a Medidas
de segurança contra incêndio e pânico, enquanto durar a excepcionalidade da pandemia ocasionada pelo COVID-19 e dá outras providências. O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 54, de 13 de
fevereiro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.130,
de 19 de dezembro de 2001, na Lei nº 23.629, de 2 de abril de 2020, no
Decreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, no Decreto NE nº 113,
de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,
e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março
de 2020, RESOLVE: Art. 1º-As unidades de atendimento médico de
caráter temporário, criadas emergencialmente para fazer frente ao crescente número de pacientes em busca de serviços de saúde em razão do
COVID-19, serão regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais (CBMMG) por meio do rito próprio estabelecido nesta
Portaria.§ 1º -Consideram-se como unidades de atendimento médico
de caráter temporário os hospitais, ambulatórios e locais de prestação
de serviços de saúde que são disponibilizados, em instalações temporárias, para o enfrentamento da pandemia ocasionada peloCOVID-19.§
2º -A regularização das unidades de atendimento médico de caráter
temporário com base nesta Portaria é uma medida excepcional e deve
perdurar somente enquanto durar a necessidade de adoção de medidas contingenciais em razão da pandemia. § 3º -As edificações permanentes, utilizadas para instalação das unidades de atendimento médico
de caráter temporário, não necessitam estar regularmente licenciadas
pelo CBMMG, no entanto, deverãoser apresentadas medidas mitigadoras pelo responsável técnico e especificadas no Plano de Intervenção
de Incêndio, como restrição ao uso de determinados recintos somente
a funcionários, não podendo haver permanência de pacientes. Art.2º
-As unidades de atendimento médico de caráter temporário devem
prever as seguintes medidas de segurança contra incêndio e pânico:I
-Extintores de incêndio;II -Iluminação de emergência;III -Sinalização
de emergência;IV -Saídas de emergência;VI -Plano de Intervenção de
Incêndio. § 1º -As Instruções Técnicas do CBMMG, regulamentadas
pelo Decreto Estadual 44.746/2008, servirãode base para execução
das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas unidades de
atendimento médico de caráter temporário, devendo ser adaptadas as
medidas, no que couber, visando viabilizar a instalação temporária sem
comprometer a segurança dos usuários. § 2º -Nos casos em que houver a necessidade de ajustar as medidas de segurança contra incêndio
e pânico em razão da condição emergencial, provisória e específica de
cada instalação, a Diretoria de Atividades Técnicas, mediante Corpo
Técnico, regulamentará as adequações que se fizerem necessárias,
podendo dispensar exigências ou adaptar seus parâmetros.Art. 3º -A
regularização da unidade de atendimento médico de caráter temporário
deve ser realizada por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e preferencialmente, antes do início da obra ou da adequação da edificação ou espaço destinado auso coletivo pelo seguinte
fluxo: I -Solicitação de regularização medianteofício do Chefe do poder
executivo em sua esfera municipal (Prefeito), digitalizado e assinado
em formato PDF,contendo: a)endereço do local onde será disponibilizada a instalação temporária; b)nome, n. CPF e n. do Registro de Classe
do responsável técnico pela instalação das medidas de segurança contra incêndio e pânico; c)nome, telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail) do responsável direto pelo acompanhamento da obra e
pela regularização junto ao CBMMG; d)área e número de pavimentos
a construir ou a serem adaptados, especificando a sua localização se
estiverem no interior de edificação permanente; e)tipo de material de
construção ou de adaptação que será utilizado; f)planta ou croqui das
instalações em formato PDF ou DWG constando destinação específica
de cada ambiente, número de leitos que serão disponibilizados,áreas
de apoio,larguras dos corredores, largura das portas, indicar a lotação
porambiente, áreas de espera, etc; II-Efetivação da solicitação pela Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da região que receberá o pedido
e, se necessário, irá requerer imediatamente a complementação da
documentação ou das informações; III-Agendamento, no menor prazo
possível, pelaUnidade do Corpo de Bombeiros Militar da região, de
vistoria técnica ao local para verificar as condições de viabilidade operacional e orientar quanto às medidas de segurança contra incêndios a
serem instaladas e adaptadas; IV -Elaboração do Plano de Intervenção de Incêndio, a ser desenvolvido durante a execução ou adaptação
das instalações temporárias, pelo Comandante da Unidade do Corpo
de Bombeiros Militar da região em conjunto com o responsável pelas
instalações temporárias, para eventuais ocorrências de incêndio ou
emergências no local; V-Solicitação de vistoria técnica, a ser agendada
e realizada no menor prazo possível, ao término da execução ou das
adaptações, realizada pelo responsável pelas instalaçõestemporárias
diretamenteàUnidade Operacional de Bombeiros da área comAnotação
de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) relativo à adaptações nas medidas de segurança contra
incêndio (saídas de emergência) eaos riscos específicos, se houver (central de gás, central de oxigênio, motogerador); VI-Emissão de Declaração deRegularidade de Instalação Temporária, após aprovação emvistoria, emitida pelo Comandante da Unidade de Bombeiros da região
comvalidade enquanto perdurar a pandemia. § 1º -O Serviço de Segurança Contra Incêndio Pânico da região deve estabelecer um meio de
contato direto com o responsável pelas instalações temporárias, fornecendo nome, telefone e endereço eletrônico para contato.§ 2º -As peculiaridades e as características de cada instalação temporária, bem como
das edificações permanentes utilizadas como eventuais áreas de apoio,
devem ser observadas para verificação das medidas de segurança contra
incêndios aplicáveis ao caso concreto. § 3º -O Plano de Intervenção de
Incêndio faz parte do processo de regularização das unidades de atendimento médico de caráter temporário e as providências nele descritas,
incluindo eventuais medidas compensatórias, devem ser observadas
pelo responsável pelas instalações temporárias. § 4º -O Comandante
da Unidade de Bombeiros da região deve controlar e arquivar toda a
documentação referente ao processo, bem como informar a DAT sobre
o andamento de cada fase da regularização.§ 5º -O licenciamento das
unidades de atendimento médico de caráter permanente devem seguir
integralmente o disposto no Decreto Estadual nº 44.746/2008, não se
aplicando o rito próprio estabelecido nesta Portaria. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Edgard Estevo da Silva,
Coronel BM- Comandante-Geral.
