quinta-feira, 09 de Julho de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 66, de 8 de julho
de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 45 , de 13 de maio
de 2020)
MACRORREGIÃO
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
11/7/2020 A 18/07/2020)
OU DE REGRESSÃO DE FASE
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca :baixo risco
(progressão de fase)
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Expectativa de progressão para “Onda
Onda branca: baixo risco
Amarela: médio risco”
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
Centro
Onda verde: serviços essenciais
Centro-Sul
Onda verde: serviços essenciais
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Norte
Onda branca: baixo risco
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
”
08 1373153 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução Seplag nº 22, de 25 de abril de 2003, a ANTÔNIO
ROBERTO DA SILVA, Masp: 371664-4, 1 (um) mês referentes ao 6º
quinquênio, a contar de 02/07/2020, conforme Deliberação Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020.;
08 1373134 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
art. 49, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei Estadual nº 23.304/19, e
no Decreto Estadual nº 47.774/2019, art. 32, inciso II, e artigos 218 e
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados no PARECER Diretoria de Análise e Supervisão
Correcional da Área Econômica Nº 34/2019 e no Despacho nº 42/2020/
CGE/DASAE determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES
da Sindicância Administrativa Investigatória nº 32/2017, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo em 22/03/2017 e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 2 de julho de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 08/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: I.B.P.J., MASP 1.465.484-2, admissão 2;
Comissão Processante: Presidente: Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP
1.228.645-6,
Membros: Katherynne Michelynne Cruz Rodrigues, MASP 1.371.540-4
e Andrea Alves Souza, MASP 1.066.636-0
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 09/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: H.C.C, Masp 1.020.812-2; V.O.S, Masp 368.698-7;
J.S.O, Masp 1.076.963-6; B.E.P, Masp 1.074.451-4 e M.A.P.N, Masp
534.391-8.
Comissão Processante: Presidente: Carlos Henrique de Almeida MASP 1.336.658-8
Membros: Renata Emara Naziazena - MASP 391.879-4 e Wilson da
Costa - MASP 929.718-5.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
08 1373148 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERACÃO Nº 27.572/CAP/20
Ana Maria Rosado de Oliveira– Masp- 990.127-3 – Processo SEI Nº
1080.01.0073719/2019-64, Conselheiro Eustáquio Mário – Julgamento
20/02/2020.
Retificação de prévia para aposentadoria – Ação originária – Reclamação apresentada diretamente ao CAP – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
08 1373033 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG / CGDPMG N. 008/2020
Dispõe sobre a prorrogação da vigência das Resoluções Conjuntas DPG
/ CGDPMG n. 004/2020 e 006/2020 até o dia 31 de julho de 2020.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de
2003, e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
os arts. 32 e 34, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, e tendo em vista as justificativas e disposições constantes na
Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 004/2020, n. 005/2020 e n.
006/2020; CONSIDERANDO o fluxo diário de mais de 2.000 pessoas
somente na Sede e nas Unidades da Capital e necessidade de ainda
se evitar aglomerações em todas as Unidades da Defensoria Pública,
na capital e no interior; CONSIDERANDO, por fim, as informações
que estão sendo gradualmente repassadas pelas Autoridades Sanitárias
Estaduais e aquelas contidas nos Decretos Municipais publicados, relativas à COVID-19, especialmente quanto ao pico do contágio no Estado
de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2020 o prazo de
vigência das Resoluções Conjuntas DPG / CGDPMG n. 004/2020 e n.
006/2020, que poderá ser ampliado ou reduzido.
Art. 2º. Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
GALENO GOMES SIQUEIRA
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
08 1372919 - 1
RESOLUÇÃO N° 202/2020
Altera a Resolução nº 196/2020.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da Lei
Complementar nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 196/2020, publicada no D.O. de 03 de julho de 2020, quanto a
data de início da cooperação no SEEU de Muriaé, a saber:
Onde se lê: “previsão de início em 09 de junho de 2020”
Leia-se: “previsão de início em 09 de julho de 2020”
Art. 2º. Esta resolução tem vigor a partir da data da publicação da resolução retificada.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.
