quarta-feira, 24 de Junho de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATA REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL – PMMG Publicação das Atas 08A e 08B/2020, Planejamento 122/2020 - A PMMG torna público que REGISTROU o PREÇO
do Lote 04 para a empresa INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO
DO BRASIL - IMBEL, CNPJ 00.444.232/0003-09, para aquisição de
recarga e os Lotes 02 e 03 para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA
DE CARTUCHOS - CBC, CNPJ 57.494.031/0001-63, para aquisição
de insumos de recarga, por um período de 12 meses a contar da data da
publicação no Diário Oficial, não podendo ser prorrogada. A íntegra
da Ata do RP encontra-se disponível aos interessados no site: www.
compras.mg.gov.br
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Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS E INABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11
e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data: 23/06/2020.
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Betim
Clínica Viver Centro de Especialidades Médicas Ltda
Clínica Médica
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
São Lourenço
Interessado
Efw Implantes Odontológicos Ltda
Categoria
Imaginologia Odontologica
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11
e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.4 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Data: 23/06/2020
RMBH
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Clínica Radiológica Maiello Villela Ltda
V; VII; IX; XII; XX e XXV.
Odontodoc - Radiografia, Tomografia E Documentação Ortodôntica Ltda. III; VI e VII.
Scan Serviços de Ultrassom Ltda.
VI; VII; IX; XIII e Apêndices.
Belo Horizonte
Tgd Saúde de Ltda.(Filial)
II; IV; XI; XII; XIII; XX ; XXVI e Apêndices.
Ultramax Diagnósticos Por Imagem Ltda
VI; IX; XI; XIII e XX.
Viva + Saúde Clínica Médica e Odontologica Ltda
I; II; IV; VII;XII;XVI; XX e XXVII.
Lagoa Santa
Clínica de Especialidade Odontologica Diniz Arantes Ltda
VII; IX; XII; XXIV e Apêndices.
Santa Luzia
Lfma Oftalmologia e Serviços Médicos Ltda
I; III; IV ;V; VI; VII; IX; XII; XV; XVI; XX; XXVI;
9ª RPM – Uberlândia
Município
Araguari
12ª RPM - Ipatinga
Município
Caratinga
14ª RPM - Curvelo
Município
Três Marias
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Ouro Fino
Pouso Alegre
São Gonçalo do Sapucaí
19ª RPM – Sete Lagoas
Município
Sete Lagoas
Interessado
Alessandra Soares Cassiano
Interessado
Engemed Consultoria em Recursos Humanos Ltda
Interessado
Psicodonto Psicologia e Odontologia Ltda
Interessado
Laboratório Ourolab S-C Ltda
Deborah Martins de Almeida
Emay Serviços Médicos Ltda
Interessado
Centro Radiológico Digital Ltda
Diamedson Ltda.
Geraldo Alberto Alves de Alcantara Eireli
III.
Itens Pendentes Anexo II
Itens Pendentes Anexo II
III; V; X; XI; XII; XIII;XIV;XV; XVI; XXIV e XXV.
III e XIII.
Itens Pendentes Anexo II
Itens Pendentes Anexo II
XXIV.
III e XVI.
XII; XVI; XXIV; XXV; XXVI e XXVII.
Itens Pendentes Anexo II
VI; VII; XIII; XVI; XVII; XVIII; XXIV e XXVI.
XIII; XVII; XVIII XXIV e XXVI.
III.
Nos termos estabelecidos no subitem 9.5 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação entregue
no ato de inscrição.
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ATO TORNANDO SEM EFEITO RESCISÕES
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), exclui do MG nº 95 de
08/05/2020 e tornar sem efeito as publicações das Rescisões Unilaterais dos Seguintes Prestadores :9ª RPM – Cont. nº 05/2018 - Sermesp
Serviços Médicos Especializados Ltda – A partir de 03/04/2020.Cont.
nº 08/2018 - Rodrigues Maia Serviços Médicos Ltda – ME – A partir
23/03/2020 .Cont. nº 08/2016 - Uroped Especialistas Médicos Associados S/S – ME – A partir de 01/04/2020. Cont. nº 09/2018 - Odontic Assistência Odontológica S/S Ltda – ME – A partir de 03/04/2020.