08 1344283 - 1
Expediente
- CG- PORTARIA Nº 44, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade de Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros e de regularização de edificações, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do
Estado. O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 54, de 13 de
fevereiro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.130,
de 19 de dezembro de 2001, na Lei nº 23.629, de 2 de abril de 2020,
no Decreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, no Decreto NE nº
113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25
de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º– Esta portaria dispõe sobre as
medidas adotadas no âmbito da segurança contra incêndio e pânico,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020. Art. 2º– No período a que se refere o art. 1º ficam prorrogados:
I– o prazo de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 14/2020, DE 07 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA PRAZO PARA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III, do § 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de
julho de 2019, no Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017,
perda das garantias contratual e legal dos objetos adquiridos no âmbito
do Contrato nº 9043151/2015, apresentar seu relatório, salvo quaisquer
outras modificações considerando o Decreto de Calamidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 dias do mês de abril de 2020
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Secretario de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício.
08 1344006 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 154/2020 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
MASP
Servidor
Vigência
Período
Quinq. Ref.
1017687-3 ADEMIR FIGUEIREDO
02/04/2020
1 Mês
4º
1017556-0 ADNALDO BATISTA DOS SANTOS
28/04/2020
1 Mês
3º
1017555-2 ALEXANDRE REIS QUEIROZ
07/04/2020
15 dias
4º
1017620-4 ANA CRISTINA DINIZ FRANCA COSTA
13/04/2020
1 Mês
4º
610388-1
ANDRE LUIZ BRAZ
07/04/2020
15 dias
7º
1183456-1 ANTONIO ALVES DE AZEVEDO
07/04/2020
15 dias
2º
1017817-6 ANTONIO EUSTAQUIO RODRIGUES M DA SILVA
07/04/2020
1 Mês
2º
1017221-1 ANTONIO MONTEIRO ARANTES
06/04/2020
15 dias
4º
1017327-6 BERALDINA DE FATIMA RESENDE
13/04/2020
1 Mês
6º
1017763-2 CARLOS BORGES DE RESENDE
07/04/2020
15 dias
3º
1017733-5 CLEUSA SILVA DE BEM
08/04/2020
15 dias
2º
1017148-6 CRISTOVAO LUIZ SILVA CALIAN
04/04/2020
1 Mês
7º
1017895-2 EDSON DE OLIVEIRA MOURAO FILHO
16/04/2020
15 dias
2º
1017046-2 EDVARDO ANDRADE PIMENTA
06/04/2020
1 Mês
5º
1119228-3 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA
01/04/2020
1 Mês
1º
1214116-4 GUILHERME MOTA DE AZEVEDO
06/04/2020
1 Mês
1º
1017371-4 IRENE DAS DORES FREITAS RIBEIRO
07/04/2020
15 dias
6º
1017175-9 JOAO PEREIRA DE ARAUJO
06/04/2020
1 Mês
6º
1017289-8 JOSE ANTONIO NAGEM TOLEDO
02/04/2020
15 dias
5º
1160782-7 JOSE DOS SANTOS VIEIRA LOPES
25/03/2020
1 Mês
1º
1136174-8 JOSE MACEDO DO NASCIMENTO
16/04/2020
15 dias
1º
358962-9
KASSIO MAGNO GUEDES
14/04/2020
15 dias
2º
906677-0
LUIZ EURICO FERREIRA OLIVEIRA
13/04/2020
15 dias
6º
1199614-7 LUIZA ELENA SILVA PINHEIRO DIAS DE OLIVE
13/04/2020
15 dias
2º
1217815-8 MARCIO LUIZ RIBEIRO
07/04/2020
15 dias
1°
1017587-5 MARLY DE FÁTIMA DOS SANTOS
16/04/2020
2 Meses
3º
1017587-5 MARLY DE FÁTIMA DOS SANTOS
16/04/2020
3 Meses
4º
1017338-3 MAURO TEIXEIRA DE MELO
15/04/2020
15 dias
8º
1017605-5 RICARDO ADJUTO WACHSMUTH
07/04/2020
15 dias
4º
1017942-2 ROBERTO MENDES DE QUEIROGA
02/04/2020
1 Mês
4º
1217599-8 SEBASTIAO GONCALVES JUNIOR
07/04/2020
1 Mês
1º
1191287-0 SIEDER KRAUS REZENDE PEREIRA
01/04/2020
15 dias
1º
1017274-0 SOLANGE APARECIDA ALVES
07/04/2020
15 dias
4º
1017561-0 TULIO WAGNER VASCONCELOS
07/04/2020
15 dias
3°
1119201-0 VICENTE DE PAULO PEREIRA
08/04/2020
15 dias
2º
1199134-6 YONARA MARIA FONSECA VASCONCELOS
08/04/2020
15 dias
1º
ATO Nº 155/2020 CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05-10-88, e lei nº