Gério Patrocíno Soares
Defensor Público-Geral
08 1373130 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 009/2020
Dispõe sobre a constituição de comissão de atuação institucional e
técnica destinada a apresentar proposta de plano de retomada gradual
das atividades presenciais na Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, suspensas parcialmente em razão da pandemia mundial provocada pelo novo coronavirus.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e XII
da Lei Complementar nº 65, de 2003, considerando a necessidade de
conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde
de defensores, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados e
cidadãos em geral; considerando que o Governo do Estado de Minas
Gerais divulgou o Plano “Minas Consciente - Retomando a economia
do jeito certo”, “criado por meio das Secretarias de Desenvolvimento
Econômico (SEDE/MG) e de Estado de Saúde (SES/MG), e aprovado
em reunião do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19”,
o qual “sugere a retomada das atividades econômicas, tendo em vista
a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de ações que garantam a segurança da população”; considerando a
conveniência e oportunidade de adotar os parâmetros do Plano supracitado, especialmente as 14 macrorregiões de saúde nele estabelecidas,
para subsidiar a tomada de decisão acerca do funcionamento das unidades da Defensoria Pública no Estado de Minas Gerais; considerando
o intenso fluxo de pessoas nas sedes e unidades da Defensoria Pública,
e tendo em vista a necessidade de organizar os trabalhos na Instituição; RESOLVE:
Art. 1º. Constituir comissão para fins de elaboração de proposta de
plano de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
§1º. A comissão será composta pelos seguintes membros e servidores:
Carla Aparecida de Souza Carvalho, Masp 2810901, Emerson Varela
Delgado, Masp 700001375, Giza Magalhães Gaudereto, Madep 534,
Guilherme Lisboa Tambasco, Madep 663, Rafael de Freitas Cunha
Lins, Madep 817, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, Madep 472 e
Sílvia Leonel Ferreira, Madep 462.
§2º. Caberá à Chefia de Gabinete a organização logística dos trabalhos
da comissão.
§3º. A comissão poderá solicitar aos órgãos externos e unidades da
Defensoria Pública informações e os dados considerados necessários
ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.
Galeno Gomes Siqueira
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
08 1373104 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 197/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA
o Defensor Público Francis Junio de Oliveira, MADEP nº 652-D/MG,
para atuar, voluntariamente e excepcionalmente, patrocinado os interesses de E.F.C. e F.L.F., em ação de alimentos.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1372933 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 298/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições estabelecidas nos artigos 9º, incisos I,
III e XII e 72, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003, e em
observância ao disposto no artigo 123 da Lei Complementar n.º 80/94,
torna público o pedido de permuta formulado pelos Defensores Públicos MARIANA BRAGA PEREIRA DE MOURA, Madep. 814-D/MG,
lotada na Defensoria de Cooperação e Conflitos da Comarca de Nova
Lima/MG e DIEGO ESCOBAR FRANCISQUINI, Madep. 927-D/
MG, lotado na 14° Defensoria da Família da Comarca de Belo Horizonte/MG, visando a possibilitar que outros (as) Defensores (as) Públicos (as) manifestem eventual interesse na permuta. Os (as) interessados
(as) deverão apresentar requerimento dirigido ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente
publicação, por meio do endereço “gabinete@defensoria.mg.def.br”.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1372934 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
N.300/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor
Público VINÍCIUS BRAGA SOBRAL, MADEP n. 892-D/MG, para
atuar, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos processos
do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da Defensoria de Muriaé/MG, a partir de 09 de julho de 2020, com previsão de
término em 18 de dezembro de 2020, podendo tal período ser antecipado ou prorrogado quando for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, conforme Resolução 196/2020, retificada
pela Resolução 202/2020.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1373131 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
DISPENSAR, em 31dez19, da função de Vice-diretor Pedagógico do CTPM/Uberaba, o nº 172075-4, EEB, Lelia Adriana Daher
Cavalcante.
DESIGNAR, a partir de 16jun20, até 10jun22, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Uberaba, o nº 128279-7, PEB, Valdeir
Borges.
PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR
PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, nno uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 14mai20, até 13mai22,
para a função de Vice-diretor Pedagógico do CTPM/Argentino
Madeira, o nº 160736-5, EEB, Mirian da Silva de Jesus.
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 05jul20, até 04jul22, para
a função de Vice-diretor Pedagógico do CTPM/Argentino Madeira, o nº
141089-3, EEB, Nathalia Aparecida de Menezes.
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 04jul20, até 03jul22,
para a função de Vice-diretor Pedagógico do CTPM/José Mauro de
Vasconcelos - Contagem, o nº 160875-1, PEB, Regineia Hermogenes
da Silva.
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 14mai20, até 13mai22,
para a função de Vice-diretor Pedagógico do CTPM/Dr. José de Grisolia - Itabira, o nº 175673-3, PEB, Valeria Duarte Malta.
DISPOSIÇÃO DE PROFESSOR DO CTPM PARA A SEE
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e consoante à
Resolução nº 4.004, de 22jan09,
RESOLVE:
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, a partir de 03/01/2020, até 31/12/2020, o nº 155838-6,
PEB, Dyego Campos Brito, pertencente ao CTPM/Diamantina, para
exercer o cargo de Diretor na Escola Estadual Professora Isabel Mota,
no município de Diamantina, SEM ÔNUS PARA A PMMG.