Cont. nº 16/2015 - Consultório Odontológico Circe Caram Ltda – A
partir de 01/04/2020. Cont. nº 32/2016 - Tomografia Santa Clara Ltda
– A partir 23/03/2020. Cont. nº 037/2017 - Premier Odontologia Ltda
– A partir de 03/04/2020. Cont. nº 38/2017 - Laboratório de Patologia Clínica Eduardo Maurício Mineiro Ltda – A partir de 01/04/2020.
Cont. nº 39/2017 - Medesp Serviços Médicos Ltda – ME – A partir de
03/04/2020. Cont. nº 68/2017 - PC Grazi Serviços Médicos Ltda – ME
– A partir de 03/04/2020. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 23/06/2020.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados/credenciados. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Oficial da União.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), exclui do MG nº 98
de 13/05/2020 e tornar sem efeito as publicações das Rescisões Unilaterais dos seguintes prestadores: 9ª RPM – Cont. nº 29/2016 - Valverde Carvalho Espaço Saúde Ltda ME – A partir de 03/04/2020. 12ª
RPM – Cont. nº 02/2016 - Lissandra Andrade e Cia Ltda – A partir de
22/04/2020. Cont. nº 05/2016 - Letícia Silva Moraes – ME – A partir de
22/04/2020.Cont. nº 09/2017 - Chaves Odontológica Ltda – ME- A partir de 22/04/2020. Cont. nº 12/2017- Laboratório de Análises Clínicas
Divino Espirito Santo Ltda – A partir de 22/04/2020 .Cont. nº 23/2017
- Cor - US Centro Diagnóstico Ltda – A partir de 22/04/2020.Cont. nº
24/2017 - Alline Luisa Gonçalves – ME – A partir de 22/04/2020. Cont.
nº 30/2017- Clínica de Fisioterapia D´Alessandro Ltda – ME – A partir
de 22/04/2020. Cont. nº 94/2017 - Carpi Imagem Ltda – ME – A partir de 22/04/2020 Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 23/06/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados/credenciados.
Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 40/2020/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Juiz de Fora, através da
Câmara Municipal. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a
Polícia Civil e a Câmara Municipal, visando a otimização da prestação de serviços de Identificação Civil no Município, através de sistema informatizado. Duração: 12 (doze) meses, contados a a partir de
01/01/2020. Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município em R$ 389.793,47 (trezentos e oitenta e nove mil setecentos e
noventa e três reais e quarenta e sete centavos). Dotações Orçamentárias: 01.244.0008.2107.3.3.90.39,01.244.0008.2107.3.3.90.30, 01.122
.0007.2004.3.3.90.39,01.122.0007.2004.44.90.52,01.122.0007.2004.3
1.90.11, Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 22/06/2020. Signatários: Fernando Dias da Silva (P/PCMG) e Luiz Otávio Fernandes
Coelho (P/Câm.).
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Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
-2ºCOB-RESUMO DO 3° TERMO ADITIVO
AO CONTRATO 9195648/2018
12º BBM. Partes: CBMMG x CONSERVADORA FERNANDES
LTDA – ME. Espécie: Aditivo. Objeto: alterar o valor do contrato em
virtude de CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2020, que passa a
vigorar desde 01/01/2020 com o valor anual de R$ 135.550,44, sendo
ovalor mensal de R$ 11.295,87; prorrogar o prazo de vigência por 12
meses; alterar o parágrafo único dacláusula quarta que trata do local de
serviço, sendo que os03 funcionários prestarão os serviços naSede do
12º BBM - Rua Professor Aristides Memória, 319, Bairro Jardim Paulistano - Patos de Minas/MG; acrescentar o inc. III ao§ 1º da cláusula
oitava que trata do reajuste, discriminando que ataxa de administração
do contratoestálimitada em 7%; alterar a autoridade contratante responsável pelo contrato, que passa a ser Cap BM Relson Miguel de Macedo.
