6 – quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Diário do Executivo
- PTA 05.000304695-55 de 23/05/2019.
- Sujeito Passivo: Casarão 2041 Ltda., IE: 002.360.420-0024, CNPJ
20.265.657/0001-98, Rua dos Timbiras, n.º 2041- Lourdes – Belo Horizonte – MG.
PTA nº 05.000306199-64 de 08/07/2019.
- Sujeito Passivo: Fernando Jesus de Oliveira, CPF 348.223.168-07,
Praça Coronel Antonio Pietscher, N.º 44 – Jardim Caguassu –
São Paulo – SP.
Juiz de Fora, 06 de maio de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração pela Delegacia Fiscal de
Juiz de Fora - 2. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação
em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001442665-37 09/12/2019.
- Sujeito Passivo: Fish Industria e Comércio JJ Ltda., IE: 713.7309580043, CNPJ 01.851.411/0001-53, Estrada União Industria, s/nº, Km
175 – Cedofeita – Matias Barbosa – MG.
- Sujeito Passivo: José Carlos Cruz Carias, CPF 654.577.577-49, Rua
João Stefenon, n.º 198 – Centro - Matias Barbosa – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 06 de maio de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001441150-75 de 06/12/2019.
- Sujeito Passivo: Uarlei Dias da Cruz Leite IE: 002.801.728-0050,
CNPJ 25.281.590/0001-07, Alameda dos Rouxinois, n.º 187, Loja 4 –
Cabral – Contagem – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25281590/05367210/061219, lavrado em 06/12/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001441150-75. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de novembro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de maio de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001443181-03 de 09/12/2019.
- Sujeito Passivo: Fernando Jesus de Oliveira, CPF 348.223.168-07,
Praça Coronel Antonio Pietscher, n.º 44 – Jardim Caguassu –
São Paulo – SP.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
28922582/05367210/091219, lavrado em 09/12/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001443181-03. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de agosto de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 06 de maio de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
06 1352154 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº
04 de 29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 22 de
25/04/2003 e, conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por
15(quinze) dias, ao servidor Masp 1045310-8, EVARISTO PEREIRA
GUSMÃO, cargo TGRE, nível V, grau B, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 08/05/2020.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1351863 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
Ato do Chefe de Gabinete, conforme competência delegada pelo art. 4º
da Resolução SEINFRANº17/2020, publicada em 25/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, e da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos
servidores:
MASP 1045.169-8– Celso Lacerda, AAE, por 01 (um) mês referente ao
8º quinquênio, a partir de 20/05/2020.
MASP 1045.206-8 – Eduardo Cardoso Dutra, ASAE, por 01 (um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/05/2020.
MASP 1045.241-5 – Gilmar Fernandes de Jesus, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 08/05/2020.
MASP 1045.273-8 – Gilson Fontoura, ASAE, por 01 (um) mês referente ao 8º quinquênio, a partir de 24/04/2020 e por 01 (um) mês referente ao 8º quinquênio, a partir de 25/05/2020.
MASP 1045.242-3 – Gislene Suzana Martimiano, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 07/05/2020.
MASP 1045.243-1 – Helena Maria Nunes Lacerda, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 14/05/2020.
MASP 1045.282-9 – João Vieira Tavares Neto, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 21/05/2020.
MASP 1045.464-3 –Leônidas da Silva França, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 07/05/2020.
MASP 1045.479-1 – Marcelo Martins de Oliveira, AAE, por 01 (um)
mês sendo 15 dias referente ao 7º quinquênio e 15 dias referente ao 4º
quinquênio, a partir de 07/05/2020.
MASP 1045.514-5- Marlene Fernandes Pereira, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 8º quinquênio, a partir de 07/05/2020.
MASP 1047.114-2 – Paulo Cezar Vieira, ASAE, por 01 (um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 28/05/2020.
MASP 1047.117-5 – Ricardo Oliveira Dias da Silva, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 07/05/2020.
MASP 1047.119-1- Roberto José Batista de Oliveira, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 07/05/2020.
MASP 1047.140-7 – Vianello Felisbino Filho, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/05/2020.
MASP 1047.154-8 – Willer Bartho Vieira, AAE, por 01 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 28/05/2020.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – Anula os atos de Afastamento/
Retificação referente ao servidor: Masp 1045273-8,Gilson Fontoura,
publicado no “MG” de 20/03/2020, 09/04/2020 e 24/04/2020, por
motivo de incorreções nas publicações.
