16 – quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
4.1.2.1
- A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 100pontos conforme Anexo II deste Edital.
4.1.2.2
- A análise dos documentos será realizada pela comissão descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no AnexoII.
4.1.2.3
- Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada.
4.1.2.4
- Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas.
4.1.2.5
- Não serão consideradas para efeito de experiência profissional a realização de estágios (acadêmico e profissionais) e a atuação em empresa júnior;
4.1.2.6
- O candidato poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais e acadêmicas, uma vez atendidos os pré-requisitos contidos no Anexo I.
4.1.2.7
- No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na 2ª etapa, será utilizado como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato mais velho.
4.1.2.8
-A lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas no site http://agricultura.mg.gov.br/index.php/institucional/editais.
4.1.2.9
- Serão classificados para participação na próxima etapa os 3 (três) candidatos com maior pontuação na 2ª etapa, por vaga.
4.1.3
- 3 ª Etapa: ENTREVISTA - Consiste em realizar a entrevista com os candidatos aptos, em busca de informações e evidências sobre a trajetória profissional do candidato, para identificar quais comportamentos e resultados obteve, bem como agiu em determinadas situações profissionais,
sendo esta etapa de caráter classificatório e eliminatório.
4.1.3.1
- As entrevistas serão realizadas pela comissão descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 45.155/2009 e Anexo III deste Edital:
a)
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;
b)
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;
c)
Capacidade de trabalho emequipe;
d)
Habilidade de comunicação e articulação institucional.
4.1.3.2
- A avaliação dos critérios do item 4.1.3.1 será feita com base no Anexo III, sendo que a nota final desta etapa resultará da média das notas atribuídas pelos avaliadores.
4.1.3.3
- Os candidatos serão convocados paraa entrevista com antecedênciamínimade2(dois)diasúteispor meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico http://agricultura.mg.gov.br/index.php/institucional/editais.
4.1.3.4
- O local, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicizado http://agricultura.mg.gov.br/index.php/institucional/editais.
4.1.3.5
Caso necessário, a entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador, internet e aplicativo a ser informado.
4.1.3.6
- Para participar daentrevista ocandidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto, além de apresentar, para conferência da Comissão Avaliadora, os documentos originais cujas cópias foram apresentadas no ato da
inscrição, conforme disposto no item 2.7.
4.1.3.7
- As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo.
4.1.3.8
- Todas as despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
4.1.3.9
- O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na suaeliminação. Nesse caso, a SEAPA/IMA poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.
4.1.3.10
- A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato. Nesse caso, a SEAPA/IMA poderá convocar para entrevista o próximo candidato
classificado na segunda etapa.
4.1.3.11
- A entrevista terá duração máxima de 1h (uma hora).
4.1.4– Para ser considera do habilitado na etapa da entrevista o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista desta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo III deste Edital.
4.1.4.1
– O candidato inabilitado na etapa da entrevista, será eliminado automaticamente do processo.
4.1.5
- Na hipótese de não haver candidato habilitado na etapa da entrevista a Seapa/IMA poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na segunda etapa.
4.1.6 - A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.
4.1.7
- No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na classificação final, será utilizado como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato mais velho.
4.1.8
- O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no site http://agricultura.mg.gov.br/index.php/institucional/editais.
5.
DOS RECURSOS
5.1. - O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mail edital.brumadinho@agricultura.mg.gov.br em até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação dos resultados de cada etapa do Processo SeletivoPúblico Simplificado.
5.2. - O requerimento deverá ser encaminhado com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver), deverão ser digitalizados, preferencialmente em arquivo único e em formato PDF.
5.3. -O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão pelo sítio eletrônico http://agricultura.mg.gov.br/index.php/institucional/editais em até 2 (dois) dias úteis a contar da data posterior ao encaminhamento do recurso por e-mail.
5.4. -O prazo a que se refere ao item 5.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado referente ao Processo Seletivo Público Simplificado.
5.5. -Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5 deste edital.
6.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
6.1.- O candidato selecionado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em Belo Horizonte ou em um de seus Núcleos Regionais, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos
do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016.
6.2. - O candidato considerado inapto no exame médicopré-admissional estará impedido de ser contratado e, neste caso, será convocado o próximo candidato aprovado.
6.3.– Durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), deverá ser observado o disposto no Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020.
6.4.
-Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 6.4.2 e deverá submeter-se à inspeção médica.
6.4.1. Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone 155 Lig Minas, opção 9 ou pessoalmente na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – Rua da Bahia 1148 - 4º Andar, Centro, Belo Horizonte.
6.4.2.- Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:
a)
hemograma completo;
b)
glicemia de jejum;
c)
urina rotina.
6.4.2.1.- Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
6.5 – A marcação da perícia médica somente deverá ser realizada após a convocação do órgão/entidade para a contratação.
7.
DA CONTRATAÇÃO
7.1.
- O contrato terá prazo de 6 (seis) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à superação da situação de emergência que ensejou a contratação, desde que o prazo da prorrogação não exceda 24 de junho de 2022.
7.2.- O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
7.3.- Para formalizar o contrato administrativo com o órgão/entidade de exercício o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
a)
Carteira de Identidade;
b)
CPF;
c) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
d)
Comprovante de Endereço Residencial;
e)
Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
f)
Diploma ou declaração de escolaridade;
g)
2 fotografias 3x4 recentes;
h)
Cadastro no PIS/PASEP;
i)
Certidão dos dependentes (menores de 21anos);
j)
Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Renda;
k)
Resultado de Inspeção Médica (RIM) emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SEPLAG;
l)
Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” (caso seja pré-requisito para a vaga);
m)
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexomasculino;
n)
Certidão de nascimento ou de casamento;
o)
Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (contacorrente);
p)
Carteira deTrabalho.