Vigência: 16/07/2020 à 15/06/2021. As demais cláusulas permanecem
inalteradas. Uberlândia/MG, 22/06/2020. Signatários: Relson Miguel
de Macedo, Cap BM, Ord. Despesas Núcleo ADM 2º COB e Eduardo Luiz Pereira, representante da cONSERVADORA FERNANDES
LTDA – ME.
-ABM- AVISO N°105/2020
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITAR
-CFSdBM/2020 e CFSdEsp. BM/2020 - Tornar sem efeito o Ato n.
45/2020 - Deixar de reservar vaga em concurso por determinação judicial. O Coronel BM Comandante da Academia de Bombeiros Militar
de Minas Gerais,no uso de suas atribuições legais previstas no inciso
XIII, art. 3º, da Resolução n. 690, de 15Set16, e, considerando o Edital
n. 13/2018, que “dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar (CFSd BM) do Quadro de Praças (QP-BM) e
para o Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar Especialistas (CFSd Esp-BM) do Quadro de Praças Especialistas (QPE-BM) do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano de
2020”, c/c Aviso n. 2262/18, publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais - DOEMG n. 140, de 31Jul18, página 66, retificado pela
Errata n. 2288/18, publicada no DOEMG n. 175, de 20Set18, alterado
pelo Ato n. 2.343/2018, publicado no DOEMG n. 220, de 29Nov18,
retificado pelo Ato n. 12.016/19, publicado pelo Aviso n. 9/2019, no
DOEMG n. 138, de 17/07/19, em conformidade com adecisãojudicialexaradanos processos 5195511-72.2019.8.13.0024 e 690140046.2019.8.13.0024, proferido pela 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda
Pública do Juizado Especial - 31º JD BH,resolve: Tornar públicoque
seencontrapostadonosítioeletrônico “www.bombeiros.mg.gov.br/concursos”, oAton. 11.288/2020-DCS, que torna sem efeito areserva de
vaga para oCurso de Formação de Bombeiros Militar ano de 2020 ou
próximo certame equivalente que venha ocorrer, caso já tenha sido realizado o curso, por determinação judicial, do candidato Rafael Augusto
Moreira Barcelos.
Bhte, 22Jun20, (a) Lucioney Rômulo da Costa, Cel BM, Cmte.
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Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL SEAPA/IMA Nº 01/2020
Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcionalinteressepúblico,nostermosdoincisoIXdoartigo 37 da Constituição da República para os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor Pró-Brumadinho do governo do estado de
Minas Gerais conforme anexo.
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa e o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no desempenho das atribuições elencadas no inciso III, do artigo 44, da Lei n.º 23.304/2019, nos termos da Lei n.º 18.185/2009 e suas respectivas alterações, bem como do Decreto
n.º 45.155/09 e do termo de acordo celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e a Vale S.A, nos autos de n.º 5010709-36.2019.8.13.0024, para realização de contratação temporária, homologado em juízo em 19 de março de 2020, tornam pública abertura de edital para
fins de realização de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos e entidades pertencentes ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituído pelo Decreto NE 176/2019, nos termos
da legislação e das normas deste Edital.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Este Edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para exercício no órgão e entidade listados no Anexo I, conforme acordo homologado em juízo.
1.2
Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185/09, alterada pela Lei nº 22.257/2016, e no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 45.155/2009.
1.3
- O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.4 - Este processo não gera direito a imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da administração pública, nos termos do acordo homologado em juízo.
1.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado – Edital SEAPA/IMA nº 01/2020 será de até seis meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 18 meses.
1.6
- As contratações a que se refere este Edital podem ser extintas antes de se cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei18.185/2009.
1.7
- O quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração e a formação exigida encontram-se no Anexo I deste Edital.
1.8
- Não poderão ser contratados por meio do Processo Seletivo Público Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo
7.º da Lei 18.185/2009. Excetuam-se os servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
1.9
– O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, que não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
1.10 - As vagas para o Processo Seletivo Público Simplificado serão ofertadas de forma segmentada por órgão/entidade e com equivalência remuneratória às carreiras dos respectivos órgão/entidade contratantes, nos termos da legislação vigente e doAnexo I, para atuação exclusivamente nas atividades
decorrentes dos impactos diretos e indiretos do rompimento da Barragem da Vale S.A em Brumadinho.