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Chefe de Gabinete
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
QUINQUÊNIO – CONCESSÃO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1045.479-1, Marcelo Martins de Oliveira,
Auxiliar de Administração de Estádios, Nível II, Grau N, referente ao
8ºquinquênio administrativo, a partir de 27/04/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao servidor: Masp 1045.273-8,Gilson
Fontoura, ASAEI/P, referente ao 8ºquinquênio de exercício, a partir de
06/11/2019.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1352110 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: DISPENSA, Mila Magalhaes
Ribeiro, Masp: 0752667-6, a contar de 6 de março de 2020, da Função
Gratificada, FGI - 09 ER1100005, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
06 1351992 - 1
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: O
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de
suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 502675656.2017.8.13.0024, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
Artigo 124 da Lei 3.214 de 16 de outubro de 1964 ao servidor: Clóvis
Damiance, matrícula 2.045, falecido em 08 de fevereiro de 2012, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/02/1971; 2º quinquênio a partir
de 31/01/1976; 3º quinquênio a partir de 29/01/1981; 4º quinquênio a
partir de 28/01/1986.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de
suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 502675656.2017.8.13.0024, CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do inciso
I, do artigo 31 da CE/1989, ao servidor: Clóvis Damiance, matrícula
2.045, falecido em 08 de fevereiro de 2012, referente ao 5º quinquênio
a partir de 27/01/1991; 6º quinquênio a partir de 26/01/1996; 7º quinquênio a partir de 24/01/2001.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de
suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada
Minas Gerais - Caderno 1
no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019, e em cumprimento
à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 502675656.2017.8.13.0024, CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Clóvis Damiance, matrícula
2.045, falecido em 08 de fevereiro de 2012, referente ao 8º quinquênio a
partir de 23/01/2006; 9º quinquênio a partir de 22/01/2011.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de
suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 502675656.2017.8.13.0024, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, nos termos do inciso VI, do artigo 31 da CE/1989 ao servidor: Clóvis Damiance, matrícula 2.045, falecido em 08 de fevereiro de
2012, a partir de 26/01/1996.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de
suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 502675656.2017.8.13.0024, CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
artigo 156, da Lei nº 869/1952, ao servidor: Clóvis Damiance, matrícula 2.045, falecido em 08 de fevereiro de 2012, Quatro meses referente
ao 1º decênio a partir de 30/01/1976 e Quatro meses referente ao 2º
decênio a partir de 27/01/1986.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de
suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 502675656.2017.8.13.0024, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II, do artigo 31, da CE/1989 ao servidor: Clóvis
Damiance, matrícula 2.045, falecido em 08 de fevereiro de 2012, referente ao 5º quinquênio a partir de 26/01/1991; 6º quinquênio a partir de
25/01/1996; 7º quinquênio a partir de 23/01/2001.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de
suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 502675656.2017.8.13.0024, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Clóvis
Damiance, matrícula 2.045, falecido em 08 de fevereiro de 2012, referente ao 8º quinquênio a partir de 22/01/2006; 9º quinquênio a partir
de 21/01/2011.
Torna NULO a Concessão de Adicionais e Férias Prêmio, publicados no “Minas Gerais de 01/05/2020, referente ao servidor: Clóvis
Damiance, matrícula 2.045.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao servidor: Masp 1033648-5, José Leonardo
Vasconcelos, 60 dias.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1028285-3, José Geraldo Caldas, de 04/05/2020 a 04/06/2020,
referente ao 7º quinquênio; Masp 1032435-8, Artur Bernardes de
Rezende, de 27/04/2020 a 27/05/2020, referente ao 5º quinquênio;
Masp 1032791-4, Darci Ornen Fazolo, de 04/05/2020 a 18/05/2020
(15 dias) referente ao 6º quinquênio; Masp 1033248-4, Erci Geraldo
Batista, de 30/04/2020 a 14/05/2020 (15 dias) referente ao 7º quinquênio; Masp 1033565-1, Fabiano Dias da Silva, de 04/05/2020 a
04/06/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033726-9, Raquel
Ferreira Viana, de 04/05/2020 a 04/06/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033867-1, Clélio Pinheiro dos Santos, de 04/05/2020 a
04/06/2020, referente ao 4º quinquênio; Masp 1033882-0, José Gerson Arantes Cabral, de 05/05/2020 a 05/06/2020, referente ao 3º quinquênio; Masp 1033899-4, Luiz Antônio Lima Fraga, de 30/04/2020 a
30/05/2020, referente ao 4º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
do servidor: Masp 1031448-2 – GILDO RAMIRO DOS SANTOS, a
partir de 03/05/2020.