18.879 de 27-05-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora:
Nome
Masp
A partir de:
ROBERTA IELPO BASTOS
1207733-5
28-03-2020
ATO Nº 156/2020 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da CR/1988
e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor FERNANDO MARIA FERREIRA SILVA, masp 1237207-4, a partir de
31-03-2020.
ATO Nº 157/2020 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952, por 8(oito)
dias, os seguintes servidores:
Nome
Masp
A partir de:
ANA CRISTINA DINIZ FRANCA COSTA
1017620-4
06/04/2020
VALDECI DA ROCHA
1017684-0
01/04/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
08 1344189 - 1
ATO Nº 153/2020 REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952, os servidores abaixo:
MASP
NOME
ORIGEM
1127759-7 JOAO RICARDO FERREIRA MOTA
ESEC DE ITACARAMBI
1017058-7 JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
ESEC DE ITACARAMBI
DESTINO
ESEC DE JAIBA
ESEC DE MANGA
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
08 1344032 - 1
Produtos agrotóxicos aptos para o comércio no estado de minas gerais
- mês de atualização abril/2020: essencialbr, trichodermil ds, zino 750
wg.
Produtos cancelados no estado de minas gerais a pedido da empresa
titular do registro. Mês de atualização abril/2020: aquila, avaunt 150,
brigade 100 ec, coragen, fury 400 ec, gemini, kraft 36 ec, novalurom
100 ec, nordik, nufos 480 ec, ponto, rumo wg, spitz, helicovex, tairel m.
08 1344119 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.974, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da validade dos certificados
emitidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, em razão da
Situação de Emergência em Saúde no âmbito de todo o território do
Estado.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I,
combinado com o artigo 2º, inciso II do regulamento a que se refere o
Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113,
de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020,
e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de
março de 2020; RESOLVE:
ART. 1º. Prorrogar o término da vigência da validade dos certificados
de conformidade, cadastro, registro ou habilitação concedidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA, cuja vigência tenha se encerrado
ou a se encerrar a partir da data de 12 de março de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO. Será de 30 (trinta dias), contados do encerramento da Situação de Emergência, a data do término de vigência do
instrumento prorrogado, nos termos do caput.
ART. 2º. Nos casos onde a renovação do certificado de conformidade,
cadastro, registro ou habilitação tenha se efetivado no período em que
perdurar a Situação de Emergência, sua validade permanecerá conforme expressa no novo certificado ou documento congênere.
ART. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
08 1344236 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Minas Gerais - Caderno 1
no Decreto 47.045, de 14 de setembro de 2016 e na alínea “a” do Inciso
II do Art. 2º do Decreto Estadual nº 47.065, de 10 de outubro de 2016,
VEM PRORROGAR O PRAZO POR 60(SESSENTA) DIAS para a
Comissão Sindicante, instaurada pela Portaria SEDA nº 16 de 03 de
setembro de 2018 e reconduzida na PORTARIA SEAPA Nº 02, DE 04
DE FEVEREIRO DE 2020, que tem por objetivo apurar responsabilidade pelo indevido pagamento integral e também em razão de eventual
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 22/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.400, de 17 de abril de 2018, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, constantes nos anexos desta Portaria, considerando
o disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2020.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do IEPHA/MG
ANEXO I
MASP
083692-2
NOME DO SERVIDOR
RODRIGO WANTIEU SOUZA CAMPOS
CARGO EFETIVO
TGPR
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
PROGRESSÃO A
PARTIR DE 01-01-2020
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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