1.11 - A realocação das vagas em cada órgão/entidade deverá ser submetida à análise da coordenação do Comitê Gestor Pró-Brumadinho,conforme necessidade identificada.
2
DAS INSCRIÇÕES
2.1
As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.2
- O período de inscriçãopara participação no processo seletivo será a partirde 8:00 horas do dia 29 de junho de 2020 até às 18:00 horas do dia 06 de julho de 2020, horário de Brasília.
2.3
- A descrição das funções atribuídas e das áreas de formação de cada vaga estão descritas no Anexo I desteEdital.
2.4
- A inscriçãodo candidato será realizada pelo sítio eletrônico http://www.processoseletivo.mg.gov.br, por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha.
2.5
- O candidato deverá seguir as instruções constantes no sistema e no Manual para Candidatos.
2.6
- As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual para Candidatos, dentre outros estarão disponíveis no site da Seapa, conforme link: http://agricultura.mg.gov.br/index.php/institucional/editais.
2.7
- A relação de documentos necessários para inscrição, conforme previsto nas etapas I e II deste Edital é a seguinte:
2.7.1
Cópia digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas às atribuições da vaga;
2.7.2
Cópia digitalizada de Carteira de Trabalho, declaração ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;
2.7.2.1
No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada que deverá conter no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe. Por exemplo, para comprovação do
exercício de advocacia autônoma deve-se apresentar 5 atos privativos de advocacia por ano, conforme Lei 8.906/1994;
2.7.3
Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário.
2.7.4
Carteira Nacional de Habilitação, quando necessário.
2.8
- Os interessados não poderão se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante.
2.8.1
Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 2.2, sendo as demais automaticamente eliminadas do sistema.
2.9
- Após finalizar sua inscrição, o candidato receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de comprovante da inscrição, podendo ser impresso pelo candidato.
2.10
- A Seapa e IMA não se responsabilizam por inscrições não enviadas por problemas de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.11
- Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
2.12
– Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.13
- O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato
ou rescisão contratual e aplicação de penalidadescabíveis.
2.14
- Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Público Simplificado ao qual se submete, pelo sítio eletrônico http://agricultura.mg.gov.br/index.php/institucional/editais.
2.15
- A Seapa e IMA não se responsabilizam por informações não prestadas pelo candidato que venham a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização docontrato.
2.16
- O prazo e condições de recurso são informados no item 4 deste Edital.
2.17
- Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
2.18
- Todos os documentos devem estar em formato PDF e cada documento poderá ter o tamanho máximo de 2 megabytes.
3
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1
-Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintescondições:
a)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legaiscorrespondentes;
b)
Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c)
Estar quite com a justiçaeleitoral;
d)
Estar quite com o serviço militar;
e)
Apresentar atestado de aptidão física e mental;
f)
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a novainvestidura;
g)
Não ser aposentado por invalidez;
h)
Não ter sofrido limitações de funções;
i)
Não ter vínculo, por contrato temporário, comaadministraçãopública,seus órgãos ou entidades,ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
j)
Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foiselecionado.
3.2
A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, através da conferência da documentação.
3.3
Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a declaração pela não conformidade com algum dos incisos do item 3.1 poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema.
4.
DO PROCESSO SELETIVO
4.1
- O Processo Seletivo Público Simplificado será composto por três etapas:
4.1.1 - 1ª Etapa: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação listada no item 2.7. Esta etapa tem caráter eliminatório.
4.1.1.1
- A análise dos documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo que será composta por 3 (três) servidores ou empregados públicos lotados no órgão/entidade contratante: dois membros da área técnica e outro da unidade setorial de recursos humanos, sendo este último preferencialmente, um psicólogo. A comissão conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
4.1.1.2
A Comissão do Processo Seletivo será formalizada por meio de Resolução Conjunta pelo órgão/entidade, conforme especificado no item 4.1.1.1 para analisar os documentos dos candidatos referentes às suas vagas.
4.1.2
- 2ª Etapa: ANÁLISEDECURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas a experiência acadêmica e profissional, sendo que esta última deverá estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem
caráter apenas classificatório.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006232236590115.