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
da servidora LAILA STEPHANIE DE ANDRADE SILVA, Masp
1385330-4, a partir de 04/05/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
artigo 2º da ECF 41/2003, a servidora: Masp 1.033.859-8, ROSEMEIRE APARECIDA LOPES OTONI, a partir de 22/04/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023886-3, André Luis Cairo de
Azevedo, referente ao 5º quinquênio a partir de 07/05/2020; Masp
1032195-8, Luiz Felix Gomes, referente ao 8º quinquênio a partir de
30/04/2020; Masp 1032277-4, Deraldino Teixeira Barbosa, referente ao
8º quinquênio a partir de 30/04/2020; Masp 1033125-4, Antônio Rodrigues de Sena, referente ao 8º quinquênio a partir de 03/05/2020; Masp
1033121-3, Albino Estácio Batista, referente ao 8º quinquênio a partir
de 03/05/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023886-3,
André Luis Cairo de Azevedo, referente ao 5º quinquênio a partir de
06/05/2020; Masp 1032277-4, Deraldino Teixeira Barbosa, referente
ao 8º quinquênio a partir de 30/04/2020; Masp 1033121-3, Albino Estácio Batista, referente ao 8º quinquênio a partir de 02/05/2020; Masp
1033125-4, Antônio Rodrigues de Sena, referente ao 8º quinquênio a
partir de 02/05/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es):Masp 1022852-6, Dalton Bicalho de Salles, de 15/05/2020
a 15/06/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1028159-0, Osni Dias
de Oliveira, de 23/03/2020 a 23/05/2020, referente ao 4º quinquênio,
para fins de regularização funcional; Masp 1031448-2, Gildo Ramiro
dos Santos, de 11/05/2020 a 11/06/2020, referente ao 8º quinquênio.
06 1351993 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DA PORTARIA/DEPEN
N°45/2020, 06 DE MAIO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0028316/2020-90.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.3062/2019
(Presídio de São Joaquim de Bicas I, Presídio de São Joaquim de Bicas
II, Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria e Presídio de Brumadinho). EmpresaCOOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA, CNPJ nº16.654.626/0001-51,sediada na
sediada na Avenida Raja Gabaglia, nº 285, Bairro Cidade Jardim– Belo
Horizonte/MG.Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos
I,IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 06 de maiode 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
06 1352131 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1457869-4 ANA PAULA RODRIGUES DUARTE, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 26/03/2019.
MASP 1202804-9 FABIO DOS SANTOS MACEDO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau B,
a contar de 18/03/2020.
MASP 1440295-2 LEONICIO VIEIRA FERNANDES, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau A, a contar de 10/02/2020.
MASP 1378815-3 LIVIA PAULA FREIRE BONFIM, do cargo de provimento efetivo de Médica da Área de Defesa Social, Nível I, Grau B,
a contar de 13/03/2020.
MASP 1435903-8 ERIC MENDES DE ANDRADE, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 12/08/2019.
MASP 1436002-8 THEODORO APARECIDO MIRANDA CUNHA,
do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau A, a contar de 17/02/2020.
MASP 1354747-6 FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível
I, Grau A, a contar de 16/08/2019.
MASP 1452870 -7 ANA LUIZA AMANTEA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 12/02/2020.
MASP 1466929-5 DEBORA FERREIRA BOSSA, do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau A,
a contar de 05/03/2020.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2020.
General Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1351880 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 197/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: C.G.S.M. MASP
1.372.569-2, A.A.B.P. MASP 1.105.286-7, D.I.O. MASP 1.444.989-6
e P.H.V.S. MASP 1.371.801-0, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Rafael Sobral Cavalcanti; Membros: Katriane de Carvalho Vieira e Fellipe Puiati Toledo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 198/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.P.S. MASP
1.381.925-5, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Arthur Coutinho Silva; Membros: Savano Junger
Froede e Antônio Rodolpho Junger Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1352194 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1) (LAC1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Sérgio Rodrigues Lopes/ Fazenda Tiros - Matrícula: 5.450 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento -Tiros/MG - PA/Nº 07306/2004/002/2018 - Classe 4.
Motivo: Arquivamento de plano uma vez que as informações do PCA e
RCA de cunho técnico são insuficientes para conclusão do processo.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
06 1352193 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Emalto Indústria Mecânica Ltda. – Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos, sem
tratamento químico superficial, exceto móveis; Jateamento e pintura e
Tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico – Timóteo/
MG - PA/Nº 780/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda. – Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos classe I perigosos; Unidade de transferência de resíduos de serviços de saúde (UTRSS); Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos; Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem e/ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
exceto agrotóxicos; Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes
com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/
ou filtros de óleo lubrificante; Central e postos e recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos; Central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores
metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de pilhas e baterias; ou baterias automotivas; Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos
com a separação de componentes que implique exposição de resíduos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200506223717016.