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, em prorrogação, a partir de 01/01/2020, até 31/12/2020,
o nº 167632-9, EEB, Lincoln Santos Araújo, pertencente ao CTPM/
Bom Despacho, para exercer o cargo de Diretor na Escola Estadual
Coronel Egídio Benício de Abreu, no município de Bom Despacho,
SEM ÔNUS PARA A PMMG.
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, em prorrogação, a partir de 01/01/2020, até 31/12/2020,
o nº 176401-8, PEB, Maria Aparecida dos Santos Reis, pertencente
ao CTPM/São João Del Rei, para exercer cargo de Diretor na Escola
Estadual Amélia Passos, no município de Santa Cruz de Minas, SEM
ÔNUS PARA A PMMG.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
08 1372694 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 233.1/20-DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e considerando
os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº 182, de 21 jan
11, DEFERE:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, do nº
164261-0, PEB, Marina Gabriela de Melo Vieira Abreu, do CTPM/
Uberaba, a partir de 16 jun 20.
(a) WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
08 1372727 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Capitão
Nº 106.176-1, 1º TEN QOC MARCOS NELITO DA SILVA, da
12ª RPM, a partir de 26/06/2020 , e sua transferência a partir de
27/06/2020.
08 1372695 - 1
COMANDO GERAL
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
DISPENSAR, em 15jun20, do cargo de Diretor Pedagógico, do CTPM/
Uberaba, o nº 160709-2, PEB, Joana Darc Silva.
DESIGNAR, a partir de 16jun20, até 15jun22, para o cargo de Diretor
Pedagógico, D-III, do CTPM/Uberaba, o nº 164261-0, PEB, Marina
Gabriela de Melo Vieira Abreu.
PRORROGAÇÃO
DE
DESIGNAÇÃO
DE
DIRETOR
PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 04jul20, até 03jul22, para
o cargo de Diretor Pedagógico, D-III, do CTPM/José Mauro de Vasconcelos - Contagem, o nº 167982-8, PEB, Paloma Aparecida da Silva.
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 05jul20, até 04jul22, para
o cargo de Diretor Pedagógico, D-I, do CTPM/Argentino Madeira, o nº
133026-5, EEB, Elizabeth Maria Franca Caetano Batista.
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, nno uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
DISPENSAR, em 18jun20, da função de Vice-diretor Pedagógico do
CTPM/Sete Lagoas, o nº 159647-7, PEB, Emilane Laiza Dias Aguilar.
DESIGNAR, a partir de 19jun20, até 18jun22, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Sete Lagoas, o nº 176551-0, PEB, Cintia
Martins Goulart.
ATO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, declara, APOSENTADA, a partir de 08
de junho de 2020, nos termos do artigo 6º à Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora Eliane Teixeira de Matos,
Masp 1442592-0, Assistente Técnico de Seguridade Social, Nível “ VI
”, Grau “ B ” lotada no IPSM em Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos
– Cel PM QOR Diretor Geral
08 1372873 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei 17.357/08, o(s) servidor(es)
faz(em) opção:
Masp: 458.386-0, RODRIGO PASCOAL ULHOA CINTRA, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 15/06/2020, data
de seu requerimento.
Masp: 1.061.079-8, LEONARDO LAURIANO, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais
20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de 10/06/2020, data de seu
requerimento.
Masp: 385.996-4, JOÃO BATISTA RODRIGUES JUNIOR, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Médico Legista, código ML, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe da Seção de Perícias no Morto, código CHA3, símbolo PC-03, de recrutamento limitado, a partir de 22/06/2020, data de seu requerimento.
Masp: 370.144-8, ADRIANO GONÇALVES LACERDA, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor
de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 17/06/2020, data
de seu requerimento.
Masp: 340.473-8, NILSON PAULO DEL MENEZZI NETTO, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 02/06/2020,
data de seu requerimento.
Masp: 1.060.853-7, ADRIANA LOPES DE LIMA ABREU, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Médico Legista, código ML, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe da Seção de Perícias no Vivo, código CHA3, símbolo PC-03, de recrutamento limitado,
a partir de 22/06/2020, data de seu requerimento.
Masp: 386.363-6, FÁBIO ALVES RAMOS, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 24/06/2020, data de seu
requerimento.
Masp: 1.242.981-7, ROBSON MOURÃO FRANKLIN DOS SANTOS, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de
29/05/2020, data de seu requerimento.
Masp: 546.635-4, BRENO PAULO DE OLIVEIRA ALMEIDA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 10/06/2020,
data de seu requerimento.
Masp: 667.770-2, LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Inspetor de
Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de 01/06/2020, data
de seu requerimento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200708223301013.