7.4.-O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar ocontrato e será automaticamente eliminado do processo.
8.
DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1
- O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquerespécie:
a)
Pelo término do prazocontratual;
b)
Por iniciativa dos respectivos órgãos e entidades de exercício quando os motivos que tiverem dado causa à contratação tiverem deixado de existir;
c)
Por iniciativa do contratado.
8.1.1
- Nos casos dos itens b e c do item anterior a extinção será precedida de comunicação à parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 13, da Lei n.º 18.185/2009.
8.2
- O contrato será rescindido, ainda, em caso de infração disciplinar comprovada nos termos da Lei n.º 18.185/2009 e Lei n.º 869/52.
8.3
-Naextinção,notérminoenarescisãoserãopagososdiastrabalhados,odécimoterceirosalárioproporcional e demais direitos previstos no parágrafo único do art. 12 da Lei n°. 18.185/2009.
1.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
-As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no site http://agricultura.mg.gov.br/index.php/institucional/editais.
9.2
-A classificação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, observado o acordo homologado em juízo, a legislação vigente, a ordem de classificação e o preenchimento das vagas
ofertadas.
9.3
-No decorrer do processo seletivo, caso ocorra um aumento no número de vagas ofertadas nesse edital, conforme acordo judicial homologado, os candidatos que foram classificados na 3ª fase, mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com
a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação do Edital.
9.4
- Na situação de não haverem mais candidatos classificados na 3ª fase do Processo Seletivo, desde que durante a vigência do Edital, poderão ser convocados mais 3 candidatos habilitados na 2ª fase para realização de entrevista, observada a ordem de classificação.
9.5
-Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.
9.6
–As Comissões não fornecerão nenhum documento (declarações, atestados, certidões) referente à participação ou aos resultados no processo de que trata este Edital.
9.7
- Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta da Lei n.º 18.185/2009, com a redação alterada pela Lei n.º 22.257/2016, e do Decreto n.º 45.155/2009, que a regulamenta, e que tratam das contratações, pela administração estadual, para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais etemporárias.
9.8
-O Anexo I deste Edital relaciona o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários por órgão/entidade de lotação.
9.9
- Demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail edital.brumadinho@agricultura.mg.gov.br.
9.10
- É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
9.11
-Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e Gerência de Gestão de Pessoas do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
CARREIRA EQUIVALENTE
Técnico de Desenvolvimento Rural
CARREIRA EQUIVALENTE
Técnico de Desenvolvimento Rural
CARREIRA EQUIVALENTE
Analista de Desenvolvimento Rural
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADES, CATEGORIAS PROFISSIONAIS E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS.
SEAPA 01 – Técnico de Desenvolvimento Rural – Administrativo- 06 vagas - Brumadinho
REMUNERAÇÃO BRUTA
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES
PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Realizar rotinas administrativas de escritório; realizar e
monitorar cadastro; organizar documentos de checklist;
emitir checklist de cadastro e medição; registrar inforR$ 1.050,01 + vale alimentação de R$ Ensino Médio Completo
40 horas semanais, cum- mações
em sistema;
Curso Técnico em Administração
47,00 por dia trabalhado
pridas diariamente.
organizar cadastros e documentos de georreferenciamento; elaborar ofícios e memorandos.
Utilizar as ferramentas do pacote office.
SEAPA 02 – Técnico de Desenvolvimento Rural – Administrativo - 02 vagas – Belo Horizonte
REMUNERAÇÃO BRUTA
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES
PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Publicar Edital de Vista e de medição no Diário Oficial do Estado; solicitar e atuar junto aos cartórios para
obtenção de certidões de Registro de Imóvel; Emitir declaração de conformidade e justificativa; emiDocumento de Arrecadação Estadual; emitir nota
R$ 1.050,01 + vale alimentação de R$ Ensino Médio Completo
40 horas semanais, cum- tir
de diligência; gerenciar processos em sistema; emitir Curso Técnico em Administração
47,00 por dia trabalhado
pridas diariamente
e imprimir título de posse; gerar protocolo e pasta de
entrega de título; elaborar memorando, ofício; Calcular Documento de Arrecadação Estadual por Alienação
por Preferência.
Utilizar ferramentas do pacote office.
SEAPA 03 – Analista de Desenvolvimento Rural –Direito- 02 vagas - Belo Horizonte
REMUNERAÇÃO BRUTA
ESCOLARIDADE
R$ 2.292,09 + vale alimentação de R$ Ensino Superior Completo
47,00 por dia trabalhado
CARGA HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES
PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Realizar análise processual em processo administrativo
de regularização fundiária;
Checar formulários, laudo de identificação fundiária, a
presença de editais; declaração de confrontantes devidamente assinadas;
Analisar pré-requisitos de concessão gratuita de títulos
40 horas semanais, cum- ou preferencial;
Graduação em Direito
pridas diariamente.
Atestar devolutividade da área analisada;
emitirpareceres administrativo legal em processos de
Regularização Fundiária;
Conhecimento da Constituição Estadual e Federal;
Conhecimento da Lei Estadual 11.020/93 e seu Decreto
Regulamentar 34.801/93;
Utilizar as ferramentas do pacote office.
REQUISITOS DESEJÁVEIS
-
REQUISITOS DESEJÁVEIS
-
REQUISITOS DESEJÁVEIS
-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006232236590116.
VAGAS
6
VAGAS
2
VAGAS
2